EDITAL Nº 385/GR/UFFS/2016
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital e convoca interessados a submeterem propostas mediante os termos aqui estabelecidos, para obtenção de cotas de bolsas de Iniciação Científica, dos Programas PIBIC/CNPq, PIBIC-Af/CNPq e PRO-ICT/UFFS.
1 OBJETO
1.1 Trata-se de Edital vinculado ao Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica do CNPq (PIBIC/CNPq), ao Programa Institucional de Iniciação Científica do CNPq nas Ações Afirmativas (PIBIC-Af/CNPq) e ao Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica da UFFS (PRO-ICT/UFFS), os quais se destinam ao desenvolvimento científico e à iniciação científica de estudantes de todos os cursos de graduação da UFFS.
2 OBJETIVOS
2.1 Incentivar os estudantes a participarem em atividades de iniciação científica que levem à aprendizagem de métodos e de técnicas de pesquisa, bem como ao desenvolvimento do pensamento investigativo, crítico e inovador.
2.2 Iniciar os estudantes na prática da pesquisa científica enquanto instrumento de produção do conhecimento e de formação intelectual e para a cidadania.
2.3 Qualificar os estudantes de graduação para os cursos de pós-graduação, contribuindo para a redução do tempo médio de permanência dos estudantes na pós-graduação.
2.4 Estimular pesquisadores produtivos a engajar estudantes de graduação no processo de investigação científica.
2.5 Contribuir para a formação de recursos humanos para a carreira acadêmica ou profissional.
2.6 Contribuir para a criação de ambiência de pesquisa na UFFS.
3 BENEFÍCIOS
3.1 Por meio do presente Edital, a UFFS disponibilizará cotas de bolsas de Iniciação Científica dos Programas PIBIC/CNPq e do PIBIC-Af/CNPq e cotas de bolsas do PRO-ICT/UFFS.
3.2 O valor da bolsa obedece à Tabela de Valores de Bolsas do CNPq, sendo, atualmente, o correspondente a R$ 400,00.
3.3 A vigência das bolsas será de doze meses, iniciando em 01 de agosto de 2016 e terminando em 31 de julho de 2017.
4 SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS
4.1 É vedada a submissão de propostas por pesquisadores que tenham pendências em atividades de pesquisa, conforme a Resolução Nº 005/2013-CONSUNI/CPPG até a data limite de submissão deste Edital.
4.2 Cada proponente poderá submeter uma única proposta (concorrendo a uma única cota de bolsa), podendo o prazo de execução ser de 12 (doze) meses ou 24 (vinte e quatro) meses, sendo obrigatório a apresentação de 1 (um) ou 2 (dois) planos de trabalho, conforme o prazo de execução.
4.3 Projetos já institucionalizados ou submetidos para avaliação pelo professor orientador com vigência igual ou superior a este Edital poderão concorrer, mediante a apresentação do Número do processo (SGPD) e do Plano de Trabalho do Estudante.
4.4 A proposta poderá incluir até 2 (dois) colaboradores.
4.4.1 São considerados colaboradores os professores ou os técnico-administrativos (TAE) da UFFS que participem efetivamente da execução do projeto.
4.5 As propostas devem ser protocolizadas no Serviço de Expedição e Protocolo (SEP) da UFFS, durante o seu horário de funcionamento, até a data limite de submissão conforme cronograma deste edital (item 12) e com encaminhamento à Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) ao qual o proponente está vinculado (Cerro Largo, Chapecó, Erechim, Laranjeiras do Sul, Passo Fundo ou Realeza).
4.5.1 A CAPPG do campus procederá a análise técnica da documentação e aplicação dos procedimentos de avaliação das propostas com os demais membros do Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) no campus.
4.6 A conferência da documentação a ser enviada via protocolo é de inteira responsabilidade do proponente.
4.7 Os seguintes documentos deverão ser entregues:
4.7.1 Documentação impressa a ser protocolizada:
a) Formulário de inscrição da proposta (ANEXO I), devidamente preenchido e assinado pelo proponente;
b) Projeto de pesquisa apresentado no FUP (Formulário Único de Propostas - ANEXO II) indicando a grande área e subárea do CNPq na qual deverá ser avaliado o projeto e considerada a produção docente ou o protocolo com o Número do processo (SGPD) no caso de projeto já institucionalizado ou o protocolo com o Número do processo (SGPD) da proposta já submetida para avaliação, com vigência igual ou superior a este edital;
c) Plano de Trabalho do Estudante (ANEXO III);
d) Tratando-se de projetos que utilizem laboratório(s) de outra(s) instituição: termo de colaboração ou documento de autorização de uso do(s) laboratório(s) assinado pelo seu responsável;
e) Se professor visitante com efetiva vinculação à UFFS: cópia do termo de compromisso de Professor Visitante que englobe o período de vigência da bolsa solicitada (01 de agosto de 2016 até 31 de julho de 2017);
4.7.2 Documentação a ser enviada eletronicamente até às 23h59min da data limite para submissão das propostas conforme cronograma, pelos proponentes, exclusivamente em formato PDF, para o e-mail do CAP de seu respectivo campus a seguir listados:
I - campus Cerro Largo - cap.cl@uffs.edu.br
II - campus Chapecó - cap.ch@uffs.edu.br
III - campus Erechim - cap.er@uffs.edu.br
IV - campus Laranjeiras do Sul - cap.ls@uffs.edu.br
V - campus Passo Fundo - cap.pf@uffs.edu.br
VI - campus Realeza - cap.re@uffs.edu.br
a) Cópia digitalizada do Projeto de pesquisa apresentado no FUP (Formulário Único de Propostas - ANEXO II) indicando a grande área e subárea do CNPq na qual deverá ser avaliado o projeto e considerada a produção docente ou o protocolo com o Número do processo (SGPD) no caso de projeto já institucionalizado ou o protocolo com o Número do processo (SGPD) da proposta já submetida para avaliação, com vigência igual ou superior a este edital;
b) Cópia digitalizada do Plano de Trabalho do Estudante;
c) Tabela de produção docente com dados atualizados do Currículo Lattes do proponente até a data final de submissão das propostas;
d) Cópia do Currículo Lattes (atualizado) do proponente até a data final de submissão das propostas.
