EDITAL Nº 752/GR/UFFS/2016
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital para inscrições ao Processo Seletivo de candidatos às vagas para ingresso no curso de Pós-Graduação Lato Sensu em "Gestão Escolar da Educação Básica", para oferta na UFFS Campus Chapecó com ingresso no segundo semestre de 2016.
1 DO CURSO, DO LOCAL DE OFERTA E DAS VAGAS
1.1 Serão ofertadas até 50 vagas no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Escolar da Educação Básica, modalidade presencial, para oferta no campus Chapecó - SC.
1.1.1 De acordo com o disposto no artigo 8º , da Resolução nº 33/2013 - CONSUNI, ficam reservadas 2 (duas) vagas do Processo Seletivo para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Escolar da Educação Básica, para candidatos autodeclarados indígenas, classificados no processo seletivo.
1.1.2 Observa-se que não havendo candidatos indígenas para ocuparem essas vagas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, na ordem de sua classificação.
1.1.3 De acordo com o disposto no artigo 4º , da Resolução nº 4/2015 - CONSUNI, fica reservada 1 (uma) vaga do Processo Seletivo para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Escolar da Educação Básica, para candidatos com deficiência, classificados no processo seletivo.
1.1.4 Não havendo candidato com deficiência para ocupar a vaga, esta será preenchida por outro candidato, obedecendo a ordem de classificação.
1.2 O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
2 DO PÚBLICO ALVO
2.1 O curso proposto destina-se a gestores de escolas públicas (diretores, vice-diretores e coordenadores pedagógicos) bem como a outros profissionais da educação, portadores de diploma de curso de nível superior reconhecido pelo MEC.
3 DOS OBJETIVOS
3.1 Desenvolver estudos em nível de especialização para a formação dos gestores escolares numa perspectiva sociocritica envolvendo o direito à educação e a função da escola, as políticas e gestão na educação e o planejamento e práticas na gestão escolar na educação básica da rede pública de ensino na região de abrangência da UFFS.
3.2 Desencadear iniciativas e compartilhamento de experiências locais, regionais e nacionais de gestão e inovação, por meio do diálogo entre a UFFS e a rede básica de ensino.
3.3 Situar a UFFS como um pólo de suporte à implementação das políticas de gestão educacional nacionais, estaduais e municipais articulando ensino, pesquisa e extensão.
3.4 Oferecer uma formação teórico-metodológica qualificada, aos gestores escolares da educação básica por meio da reflexão e produção de alternativas de gestão, para a implementação de propostas inovadoras.
4 DA ESTRUTURA CURRICULAR
4.1 O curso de Pós-graduação Lato Sensu em Gestão Escolar da Educação Básica apresenta os seguintes componentes curriculares:
Componentes Curriculares |
Carga horária |
Eixo 1: O direito à educação e a função social da educação básica |
|
Direito à educação: fundamentos históricos e filosóficos |
32h |
Currículo e conhecimento escolar |
32h |
A educação escolar no contexto das transformações da sociedade contemporânea |
32h
|
Eixo 2: Políticas e gestão na educação |
|
A constituição do campo de conhecimento da gestão escolar no Brasil |
32h
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Organização e gestão democrática da escola de educação básica |
32h
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Financiamento e gestão dos recursos da educação básica |
32h
|
Política educacional e a gestão escolar |
32h
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Eixo 3: Projeto político-pedagógico e práticas na gestão escolar |
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Planejamento do trabalho pedagógico da escola de educação básica |
32h
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Políticas de avaliação da educação básica |
32h
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Sistemas para a gestão da informação escolar |
32h
|
Eixo 4: Seminário científico vivencial integrador |
|
O ato de pensar e escrever: a elaboração de escrito científico |
16h
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Seminário de Pesquisa |
40h
|
Elaboração do trabalho de conclusão do curso |
60h
|
Comunicação do trabalho de conclusão do curso |
24h
|
CARGA HORÁRIA TOTAL |
460h |
4.2 As aulas serão ministradas na UFFS Campus Chapecó, Rodovia. SC 484 Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó - SC, CEP: 89801-001, nos seguintes turnos e horários:
a) turno vespertino (às sextas-feiras): das 13h30 às 17:30;
b) turno noturno (às sextas-feiras): das 18h30 às 22h30;
c) turno matutino (aos sábados): das 8h00 às 12h00.
4.3 Caso o cronograma sofra alterações, por motivo de qualquer ordem, os acadêmicos serão comunicados com a devida antecedência.
5 DA INSCRIÇÃO
5.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente via e-mail no período de 26 de agosto a 26 de setembro de 2016.
