EDITAL Nº 516/GR/UFFS/2016
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, consoante com Lei Nº 8.112/90, Decreto 6.944/09, Decreto Nº 7.485/11, Portaria Interministerial 313/15, torna público o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor do Magistério Superior Substituto - classe auxiliar, na área e quantidade especificada no Anexo I, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da Lei Nº 8.745/93.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade e supervisão da Comissão Permanente de Concurso Público da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS.
1.2 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.3 Os candidatos poderão obter esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo por e-mail enviado ao endereço: coord.acad.er@uffs.edu.br
1.4 Informações a respeito das etapas do processo seletivo, homologação das inscrições, resultados e avisos relacionados aos editais e ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no endereço eletrônico: https://concursos.uffs.edu.br/
1.5 Cronograma do processo seletivo:
Item |
Etapas |
Data e horário |
1 |
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae documentado |
24/06 a 01/07/2016 até 17h |
2 |
Divulgação provisória das inscrições |
04/07/2016 até as 17h |
3 |
Prazo para recurso das inscrições |
04/07/2016, das 17h às 21h |
4 |
Divulgação da homologação das inscrições |
05/07/2016, até as 12h |
5 |
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras |
A partir de 04/07/2016 |
6 |
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos |
06/07/2016 até as 17h |
7 |
Prazo para recurso da Prova de Títulos |
06/07/2016, das 17h às 21h |
8 |
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos |
07/07/2016 |
9 |
Sorteio público dos pontos para a Prova Didática |
08/07/2016 às 09h |
10 |
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática |
08/07/2016 a partir das 11h |
11 |
Realização da Prova Didática |
11/07/2016 |
12 |
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral |
12/07/2016 até as 17h |
13 |
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral |
12/07/2016, das 17h às 21h |
14 |
Divulgação dos resultados finais |
A partir de 13/07/2016 |
2 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
2.1 Não ser docente vinculado à Lei Nº 12.772/2012.
2.2 Nos termos da Lei Nº 8.745/93 fica impedido de assumir o cargo o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da Lei Nº 8.745/93, nos últimos 24 meses.
2.3 Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme Lei 8.112/90.
2.4 No caso de acumulação de cargos, possuir carga horária compatível com a proposta do Anexo I.
3 DA REMUNERAÇÃO
3.1 A remuneração se dará conforme a titulação do candidato aprovado, que será devidamente comprovada no momento da contratação, de acordo com o quadro a seguir.
I - Carga Horária de 20 (vinte) horas semanais
Titulação |
Vencimento Básico (VB) |
Retribuição por Titulação |
Total |
Auxílio Alimentação |
Graduação |
R$ 2.018,77 |
R$ 0,00 |
R$ 2.018,77 |
R$ 229,00 |
Aperfeiçoamento |
R$ 2.018,77 |
R$ 86,16 |
R$ 2.104,93 |
R$ 229,00 |
Especialização |
R$ 2.018,77 |
R$ 155,08 |
R$ 2.173,85 |
R$ 229,00 |
Mestrado |
R$ 2.018,77 |
R$ 480,01 |
R$ 2.498,78 |
R$ 229,00 |
Doutorado |
R$ 2.018,77 |
R$ 964,82 |
R$ 2.983,59 |
R$ 229,00 |
II - Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais
Titulação |
Vencimento Básico (VB) |
Retribuição por Titulação |
Total |
Auxílio Alimentação |
Graduação |
R$ 2.814,01 |
R$ 0,00 |
R$ 2.814,01 |
R$ 458,00 |
Aperfeiçoamento |
R$ 2.814,01 |
R$ 168,29 |
R$ 2.982,30 |
R$ 458,00 |
Especialização |
R$ 2.814,01 |
R$ 370,72 |
R$ 3.184,73 |
R$ 458,00 |
Mestrado |
R$ 2.814,01 |
R$ 985,69 |
R$ 3.799,70 |
R$ 458,00 |
Doutorado |
R$ 2.814,01 |
R$ 2.329,40 |
R$ 5.143,41 |
R$ 458,00 |
4 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1 Para participar do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital.
