EDITAL Nº 522/GR/UFFS/2016
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital de Apoio a Programas de Extensão para o período de setembro de 2016 a dezembro de 2019, vinculado ao Programa de Iniciação em atividades de Extensão da UFFS.
1 DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 DA CONCEPÇÃO DA POLÍTICA DE EXTENSÃO DA UFFS
1.1.1 A política de extensão da UFFS é concebida:
I - A partir das diretrizes e dos princípios institucionais e acadêmicos da Política Nacional de Extensão, constituindo-se num elo entre as demandas regionais e as atividades de Ensino e de Pesquisa. A Extensão coloca-se na perspectiva de colaborar, por meio de ações voltadas à cidadania e à inclusão social, na construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
II - Visa garantir a Extensão Universitária como um processo educativo, cultural e científico que, articulado ao Ensino e à Pesquisa de forma indissociável, promova uma relação transformadora entre a Universidade e a Sociedade, fomentando o diálogo de saberes, a democratização do conhecimento acadêmico, a interdisciplinaridade e a participação da comunidade na construção da Universidade, bem como a participação da Universidade no desenvolvimento regional.
III - Objetiva ainda o desenvolvimento de programas e projetos comprometidos com a inclusão social, com a produção e a disseminação do conhecimento para a melhoria da qualidade de vida das pessoas e para a formação do profissional cidadão.
2 DEFINIÇÕES:
2.1 Projeto de Extensão é o conjunto de ações processuais contínuas, de caráter educativo, social, cultural ou tecnológico, com objetivo específico e prazo determinado.
2.2 Programa de Extensão é o conjunto articulado de projetos e outras ações de Extensão (Cursos, Eventos, Prestação de Serviços), preferencialmente integrando as ações de Extensão, Pesquisa e Ensino. Tem caráter orgânico-institucional, clareza de diretrizes e orientação para um objetivo comum, sendo executado a médio e longo prazo.
3 OBJETIVOS
I - Estimular a constituição e a operação de Programas de Extensão na UFFS;
II - Estimular a prática da extensão como uma das atividades estruturantes do fazer universitário;
III - Incentivar a participação de estudantes de graduação em Programas de Extensão Universitária, em interação com docentes da UFFS;
IV - Fomentar a socialização, a sistematização e a produção do conhecimento por meio das experiências de extensão;
V - Possibilitar o aprimoramento do ensino-aprendizagem em conexão com as ações de extensão;
VI - Promover a interação entre Universidade e Sociedade.
4 PROPONENTES
4.1 Poderão ser proponentes neste edital, os docentes integrantes do quadro de pessoal permanente da Universidade e professores visitantes (Seniores), desde que não tenham pendências com a PROEC.
5 PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
5.1 O programa de extensão deve evidenciar quais são os projetos e ações que o compõem, bem como seus objetivos.
5.2 Os proponentes serão os coordenadores do programa, sendo que cada programa terá apenas um coordenador.
5.3 O proponente do programa também poderá ser proponente de um projeto e/ou ação inclusos no programa que será submetido a este edital.
5.4 Cada proponente poderá inscrever apenas um programa neste edital.
5.5 Poderão participar na qualidade de colaboradores dos projetos de extensão, docentes, servidores técnico-administrativos e discentes.
5.6 A participação de colaboradores externos à UFFS, incluídos na equipe de trabalho, fica condicionada a aprovação pelo Comitê Assessor Local de Extensão e Cultura mediante a apresentação pelo proponente do programa de uma descrição da relevância desta participação, indicando o reconhecimento público que este membro externo possui na área específica do programa.
5.7 Cada programa poderá ter um coordenador e um vice-coordenador, e deverá apresentar um Plano de Trabalho articulando projetos e ou ações de extensão (conforme item 2.2) no momento da submissão. Os projetos/ações devem ser listados em sequência no formulário do programa e enviados em um único processo.
5.8 Não poderão apresentar propostas de programas os docentes integrantes do quadro pessoal permanente da Universidade e professores visitantes (Seniores) que possuem formulários de relatórios de atividades de extensão pendentes na PROEC, ou que tiveram os seus relatórios finais de programas e projetos de extensão reprovados, assim como aqueles que estão pendentes com avaliações que foram solicitadas.