4.7.3 Os formulários necessários para a submissão das propostas encontram-se disponíveis, em formato editável, junto ao Edital, na página da Pesquisa, no link Editais Abertos (http://www.uffs.edu.br/index.php?option=com_content&view=category&layout=blog&id=470&Itemid=1962&site=proppg).
4.8 O envio dos documentos eletronicamente deve ser feito marcando-se a opção "solicitação de confirmação de leitura" no programa de correio eletrônico utilizado a fim de que o proponente possua um comprovante do recebimento.
4.9 Para gerar a planilha de produção docente, o proponente deverá acessar o endereço https://pd.uffs.edu.br/, informar SIAPE e CPF, preencher os campos, baixar e salvar o comprovante em formato PDF e enviar ao e-mail indicado no item 4.7.2.
4.10 A falta de qualquer dos documentos solicitados nos itens 4.7.1 e 4.7.2, devidamente assinados quando for o caso e no formato especificado, bem como a incongruência entre a documentação protocolizada e a enviada eletronicamente, acarretará na desclassificação automática da proposta.
4.11 Propostas em que a identificação do proponente ou bolsista aparecer no FUP ou Plano de Trabalho serão automaticamente desclassificadas.
5 REQUISITOS DO PROJETO DE PESQUISA
5.1 Ser elaborado pelo professor orientador, preferencialmente em conjunto com o estudante bolsista.
5.2 Possuir mérito técnico-científico e demonstrar viabilidade.
5.3 Conter as partes essenciais de um projeto de pesquisa, de acordo com o FUP.
5.4 Possibilitar a participação do estudante bolsista mediante o cumprimento de um plano de trabalho adequado aos fins do presente Edital.
5.5 Não incluir qualquer informação que possa levar à identificação do proponente (nem mesmo no plano de trabalho), sob pena de desclassificação da proposta.
5.6 Projetos aprovados com bolsa e que envolvam pesquisas com seres humanos ou animais deverão ter o comprovante de submissão ao respectivo Comitê (CEP ou CEUA), bem como o documento de aprovação do mesmo encaminhado a DPE/PROPEPG conforme o Item 12 deste edital. Projetos que não atenderem a este item terão a bolsa imediatamente cancelada.
6 REQUISITOS E COMPROMISSOS DO ORIENTADOR
6.1 Conhecer integralmente o conteúdo deste Edital, da Resolução Nº 001/2013-CONSUNI/CPPG (Regulamento de Pesquisa da UFFS), da Resolução Nº 005/2013-CONSUNI/CPPG, da Resolução Nº 001/2013-CONSUNI/CEXT e do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica PIBIC/CNPq e PIBIC-Af/CNPq, sobretudo a Resolução Normativa 017/CNPq, de 06 de junho de 2006.
6.2 Ser docente em exercício, pertencente ao quadro efetivo, ou ser professor visitante da UFFS.
6.3 Para as bolsas do Programa PIBIC/CNPq e PIBIC-Af/CNPq, possuir título de doutor, preferencialmente com comprovada experiência em pesquisa e orientação.
6.4 Para as bolsas do Programa PRO-ICT/UFFS, possuir título de mestre ou doutor.
6.5 Atualizar o currículo na Plataforma Lattes do CNPq até a data da submissão da proposta.
6.6 Obter a aprovação do projeto junto ao CEP ou a CEUA antes de iniciar a coleta de dados, quando aplicável.
6.7 Selecionar e indicar um estudante de graduação da UFFS para bolsista dentro dos prazos estabelecidos neste Edital.
6.8 Providenciar o cadastro do bolsista indicado na Plataforma Lattes do CNPq e no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq.
6.9 Orientar o estudante bolsista nas distintas fases do desenvolvimento da pesquisa, incluindo a elaboração do Relatório Técnico-científico (Relatório final) e de outros meios para a divulgação dos resultados.
