EDITAL Nº 654/GR/UFFS/2016

CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO DO PROGRAMA DE DEMANDA SOCIAL/CAPES - MESTRADO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para inscrições para a concessão de bolsa de mestrado do Programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), e fixa normas, atendendo ao que estabelecem a Portaria Capes nº 76, de 14 de abril de 2010, e a Portaria Conjunta Capes/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010.

1 DOS OBJETIVOS

1.1 Conceder bolsas de estudo a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos da UFFS.

2 DO NÚMERO DE BOLSAS

2.1 Serão concedidas por esse edital 2 (duas) bolsas de Mestrado do Programa DS/Capes.

2.2 A indicação dos bolsistas e concessão das bolsas fica condicionada a disponibilidade das referidas bolsas e de recursos pela Capes.

3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA

3.1 Ter o currículo na Plataforma Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 6 meses.

3.2 Estar regularmente matriculado no curso de Mestrado do PPGCTAL.

3.3 Não possuir nenhum tipo de vínculo empregatício, ou qualquer outra atividade remunerada;

3.4 Fixar residência na cidade onde realiza o curso.

3.5 Não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da Capes, de outra agência pública, nacional ou internacional de fomento, ou empresa pública ou privada.

3.6 Ter sido aprovado no processo seletivo 2016.2, conforme EDITAL Nº 225/UFFS/2016.

4 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA

4.1 Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado (ANEXO I).

5 DA AVALIAÇÃO

5.1 Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas.

5.2 O critério para decidir pela concessão de bolsa será a ordem de classificação final dos aprovados no Processo Seletivo 2016.2 do PPGCTAL, conforme EDITAL Nº 225/UFFS/2016.

6 DO CRONOGRAMA

6.1 Inscrições: dias 08 e 09 de agosto de 2016, das 08h30 às 11h30, e das 13h30 às 16h30, exclusivamente na Secretaria Geral de Cursos (Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos), campus Laranjeiras do Sul, BR 158, km 405, Laranjeiras do Sul, PR.

6.2 Divulgação do resultado: a partir de 11 de agosto de 2016.

7 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS

7.1 O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá preencher o formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS, assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, disponíveis na Secretaria Geral de Cursos (PPGADR), entregar cópia de RG, CPF e comprovante de titularidade de conta corrente, obrigatoriamente do Banco do Brasil (cópia do cartão da conta ou do contrato).

7.2 São obrigações para implementação da bolsa Capes/DS: dedicar-se e participar integralmente das atividades do PPGCTAL, apresentar desempenho acadêmico satisfatório (no mínimo conceito "C"), realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no artigo 17, da Portaria Capes nº 76.

8 DA VIGÊNCIA DA BOLSA

8.1 O período máximo de vigência da bolsa respeitará o prazo de defesa da dissertação (24 meses improrrogáveis).

8.1.1 As bolsas serão distribuídas tendo em vista o desempenho dos alunos em relação aos critérios estabelecidos pela Comissão de Bolsas, as normas das agências de fomento e a lista classificatória dos candidatos.

9 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA

9.1 O bolsista será avaliado semestralmente quando ao desempenho acadêmico e deverá cumprir as regras estabelecidas no Regimento deste Programa.

9.2 Além dos critérios do Programa DS/Capes, o discente deverá estar regularmente matriculado no Programa.

9.3 Perderá a bolsa o discente que apresentar conceito inferior a "C" em qualquer componente curricular.

9.4 Perderá a bolsa o discente que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em componente curricular.

9.5 O orientador terá corresponsabilidade da bolsa atribuída ao discente, o qual deverá acompanhar o desempenho e assiduidade do orientado durante o curso e comunicar ao programa de pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos, caso ocorram problemas.

9.6 As bolsas poderão ser interrompidas a qualquer momento, a critério da Comissão de Bolsas do programa, por reprovação em componente curricular ou no exame de qualificação, ausência ou baixo desempenho comunicado pelo orientador, entre outras.

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 O discente contemplado deverá, a partir do dia primeiro do mês da implementação da bolsa, cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa DS/Capes, regido pela Portaria Capes nº . 76, de 14 de abril de 2010, e pela Portaria Conjunta Capes/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010, bem como pelas normas do PPGCTAL.

10.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.

ANEXO I

REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE CONCESSÃO DE BOLSA DS/CAPES

Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, aprovado(a) no Processo Seletivo 2016.2 para o Curso de Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos, requeiro minha inscrição à seleção de bolsas de estudo do Programa DS da CAPES.

Declaro que li e concordo com as normas deste Edital, bem como declaro que preencho todas as exigências expostas.

Nestes Termos,

Pede Deferimento

Laranjeiras do Sul (PR), _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _de 2016.

Assinatura do(a) candidato(a)

PARA USO DA SECRETARIA ACADÊMICA

Candidato(a) classificado(a) em _ _ _ _º lugar.

Número total de candidatos aprovados nessa seleção: _ _ _ _ _ _ _.

Assinatura do servidor

PARECER DA COMISSÃO DE BOLSAS DO CURSO

Deferido (__) Indeferido (__)

Justificativa:

Laranjeiras do Sul/PR, _ _ _ _ / _ _ _ _ / 2016.

_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

Coordenador do PPGCTAL - Presidente da Comissão

_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

Representante Docente

_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

Representante Docente

_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

Representante Discente

Protocolo n.º _ _ _ _ _ _ _ _ _ Data: _ _ _ _/_ _ _ _/_ _ _ _ _

Assinatura do servidor: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE CONCESSÃO DE BOLSA DS/CAPES

Protocolo n.º _ _ _ _ _ _ _ _ Data: _ _ _ _/_ _ _ _/_ _ _ _ _

Assinatura do servidor: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

 

Data do ato: Chapecó-SC, 03 de agosto de 2016.
Data de publicação: 03 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor da UFFS

Documento Histórico

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