EDITAL Nº 593/GR/UFFS/2016 (RETIFICADO)
PIBIC- PIBIT/FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital e convoca os interessados a submeterem propostas mediante os termos aqui estabelecidos para a concessão de Bolsas de Iniciação Científica (IC) e Iniciação em de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (IT), em convênio com a Fundação Araucária.
1 OBJETO
1.1 Trata-se de Edital vinculado ao Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica, apoiado pela Fundação Araucária o qual disponibiliza bolsas de Iniciação Científica (IC) e Iniciação em de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (IT) destinadas a estudantes de graduação dos campi Laranjeiras do Sul e Realeza da UFFS, que queiram desenvolver projetos de pesquisa, nas diversas áreas do conhecimento e sob a orientação de um docente.
2 OBJETIVOS
2.1 Incentivar os estudantes a participarem de atividades de iniciação científica que levem à aprendizagem de métodos e de técnicas de pesquisa, bem como ao desenvolvimento do pensamento investigativo, crítico e inovador;
2.2 Iniciar os estudantes na prática da pesquisa científica e tecnológica enquanto instrumento de produção do conhecimento e de formação intelectual e para a cidadania;
2.3 Estimular pesquisadores produtivos a engajar estudantes de graduação no processo de investigação científica, tecnológica e artístico-cultural;
2.4 Contribuir para a formação de recursos humanos para a carreira acadêmica ou profissional
2.5 Contribuir para a criação de ambiência de pesquisa na UFFS.
3 SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS
3.1 É vedada a submissão de propostas por pesquisadores que tenham pendências em atividades de pesquisa, conforme as Resoluções Nº 001/2013-CONSUNI/CPPG e Nº 005/2013-CONSUNI/CPPG até a data limite de submissão deste Edital.
3.2 Cada proponente poderá apresentar, no âmbito deste edital, no máximo duas propostas, podendo o prazo de execução ser para cada uma das propostas ser 12 (doze) meses ou 24 (vinte e quatro) meses, sendo obrigatório a apresentação de 1 (um) ou 2 (dois) planos de trabalho, conforme o prazo de execução.
3.3 Projetos aprovados no EDITAL Nº 385/UFFS/2016 (sem cota de bolsa) e no EDITAL Nº 384/UFFS/2016 (sem cota de bolsa) ou institucionalizados (com parecer ad hoc e nota mínima de 70 (setenta) pontos) com vigência igual ou superior a este Edital poderão concorrer, mediante a apresentação do Número do processo (SGPD) e do Plano de Trabalho do Estudante.
3.4 Fica vedado a submissão da mesma proposta nas duas modalidades (PIBIC e PIBIT) deste Edital, sob pena de desclassificação das propostas.
3.5 As propostas devem ser protocolizadas no Serviço de Expedição de Protocolo (SEP) do campus, com encaminhamento à Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do respectivo campus para análise técnica da documentação e aplicação dos procedimentos de avaliação das propostas com os membros do Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) no campus.
3.6 Os seguintes documentos deverão compor a proposta:
3.6.1 Documentação impressa:
I - Formulário de inscrição da proposta (ANEXO I), devidamente preenchida e assinada pelo orientador;
II - Projeto de pesquisa apresentado no Formulário Único de Propostas (FUP) (ANEXO II) ou o protocolo com o Número do processo (SGPD) no caso de projeto aprovado no EDITAL Nº 385/UFFS/2016 e/ou no EDITAL Nº 384/UFFS/2016 ou o protocolo com o Número do processo (SGPD) do projeto já institucionalizado;
III - Plano de trabalho do estudante (ANEXO III);
IV - Cópia do CPF e do RG do orientador;
V - Tratando-se de projetos que utilizem laboratório(s) de outra(s) instituição: termo de parceria ou documento de autorização de uso do(s) Laboratório(s) assinado pelo seu responsável.
3.6.2 Os formulários citados no item 3.6.1 estão disponíveis na página da PROPEPG>>Pesquisa>>Editais>>Editais abertos.
3.6.3 Documentação a ser enviada eletronicamente, exclusivamente em formato PDF, pelos proponentes, para o e-mail do CAP de seu respectivo campus:
Campus Laranjeiras do Sul - cap.ls@uffs.edu.br
Campus Realeza - cap.re@uffs.edu.br
I - Cópia do Formulário Único de Propostas (FUP) ou do protocolo com o Número do processo (SGPD) no caso de projeto aprovado no EDITAL Nº 385/UFFS/2016 (sem cota de bolsa) e/ou no EDITAL Nº 384/UFFS/2016 ou do protocolo com o Número do processo (SGPD) do projeto já institucionalizado;
II - Cópia do Plano de trabalho do estudante (ANEXO III);
III - Planilha de produção docente - com dados atualizados no Currículo Lattes até a data da submissão da proposta.