6.10 Apoiar o bolsista na exposição dos resultados de pesquisa em congressos, seminários ou outros eventos, inclusive na VII Jornada de Iniciação Científica (VII JIC).
6.11 Incluir o nome do bolsista nas publicações que se refiram aos resultados da pesquisa que foram obtidos com a sua efetiva participação.
6.12 Fazer referência ao apoio do PIBIC/CNPq e do PRO-ICT/UFFS nos trabalhos publicados.
6.13 Solicitar à CAPPG do respectivo campus o cancelamento da bolsa do estudante que descumprir as normas do PIBIC/CNPq, PIBIC-Af/CNPq e PRO-ICT/UFFS e/ou deste Edital e indicar um bolsista substituto, desde que o prazo para término da vigência da bolsa não seja inferior a quatro meses.
6.14 Informar imediatamente e, por escrito, à CAPPG do respectivo campus qualquer alteração na relação e nos compromissos do bolsista com o desenvolvimento das atividades de seu plano de trabalho.
6.15 Participar, como avaliador ad hoc das atividades de pesquisa da UFFS quando solicitado.
6.16 Participar como avaliador na Jornada de Iniciação Científica ou no SEPE, caso convocado, e garantir a apresentação dos resultados do projeto na VII Jornada de Iniciação Científica.
6.17 É vedado ao professor orientador repassar a outro professor a orientação de seu bolsista, sem que tenha a ciência do CAP (encaminhando essa informação à Diretoria de Pesquisa da UFFS). Em caso de impedimento de orientação pelo professor, proceder-se-á o cancelamento da bolsa.
6.18 A substituição do professor orientador não poderá ser efetuada nos quatro meses que antecedem o prazo final de vigência do Termo de Aceite ou Termo de Compromisso.
7 REQUISITOS E COMPROMISSOS DO BOLSISTA
7.1 Conhecer integralmente o conteúdo deste Edital, da Resolução Nº 001/2013-CONSUNI/CPPG (Regulamento de Pesquisa da UFFS), da Resolução Nº 005/2013-CONSUNI/CPPG, da Resolução Nº 001/2013-CONSUNI/CEXT e do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica PIBIC/CNPq e PIBIC-Af/CNPq, sobretudo a Resolução Normativa 017/CNPq, de 06 de junho de 2006.
7.2 Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFFS e, que preferencialmente, tenha uma estreita relação com a área de conhecimento e/ou temática do projeto de pesquisa.
7.3 Ter cursado pelo menos um semestre na UFFS com, no mínimo, média 6,0 (seis) no conjunto dos componentes curriculares já cursados, ou ter cursado pelo menos um semestre em outra Instituição de Ensino Superior, com média igual ou maior que 7,0 (sete) nos componentes curriculares cursados.
7.4 Preferencialmente, não ter reprovação em componentes curriculares afins às atividades do projeto de pesquisa.
7.5 Não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive.
7.6 Não ter vínculo empregatício de qualquer natureza, nem receber bolsa de qualquer outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, da UFFS ou outra instituição pública ou privada. O estudante que tiver outra bolsa nessas condições deverá renunciá-la até a data de assinatura do Termo de Aceite ou Termo de Compromisso.
7.7 Inscrever-se em apenas uma proposta submetida a este Edital.
7.8 Para os bolsistas PIBIC/CNPq e PIBIC-Af/CNPq, enviar ao CNPq o Termo de Aceite dentro do prazo previsto neste edital.
7.9 Cumprir o plano de trabalho previsto no projeto, com dedicação de 20 (vinte) horas semanais.
7.10 Encaminhar à CAPPG do campus, em conjunto com o professor orientador, o Relatório de Atividades em Projetos de Pesquisa (Relatório Parcial do Bolsista) e o Relatório Técnico-científico (Relatório final), de acordo com modelos disponíveis no link "formulários", da página web PROPEPG-UFFS e nas datas previstas no cronograma deste edital (item 12).
7.11 Apresentar os resultados da pesquisa em seminários organizados pela UFFS para tal fim, sendo obrigatória a apresentação dos resultados da pesquisa na VII Jornada de Iniciação Científica (VII JIC), a ser realizado em 2017.
7.12 Ter no mínimo 50% de presença nos Módulos do Programa de Formação em Pesquisa e Pós-Graduação promovidos pela PROPEPG, durante o período da vigência da bolsa.
7.13 Fazer referência à condição de bolsista do Programa Institucional de Iniciação Científica (PIBIC/CNPq; PIBIC-Af/CNPq e PRO-ICT/UFFS) nos trabalhos publicados.
7.14 Devolver, integral e corrigido na forma da lei, os recursos financeiros recebidos, caso haja abandono e/ou descumprimento das obrigações do Termo de Aceite, no caso do PIBIC/CNPq e PIBIC-Af/CNPq, ou do Termo de compromisso no caso do PRO-ICT/UFFS.
7.15 Cadastrar e atualizar seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq.
7.16 Expressar, por escrito, quando desligado de sua atividade de bolsista, ciência de seu desligamento e a justificativa do mesmo.
