EDITAL Nº 486/GR/UFFS/2016
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital para inscrições ao Processo Seletivo de candidatos às vagas para ingresso no curso de Pós-Graduação Lato Sensu em "Gestão Escolar", para oferta na UFFS Campus Erechim com ingresso no segundo semestre de 2016.
1 DO CURSO, DO LOCAL DE OFERTA E DAS VAGAS
1.1 Serão ofertadas até 50 vagas no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Escolar, modalidade presencial, para oferta no campus Erechim - RS.
1.1.1 De acordo com o disposto no artigo 8º , da Resolução nº 33/2013 - CONSUNI, ficam reservadas 2 (duas) vagas do Processo Seletivo para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Escolar, para candidatos autodeclarados indígenas, classificados no processo seletivo.
1.1.2 Observa-se que não havendo candidatos indígenas para ocuparem essas vagas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, na ordem de sua classificação.
1.1.3 De acordo com o disposto no artigo 4º , da Resolução nº 4/2015 - CONSUNI, fica reservada 1 (uma) vaga do Processo Seletivo para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Escolar, para candidatos com deficiência, classificados no processo seletivo.
1.1.4 Não havendo candidato com deficiência para ocupar a vaga, esta será preenchida por outro candidato, obedecendo a ordem de classificação.
1.2 O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
2 DO PÚBLICO ALVO
2.1 O curso proposto destina-se a gestores das escolas públicas (diretores, vice-diretores e coordenadores pedagógicos) bem como a outros profissionais da educação vinculados à rede municipal e estadual de ensino, prioritariamente da região da Associação dos Municípios do Alto Uruguai - RS, portadores de diploma de curso de nível superior reconhecido pelo MEC.
3 DOS OBJETIVOS
3.1 Habilitar profissionais envolvidos com a educação por meio da atualização e do aprofundamento de conhecimentos teórico-práticos relacionados à gestão Escolar e aos processos pedagógicos, sendo capazes de contribuir na elaboração de projetos comprometidos com a qualidade do ensino e da aprendizagem.
3.2 Estimular o desenvolvimento de práticas de gestão democrática e de organização do trabalho pedagógico, que contribuam para uma aprendizagem efetiva dos alunos, de modo a incidir, progressivamente, na melhoria do desempenho escolar.
3.3 Desenvolver habilidades para que os gestores fortaleçam as práticas inovadoras nos processos de planejamento e avaliação da gestão escolar.
3.4 Fortalecer no profissional gestor a capacidade de ler a realidade educacional, apresentando propostas que contribuam com a especialização do trabalho pedagógico e administrativo numa perspectiva colegiada e democrática.
3.5 Promover a formação de gestores educacionais, desenvolvendo capacidades para exercer a liderança participativa, colaborativa e democrática.
3.6 Qualificar as experiências dos gestores escolares, no sentido de contribuir para a construção de uma política educacional inovadora e comprometida com a sociedade brasileira atual.
3.7 Capacitar o profissional da gestão escolar para o desenvolvimento da pesquisa.
4 DA ESTRUTURA CURRICULAR
4.1 O curso de Pós-graduação Lato Sensu em Gestão Escolar apresenta os seguintes componentes curriculares:
Componentes Curriculares |
Carga horária |
1. Fundamentos da Educação |
45h |
2. Políticas Educacionais |
45h |
3. Gestão Educacional e Escolar |
45h |
4. Movimentos de inclusão no ambiente educativo contemporâneo |
30h |
5. Pesquisa em Educação |
30h |
6. Teorias da Supervisão Educacional |
45h |
7. Coordenação do Processo Pedagógico |
45h |
8. Planejamento Educacional e Projeto Político-Pedagógico |
45h |
9. Processos avaliativos do ensino e da aprendizagem |
45h |
10. Seminários de Pesquisa |
30h |
11. Trabalho de Conclusão de Curso |
60h |
CARGA HORÁRIA TOTAL |
465h |
4.2 As aulas serão ministradas nos seguintes turnos e horários:
a) turno vespertino (às sextas-feiras): das 13h30 às 17:30;
b) turno noturno (às sextas-feiras): das 18h30 às 22h30;
c) turno matutino (aos sábados): das 8h00 às 12h00.
4.3 Caso o cronograma sofra alterações, por motivo de qualquer ordem, os acadêmicos serão comunicados com a devida antecedência.
5 DA INSCRIÇÃO
5.1 As inscrições serão realizadas no período de 14 de junho a 15 de julho de 2016, somente pelo Correio, exclusivamente via Sedex, remetidos ao seguinte endereço: Secretaria de Pós-graduação Campus Erechim - UFFS, Rodovia ERS 135, km 72, nº 200 Erechim - RS,, CEP 99700-970, Caixa Postal 764.
5.2 As inscrições via Sedex serão recebidas até o dia 20 de julho de 2016, sendo que a UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas/atrasos decorrentes da prestação de serviços dos Correios.