4.2 A inscrição deverá ser efetuada no Campus Erechim, no seguinte endereço: Rod RS 135, Km 72 - Erechim - RS, Bloco A, sala 402, iniciando as 08h00 do dia 24 de junho de 2016 e finalizando às 17h00 do dia 01 de julho de 2016, no horário de atendimento das 08h00 às 11h30 e 13h30 às 17h00, de segunda a sexta-feira.
4.2.1 As inscrições deverão ser efetuadas pelo próprio candidato ou por seu procurador legalmente constituído mediante via original de procuração simples com assinatura reconhecida em cartório.
4.2.2 As inscrições são gratuitas.
4.3 Para efetivar a sua inscrição o candidato deverá:
I - Ler atentamente o edital e cientificar-se de que possui a escolaridade e habilitações exigidas;
II - Imprimir e preencher o Requerimento de Inscrição - Anexo V;
III - Entregar o requerimento de inscrição + cópia de Documento de Identidade e CPF;
IV - Entregar o Curriculum vitae documentado conforme subitens 5.2, 5.2.1 e 5.2.2, no endereço indicado no subitem 4.2;
V - Solicitar protocolo de inscrição.
4.3.1 São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
4.3.1.1 O documento de identificação apresentado deve possuir foto que permita o reconhecimento de seu portador.
4.4 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, via correio eletrônico ou por qualquer outra via não especificada neste edital.
4.5 O preenchimento legível do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
4.6 Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato será confirmada unicamente a última inscrição feita.
4.7 As homologações provisória e final das inscrições serão publicadas no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8 Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência. (PCD)
4.8.1 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área do conhecimento/campus.
4.8.1.1 O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.8.2 Não se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos com deficiência neste concurso em vista da inexistência de áreas de conhecimento que ofereçam pelo menos 5 vagas no total.
4.8.2.1 No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 5.2.7.
4.8.2.2 Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.8.2.1.
4.8.3 As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/campus.
4.8.4 Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá:
a) marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência;
b) apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.8.5 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com deficiência será divulgada na Internet, no sítio eletrônico https://concursos.uffs.edu.br/, de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8.6 A inobservância do disposto no item 4.8 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.8.7 Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.8.8 Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações.
4.8.8.1 A não-observância do disposto no subitem 4.8.8 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral por cargo/área de conhecimento/campus.
4.8.9 O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de conhecimento, não será contratado.
4.8.10 Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.9 Da inscrição e reserva de vagas para candidatos pretos ou pardos (PPP)
4.9.1 Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem pretos ou pardos, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área de conhecimento/campus.
4.9.1.1 O candidato que se declarar preto ou pardo concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.9.2 Não se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos pretos ou pardos neste concurso em vista da inexistência de áreas de conhecimento que ofereçam pelo menos 3 vagas no total.
4.9.2.1 No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato preto ou pardo concorreu, o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 10ª, 15ª, 20ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de candidatos aprovados conforme subitem 5.2.7.
4.9.2.2 Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.9.2.1.
4.9.3 As vagas reservadas a candidatos pretos ou pardos que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de conhecimento/campus.
4.9.4 Para concorrer a uma das vagas para pretos ou pardos, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição:
a) marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda;
b) entregar uma via preenchida e assinada (original) da autodeclaração constante do ANEXO VI deste Edital (em letra de forma ou digitada) e, documento público idôneo (cópia autenticada) que comprove a veracidade da autodeclaração, pela menção à cor do próprio candidato ou de um de seus ascendentes diretos (pai ou mãe), tais como:
I - prontuário do alistamento militar; ou
II - certidão de nascimento; ou
III - certidão de óbito de um ou ambos os pais; ou
IV - cadastro das áreas de segurança pública e sistema penitenciário (incluindo boletins de ocorrência e inquéritos policiais); ou
V - cadastro geral de empregados e desempregados - Caged; ou
VI - cadastros de identificação civil - RG; ou
VII - formulário de adoção das varas da infância e adolescência; ou
VIII - outro documento dotado de fé pública, no qual esteja consignada a cor preta ou parda.
