EDITAL Nº 306/GR/UFFS/2016
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, convoca o bolsista abaixo, classificado conforme Edital Nº 233/UFFS/2014, a comparecer na data e local indicado neste edital, para assinatura de Termo de Compromisso e entrega da documentação.
1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
1.1 Para assinatura do Termo de Compromisso, o candidato selecionado deverá entregar cópia dos seguintes documentos:
a) Atestado de frequência;
b) Histórico escolar;
c) RG;
d) CPF;
e) Cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta corrente individual, em nome do bolsista, no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito.
f) Termo de Compromisso assinado pelo bolsista em três (03) vias (Anexo I).
2 CONVOCADO
2.1 CAMPUS Cerro Largo
2.1.1 O candidato selecionado para a vaga de bolsista para o PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS deverá se apresentar no Setor de Acessibilidade do Campus - Rua Jacob Reinaldo Haupenthal, 1580, Bloco Docentes, Sala 231.
Candidato |
Apresentação |
LUÍZA FAGUNDES MARTINS |
Data: 06/04/2016 - Horário: 14:00 |
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida no local, datas e horário estipulado neste edital será considerado desistente.
ANEXO I
TERMO DE COMPROMISSO DO BOLSITA
O Magnífico Reitor da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, doravante denominada UFFS, delega competência para a Direção do campus Cerro Largo estabelecer Termo de Compromisso com o estudante denominado _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, bolsista(a) do PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS, sob as condições a seguir:
I - O bolsista deverá estar regularmente matriculado em Curso de Graduação da UFFS;
II - A UFFS efetuará pagamento mensal pela bolsa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), durante a vigência do benefício na conta bancária da qual o aluno seja titular no Banco do Brasil.
III - O bolsista não poderá acumular, durante a vigência desta bolsa, em hipótese alguma, bolsas dessa modalidade e outras mantidas pela UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária. Caso houver pagamento equivocado, deverá devolver integralmente o valor, em conta específica da UFFS;
IV - O estudante deve cumprir as atribuições previstas no edital;
V - Este termo entra em vigor no dia _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _ até _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _ (preencher a vigência dos seis primeiros meses). E por estarem de acordo, assinam este termo em 03 (três vias) de igual teor, elegendo o Foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Chapecó para sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro ainda que privilegiado.
Local e Data
Assinatura do bolsista Assinatura do Setor de Acessibilidade
Assinatura do Diretor do campus
Data do ato: Chapecó-SC, 04 de abril de 2016.
Data de publicação: 30 de setembro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor da UFFS