EDITAL Nº 404/GR/UFFS/2016

CONCURSO PÚBLICO PARA O MAGISTÉRIO SUPERIOR

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para a realização de Concurso Público destinado a selecionar candidatos para provimento de cargos da Carreira do Magistério Superior, para o Quadro Permanente da UFFS, sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, Autarquias e das Fundações Públicas e Federais, em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, Decreto nº 7.485 de 18 de maio de 2011, Decreto nº 8.259 de 29 de maio de 2014, Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014 e Lei nº 12.029, de 15 de setembro de 2009, para os campi da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme a seguir especificado:

1 DO CONCURSO

1.1 As áreas de conhecimento, regimes de trabalho, requisitos específicos e número de vagas por campus da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) para os quais se abrem inscrições por meio deste Edital estão descritos nos Anexos I e II.

1.2 Cronograma

ETAPAS

DATA E HORÁRIO

Período de Inscrições

12/05 a 16/06/2016

Pagamento da Taxa de Inscrição/Envio de Comprovante

Até 17/06/2016

Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição

12/05 a 21/05/2016

Publicação de Lista de Isenção da Taxa de Inscrição

Até 24/05/2016

Homologação Provisória das Inscrições

21/06/2016

Homologação Final das Inscrições

23/06/2016

Publicação da Portaria de Designação das Bancas Examinadoras

A partir de 28/06/2016

Publicação de Edital Complementar de Cronograma

Até 24/06/2016

Prova de Conhecimentos

02/07/2016, às 13:30h

1.3 O candidato é único e exclusivo responsável pelo acompanhamento das publicações referente às demais etapas do certame, as quais serão publicadas em Edital específico, no endereço eletrônico: https://concursos.uffs.edu.br/.

1.4 Os horários divulgados neste Edital e em publicações futuras, observam o horário oficial de Brasília/DF.

1.5 Todas as provas, em todas as etapas, deverão ser realizadas em língua portuguesa, exceto quando disposto em edital para áreas de conhecimento específicas.

2 DA REMUNERAÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

2.1 Tabela de Remuneração:

a) Cargo de Professor de Magistério Superior - Regime de trabalho: 40 horas Dedicação Exclusiva.

CLASSE

AUXILIAR

ASSISTENTE - A

ADJUNTO - A

Vencimento Básico

R$ 4.014,00

R$ 4.014,00

R$ 4.014,00

Retribuição por Titulação

R$ 616,83

R$ 1.931,98

R$ 4.625,50

Auxílio Alimentação

R$ 373,00

R$ 373,00

R$ 373,00

TOTAL

R$ 5.003,83

R$ 6.318,98

R$ 9.012,50

b) Cargo de Professor de Magistério Superior - Regime de trabalho: 20 horas semanais.

CLASSE

AUXILIAR

ASSISTENTE - A

ADJUNTO - A

Vencimento Básico

R$ 2.018,77

R$ 2.018,77

R$ 2.018,77

Retribuição por Titulação

R$ 155,08

R$ 480,01

R$ 964,82

Auxílio Alimentação

R$ 186,50

R$ 186,50

R$ 186,50

TOTAL

R$ 2.360,35

R$ 2.685,28

R$ 3.170,09

2.2 De acordo com a Lei nº 12.772/12 são atividades do cargo de Professor de Magistério Superior:

I - aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e

II - as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 O período de inscrições para o Concurso será de 12/05 a 16/06/2016.

3.1.1 O candidato deverá acompanhar, no sítio do Concurso https://concursos.uffs.edu.br/, a publicação dos editais que informam as homologações de inscrições.

3.2 Taxa de inscrição, observado o regime de trabalho da área de conhecimento constante no anexo I:

a) Vagas com regime de trabalho 40 horas semanais - Dedicação Exclusiva, valor da inscrição R$ 200,00 (duzentos reais).

b) Vagas com regime de trabalho 20 horas semanais, valor da inscrição R$ 100,00 (cem reais).

3.2.1 Esta taxa, uma vez recolhida, não será restituída em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

3.3 Dos procedimentos para inscrição:

3.3.1 A inscrição do candidato deverá ser efetuada para um único campus da UFFS e em uma única área de conhecimento.

3.3.2 A inscrição será efetuada somente pela Internet, no sítio https://concursos.uffs.edu.br/.

3.3.3 Para inscrever-se o candidato deverá:

a) Acessar o sítio https://concursos.uffs.edu.br/, preencher o Requerimento de Inscrição, via Internet;

b) Após o envio do Requerimento de Inscrição, imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU) e o Comprovante de Requerimento de Inscrição;

c) Efetuar o pagamento da GRU até o dia 17/06/2016;

d) O pagamento deverá ser efetuado exclusivamente em agências do Banco do Brasil S.A. (observado o horário de funcionamento da agência).

e) O candidato terá até o dia 17/06/2016 para enviar para o e-mail: inscricao.concursos@uffs.edu.br o comprovante de inscrição acompanhado do comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) com o assunto - Inscrição Concurso.

3.4 Das disposições gerais sobre a inscrição

3.4.1 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados no Requerimento de Inscrição os quais o candidato declara serem verdadeiros.

3.4.2 Terá a inscrição indeferida o candidato que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

3.4.3 Observado a ocorrência de falsificação ou alteração de algum documento ou declaração, a falta de entrega de documentos comprobatórios exigidos, ou a prática de qualquer outro ato irregular no certame, o candidato será automaticamente excluído deste Concurso Público.

3.4.4 O candidato que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Requerimento de Inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, serviços, etc.).

3.4.5 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá informar essa condição no ato da inscrição e, no dia da prova, levar um acompanhante (maior de dezoito anos), que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

3.4.5.1 Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos no item 7.2.8.1 deste Edital durante a realização do certame.

3.4.6 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.4.7 A não solicitação de condições especiais no ato da inscrição implica sua não concessão no dia de realização das provas.

3.4.8 A UFFS não se responsabiliza por solicitações de inscrição via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.4.9 É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, bem como por fax, via postal ou outra forma não prevista neste Edital.

3.4.10 Não haverá isenção da taxa de inscrição (total ou parcial), exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, estando isento do pagamento aquele que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e o candidato que for membro de família de baixa renda, também nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.