4.9.5 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato preto ou pardo será divulgada na Internet, no sítio eletrônico https://concursos.uffs.edu.br/, de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.9.6 A inobservância do disposto no item 4.9 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos pretos ou pardos.
4.9.7 Os candidatos pretos ou pardos, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.
4.9.8 No caso de indeferimento da inscrição, na condição de negro, o candidato que atender a todos os requisitos necessários para inscrição, deste Edital, terá sua inscrição homologada neste Certame, concorrendo somente às vagas de ampla concorrência e/ou PCD, se for o caso.
4.9.9 O não enquadramento do candidato na condição de preto ou pardo não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza, representando, tão somente, que o candidato não atendeu a um ou mais requisitos do item 4.9 e respectivos subitens.
4.9.10 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.9.10.1 Na hipótese de constatação de declaração falsa o candidato será eliminado do processo seletivo e, se tiver sido contratado, ficará sujeito à anulação de sua contratação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
4.9.11 O candidato inscrito como preto ou pardo, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.9.12 Os candidatos pretos ou pardos, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
5 DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
5.1 O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:
I - Prova de Títulos;
II - Prova Didática.
5.2 Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no ato de inscrição, uma cópia do Curriculum vitae documentado, constando apenas os títulos e atividades mencionados no ANEXO III deste Edital.
5.2.1 É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos nas seguintes condições: encadernados ou grampeados e ordenados na sequência indicada no ANEXO III deste Edital. Em hipótese alguma serão aceitas folhas avulsas para comprovação de títulos.
5.2.2 O candidato que não proceder de acordo com o especificado no item imediatamente anterior não terá seus títulos avaliados e será eliminado do Processo Seletivo.
5.2.3 Os títulos serão avaliados conforme pontuação constante do ANEXO III do presente Edital.
5.2.3.1 Para fins de avaliação da Prova de Títulos, não serão pontuados outros comprovantes de títulos ou atividades que não sejam os constantes do ANEXO III deste Edital.
5.2.3.2 O candidato que tiver concluído o Doutorado ou o Mestrado ou a Especialização e não estiver de posse do respectivo diploma, poderá obter a pontuação correspondente na Prova de Títulos se, apresentar cópia do histórico escolar e declaração oficial da instituição responsável informando que o candidato concluiu o curso.
5.2.4 Ao conjunto de títulos apresentados será atribuída nota 0 (zero) até 10 (dez).
5.2.5 A nota atribuída a cada candidato nesta etapa do Concurso será uma nota única, dos três membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração constante no ANEXO III do presente edital.
5.2.6 A Prova de Títulos, eliminatória e classificatória, será pontuada de acordo com o seguinte critério: o candidato de uma determinada área que conseguir a maior pontuação recebe 10 e os outros candidatos da mesma área receberão notas de 0 a 10, proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação.
5.2.7 O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Títulos segue a tabela a seguir:
Vagas previstas no edital (por área) |
Quantidade de aprovados |
1 |
10 |
5.2.7.1 Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aptos para a próxima etapa.
5.2.8 O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Didática segue a tabela a seguir, conforme o Decreto 6944, de 21 de agosto de 2009:
Vagas previstas no edital (por área) |
Quantidade de aprovados |
1 |
5 |
5.2.8.1 Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aprovados.
5.3 A Prova Didática consistirá em uma aula, de no mínimo 30 e no máximo 40 minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente, conforme Anexo IV.
5.3.1 A Prova Didática é pública, porém é vedada a participação dos demais candidatos, não podendo haver arguição ao candidato.
5.3.2 A Prova Didática será gravada em áudio, sendo o seu teor de propriedade exclusiva da Comissão Permanente de Concurso Público.
5.3.3 A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação original com foto, no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas.
5.3.3.1 Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.
5.3.4 O ponto da Prova Didática será único para todos os candidatos, extraído do programa da Área de Conhecimento que compõe o ANEXO II do presente Edital e será sorteado conforme subitem 5.4.