3.7 O envio dos documentos eletrônicos deve ser feito marcando-se a opção de "solicitação de confirmação de leitura" no programa de correio eletrônico utilizado até as 23h59min da data limite para submissão das propostas, a fim de que o proponente possua um comprovante do recebimento.
3.8 Para gerar a planilha de produção docente, o proponente deverá acessar o endereço https://pd.uffs.edu.br/, informar SIAPE e CPF, preencher os campos, baixar e salvar o comprovante em formato PDF e enviar ao e-mail indicado no item 3.6.3.
3.9 A falta de qualquer dos documentos solicitados no item 3.6, sejam eles físicos ou eletrônicos, devidamente assinados quando for o caso e no formato especificado, bem como a incongruência entre a documentação protocolizada e a enviada por correio eletrônico, acarretará na desclassificação automática da proposta.
3.10 Propostas em que a identificação do proponente ou bolsista aparecerem no FUP ou Plano de Trabalho serão automaticamente desclassificadas.
4 REQUISITOS DO PROJETO DE PESQUISA
4.1 Ser elaborado pelo professor orientador, preferencialmente em conjunto com o estudante bolsista;
4.2 Possuir mérito técnico-científico e demonstrar viabilidade;
4.3 Conter as partes essenciais de um projeto de pesquisa, de acordo com o Formulário Único de Propostas (FUP);
4.4 Possibilitar a participação do bolsista mediante o cumprimento de um plano de trabalho, adequado aos fins do presente Edital;
4.5 Não conter qualquer informação que possa levar à identificação do proponente ou do estudante, nem mesmo no Plano de Trabalho.
4.6 Projetos aprovados com bolsa e que envolvam pesquisas com seres humanos ou animais deverão ter o comprovante de submissão ao respectivo Comitê (CEP ou CEUA), bem como o documento de aprovação do mesmo encaminhado a DPE/PROPEPG conforme o Item 11 deste edital. Projetos que não atenderem a este item terão a bolsa imediatamente cancelada.
5 REQUISITOS E COMPROMISSOS DO ORIENTADOR
5.1 Conhecer integralmente o conteúdo deste Edital e do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica;
5.2 Possuir título de mestre com comprovada experiência na área de pesquisa e formação de recursos humanos;
5.3 Manter vínculo empregatício com a UFFS;
5.4 Estar vinculado a um grupo de pesquisa da UFFS devidamente registrado no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq;
5.5 Selecionar e indicar um aluno para bolsista e elaborar o respectivo plano de trabalho, vinculado a um projeto de pesquisa, de acordo com os critérios e exigências estabelecidas neste edital;
5.6 Orientar o bolsista nas distintas fases do desenvolvimento da pesquisa, incluindo a elaboração de Relatório Técnico Científico e de outros meios para a divulgação dos resultados;
5.7 Apoiar o bolsista na exposição dos resultados de pesquisa em congressos, seminários ou outros eventos, inclusive na Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica;
5.8 Divulgar os resultados da pesquisa em algum meio científico da área de conhecimento a qual o projeto esteja vinculado;
5.9 Incluir o nome do bolsista nas publicações que se refiram aos resultados da pesquisa que foram obtidos com a sua efetiva participação;
5.10 Responsabilizar-Se pela identificação visual obrigatória da Fundação Araucária como financiadora do PIBIC, nas publicações de trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação;
5.11 Solicitar ao CAP o cancelamento da bolsa do aluno que descumprir as normas do Programa de Iniciação Científica e deste Edital;
5.12 Informar, imediatamente e por escrito, ao CAP sobre qualquer alteração na relação e compromissos do bolsista com o desenvolvimento das atividades de seu plano de trabalho;
5.13 Participar obrigatoriamente como avaliador Ad hoc, sempre que solicitado, da avaliação das atividades de pesquisa da UFFS;
5.14 É vedado ao orientador repassar a outro pesquisador a orientação de seu bolsista, sem que a alteração seja previamente analisada e autorizada pelo CAP (Comunicação com a DPE). Em caso de impedimento do orientador e negada a troca de orientação pelo Comitê, proceder-se-á o cancelamento da bolsa;
