EDITAL Nº 321/GR/UFFS/2016
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo de candidatos a vagas para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em História (PPGH) com ingresso em 2016.2, conforme descrito a seguir.
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1 Poderão se inscrever no Processo Seletivo para o curso de Mestrado em História candidatos que concluíram curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, e candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso até o ato de matrícula.
1.2 A inscrição de candidato portador de diploma de curso superior expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado, poderá ser admitida desde que o mesmo comprove, no ato da matrícula, a regularidade de sua situação no Brasil - conforme regulamento geral de pós-graduação da UFFS.
2 DAS VAGAS
2.1 São oferecidas até 15 vagas no Curso de Mestrado em História, para ingresso no segundo semestre de 2016.
2.2 De acordo com o disposto no artigo 8º , da Resolução nº 33/2013 - CONSUNI, ficam reservadas 2 (duas) vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em História, da UFFS, Curso de Mestrado, para candidatos autodeclarados indígenas que tenham sido classificados no processo seletivo.
2.2.1 Observa-se que não havendo candidatos indígenas para ocuparem essas vagas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, na ordem de sua classificação.
2.3 De acordo com o disposto no artigo 4º , da Resolução nº 4/2015 - CONSUNI, fica reservada 1 (uma) vaga do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em História, Curso de Mestrado, para candidatos com deficiência, classificados no processo seletivo.
2.3.1 Não havendo candidatos com deficiência para ocuparem a vaga, esta será preenchida por outro candidato, obedecendo a ordem de classificação.
2.4 O preenchimento das vagas existentes fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo e a disponibilidade de orientador.
2.5 As vagas serão distribuídas entre os docentes das linhas de pesquisa do PPGH, até 07 vagas para a linha 1 e até 08 vagas para a linha 2, conforme quadro a seguir:
Linha de Pesquisa |
Vagas |
1 História do Povoamento, da Agricultura e do Meio Ambiente |
Até 07 |
2 História dos Movimentos e das Relações Sociais |
Até 08 |
2.5.1 Caso não seja preenchido o número de vagas numa das linhas, as mesmas poderão ser ocupadas pelos candidatos classificados da outra linha.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições devem ser realizadas de 08 de abril até o dia 09 de maio de 2016, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h, na secretaria de pós-graduação do Campus Chapecó, pessoalmente ou por meio de procuração.
3.2 Será aceito envio de inscrições pelo Correio, via Sedex, para o Mestrado em História, aos cuidados do Programa de Pós Graduação em História, campus Chapecó, para Secretaria Acadêmica (pós-graduação), sala 103, bloco B, Campus Chapecó, sito a: Rod. SC 484 Km 02, Bairro Fronteira Sul, CEP 89801-001, Chapecó-SC, desde que a postagem ocorra até o dia 09 de maio de 2016. É importante que no envelope conste a indicação: "Inscrição para o mestrado em História".
3.2.1 A UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas decorrentes da prestação de serviços dos Correios.
3.3 Para a inscrição, o candidato deve instruir seu requerimento com os seguintes documentos:
I - formulário de inscrição, disponível na secretaria da pós-graduação do campus Chapecó (Anexo I) e no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br > Pós-Graduação > Stricto Sensu > Mestrado em História) devidamente preenchido,
II - cópia simples do documento de identidade e do CPF;
III - cópia simples do diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou declaração de Instituição de Ensino Superior de que o candidato concluirá o curso até o ato de matrícula.
IV - cópia simples do Histórico Escolar;
V - cópia do currículo Lattes com documentos comprobatórios;
VI - projeto de pesquisa impresso, de acordo com o item 4.2 e demais orientações deste edital;
VII - Cópia simples de documento que comprove estar em dia com as obrigações militares (apenas para candidatos do sexo masculino), no caso de candidato brasileiro. De acordo com a legislação vigente, este item não se aplica aos candidatos autodeclarados indígenas.
VIII - Cópia simples do título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro.
VIII - Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa (Celpe-Bras), outorgado pelo Ministério da Educação, no caso de candidato estrangeiro.