3.4.11 A isenção da taxa de inscrição poderá ser solicitada entre os dias 12/05 a 21/05/2016, indicando obrigatoriamente o Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo CadÚnico, o nome de sua mãe e o CPF do candidato.

3.4.11.1 Ao fazer o requerimento de isenção da taxa de inscrição o candidato declara que pertence à família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

3.4.11.2 Não caberá recurso quanto ao indeferimento dos pedidos de isenção da taxa de inscrição.

3.4.12 O deferimento ou não da isenção da taxa de inscrição será divulgado até o dia 24/05/2016, no sítio https://concursos.uffs.edu.br/, de forma a possibilitar aos candidatos que não tiveram a isenção da taxa de inscrição deferida participar do certame com o preenchimento de um novo Requerimento de Inscrição.

3.4.13 Os candidatos que tiverem seu pedido de isenção da taxa de inscrição indeferido, poderão efetuar novo Requerimento de Inscrição e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo estipulado no item 3.3.3, alínea c, deste Edital.

3.4.14 São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).

3.4.14.1 O documento de identificação apresentado deve possuir foto que permita o reconhecimento de seu portador.

3.4.14.2 Para inscrições de candidatos estrangeiros será requerido como documento de identificação ou a cédula de identidade de estrangeiro ou o passaporte, exceto nos casos em que existam acordos ou tratados internacionais prevejam equivalência de documentos de identidade.

3.5 Do candidato com deficiência

3.5.1 Ao candidato com deficiência, amparado pelo Decreto nº . 3.298, de 20 de dezembro de 1999, fica assegurado o direito de se inscrever em Concurso Público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

3.5.2 O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá informar no Requerimento de Inscrição as condições especiais de que necessita e encaminhar laudo médico emitido nos últimos doze meses, atestando a necessidade de tais condições à UFFS, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência.

3.5.3 As solicitações de condições especiais para a realização das provas serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.5.4 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá preencher Requerimento de Inscrição, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.5.5 Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres, conforme estabelecido pelo Decreto nº . 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

3.5.6 O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

3.5.7 Os candidatos com deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao horário de início, ao conteúdo e à correção das provas, assim como aos critérios de aprovação.

3.6 Da entrega ou envio dos documentos referentes à condição especial ou à condição de deficiência.

3.6.1 Os documentos (original ou cópia autenticada) de que tratam os itens 3.5.2 e 3.5.4 deverão ser entregues juntamente com cópia do Requerimento de Inscrição, no período de inscrição, no horário das 8 horas às 17 horas (exceto sábado, domingo e feriados), pessoalmente ou por procurador diretamente na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal da Fronteira Sul, localizada na Av. Fernando Machado, 108 E, Caixa Postal 181, Bairro: Centro, Chapecó - SC, CEP: 89802-112 ou enviá-los através de Sedex com Aviso de Recebimento - AR, postados no período de inscrição, para UFFS - CONCURSO UFFS.

3.7 Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência. (PCD)

3.7.1 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no concurso terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área do conhecimento/campus.

3.7.1.1 O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.7.2 Não se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos com deficiência neste concurso em vista da inexistência de áreas de conhecimento que ofereçam pelo menos 5 vagas no total.

3.7.2.1 No decorrer da validade do concurso, caso surja(m) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificada em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocada para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 7.2.14.

3.7.2.2 Vagas oriundas de nomeações de candidatos que não tomaram posse ou que não entraram em exercício, bem como as vagas provenientes de vacâncias de servidores aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 3.7.2.1.

3.7.3 As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/campus.

3.7.4 Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se candidato com deficiência;

b) encaminhar na forma do subitem 3.6.1 deste Edital, cópia simples do Requerimento de Inscrição e laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).

3.7.4.1 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada) e da cópia simples do Requerimento de Inscrição, conforme subitem 3.6.1, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A UFFS não se responsabilizará por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

3.7.5 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com deficiência será divulgada na Internet, no sítio eletrônico https://concursos.uffs.edu.br/, no dia 21/06/2016.

3.7.5.1 O candidato poderá entrar com recurso administrativo até às 18 horas do dia seguinte da publicação da homologação provisória das inscrições na condição de candidato com deficiência. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: inscricao.concursos@uffs.edu.br, com as devidas justificativas e comprovantes. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

3.7.6 A inobservância do disposto no item 3.7 e respectivos subitens deste Edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

3.7.7 Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da nomeação, serão convocados para se submeterem à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não, ainda, no estágio probatório, haverá a designação de uma equipe multiprofissional que avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo/área e a deficiência apresentada, nos termos do artigo 43 do Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações.

3.7.8 Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações.

3.7.8.1 A não-observância do disposto no subitem 3.7.8 deste Edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral por cargo/área de conhecimento/campus.

3.7.9 O candidato com deficiência reprovado na perícia médica ou no decorrer do estágio probatório, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de conhecimento, será exonerado.

3.7.10 Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

3.7.11 O número máximo de candidatos aprovados na Prova Objetiva e classificados na condição de PCD, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 3.7.2.1 e subitem 7.2.14, segue a tabela a seguir:

Número máximo de candidatos aprovados no cargo na lista de classificação geral.

Número máximo de candidatos classificados na condição de PCD.

5

1

20

2

40

3

60

4

80

5

3.7.12 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o subitem 3.7.11, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente desclassificados no concurso público.

3.8 Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros (PPP)

3.8.1 Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros, se aprovados no concurso, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área de conhecimento/campus.

3.8.1.1 O candidato que se declarar negro concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.8.2 Não se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos negros neste concurso em vista da inexistência de áreas de conhecimento que ofereçam pelo menos 3 vagas no total.

3.8.2.1 Com o surgimento de vaga(s) nova(s) no decorrer da validade do concurso, o primeiro candidato negro classificado no Concurso será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta, relativa à área de conhecimento (e campus) para o qual concorreu, enquanto os demais candidatos classificados nesta condição, serão convocados para ocupar a 8ª, 13ª, 18ª, 23ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de candidatos aprovados conforme subitem 7.2.14.

3.8.2.1.1 Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, conforme subitem 3.8.2.1, por outra pessoa negra.

3.8.2.2 Vagas oriundas de nomeações de candidatos que não tomaram posse ou que não entraram em exercício, bem como as vagas provenientes de vacâncias de servidores aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 3.8.2.1.