8 AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 O Projeto de pesquisa e o Plano de Trabalho do Estudante de cada proposta serão avaliados conforme prevê o Regulamento da Pesquisa da UFFS, isto é, por no mínimo 2 (dois) avaliadores ad hoc externos ao campus de origem da proposta e da área de conhecimento do projeto.
8.2 A condução do processo de avaliação das propostas será de responsabilidade dos membros do CAP da UFFS nos campi, cabendo a estes:
a) atribuir à consultoria ad hoc, para avaliação, os projetos de pesquisa e respectivos planos de trabalho submetidos em seu campus;
b) conferir a produção docente dos proponentes;
c) enviar à Diretoria de Pesquisa da UFFS a planilha contendo a classificação geral das propostas do campus para sistematização e publicação dos resultados;
d) dar encaminhamento de avaliação às propostas que, ao final do processo de avaliação, os projetos e planos de trabalho não tenham recebido pelo menos duas avaliações ad hoc ou obtiveram avaliação discrepante;
8.3 Participarão da classificação final somente as propostas aprovadas.
8.4 Será considerada aprovada a proposta na qual:
a) o Projeto de pesquisa obtiver pontuação igual ou superior a 70 pontos; e
b) o Plano de Trabalho do Estudante obtiver pontuação igual ou superior a 50 pontos;
8.5 Para avaliação dos projetos e planos de trabalho serão levados em consideração os critérios constantes na tabela de pontuação dos projetos de pesquisa, disponível no ANEXO IV deste Edital.
8.6 Na pontuação final da proposta, a nota do Projeto de pesquisa e do Plano de Trabalho do Estudante a ser considerada será a média aritmética das notas atribuídas pelos avaliadores ad hoc.
8.7 A pontuação da produção docente do proponente será calculada com base na tabela de critérios para avaliação da produção docente, disponível no ANEXO V deste edital.
8.8 Para a classificação das propostas serão consideradas duas pontuações: uma, do Projeto de pesquisa + Plano de trabalho do estudante e, outra, da Produção docente, na proporção de 40% e 60%, respectivamente.
8.9 Proponentes possuidores de título de doutor serão bonificados com 5 pontos na pontuação da produção docente individual.
8.10 Será atribuída nota zero à produção docente individual cuja tabela não informar o nome do proponente e/ou a área de avaliação.
8.10.1 A área da CAPES informada para avaliação da produção docente deverá ser compatível com a área do CNPq informada no FUP.
8.11 Em caso de empate na pontuação final das propostas terá precedência o proponente que obtiver maior pontuação na produção docente individual.
8.12 Permanecendo o empate, terá precedência o proponente que sucessivamente apresentar:
a) Maior número de artigos publicados em periódicos com Qualis;
b) Maior número de livros ou capítulos de livros publicados;
c) Maior número de orientações de Doutorado;
d) Maior número de orientações de Mestrado;
e) Maior número de orientações de Iniciação Científica;
f) Maior tempo de experiência no ensino superior.
8.13 Em caso de incongruência das informações constantes na planilha de produção docente e as informações constantes no Currículo Lattes do proponente, o CAP e/ou o Comitê Externo do CNPq poderão deliberar pela correção da pontuação da produção docente do proponente.
9 DISTRIBUIÇÃO DAS COTAS DE BOLSAS
9.1 As cotas de bolsas do CNPq serão distribuídas primeiramente para os Docentes Bolsistas de produtividade em pesquisa do CNPq, atendendo ao item 3.6.4 do ANEXO III da RN 017/2006.
9.1.1 As cotas de bolsas excedentes serão distribuídas por campus, de acordo com a demanda do campus (nº de projetos aprovados por professores doutores no edital).
9.2 As cotas de bolsas PRO-ICT/UFFS serão distribuídas por campus, de acordo com a demanda qualificada do campus (nº de projetos aprovados no edital).
9.2.1 A distribuição das cotas de bolsas pelo campus será proporcionalmente em relação ao número de projetos aprovados nas seguintes grandes áreas do CNPq: 1 - Ciências Exatas e da Terra; 2 - Ciências Biológicas; 3 - Engenharias; 4 - Ciências da Saúde; 5 - Ciências Agrárias; 6 - Ciências Sociais Aplicadas; 7 - Ciências Humanas; 8 - Linguística, Letras e Artes.
9.3 A Diretoria de Pesquisa e o Comitê Assessor de Pesquisa elaborarão a tabela de distribuição das cotas de bolsas por campus, tendo presente o que estabelece o item 9.2.
9.4 As bolsas têm duração de 12 (doze) meses, podendo ser requerida a renovação para um novo período, mediante submissão ao edital específico a ser publicado pela PROPEPG.
9.5 As cotas de bolsas PIBIC-Af/CNPq deverão ser atribuídas a bolsistas que se enquadrem em, pelo menos, um dos critérios de Ações Afirmativas da UFFS listados abaixo:
a) Ter cursado integral ou parcialmente escola pública;
b) Ser autodeclarado preto, pardo ou indígena quando do ingresso na UFFS;
c) Tiver renda familiar bruta per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio.
