EDITAL Nº 314/GR/UFFS/2016
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital e convoca os interessados a submeterem propostas mediante os termos aqui estabelecidos para a concessão de Bolsas de Iniciação Tecnológica e de Inovação, em convênio com a FAPERGS, no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Tecnológica e de Inovação - PROBITI/FAPERGS.
1 OBJETO
Trata-se de Edital vinculado ao Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Tecnológica e de Inovação (PROBITI), apoiado pela FAPERGS, o qual disponibiliza bolsas destinadas a estudantes de graduação dos campi Cerro Largo, Erechim e Passo Fundo da UFFS, que queiram desenvolver projetos de pesquisa, nas diversas áreas do conhecimento e sob a orientação de um docente.
2 OBJETIVOS
a) Incentivar os estudantes a participarem de atividades de iniciação científica que levem à aprendizagem de métodos e de técnicas de pesquisa, bem como ao desenvolvimento do pensamento investigativo, crítico e inovador;
b) Iniciar os estudantes na prática da pesquisa científica e tecnológica enquanto instrumento de produção do conhecimento e de formação intelectual e para a cidadania;
c) Estimular pesquisadores produtivos a engajar estudantes de graduação no processo de investigação científica, tecnológica e artístico-cultural;
d) Contribuir para a formação de recursos humanos para a carreira acadêmica ou profissional;
e) Contribuir para a criação de ambiência de pesquisa na UFFS.
3 SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS
3.1 Cada proponente poderá apresentar, no âmbito deste edital, no máximo duas propostas contendo um plano de trabalho cada uma.
3.2 As propostas devem ser protocolizadas no Serviço de Expedição do campus ao qual o docente está vinculado (Cerro Largo, Erechim ou Passo Fundo), com encaminhamento à Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do respectivo campus para análise técnica da documentação e aplicação dos procedimentos de avaliação das propostas com os demais membros do Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) no campus.
3.3 Os seguintes documentos deverão compor a proposta:
3.3.1 Documentação impressa:
a) Projeto de pesquisa apresentado no Formulário Único de Propostas (FUP) (ANEXO II);
b) Plano de trabalho do estudante (ANEXO III);
c) Formulário de inscrição da proposta (ANEXO I), devidamente preenchido e assinado pelo professor orientador;
d) Cópia do CPF e do RG do professor orientador;
e) Cópia autenticada do título de doutor (a autenticação pode ser feita por servidor da UFFS);
f) Tratando-se de proponente contemplado com bolsa no Edital PROBIC/FAPERGS-2014/2015: cópia do comprovante de apresentação no V SEPE/UFFS, pelo bolsista, dos resultados da pesquisa desenvolvida;
g) Tratando-se de proponente contemplado com bolsa no Edital PROBIC/FAPERGS-2015/2016: cópia do protocolo de entrega do Relatório Parcial do Bolsista;
h) Tratando-se de projetos que utilizem laboratório(s) de outra(s) instituição apresentar Termo de parceria ou documento de autorização de uso do(s) laboratório(s) assinado pelo seu responsável.
3.3.2 Os formulários citados no item 3.3.1 estão disponíveis na página da PROPEPG, no link: http://uffs.edu.br/index.php?option=com_content&view=category&layout=blog&id=470&Itemid=1962&site=proppg
3.4 Documentação a ser enviada eletronicamente, exclusivamente em formato PDF, pelos proponentes, para o e-mail do CAP de seu respectivo campus:
a) Campus Cerro Largo - cap.cl@uffs.edu.br
b) Campus Erechim - cap.er@uffs.edu.br
c) Campus Passo Fundo - cap.pf@uffs.edu.br
3.4.1 Documentação eletrônica:
a) Cópia digitalizada do Formulário Único de Propostas (FUP);
b) Cópia digitalizada do Plano de Trabalho do Estudante;
c) Planilha de produção docente - com dados atualizados no Currículo Lattes até a data da submissão da proposta.
3.4.2 O envio dos documentos eletrônicos deve ser feito marcando-se a opção de "solicitação de confirmação de leitura" no programa de correio eletrônico utilizado até as 23h59min da data limite para submissão das propostas, a fim de que o proponente possua um comprovante do recebimento.
