EDITAL Nº 380/GR/UFFS/2016
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, estabelece critérios para a concessão de auxílio emergencial aos estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação da UFFS, e que não estejam sendo contemplados por Auxílios Socioeconômicos do Edital nº 035/UFFS/2016, Programa Bolsa Permanência (PBP) ou outras bolsas de estudos, que se encontrem em situação de grave vulnerabilidade socioeconômica e que apresentam dificuldades socioeconômicas emergenciais que os impossibilitam de suprir suas despesas diárias na Universidade.
1 OBJETIVO
1.1 Fortalecer as condições de frequência, permanência e êxito nas atividades acadêmicas no período letivo de 2016, por meio da oferta de auxílio emergencial aos estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação da UFFS que se encontram em situação de grave vulnerabilidade socioeconômica.
2 PÚBLICO ALVO
2.1 Podem solicitar auxílios socioeconômicos os estudantes de graduação da modalidade presencial da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) que preencham os seguintes requisitos:
I - Ter Cadastro Socioeconômico atualizado, na condição de classificado e com validade conforme o estabelecido pela Resolução 001/2011 - CONSUNI-CE e Portaria Nº 516/GR/UFFS/2014.
II - Ter Índice de Vulnerabilidade Socioeconômica (IVS) na "faixa I".
III - Cursar, no mínimo, 12 (doze) créditos curriculares no semestre letivo corrente, ou, no caso em que o Projeto Pedagógico de Curso (PPC) exija quantidade mínima de créditos curriculares superior a 12 (doze), cursar a quantidade mínima de créditos curriculares estabelecida no PPC, de acordo com o Art. 48 da Resolução 4/CGRAD/2014, salvo sob declaração do coordenador do curso justificando a impossibilidade de (re)matrícula. A tabela das quantidades mínimas de créditos curriculares exigidas neste edital, por campus e curso, consta no Anexo I;
IV - Não receber auxílios socioeconômicos referentes ao Edital nº 035/UFFS/2016, do Programa Bolsa Permanência (PBP) ou outras bolsas acadêmicas;
Parágrafo único- Em caso de ter sido beneficiário de bolsas ou auxílios da PROAE em semestre imediatamente anterior e ter sido reprovado por frequência (RFR) ou por nota e frequência (RNF) em UM ÚNICO componente curricular, é necessário parecer circunstanciado do SAE do campus, que apresente plano de acompanhamento do acadêmico no semestre corrente, com deferimento e homologação da PROAE.
3 CARACTERIZAÇÃO DO AUXÍLIO
3.1 O recurso destinado será proveniente do Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES, totalizando R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o ano de 2016.
3.2 Os valores serão pagos conforme disponibilidade de crédito orçamentário e financeiro para 2016.
3.3 Havendo disponibilidade financeira, a Universidade poderá realizar suplementação de valores para a concessão do auxílio financeiro de que trata este edital ou ampliar a abrangência do auxílio.
3.4 O valor não será concedido em semestres consecutivos e terá vigência até o final do período no qual ocorreu a solicitação.
Parágrafo único. O Auxílio Emergencial que trata este edital prevê o pagamento mensal da soma dos valores vigentes referentes ao "IVS faixa II" constantes no quadro do item 3.5, respeitadas as condições dispostas nos itens 5.4.1 a 5.4.6 do Edital nº 035/UFFS/2016.
4 INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições serão realizadas no Setor de Assuntos Estudantis (SAE) do campus, nos horários de funcionamento estabelecidos pelo setor em cada campus, e nos períodos de inscrição estabelecidos neste edital, munido dos seguintes documentos:
I - Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (ANEXO II)
II - Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do estudante;
III - Cópia legível do cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta corrente individual, em nome do estudante, preferencialmente no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito;
IV - Plano de acompanhamento de atividades.
4.2 As datas de inscrição são:
DATAS DE INSCRIÇÃO* |
MÊS DE REFERÊNCIA |
PREVISÃO DE PAGAMENTO |
09 a 11 de Maio |
Maio |
Junho |
01 a 03 de junho |
Junho |
Julho |
01, 04 e 05 de julho |
Julho |
Agosto |
10 a 12 de agosto |
Agosto |
Setembro |
01, 02 e 05 de setembro |
Setembro |
Outubro |
03 a 05 de outubro |
Outubro |
Novembro |
(*) Não haverá período para novas inscrições no mês de novembro em virtude das datas limites de liquidação de pagamento do ano fiscal.