5.15 A substituição de orientador não poderá ser efetuada nos quatro meses que antecedem o prazo final de vigência.
6 REQUISITOS E COMPROMISSOS DO BOLSISTA
6.1 Conhecer integralmente o conteúdo deste Edital e do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica;
6.2 Estar regularmente matriculado em curso de graduação, oferecido pela UFFS, nos campi Laranjeiras do Sul ou Realeza. O curso no qual o bolsista estiver matriculado deverá ter uma estreita relação com a área de conhecimento e/ou temática do projeto de pesquisa;
6.3 Ter cursado pelo menos um semestre na UFFS com, no mínimo, média 6,0 (seis) no conjunto das disciplinas já cursadas, ou ter cursado pelo menos um semestre em outra Instituição de Ensino Superior, com média igual ou maior que 7,0 (sete) nos componentes curriculares cursados, ou ser portador de diploma de uma outra instituição de Ensino Superior;
6.4 Possuir frequência escolar igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento);
6.5 Não ter reprovação em componentes curriculares afins com o projeto de pesquisa;
6.6 Demonstrar potencial interesse na carreira de pesquisador;
6.7 Não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive;
6.8 Não ter vínculo empregatício de qualquer natureza, nem receber qualquer outra bolsa de qualquer outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, da UFFS ou de qualquer outra instituição pública ou privada. O estudante que tiver outra bolsa nessas condições, deverá renunciar à mesma até a data de assinatura do Termo de Outorga e Aceitação de Bolsa;
6.9 Inscrever-Se em apenas uma proposta submetida a este Edital;
6.10 Cumprir o plano de trabalho previsto no projeto, com dedicação de 20 (vinte) horas semanais;
6.11 Encaminhar à CAPPG do campus, em conjunto com o professor orientador, o Relatório de Atividades em Projetos de Pesquisa (Relatório Parcial do Bolsista) e o Relatório Técnico-científico (Relatório final), de acordo com modelos disponíveis no link "formulários", da página web PROPEPG-UFFS e nas datas previstas no cronograma deste edital;
6.12 Apresentar os resultados da pesquisa em seminários organizados pela Instituição para tal fim, sendo obrigatória a apresentação dos resultados da pesquisa na VII Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica, a ser realizado em 2017;
6.13 Responsabilizar-Se pela identificação visual obrigatória da Fundação Araucária como financiadora do PIBIC-PIBIT, nas publicações de trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação;
6.14 Devolver, integral e corrigidos na forma da lei, os recursos financeiros recebidos, caso haja reprovação do relatório final, abandono, e/ou descumprimento das obrigações do Termo de Outorga e Aceitação de Bolsa;
6.15 Cadastrar e atualizar seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq;
6.16 Expressar, por escrito, quando desligado de sua atividade de bolsista, ciência de seu desligamento e a justificativa do mesmo.
7 AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1 O Projeto de pesquisa e o Plano de Trabalho do Estudante de cada proposta serão avaliados conforme prevê o Regulamento da Pesquisa da UFFS, isto é, por no mínimo 2 (dois) consultores ad hoc externos ao campus de origem da proposta e da área de conhecimento do projeto.
7.2 A condução do processo de avaliação das propostas será de responsabilidade da CAPPG com os membros do CAP da UFFS nos campi, cabendo a estes:
a) atribuir à consultoria ad hoc, para avaliação dos projetos de pesquisa e respectivos planos de trabalho submetidos em seu campus;
b) conferir a produção docente dos proponentes;
c) enviar à Diretoria de Pesquisa da UFFS a planilha contendo a classificação geral das propostas do campus para sistematização e publicação dos resultados;
d) dar encaminhamento de avaliação às propostas que, ao final do processo de avaliação, os projetos e planos de trabalho não tenham recebido pelo menos duas avaliações ad hoc ou obtiveram avaliação discrepante;
7.3 Para a classificação das propostas serão consideradas as pontuações do projeto+plano de trabalho e da produção científica do orientador, na proporção de 40% e 60%, respectivamente;
7.4 Para avaliação dos projetos e planos de trabalho serão levados em consideração os critérios constantes na tabela de pontuação dos projetos de pesquisa, disponível no ANEXO IV e ANEXO V deste Edital, para propostas PIBIC e PIBIT, respectivamente;
7.5 A pontuação da produção científica do orientador será obtida com base na planilha de produção docente enviada na data de submissão da proposta, para o e-mail constante no item 3.6.3 deste edital, e de acordo com a tabela de critérios para avaliação da produção docente, disponível no ANEXO VI deste edital;
7.6 As propostas cujos projetos obtiverem pontuação total inferior a 70 pontos serão reprovadas, sendo que no item Plano de trabalho do estudante não poderá ter nota inferior a 5 pontos.