9.6 Projetos contemplados com cota de bolsa em outros Editais com vigência 2016/2017 (PROBIC/FAPERGS, PIBIC/CNPq, entre outros) não poderão ser contemplados com bolsa no âmbito deste Edital.
9.6.1 Caso o projeto tenha sido aprovado apenas com recurso financeiro em Agência de Fomento poderá concorrer à cota de bolsa.
9.7 A IMPLEMENTAÇÃO DAS BOLSAS DO PIBIC/CNPq E PIBIC-AF/CNPq DEPENDERÁ DA CONCESSÃO DE COTAS DE BOLSAS DO CNPq À UFFS.
9.8 O NÚMERO DE COTAS DE BOLSAS DO PRO-ICT/UFFS E A IMPLEMENTAÇÃO DAS MESMAS DEPENDERÁ DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA DA UFFS.
10 DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
10.1 Somente serão aceitos pedidos de reconsideração para as cotas de bolsas fornecidas pelo PRO-ICT/UFFS.
10.2 Os pedidos de reconsideração deverão ser encaminhados à CAPPG do campus do proponente por meio de protocolização no SEP do campus, do formulário "Solicitação de Recurso - Projetos de Pesquisa", disponível junto ao Edital de Resultado Provisório, na página da PROPEPG>>Pesquisa>>Editais>>Editais abertos (http://www.uffs.edu.br/index.php?option=com_content&view=category&layout=blog&id=470&Itemid=1962&site=proppg), até às 16h30min do dia posterior ao da publicação do resultado provisório.
10.3 A análise dos pedidos de reconsideração será realizada pelo CAP da UFFS.
10.4 O resultado dos pedidos de reconsideração será enviado via e-mail aos interessados e anexado no documento original protocolizado via sistema SGPD.
10.5 Após a análise dos pedidos de reconsideração será divulgada a classificação final das propostas contempladas com cota de bolsa.
11 IMPLEMENTAÇÃO DAS COTAS DE BOLSAS
11.1 As bolsas PIBIC/CNPq e PIBIC-Af/CNPq somente serão implementadas mediante envio de Termo de Aceite, pelo bolsista, diretamente no site do CNPq, até 15/08/2016.
11.2 As bolsas PRO-ICT/UFFS somente serão implementadas após a entrega do Termo de Compromisso do Orientador e do Bolsista, devidamente assinado, à CAPPG do campus, a qual conferirá a documentação e enviará à Diretoria de Pesquisa da UFFS até 10/08/2016.
11.3 O pagamento das bolsas PIBIC/CNPq e PIBIC-Af/CNPq será efetuado mensalmente pelo CNPq, por meio do Banco do Brasil, em conta corrente que deverá ser aberta pelo bolsista antes da assinatura do Termo de Aceite.
11.4 O pagamento das bolsas PRO-ICT/UFFS será efetuado mensalmente pela UFFS em conta corrente aberta pelo bolsista, preferencialmente no Banco do Brasil, antes da entrega do Termo de Compromisso do Bolsista e do orientador.
11.5 O atraso no envio do Termo de Aceite (PIBIC/CNPq e PIBIC-Af/CNPq) ao CNPq e entrega do Termo de Compromisso do Bolsista e Orientador à Diretoria de Pesquisa da UFFS resultará no não recebimento da mensalidade referente ao primeiro mês de vigência da bolsa.
12 CRONOGRAMA
12.1 Para efeitos do presente Edital fica estabelecido o seguinte cronograma:
Submissão das Propostas (documentos físicos e digitais) e atualização do currículo na plataforma Lattes |
Até 23/05/2016 |
Avaliação das Propostas nos campi e envio da planilha à DPE |
Até 30/06/2016 |
Divulgação da distribuição das cotas de bolsas por campus |
A partir de 30/06/2016 |
Reunião com Comitê Interno e Externo |
Entre 04 e 08/07/2016 |
Divulgação do Resultado Provisório do PIBIC/CNPq, PIBIC-Af/CNPq e do PRO-ICT/UFFS |
A partir de 12/07/2016 |
Pedidos de reconsideração para o PRO-ICT/UFFS |
Até as 16h30min do dia seguinte ao dia da publicação do resultado |
Divulgação do Resultado Final |
A partir de 16/07/2016 |
Indicação dos Bolsistas pelos orientadores - Bolsas PIBIC/CNPq e PIBIC-Af/CNPq |
Até 29/07/2016 |
Envio dos Termos de Aceite dos Bolsistas ao CNPq por e-mail - Bolsas PIBIC/CNPq e PIBIC/Af |
Até 15/08/2016 |
Indicação dos Bolsistas e Assinatura dos Termos de Compromisso - Bolsas PRO-ICT/UFFS |
Até 10/08/2016 |
Vigência da bolsa |
01/08/2016 a 31/07/2017 |
Envio do comprovante de submissão de projetos contemplados com bolsa ao CEP ou CEUA |
Até 30/08/2016 |
Entrega do Relatório de Atividades em Projetos de Pesquisa (Relatório Parcial de Bolsista) e do documento de aprovação do projeto junto ao CEP ou a CEUA |
Até 27/02/2017 |
Entrega do Relatório Técnico-científico (Relatório final) para projetos com duração de 12 (doze) meses Entrega do Relatório Técnico-científico (Relatório parcial) para projetos com duração de 24 (vinte e quatro) meses Entrega do Relatório de Atividades em Projetos de Pesquisa (Relatório HYPERLINK "http://uffs.edu.br/images/proppg/Relatorio_de_atividades_do_estudante1_-_atual.doc"FinalHYPERLINK "http://uffs.edu.br/images/proppg/Relatorio_de_atividades_do_estudante1_-_atual.doc" de Bolsista) para projetos com duração de 12 (doze) e 24 (vinte e quatro) meses |
Até 30/07/2017 |
Entrega do Relatório Técnico-científico (Relatório final) para projetos com duração de 24 (vinte e quatro) meses |
Até 30/07/2018 |
Apresentação na VII Jornada de Iniciação Científica (VII JIC) para projetos com período de execução de 12 (doze) meses e 24 (vinte e quatro) meses |
A definir |
Apresentação na VIII Jornada de Iniciação Científica (VIII JIC) para projetos com período de execução de 24 (vinte e quatro) meses |
