EDITAL Nº 642/GR/UFFS/2016

CONVOCA CANDIDATO APROVADO PARA REALIZAR MATRÍCULA EM VAGA REMANESCENTE NO CURSO DE MESTRADO EM EDUCAÇÃO - PPGE

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, convoca candidato aprovado para realizar matrícula em vaga remanescente no Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE), Curso de Mestrado, com ingresso em 2016.2, de acordo com os Editais nº 096 e 499/UFFS/2016:

1 CANDIDATO APROVADO PARA REALIZAR MATRÍCULA:

Candidato(a)

Linha de pesquisa

Liliane Krebs Bessel Muller

Conhecimento e Desenvolvimento nos Processos Pedagógicos

2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA

2.1 O candidato convocado, ou seu procurador (com procuração reconhecida em cartório), deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Acadêmica da Pós-graduação, sala 238, bloco dos professores, Campus Chapecó, sito à Rodovia SC-484, Km 02, Bairro Fronteira Sul, CEP 89801-001, Chapecó, SC, no período de 02 de agosto de 2016, das 8h às 11h30 e das 13h às 16h30.

2.2 No ato da matrícula, o candidato convocado deverá apresentar cópia autenticada da documentação ou cópia simples acompanhada do original de:

I - Carteira de identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal);

II - Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);

III - Diploma de curso de nível superior reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau;

IV - Histórico Escolar de curso de nível superior;

V - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);

VI - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da lei Nº 4375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);

2.3 Caso a matrícula não seja efetuada neste período, o candidato perderá o direito à vaga.

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.

3.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Conselho Geral do PPGE - UFFS.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 01 de agosto de 2016.
Data de publicação: 03 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor da UFFS

Documento Histórico

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