3.4.3 Para gerar a planilha de produção docente, o proponente deverá acessar o endereço https://pd.uffs.edu.br/, informar SIAPE e CPF, preencher os campos, baixar e salvar o comprovante em formato PDF e enviar ao e-mail indicado no item 3.4.
3.5 A falta de qualquer dos documentos solicitados nos itens 3.3 e 3.4, sejam eles físicos ou eletrônicos, devidamente assinados quando for o caso e no formato especificado, bem como a incongruência entre a documentação protocolizada e a enviada por correio eletrônico, acarretará na desclassificação automática da proposta.
3.6 Propostas em que a identificação do proponente ou do estudante aparecerem no FUP ou no Plano de trabalho serão automaticamente desclassificadas.
3.7 Propostas que não se enquadrarem como de Iniciação Tecnológica ou de Inovação serão automaticamente desclassificadas.
4 REQUISITOS DO PROJETO DE PESQUISA
a) Ser elaborado pelo professor orientador, preferencialmente em conjunto com o estudante;
b) Possuir mérito técnico-científico e demonstrar viabilidade;
c) Conter as partes essenciais de um projeto de pesquisa, de acordo com o FUP;
d) Possibilitar a participação do estudante mediante o cumprimento de um plano de trabalho, adequado aos fins do presente Edital;
e) Não conter nenhuma informação que possa levar à identificação do proponente ou do estudante, nem mesmo no Plano de trabalho.
f) Projetos já institucionalizados pelo docente com vigência igual ou superior a este Edital poderão concorrer, mediante a apresentação do número do processo (SGPD) e do Plano de trabalho do estudante;
g) Projetos aprovados com bolsa e que envolvam pesquisas com seres humanos ou animais deverão ter o comprovante de aprovação do CEP ou da CEUA, conforme o item 11 deste edital. Projetos que não atenderem a este item terão a bolsa imediatamente cancelada.
5 REQUISITOS E COMPROMISSOS DO PROFESSOR ORIENTADOR
a) Conhecer integralmente o conteúdo deste Edital e do PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO - PROBITI/FAPERGS;
b) Possuir título de doutor com comprovada experiência na área de pesquisa e formação de recursos humanos;
c) Manter vínculo empregatício com a UFFS;
d) Estar vinculado a um grupo de pesquisa da UFFS devidamente registrado no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq;
e) Efetuar cadastro no sistema SigFapergs, pelo site http://sig.fapergs.rs.gov.br/ e incluir os respectivos bolsistas em sua equipe até a data estabelecida pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - PROPEPG/UFFS;
f) Selecionar e indicar um estudante para bolsista e elaborar o respectivo plano de trabalho, vinculado a um projeto de pesquisa, de acordo com os critérios e as exigências estabelecidas neste edital;
g) Orientar o bolsista nas distintas fases do desenvolvimento da pesquisa, incluindo a elaboração de Relatório Técnico Científico e de outros meios para a divulgação dos resultados;
h) Apoiar o bolsista na exposição dos resultados de pesquisa em congressos, seminários ou outros eventos, inclusive na Jornada de Iniciação Científica da UFFS;
i) Divulgar os resultados da pesquisa em algum meio científico da área de conhecimento a qual o projeto esteja vinculado;
j) Incluir o nome do bolsista nas publicações que se refiram aos resultados da pesquisa que foram obtidos com a sua efetiva participação;
k) Fazer referência ao apoio da FAPERGS (PROBITI) e do Programa Institucional de Iniciação Científica da UFFS (PRO-ICT) nos trabalhos publicados;
l) Solicitar à CAPPG o cancelamento da bolsa do estudante que descumprir as normas do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Tecnológica e de Inovação e deste Edital;
m) Informar, imediatamente e por escrito, à CAPPG do campus sobre qualquer alteração na relação e compromissos do bolsista com o desenvolvimento das atividades de seu plano de trabalho;
n) Participar obrigatoriamente como avaliador ad hoc, sempre que solicitado, da avaliação das atividades de pesquisa da UFFS;
o) É vedado ao professor orientador repassar a outro professor a orientação de seu bolsista, sem que a alteração seja previamente analisada e autorizada pela CAPPG (sendo informado a Diretoria de Pesquisa). Em caso de impedimento do professor orientador e negada a troca de orientação, proceder-se-á o cancelamento da bolsa;
p) A substituição de professor orientador não poderá ser efetuada nos quatro meses que antecedem o prazo final de vigência do Termo de Outorga.