5 SELEÇÃO
5.1 Serão indeferidas as inscrições nos casos em que o estudante:
I - Não atenda as disposições do item 2 deste edital;
II - Tenha Cadastro Socioeconômico vencido e/ou na condição de desclassificado, conforme estabelece a Resolução 001/2011 - CONSUNI/CE e a Portaria Nº 516/GR/UFFS/2014;
III - Tenha IVS superior a faixa I;
IV - Tenha vigente, em seu desfavor, sanção disciplinar nos termos dos artigos 103 a 105 da Resolução Nº 4/2014-CONSUNI/CGRAD ou impedimento formalizado pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil da UFFS, de acordo com a Resolução Nº 7/2013-CONSUNI/CGRAD, art. 15, inciso II, III e IV;
V - Possua outra graduação reconhecida pelo MEC concluída;
VI - Tenha reprovado por frequência (RFR) ou por nota e frequência (RNF) em mais de um componente curricular no semestre imediatamente anterior ao da solicitação do auxílio;
VII - Possua pendências de quaisquer natureza junto à PROAE/SAE.
6 RESULTADOS
6.1 O resultado provisório será publicado no site da UFFS (www.uffs.edu.br > Boletim Oficial> Editais), em ordem alfabética dos inscritos por campus, em até 2 (dois) dias úteis após o término do período de inscrições.
6.2 O estudante terá o prazo de 1 (um) dia útil, após a publicação do resultado provisório, para solicitar revisão do processo de seleção, mediante Formulário de Pedido de Revisão (ANEXO III) devidamente fundamentado, a ser protocolado no SAE do campus.
6.3 A divulgação do resultado final será publicada no site da UFFS (www.uffs.edu.br > Boletim Oficial> Editais), em ordem alfabética dos inscritos por campus, em até 2 (dois) dias úteis após a análise dos pedidos de revisão.
7 PAGAMENTO
7.1 Para o recebimento dos auxílios socioeconômicos é responsabilidade do estudante apresentar dados bancários de conta corrente ativa preferencialmente do Banco do Brasil S/A. A mesma deve estar em seu nome e não poderá ser conta poupança, conta salário, conta conjunta ou estar inativa por falta de movimentação.
7.2 Em caso de impossibilidade de pagamento por irregularidade nos dados bancários apresentados, o pagamento do auxílio poderá ser realizado no mês subsequente, limitando-se em até dois meses. Caso não possa ser efetuado neste período serão cancelados, necessitando nova inscrição por parte do aluno.
7.3 Os pagamentos previstos para o mês de novembro de 2016 que não puderem ser realizados por irregularidades nos dados bancários serão cancelados.
8 DEVERES DO ESTUDANTE BENEFICIADO
8.1 São deveres do estudante beneficiado pelo Auxílio Emergencial:
I - Conhecer e cumprir todas as partes deste edital;
II - Informar imediatamente qualquer modificação nos dados bancários.
III - Manter-se matriculado na quantidade mínima de créditos curriculares durante o semestre, conforme estabelecido no inciso III do item 2.1 deste edital.
IV - Manter desempenho acadêmico com frequência mínima semestral de 75% (setenta e cinco por cento) em cada componente curricular matriculado;
V - Manter cadastro socioeconômico atualizado e solicitar renovação pelo menos 45 (quarenta e cinco) dias antes do término da validade do cadastro socioeconômico.
VI - Informar imediatamente o recebimento de qualquer bolsa acadêmica, da UFFS ou de qualquer instituição de fomento, e solicitar atualização de sua análise socioeconômica, quando for o caso.
9 DESLIGAMENTO DO ESTUDANTE BENEFICIADO
9.1 O estudante será desligado nas seguintes situações:
9.2 Solicitação do próprio estudante mediante Formulário de Desligamento (ANEXO IV).
9.3 Não atender às disposições dos itens 8 deste edital.
9.4 Trancamento de matrícula, desistência de curso, participação no Programa Ciência sem Fronteiras ou de mobilidade acadêmica, transferência para outro campus da UFFS ou para outra universidade.
9.5 Superação da situação de vulnerabilidade socioeconômica grave, com IVS inferior de até 400 (quatrocentos) verificada na renovação do cadastro socioeconômico.
9.6 Apuração de irregularidade, inveracidade, falsificação de documentos, e/ou omissão de informações constatadas pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil da UFFS, pela PROAE ou pelo SAE, durante o período de vigência do benefício.
