EDITAL Nº 562/GR/UFFS/2016
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais, torna público os critérios para admissão de alunos especiais às vagas em disciplina isolada no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE), mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no segundo semestre letivo de 2016.
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1 Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão em disciplina isolada no curso de Mestrado em Educação os interessados que:
I - sejam portadores de diploma de curso superior ou de certificado de conclusão de graduação ou;
II - estejam vinculados a Programas de Pós-Graduação stricto sensu de IESs nacionais ou estrangeiras, reconhecidas pela CAPES.
2 DAS VAGAS
2.1 Serão oferecidas, até 12 vagas para alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado em Educação, divididas entre as seguintes disciplinas eletivas do PPGE: Gestão e Inovação Educacional (até 3 vagas); Questões Atuais de Política Educacional Brasileira (até 3 vagas); Vigotski - Freire - e os Processos de Ensino e de Aprendizagem (até 3 vagas); Educação Inclusiva (até 3 vagas).
2.1.1 A decisão quanto ao preenchimento das vagas caberá ao professor responsável pela disciplina eletiva, que poderá admitir até 3 (três) candidatos, com base na análise da documentação entregue pelo solicitante.
2.1.2 O candidato poderá se inscrever em apenas uma das disciplinas eletivas ofertadas pelo PPGE.
2.1.3 As disciplinas eletivas serão ofertadas conforme horário das aulas, disponível no site oficial (www.uffs.edu.br > pós-graduação > stricto sensu > Mestrado em Educação), no Campus Chapecó, sito a: Rod. SC 484 Km 02, Bairro Fronteira Sul, CEP 89801-001, Chapecó-SC.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições devem ser realizadas de 18 a 19 de julho de 2016, das 8h às 11h30 e das 13h às 16h30, na Secretaria Acadêmica (pós-graduação), sala 238, bloco dos professores, Campus Chapecó, sito a: Rod. SC 484 Km 02, Bairro Fronteira Sul, CEP 89801-001, Chapecó-SC.
3.2 Para a inscrição, o candidato deve preencher e assinar o formulário de inscrição, anexo a este Edital, e instruí-lo com os seguintes documentos:
I - Carta de intenções endereçada ao professor da disciplina com, no máximo, 1 (uma) página, texto com fonte tamanho 12 e espaço 1,5 entre linhas, na qual fiquem claros os seguintes itens: a) Identificação do candidato; b) Experiência profissional na área da Educação Básica; experiência acadêmica (estágio, monitoria, iniciação científica, TCC) e/ou docente na área da Educação; c) Justificativa de interesse pessoal na disciplina; d) Possibilidade de aproveitamento da disciplina em sua atuação profissional; e) Expectativas em relação à disciplina.
II - Curriculum vitae impresso, preferencialmente na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado.
III - Cópia simples do documento de identidade e do CPF;
IV - Cópia simples do diploma ou certificado de conclusão de graduação;
V - Cópia simples do histórico escolar da graduação;
VI - Se for o caso, comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu;
VII - Cópia simples do título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro.
VIII - Cópia simples de documento que comprove estar em dia com as obrigações militares (apenas para candidatos do sexo masculino com menos de 45 anos), no caso de candidato brasileiro.
3.3 Poderá ser solicitada entrevista pelo professor responsável pela disciplina e, caso seja, será divulgado na página do PPGE e comunicado por e-mail aos candidatos selecionados para entrevista.
3.4 Não serão aceitas inscrições pelo Correio, por fac-símile ou pela Internet.
3.5 O candidato que não puder comparecer presencialmente para efetuar sua inscrição, deverá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório, no período estipulado para inscrição.
4 DA ANÁLISE DO PEDIDO
4.1 O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelo professor da disciplina, a partir da análise da Carta de intenções e do Curriculum Vitae.
4.2 O resultado da seleção será divulgado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br > Pós-Graduação > Stricto Sensu > Mestrado em Educação), contendo exclusivamente a relação dos candidatos selecionados.
4.3 O processo de seleção é de responsabilidade do professor da disciplina e de sua decisão não cabe recurso.
5 DO CRONOGRAMA
5.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS |
DATAS |
Inscrições |
De 18 a 19/07/2016 |
Análise dos pedidos |
De 25 a 26/07/2016 |
Divulgação dos resultados |
A partir de 26/07/2016 |
Matrícula do aluno selecionado |
02/08/2016 |
5.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação do resultado e de eventuais alterações no cronograma acima.
6 DA MATRÍCULA
6.1 O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula, no dia 02 de agosto de 2016, das 8h às 11h30 e das 13h às 16h30, na Secretaria Acadêmica (pós-graduação), sala 238, bloco dos professores, Campus Chapecó, sito a: Rod. SC 484 Km 02, Bairro Fronteira Sul, CEP 89801-001, Chapecó-SC.
6.2 O candidato selecionado que não puder comparecer pessoalmente para efetuar sua matrícula na Secretaria Acadêmica, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório, no período estipulado.
6.3 O candidato selecionado que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
7.2 Ao aluno na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGE.
7.3 Os candidatos terão o prazo de 60 (sessenta) dias, após a finalização do Processo Seletivo, para retirar a documentação de inscrição, exceto a ficha de inscrição, sendo que ao final deste prazo serão inutilizados. Os documentos poderão ser retirados na Secretaria Acadêmica (pós-graduação), sala 238, bloco dos professores, Campus Chapecó, sito a: Rod. SC 484 Km 02, Bairro Fronteira Sul, CEP 89801-001, Chapecó-SC. O horário para retirada dos documentos fica estabelecido das 8h às 11h30 e das 13h00 às 16h30.
7.4 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
7.5 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pelo Conselho Geral do PPGE.
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Nome do(a) candidato(a): |
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RG: |
CPF: |
Endereço |
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Rua e Nº.: |
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Bairro: |
Cidade: |
UF: |
CEP: |
Contato |
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Telefone residencial: |
Telefone celular: |
E-mail 1: |
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E-mail 2: |
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Cursos |
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Graduação em: |
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Instituição: |
Ano conclusão: |
Pós-Graduação em: |
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Instituição: |
Ano conclusão: |
Ocupação Profissional |
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Instituição: |
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Cargo: |
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Rua e Nº.: |
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Bairro: |
Cidade: |
UF: |
CEP: |
Telefone: |
Assinale a disciplina pretendida:
(__) Gestão e Inovação Educacional
(__) Questões Atuais de Política Educacional Brasileira
(__) Vigotski - Freire - e os Processos de Ensino e de Aprendizagem
Declaro que li e concordo com as normas do presente Edital.
Assinatura do(a) candidato(a)
PARA USO EXCLUSIVO DA SECRETARIA ACADÊMICA
(__) Carta de intenções;
(__) Curriculum Vitae impresso, preferencialmente na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado.
(__) Cópia simples do documento de identidade e do CPF;
(__) Cópia simples do diploma ou certificado de conclusão de graduação;
(__) Cópia simples do histórico escolar da graduação;
(__) Se for o caso, comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu;
(__) Cópia simples do título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro;
(__) Cópia simples de documento que comprove estar em dia com as obrigações militares (apenas para candidatos do sexo masculino com menos de 45 anos), no caso de candidato brasileiro;
Protocolo n.º : - |
Data: - |
Recebido por: - |
Protocolo n.º : - |
Data: - |
Recebido por: - |
Data do ato: Chapecó-SC, 11 de julho de 2016.
Data de publicação: 30 de setembro de 2016.
Antônio Inácio Andrioli
Reitor da UFFS, em exercício