6 REQUISITOS E COMPROMISSOS DO BOLSISTA
a) Conhecer integralmente o conteúdo deste Edital e do PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO - PROBITI/FAPERGS;
b) Efetuar cadastro no sistema SigFapergs, pelo site http://sig.fapergs.rs.gov.br/ e anexar CPF/RG;
c) Estar regularmente matriculado em curso de graduação, oferecido pela UFFS, nos campi Cerro Largo, Erechim ou Passo Fundo. O curso no qual o bolsista estiver matriculado deverá ter uma estreita relação com a área de conhecimento e/ou temática do projeto de pesquisa;
d) Ter cursado pelo menos um semestre na UFFS com, no mínimo, média 6,0 (seis) no conjunto dos componentes curriculares já cursados, ou ter cursado pelo menos um semestre em outra Instituição de Ensino Superior, com média igual ou maior que 7,0 (sete) nos componentes curriculares cursados, ou ser portador de diploma de uma outra instituição de Ensino Superior;
e) Não ter reprovação em componentes curriculares afins com o projeto de pesquisa;
f) Demonstrar potencial interesse na carreira de pesquisador;
g) Não ter relação de parentesco com o professor orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive;
h) Não ter vínculo empregatício de qualquer natureza, nem receber qualquer outra bolsa de qualquer outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, da UFFS ou de qualquer outra instituição pública ou privada. O estudante que tiver outra bolsa nessas condições, deverá renunciar à mesma até a data de assinatura do Termo de Outorga e Aceitação de Bolsa;
i) Inscrever-se em apenas uma proposta submetida a este Edital;
j) Cumprir o plano de trabalho previsto no projeto, com dedicação de 20 (vinte) horas semanais;
k) Encaminhar à Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação, em conjunto com o professor orientador, o Relatório de Atividades em Projetos de Pesquisa (Relatório Parcial do Bolsista) e o Relatório Técnico-Científico (Relatório final), de acordo com o cronograma deste Edital;
l) Apresentar os resultados da pesquisa em seminários organizados pela Instituição para tal fim, sendo obrigatória a apresentação dos resultados da pesquisa na VII Jornada de Iniciação Científica, a ser realizado em 2017;
m) Fazer referência à condição de bolsista da FAPERGS e da UFFS nas publicações e trabalhos apresentados;
n) Devolver, integralmente e corrigidos na forma da lei, os recursos financeiros recebidos, caso haja reprovação do Relatório final, abandono, e/ou descumprimento das obrigações do Termo de Outorga e Aceitação de Bolsa;
o) Cadastrar e atualizar seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq;
p) Expressar, por escrito, quando desligado de sua atividade de bolsista, ciência de seu desligamento e a justificativa do mesmo.
7 AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1 A avaliação e a classificação das propostas apresentadas ficarão sob a responsabilidade do CAP presidido pelo(a) Coordenador(a) Adjunto(a) de Pesquisa e Pós-Graduação do respectivo campus, seguindo-se o estabelecido no Regulamento da Pesquisa da UFFS (Resolução Nº 001/2013-CONSUNI/CPPG).
7.2 Para a classificação das propostas serão consideradas duas pontuações: uma, do Projeto de pesquisa + Plano de trabalho do estudante e, outra, da Produção docente do professor orientador, na proporção de 40% e 60%, respectivamente.
7.3 Para avaliação do Projeto de pesquisa e do Plano de trabalho do estudante serão levados em consideração os critérios constantes na tabela de pontuação dos projetos de pesquisa, disponível no ANEXO IV deste Edital.
7.4 A pontuação da Produção docente do professor orientador será obtida com base na planilha de produção docente enviada na data de submissão da proposta, para o e-mail constante no item 3.4 deste edital, e de acordo com a tabela de critérios para avaliação da produção docente, disponível no ANEXO V deste edital.
7.5 As propostas nas quais o item projeto obtiver pontuação inferior a 70 pontos e o item plano de trabalho, pontuação inferior a 50 pontos, serão reprovadas.
7.6 Após avaliação e classificação das propostas, o CAP enviará à Diretoria de Pesquisa a planilha de classificação das propostas para sistematização e publicação dos resultados.