5.4 O sorteio do ponto é aberto ao público e será realizado pela Banca Examinadora do Processo Seletivo no seguinte local: Campus Erechim: Rod. RS 135, Km 72 - Erechim - RS - Bloco A, sala 409 - Coordenação Acadêmica.
5.4.1 A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.
5.4.2 O ponto sorteado será divulgado no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ segundo o cronograma do processo seletivo.
5.5 A ordem para apresentação dos candidatos nessa prova será correspondente à ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova de Títulos.
5.5.1 O candidato que não estiver presente, no local de prova, no momento que for convocado a apresentar a prova didática, será automaticamente excluído do certame.
5.6 Para a prova didática a UFFS disponibilizará quadro e giz ou canetas para utilização do candidato.
5.6.1 A UFFS disponibilizará projetor multimídia, porém não será disponibilizado computador, sendo responsabilidade do candidato providenciá-lo, se houver necessidade.
5.6.2 Em face de ocorrências de queda de energia elétrica ou outras falhas, incluindo a incompatibilidade entre o computador do candidato e o projetor multimídia, a UFFS não garante a disponibilidade de equipamentos elétricos ou eletrônicos, ou a substituição do projetor multimídia, para a realização da Prova Didática. O candidato fica responsável por garantir a aula no tempo exigido mesmo sob as condições citadas neste item.
5.7 Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), observando os critérios estabelecidos no Anexo IV.
5.7.1 Para obtenção da média na Prova Didática, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas conferidas, individualmente, pelos seus membros.
5.7.2 O candidato será desclassificado do certame se nesta etapa:
I - não obtiver média igual ou superior a 6 (seis);
II - obtiver duas notas inferiores a 6 (seis) atribuídas pelos membros da banca examinadora.
III - não cumprir o tempo mínimo previsto.
5.7.3 O candidato não terá acesso às avaliações individuais da prova didática.
5.8 Ao resultado da Prova Didática não cabe interposição de recurso.
5.9 O candidato é responsável pelo acompanhamento das publicações e localização do seu horário e local de prova, os quais serão publicados no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
6 DAS BANCAS EXAMINADORAS
6.1 A Banca Examinadora da Prova de Títulos e da Prova Didática será composta por 3 (três) membros titulares sendo que um dos membros presidirá a Banca.
6.2 Os membros da Banca Examinadora, antes do início do conjunto das etapas de avaliação (Prova de Títulos e Prova Didática), deverão declarar por escrito em formulário próprio a inexistência ou existência de relações que possam vir a gerar favorecimento ou desfavorecimento a qualquer um dos candidatos que tiverem sua inscrição homologada para concorrer à vaga.
6.2.1 Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
7 DOS RECURSOS
7.1 Aos candidatos caberão recursos:
I - Da não homologação da inscrição no processo seletivo;
II - Do resultado provisório da prova de títulos;
III - Do resultado geral.
7.2 Os recursos deverão ser interpostos via e-mail a partir do endereço eletrônico do candidato cadastrado na ficha de requerimento de inscrição, destinado ao e-mail coord.acad.er@uffs.edu.br, constando no assunto, nº de inscrição do candidato e etapa do recurso conforme cronograma do processo seletivo.
7.3 O recurso interposto pelo candidato deve conter objetivamente o que o candidato requer que seja considerado e conter justificativa e fundamentação.
7.4 Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no edital.
7.5 Em virtude de decisão exarada pela Comissão Permanente de Concurso em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterada a nota da prova de título e/ou do resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior, ou mesmo a sua desclassificação, caso não alcance a pontuação exigida pelo edital.
7.6 O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na ficha de inscrição.
7.7 A decisão exarada nos recursos pela Comissão Permanente de Concurso da UFFS, é irrecorrível na esfera administrativa.
8 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
8.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente segundo a média ponderada final das notas obtidas nas etapas do certame, calculada da seguinte forma:
FÓRMULA |
MF |
NT |
MD |
MF = NT*0,3 + MD*0,7 |
Média Final |
Nota da Prova De Títulos |
Média da Prova Didática |
8.2 Ocorrendo empate na nota final será aplicado para o desempate, a maior nota na prova didática, permanecendo o empate, será aplicado o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).