9.7 No caso de não ressarcimento dos valores recebidos indevidamente durante o período de vigência de seus auxílios, se for o caso.
9.8 Conclusão da graduação.
9.9 A relação de estudantes desligados será publicada mensalmente em edital no site da UFFS (www.uffs.edu.br > Boletim Oficial> Editais), em ordem alfabética por campus, com a informação do motivo do desligamento.
10 DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 É de responsabilidade do estudante beneficiado conhecer e cumprir as exigências deste edital, sob risco de indeferimento da inscrição do candidato ou desligamento do estudante beneficiado.
10.2 É de inteira responsabilidade dos candidatos à observância dos prazos e do conteúdo estabelecidos neste edital, bem como o acompanhamento de eventuais alterações e verificar seus resultados, por meio do site da UFFS (www.uffs.edu.br/editais) ou nos murais do SAE de cada Campus da UFFS.
10.3 No caso do recebimento indevido de qualquer auxílio da PROAE, por qualquer razão averiguada, o estudante será comunicado pelo SAE e deverá ressarcir a UFFS, em um prazo de 10 dias por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), conforme orientações constantes no (ANEXO V) deste edital.
10.4 Após o ressarcimento o estudante deverá entregar cópia da quitação da GRU no SAE para que sua pendência financeira seja regularizada.
10.5 Verificada qualquer irregularidade o estudante estará sujeito à apuração da responsabilidade civil, administrativa e/ou criminal, observada a legislação em vigor.
10.6 Os casos omissos serão analisados pela PROAE.
ANEXO I
QUANTIDADE MÍNIMA DE CRÉDITOS CURRICULARES POR CURSO
CAMPUS CERRO LARGO:
CURSO |
QUANTIDADE DE CRÉDITOS |
|
CARGA HORÁRIA |
CRÉDITOS |
|
Administração |
240 |
16 |
Agronomia |
180 |
12 |
Ciências Biológicas |
180 |
12 |
Desenvolvimento Rural e Gestão Agroindustrial |
180 |
12 |
Engenharia Ambiental |
180 |
12 |
Física |
180 |
12 |
Letras - Português e Espanhol |
180 |
12 |
Química |
180 |
12 |
CAMPUS CHAPECÓ:
CURSO |
QUANTIDADE DE CRÉDITOS |
|
CARGA HORÁRIA |
CRÉDITOS |
|
Administração |
180 |
12 |
Agronomia |
180 |
12 |
Ciências da Computação |
180 |
12 |
Ciências Sociais |
180 |
12 |
Enfermagem |
180 |
12 |
Engenharia Ambiental |
180 |
12 |
Filosofia |
180 |
12 |
Geografia |
180 |
12 |
História |
180 |
12 |
Letras - Português e Espanhol |
180 |
12 |
Matemática |
180 |
12 |
Medicina |
180 |
12 |
Pedagogia |
180 |
12 |
CAMPUS ERECHIM:
CURSO |
QUANTIDADE DE CRÉDITOS |
|
CARGA HORÁRIA |
CRÉDITOS |
|
Arquitetura e Urbanismo |
180 |
12 |
Agronomia |
180 |
12 |
Agronomia (EDUCAR) |
180 |
12 |
Interdisciplinar em Educação do Campo |
180 |
12 |
Engenharia Ambiental |
180 |
12 |
Filosofia |
180 |
12 |
Geografia |
180 |
12 |
História |
180 |
12 |
História (ITERRA) |
180 |
12 |
Pedagogia |
180 |
12 |
Ciências Sociais |
180 |
12 |
CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL:
CURSO |
QUANTIDADE DE CRÉDITOS |
|
CARGA HORÁRIA |
CRÉDITOS |
|
Agronomia |
240 |
16 |
Ciências Econômicas |
180 |
12 |
Engenharia de Alimentos |
180 |
12 |
Engenharia da Aquicultura |
180 |
12 |
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas |
180 |
12 |
Interdisciplinar em Educação no Campo: Ciências da Natureza |
180 |
12 |
CAMPUS PASSO FUNDO:
CURSO |
QUANTIDADE DE CRÉDITOS |
|
CARGA HORÁRIA |
CRÉDITOS |
|
Medicina |
300 |
20 |
CAMPUS REALEZA:
CURSO |
QUANTIDADE DE CRÉDITOS |
|
CARGA HORÁRIA |
CRÉDITOS |
|
Ciências Biológicas |
180 |
12 |
Ciências Naturais |
180 |
12 |
Física |
180 |
12 |
Letras - Português e Espanhol |
180 |
12 |
Medicina Veterinária |
210 |
14 |
Nutrição |
180 |
12 |
Química |
180 |
12 |
ANEXO II
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Nome do Estudante: |
|
Telefone: |
E-mail: |
Nº de Matrícula: |
Campus: |
Curso: |
Turno: |
Banco: |
Agência: |
Conta Corrente: |
Solicito minha inscrição, ao processo de seleção para auxílio emergencial a ser determinado com base nos seguintes auxílios do Edital nº 035/UFFS/2016, conforme disposto no item 4 deste Edital.
