EDITAL Nº 670/GR/UFFS/2016

CONVOCA CANDIDATO APROVADO PARA REALIZAR MATRÍCULA EM VAGA REMANESCENTE NO CURSO DE MESTRADO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS - PPGCTAL/UFFS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, convoca candidato aprovado para realizar matrícula em vaga remanescente no Programa de Pós - Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos, Curso de Mestrado, com ingresso em 2016.2, de acordo com o Edital nº 255/UFFS/2016:

1 CANDIDATO APROVADO PARA REALIZAR MATRÍCULA:

Nº da inscrição

Candidato (a)

Orientador

Contato Orientador

Classificação

251

Fernanda Arpini Souza

Thiago Bergler Bitencourt

bitencourt@uffs.edu.br

18

2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA

2.1 O candidato convocado, ou seu procurador (com procuração reconhecida em cartório), deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Geral de Cursos (Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos) do campus Laranjeiras do Sul, BR158, Km 405, das 8 h às 11:30 h e das 13:30h às 16:30 h, dia 08 de agosto de 2016.

2.2 No ato da matrícula, o candidato convocado deverá apresentar cópia autenticada da documentação ou cópia simples acompanhada do original de:

I - Carteira de identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal);

II - Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);

III - Diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau;

IV - Histórico Escolar de curso de nível superior;

V - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);

VI - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da lei Nº 4375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);

2.3 Caso a matrícula não seja efetuada neste período, o candidato perderá o direito à vaga.

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.

3.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 05 de agosto de 2016.
Data de publicação: 03 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor da UFFS

Documento Histórico

EDITAL Nº 670/GR/UFFS/2016