7.7 Após avaliação e classificação das propostas, o CAP enviará à Diretoria de Pesquisa os processos e a planilha de classificação das propostas para sistematização e publicação dos resultados.
7.8 A verificação da congruência entre as informações constantes na planilha de produção docente e as informações constantes no Currículo Lattes do orientador é obrigatória por parte do CAP. Em caso de incongruência entre as informações constantes na planilha de produção docente e o currículo Lattes do proponente, a Comissão poderá deliberar pela correção ou desclassificação da proposta.
7.9 Se ficar comprovado a tentativa de fraude do processo seletivo por parte do proponente, este ficará impedido de participar dos editais internos de seleção lançados pela UFFS no ano de 2017 e 2018.
8 DISTRIBUIÇÃO DAS COTAS
8.1 As cotas de bolsas serão distribuídas por campus, de acordo com a demanda qualificado do campus (nº de projetos aprovados no edital).
8.2 A distribuição das cotas de bolsas pelo campus será proporcionalmente em relação ao número de projetos aprovados nas seguintes grandes áreas do CNPq: 1 - Ciências Exatas e da Terra; 2 - Ciências Biológicas; 3 - Engenharias; 4 - Ciências da Saúde; 5 - Ciências Agrárias; 6 - Ciências Sociais Aplicadas; 7 - Ciências Humanas; 8 - Linguística, Letras e Artes.
8.3 Cada pesquisador poderá ser contemplado com até dois bolsistas no âmbito deste edital, desde que estes sejam vinculados a projetos distintos;
8.4 Só será atribuída a segunda cota de bolsa a um mesmo proponente depois que todos os projetos aprovados forem contemplados com uma cota de bolsa, obedecendo-se à ordem de classificação das propostas.
8.5 As bolsas têm duração de 12 (doze) meses, podendo ser requerida a renovação para um novo período, mediante submissão ao edital específico a ser publicado pela PROPEPG.
8.6 O projeto e plano de trabalho integrantes de proposta contemplada neste edital não poderão ser contemplados com outra modalidade de bolsa na Instituição (PIBIC/CNPq, PIBIC-Af/CNPq, PIBITI/CNPq, PIBIC/UFFS, PIBITI/UFFS, PROBIC/FAPERGS ou PROBITI/FAPERGS).
8.7 A CONCESSÃO DE BOLSAS FICARÁ VINCULADA AO RECEBIMENTO DAS COTAS PELA FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA.
9 PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
9.1 Os pedidos de reconsideração deverão ser encaminhados à CAPPG do campus do proponente por meio de protocolização no SEP do campus, por meio do formulário "Solicitação de Recurso - Projetos de Pesquisa", disponível junto ao Edital de Resultado Provisório, na página da PROPEPG>>Pesquisa>>Editais>>Editais abertos, até as 16h30min do dia posterior ao da publicação do resultado provisório.
9.2 A análise dos pedidos de reconsideração será realizada pelos membros do CAP no campus;
9.3 O resultado dos pedidos de reconsideração será enviado via e-mail aos interessados e anexado no documento original enviado via sistema SGPD.