7.7 A verificação da congruência entre as informações constantes na planilha de produção docente e as informações constantes no Currículo Lattes do professor orientador é obrigatória por parte do CAP. Em caso de incongruência entre as informações constantes na planilha de produção docente e o Currículo Lattes do proponente, o Comitê poderá deliberar pela correção ou desclassificação da proposta.
7.8 Se ficar comprovado a tentativa de fraude do processo seletivo por parte do proponente, este ficará impedido de participar dos editais internos de seleção lançados pela UFFS no ano de 2017 e 2018.
8 DISTRIBUIÇÃO DAS COTAS DE BOLSAS
8.1 As cotas de bolsa serão distribuídas por campus de acordo com a demanda qualificada.
8.2 As cotas concedidas aos campi serão distribuídas por área do conhecimento do CNPq (Ciências Exatas e da Terra e Engenharias; Ciências Humanas e Sociais Aplicadas e Ciências da Vida), proporcionalmente à demanda qualificada;
8.3 Cada proponente poderá ser contemplado com até 02 (duas) cotas de bolsas no âmbito deste edital, desde que estes sejam vinculados a propostas distintas.
8.4 Só será atribuída a segunda cota de bolsa a um mesmo proponente depois que todos os projetos aprovados forem contemplados com uma cota de bolsa, obedecendo-se à ordem de classificação das propostas.
8.5 O projeto e o plano de trabalho aprovados neste edital não poderão ser contemplados com outra modalidade de bolsa na Instituição (PIBIC/CNPq, PIBIC-Af/CNPq, PIBITI/CNPq e PRO-ICT/UFFS).
8.6 Na hipótese de a UFFS não ser contemplada com cotas pela FAPERGS este Edital será cancelado.
9 PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
9.1 Os pedidos de reconsideração deverão ser encaminhados à Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação do respectivo campus por meio de protocolização no Serviço de expedição, do formulário "Solicitação de Recurso - Projetos de Pesquisa", disponível na página da PROPEPG>Pesquisa>Editais>Abertos, até as 16h30min do dia posterior ao da publicação do resultado provisório.
9.2 A análise dos pedidos de reconsideração será realizada pelo CAP e pelo(a) Coordenador(a) Adjunto(a) de Pesquisa e Pós-Graduação no campus.
9.3 O resultado dos pedidos de reconsideração será enviado via e-mail aos interessados e anexado no documento original enviado via sistema SGPD.
9.4 Após a análise dos pedidos de reconsideração será divulgada a lista das propostas contempladas com cota de bolsa.
10 VALOR, VIGÊNCIA E IMPLEMENTAÇÃO DAS BOLSAS
10.1 O valor da bolsa obedece à Tabela de Valores de Bolsas da FAPERGS - www.fapergs.rs.gov.br, sendo atualmente de R$ 400,00.
10.2 As bolsas serão implementadas mediante a assinatura, pelo bolsista, de Termo de Outorga e Aceitação da Bolsa, cujo o preenchimento é de inteira responsabilidade do proponente e do bolsista indicado.
10.3 O bolsista deverá anexar no SigFapergs, no link Dados Pessoais/Envio de Documentos Pessoais/Tipo de Documento: Cópia do CPF/RG do Pesquisador/Bolsista, e no link Dados Pessoais/Envio de Documentos Pessoais/Tipo de Documento/Outros Documentos Pessoais uma cópia digitalizada informando o número da conta e agência do BANRISUL, na qual os recursos serão depositados.
10.4 A vigência das bolsas é de doze meses, iniciando em 01 de agosto de 2016 e terminando em 31 de julho de 2017.
10.5 O pagamento das bolsas será efetuado mensalmente pela FAPERGS, a cada bolsista, por meio do Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL, sendo obrigatória a abertura de conta corrente pelo bolsista antes da assinatura do Termo de Outorga e Aceitação de Bolsa.