3.3.1 Para os candidatos autodeclarados indígenas deverá ser acrescida à lista de documentos do item 3.3, a documentação de "manifestações de pertencimento à etnia", a seguir relacionada, conforme o artigo 6º , da Resolução nº 33/2013 - CONSUNI:
I - Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena;
II - Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI);
III - Declaração pessoal de pertença a grupo indígena;
3.3.2 Para os candidatos autodeclarados com deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades/Superdotação, deverão ser acrescidos à lista de documentos do item 3.3, a seguir relacionada, conforme o artigo 4º da resolução nº 4/2015 - CONSUNI/CGRAD.
I - atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico com as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;
II - exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;
III - exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico.
3.4 No ato da inscrição, o candidato deverá informar a linha de pesquisa a que está concorrendo.
3.5 O candidato deverá ter currículo Lattes atualizado (2016) e disponível para consulta online da comissão de seleção.
3.6 O candidato que necessitar de atendimento especial para as diferentes etapas do processo seletivo deverá indicar, no formulário de inscrição, os recursos especiais necessários.
3.7 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Processo Seletivo.
3.8 A relação das inscrições homologadas para a primeira etapa do Processo Seletivo será divulgada conforme Cronograma constante no item 5.1, no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br > Pós-Graduação > Stricto Sensu > Mestrado em História).
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1 O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção, constituída por docentes do PPGH, designada pelo colegiado do programa.
4.2 O Processo Seletivo constará de duas etapas:
a) A primeira etapa, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de prova escrita de conhecimento específico, referente à área de concentração do PPGH.
b) A segunda etapa, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de arguição sobre o pré-projeto de pesquisa e o curriculum vitae.
4.2.1 As duas etapas do Processo Seletivo do PPGH serão realizadas na UFFS campus Chapecó, em datas, conforme item 5.1, e em salas e horários a serem divulgados no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br > Pós-Graduação > Stricto Sensu > Mestrado em História).
4.2.2 O candidato deverá comparecer ao local de realização da defesa do pré-projeto munido de original do documento oficial de identidade com foto, conforme informado na inscrição.
4.2.3 A prova escrita deverá ser identificada apenas com o número do protocolo de inscrição do candidato.
4.3 A prova escrita, sem consulta, sobre conhecimento específico será composta de questão discursiva, elaborada por membros da Comissão de Seleção a partir da bibliografia indicada no item 4.3.5 deste edital.
4.3.1 A questão da prova escrita sobre as quais os candidatos deverão dissertar, será definida através de sorteio público que acontecerá 10 minutos antes do início da prova.
4.3.2 A prova escrita, de natureza dissertativa, deve ser elaborada de modo a fornecer elementos para uma avaliação dos candidatos, considerando:
I - Domínio de conhecimentos relativos aos temas gerais de História;
II - Domínio da expressão escrita em língua portuguesa;
III - Capacidade lógica de exposição e argumentação;
IV - Capacidade de análise crítica e síntese.
4.3.3 A prova escrita terá a duração mínima de 1 (uma) hora e máxima de 4 (quatro) horas.
4.3.4 A redação da prova escrita sobre a questão sorteada, deverá ser feita em língua portuguesa, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
4.3.5 A bibliografia indicada para a prova escrita inclui as que seguem:
a) BOSI, Alfredo. Dialética da Colonização. 2 ed. São Paulo: Companhia das Letras, 1992.
b) DEAN, W. A ferro e fogo: a história e a devastação da Mata Atlântica Brasileira. São Paulo: Companhia das Letras, 1996.
c) ELIAS, Nobert; SCOTSON, John. Os Estabelecidos e os Outsiders: Sociologia das relações de poder a partir de uma pequena comunidade. Rio de Janeiro: Zahar, 2000.
d) GOHN, Maria da Glória. História dos movimentos sociais no Brasil: a construção da cidadania dos brasileiros. 7. ed. São Paulo: Edições Loyola, 2012.
e) HOLANDA, Sérgio Buarque de. Caminhos e Fronteiras. 3 ed. São Paulo: Companhia das Letras, 2005.
f) MACHADO, Paulo Pinheiro. Lideranças do Contestado: a formação e a atuação das chefias caboclas (1912-1916). Campinas: UNICAMP, 2004.