5.9 As propostas de programas de extensão faixa A deverão prever cronograma de execução de até 16 (dezesseis) e mínimo de 14 (catorze) meses.
5.10 Cada coordenador de programa poderá indicar até 12 horas de trabalhos semanais com o referido programa.
5.11 A carga horária semanal de atuação de docente colaborador em programas de extensão não poderá ultrapassar 10 horas.
5.11.1 A carga horária de coordenador e de colaborador não são cumulativas.
5.12 Os programas deverão concorrer em uma das 2 (duas) faixas de recursos abaixo descritos.
Faixa A: serão aprovados até 10 (dez) programas com duração de 16 meses e que poderão indicar 2 bolsistas para atuação nos projetos e ações previstos no programa.
Faixa B: serão aprovados até 5 programas com duração de 40 (quarenta) meses e que poderão indicar 3 bolsistas para atuação nos projetos e ações previstos no programa.
5.12.1 A Faixa B destina-se a fomento de Incubadoras, Empresas-Júnior, Centros Vocacionais Tecnológicos e Núcleos de Extensão institucionalizados na PROEC.
5.13 No caso de eventuais saldos, a PROEC redirecionará os mesmos para o atendimento de outras propostas que tenham sido aprovadas porém não classificadas para recebimento de recurso, seguindo a ordem de classificação dos programas.
6 DA PROPOSTA:
6.1 O Programa deverá contemplar:
I - Explicitação detalhada dos fundamentos teóricos que o orientaram, bem como caracterização e justificativa;
II - Articulação entre as propostas de ações e projetos que compõem o programa;
III - Clareza e precisão dos objetivos definidos;
IV - Explicitação dos procedimentos metodológicos;
V - Indicação do público-alvo e do número estimado de pessoas beneficiadas;
VI - Cronograma de execução;
VII - Descrição do processo de acompanhamento e avaliação dos projetos, bem como a explicitação dos indicadores e da sistemática de avaliação;
VIII - Descrição do processo de acompanhamento e avaliação dos participantes, com a explicitação dos indicadores e da sistemática de avaliação e de certificação;
IX - Descrição do processo de acompanhamento e avaliação dos alunos. (as equipes responsáveis pelo desenvolvimento dos programas e projetos deverão ser compostas por professor e estudantes da própria instituição);
X - A coordenação da equipe executora deverá estar a cargo de um docente, pertencente ao quadro de pessoal permanente da Universidade ou professor visitante (Senior), e que deverá obrigatoriamente ter o seu Currículo Lattes preenchido e atualizado;
XI - O docente poderá coordenar somente uma proposta, não estando impedido de participar de outras propostas como membro da equipe;
7 CRONOGRAMA
Etapas |
Data e Horário |
Data limite para encaminhamento dos formulários de inscrição dos programas para os Comitês Locais de Extensão e Cultura. |
21.07.2016 |
Data limite para que os Comitês Locais encaminhem para a Divisão de Projetos da PROEC |
26.07.2016 |
Período de avaliação dos programas pelo Comitê Assessor de Extensão e Cultura e avaliadores ad hoc |
Até 17. 08. 2016 |
Divulgação da avaliação e da classificação dos projetos pelo Comitê Assessor de Extensão e Cultura |
22.08.2016 |
Data limite de encaminhamento de recurso (deverá ser enviado para o e-mail: dpex.proec@uffs.edu.br) |
23.08.2016 |
Divulgação dos resultados finais |
24.08.2016 |
Encaminhamento da documentação do proponente e bolsista (encaminhar via protocolo e via e-mail para dpex.proec@uffs.edu.br) |
Até 29.08.2016 |
Encaminhamento de relatório parcial de atividades para programas Faixa A. |
09 meses depois da implementação da bolsa |
Encaminhamento do primeiro relatório parcial de atividades para programas Faixa B. |
12 meses depois da implementação da bolsa |
Encaminhamento do segundo relatório parcial de atividades para programas Faixa B. |