9.4 Após a análise dos pedidos de reconsideração será divulgada a lista das propostas contempladas com bolsa.
10 VALOR E VIGÊNCIA DAS BOLSAS
10.1 O valor da bolsa obedece à Tabela de Valores de Bolsas da Fundação Araucária, sendo atualmente de R$ 400,00.
10.2 A duração das bolsas será estabelecida de acordo com as determinações da Fundação Araucária.
11 CRONOGRAMA
11.1 Para efeitos do presente Edital fica estabelecido o seguinte cronograma (demais prazos serão publicados junto aos resultados):
Submissão das propostas e atualização do currículo na Plataforma Lattes |
Até 08/08/16 |
Avaliação das propostas |
Até 29/08/16 |
Divulgação do resultado provisório |
A partir de 02/09/2016 |
Período para pedidos de reconsideração |
Até as 16h30min do dia posterior ao da divulgação da lista provisória. |
Divulgação do resultado final |
A partir de 05/09/2016 |
Encaminhamento pela CAPPG do campus para a Diretoria de Pesquisa dos documentos solicitados pela Fundação Araucária |
Até 10 (dez) dias após a divulgação do resultado final |
Envio do comprovante de submissão de projetos contemplados com bolsa ao CEP ou CEUA |
Até 30/09/2016 |
Entrega do Relatório de Atividades em Projetos de Pesquisa (Relatório Parcial do Bolsista) e documento de aprovação do projeto junto ao CEP ou CEUA |
Até 27/03/2017 |
Entrega do relatório técnico-científico (Relatório Final) |
Até 31/09/17 |
VII Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica |
A definir |
11 CRONOGRAMA
11.1 Para efeitos do presente Edital fica estabelecido o seguinte cronograma (demais prazos serão publicados junto aos resultados):
Submissão das propostas e atualização do currículo na Plataforma Lattes |
Até 08/08/16 |
Avaliação das propostas |
Até 29/08/16 |
Divulgação do resultado provisório |
A partir de 02/09/2016 |
Período para pedidos de reconsideração |
Até as 16h30min do dia posterior ao da divulgação da lista provisória. |
Divulgação do resultado final |
A partir de 05/09/2016 |
Encaminhamento pela CAPPG do campus para a Diretoria de Pesquisa dos documentos solicitados pela Fundação Araucária |
Até 10 (dez) dias após a divulgação do resultado final |
Envio do comprovante de submissão de projetos contemplados com bolsa ao CEP ou CEUA |
Até 30/09/2016 |
Entrega do Relatório de Atividades (Relatório Parcial do Bolsista) e documento de aprovação do projeto junto ao CEP ou CEUA |
Até 03/07/2017 |
Entrega do relatório técnico-científico (Relatório Final) |
Até 05/02/18 |
VII Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica |
23 E 24/10/2017 |
Nova redação dada pelo Edital de Retificação nº 070/GR/UFFS/2017.
12 INSTITUCIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DOS PROJETOS
12.1 Os projetos contemplados com bolsa serão automaticamente institucionalizados;
12.2 As propostas aprovadas, mas não contempladas com cota de bolsa, poderão protocolizar no SEP do campus a solicitação de institucionalização do projeto de pesquisa e do plano de trabalho, até 31/10/2016, por meio de memorando com encaminhamento à CAPPG do Campus, informando o número do processo da proposta avaliada por este Edital.
12.2.1 No momento da solicitação de institucionalização, para projetos que envolvam pesquisas com seres humanos ou animais, deverá ser apresentado o comprovante de submissão ao respectivo Comitê ou Comissão (CEP ou CEUA).
12.3 Os projetos aprovados poderão incluir estudantes voluntários, de acordo com a Resolução Nº 005/2013-CONSUNI/CPPG;
12.4 A solicitação de inclusão de aluno voluntário deve ser protocolizada no SEP do campus por meio de formulário específico disponibilizado na página da DPE/PROPEPG, com encaminhamento à CAPPG do campus.
12.5 Os projetos submetidos a este Edital não poderão incluir professores colaboradores.
12.6 Para os projetos que envolvam pesquisas com seres humanos ou animais, a coleta de dados não poderá ser iniciada sem a aprovação do respectivo Comitê ou Comissão de Ética em Pesquisa (CEP ou CEUA).
13 DESLIGAMENTO E SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA
13.1 O pedido de cancelamento da cota de bolsa ou de substituição de bolsista deve ser encaminhado pelo professor orientador à CAPPG do campus, em formulário específico, disponível na página web da PROPEPG, item formulários.
13.2 A indicação de um bolsista substituto só poderá ocorrer até 4 (quatro)
meses antes do término do projeto;
13.3 O bolsista que for desligado do Programa antes da obtenção dos resultados da pesquisa, poderá optar, mediante justificativa apresentada por seu orientador, por apresentar um relatório parcial de atividades em substituição ao relatório final;
13.4 O estudante que for desligado do Programa por não cumprimento do termo de outorga ou por sua própria solicitação, não poderá receber qualquer outra cota de bolsa de pesquisa da UFFS nos editais do ano de 2017 e 2018.