4.3.6 A bibliografia básica indicada acima não impede o(a) candidato(a) de consultar outros autores que tratam dos temas e das linhas de pesquisas indicadas no artigo 2.5, bem como artigos científicos e outras formas de produção e divulgação de resultados de pesquisas.
4.3.7 A Secretaria do Programa de Pós-Graduação em História disponibilizará exemplares da bibliografia referida no item 4.3.5 para consulta.
4.4 Avaliação da 1º etapa (prova escrita):
4.4.1 A prova escrita será avaliada por no mínimo dois avaliadores pertencentes ao corpo docente permanente do PPGH, da comissão de seleção nomeada por portaria, que atribuirão notas de 0 (zero) a 10 (dez) de acordo com os critérios definidos nos itens 4.3.2.
4.4.2 A nota da prova escrita de conhecimento específico expressará a média aritmética das notas dadas pelos avaliadores.
4.4.3 Posterior a avaliação das provas, identificadas apenas com o número do protocolo de inscrição dos candidatos, será emitida ata pela Comissão de Seleção, apresentando os resultados obtidos.
4.4.4 Serão considerados aprovados, nesta etapa do Processo Seletivo, os candidatos que obtiverem média aritmética igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).
4.5 Avaliação da 2º etapa (arguição do projeto e do curriculum vitae):
4.5.1 A arguição do candidato sobre o pré-projeto de pesquisa e sobre o curriculum vitae, será realizada perante Banca Examinadora, constituída por no mínimo dois docentes da Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em História. O horário, duração e local em que cada candidato deverá prestar a arguição do pré-projeto serão divulgados no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br > Pós-Graduação > Stricto Sensu > Mestrado em História).
4.5.2 Apenas os candidatos aprovados na primeira etapa participarão da arguição sobre o pré-projeto de pesquisa e sobre o curriculum vitae.
4.5.3 Nos critérios de avaliação da arguição e do curriculum vitae, de natureza argumentativa e analítica, serão considerados os seguintes elementos para a avaliação dos candidatos:
I - Aderência ao Programa e à linha de pesquisa indicada no formulário de inscrição;
II - Clareza na apresentação do objeto de pesquisa;
III - Pertinência em relação à problematização do objeto;
IV - Pertinência e atualidade do referencial teórico indicado;
V - Adequação do referencial metodológico proposto;
VI - Experiência profissional e produção intelectual.
4.5.4 O pré-projeto deverá possuir no máximo 10 páginas, incluindo a capa, com letra Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5 justificado e margens 2,5 (superior/inferior) e 3,0 (esquerda/direita).
4.5.5 O pré-projeto deve conter as seguintes partes: capa contendo título, autor, tema para o projeto; introdução/problematização, objetivos, metodologia, indicação de fontes, cronograma e referências bibliográficas.
4.5.6 O envio de mais de um pré-projeto, ou em desacordo com a formatação deste edital resultará na eliminação do candidato.
4.5.7 A arguição do Curriculum vitae será realizada a partir das informações apresentadas pelo candidato, devidamente certificada com os documentos comprobatórios.
4.5.8 Serão considerados somente os itens indicados pelo candidato no Curriculum vitae que apresentem documentos comprobatórios, entregues no ato da inscrição.
4.5.9 A nota obtida na segunda etapa será a soma da arguição do projeto e do Curriculum Vitae.
4.5.10 Cada membro da banca examinadora atribuirá uma nota de 0,00 (zero vírgula zero) a 10,00 (dez vírgula zero) a cada candidato.
4.5.11 Será considerado aprovado na segunda etapa do processo seletivo o candidato que obtiver média aritmética das notas dos membros da banca de arguição e do currículum vitae igual ou superior a 7,00 (sete virgula zero).
4.6 Posterior à arguição de todos os candidatos, será emitida ata com a média final de cada candidato.
4.6.1 Ocorrendo empate na nota final, para efeito de classificação, o critério de desempate será a maior nota na prova escrita.
4.6.2 Persistindo o empate, o critério será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal 10.741/03.
4.7 O resultado de cada uma das etapas de seleção será divulgado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br > Pós-Graduação > Stricto Sensu > Mestrado em História), contendo exclusivamente a relação dos candidatos classificados.