Local e data
Assinatura do estudante
Solicito minha inscrição ao processo de seleção para: (Para ser preenchido pelo estudante) |
Habilitado para recebimento? (Para uso exclusivo do SAE) |
||
RESULTADO |
MOTIVO |
VALOR |
|
(__) Auxílio Alimentação I |
|||
(__) Auxílio Alimentação II |
|||
(__) Auxílio Transporte I |
|||
(__) Auxílio Transporte II |
|||
(__) Auxílio Estudantil |
|||
(__) Auxílio Moradia |
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE INSCRIÇÃO |
|
Nome do Estudante: |
|
Número da matrícula: |
Data: |
Recebi, nesta data, Formulário de Inscrição do estudante acima identificado ao(s) auxílio(s) do Edital nº 035/UFFS/2016: |
|
(__) Auxílio Alimentação I |
(__) Auxílio Transporte I |
(__) Auxílio Moradia |
(__) Auxílio Alimentação II |
(__) Auxílio Transporte II |
(__) Auxílio Estudantil |
Assinatura do Servidor (não preencher): |
ANEXO III
FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE REVISÃO
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do documento de identidade nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, matrícula nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , concorrente ao(s) Auxílio(s):
(__) Auxílio Alimentação I,
(__) Auxílio Transporte I,
(__) Auxílio Moradia,
(__) Auxílio Alimentação II,
(__) Auxílio Transporte II,
(__) Auxílio Estudantil, apresento pedido de revisão do processo junto à Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis da UFFS, solicitando:
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
(descrever a solicitação)
Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Local e data
Assinatura do candidato
ANEXO IV
FORMULÁRIO DE DESLIGAMENTO DO ESTUDANTE
O estudante _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ está sendo desligado do(s):
(__) Auxílio Alimentação I,
(__) Auxílio Transporte I,
(__) Auxílio Moradia,
(__) Auxílio Alimentação II,
(__) Auxílio Transporte II,
(__) Auxílio Estudantil;
por motivos de:
(__) Solicitação do próprio estudante
(__) Frequência e/ou rendimento acadêmico insuficientes
(__) Descumprimento do plano de acompanhamento
(__) Trancamento ou desistência de curso
(__) Irregularidade verificada durante a vigência do benefício
(__) Superação da condição de vulnerabilidade socioeconômica
(__) Cadastro socioeconômico desatualizado
(__) Programa Ciência sem Fronteiras
(__) Programa de Mobilidade Acadêmica
(__) Outros (Especificar)_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Local e data
Assinatura do estudante ou do responsável pelo desligamento.
ANEXO V
ORIENTAÇÕES PARA EMISSÃO DE GRU (Guia de Recolhimento da União)
No caso de recebimento indevido de qualquer auxílio socieconômico da PROAE, o estudante deverá ressarcir a UFFS em um prazo de 10 dias por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU. Para emissão da guia, deverá seguir os procedimentos a seguir:
I - Acessar: consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp
II - Na página principal digitar os dados da Unidade Gestora (nº 158517), Gestão (nº 26440 - Universidade Federal da Fronteira Sul), Código de recolhimento (nº 68888-6) e clicar em avançar.
III - Na página seguinte, preencher os campos da seguinte forma: Número de referência (verificar com o SAE do Campus); competência igual ao mês/ano de recebimento do auxílio; vencimento até 10 dias posteriores ao comunicado da pendência; CPF e nome completo do estudante; valor principal e total igual ao recebido; selecionar a opção de geração em PDF e imprimir o documento. Realizar o pagamento dentro do prazo lançado na Guia e entregar uma cópia da guia paga ao SAE do Campus.
Data do ato: Chapecó-SC, 26 de abril de 2016.
Data de publicação: 30 de setembro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor da UFFS