3.8.3 As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de conhecimento/campus.

3.8.4 Para concorrer a uma das vagas para negros, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda (negro).

3.8.4.1 Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (negro), o candidato se autodeclara de cor preta ou parda, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

3.8.5 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer nesta condição será divulgada na Internet, no sítio eletrônico https://concursos.uffs.edu.br/, no dia 21/06/2016.

3.8.5.1 O candidato poderá entrar com recurso administrativo até às 18 horas do dia seguinte da publicação da homologação provisória das inscrições nesta condição. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: inscricao.concursos@uffs.edu.br, com as devidas justificativas e comprovantes. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

3.8.6 A inobservância do disposto no item 3.8 e respectivos subitens deste Edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos negros.

3.8.7 Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.

3.8.8 No caso de indeferimento da inscrição, na condição de negro, o candidato que atender a todos os requisitos necessários para inscrição, deste Edital, terá sua inscrição homologada neste certame, concorrendo somente às vagas de ampla concorrência e/ou PCD, se for o caso.

3.8.9 O não enquadramento do candidato na condição de negro não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza, representando, tão somente, que o candidato não atendeu a um ou mais requisitos do item 3.8 e respectivos subitens.

3.8.10 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.

3.8.10.1 Na hipótese de constatação de declaração falsa o candidato será eliminado do concurso e, se tiver sido admitido, ficará sujeito à anulação de sua admissão, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, conforme previsto pelo artigo 2º , parágrafo único, da Lei nº 12.990/14.

3.8.11 O candidato inscrito como negro, participará deste Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.

3.8.12 Os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

3.8.13 O número máximo de candidatos aprovados na Prova Objetiva e classificados na condição de PPP, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 3.8.2.1 e subitem 7.2.14, segue a tabela a seguir:

Número máximo de candidatos aprovados no cargo na lista de classificação geral.

Número máximo de candidatos classificados na condição de PPP.

3

1

8

2

13

3

3.8.13.1 A partir do 13ª (décimo terceiro) aprovado na lista de classificação geral, a cada cinco aprovados nesta lista, acrescenta-se 1 (um) na lista de candidatos classificados na condição de PPP.

3.8.14 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o subitem 3.8.13, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente desclassificados no concurso público.

4 DA HOMOLOGAÇÃO E RECURSO DAS INSCRIÇÕES

4.1 A relação das inscrições homologadas será divulgada no sítio https://concursos.uffs.edu.br/.

4.2 Os candidatos que efetuarem a inscrição e o pagamento no período previsto no Edital, e não tiverem suas inscrições homologadas, poderão entrar com recurso administrativo até às 18 horas do dia seguinte da publicação da homologação provisória das inscrições. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: inscricao.concursos@uffs.edu.br anexando o comprovante de inscrição acompanhado do comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) com o título - Recurso Inscrição Concurso.

4.3 Não serão aceitos recursos encaminhados fora do prazo estabelecido neste Edital.

5 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

5.1 São requisitos básicos para investidura em cargo público, conforme prevê o art. 5º da Lei nº 8.112/90:

a) a nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos na forma do disposto no art. 12, § 1º da Constituição Federal, e no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;

b) o gozo dos direitos políticos;

c) a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

d) a idade mínima de 18 (dezoito) e máxima de 70 (setenta) anos;

e) o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

f) a aptidão física e mental;

g) não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.

h) Professores, técnicos e cientistas estrangeiros poderão participar do Concurso e serem investidos nos cargos para os quais forem aprovados e nomeados nos termos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e da Lei nº 9.515, de 20 de novembro de 1997.

5.2 Para investidura no cargo, o candidato deverá atender também a todos os requisitos específicos da vaga pretendida, descritos pelo ANEXO II deste Edital.

5.3 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pela legislação federal vigente à data de posse no cargo. Os diplomas de Graduação e Pós-Graduação obtidos em instituição estrangeira somente serão aceitos se já tiverem sido revalidados no Brasil.

5.4 A aprovação no certame não representa o atendimento aos requisitos de titulação e demais requisitos estabelecidos neste Edital, os quais deverão ser comprovados no ato de posse conforme subitem 10.5.

6 DAS BANCAS EXAMINADORAS

6.1 A Banca Examinadora da Prova de Conhecimentos, da Prova Didática e da Prova de Títulos, será composta por 3 (três) membros titulares e até 3 (três) membros suplentes, com titulação acadêmica igual ou superior à do cargo a ser provido e preferencialmente com formação acadêmica na área específica ou afim da vaga.

6.1.1 Um dos membros da Banca Examinadora presidirá a Banca, coordenando os trabalhos da Banca Examinadora durante o certame, conforme Portaria específica de designação, a ser divulgada no sítio https://concursos.uffs.edu.br/.

6.2 Respeitadas às condições do item 6.1, poderão integrar a Banca Examinadora profissionais da Universidade Federal da Fronteira Sul, de outras Instituições de Ensino Superior reconhecidas pelo MEC e de Instituições de Ciência e Tecnologia, sejam eles efetivos ou visitantes, ativos ou aposentados.

6.3 Os membros da Banca Examinadora (titulares e suplentes) deverão declarar por escrito em formulário próprio disponibilizado no sítio referente ao concurso a inexistência ou existência de relações que possam vir a gerar favorecimento ou desfavorecimento a qualquer um dos candidatos que tiverem sua inscrição homologada para concorrer à vaga.

6.3.1 Os membros suplentes poderão substituir os membros titulares a qualquer tempo em caso de impedimento dos membros, ou por motivo justificado.

6.4 O candidato que possuir ou identificar entre outros candidatos a existência de relações que possam implicar favorecimento ou desfavorecimento com um ou mais integrantes da Banca Examinadora (titular ou suplente), deverá, via requerimento específico disponível no sítio do concurso, manifestar essa incompatibilidade em até 24h após a publicação da portaria específica de designação da Banca Examinadora e suas retificações, com a descrição detalhada do impedimento. O formulário deverá ser enviado por meio eletrônico com a assinatura do candidato, empregando o endereço eletrônico informado pelo candidato no momento da inscrição e remetido para o endereço concurso@uffs.edu.br tendo como assunto "Declaração de relações de favorecimento ou desfavorecimento". O candidato que não informar incompatibilidade declara tacitamente não haver impedimento para a composição da Banca Examinadora.