26 meses depois da implementação da bolsa |
Encaminhamento dos relatórios finais (proponente, bolsistas e voluntários) e formulário de pedido de certificação das atividades, para programas Faixa A e B. |
10. 12. 2017 |
Encaminhamento de relatório final (proponente, bolsistas e voluntários) e formulário de pedido de certificação das atividades para programas faixa B. |
10.12.2019 |
8 PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO E REGISTRO INSTITUCIONAL
8.1 Os programas de extensão deverão ser apresentados de acordo com o Formulário de Submissão de Programa de Extensão (Anexo II) e protocolados em uma via impressa. O modelo do formulário encontra-se no endereço eletrônico: http://www.uffs.edu.br/index.phpHYPERLINK "http://www.uffs.edu.br/index.php?option=com_content&view=category&layout=blog&id=309&Itemid=1143&site=proec" ?HYPERLINK "http://www.uffs.edu.br/index.php?option=com_content&view=category&layout=blog&id=309&Itemid=1143&site=proec" option=com_content&view=category&layout=blog&id=309&Itemid=1143&siHYPERLINK "http://www.uffs.edu.br/index.php?option=com_content&view=category&layout=blog&id=309&Itemid=1143&site=proec" tHYPERLINK "http://www.uffs.edu.br/index.php?option=com_content&view=category&layout=blog&id=309&Itemid=1143&site=proec" e=proec. O formulário deve vir acompanhado do Currículo Lattes do professor proponente (destaque para as atividades dos últimos 5 anos).
8.1.1 Anexar ofício da entidade/órgão público/associações, manifestando seu interesse no desenvolvimento da atividade de extensão proposta. Cada projeto ou ação previsto no programa deverá ter a sua própria declaração do município, órgão, instituição envolvida. O programa será desclassificado caso não apresente essa documentação. Conforme modelo disponibilizado no Anexo I e no endereço eletrônico: http://www.uffs.edu.br/index.php?option=com_content&view=category&layout=blog&id=309&Itemid=1143&site=proec .
8. 1. 2 Os proponentes deverão preencher os dados na Planilha A (Atividades de Extensão) e Planilha B (Atividades de Ensino e Pesquisa), disponíveis na página da PROEC, que deverá ser salva e enviada em formato ODT (LibreOffice). Caso os dados apresentados não correspondam aos do Currículo Lattes do proponente, a proposta será desclassificada.
8.1.3 Propostas que apresentam complementação de recursos aprovados por editais externos devem anexar cópia do projeto/programa de extensão aprovado externamente.
8.2 A proposta deverá ser protocolada junto ao Setor de Protocolo de cada Campus e encaminhada inicialmente para o Setor de Extensão que demandará ao Comitê Assessor Local para análise e parecer inicial que consta de: Recomendado para avaliação ou Não-recomendado para a avaliação. Posteriormente as propostas recomendadas para avaliação devem ser encaminhadas para a Divisão de Projetos de Extensão - DPEX, conforme cronograma deste edital. Tipo de documento: Processo.
8.2.1 O Campus Chapecó procederá da seguinte forma: a proposta deverá ser protocolada junto ao Setor de Protocolo do campus e encaminhada inicialmente para a Coordenação Acadêmica que demandará ao Comitê Assessor Local para análise e parecer inicial.
8.2.2 Cabe ao Comitê Assessor Local a publicação de um relatório onde conste o título das propostas que seguirão os trâmites de avaliação.
8.3 Uma cópia digital dos documentos descritos nos itens 8.1 e 8.1.2, deverá ser enviada pelo professor proponente diretamente para o e-mail dpex.proec@uffs.edu.br.
8.4 Os Programas aprovados serão institucionalizados a partir da assinatura de termo de compromisso por parte do Coordenador Proponente e do bolsista.
8.5 A inobservância de qualquer procedimento de inscrição e registro ensejará a desclassificação do programa, independentemente de avaliação de mérito.