14 DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 A Fundação Araucária pode cancelar ou suspender a cota a qualquer momento, em caso de não cumprimento das normas estabelecidas.
14.2 Cabe à CAPPG, ao CAP do campus e à DPE prestar esclarecimentos sobre o conteúdo do presente Edital, assim como, oferecer suporte operacional às propostas aprovadas pelos avaliadores.
14.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo CAP e pela PROPEPG.
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DE PROPOSTA
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
(PRO-ICT/UFFS) - FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA
Modalidade de Bolsa pleiteada (marcar uma modalidade de acordo com o projeto):
( ) PIBIC
( ) PIBIT
1 Dados do proponente
Nome: |
SIAPE: |
||
CPF: |
Titulação: |
Possui Bolsa PQ? [ ] NÃO [ ] SIM |
|
Campus: |
|||
Curso(s) em que leciona: |
|||
Programa de Pós-Graduação implantado ou em implantação (GT): |
|||
Linha do Programa: |
|||
E-mail: |
Telefone: |
||
Grupo de Pesquisa (GP): |
2 Dados do projeto de pesquisa
Título do projeto: |
Palavras-chave: |
Grande área do conhecimento do CNPq: |
Área do conhecimento (nome e código): |
Subárea do conhecimento (nome e código): |
Linha de pesquisa do GP a que o projeto está vinculado: |
O projeto já está institucionalizado na UFFS? [ ] Não [ ] Sim Número do Processo (SGPD): |
O projeto já foi submetido para avaliação na UFFS? [ ] Não [ ] Sim Número do Processo (SGPD): |
O projeto envolve pesquisa com Seres Humanos ou Animais? [ ] Não [ ] Sim |
Pretende utilizar laboratório de outras instituições? [ ] Não [ ] Sim |
Local e Data
Assinatura do Proponente
ANEXO II
FORMULÁRIO ÚNICO DE PROPOSTAS (FUP)
1 Descrição do Projeto
Título do Projeto: |
||
Período de Execução (mês/ano) |
Início: |
Término: |
Grande área do conhecimento do CNPq: |
||
Área do conhecimento (nome e código): |
||
Sub-área do Conhecimento (nome e código): |
||
Resumo do Projeto:
Texto limitado em 450 palavras |
||
Palavras-chave:
De 03 a 05 palavras |
||
Justificativa e contextualização do problema: (descrever o problema de pesquisa e sua importância científica e/ou tecnológica e/ou sócio-econômico-ambiental; esclarecer a importância das vinculações interinstitucionais do projeto, se houver).
Texto limitado em 02 página |
||
Objetivo geral: |
||
Objetivos específicos:
|
||
Breve contextualização teórica da proposta
Texto limitado em 01 página |
||
Metodologia:
Descrição detalhada |
||
Principais referenciais teóricos a serem estudados (relacionar os autores/obras mais importantes)
|
||
Resultados esperados:
|
2 Cronograma de Desenvolvimento do Projeto*
ATIVIDADES |
MÊS 01 |
MÊS 02 |
MÊS 03 |
MÊS 04 |
MÊS 05 |
MÊS 06 |
MÊS 07 |
MÊS 08 |
MÊS 09 |
MÊS 10 |
MÊS 11 |
MÊS 12 |
* Inserir colunas (atividades e meses) de acordo com o período de execução do projeto.