6 CRONOGRAMA
ETAPAS |
DATAS E HORÁRIOS |
Inscrições |
De 14 de junho a 15 de julho de 2016. |
Homologação das inscrições |
A partir 20 de julho de 2016. |
Entrevistas |
01 a 05 de agosto de 2016. |
Resultado provisório processo seletivo |
A partir de 09 de agosto de 2016. |
Homologação do resultado final |
A partir de 15 de agosto de 2016. |
Matrículas |
18 e 19 de agosto de 2016. |
Início das aulas |
19 de agosto de 2016. |
6.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar no sítio da UFFS <www.uffs.edu.br> Pós-Graduação> Lato Sensu> Cursos em Andamento > Gestão Escolar > a divulgação dos resultados e eventuais alterações do cronograma.
7 DOS RECURSOS
7.1 O candidato poderá interpor recurso do resultado de cada uma das etapas do Processo Seletivo em até 24 horas após a publicação do resultado da etapa no sítio da UFFS.
7.2 Os recursos deverão ser protocolados na sala da Secretaria da Pós-Graduação, campus Erechim e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
7.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
7.4 A Comissão de Seleção é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.
7.5 A Comissão de Seleção emitirá decisão no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do prazo de recurso.
7.6 A decisão da Comissão de Seleção será disponibilizada na Secretaria da Pós-Graduação do campus.
8 DOCUMENTOS EXIGIDOS
8.1 Os candidatos deverão apresentar, obrigatoriamente, no ato de inscrição, os seguintes documentos:
I - Formulário de Inscrição, conforme Anexo I, devidamente preenchido e assinado;
II - Cópia simples de documento de identificação e do CPF;
III - Cópia simples do diploma de Curso Superior reconhecido pelo MEC ou declaração da Instituição de Ensino Superior de que o candidato concluirá o curso superior até o ato de matrícula;
IV - Cópia simples do Histórico Escolar do curso superior;
V - Curriculum vitae atualizado impresso, não documentado;
VI - Cópia simples do título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro.
VII - Cópia simples de documento que comprove estar em dia com as obrigações militares (apenas para candidatos do sexo masculino), no caso de candidato brasileiro.
VIII - Intenção de Pesquisa, contendo ao menos os seguintes elementos; identificação do candidato, título, temática, justificativa, objetivos, referencial teórico e metodologia (de 3 a 5 páginas).
8.2 Para os candidatos autodeclarados indígenas deverá ser acrescida à lista de documentos do item 8.1, a documentação de "manifestações de pertencimento à etnia", a seguir relacionada, conforme o artigo 6º , da Resolução nº 33/2013 - CONSUNI:
I - Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena;
II - Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI);
III - Declaração pessoal de pertença a grupo indígena;
8.3 Para os candidatos autodeclarados com deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades/Superdotação deverá ser acrescida à lista de documentos do item 8.1, a documentação a seguir relacionada, conforme o artigo 4º da resolução nº 4/2015 - CONSUNI/CGRAD.
I - atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico com as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;
II - exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;
III - exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico.
9 PROCESSO SELETIVO
9.1 O processo de seleção será conduzido por Comissão de Seleção específica, designada pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
9.2 A seleção será constituída de:
I - 1ª etapa
a) Análise do currículo, na qual serão considerados os seguintes aspectos:
a.1) adequação do currículo e da atuação do candidato à temática do curso;
a.2) curso superior completo, preferencialmente em licenciatura.
b) Intenção de Pesquisa, que deve conter:
b.1) identificação do candidato, título, temática, justificativa, objetivos, referencial teórico e metodologia (de 3 a 5 páginas).
II - 2ª etapa:
a) Participação em entrevista conforme agenda a ser divulgada no site <www.uffs.edu.br> Pós-Graduação > Lato Sensu > Cursos em Andamento > Gestão Escolar.
10 APROVAÇÃO DOS CANDIDATOS
10.1 Cada etapa da seleção terá peso 5,0 (cinco).
10.2 Na primeira etapa serão selecionados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete), considerando o currículo com peso 5,0 pontos e o pré-projeto ou memorando de intenção de pesquisa com peso 5,0 pontos.
10.3 Somente os candidatos selecionados na primeira etapa poderão participar da segunda etapa.
10.4 A entrevista terá a duração de 15 minutos e envolverá questões sobre a trajetória do candidato(a) no campo da gestão escolar.
10.5 A média final será calculada com base nas notas das duas etapas, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7,0 (sete).
10.6 Os candidatos classificados além do número de vagas previstas no edital formarão lista de suplentes.
10.7 Em caso de empate, a classificação dos candidatos será decidida com base na nota da entrevista.
10.8 Persistindo o empate será selecionado o candidato mais idoso.
11 PROCESSO DE MATRÍCULA
11.1 O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula, junto à Secretaria de Pós-Graduação do campus Erechim, no período de 18 e 19 de agosto de 2016, das 8:30h as 11h e das 14:00h as 17h.