8.2.1 Para os candidatos que não estão ao amparo do item anterior, o desempate beneficiará o que tiver a maior idade contada com base na idade em dia, meses e anos.
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 A convocação dos aprovados/classificados, conforme ordem de classificação, será feita de acordo com a necessidade institucional e será divulgada por meio de edital publicado no Boletim Oficial da UFFS.
9.1.1 O candidato convocado terá 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de convocação e até o horário das 17 horas, para comparecer pessoalmente e apresentar à UFFS, no respectivo campus da vaga concorrida, a documentação exigida para a sua contratação.
9.1.1.1 Para os convocados na condição de candidato com deficiência (PCD), nos casos em que não houver médico no campus para o qual foi convocado, o prazo para apresentação dos documentos será acrescido em 03 (três) dias úteis, em razão da realização da perícia médica em outra cidade.
9.2 O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
9.3 Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da Lei nº 8.745/93, como Docente Substituto da Carreira de Magistério Superior - classe auxiliar, da UFFS, conforme constante do Anexo I, respeitada a classificação obtida.
9.4 Ao se inscrever, o candidato deverá certificar-se que atende aos requisitos do Anexo I.
9.4.1 Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da contratação, que satisfaz os requisitos constantes no Anexo I.
9.5 O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 02 (dois) anos, sendo renovável por igual período, a critério da UFFS, a contar da data da homologação do resultado final.
9.6 Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
9.7 Os candidatos aprovados poderão ser convocados exclusivamente para o Campus no qual foram aprovados.
9.8 A critério da Administração e no interesse do candidato poderá ser alterada a jornada semanal de trabalho de 20 para 40 horas, ou de 40 para 20 horas semanais.
9.9 A Universidade realizará a análise curricular, para fins de comprovação dos requisitos elencados no Anexo I, somente após a nomeação do candidato ao cargo.
9.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Concurso da UFFS.
ANEXO I
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO, TITULAÇÃO MÍNIMA E CAMPUS
A separação entre os requisitos específicos, utilizando-se ponto e vírgula, denota somatório, ou seja, o candidato no momento da posse no cargo deverá atender a todos os requisitos elencados relativos à área de conhecimento em que encontra-se aprovado.
Local de provas e campus de atuação: ERECHIM - RS
1 Área de conhecimento 01: História da América
I - Vagas: 01
II - Regime de Trabalho: 20 horas
III - Requisitos:
a) Graduação: História;
b) Mestrado: em História ou Educação ou Ciências Sociais ou Geografia ou Filosofia ou Interdisciplinar em Ciências Humanas.
2 Área de conhecimento 02: Ensino de História
I - Vagas: 01
II - Regime de Trabalho: 40 horas
III - Requisitos:
a) Graduação: História;
b) Mestrado: em História ou Educação.
ANEXO II
PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA
1 Área de conhecimento 01: História da América
I - A historiografia da conquista da América;
II - Evangelização e Igreja na América Colonial;
III - Relações de trabalho na América Espanhola;
IV - Estados Unidos: da colonização à Revolução Americana;
V - Os processos de independência e a formação dos estados nacionais na América Espanhola;
VI - Intelectuais, identidade nacional e projetos políticos na América Latina: sec. XIX e XX;
VII - Populismos: história e historiografia;
VIII - A Revolução Mexicana: história e historiografia;
IX - As experiências socialistas na América Latina: Cuba, Chile e Nicarágua;
X - Regimes militares e democracia na América Latina.
2 Área de conhecimento 02: Ensino de História
I - História do Ensino de História;
II - Historiografia e Ensino de História;
III - O Ensino de História nas Atuais Propostas Curriculares;
IV - Ensino de História e a Lei 11.645/2008;
V - Metodologia do Ensino de História;
VI - Educação Histórica;
VII - Didática da História;
VIII - A Formação do Professor de História e o Estágio;
IX - Ensino de História em Ambientes não Formais de Ensino;
X - Diversidade e Ensino de História.
ANEXO III
PROVA DE TÍTULOS - ORIENTAÇÕES GERAIS
I - Os documentos comprobatórios apresentados para a Prova de Títulos devem ser grampeados ou encadernados de acordo com a ordem em que são relacionados neste Anexo, sob pena de desclassificação.