5.2 A documentação necessária para a inscrição será a constante no item 8 deste Edital, sendo que a falta de qualquer um dos documentos acarretará no indeferimento da inscrição.
5.3 A documentação para a inscrição deverá ser enviada para o e-mail <sec.posgrad.ch@uffs.edu.br>, digitalizada em formato PDF.
6 CRONOGRAMA
ETAPAS |
DATAS E HORÁRIOS |
Inscrições |
De 26 de agosto a 26 de setembro de 2016. |
Homologação das inscrições |
A partir 27 de setembro de 2016. |
Resultada da 1ª Etapa |
A partir de 29 de setembro de 2016. |
Entrevistas |
04 e 05 de outubro de 2016. |
Resultado da 2ª Etapa |
A partir de 05 de outubro de 2016. |
Resultado Provisório do Processo Seletivo |
A partir de 07 de outubro de 2016. |
Homologação do resultado final |
A partir de 11 de outubro de 2016. |
Matrículas |
13 e 14 de outubro de 2016. |
Início das aulas |
21 de outubro de 2016. |
6.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar no sítio da UFFS <www.uffs.edu.br> Pós-Graduação> Lato Sensu> Cursos em Andamento > Gestão Escolar da Educação Básica > a divulgação dos resultados e eventuais alterações do cronograma.
7 DOS RECURSOS
7.1 O candidato poderá interpor recurso do resultado de cada uma das etapas do Processo Seletivo em até 24 horas após a publicação do resultado da etapa no sítio da UFFS.
7.2 Os recursos deverão ser enviados exclusivamente para o e-mail <sec.posgrad.ch@uffs.edu.br> e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
7.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
7.4 A Comissão de Seleção emitirá decisão no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do prazo de recurso.
7.5 A decisão da Comissão de Seleção será enviada ao e-mail do candidato.
8 DOCUMENTOS EXIGIDOS
8.1 Os candidatos deverão enviar, obrigatoriamente, no ato de inscrição (via e-mail), os seguintes documentos:
I - Formulário de Inscrição, conforme Anexo I, devidamente preenchido e assinado;
II - Cópia simples de documento de identificação e do CPF;
III - Cópia simples do diploma de Curso Superior reconhecido pelo MEC ou declaração da Instituição de Ensino Superior de que o candidato concluirá o curso superior até o ato de matrícula;
IV - Cópia simples do Histórico Escolar do curso superior;
V - Curriculum Lattes atualizado impresso, não documentado;
VI - Cópia simples do título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro.
VII - Cópia simples de documento que comprove estar em dia com as obrigações militares (apenas para candidatos do sexo masculino), no caso de candidato brasileiro.
VIII - Carta de Intenção de Pesquisa, contendo ao menos os seguintes elementos; identificação do candidato, título, temática, justificativa, objetivos, referencial teórico e metodologia (de 3 a 5 páginas).
8.2 Para os candidatos autodeclarados indígenas deverá ser acrescida à lista de documentos do item 8.1, a documentação de "manifestações de pertencimento à etnia", a seguir relacionada, conforme o artigo 6º , da Resolução nº 33/2013 - CONSUNI:
I - Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena;
II - Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI);
III - Declaração pessoal de pertença a grupo indígena;
8.3 Para os candidatos autodeclarados com deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades/Superdotação deverá ser acrescida à lista de documentos do item 8.1, a documentação a seguir relacionada, conforme o artigo 4º da resolução nº 4/2015 - CONSUNI/CGRAD.
I - atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico com as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;
II - exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;
III - exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico.
9 PROCESSO SELETIVO
9.1 O processo de seleção será conduzido por Comissão de Seleção específica, designada pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
9.2 A seleção será constituída de:
I - 1ª etapa:
a) Análise do currículo, na qual serão considerados os seguintes aspectos:
a.1) adequação do currículo e da atuação do candidato à temática do curso;
a.2) curso superior, preferencialmente em licenciatura.
b) Carta de Intenção de Pesquisa, que deve conter:
b.1) identificação do candidato, título, temática, justificativa, objetivos, referencial teórico e metodologia (de 3 a 5 páginas).
II - 2ª etapa:
a) Participação em entrevista conforme agenda a ser divulgada no site <www.uffs.edu.br> Pós-Graduação > Lato Sensu > Cursos em Andamento > Gestão Escolar da Educação Básica.
10 APROVAÇÃO DOS CANDIDATOS
10.1 Cada etapa da seleção terá peso 5,0 (cinco).
10.2 Na primeira etapa serão selecionados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete), considerando o currículo com peso 5,0 pontos e Carta de Intenção de Pesquisa com peso 5,0 pontos.