6.5 A Comissão de Concurso julgará os pedidos de incompatibilidade supra descritos e não caberá recurso contra a decisão.

6.5.1 Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.

7 DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO

7.1 O Concurso Público constará das seguintes etapas:

a) Prova de Conhecimentos;

b) Prova Didática;

c) Prova de Títulos;

7.1.1 Todas as etapas do Concurso serão realizadas em Chapecó - SC em locais, datas e horários a serem divulgados no sítio do Concurso.

7.1.1.1 O candidato deverá comparecer ao local da Prova de Conhecimentos munido de comprovante de inscrição e original do documento oficial de identidade com foto, informado na inscrição.

7.2 A Prova de Conhecimentos, classificatória e eliminatória, terá início às 13:30 horas e será constituída de um texto acerca do ponto sorteado de uma lista de pontos constante do ANEXO III deste Edital.

7.2.1 Não será permitida a entrada de candidatos no local específico da prova após às 13:20 horas.

7.2.2 Na realização da Prova de Conhecimentos, o candidato redigirá no máximo seis laudas na versão definitiva da prova.

7.2.2.1 O candidato deverá preencher de próprio punho os dados de identificação, quando solicitado, nas folhas de prova (tanto nas folhas de rascunho quanto nas folhas definitivas) e conferir a correta numeração e a correta sequência de folhas.

7.2.2.2 O candidato não deverá proceder qualquer identificação nas folhas definitivas além do local expressamente indicado. Caso o candidato faça identificação pessoal em local não indicado ele será excluído do certame.

7.2.2.3 Apenas as folhas definitivas serão avaliadas pela Banca Examinadora, no entanto, todo material recebido pelo candidato deverá ser devolvido ao término da Prova de Conhecimentos.

7.2.2.4 Não haverá fornecimento de folhas adicionais nem substituição de folhas definitivas devido a erro do candidato.

7.2.3 A Prova de Conhecimentos visa à avaliação da capacidade de sistematização, de síntese, de argumentação e de domínio do tema relativo a um ponto sorteado de uma lista de pontos constante do ANEXO III deste Edital.

7.2.4 Cada examinador da Banca Examinadora, individualmente, atribuirá à Prova de Conhecimentos uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) em observância aos critérios de avaliação estabelecidos no ANEXO IV do presente Edital,

7.2.4.1 A média de Prova de Conhecimentos será calculada através da média aritmética das três notas atribuídas pela Banca Examinadora, considerando até duas casas decimais após a vírgula.

7.2.4.2 Será considerado reprovado na Prova de Conhecimentos o candidato que obtiver média aritmética menor do que 6,0 (seis vírgula zero), sendo registrada até duas casas decimais após a vírgula.

7.2.4.3 Os candidatos reprovados na Prova de Conhecimentos não participarão das etapas posteriores do certame.

7.2.4.4 As provas de conhecimento não serão fornecidas aos candidatos, ficando sob guarda da Comissão Permanente de Concurso.

7.2.5 O ponto para a Prova de Conhecimentos será sorteado às 13 horas e 25 minutos, na sala destinada à Comissão Permanente de Concurso.

7.2.6 O ponto sorteado para a Prova de Conhecimentos será automaticamente excluído da lista de pontos para a Prova Didática.

7.2.7 O número do ponto sorteado para a Prova de Conhecimentos será o mesmo para todos os candidatos inscritos na área de concurso.

7.2.8 A Prova de Conhecimentos terá duração de 4h (quatro horas), sendo os 30 (trinta) minutos iniciais exclusivamente destinados à consulta a livros ou apontamentos, podendo o candidato fazer anotações em folhas de rascunhos. Porém, estas anotações não poderão ser usadas durante a realização da prova de Conhecimentos.

7.2.8.1 Durante a Prova de Conhecimentos, inclusive durante o período de consulta a materiais, são expressamente proibidas a comunicação e a troca de materiais entre os candidatos, bem como a posse ou utilização de quaisquer material, equipamentos mecânicos e/ou eletrônicos, tais como computadores, tablets, telefones celulares e outros que não sejam expressamente autorizados por esse Edital ou pela comissão permanente de concurso. Os candidatos não poderão utilizar véus, bonés, chapéus, gorros, lenços, aparelhos auriculares (à exceção de candidato inscrito na condição de Pessoa com Deficiência Auditiva, cuja condição deverá estar previamente informada na lista de candidato que solicitou atendimento especial, conforme subitem 3.5.2, óculos escuros, ou qualquer outro adereço que lhes cubra a cabeça, os olhos e os ouvidos ou parte do rosto.

7.2.8.1.1 Caso o candidato se apresente para a realização da Prova portando qualquer objeto ou adereço acima especificado ou com qualquer tipo de aparelho eletrônico, esse material deverá ser identificado e lacrado pelo próprio candidato, antes do início da Prova, por meio de embalagem fornecida para tal fim pela UFFS. Os celulares deverão ser desativados e acondicionados nessa embalagem. Se assim não proceder, o candidato será excluído do Concurso. Esse material será acomodado em local a ser indicado pelos fiscais da sala de Prova e ali deverá ficar durante o período de permanência do candidato no local de Prova. A UFFS não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos, que ocorram no local de realização da Prova, nem por danos neles causados.

7.2.8.2 O candidato que for pego desrespeitando o contido no item 7.2.8.1 será desclassificado do certame.

7.2.8.3 O horário destinado à consulta será computado no total de duração da Prova de Conhecimentos, podendo o candidato portar neste período os seguintes materiais: livros, apostilas, folhas avulsas e anotações.

7.2.8.4 O horário de consulta encerra-se às 14 horas, quando o candidato deverá preparar-se para receber as folhas de prova e guardar todos os seus materiais: livros, apostilas, folhas avulsas, anotações e qualquer outro tipo de material que a fiscalização de sala julgue necessário.

7.2.8.5 As folhas de rascunho e as laudas definitivas de prova somente serão entregues a partir das 14 horas, ainda que o candidato opte por não realizar consulta a materiais durante o tempo em que é permitido.

7.2.8.6 O candidato receberá 4 folhas de rascunho.

7.2.8.7 A Prova de Conhecimentos definitiva deverá ser redigida em caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A caneta empregada para realização da prova deverá ser de material transparente.

