EDITAL Nº 675/GR/UFFS/2016
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado do Processo Seletivo de candidatos às vagas oferecidas para admissão de alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado, do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL), com ingresso no segundo semestre letivo de 2016, de acordo com o Edital nº 644/UFFS/2016.
1 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS:
1.1 Disciplina - Embalagem de Alimentos
Candidatos Classificados |
Gabriela Caroline Lenhani |
Sérgio Frank Pawlak |
1.2 Disciplina - Linguagem de Programação e Simulação em Ciência e Tecnologia de Alimentos
Candidatos Classificados |
Rafael Molina Ferrari |
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação do Campus Laranjeiras do Sul, PR, BR 158, km 405, no período de 08 de agosto de 2016, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h.
2.2 No ato da matrícula, o candidato aprovado e classificado deverá apresentar o requerimento de matrícula (com foto), disponível na Secretaria de Pós-Graduação do Campus Laranjeiras do Sul do Campus Laranjeiras do Sul e no site da UFFS (www.uffs.edu.br /Pós-Graduação/Stricto Sensu/Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos), devidamente preenchido e assinado, e cópia autenticada da documentação ou cópia simples acompanhada do original de:
I - cópia do documento de identidade com foto e do CPF;
II - cópia do diploma de curso de nível superior reconhecido pelo MEC ou instituição equivalente no caso de diplomas estrangeiros, ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os requisitos para diplomação;
III - cópia do Histórico Escolar da Graduação;
IV - cópia simples de documento que comprove estar em dia com as obrigações militares (apenas para candidatos do sexo masculino), no caso de candidato brasileiro;
V - cópia simples do título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro;
2.3 O candidato aprovado que não puder comparecer para efetuar a matrícula, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório.
2.4 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 As aulas serão realizadas no Campus Laranjeiras do Sul, PR, BR 158, km 405, Sala 205 do Bloco A.
3.2 Poderão ser ofertados componentes curriculares sob a forma concentrada desde que garantida a carga horária, a qualidade e o conteúdo programático.
3.3 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.4 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS
Data do ato: Chapecó-SC, 05 de agosto de 2016.
Data de publicação: 03 de outubro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor da UFFS