ANEXO III
PLANO DE TRABALHO DO ESTUDANTE
1 Descrição do projeto a que se vincula o plano de trabalho
Título do Projeto: |
||
Período de Execução (mês/ano) |
Início: |
Término: |
Grande área do conhecimento do CNPq: |
||
Área do conhecimento (nome e código): |
||
Subárea do Conhecimento (nome e código): |
||
Linha de pesquisa a que o projeto está vinculado (no Grupo de pesquisa) |
||
Palavras-chave (De 3 a 5 palavras)
|
||
Resumo
|
2 Descrição do plano de trabalho
Objetivos/Finalidades das atividades que serão realizadas: |
Justificativa (relevância das atividades que serão realizadas pelo bolsista para o desenvolvimento do projeto de pesquisa do orientador):
|
Descrição detalhada das atividades que serão realizadas pelo estudante:
|
Resultados/produtos esperados:
|
3 Cronograma
ATIVIDADES |
MÊS 01 |
MÊS 02 |
MÊS 03 |
MÊS 04 |
MÊS 05 |
MÊS 06 |
MÊS 07 |
MÊS 08 |
MÊS 09 |
MÊS 10 |
MÊS 11 |
MÊS 12 |
4 Comentários (se necessário): ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
ANEXO IV
TABELA DE PONTUAÇÃO DOS PROJETOS DE PESQUISA - PIBIC
ASPECTOS AVALIADOS |
Peso |
Título (coerência com o trabalho proposto) |
1 |
Resumo e palavras-chave (o resumo contempla breve apresentação da problemática, objetivos e metodologia? As palavras-chave contribuem para a localização do trabalho em buscas bibliográficas?) |
4 |
Introdução/Justificativa |
10 |
Objetivos |
10 |
Referencial teórico (Considerando a sua pertinência e relevância, o quadro teórico sustenta o estudo que se pretende desenvolver?) |
15 |
Encaminhamentos metodológicos (delimitação do campo de estudo, defesa do delineamento adotado, explicitação dos critérios de seleção dos sujeitos/ materiais /organismos utilizados; descrição dos procedimentos éticos que serão adotados; coerência dos instrumentos e procedimentos de coleta e de análise com os objetivos e resultados que se pretende alcançar) |
20 |
Viabilidade e exequibilidade (Coerência entre os resultados esperados e o projeto proposto: viabilidade técnica e financeira; coerência entre a complexidade do projeto e o período de execução do mesmo) |
15 |
Referências, bibliografia recomendada (As referências propostas oferecem subsídios para a discussão do problema colocado?) |
5 |
Coerência e clareza do texto e respeito às normas da ABNT |
10 |
Plano de trabalho do estudante (O plano de trabalho do bolsista está coerente com os objetivos e metodologia do projeto? Contribui para sua formação como pesquisador? As exigências são razoáveis para um estudante de graduação? O cronograma é exequível e respeita os prazos do edital? A descrição das atividades deixa claro o que se espera do bolsista?) |
10 |
ANEXO V
TABELA DE PONTUAÇÃO DOS PROJETOS DE PESQUISA - PIBIT
ASPECTOS AVALIADOS |
Peso |
Projeto de Desenvolvimento Tecnológico e de Inovação Projeto está claramente caracterizado como de pesquisa tecnológica e de inovação? |
30 |
Título (coerência com o trabalho proposto) |
1 |
Resumo e palavras-chave (o resumo contempla breve apresentação da problemática, objetivos e metodologia? As palavras-chave contribuem para a localização do trabalho em buscas bibliográficas?) |
2,5
|
Introdução/Justificativa (Explicita a justificativa ou razões do estudo, mostrando sua importância e significado no contexto científico e/ou social em que a pesquisa será realizada? |
7 |
Objetivos (O objetivo geral e /ou o problema de pesquisa está claramente formulado e é exequível? Os objetivos específicos e/ou questões de pesquisa convergem e são suficientes para dar conta do objetivo geral?) |
10 |
Referencial teórico (Considerando a sua pertinência e relevância, o quadro teórico sustenta o estudo que se pretende desenvolver?) |
12
|
Encaminhamentos metodológicos (delimitação do campo de estudo, defesa do delineamento adotado, explicitação dos critérios de seleção dos sujeitos/ materiais /organismos utilizados; descrição dos procedimentos éticos que serão adotados; coerência dos instrumentos e procedimentos de coleta e de análise com os objetivos e resultados que se pretende alcançar) |
15
|
