EDITAL Nº 650/GR/UFFS/2016

CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO DO PROGRAMA DE DEMANDA SOCIAL/CAPES PARA O CURSO DE MESTRADO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS - PPGATS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público a chamada para inscrições para a concessão de bolsas de mestrado do Programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), e fixa normas para concessão de bolsas, atendendo ao que estabelecem a Portaria Capes nº 76, de 14 de abril de 2010, e a Portaria Conjunta Capes/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010.

1 DOS OBJETIVOS

1.1 Conceder bolsa de estudo a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS) da UFFS - Campus Cerro Largo/RS.

2 DO NÚMERO DE BOLSAS

2.1 Serão concedidas de forma imediata duas (02) bolsas de mestrado do Programa DS/Capes.

2.1.1 As bolsas serão ofertadas e/ou preferencialmente distribuídas uma (01) para cada linha de pesquisa do Programa, a saber: (I) Qualidade Ambiental; e (II) Desenvolvimento de Processos e Tecnologias.

3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA

3.1 Estar devidamente matriculado como aluno regular do PPGATS.

3.2 Ter o currículo na Plataforma Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 6 (seis) meses.

3.3 Realizar a inscrição na data apresentada neste Edital, na secretaria do PPGATS.

3.4 Quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais sem percepção de vencimentos.

3.5 Não possuir qualquer relação de trabalho com a UFFS.

3.6 Não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da Capes, de outra agência pública, nacional ou internacional de fomento, ou empresa pública ou privada, excetuando-se:

3.6.1 Poderá receber complementação financeira, proveniente de outras fontes, desde que:

I - se dedique a atividades relacionadas à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica;

II - a remuneração bruta percebida seja inferior ao valor da bolsa da respectiva modalidade.

3.6.1.1 Poderá exercer atividade remunerada especialmente o bolsista que exercer docência como professor nos ensinos de qualquer grau.

3.6.2 Poderão receber bolsa da Universidade Aberta do Brasil - UAB, quando atuarem como tutores. Em relação aos demais agentes da UAB, não será permitido o acúmulo dessas bolsas.

3.7 Quando servidor público, somente os estáveis poderão ser beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado, conforme disposto no art. 318 da Lei 11.907, de 02 de fevereiro de 2009, exceto o impedimento previsto pelo item 3.4 deste Edital.

3.8 Fixar residência na cidade onde realiza o curso.

4 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA

4.1 Manifestar interesse em concorrer a este Edital, conforme cronograma apresentado no item 6 deste Edital, preenchendo, assinando e entregando o requerimento de candidatura (Anexo I) na Secretaria do Programa, das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h00, situada na sala 1-2-16 do Seminário, Campus Cerro Largo, na Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo/RS, pessoalmente ou por meio de procuração devidamente reconhecida em cartório.

4.2 Cópia do Curriculum vitae impresso, na versão completa fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, acompanhado da planilha do Curriculum vitae (Anexo II) preenchida, impressa e assinada; com cópia dos documentos comprobatórios encadernados, paginados e numerados conforme a ordem em que aparecem na planilha (somente os comprovantes dos itens constantes na planilha).

4.3 Somente serão avaliados os requerimentos dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pelo Comitê de Bolsas designado pela Portaria nº 086/PROPEPG/UFFS/2016.

5 DA AVALIAÇÃO

5.1 Os requerimentos serão julgados pelo Comitê de Bolsas.

5.2 O critério para decidir pela concessão de bolsa será a pontuação da planilha de Curriculum vitae (Anexo II).

5.3 A composição da nota da análise do currículo será realizada da seguinte forma: para cada linha de pesquisa, os currículos que apresentarem a menor e a maior pontuação, de acordo com a planilha de Curriculum vitae (Anexo II), receberão nota cinco (5,0) e dez (10,0), respectivamente, sendo que as demais serão ajustadas proporcionalmente.

5.4 A análise do Curriculum vitae será realizada dentro dos itens constantes na planilha, apresentada pelo candidato no momento da inscrição, comparando com os documentos comprobatórios.

5.5 Serão avaliados somente os itens indicados pelo candidato na planilha de Curriculum vitae com documentos comprobatórios, entregues no ato da inscrição.

5.6 A análise do Currículo será realizada conforme pontuação indicada na planilha de Curriculum vitae, mediante conferência a ser realizada pela Comissão de Bolsas.

5.7 Quando os documentos comprobatórios apresentados pelo candidato estiverem em discordância com a planilha preenchida, a pontuação do candidato será refeita pelo Comitê de Bolsas e uma nova planilha será preenchida para aquele candidato, com justificativa dos avaliadores.

5.8 Ao final da avaliação, o resultado será divulgado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br > Pós-Graduação > Stricto Sensu > Mestrado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis).

6 DO CRONOGRAMA

6.1 Inscrições: de 03 a 09 de agosto de 2016, na Secretaria do PPGATS, período das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h.

6.2 Divulgação do resultado: a partir de 10 de agosto de 2016.

6.3 Homologação do Resultado Final: a partir de 12 de agosto de 2016.

7 DOS RECURSOS

7.1 O requerente poderá interpor recurso do resultado, em até 24 horas após a publicação/divulgação do resultado no sítio da UFFS.

7.2 Os recursos deverão ser protocolados na Secretaria de Pós-Graduação - Campus Cerro Largo/RS, sala 1-2-16 do Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, CEP 97900-000 - Cerro Largo/RS, das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h, e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.