9 VALOR DA BOLSA
9.1 Serão contemplados com bolsa por meio deste Edital até 15 programas, sendo 10 programas na faixa A e 5 programas na faixa B (conforme descrito no item 5.12).
9.2 Por meio deste edital serão disponibilizadas 35 bolsas de extensão, sendo 20 bolsas para programas da faixa A e 15 bolsas para a faixa B.
Faixa |
Nº Programas |
Bolsista por Programa |
Total de Bolsas |
Duração da Bolsa |
A |
10 |
02 |
20 |
16 meses |
B |
05 |
03 |
15 |
40 meses |
9.3 As bolsas terão sua vigência a partir da assinatura do Termo de Compromisso e entrega dos documentos por parte dos bolsistas e do professor proponente.
9.4 O valor mensal da bolsa para o aluno será de R$ 400,00 (quatrocentos reais), pagos aos bolsistas indicados pelos coordenadores dos Programas.
10 AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS PROGRAMAS
10.1 A avaliação dos projetos será feita pelo Comitê Assessor de Extensão e Cultura e avaliadores "ad hoc" e coordenado pela Diretoria de Extensão. Os projetos deverão ser avaliados por dois membros do Comitê lotados em campi diferentes do proponente ou avaliadores do banco "ad hoc" da PROEC. Em caso de discrepância entre o resultado das duas avaliações, será solicitado um terceiro parecer.
10.2 Os projetos serão avaliados e classificados de acordo com os quesitos listados na tabela 1.
10.3 Os projetos somente serão contemplados em caso de obter nota mínima (média dos avaliadores) igual ou superior a 5,0 (cinco).
10.4 Critérios e Pesos para a Avaliação dos projetos de Extensão da UFFS.
Critérios |
Peso |
|
Condições de participação cfe itens 5.4, 5.8, 8.1, 8.1.1, 8.1.2 e 8.1.3 do edital |
Eliminatório |
|
Adequação a Política de Extensão da UFFS |
Eliminatório |
|
Adequação orçamentária |
Eliminatório |
|
1 |
Aderência às prioridades da COEPE (Conferência de Ensino, Pesquisa e Extensão) - Contempla temas e linhas da COEPE, disponível em: http://www.uffs.edu.br/index.php?option=com_content&view=article&id=2708&Itemid=922. |
1,0 |
2 |
Programa está articulado com o previsto no PPCs do/s curso/s de graduação dos proponentes |
1,0 |
3 |
Currículo do proponente/atividades de extensão: experiência em coordenação e colaboração de programas e projetos de extensão; publicações na área da extensão (artigos, livros, resumos); apresentação de trabalhos em eventos; experiência de orientação em projetos de extensão. |
1,5 |
4 |
Currículo do proponente/atividades de pesquisa e ensino: titulação acadêmica (doutorado, mestrado, especialização); anos de atividades de ensino em graduação; publicações na área temática da proposta (artigos, livros, resumos); experiência de orientação em temáticas relacionadas à proposta (Iniciação científica e TCCs); apresentação de trabalhos na área temática do projeto; |
0,5 |
5 |
Interação com a comunidade externa - discussão do projeto com a comunidade local e ou regional. O projeto deve deixar claro qual o tipo de envolvimento com as entidades, desde sua concepção até sua execução. |
1,0 |
6 |
Abrangência e pertinência: número de pessoas e entidades envolvidas; Esclarece quais são os benefícios sociais: projetos dirigidos ao público mais vulnerável economicamente e socialmente; de desenvolvimento sustentável; voltados para professores da rede pública estadual e municipal; |
1,0 |
7 |
Adequação e pertinência do orçamento em relação aos objetivos propostos; |
0,5 |
8 |
Adequação e coerência entre objetivos, justificativa, fundamentação teórica e metodologia e viabilidade de cronograma de execução. |
1,5 |
9 |
Potencial de contribuição para o desenvolvimento do Ensino, Pesquisa e/ou Pós-Graduação na UFFS; |
1,0 |
10 |
Acompanhamento e avaliação |
0,5 |
11 |
Plano de trabalho dos bolsistas |
0,5 |
11. SELEÇÃO E REQUISITOS DOS CANDIDATOS BOLSISTAS
11.1 Caberá ao coordenador do programa selecionar os bolsistas de acordo com os critérios elencados a seguir:
a) O candidato a bolsista deve estar matriculado em curso de graduação da UFFS e cursando o número mínimo de créditos por período letivo, estabelecido pelo Colegiado do respectivo curso;
b) O candidato não deve ter outra modalidade de bolsa ou vínculo empregatício e dispor de no mínimo 20 h semanais e no máximo 30h semanais para o desenvolvimento do projeto.
12. SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DOS PROJETOS POR CAMPUS
12.1 Serão contemplados, na ordem de classificação:
a) os dois primeiros programas da Faixa A de cada um dos seis campi;
b) o primeiro programa Faixa B de cada campi que possui as condições indicadas no item 5.12.1 deste edital.
c) na sequência, serão contemplados os demais programas em ordem de classificação geral, independentemente de campus. A classificação em qualquer etapa do processo levará em conta a faixa em que o programa foi inscrito.
13. OBRIGAÇÕES DO PROPONENTE\COORDENADOR DO PROGRAMA
13.1 Acompanhar a execução dos projetos e ações previstas no programa de extensão.
13.2 Apresentar à Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, de acordo com os prazos fixados no cronograma (item 7), o Formulário para Relatório de Programa de Extensão, para avaliação institucional promovida pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura.
13.2.1 O relatório final deverá contemplar um texto em formato artigo para possível publicação pela PROEC, conforme modelo disponibilizado pela PROEC.
13.3 Prestar informações sobre o andamento dos trabalhos do Programa quando solicitadas pela Coordenação Acadêmica de Campus e/ou pelos Coordenadores adjuntos de Extensão e Cultura e pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura.
14. OBRIGAÇÕES DO PROPONENTE/ORIENTADOR DOS PROJETOS DE EXTENSÃO
14.1 Coordenar a execução das ações e projetos previstos no programa de extensão;
14.2 Apresentar à Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, de acordo com os prazos fixados no item 7 - Cronograma - os Relatórios Parciais e Finais, bem como a Solicitação de Registro e Emissão de Certificado ou Atestado de Programas de Extensão;
14.2.1 Anexar ao Formulário de Relatório Final de Programa de Extensão, documentos, fotos, questionários, publicações, apresentação em eventos e avaliação das ações realizadas pelos participantes, demonstrando as atividades desenvolvidas no projeto;
14.3 Apresentar os resultados do programa e/ou projeto no Evento Institucional de Ensino, Pesquisa e Extensão, na Mostra de Extensão da UFFS bem como participar de eventos de socialização de projetos de extensão;
14.4 Participar de, no mínimo, uma atividade de formação (palestra, oficina, curso) sobre extensão universitária, promovida pela PROEC no período de vigência deste edital;
14.5 Elaborar pareceres de programas e /ou projetos de extensão quando solicitado pela PROEC;
14.6 Organizar o processo de seleção dos bolsistas do programa proposto;
14.7 Encaminhar à Pró-Reitoria de Extensão e Cultura a seguinte documentação: Termo de compromisso do coordenador de programa ou projeto, Termo de compromisso de bolsista, Ficha de inscrição de estudantes em atividades acadêmicas (para bolsistas e voluntários) e fotocópia dos documentos do bolsista, de acordo com as datas do cronograma. A documentação deverá ser encaminhada para o e-mail da Divisão de Projetos de Extensão e via protocolo para a mesma Divisão;
14.8 Orientar o bolsista, e quando for o caso, o aluno voluntário, nas distintas fases do trabalho, incluindo a elaboração de relatórios e material para apresentação dos resultados em eventos sobre atividades de extensão;
14.9 Acompanhar a elaboração do relatório parcial e final e a exposição dos resultados feita pelo bolsista, e quando for o caso, pelo aluno voluntário, no Evento Institucional de Ensino, Pesquisa e Extensão, na Mostra de Extensão e outros eventos de relevância para o Programa;
14.10 Incluir o nome do bolsista, e quando for o caso, do aluno voluntário, nas publicações e nos trabalhos apresentados em eventos sobre as atividades de extensão, cujos resultados tiveram a participação efetiva do(s) estudante(s);
