EDITAL Nº 372/GR/UFFS/2016
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a lista de candidatos aprovados em primeira fase e os procedimentos para matrícula do Curso de Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional, conforme o Edital nº 07 de 30 de novembro de 2015, da Comissão Acadêmica Nacional do PROFMAT.
1 DOS CANDIDATOS APROVADOS E QUE DEVERÃO EFETUAR MATRÍCULA NA PRIMEIRA FASE*
PROTOCOLO |
Nome do Candidato |
PROFMAT-2016-089.043-2 |
Aloisio Pedro Hammes |
PROFMAT-2016-089.004-1 |
Bruno Alberto Peruchi |
PROFMAT-2016-089.117-1 |
Dilmar Antonio Mozzer |
PROFMAT-2016-089.025-4 |
Douglas José Trevisan |
PROFMAT-2016-089.001-7 |
Fernanda Fabro Smiderle |
PROFMAT-2016-089.068-8 |
Jofre Sutilli |
PROFMAT-2016-089.009-2 |
Juliana Maria Valmorbida |
PROFMAT-2016-089.048-3 |
Juliana Wallor |
PROFMAT-2016-089.032-7 |
Marilia Balbinot Pavan |
PROFMAT-2016-089.061-1 |
Maurício Stahlirk Maciel |
PROFMAT-2016-089.034-3 |
Maykon Willian Basilio |
PROFMAT-2016-089.126-9 |
Oscar Ari Hubner |
PROFMAT-2016-089.030-1 |
Reginaldo Cristiano Griseli |
PROFMAT-2016-089.017-3 |
Ricardo Scalvi |
PROFMAT-2016-089.088-2 |
Robson Kleemann |
PROFMAT-2016-089.083-1 |
Sandra Cristina Martini Rostirola |
PROFMAT-2016-089.093-9 |
Silvestre Favaro |
PROFMAT-2016-089.103-1 |
Solange Maria Guarda |
PROFMAT-2016-089.024-6 |
Valdemir Land |
PROFMAT-2016-089.003-3 |
Vanessa Ferreira do Lago |
* Candidatos listados em ordem alfabética, conforme item 2.2.1 do edital de seleção.
2 DOS CANDIDATOS SUPLENTES**
Classificação |
PROTOCOLO |
Nome do Candidato |
1º |
PROFMAT-2016-089.119-6 |
Darlan Lappe |
2º |
PROFMAT-2016-089.015-7 |
Sadi Coletto |
3º |
PROFMAT-2016-089.002-5 |
Paulo Afonso Piovezan |
4º |
PROFMAT-2016-089.060-2 |
Nilce Ana Cremonini Backes |
5º |
PROFMAT-2016-089.028-9 |
Vanessa Boscari Bellotto |
6º |
PROFMAT-2016-089.079-3 |
Fernanda Salete Zanatta |
7º |
PROFMAT-2016-089.077-7 |
Marina Finger Graff |
8º |
PROFMAT-2016-089.013-1 |
Junior Jandir Reginatto |
9º |
PROFMAT-2016-089.051-3 |
Jefferson Alves de Carvalho |
10º |
PROFMAT-2016-089.108-1 |
Luciane Neuhaus |
11º |
PROFMAT-2016-089.046-7 |
Douglas Daniel Schindler |
12º |
PROFMAT-2016-089.085-8 |
Denise Pereira dos Santos Kolln |
13º |
PROFMAT-2016-089.056-4 |
Dirceu Jose Ferrazzo |
14º |
PROFMAT-2016-089.100-5 |
Sandra Mara Oselame Riboldi |
15º |
PROFMAT-2016-089.101-3 |
Ana Carolina Lopes |
16º |
PROFMAT-2016-089.065-3 |
Juciéle Carine Decezare |
17º |
PROFMAT-2016-089.087-4 |
Ricardo Machado Corrêa |
18º |
PROFMAT-2016-089.005-1 |
Juliana Frozi de Souza Noronha |
19º |
PROFMAT-2016-089.006-8 |
Keli Jacoby |
20º |
PROFMAT-2016-089.036-1 |
Jussara Karal |
21º |
PROFMAT-2016-089.112-9 |
Sandra Fátima Baptista |
22º |
PROFMAT-2016-089.073-4 |
Rosicler Silveira de Moura |
23º |
PROFMAT-2016-089.124-2 |
Marlise Seghetto |
24º |
PROFMAT-2016-089.042-4 |
Marionei Rosin |
25º |
PROFMAT-2016-089.045-9 |
Luciana Sachini |
** Candidatos listados em ordem decrescente das notas, conforme item 2.3 do edital de seleção, obedecido o critério de desempate, disposto no item 3 do presente edital e referendado pelo colegiado do Curso.
3 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
3.1 Ocorrendo empate na nota do exame, para efeito de classificação, o critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal 10.741/03.
4 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
4.1 O candidato aprovado, ou seu procurador (com procuração reconhecida em cartório), deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó, Sala 103, bloco B. Endereço: Rod. SC 484 Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó, SC, no período de 02 a 04 de maio de 2016, das 8h às 12h e das 13h às 16h30.
4.2 No ato da matrícula, o candidato aprovado deverá apresentar cópia autenticada da documentação ou cópia simples acompanhada do original de:
I - Carteira de identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal);
II - Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau;
IV - Histórico Escolar da Graduação;
V - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral (emitida pelo site www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias);
VI - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da lei Nº 4375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);
4.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 A qualquer tempo, e a critério do colegiado do PROFMAT/UFFS, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
5.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo colegiado do PROFMAT/UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 22 de abril de 2016.
Data de publicação: 30 de setembro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor da UFFS