A definir |
13 INSTITUCIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DOS PROJETOS
13.1 Os projetos contemplados com cota de bolsa serão automaticamente institucionalizados.
13.2 As propostas aprovadas, mas não contempladas com cota de bolsa, poderão protocolizar no SEP do campus a solicitação de institucionalização do Projeto de pesquisa e do Plano de trabalho, até 30/08/2016, por meio de memorando com encaminhamento à CAPPG do campus, informando o Número do processo (SGPD) da proposta avaliada por este Edital.
13.2.1 No momento da solicitação de institucionalização, para projetos que envolvam pesquisas com seres humanos ou animais, deverá ser apresentado o comprovante de submissão ao CEP ou a CEUA.
13.3 Os projetos aprovados poderão incluir estudantes voluntários, de acordo com a Resolução Nº 005/2013-CONSUNI/CPPG.
13.4 A solicitação de inclusão de estudante voluntário deve ser protocolizada no SEP do campus por meio de formulário específico disponibilizado na página da DPE/PROPEPG, com encaminhamento à CAPPG do campus.
13.5 Para os projetos que envolvam pesquisas com seres humanos ou animais, a coleta de dados não poderá ser iniciada sem a aprovação do CEP ou da CEUA. O comprovante de aprovação nos respectivos Comitê ou Comissão deverá ser apresentado com o Relatório de Atividades em Projetos de Pesquisa (Relatório HYPERLINK "http://uffs.edu.br/images/proppg/Relatorio_de_atividades_do_estudante1_-_atual.doc"PHYPERLINK "http://uffs.edu.br/images/proppg/Relatorio_de_atividades_do_estudante1_-_atual.doc"arcial de Bolsista), sob pena de cancelamento da bolsa.
14 DESLIGAMENTO E SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA
14.1 O pedido de cancelamento da cota de bolsa ou de substituição de bolsista deve ser encaminhado pelo professor orientador à CAPPG do campus, em formulário específico, disponível na página web da PROPEPG, item formulários.
14.2 A CAPPG deverá encaminhar as substituições à Diretoria de Pesquisa até o último dia do mês da concessão da bolsa. Solicitações encaminhadas após esta data serão implementadas no mês seguinte.
14.3 A indicação de um bolsista substituto só poderá ocorrer até quatro meses antes do término da vigência da bolsa.
14.4 O bolsista que for desligado do Programa antes da obtenção dos resultados da pesquisa, poderá optar, mediante justificativa apresentada por seu orientador, por apresentar um Relatório de Atividades em Projetos de Pesquisa (Relatório HYPERLINK "http://uffs.edu.br/images/proppg/Relatorio_de_atividades_do_estudante1_-_atual.doc"PHYPERLINK "http://uffs.edu.br/images/proppg/Relatorio_de_atividades_do_estudante1_-_atual.doc"arcial de Bolsista), em substituição ao Relatório Técnico-científico (Relatório final) a que se refere o item 7.10.
14.5 O bolsista que tiver sido desligado antes do final da vigência da bolsa, após um período de trabalho de, pelo menos, seis meses, e continuar matriculado na UFFS, deverá apresentar o trabalho na VII Jornada de Iniciação Científica, como coautor.
14.6 O estudante bolsista que for desligado do Programa por não cumprimento do termo de compromisso ou por sua própria solicitação, não poderá receber qualquer outra cota de bolsa de Iniciação Científica no período de vigência deste Edital.
15 DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às especificações deste Edital.
15.2 É impedido o fracionamento da bolsa entre dois ou mais estudantes.
15.3 O CNPq pode cancelar ou suspender a cota de bolsa a qualquer momento, em caso de não cumprimento das normas estabelecidas ou por restrição orçamentária.
15.4 O pagamento de bolsas do PRO-ICT/UFFS poderá ser cancelado a qualquer momento por restrição financeira e orçamentária da UFFS.