11 CRONOGRAMA
Para efeitos do presente Edital fica estabelecido o seguinte cronograma:
Submissão das propostas e atualização do currículo na Plataforma Lattes |
Até 02/05/2016 |
Avaliação das propostas |
Até 03/06/2016 |
Divulgação do resultado provisório |
A partir de 06/06/2016 |
Período para pedidos de reconsideração |
Até as 16h30min do dia posterior ao da divulgação da lista provisória |
Divulgação do resultado final |
A partir de 10/06/2016 |
Indicação dos bolsistas e cadastro pelo bolsista no SigFapergs |
Até 15/06/2016 |
Envio à FAPERGs, pela PROPEPG, da relação dos bolsistas aprovados |
Até 16/06/2016 |
Assinatura do Termo de Outorga e envio pela CAPPG para a PROPEPG |
Até 15/07/2016 |
Envio dos Termos de Outorga e Aceitação de Bolsa, devidamente assinados, pela PROPEPG para a FAPERGS |
Até 29/07/2016 |
Envio a Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação do campus do comprovante de submissão do projeto ao CEP ou a CEUA |
Até 30/08/2016 |
Vigência da bolsa |
01/08/2016 a 31/07/2017 |
Entrega do Relatório de Atividades em Projetos de Pesquisa (Relatório Parcial do Bolsista) e documento de aprovação do projeto junto ao CEP ou a CEUA |
Fevereiro/2017 |
Entrega do relatório técnico-científico (Relatório final) |
Até 31/08/2017 |
VI Jornada de Iniciação Científica |
A definir |
12 INSTITUCIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DOS PROJETOS
12.1 As propostas contempladas com cota de bolsa serão automaticamente institucionalizadas.
12.2 As propostas aprovadas, mas não contempladas com cota de bolsa, poderão protocolizar no SEP do campus a solicitação de institucionalização do projeto de pesquisa e do plano de trabalho, até 30/08/2016, por meio de memorando com encaminhamento à CAPPG do campus, informando título do projeto aprovado, número do processo (SGPD) da proposta avaliada por este Edital.
12.2.1 No momento da solicitação de institucionalização, para projetos que envolvam pesquisas com seres humanos ou animais, deverá ser apresentado o comprovante de submissão ao respectivo Comitê ou Comissão (CEP ou CEUA).
12.3 Os projetos aprovados poderão incluir estudantes voluntários, de acordo com a Resolução Nº 005/2013-CONSUNI/CPPG.
12.4 A solicitação de inclusão de estudante voluntário deve ser protocolizada no SEP do campus por meio de formulário específico disponibilizado na página da DPE/PROPEPG, com encaminhamento à CAPPG do campus.
12.5 Os projetos submetidos a este Edital não poderão incluir professores colaboradores.
13 DESLIGAMENTO E SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA
13.1 O pedido de cancelamento da bolsa ou de substituição de bolsista deve ser encaminhado pelo professor orientador à CAPPG do campus em formulário específico, conforme prazos e procedimentos determinados pela FAPERGS; (Só será possível a substituição de bolsista a partir de 10/10/2016, sendo vedada a partir de 10/04/2017).
13.2 A CAPPG deverá encaminhar as substituições à Diretoria de Pesquisa até o último dia do mês da concessão da bolsa. Solicitações encaminhadas após esta data serão implementadas no mês seguinte.
13.3 A indicação de um bolsista substituto só poderá ocorrer até 4 (quatro) meses antes do término do projeto.
13.4 O bolsista que for desligado do Programa antes da obtenção dos resultados da pesquisa, poderá optar, mediante justificativa apresentada por seu professor orientador, por apresentar um relatório parcial de atividades em substituição ao relatório final.
13.5 O estudante que for desligado do Programa por não cumprimento do Termo de Outorga ou por sua própria solicitação, não poderá receber qualquer outra cota de bolsa de Iniciação Científica da UFFS nos editais do ano de 2017.
14 DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 A FAPERGS pode cancelar ou suspender a cota a qualquer momento, em caso de não cumprimento das normas estabelecidas.
14.2 Cabe à Diretoria de Pesquisa e à Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-graduação dos campi prestar esclarecimentos sobre o conteúdo do presente Edital, assim como, oferecer suporte operacional às propostas aprovadas pelos avaliadores.
14.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
14.4 A não apresentação dos resultados da pesquisa na Jornada de Iniciação Científica a ser realizada no ano de 2017 e/ou a negativa em colaborar com os processos internos da pesquisa da UFFS quando solicitado, impedirá o orientador de participar dos editais de bolsa de pesquisa nos anos de 2017 e 2018.