14.11 Encaminhar quando for o caso, para a PROEC e para o Coordenador Adjunto de Extensão do Campus, pedido de substituição do bolsista ou o cancelamento da bolsa, com a devida justificativa, até o dia 14 de cada mês;
14.12 Prestar informações sobre o andamento do trabalho quando solicitadas pela Coordenação Acadêmica e/ou pelo Coordenador adjunto de Extensão e Cultura dos Campi e pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura;
14.13 Cadastrar e manter atualizado o seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq;
14.14 Avaliar trabalhos e emitir pareceres em eventos da UFFS que contemplam submissão de trabalhos acadêmicos, na sua área de especialidade;
14.15 O coordenador do programa somente poderá ser substituído por um professor colaborador da UFFS, vinculado ao programa, nos seguintes casos:
I - quando for transferido/afastado da Instituição;
II - no caso de licença maternidade e licença saúde. Casos omissos serão julgados pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura;
14.16 Quando a execução de uma ação de Extensão resultar publicação escrita, de áudio ou de vídeo, um exemplar deverá ser encaminhado à Pró-Reitoria de Extensão e Cultura para composição de acervo, catálogo e divulgação institucional;
14.17 As publicações e/ou quaisquer outros meios de divulgação dos trabalhos realizados e de seus resultados deverão citar, obrigatoriamente, o apoio do edital PROEC - UFFS;
14.18 As publicações deverão observar as normas da Diretoria de Comunicação da UFFS, disponíveis no site da Universidade.
15 COMPROMISSOS DO BOLSISTA:
15.1 Executar o plano de trabalho previsto no projeto, sob a orientação do professor coordenador, com dedicação de no mínimo 20 e no máximo 30 horas semanais;
15.2 Apresentar o trabalho no Evento Institucional de Ensino, Pesquisa e Extensão e na Mostra de Extensão da UFFS - Universidade Federal da Fronteira Sul. O estudante poderá optar por apresentar o seu trabalho em evento alternativo, de abrangência nacional ou internacional, caso este ocorra na mesma data, e assim ficará dispensado da obrigação supra, para tanto deverá comunicar o coordenador do programa ou orientador de projeto vinculado ao programa;
15.3 Participar de eventos de socialização de projetos de extensão, e de no mínimo, uma atividade de formação (palestra, oficina, curso) sobre extensão universitária, promovida pela PROEC e pelo Campus de Origem no período de vigência deste edital;
15.4 Apresentar o Relatório para Bolsistas de Programas de Extensão, de acordo com o cronograma e o roteiro estabelecidos neste edital, que se encontra no endereço eletrônico: http://www.uffs.edu.br/index.php?option=com_content&view=category&layout=blog&id=309&Itemid=1143&site=proec ;
15.5 Fazer referência, nas publicações e trabalhos apresentados, à sua condição de bolsista da UFFS - Universidade Federal da Fronteira Sul;
15.6 Cadastrar e atualizar o seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq;
15.7 Devolver à Universidade, em valores atualizados, as mensalidades recebidas indevidamente, caso os compromissos estabelecidos nos itens anteriores deste artigo não sejam cumpridos.
16 INSCRIÇÃO DO BOLSISTA
16.1 Após a divulgação dos resultados, os proponentes contemplados com cota de bolsa deverão encaminhar: Termo de Compromisso do Bolsista, Ficha de Inscrição de Estudante em Atividades Acadêmicas, cópias do CPF, RG e do cartão da conta corrente e comprovante de matrícula atualizado.
16.2 Os formulários (Termo de Compromisso do Bolsista e Ficha de Inscrição de Estudante em Atividades Acadêmicas) estão disponíveis no sítio www.uffs.edu.br.
16.3 Em caso de desistência ou da não efetivação da matrícula, o bolsista será substituído por outro estudante, cumpridas as mesmas exigências para sua seleção.