7.3 O Comitê de Bolsas é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.

7.4 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos estabelecidos neste Edital.

7.5 O Comitê de Bolsas emitirá parecer no prazo de 24 horas após o encerramento do prazo de recurso.

7.6 O parecer será disponibilizado na Secretaria de Pós-Graduação do Campus Cerro Largo/RS.

8 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS REQUERENTES APROVADOS

8.1 O requerente aprovado e contemplado com bolsa deverá preencher o formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, disponíveis na Secretaria de Programa, Campus Cerro Largo/RS.

8.2 Disponibilizar a cópia simples da carteira de trabalho.

8.3 Comprovante de residência atualizado no município de Cerro Largo/RS.

8.4 São obrigações para implementação da bolsa Capes/DS: dedicar-se integralmente às atividades do PPGATS, salvo nos casos previstos no item 3.6 deste Edital; comprovar semestralmente, mediante entrega de relatório à Coordenação do Programa, desempenho acadêmico satisfatório, consoante ao Regimento do PPGATS; realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no artigo 17, da Portaria Capes nº 76; fixar residência em Cerro Largo/RS durante a vigência da bolsa.

8.5 Os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º , art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da Lei nº 11.907, de 02 de fevereiro de 2009 que deu nova redação à Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990).

9 DA VIGÊNCIA DA BOLSA

9.1 O período de vigência da bolsa respeitará o prazo máximo de defesa da dissertação (24 meses) estabelecido no Regimento do PPGATS, requerendo obrigatoriamente o manifesto semestral para a renovação.

9.1.1 As bolsas serão distribuídas tendo em vista o desempenho dos alunos em relação aos critérios estabelecidos pelo Comitê de Bolsas, as normas das agências de fomento e a lista classificatória dos candidatos.

9.1.2 O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa fica impedido de requerer nova bolsa durante o curso.

10 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA

10.1 Para manutenção da bolsa, além dos critérios do Programa DS/Capes, o aluno deverá ter:

10.1.1 Aprovação no teste de suficiência em língua estrangeira.

10.1.2 Aprovação nas disciplinas, sem exceção.

10.1.3 Permanência do candidato junto ao Programa, exceto quando está em trabalho de campo, estágio fora da UFFS, e quando o orientador for lotado em outra instituição ou outro Campus da UFFS.

10.1.4 Será exigido até a data limite do final do 20º (vigésimo) mês letivo do curso pelo menos um dos seguintes itens:

10.1.4.1 Submissão ou publicação de nota científica, ou artigo científico completo em revistas dentre os quatro estratos superiores do Qualis Capes;

10.1.4.2 Submissão ou publicação de artigo de divulgação científica;

10.1.4.3 Publicação de resumo ou trabalho completo em evento científico de nível nacional ou internacional;

10.1.5 Não acumular o recebimento da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa de fomento;

10.1.6 Todos os alunos bolsistas deverão cursar a disciplina de Estágio Docência.

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 O requerente, ao assinar o formulário de candidatura (Anexo I), declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

11.2 O aluno contemplado deverá, a partir do dia primeiro do mês da implementação da bolsa, cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa DS/Capes, regido pela Portaria Capes nº 76, de 14 de abril de 2010, e pela Portaria Conjunta Capes/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010, bem como pelos requisitos constantes na normativa de concessão e manutenção de bolsas do Regimento do PPGATS.

11.3 Os candidatos não selecionados terão o prazo de 30 (trinta) dias, após a divulgação do resultado, para retirar seus documentos, ao final do qual serão inutilizados.

11.4 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a candidatura do requerente.

11.5 Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê de Bolsas.

11.6 Informações adicionais sobre o processo de seleção para a concessão de bolsas de mestrado para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, podem ser solicitadas pelo endereço eletrônico ppgats_cl@uffs.edu.br ou pelo telefone (55) 3359 3971.

11.7 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do PPGATS.

 

ANEXO I

REQUERIMENTO DE CANDIDATURA PARA A CONCESSÃO DE BOLSAS DE MESTRADO DO PROGRAMA DE DS/CAPES PARA O PPGATS

Eu, ________________________________________________, portador do CPF nº __________________ e RG nº _________________; aluno(a) devidamente matriculado(a) no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, Campus Cerro Largo/RS, venho por meio deste, em resposta a chamada pública Edital nº _ _ _ /UFFS/2016, manifestar interesse e requerer a candidatura para concorrer ao processo de seleção para a concessão de bolsas de mestrado do Programa de Demanda Social (DS) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) no Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis da UFFS - Campus Cerro Largo/RS.

Local e Data

Assinatura do(a) Candidato(a)

O formulário de Requerimento de Candidatura deve ser obtido no sítio da UFFS: www.uffs.edu.br > Pós-Graduação > Stricto Sensu > Mestrado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis. Após o preenchimento deve ser impressa, assinada e entregue acompanhada dos respectivos documentos necessários solicitados no item 4 deste Edital.

 

ANEXO II

MODELO DA PLANILHA DE AVALIAÇÃO DO CURRICULUM

A planilha deve ser obtida no sítio da UFFS: www.uffs.edu.br > Pós-Graduação > Stricto Sensu > Mestrado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis. Após o preenchimento deve ser impressa, assinada e entregue com os respectivos documentos comprobatórios na ordem em que são pontuados na planilha. A planilha do candidato será analisada e comparada com todos os documentos pelo Comitê de Bolsas.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 02 de agosto de 2016.
Data de publicação: 03 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor da UFFS

Documento Histórico

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