4.7.1 Para efeito de classificação final serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota final, dada pela média aritmética das notas da primeira e segunda etapas, igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero), sendo selecionados para ingresso os primeiros classificados de acordo com o número de vagas ofertadas por linha de pesquisa no Processo Seletivo. Os demais aprovados constarão na lista de suplentes por linha de pesquisa.
5 DO CRONOGRAMA
5.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS |
DATA e HORÁRIO |
Período de Inscrições |
De 08 de abril a 09 de maio de 2016, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 8h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00 |
Divulgação da relação de homologação das inscrições |
A partir de 13/05/2016 |
Prova escrita (primeira etapa) |
Dia 19/05/2016 |
Divulgação dos resultados da primeira etapa |
A partir de 08/06/2016 |
Arguição sobre o pré-projeto e sobre curriculum vitae (segunda etapa) |
Dias 14, 15 e 16 de junho |
Divulgação do Resultado Preliminar da Defesa do pré-projeto e análise do Curriculum vitae |
A partir de 21 de junho |
Divulgação do Resultado final do Processo Seletivo |
A partir de 24 de junho |
Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo |
A partir de 29 de junho |
Matrículas dos candidatos aprovados |
De 25 a 29/07/2016 |
5.2 O ensalamento, duração e horário da defesa do pré-projeto do Processo Seletivo será divulgado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br > Pós-Graduação > Stricto Sensu > Mestrado em História) a partir de 30/05/2016.
5.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br > Pós-Graduação > Stricto Sensu > Mestrado em História), a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.
6 DOS RECURSOS
6.1 O candidato poderá interpor recurso do resultado de cada uma das etapas do processo de seleção em até 24 horas após a publicação do resultado da etapa no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br > Pós-Graduação > Stricto Sensu > Mestrado em História).
6.2 Os recursos deverão ser protocolados somente na Secretaria de Pós-graduação - Campus Chapecó e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
6.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
6.4 A Comissão de Seleção é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.
6.4.1 A Comissão de Seleção emitirá parecer no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do prazo de recurso.
6.4.2 O parecer será disponibilizado na Secretaria de pós-graduação do campus Chapecó.
7 DA MATRÍCULA
7.1 Os procedimentos para matrícula, período e as datas e horários, serão divulgados no edital de homologação final do processo seletivo.
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 As disciplinas do curso de Mestrado poderão ser ofertadas em turno integral.
8.2 Poderão ser ofertadas disciplinas sob a forma concentrada ou sequencial.
8.3 O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.4 Os candidatos não selecionados terão o prazo de 60 (sessenta) dias, após a finalização do Processo Seletivo, para retirar seus documentos na Secretaria de pós-graduação - campus Chapecó ao final do qual serão inutilizados.
8.5 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
8.6 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção.
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Nome do(a) candidato(a): |
|
RG: |
CPF: |
Endereço |
|
Rua e Nº : |
|
Bairro: |
Cidade: |
UF: |
CEP: |
Contato |
|
Telefone residencial: |
Telefone celular: |
E-mail 1: |
|
E-mail 2: |
|
Cursos |
|
Graduação em: |
|
Instituição: |
Ano conclusão: |
Pós-Graduação em: |
|
Instituição: |
Ano conclusão: |
Ocupação Profissional |
|
Instituição: |
|
Cargo: |
|
Telefone: |
|
Linha de pesquisa para a qual concorre |
|
Linha 1: (__) História do Povoamento, da Agricultura e do Meio Ambiente |
|
Linha 2: (__) História dos Movimentos e das Relações Sociais |
|
Necessita de condições especiais para as etapas do processo Seletivo? (__) Não (__)Sim. Quais?
|
Concorrerá à vaga para a Pessoa com Deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades/Superdotação: |
|
(__) Não |
(__) Sim |
Concorrerá à vaga para Indígenas: |
|
(__) Não |
(__) Sim |
* A opção é apenas em caráter de preferência, cabendo à comissão de seleção a indicação de um orientador ao final do processo seletivo de acordo com a classificação final e com o disposto no edital de seleção.
Declaro que li e concordo com as normas do Edital Nº 0321/UFFS/2016.
Assinatura do(a) candidato(a)
Data do ato: Chapecó-SC, 06 de abril de 2016.
Data de publicação: 02 de setembro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor da UFFS