15.5 Cabem à CAPPG, ao CAP do campus e à Diretoria de Pesquisa prestar esclarecimentos sobre o conteúdo do presente Edital, assim como, oferecer suporte operacional às propostas aprovadas pelos avaliadores.
15.6 É vedada a concessão de cota de bolsa a quem estiver em débito de qualquer natureza com o CNPq ou demais órgãos da Administração Pública Federal, direta ou indireta.
15.7 Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Assessor de Pesquisa e pela PROPEPG.
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DE PROPOSTA
I - PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
(PRO-ICT/UFFS)
Edital Nº ____________
1 Dados do Proponente
Nome: |
SIAPE: |
||
CPF: |
Titulação: |
Possui Bolsa PQ? (__) NÃO (__) SIM |
|
Campus: |
Curso(s) em que leciona: |
||
Programa de Pós-Graduação implantado ou em implantação (GT): |
Linha do Programa: |
||
E-mail: |
Telefone: |
||
Grupo de pesquisa (GP): |
2 Dados do projeto de pesquisa
Título do projeto: |
|
Palavras-chave: |
|
Área do conhecimento (nome e código): |
Subárea do conhecimento (nome e código): |
Linha de pesquisa do GP a que o projeto está vinculado: |
|
O projeto já está institucionalizado na UFFS? (__) Não (__) Sim. Número do Processo (SGPD): |
|
O projeto já foi submetido para avaliação na UFFS? (__) Não (__) Sim. Número do Processo (SGPD): |
|
O projeto envolve pesquisa com Seres Humanos ou Animais? (__) NÃO (__) SIM |
|
Pretende utilizar laboratório de outras instituições? (__) NÃO (__) SIM |
Local e Data
Assinatura do Proponente
ANEXO II
FORMULÁRIO ÚNICO DE PROPOSTAS (FUP)
1 Descrição do Projeto
Título do Projeto: |
|||
Período de Execução (mês/ano) |
Início: |
Término: |
|
Área do conhecimento (nome e código): |
Sub-área do Conhecimento (nome e código): |
||
Resumo do Projeto:
Texto limitado em 450 palavras |
|||
Palavras-chave:
De 03 a 05 palavras |
|||
Justificativa e contextualização do problema: (descrever o problema de pesquisa e sua importância científica e/ou tecnológica e/ou sócio-econômico-ambiental; esclarecer a importância das vinculações interinstitucionais do projeto, se houver.)
Texto limitado em 02 página |
|||
Objetivo geral: |
|||
Objetivos específicos:
|
|||
Breve contextualização teórica da proposta
Texto limitado em 01 página |
|||
Metodologia:
Descrição detalhada |
|||
Principais referenciais teóricos a serem estudados (relacionar os autores/obras mais importantes)
|
|||
Resultados esperados:
|
2 Cronograma de Desenvolvimento do Projeto*
ATIVIDADES |
MÊS 01 |
MÊS 02 |
MÊS 03 |
MÊS 04 |
MÊS 05 |
MÊS 06 |
MÊS 07 |
MÊS 08 |
MÊS 09 |
MÊS 10 |
MÊS 11 |
MÊS 12 |
* Inserir colunas (atividades e meses) de acordo com o período de execução do projeto.
ANEXO III
PLANO DE TRABALHO DO ESTUDANTE
1 Descrição do projeto a que se vincula o plano de trabalho
Título do Projeto: |
|||
Número do Edital de Aprovação Interno ou externo (caso se aplique): |
|||
Período de Execução (mês/ano) |
Início: |
Término: |
|
Área do conhecimento (nome e código) |
Sub-área do Conhecimento (nome e código):
|
||
Linha de pesquisa a que o projeto está vinculado (no Grupo de pesquisa) |
|||
Palavras-chave (De 3 a 5 palavras)
|
|||
Resumo
|
2 Descrição do plano de trabalho
Objetivos/Finalidades das atividades que serão realizadas: |
Justificativa (relevância das atividades que serão realizadas pelo bolsista para o desenvolvimento do projeto de pesquisa do orientador):
|
Descrição detalhada das atividades que serão realizadas pelo estudante:
|
Resultados/produtos esperados:
|
3 Cronograma
ATIVIDADES |
MÊS 01 |
MÊS 02 |
MÊS 03 |
MÊS 04 |
MÊS 05 |
MÊS 06 |
MÊS 07 |
MÊS 08 |
MÊS 09 |
MÊS 10 |
MÊS 11 |
MÊS 12 |
4 Comentários (se necessário): ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
ANEXO IV
TABELA DE PONTUAÇÃO DOS PROJETOS DE PESQUISA
ASPECTOS AVALIADOS |
Peso |
Título (coerência com o trabalho proposto) |
1 |
Resumo e palavras-chave (o resumo contempla breve apresentação da problemática, objetivos e metodologia? As palavras-chave contribuem para a localização do trabalho em buscas bibliográficas?) |
4 |
Introdução/Justificativa |
10 |
Objetivos |
10 |
Referencial teórico (Considerando a sua pertinência e relevância, o quadro teórico sustenta o estudo que se pretende desenvolver?) |