11.2 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá o direito à vaga, sendo substituído pelo candidato imediatamente subsequente na relação dos candidatos aprovados.
11.3 No ato da matrícula, o candidato deverá apresentar cópia autenticada da documentação ou cópia simples acompanhada do original, de:
I - Formulário de Matrícula, preenchido e assinado, que será disponibilizado no site www.uffs.edu.br > Pós-Graduação > Lato Sensu > Cursos em andamento > Gestão Escolar;
II - Cópia simples de documento de identificação e do CPF;
III - Cópia simples do diploma de Curso de Nível Superior reconhecido pelo MEC;
IV - Cópia simples do Histórico Escolar do Curso de Nível Superior;
V - Cópia simples do título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro.
VI - Cópia simples de documento que comprove estar em dia com as obrigações militares (apenas para candidatos do sexo masculino), no caso de candidato brasileiro.
VII - Comprovante de residência emitido há no máximo 3 meses.
12 DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Os candidatos, ao assinarem o formulário de inscrição, declaram que leram e concordam com as normas deste Edital.
12.2 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
12.3 Os candidatos não selecionados terão o prazo de 60 (sessenta) dias, após a finalização do Processo Seletivo, para retirar seus documentos junto Secretaria de Pós-Graduação do campus Erechim ao final do qual serão inutilizados.
12.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Nome do(a) candidato(a): |
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RG: |
CPF: |
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Endereço |
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Rua: |
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Nº : |
Bairro: |
Cidade: |
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UF: |
CEP: |
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Contato |
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Telefone residencial: |
Celular: |
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E-mail 1: |
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E-mail 2: |
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Cursos |
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Graduação em: |
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Instituição: |
Ano conclusão: |
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Graduação em: |
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Instituição: |
Ano conclusão: |
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Pós-Graduação em: |
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Instituição: |
Ano conclusão: |
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Pós-Graduação em: |
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Instituição: |
Ano conclusão: |
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Ocupação Profissional |
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Instituição: |
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Cargo: |
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Telefone: |
Declaro que li e concordo com as normas do presente Edital.
Assinatura do(a) candidato(a)
PARA USO DA SECRETARIA GERAL DE CURSOS
1. Documentação anexada na seguinte ordem: (__) formulário de inscrição, conforme ANEXO I, devidamente preenchido e assinado; (__) cópia simples do documento de identidade e do CPF; (__) cópia simples do diploma de Curso de Nível Superior, reconhecido pelo MEC ou declaração de Instituição de Ensino Superior de que o candidato concluirá o curso de nível superior até o ato de matrícula; (__) cópia simples do Histórico Escolar de nível superior; (__) Curriculum vitae impresso, não documentado; (__) cópia simples do título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro. (__) cópia simples de documento que comprove estar em dia com as obrigações militares (apenas para candidatos do sexo masculino), no caso de candidato brasileiro. De acordo com a legislação vigente, este item não se aplica aos candidatos autodeclarados indígenas. (__) Memorial Descritivo. 2. Para os candidatos autodeclarados indígenas deverá ser acrescida à lista de documentos do item 8.1, a documentação de "manifestações de pertencimento à etnia", a seguir relacionada, conforme o artigo 6º , da Resolução nº 33/2013 - CONSUNI: (__) Declaração da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; (__) Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); (__) Declaração pessoal de pertença a grupo indígena. 3. Para os candidatos autodeclarados com deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades/Superdotação deverá ser acrescida à lista de documentos do item 8.1, a documentação a seguir relacionada, conforme o artigo 4º da resolução nº 4/2015 - CONSUNI/CGRAD. (__) Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico com as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; (__) Exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; (__) Exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico. |
Protocolo n.º _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Data: _ _ _ _/_ _ _ _/_ _ _ _ _
Recebido por: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
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Protocolo n.º _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Data: _ _ _ _/_ _ _ _/_ _ _ _ _
Recebido por: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
ANEXO II
MODELO DE CURRÍCULO VITAE
Nome Completo
Brasileiro, Estado Civil, Idade (anos);
Endereço - Rua/Av. + Numero + Complemento;
Bairro - Cidade - Estado;
Telefone: (Telefone com DDD) e E-mail:
1 FORMAÇÃO
2 EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
(Principais atividades desenvolvidas na Educação)
3 QUALIFICAÇÕES e atividades complementares
(Descrição, Local, conclusão em [Ano de Conclusão do Curso ou Atividade]).
4 PUBLICAÇÕES e participação em eventos como autor ou co-autor.
5 INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Data do ato: Chapecó-SC, 13 de junho de 2016.
Data de publicação: 05 de setembro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor da UFFS