II - Os documentos comprobatórios devem estar organizados em ordem cronológica decrescente.
III - Quanto aos itens constantes no Grupo I, para efeito de pontuação: a) os títulos são acumulativos, respeitadas as pontuações máximas; b) somente serão considerados válidos os títulos reconhecidos pela legislação vigente.
IV - Os pontos atribuídos às funções relacionadas no Grupo II são acumulativos.
1 GRUPO I - Títulos Acadêmicos
1.1 Doutorado ou Livre-Docência: 30 pontos limitado a 60 pontos.
1.2 Mestrado: 13 pontos limitado a 26 pontos.
1.3 Especialização (Latu Sensu): 5 pontos limitado a 10 pontos.
2 GRUPO II - Atividades no Magistério Superior
2.1 Atividades didáticas no magistério superior (presencial ou a distância): 2 pontos por semestre.
2.2 Orientação de trabalho de conclusão de curso de graduação: 0,5 ponto por orientação.
ANEXO IV
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA
Critérios
|
Pontuação |
1. Plano de aula |
1,0 |
2. Organização do conteúdo (coerência). |
1,0 |
3. Domínio do conteúdo trabalhado. |
2,0 |
4. Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos). Adequação do material didático empregado aos objetivos propostos. |
2,5 |
5. Domínio dos procedimentos didáticos. |
1,0 |
6. Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade. |
1,0 |
7. Síntese dos pontos fundamentais: revisão, generalização, inferências, esclarecimentos, implicações. |
0,5 |
8. Adequação ao tempo disponível. |
0,5 |
9. Referências bibliográficas. |
0,5 |
TOTAL |
10,0 |
ANEXO V
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - EDITAL Nº ____ /UFFS/ _____
DADOS DO CANDIDATO |
INSCRIÇÃO Nº _____ / _____ / _____ |
Nome do candidato: |
|
Raça/cor: |
|
Concorre às vagas reservadas para negros? |
(__) Sim (__) Não |
Data de nascimento: |
Sexo (__) M (__) F |
Doc. de identidade: |
CPF: |
Endereço e Nº : |
|
Complemento: |
|
Bairro: |
CEP: |
Cidade e UF: |
|
E-mail (informação obrigatória): |
|
Telefone: |
Celular: |
É portador de deficiência? |
(__) Sim (__) Não |
Concorre às vagas para portadores de deficiência? |
(__) Sim (__) Não |
Descrição da deficiência: |
|
Se portador de deficiência e que necessite de alguma condição especial para realização da Prova Didática informe a necessidade especial: |
|
DADOS DA ÁREA DE INTERESSE |
|
Nome da área: |
|
Campus pretendido: |
Número de folhas apresentadas no currículo: |
Ao assinar o requerimento de inscrição o candidato confirma que leu o edital do processo seletivo e concorda com as condições para realização do mesmo.
Local e Data
Assinatura do candidato
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO - VIA DO CANDIDATO
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - EDITAL Nº _____ /UFFS/ ______
INSCRIÇÃO Nº _____ / _____ / ______ |
Nome do candidato: |
CPF: |
Número de folhas apresentadas no currículo: |
Assinatura do servidor da UFFS
ANEXO VI
AUTO DECLARAÇÃO ÉTNICO RACIAL
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , Portador do RG nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , CPF de nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , declaro que sou preto ou pardo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, para o fim específico de atender a alínea "b" do subitem 4.9.4 deste Edital de Processo Seletivo para contratação Professor do Magistério Superior Substituto, área de conhecimento: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ .
Estou ciente que, se for detectada falsidade desta declaração, estarei sujeito às penalidades legais, inclusive de eliminação deste Processo Seletivo, em qualquer fase, e de anulação de minha convocação e/ou contratação (caso tenha sido convocado e/ou contratado), após procedimento administrativo regular, em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Assinatura do candidato
Data do ato: Chapecó-SC, 22 de junho de 2016.
Data de publicação: 03 de outubro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor da UFFS