7.2.9 Durante a realização da Prova de Conhecimentos, nenhum candidato poderá deixar a sala de prova sem estar acompanhado por uma pessoa indicada pelo fiscal de sala.

7.2.10 Será permitido ao candidato entregar a sua prova somente após decorrido uma hora e trinta minutos do início da prova. Depois da entrega da prova ao fiscal, o candidato não poderá permanecer no local da prova.

7.2.11 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local simultaneamente, assinando a ata.

7.2.12 As atividades de correção das Provas de Conhecimento iniciarão no turno subsequente à realização da prova.

7.2.13 Os candidatos aprovados serão ordenados de forma decrescente segundo a grandeza da nota média obtida nessa etapa.

7.2.14 O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Conhecimento segue a tabela a seguir, conforme o Decreto 6944, de 21 de agosto de 2009.

VAGAS PREVISTAS NO EDITAL (por área de conhecimento)

Quantidade de aprovados (por área de conhecimento)

1

5

2

9

7.2.15 Quando houverem candidatos empatados na última posição que completar o número de candidatos aptos para realizarem as demais etapas do certame, todos esses candidatos empatados serão considerados aptos e terão o direito de prosseguir no certame.

7.2.16 Do resultado provisório da Prova de Conhecimentos caberá recurso, dirigido à Comissão de Concurso, que deverá ser protocolizado junto à secretaria da Comissão Permanente de Concurso, em formulário próprio disponibilizado no local. O prazo para interposição do recurso será de 4 (quatro) horas, a contar do horário de divulgação da relação dos candidatos aprovados.

7.2.16.1 O recurso deve conter objetivamente e claramente o(s) item(ns) que está(ão) sendo solicitado(s) para revisão, além de justificativa e fundamentação sobre a pertinência da revisão do(s) item(ns).

7.2.17 Contra o julgamento do recurso previsto no item antecedente não caberá recurso.

7.2.17.1 Somente os candidatos aprovados e classificados na Prova de Conhecimentos estarão aptos para as demais etapas respeitando as quantidades expressas no Item 7.2.14.

7.3 A Prova Didática será pública, com duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 50 (cinquenta) minutos, sobre o ponto sorteado pelo candidato com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da realização da sua prova, sendo o candidato chamado para sorteio de acordo com a ordem decrescente da nota obtida na primeira etapa do Concurso. O ponto sorteado pelo candidato deverá retornar ao conjunto dos pontos, para que todos os candidatos tenham chances iguais.

7.3.1 O candidato deverá comparecer ao local de sorteio do ponto para a Prova Didática e ao local de realização da Prova Didática munido de comprovante de inscrição e original do documento oficial de identidade com foto informado na inscrição.

7.3.1.1 A UFFS garantirá a disponibilidade de quadro e giz ou canetas para utilização do candidato durante a aula.

7.3.1.2 A UFFS disponibilizará projetor multimídia, porém não será disponibilizado computador, sendo responsabilidade do candidato providenciá-lo, se houver necessidade.

7.3.1.3 Recomenda-se o formato pdf para as apresentações em projetor multimídia, evitando problemas de compatibilidade.

7.3.1.4 Em face de ocorrências de queda de energia elétrica ou outras falhas, incluindo a incompatibilidade entre o computador do candidato e o projetor multimídia, a Universidade não garante a disponibilidade de equipamentos elétricos ou eletrônicos, incluindo a substituição de projetor multimídia, para a realização da Prova Didática.

7.3.1.4.1 Os projetores multimídia disponibilizados possuem conexão do tipo VGA.

7.3.1.5 O candidato poderá utilizar até 10 (dez) minutos para instalações, antes do início do tempo de até 50 (cinquenta) minutos correspondentes à Prova Didática.

7.3.1.6 Antes do início da Prova Didática, o candidato deverá entregar o plano de aula, digitado, em três vias.

7.3.2 O candidato que não comparecer ao sorteio do ponto para a Prova Didática na hora marcada ou que não respeitar o tempo mínimo de 40 (quarenta) minutos de duração da Prova Didática será desclassificado e excluído do Certame.

7.3.2.1 Ao candidato, é permitido cronometrar o período de duração de sua prova didática.

7.3.3 A Prova Didática será gravada em áudio, conforme Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 e não poderá ser assistida pelos demais candidatos participantes do Concurso.

7.3.4 Os presentes não poderão utilizar quaisquer equipamento eletrônico, não poderão se manifestar e os candidatos não poderão requisitar sua participação, sob pena de desclassificação do certame, apenas poderão simulá-la, se assim desejarem.

7.3.5 A Banca Examinadora não se manifestará no decorrer da prova, não interrompendo o candidato.

7.3.5.1 Aos 50 (cinquenta) minutos de prova, a Banca comunicará o encerramento da aula do candidato.

7.3.6 Os candidatos não serão arguidos pela Banca Examinadora ao término da Prova Didática.

7.3.7 Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), em observância aos critérios de avaliação estabelecidos no ANEXO VI do presente Edital, consignando-a em cédula por ele assinada e colocada em envelope lacrado, o qual ficará sob a guarda da Comissão Permanente de Concurso, até a sessão final de julgamento.

7.3.8 Para obtenção da média na Prova Didática, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas conferidas, individualmente, pelos seus membros, considerando até duas casas decimais após a vírgula.

7.3.9 A Prova Didática é eliminatória e classificatória, e o candidato que, na Prova Didática, não obtiver média igual ou superior a 6 (seis) e que não obtiver, da maioria dos membros da Banca Examinadora, nota igual ou superior a 6 (seis) será eliminado do Concurso, independente da nota obtida nas demais Provas.

7.3.10 Ao resultado da Prova Didática não cabe interposição de recurso.

7.4 Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no dia, horário e local do sorteio do ponto para a Prova Didática, o Curriculum vitae documentado.

7.4.1 O candidato que não comparecer no dia, horário e local do sorteio do ponto para a Prova Didática ou que não proceder de acordo com o especificado no item 7.4 será excluído do certame.

7.4.2 É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos nas seguintes condições: encadernados e em sequência numérica crescente, de acordo com a ordenação em que são relacionados no ANEXO V deste Edital.

7.4.2.1 A critério da Banca Examinadora, justificado em ata, será ou não avaliado, no todo ou em parte, o Curriculum vitae entregue em desacordo com o contido no item 7.4.2.

