EDITAL Nº 517/GR/UFFS/2016 (RETIFICADO)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de Processo Seletivo para Auxílio Ingresso - 2016.2, mediante as condições estabelecidas neste Edital, em conformidade à Portaria nº 0254/GR/UFFS/2016 e ao Decreto 7.234/2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES).
1 OBJETIVO
1.1 Fortalecer as condições de permanência nos momentos iniciais da vida universitária, aos estudantes ingressantes regularmente matriculados em cursos de graduação da UFFS, por meio da oferta do Auxílio Ingresso.
2 PÚBLICO ALVO
2.1 O Auxílio Ingresso, instituído pela Portaria nº 0254/GR/UFFS/2016, destina-se a atender aos estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação da UFFS, ingressantes de acordo com a reserva de vaga das modalidades L1 e L2 expressas no Edital nº 444/UFFS/2016 do Processo Seletivo UFFS/2016.2, Edital nº 760/UFFS/2015 - Processo Seletivo Especial para o Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS - e Edital nº 497/UFFS/2016 - Processo Seletivo Especial para Acesso à Educação Superior da UFFS para Estudantes Haitianos - PROHAITI, excetuando-se estudantes:
I - portadores de diploma de ensino superior reconhecido pelo MEC;
II - que já haviam ingressado na UFFS, por processos seletivos distintos aos mencionados no caput e que tenham iniciado o semestre letivo anteriormente a 2016.2.
III - que possuam pendências de qualquer natureza junto a UFFS;
IV - residentes no município sede do campus onde efetuou sua matrícula.
§ 1º Para os estudantes ingressantes pelo Edital 444/UFFS/2016, será considerado endereço de residência aquele cadastrado na inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).
§ 2º Para os estudantes ingressantes nos Editais 760/UFFS/2015 e 497/UFFS/2016, será considerado endereço de residência aquele informado na inscrição.
3 CARACTERIZAÇÃO DO AUXÍLIO
3.1 Os recursos destinados ao pagamento do Auxílio Ingresso serão provenientes do Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES.
3.2 O valor concedido do Auxílio Ingresso será pago em uma única parcela de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), exclusivamente aos discentes que atendam os requisitos dispostos no item 2 deste Edital.
4 INSCRIÇÃO
4.1 A inscrição do Auxílio Ingresso deverá ser realizada no Setor de Assuntos Estudantis (SAE) dos campi, nos horários de funcionamento estabelecidos pelo setor em cada campus, até a data limite de 05 de agosto, mediante apresentação dos seguintes documentos:
I - Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo I);
II - Cópia legível do cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta corrente individual, em nome do estudante, preferencialmente no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito.
5 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
5.1 Os critérios de seleção ao Auxílio Ingresso serão realizados por meio de conferência:
I - dos dados declarados no ingresso deferido pela Comissão Permanente de Aferição de Renda do campus que atestaram a adesão dos mesmos aos critérios (L1 e L2) estabelecidos no Edital nº 444/UFFS/2016, em conformidade à Lei nº 12.711/2012 e legislações complementares;
II - dos dados cadastrados no Sistema de Gestão Acadêmica - SGA.
6 RESULTADOS
6.1 Os resultados serão publicados no site da UFFS (www.uffs.edu.br > Boletim Oficial> Editais), em ordem alfabética pelo nome dos inscritos por campus, conforme cronograma a seguir:
Data de inscrição |
Data limite de publicação do resultado |
03 a 05 de agosto |
Até 09 de agosto |
7 PAGAMENTO
7.1 Para o recebimento do Auxílio Ingresso é responsabilidade do estudante apresentar dados bancários de conta corrente ativa, preferencialmente, no Banco do Brasil S/A. A mesma deve estar em seu nome e não poderá ser conta poupança, conta salário, conta conjunta ou estar inativa por falta de movimentação.
7.2 Em caso de impossibilidade de pagamento por irregularidade nos dados bancários apresentados, fica sob responsabilidade do estudante regularizar sua conta e informar ao SAE até o dia 26 de agosto para o pagamento ser efetivado.