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DE PROPOSTA
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INICIAÇÃO TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO - PROBITI/FAPERGS
Edital Nº ____________
1 DADOS DO PROPONENTE
Nome: |
SIAPE: |
|
CPF: |
Titulação: |
Possui Bolsa PQ? [ ] NÃO [ ] SIM |
Campus: |
Curso(s) em que leciona: |
|
Programa de Pós-Graduação implantado ou em implantação (GT): |
Linha do Programa: |
|
Email: |
Telefone: |
|
Grupo de pesquisa (GP): |
2 DADOS DO PROJETO DE PESQUISA
Título do projeto: |
|
Palavras-chave: |
|
Área do conhecimento (nome e código): |
Subárea do conhecimento (nome e código): |
Linha de pesquisa do GP a que o projeto está vinculado: |
|
O projeto já está institucionalizado na UFFS? [ ] Não [ ] Sim. Número do Processo (SGPD): |
|
Trata-se de renovação de Bolsa? [ ] NÃO [ ] SIM |
|
O projeto envolve pesquisa com Seres Humanos ou Animais? [ ] NÃO [ ] SIM |
|
Pretende utilizar laboratório de outras instituições? [ ] NÃO [ ] SIM |
Local e Data
Assinatura do Proponente
ANEXO II
FORMULÁRIO ÚNICO DE PROPOSTAS (FUP)
1 DESCRIÇÃO DO PROJETO
Título do Projeto:
|
|||
Período de Execução (mês/ano) |
Início: |
Término: |
|
Área do conhecimento (nome e código):
|
Sub-área do Conhecimento (nome e código): |
||
Resumo do Projeto:
Texto limitado em 450 palavras |
|||
Palavras-chave: De 03 a 05 palavras |
|||
Justificativa e contextualização do problema: (descrever o problema de pesquisa e sua importância científica e/ou tecnológica e/ou sócio-econômico-ambiental; esclarecer a importância das vinculações interinstitucionais do projeto, se houver.)
Texto limitado em 02 páginas |
|||
Objetivo geral: |
|||
Objetivos específicos: |
|||
Breve contextualização teórica da proposta
Texto limitado em 01 página |
|||
Metodologia:
Descrição detalhada |
|||
Principais referenciais teóricos a serem estudados (relacionar os autores/obras mais importantes)
|
|||
Resultados esperados:
|
2 CRONOGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO PROJETO*
Atividades: |
Meses |
||||||||||||
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
||
* Inserir colunas (atividades e meses) de acordo com o período de execução do projeto.
ANEXO III
PLANO DE TRABALHO DO ESTUDANTE
1 DESCRIÇÃO DO PROJETO A QUE SE VINCULA O PLANO DE TRABALHO
Título do Projeto: |
|||
Número do Edital de Aprovação Interno ou externo (caso se aplique): |
|||
Período de Execução (mês/ano) |
Início: |
Término: |
|
Área do conhecimento (nome e código) |
Sub-área do Conhecimento (nome e código):
|
||
Linha de pesquisa a que o projeto está vinculado (no Grupo de pesquisa) |
|||
Palavras-chave (de 3 a 5 palavras)
|
|||
Resumo
|
2 DESCRIÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
Objetivos/Finalidades das atividades que serão realizadas: |
Justificativa (relevância das atividades que serão realizadas pelo bolsista para o desenvolvimento do projeto de pesquisa do orientador):
|
Descrição detalhada das atividades que serão realizadas pelo estudante:
|
Resultados/produtos esperados:
|
3 CRONOGRAMA
Atividades a serem Desenvolvidas: |
Meses |
||||||||||||
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
||
4 COMENTÁRIOS (se necessário): ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
ANEXO IV
1 TABELA DE PONTUAÇÃO DOS PROJETOS DE PESQUISA
ASPECTOS AVALIADOS |
O projeto está claramente caracterizado como de pesquisa tecnológica e inovação? (eliminatório) |
Título (peso 1) |
Resumo e palavras-chave (peso 4) |
Introdução/Justificativa (peso 10) |
Objetivos: (peso 10) |
Referencial teórico (peso 15) |