Viabilidade e exequibilidade (Coerência entre os resultados esperados e o projeto proposto: viabilidade técnica e financeira; coerência entre a complexidade do projeto e o período de execução do mesmo) |
5 |
Referências, bibliografia recomendada (As referências propostas oferecem subsídios para a discussão do problema colocado?) |
2,5
|
Coerência e clareza do texto e respeito às normas da ABNT |
5 |
Plano de trabalho do estudante (O plano de trabalho do bolsista está coerente com os objetivos e metodologia do projeto? Contribui para sua formação como pesquisador? As exigências são razoáveis para um estudante de graduação? O cronograma é exequível e respeita os prazos do edital? A descrição das atividades deixa claro o que se espera do bolsista?) |
10 |
ANEXO VI
CRITÉRIOS AVALIATIVOS DA PRODUÇÃO DOCENTE
Critérios de Avaliação da Produção Docente |
ITEM |
VALOR NA CATEGORIA |
VALOR MÁXIMO DE CADA ITEM |
Artigos em periódicos |
A1 |
100 |
|
A2 |
85 |
||
B1 |
70 |
||
B2 |
55 |
||
B3 |
40 |
||
B4 |
25 |
||
B5 |
10 |
||
C |
0 |
||
Livros acadêmicos autorais com até três autores com ISBN |
L4 |
100 |
|
L3 |
80 |
||
L2 |
60 |
||
L1 |
40 |
||
Não classificado |
70 |
||
Organização de coletâneas ou autoria de capítulo ou verbete de livro acadêmico com ISBN (máximo de dois capítulos e uma organização no mesmo livro). |
L4 |
25 |
|
L3 |
20 |
||
L2 |
15 |
||
L1 |
10 |
||
Não classificado |
18 |
||
Artigos completos em anais de eventos |
Internacionais |
20 |
100 |
Nacionais |
10 |
100 |
|
Regionais |
4 |
40 |
|
Regionais |
5 |
50 |
|
Resumos expandidos em anais de evento |
Internacionais |
10 |
70 |
Nacionais |
5 |
50 |
|
Regionais |
2 |
20 |
|
Resumos em anais de eventos |
Internacionais |
5 |
50 |
Nacionais |
2,5 |
25 |
|
Regionais |
1 |
10 |
|
Tradução de livros na área de conhecimento do pesquisador |
70 |
||
Registro de patente, programa de computador, cultivar, desenho, marca |
Nacional |
85 |
|
Registro de patente, programa de computador, cultivar, desenho, marca |
Internacional |
100 |
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA DO BLOCO |
550 |
||
Orientações concluídas |
Doutorado |
15 |
150 |
Mestrado |
12 |
120 |
|
Iniciação científica |
8 |
80 |
|
Especialização |
8 |
80 |
|
Monografia de final de curso |
4 |
40 |
|
Orientações em andamento |
Doutorado |
7,5 |
75 |
Mestrado |
6 |
60 |
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA DO BLOCO |
350 |
||
Coordenação de projetos |
Coordenação de projetos de pesquisa - editais externos |
15 |
75 |
Coordenação de projetos de pesquisa editais internos |
10 |
50 |
|
Coordenação de projetos de desenvolvimento tecnológico- editais externos |
15 |
75 |
|
Coordenação de projetos de desenvolvimento tecnológico - editais internos |
10 |
50 |
|
Bancas |
Bancas de qualificação de mestrado |
3 |
30 |
Bancas de mestrado |
5 |
50 |
|
Bancas de qualificação de doutorado |
4 |
40 |
|
Bancas doutorado |
6 |
60 |
|
Bancas de monografias de pós graduação lato-sensu e de graduação. |
1 |
10 |
|
Avaliação |
Membro de comitê de assessoramento de agências de fomento (número de comitês por ano) |
6 |
42 |
Membros de corpo editorial de periódicos qualis (número de periódicos por ano) |
5 |
40 |
|
Avaliador adhoc de periódico qualificado (número de periódicos por ano) |
4 |
40 |
|
Avaliador adhoc de agências de fomento (número de agências por ano) |
5 |
40 |
|
Comitê assessor de pesquisa em IES ou instituto de pesquisa (por ano) |
5 |
40 |
|
Comissão de avaliação ou avaliador ad hoc de editais de pesquisa de IES incluindo a UFFS (por edital) |
4 |
40 |
|
Comissão científica ou ad hoc de eventos de pesquisa (por evento) |
4 |
40 |
|
Gestão |
Atividades de gestão institucional ligadas à pesquisa; Gestão sociedades científicas, centros de pesquisa, órgãos de fomento - por ano |
4 |
20 |
PONTUAÇÃO MÁXIMA DO BLOCO |
50 |
||
Título de doutor (em editais para mestres e doutores) |
50 |
||
PONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL |
1000/10 = 100 |
Data do ato: Chapecó-SC, 19 de julho de 2016.
Data de publicação: 13 de setembro de 2016.
Antônio Inácio Andrioli
Reitor da UFFS, em exercício