17 COMPROMISSOS E INSCRIÇÃO DE ALUNO VOLUNTÁRIO
17.1 Instruções relativas aos compromissos e inscrições de alunos voluntários interessados em participar de Projetos de Extensão constam na Portaria Nº 710/GR/UFFS/2011.
18 DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 A Pró-Reitoria de Extensão e Cultura se reserva o direito de anular ou revogar este edital a qualquer momento.
18.2 Qualquer alteração relacionada à execução da proposta aprovada por este edital deve ser solicitada a PROEC acompanhada com uma justificativa.
18.3 Informações adicionais poderão ser obtidas nos telefones (049) 2049.3145 ou pelo endereço dpex.proec@uffs.edu.br
18.4 Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, da UFFS.
18.5 Caso os relatórios parciais e finais de alunos bolsistas voluntários e coordenadores de projetos/programas não sejam entregues nas datas estipuladas, os recursos (bolsas) serão interrompidos até a normalização da atividade, sendo o retorno do pagamento condicionado a apresentação de justificativa que seja aceita pelo Comitê Assessor de Extensão. Não haverá reposição dos valores que não foram pagos.
ANEXO I
MODELO DE CARTA DE ACEITE DE ENTIDADE
NOME DA ENTIDADE
Cidade/Estado, dia de mês de ano.
A Pró-Reitoria de Extensão e Cultura
Assunto: Termo de Aceite
A entidade/associação (CNPJ, sede), através do seu representante abaixo assinado, manifesta o interesse em participar, como parceria externa, da execução do Programa/Projeto de Extensão denominado "nome do programa", submetido ao Edital nº ______/UFFS/2016. Disponibilizamos os dados para contato:
Endereço para correspondência:
Telefone:
E-mail:
Atenciosamente,
Nome e Assinatura
Vínculo com a Entidade
ANEXO II
FORMULÁRIO DE SUBMISSÃO DE PROGRAMA DE EXTENSÃO
Edital Nº ____________
Título do Programa: ________________________________________________________
(__) Programa novo (__) Renovação de programa
Faixa de recursos: A (__) B (__)
Início previsto: _____________________ Término previsto: ________________________
Campus: _________________________________________________________________
Demais campus envolvidos: __________________________________________________
Cursos envolvidos: _________________________________________________________
Área temática principal:_____________________________________________________
1 IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA
Coordenador: _____________________________________________________________
Curso: ___________________________________________________________________
CPF: _________________________________ SIAPE: ____________________________
Email: ___________________________________________________________________
Vice-coordenador: _________________________________________________________
Curso: ___________________________________________________________________
CPF: _________________________________ SIAPE: ____________________________
Email:___________________________________________________________________
1.1 Detalhes do programa
a) Carga horária total da ação: _______________
b) Justificativa da carga horária:
_________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________
c) Periodicidade: ___________________________________________________________
d) Abrangência: ___________________________________________________________
e) Número de vagas: _______________________________________________________
f) Local de realização: ______________________________________________________
g) Período de realização: ____________________________________________________
1.2 Público-alvo
a)Tipo/descrição do público-alvo:
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
b)Número estimado de público: _______________________________________________
c) Discriminar público-alvo:
Público-Alvo |
A |
B |
C |
D |
E |
Total |
Público interno da Universidade/Instituto |
||||||
Instituições Governamentais Federais |
||||||
Instituições Governamentais Estaduais |
||||||
Instituições Governamentais Municipais |
||||||
Organizações de iniciativa privada |
||||||
Movimentos sociais |
||||||
Organizações não Governamentais (ONG"s/OSCIP"s) |
||||||
Organizações sindicais |
||||||
Grupos comunitários |
||||||
Outros |
||||||
Total |
||||||
Legenda: (A) Docente - (B) Discentes de Graduação - ( C) Discentes de Pós-Graduação - (D) Técnico Administrativo - (E) Outro |
1.3 Parcerias
Identificar as parcerias e o papel de cada uma na ação:
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
1.4 Caracterização do programa
Área de conhecimento: ______________________________________________________
Linha de extensão:__________________________________________________________
1.5 Descrição do programa
Resumo da proposta:
(até 1600 caracteres com espaços)
|
Palavras-chave: ____________________________________________________________
INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA A APROVAÇÃO DA PROPOSTA:
1.6 Apresentação e Justificativa:
(até 2 páginas)
|
1.6.1 Fundamentação teórica
(até 3 páginas)
|
1.6.2 Objetivos
1.6.2.1 Objetivo Geral
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
1.6.2.2 Objetivos Específicos
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
1.6.3 Metodologia e Avaliação
(até 2 páginas)
|
1.6.4 Relação Ensino, Pesquisa e Extensão
(até 2 páginas - incluir a relação com a I COEPE)
