EDITAL Nº 591/GR/UFFS/2016
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado provisório referente ao EDITAL Nº 497/UFFS/2016 PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA ACESSO À EDUCAÇÃO SUPERIOR DA UFFS PARA ESTUDANTES HAITIANOS - PROHAITI.
1 Estão classificados e aptos para preencher as vagas correspondentes nos cursos de graduação os seguintes candidatos:
Classificação |
Nota |
Candidato(a) |
Curso |
1º |
12 |
8. FRANÇOISE FRANÇOIS |
Administração |
2º |
11* |
9. JOSUE JULIEN |
Administração |
3º |
11* |
10. JONATHAN VIXAMAR |
Reopção** |
4º |
10 |
11. DENIS JEAN |
Reopção** |
5º |
9 |
12. JAUDE DESIR |
Reopção** |
6º |
7 |
13. MARCELINE VOLTAIRE |
Reopção** |
7º |
6 |
14. JODACIN GERVE |
Ciência da Computação |
8º |
5 |
15. ANGELEAU JEAN |
Reopção** |
Não classificado |
N/C |
16. WILSONN JOSE |
- |
* Desempate com base no critério descrito no item 3.6 do Edital Nº 497/UFFS/2016.
** Os candidatos poderão escolher um curso de graduação com base no item 3.14 do Edital Nº 497/UFFS/2016.
2 Os candidatos poderão interpor recursos a este resultado provisório no dia 19/07/2016, na Assessoria para Assuntos Internacionais no endereço Avenida Fernando Machado 108-E, sala 2-2-2, bairro Centro, em Chapecó, SC, das 08h às 12h e das 13h30 às 17h30.(ANEXO)
3 Após análise dos recursos, o resultado definitivo será publicado no dia 20/07/2016.
4 Os candidatos classificados nos termos deste edital deverão efetivar a sua matrícula, pessoalmente ou mediante procurador com procuração assinada na Secretaria Acadêmica do campus Chapecó, sala 103, Bloco B, Rod. SC 484 Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó - SC, das 8h às 12h e das 13h às 17h, no dia 21 de julho de 2016.
4.1 A matrícula em Curso de Graduação caracteriza o vínculo do(a) estudante com a Universidade.
4.2 Os candidatos classificados nos termos deste edital deverão efetivar a sua matrícula, pessoalmente ou mediante procurador com procuração assinada, na Secretaria Acadêmica do campus Chapecó, na data especificada no cronograma.
4.2.1 Para efetivar a matrícula, o estudante deverá apresentar documento de identidade com foto.
4.2.2 O procurador do candidato deverá comparecer com procuração e apresentar um documento de identidade com foto, em consonância com o constante na procuração.
4.2.3 O candidato classificado nos termos deste Edital que não comparecer, pessoalmente ou não constituir procurador para efetivação da matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.
4.3 No ato da efetivação da matrícula, candidatas do sexo feminino até 40 anos, deverão apresentar comprovante de vacinação contra rubéola, nos termos da Lei Estadual nº . 10.196/SC, de 24 de julho de 1996 (exigência feita exclusivamente para as candidatas).
4.4 O não atendimento, por parte dos candidatos, dos critérios indicados neste Edital, implicará na sua eliminação do Processo Seletivo Especial para acesso à Educação Superior da UFFS para estudantes haitianos - PROHAITI, sem possibilidade de reclassificação.
5 Os candidatos classificados em vagas de reopção deverão comparecer no dia 22/07/2016, às 14h, para inscrição presencial na Secretaria Acadêmica do campus Chapecó, sala 103, Bloco B, Rod. SC 484 Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó - SC.
5.1 O não comparecimento implicará na desistência da vaga e na perda do direito de acessar um curso de graduação da UFFS.
6 As aulas iniciarão no dia 01/08/2016.
ANEXO I
RECURSO
À
Comissão PROHAITI
Ref.: Recurso - Edital nº 014/UFFS/2016 - Processo Seletivo Especial para Acesso à Educação Superior da UFFS para Estudantes Haitianos- PROHAITI
(__) contra o gabarito ou questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha;
(__) contra o resultado da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.
Prezados Senhores,
Eu, ______________________________________________________, candidato(a) à vaga no processo seletivo especial para acesso à educação superior da UFFS para estudantes haitianos - PROHAITI, CPF _________________________, solicito que seja revisto o indeferimento pela(s) seguinte(s) razão(ões):_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Local e Data
Assinatura
............................................................................................................................................
Parecer da Comissão |
(__) Deferido |
(__) Indeferido |
JUSTIFICATIVA:___________________________________________________________________________________________________________________________________
Membro Comissão PROHAITI |
Membro Comissão PROHAITI |
Membro Comissão PROHAITI |
Data do ato: Chapecó-SC, 18 de julho de 2016.
Data de publicação: 02 de outubro de 2016.
Antônio Inácio Andrioli
Reitor da UFFS, em exercício