15 |
Encaminhamentos metodológicos (delimitação do campo de estudo, defesa do delineamento adotado, explicitação dos critérios de seleção dos sujeitos/ materiais /organismos utilizados; descrição dos procedimentos éticos que serão adotados; coerência dos instrumentos e procedimentos de coleta e de análise com os objetivos e resultados que se pretende alcançar) |
20 |
Viabilidade e exequibilidade (Coerência entre os resultados esperados e o projeto proposto: viabilidade técnica e financeira; coerência entre a complexidade do projeto e o período de execução do mesmo) |
15 |
Referências, bibliografia recomendada (As referências propostas oferecem subsídios para a discussão do problema colocado?) |
5 |
Coerência e clareza do texto e respeito às normas da ABNT |
10 |
Contribuição para formação de recursos humanos |
10 |
ANEXO V
CRITÉRIOS AVALIATIVOS DA PRODUÇÃO DOCENTE
Critérios de Avaliação da Produção Docente |
ITEM |
VALOR NA CATEGORIA |
VALOR MÁXIMO DE CADA ITEM |
|
Artigos em periódicos |
A1 |
100 |
||
A2 |
85 |
|||
B1 |
70 |
|||
B2 |
55 |
|||
B3 |
40 |
|||
B4 |
25 |
|||
B5 |
10 |
|||
C |
0 |
|||
Livros acadêmicos autorais com até três autores com ISBN |
L4 |
100 |
||
L3 |
80 |
|||
L2 |
60 |
|||
L1 |
40 |
|||
Não classificado |
70 |
|||
Organização de coletâneas ou autoria de capítulo ou verbete de livro acadêmico com ISBN (máximo de dois capítulos e uma organização no mesmo livro). |
L4 |
25 |
||
L3 |
20 |
|||
L2 |
15 |
|||
L1 |
10 |
|||
Não classificado |
18 |
|||
Artigos completos em anais de eventos |
Internacionais |
20 |
100 |
|
Nacionais |
10 |
100 |
||
Regionais |
4 |
40 |
||
Regionais |
5 |
50 |
||
Resumos expandidos em anais de evento |
Internacionais |
10 |
70 |
|
Nacionais |
5 |
50 |
||
Regionais |
2 |
20 |
||
Resumos em anais de eventos |
Internacionais |
5 |
50 |
|
Nacionais |
2,5 |
25 |
||
Regionais |
1 |
10 |
||
Tradução de livros na área de conhecimento do pesquisador |
70 |
|||
Registro de patente, programa de computador, cultivar, desenho, marca |
Nacional |
85 |
||
Registro de patente, programa de computador, cultivar, desenho, marca |
Internacional |
100 |
||
PONTUAÇÃO MÁXIMA DO BLOCO |
550 |
|||
Orientações concluídas |
Doutorado |
15 |
150 |
|
Mestrado |
12 |
120 |
||
Iniciação científica |
8 |
80 |
||
Especialização |
8 |
80 |
||
Monografia de final de curso |
4 |
40 |
||
Orientações em andamento |
Doutorado |
7,5 |
75 |
|
Mestrado |
6 |
60 |
||
PONTUAÇÃO MÁXIMA DO BLOCO |
350 |
|||
Coordenação de projetos |
Coordenação de projetos de pesquisa - editais externos |
15 |
75 |
|
Coordenação de projetos de pesquisa editais internos |
10 |
50 |
||
Coordenação de projetos de desenvolvimento tecnológico- editais externos |
15 |
75 |
||
Coordenação de projetos de desenvolvimento tecnológico - editais internos |
10 |
50 |
||
Bancas |
Bancas de qualificação de mestrado |
3 |
30 |
|
Bancas de mestrado |
5 |
50 |
||
Bancas de qualificação de doutorado |
4 |
40 |
||
Bancas doutorado |
6 |
60 |
||
Bancas de monografias de pós graduação lato-sensu e de graduação. |
1 |
10 |
||
Avaliação |
Membro de comitê de assessoramento de agências de fomento (número de comitês por ano) |
6 |
42 |
|
Membros de corpo editorial de periódicos qualis (número de periódicos por ano) |
5 |
40 |
||
Avaliador adhoc de periódico qualificado (número de periódicos por ano) |
4 |
40 |
||
Avaliador adhoc de agências de fomento (número de agências por ano) |
5 |
40 |
||
Comitê assessor de pesquisa em IES ou instituto de pesquisa (por ano) |
5 |
40 |
||
Comissão de avaliação ou avaliador ad hoc de editais de pesquisa de IES incluindo a UFFS (por edital) |
4 |
40 |
||
Comissão científica ou ad hoc de eventos de pesquisa (por evento) |
4 |
40 |
||
Gestão |
Atividades de gestão institucional ligadas à pesquisa; Gestão sociedades científicas, centros de pesquisa, órgãos de fomento - por ano |
4 |
20 |
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA DO BLOCO |
50 |
|||
Título de doutor (em editais para mestres e doutores) |
50 |
|||
PONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL |
1000/10 = 100 |
Data do ato: Chapecó-SC, 28 de abril de 2016.
Data de publicação: 30 de setembro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor da UFFS