|
1.6.5. Avaliação
1.6.5.1 Pelo público:
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
1.6.5.2. Pela Equipe executora:
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
1.6.7 Referências bibliográficas
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
1.6.8 Observações
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
1.7 Divulgação
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
1.8 Certificados
Emissão de certificados |
Número |
Quantidade estimada de certificados para participantes |
|
Quantidade estimada de certificados para equipe de execução |
|
Total de certificados |
1.9 Gera produtos acadêmicos? Quais? Descrição.
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
2 EQUIPE DE EXECUÇÃO
2.1 Membros da atividade
2.1.1 Docentes da UFFS
Nome |
Regime de trabalho |
Instituição |
Carga |
Função |
2.1.2 Discentes da UFFS
Nome |
Regime de trabalho |
Instituição |
Carga |
Função |
2.1.3 Técnico-administrativos da UFFS
Nome |
Regime de trabalho |
Instituição |
Carga |
Função |
2.1.4 Outros membros externos a UFFS
Nome |
Regime de trabalho |
Instituição |
Carga |
Função |
2.2 Infraestrutura (Descrever a infraestrutura necessária para o desenvolvimento do Programa)
|
2.3 Atividades
I - O que são atividades? Eventos, cursos, projetos, prestação de serviço, seminários; oficinas; organização de materiais, como: cartilhas, manuais, folderes; reuniões de planejamento da equipe; publicações de trabalhos e pôsteres; gerenciamento de blog; rodas de conversa; entrevistas; visitas sistematizações das ações; reunião de avaliação do trabalho para realização de relatório parcial e para relatório final, etc...
II - Deve-se inserir quantas atividades forem necessárias, seguindo o modelo:
ATIVIDADE I
Nome: ___________________________________________________________________
Descrição: (até 600 caracteres)
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Início: _________________________ Duração:_________________________________
Somatória de Carga horária dos membros:____________________________________
Responsável:______________________________________________________________
Membros vinculados:
Nome |
Categoria |
Observação: (até 400 caracteres)
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
3 CRONOGRAMA GERAL DAS ATIVIDADES:
Coordenadores |
Atividade |
Período de execução (em meses - pode-se criar uma tabela para cada ano) |
||||||||||||||
ago |
set |
out |
nov |
dez |
jan |
fev |
mar |
abr |
mai |
jun |
jul |
ago |
set |
out |
||
Coord. Ativ. I |
Nome Ativ. I |
|||||||||||||||
Coord. Ativ. II |
Nome Ativ. II |
4 PLANO DE TRABALHO DOS BOLSISTAS:
De acordo com o número de bolsistas, inserir quantos forem necessários, seguindo o modelo:
Bolsista 1: _______________________________________________________________
Carga horária: ___________________________________________________________
Objetivos: (do programa que estão vinculados a atividade do bolsista)
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Mês |
Atividades do Bolsita |
Setembro |
(descrever mensalmente todas as atividades, atribuições e as rotinas de trabalho) |
Outubro |
|
Novembro |
|
Dezembro |
|
Li e estou ciente do Edital Nº ______/UFFS/2016.
Local e Data
Assinatura do(a) Professor(a) Coordenador(a)
PARECER DA DIRETORIA DE EXTENSÃO
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Local e Data
Diretoria de Extensão
(Assinatura e Carimbo)
Data do ato: Chapecó-SC, 24 de junho de 2016.
Data de publicação: 01 de setembro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor da UFFS