10.3 Somente os candidatos selecionados na primeira etapa poderão participar da segunda etapa.
10.4 A segunda etapa será através de entrevista e terá a duração de 15 minutos e envolverá questões sobre a trajetória do candidato(a) no campo da gestão escolar da educação básica.
10.5 A média final será calculada com base nas notas das duas etapas, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7,0 (sete).
10.6 Os candidatos classificados além do número de vagas previstas no edital formarão lista de suplentes.
10.7 Em caso de empate, a classificação dos candidatos será decidida com base na nota da entrevista.
10.8 Persistindo o empate será selecionado o candidato mais idoso.
11 PROCESSO DE MATRÍCULA
11.1 O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula, junto à Secretaria de Pós-Graduação do campus Chapecó - UFFS, Rodovia SC 484 Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó - SC, no dia 13 de outubro de 2016, das 9:00h às 11h e das 14:00h às 16h e no dia 14 de outubro de 2016, das 9:00h às 11h.
11.2 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá o direito à vaga, sendo substituído pelo candidato imediatamente subsequente na relação dos candidatos aprovados.
11.3 No ato da matrícula, o candidato deverá apresentar cópia autenticada da documentação ou cópia simples acompanhada do original, de:
I - Formulário de Matrícula, preenchido e assinado, que será disponibilizado no site www.uffs.edu.br > Pós-Graduação > Lato Sensu > Cursos em andamento > Gestão Escolar;
II - Cópia simples de documento de identificação e do CPF;
III - Cópia simples do diploma de Curso de Nível Superior reconhecido pelo MEC;
IV - Cópia simples do Histórico Escolar do Curso de Nível Superior;
V - Cópia simples do título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro.
VI - Cópia simples de documento que comprove estar em dia com as obrigações militares (apenas para candidatos do sexo masculino), no caso de candidato brasileiro.
VII - Comprovante de endereço atualizado.
12 DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Os candidatos, ao assinarem o formulário de inscrição, declaram que leram e concordam com as normas deste Edital.
12.2 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
12.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Nome do(a) candidato(a): |
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RG: |
CPF: |
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Endereço |
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Rua: |
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Nº : |
Bairro: |
Cidade: |
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UF: |
CEP: |
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Contato |
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Telefone residencial: |
Celular: |
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E-mail 1: |
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E-mail 2: |
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Cursos |
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Graduação em: |
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Instituição: |
Ano conclusão: |
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Graduação em: |
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Instituição: |
Ano conclusão: |
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Pós-Graduação em: |
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Instituição: |
Ano conclusão: |
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Pós-Graduação em: |
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Instituição: |
Ano conclusão: |
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Ocupação Profissional |
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Instituição: |
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Cargo: |
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Telefone: |
Declaro que li e concordo com as normas do presente Edital.
Assinatura do(a) candidato(a)
PARA USO DA SECRETARIA GERAL DE CURSOS
1. Documentação anexada na seguinte ordem: (__) Formulário de inscrição, conforme ANEXO I, devidamente preenchido e assinado; (__) Cópia simples do documento de identidade e do CPF; (__) Cópia simples do diploma de Curso de Nível Superior, reconhecido pelo MEC ou declaração de Instituição de Ensino Superior de que o candidato concluirá o curso de nível superior até o ato de matrícula; (__) Cópia simples do Histórico Escolar de Curso de nível superior; (__) Curriculum vitae atualizado impresso, não documentado; (__) Cópia simples do título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro. (__) Cópia simples de documento que comprove estar em dia com as obrigações militares (apenas para candidatos do sexo masculino), no caso de candidato brasileiro. De acordo com a legislação vigente, este item não se aplica aos candidatos autodeclarados indígenas. (__) Carta de Intenção de Pesquisa. 2. Para os candidatos autodeclarados indígenas deverá ser acrescida à lista de documentos do item 8.1, a documentação de "manifestações de pertencimento à etnia", a seguir relacionada, conforme o artigo 6º , da Resolução nº 33/2013 - CONSUNI: (__) Declaração da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; (__) Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); (__) Declaração pessoal de pertença a grupo indígena. 3. Para os candidatos autodeclarados com deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades/Superdotação deverá ser acrescida à lista de documentos do item 8.1, a documentação a seguir relacionada, conforme o artigo 4º da resolução nº 4/2015 - CONSUNI/CGRAD. (__) Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico com as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; (__) Exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; (__) Exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico. |
Protocolo n.º _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Data: _ _ _ _/_ _ _ _/_ _ _ _ _
Recebido por: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
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Protocolo n.º _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Data: _ _ _ _/_ _ _ _/_ _ _ _ _
Recebido por: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Data do ato: Chapecó-SC, 26 de agosto de 2016.
Data de publicação: 03 de outubro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor da UFFS