7.2.1 Os pagamentos não realizados por irregularidades nos dados bancários que não tenham sido corrigidas pelos estudantes serão cancelados após esta data, devido a data limite de liquidação de pagamento.
8 DEVERES DO ESTUDANTE BENEFICIADO
8.1 São deveres do estudante beneficiado pelo Auxílio Ingresso:
I - Conhecer e cumprir todas as prerrogativas integrantes deste Edital;
II - Manter-se matriculado e com frequência regular durante o semestre corrente.
9 DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 É de inteira responsabilidade dos candidatos a observância dos prazos e do conteúdo estabelecidos neste Edital, bem como o acompanhamento de eventuais alterações e verificação dos resultados, por meio do site da UFFS (www.uffs.edu.br/editais) ou nos murais do SAE de cada campus da UFFS.
9.2 No caso do recebimento indevido de qualquer auxílio da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis - PROAE, por qualquer razão averiguada, o estudante será comunicado pelo SAE e deverá ressarcir a UFFS, em um prazo de 10 dias por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), conforme orientações constantes no ANEXO II deste Edital.
9.2.1 Após o ressarcimento o estudante deverá entregar cópia da quitação da GRU no SAE para que sua pendência financeira seja regularizada.
9.3 Verificada qualquer irregularidade o estudante estará sujeito à apuração da responsabilidade civil, administrativa e/ou criminal, observada a legislação em vigor.
9.4 Os casos omissos serão analisados pela PROAE.
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Nome do Estudante: |
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Nº de Matrícula: |
CPF: |
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Telefone: |
E-mail: |
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Campus: |
Curso: |
Turno: |
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Banco: |
Agência: |
Conta Corrente: |
Solicito, por meio deste formulário de inscrição, o Auxílio Ingresso determinado pelo Edital nº 517/UFFS/2016 e declaro que estou ciente das condições estabelecidas neste edital e preencho os requisitos solicitados, sujeitos a comprovação.
Local e data
Assinatura do estudante
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------(Para uso exclusivo do SAE)
Auxílio Ingresso |
Habilitado para Recebimento? |
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SIM |
NÃO |
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Residente no município sede do campus onde efetuou matrícula? |
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Possui graduação concluída reconhecida pelo MEC? |
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Ingressou na UFFS em processos seletivos distintos dos mencionados no captut 2.1? |
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Possui pendências de qualquer natureza junto a UFFS? |
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Resultado |
(__) Indeferido |
(___) Deferido |
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
Nome do Estudante:________________________________________________________
Número da matrícula____________________________________ Data: ____/____/____.
Recebi, nesta data, o formulário de inscrição do estudante acima identificado ao Auxílio Ingresso, conforme Edital Nº 517/UFFS/2016.
Assinatura do Servidor (não preencher)
ANEXO II
ORIENTAÇÕES PARA EMISSÃO DE GRU (Guia de Recolhimento da União)
No caso de recebimento indevido de qualquer auxílio socieconômico da PROAE, o estudante deverá ressarcir a UFFS em um prazo de 10 dias por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU. Para emissão da guia, deverá seguir os procedimentos abaixo:
I. Acessar: consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp
II. Na página principal digitar os dados da Unidade Gestora (nº 158517), Gestão (nº 26440 - Universidade Federal da Fronteira Sul), Código de recolhimento (nº 68888-6) e clicar em avançar.
III. Na página seguinte, preencher os campos da seguinte forma: número de referência (201600010101); competência igual ao mês/ano de recebimento do auxílio; vencimento até 10 dias posteriores ao comunicado da pendência; CPF e nome completo do estudante; valor principal e total igual ao recebido; selecionar a opção de geração em PDF e imprimir o documento. Realizar o pagamento dentro do prazo lançado na Guia e entregar uma cópia da guia paga ao SAE do Campus.
Data do ato: Chapecó-SC, 23 de junho de 2016.
Data de publicação: 30 de setembro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor da UFFS