Encaminhamentos metodológicos (peso 20) |
Viabilidade e exequibilidade (peso 15) |
Referências, bibliografia recomendada (peso 5) |
Coerência e clareza do texto e respeito às normas da ABNT (peso 10) |
Contribuição para formação de recursos humanos. (peso 10) |
ANEXO V
1 CRITÉRIOS AVALIATIVOS DA PRODUÇÃO DOCENTE
Critérios de Avaliação da Produção Docente |
ITEM |
VALOR NA CATEGORIA |
VALOR MÁXIMO DE CADA ITEM |
Artigos em periódicos |
A1 |
100 |
|
A2 |
85 |
||
B1 |
70 |
||
B2 |
55 |
||
B3 |
40 |
||
B4 |
25 |
||
B5 |
10 |
||
C |
0 |
||
Livros acadêmicos autorais com até três autores com ISBN |
L4 |
100 |
|
L3 |
80 |
||
L2 |
60 |
||
L1 |
40 |
||
Não classificado |
70 |
||
Organização de coletâneas ou autoria de capítulo ou verbete de livro acadêmico com ISBN (máximo de dois capítulos e uma organização no mesmo livro). |
L4 |
25 |
|
L3 |
20 |
||
L2 |
15 |
||
L1 |
10 |
||
Não classificado |
18 |
||
Artigos completos em anais de eventos |
Internacionais |
20 |
100 |
Nacionais |
10 |
100 |
|
Regionais |
4 |
40 |
|
Regionais |
5 |
50 |
|
Resumos expandidos em anais de evento |
Internacionais |
10 |
70 |
Nacionais |
5 |
50 |
|
Regionais |
2 |
20 |
|
Resumos em anais de eventos |
Internacionais |
5 |
50 |
Nacionais |
2,5 |
25 |
|
Regionais |
1 |
10 |
|
Tradução de livros na área de conhecimento do pesquisador |
70 |
||
Registro de patente, programa de computador, cultivar, desenho, marca |
Nacional |
85 |
|
Registro de patente, programa de computador, cultivar, desenho, marca |
Internacional |
100 |
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA DO BLOCO |
550 |
||
Orientações concluídas |
Doutorado |
15 |
150 |
Mestrado |
12 |
120 |
|
Iniciação científica |
8 |
80 |
|
Especialização |
8 |
80 |
|
Monografia de final de curso |
4 |
40 |
|
Orientações em andamento |
Doutorado |
7,5 |
75 |
Mestrado |
6 |
60 |
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA DO BLOCO |
350 |
||
Coordenação de projetos |
Coordenação de projetos de pesquisa - editais externos |
15 |
75 |
Coordenação de projetos de pesquisa editais internos |
10 |
50 |
|
Coordenação de projetos de desenvolvimento tecnológico- editais externos |
15 |
75 |
|
Coordenação de projetos de desenvolvimento tecnológico - editais internos |
10 |
50 |
|
Bancas |
Bancas de qualificação de mestrado |
3 |
30 |
Bancas de mestrado |
5 |
50 |
|
Bancas de qualificação de doutorado |
4 |
40 |
|
Bancas doutorado |
6 |
60 |
|
Bancas de monografias de pós graduação lato-sensu e de graduação. |
1 |
10 |
|
Avaliação |
Membro de comitê de assessoramento de agências de fomento (número de comitês por ano) |
6 |
42 |
Membros de corpo editorial de periódicos qualis (número de periódicos por ano) |
5 |
40 |
|
Avaliador adhoc de periódico qualificado (número de periódicos por ano) |
4 |
40 |
|
Avaliador adhoc de agências de fomento (número de agências por ano) |
5 |
40 |
|
Comitê assessor de pesquisa em IES ou instituto de pesquisa (por ano) |
5 |
40 |
|
Comissão de avaliação ou avaliador ad hoc de editais de pesquisa de IES incluindo a UFFS (por edital) |
4 |
40 |
|
Comissão científica ou ad hoc de eventos de pesquisa (por evento) |
4 |
40 |
|
Gestão |
Atividades de gestão institucional ligadas à pesquisa; Gestão sociedades científicas, centros de pesquisa, órgãos de fomento - por ano |
4 |
20 |
PONTUAÇÃO MÁXIMA DO BLOCO |
50 |
||
Título de doutor (em editais para mestres e doutores) |
50 |
||
PONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL |
1000/10 = 100 |
Data do ato: Chapecó-SC, 04 de abril de 2016.
Data de publicação: 30 de setembro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor da UFFS