7.4.2.2 Em hipótese alguma serão aceitas folhas avulsas para comprovação de títulos.

7.4.3 Os títulos serão avaliados conforme tabela constante do ANEXO V do presente Edital.

7.4.3.1 O candidato que tiver concluído o Doutorado ou o Mestrado ou a Especialização e não estiver de posse do respectivo diploma, poderá obter a pontuação correspondente na Prova de Títulos se apresentar declaração oficial da instituição responsável informando que o candidato concluiu o curso, juntamente com o Histórico Escolar.

7.4.4 A nota atribuída na prova de títulos será uma nota única, dos três membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração constante da tabela do ANEXO V do presente Edital.

7.4.5 Para os candidatos que cumprirem ao item 7.4, a nota da Prova de Títulos será atribuída a partir de um valor mínimo de 6 (seis) e máximo de 10 (dez) calculado de acordo com a fórmula:

a) N = 6 + (P -10)/35

b) Sendo N a nota do candidato na prova de títulos e P a pontuação obtida pelo candidato (segundo o Anexo V), cujo valor máximo é de 150 pontos.

7.4.6 A nota atribuída aos candidatos será consignada em cédula assinada pelos três membros da Banca Examinadora e colocada em envelope lacrado, o qual ficará sob a guarda da Comissão Permanente de Concurso.

7.4.7 Os recursos à Prova de Títulos deverão ser interpostos mediante preenchimento de formulário próprio, por meio do sítio do Concurso, até às 18 horas do dia seguinte à publicação do seu resultado no sítio do Concurso.

7.4.7.1 Durante a realização do certame, a partir da Prova de Conhecimentos, não serão aceitos recursos via fax ou correio eletrônico (e-mail).

7.5 Não serão aceitos recursos encaminhados fora do prazo estabelecido neste Edital.

8 DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1 Terminadas as provas didáticas a Comissão Permanente de Concurso procederá à leitura e à apuração das notas para aprovação e classificação dos candidatos em sessão aberta.

8.2 Será aprovado no Concurso o candidato que tiver atendido os requisitos exigidos em cada uma das etapas do certame (Prova de Conhecimentos, Prova Didática e Prova de Títulos).

8.3 Para a classificação geral, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas obtidas pelos candidatos aprovados e classificados em cada uma das etapas do Concurso, relacionando-os em ordem decrescente das médias obtidas.

8.3.1 A média aritmética da nota final será registrada com até duas casas decimais após a vírgula.

8.4 Em caso de empate entre os candidatos na nota final no Concurso a ordem de classificação para esses candidatos será estabelecida dando-se preferência aos candidatos que atenderem os critérios a seguir na ordem como são apresentados:

a) tiver idade mais elevada igual ou acima de 60 anos, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;

b) maior nota na Prova de Conhecimentos;

c) maior nota na Prova Didática;

d) tiver idade mais elevada.

e) candidato que tiver exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689/2008 e a data de término das inscrições, conforme estabelece o Art. 440 do Código de Processo Penal Brasileiro.

8.5 De cada reunião da Banca Examinadora será lavrada uma ata, em que serão registradas as ocorrências verificadas e as decisões tomadas, devidamente assinadas pelos examinadores. A ata geral, em que constarão os resultados do Concurso, poderá ser assinada também pelos candidatos presentes.

9 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E DOS RECURSOS

9.1 Ultimado o julgamento do Concurso, a Banca Examinadora deverá elaborar relatório final, no qual deverão constar, para cada candidato, entre outros elementos: (a) a nota de cada examinador na Prova Didática, além da média aritmética obtida nesta etapa; (b) a nota de cada examinador na Prova de Conhecimentos e a média aritmética; (c) a nota da Prova de Títulos; (d) a média aritmética geral.

9.1.1 O nome dos examinadores não será vinculado a cada nota.

9.2 O relatório da Banca Examinadora, acompanhado das atas das diversas etapas do Concurso, deverá ser encaminhado à Comissão de Concursos para homologação e, em seguida, ao Reitor da UFFS que o fará publicar o resultado final no sítio do Concurso.

9.2.1 Os resultados provisórios e finais serão publicados separadamente por vaga/área.

9.2.2 Os candidatos deverão acompanhar a publicação dos resultados finais por vaga/área e são responsáveis por este acompanhamento e pelo atendimento aos prazos de recurso.

9.3 Do resultado provisório geral caberá recurso quanto ao registro das notas/médias atribuídas pela Banca Examinadora, mediante preenchimento de formulário próprio, disponível no sítio do Concurso. O prazo para interposição será de até às 18 horas do dia seguinte à divulgação do resultado.

9.4 Não serão aceitos recursos via fax ou correio eletrônico (e-mail), ou recursos fora do prazo estabelecido neste Edital.

9.5 Recursos cujo teor desrespeite a Banca Examinadora serão indeferidos.

9.6 Contra o julgamento do recurso previsto no item 9.3 não caberá recurso.

9.7 O resultado dos recursos será divulgado no sítio do Concurso e não terá efeito suspensivo sobre o certame.

10 DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS HABILITADOS

10.1 O provimento dos cargos nos vários campi da UFFS obedecerá à ordem de classificação por área de conhecimento.

10.2 Havendo vagas não ocupadas em determinado campus e candidatos aprovados para a mesma área de conhecimento em outros campi, a critério da Administração, a UFFS poderá chamá-los para ocupar tais vagas, observando a média final obtida pelos candidatos. Os candidatos terão a liberdade de aceitar ou não a oferta, isto é, o fato de declinarem da eventual proposta feita não os retirará da sua posição na lista de aprovados no campus por eles escolhido.

10.2.1 Vagas desocupadas

10.3 A aprovação do candidato no Concurso Público não lhe assegura o aproveitamento automático no cargo de professor a que concorre, mas garante-lhe, apenas, a expectativa de direito de ser admitido dentro da ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à observância da legislação pertinente, especialmente do ANEXO II do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, e à necessidade da Instituição.

10.4 Não haverá, em hipótese alguma, opção por parte do candidato aprovado de transferência para o final da relação de classificados publicada no Diário Oficial.

10.5 O candidato aprovado no Concurso, quando convocado para a investidura no cargo (posse), deverá atender os requisitos previstos neste Edital e em seus Anexos.

10.6 A convocação do candidato aprovado para investidura no cargo dar-se-á através de "Telegrama", enviado ao endereço fornecido na inscrição. Para tanto, os candidatos deverão manter atualizados seus endereços junto à UFFS, através do e-mail progesp.dpam@uffs.edu.br, durante o prazo de validade do concurso.

10.7 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de nomeações da UFFS, divulgadas no sítio da UFFS em Boletim Oficial e no Diário Oficial da União divulgada no sítio da Imprensa Nacional.

10.8 O não comparecimento do interessado no prazo estipulado, ou a não aceitação do cargo para o qual foi convocado, implicará sua exclusão do processo de nomeação.

10.9 No ato da assinatura do Termo de Posse, o nomeado firmará declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública. Na hipótese de acúmulo legal, contemplado no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, o limite máximo de carga horária acumulada não poderá ser superior a 60 (sessenta) horas semanais, respeitada a compatibilidade de horário entre os cargos legalmente acumulados.

10.10 O provimento do candidato na Carreira de Magistério Superior dar-se-á sempre no primeiro nível de vencimento da Classe A com as seguintes denominações: Professor Auxiliar para portadores de certificado de especialização; Professor Assistente A para portadores de titulo de mestre; ou Professor Adjunto A para portadores de titulo de Doutor, respeitada a exigência de cada área do conhecimento especificada no ANEXO II deste Edital.

10.11 Além da área de conhecimento para a qual eventualmente venha a ser nomeado, o candidato deverá, em caso de necessidade, assumir aulas de área correlata, desde que possua qualificação para isso.

10.12 Nos termos do art. 14 da Lei nº 8.112/1990, a posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial, sendo empossado somente aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A homologação do resultado final do Concurso será publicada no Diário Oficial da União e no sítio do Concurso.

11.2 O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos a contar da data da publicação da Portaria de homologação do resultado final no Diário Oficial da União, prorrogáveis, a critério da Administração, por igual período.

11.3 No processo de realização do Concurso e de posse no cargo, não compete à Universidade Federal da Fronteira Sul qualquer responsabilidade referente a extravios de documentos enviados via SEDEX, passagens, bem como diárias, alimentação e estadia, ou quaisquer outras despesas relativas à participação dos candidatos.

11.4 A inscrição no Concurso implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor do presente Edital bem como dos editais complementares que porventura venham a ser publicados, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

11.5 Os candidatos declaram estar cientes de que todas as publicações e divulgações pertinentes a este Concurso Público serão realizadas por meio do sítio do Concurso https://concursos.uffs.edu.br/.

11.6 A Universidade realizará a análise curricular, para fins de comprovação dos requisitos elencados no Anexo II, somente após a nomeação do candidato ao cargo.

11.7 Dúvidas relativas ao concurso poderão ser encaminhadas para o e-mail concurso@uffs.edu.br

11.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Concurso da UFFS.

 

ANEXO I

RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO E CAMPUS

 

Área do Conhecimento

Vagas

Regime de Trabalho

Campus

03

Ginecologia e Obstetrícia

1

20h

Passo Fundo - RS

 

 

ANEXO II

REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CADA ÁREA DE CONHECIMENTO

A separação entre os requisitos específicos, utilizando-se ponto e vírgula, denota somatório, ou seja, o candidato no momento da posse no cargo deverá atender a todos os requisitos elencados relativos à área de conhecimento em que encontra-se aprovado.

PASSO FUNDO

Área de conhecimento 01: Ginecologia e Obstetrícia

Requisitos específicos:

Graduação: Medicina;

Especialização: Residência Médica ou Especialização em Ginecologia e Clínica Médica.

ANEXO III

PONTOS PARA AS PROVAS DE CONHECIMENTO E DIDÁTICA

PASSO FUNDO

Área de conhecimento 01: Ginecologia e Obstetrícia

1. Anticoncepção;

2. Distúrbios Hipertensivos da Gestação;

3. Diabete Gestacional;

4. Avaliação da Vitalidade Fetal;

5. Cuidados do Pré-natal na Atenção Básica;

6. Assistência ao Trabalho de Parto;

7. Doença Hemolítica Perinatal;

8. Mastologia: Diagnóstico Precoce de Neoplasia;

9. Climatério;

10. Lesões Pré-malignas do Colo Uterino.

ANEXO IV

Item

Critérios de avaliação para a Prova de Conhecimento

Máx.

1

Sistematização (organização do texto)

2,0

2

Síntese (clareza, objetividade, precisão, coerência, criatividade e adequação do texto ao tema)

2,0

3

Capacidade Argumentativa/Domínio do tema (conhecimento específico)

5,0

4

Qualidade da linguagem (gramática e domínio do vocabulário técnico)

1,0

 

Total

10,0

 

ANEXO V

PONTUAÇÃO PARA A PROVA DE TÍTULOS

ORIENTAÇÕES GERAIS:

I - Os documentos comprobatórios apresentados para a Prova de Títulos devem ser encadernados de acordo com a ordem em que são relacionados neste Anexo, sob pena de desclassificação.

II - Quanto aos itens constantes no Grupo I, para efeito de pontuação: (a) será considerada unicamente a maior titulação e apenas uma vez; (b) somente serão considerados válidos os títulos reconhecidos pela legislação vigente.

III - Os pontos atribuídos às funções relacionadas nos Grupos II, III e IV são acumulativos, respeitadas as pontuações máximas.

IV - Para pontuação das funções descritas nos Grupos II e IV, somente serão considerados títulos válidos aqueles referentes a atividades ocorridas a partir de 01/01/2006.

V - Frações de tempo superiores a 6 (seis) meses serão contadas como 1 (um) ano.

VI - A critério da Banca Examinadora, poderão ser valoradas outras atividades consideradas relevantes, não podendo exceder 5 (cinco) pontos no total. Os critérios acordados devem ser registrados na ata correspondente.

VII - Nos itens que possuam a pontuação variada (exemplo, 0 a 10 ponto por trabalho) ou com teto sem escalas (exemplo, Item 3.3), a banca deve criar critérios para a pontuação (exemplo o impacto do periódico ou simpósio para artigos científicos) e registrá-los em ata anteriormente a análise dos títulos.

VIII - os valores para cada item, individualmente, deverão ser múltiplos de 0,1 (zero vírgula um).

IX - a pontuação máxima a ser alcançada na prova de títulos será de 150 pontos.

X - para a pontuação no grupo III só serão consideradas as atividades ocorridas a partir de 2006.

1 GRUPO I - Títulos Acadêmicos

1.1 Doutorado ou Livre‐Docência: 80 (oitenta) pontos.

1.2 Mestrado: 20 (vinte) pontos

1.3 Especialização (pós-graduação Lato Sensu): 10 (dez) pontos

1.4 Residência Médica: 15 (quinze) pontos

2 GRUPO II - Atividades de ensino

2.1 Atividade didática no magistério superior (presencial ou a distância): 1 (um) ponto por semestre até o máximo de 10 (dez) pontos.

2.2 Ministração de ensino não regular: cursos com duração de até 20 horas (0,1) de 21 a 40 horas (0,5 pontos), cursos com duração maior que 40 horas (um ponto), palestras (0,2 ponto), conferências (0,5 ponto), até 4 (quatro) pontos pelo conjunto.

2.3 Orientação de tese de doutorado aprovada: 3 (três) pontos por tese, até máximo de 15 (quinze) pontos.

2.4 Orientação de dissertação de mestrado aprovada: 2 (dois) pontos por dissertação, até o máximo de 12,5 (doze e meio) pontos.

2.5 Orientação de trabalho aprovado, de conclusão de curso de graduação ou de especialização (pós-graduação Lato Sensu): 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por trabalho, até o máximo de 4 (quatro) pontos.

2.6 Orientação de outra natureza em nível de graduação (iniciação científica, extensão, outras): 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por aluno e por ano, até o máximo de 4 (quatro) pontos.

2.7 Atividade didática em escolas de educação básica (níveis fundamental e médio) ou ensino-serviço na sua área de atuação: 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por ano, até o máximo de 3 (três) pontos.

2.8 Orientação de outra natureza ou preceptoria (internato, residência, atividade educativa curricular de interação ensino-serviço) em nível de graduação (estágio não curricular, estágio não obrigatório e monitoria) presencial ou a distância: 0,5 (zero vírgula cinco) por semestre, até o máximo de 4 (quatro) pontos.

2.9 Exercício de tutoria: em ensino superior na modalidade de ensino presencial ou distância reconhecido pelo MEC, internato, residência, atividade educativa curricular de interação ensino-serviço, 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por semestre, até o máximo de 2 (dois) pontos.

2.10 Participação em Bancas Examinadoras de:

a) Doutorado ou Livre‐Docência: 1 (um) ponto cada banca, até o máximo de 6 (seis) pontos.

b) Mestrado: 0,5 (zero vírgula cinco) ponto cada banca, até o máximo de 3 (três) pontos.

c) Trabalho de conclusão de curso de graduação e/ou especialização (pós-graduação Lato Sensu): 0,2 (zero vírgula dois) ponto cada banca, até o máximo de 1 (um) ponto.

d) Concurso para carreira do magistério superior: 0,5 (zero vírgula cinco) ponto cada banca, até o máximo de 3 (três) pontos.

3 GRUPO III - Trabalhos científicos, artísticos, sociais e culturais, e realizações profissionais

3.1 Autoria de livro com ISBN: de 1 (um) até 10 (dez) pontos por livro até no máximo 30 (trinta) pontos.

3.2 Autoria de capítulo de livro: de 1 (um) a 5 (cinco) pontos cada trabalho até no máximo 15 (quinze) pontos.

3.3 Tradução de livros, de 1 (um) a 3 (três) pontos cada trabalho até 12 (doze) pontos.

3.4 Organização de livro ou periódico acadêmico: de 0,5 (zero vírgula cinco) a 2 (dois) pontos cada trabalho, até o máximo de 8 (oito) pontos.

3.5 Trabalhos completos publicados em anais: de 0,1 (zero virgula um) até 2 (dois) pontos por trabalho até o máximo de 10 pontos.

3.6 Artigos em periódico com corpo editorial e ISSN: de 0,5 (zero vírgula cinco) até 4 (quatro) pontos por trabalho até no máximo 25 (vinte e cinco) pontos.

3.7 Trabalho de natureza técnica ou profissional, sem caráter rotineiro: de 0 (zero) até 4 (quatro) pontos pelo conjunto dos trabalhos.

3.8 Participação voluntária em trabalho social, sem remuneração: 0,2 (zero virgula dois) ponto a cada 6 (seis) meses de trabalho, até o máximo de 1 (um) ponto.

3.9 Avaliador de artigos para revistas especializadas até um máximo de 2 (dois) pontos pelo conjunto

3.10 Membro de corpo editorial até o máximo de 2 (dois) pontos pelo conjunto.

3.11 Organização de evento científico: de 0,1 (zero virgula um) até 0,5 (zero vírgula cinco) pontos por evento até o máximo de 3 pontos.

4 GRUPO IV - Funções administrativas universitárias

4.1 Reitor, Vice-Reitor ou Pró-Reitor: 3 (três) pontos por ano até o máximo de 9 (nove) pontos.

4.2 Diretor de Centro/Campus: 2 (dois) pontos por ano, até o máximo de 6 (seis) pontos.

4.3 Vice‐Diretor de Centro, Chefe de Departamento, Diretor de Órgão Suplementar, Coordenador de Curso de graduação ou de pós‐graduação/residência: 1 (um) ponto por ano, até o máximo de 6 (seis) pontos.

4.4 Membro representativo ativo de órgãos colegiados: 1 (um) ponto por ano, até o máximo de 2 (dois) pontos.

 

ANEXO VI

Item

Critérios de avaliação para a Prova Didática

Máx.

1

Plano de aula

0,5

2

Organização do conteúdo (coerência).

1,0

3

Domínio do conteúdo trabalhado.

2,5

4

Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos). Adequação do material didático empregado aos objetivos propostos.

2,5

5

Domínio dos procedimentos didáticos.

1,0

6

Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade.

1,0

7

Síntese dos pontos fundamentais: revisão, generalização, inferências, esclarecimentos, implicações.

1,0

8

Referências bibliográficas.

0,5

 

Total

10,0

 

 

Data do ato: Chapecó-SC, 06 de maio de 2016.
Data de publicação: 03 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor da UFFS

Documento Histórico

EDITAL Nº 404/GR/UFFS/2016