EDITAL Nº 759/GR/UFFS/2016
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG, à PORTARIA Nº 240/GR/UFFS/2016, à RESOLUÇÃO Nº 5/2015-CONSUNI/CPPGEC, à RESOLUÇÃO Nº 9/2016 - CONSUNI/CPPGEC e ao MEMORANDO CIRCULAR 1/CPPD/UFFS/2016, torna público o processo de manifestação de interesse de afastamento para capacitação docente para o biênio 2017- 2018 do Campus Chapecó.
1 OBJETIVO
1.1 Atender o disposto na RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG, na PORTARIA Nº 240/GR/UFFS/2016, na RESOLUÇÃO Nº 5/2015-CONSUNI/CPPGEC, RESOLUÇÃO Nº 5/2015-CONSUNI/CPPGEC e no MEMORANDO CIRCULAR 1/CPPD/UFFS/2016, referente ao Plano de Afastamento para Capacitação Docente, que estabelece os critérios e os procedimentos para a elaboração e implementação do Plano Institucional de Afastamento para Capitação Docente (PIACD) da UFFS em nível de pós-graduação essencial ao desenvolvimento institucional e ao pleno e eficiente exercício das atividades-fim da universidade.
2 DO PLANO DE AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DOCENTE
2.1 O afastamento para a capacitação docente na UFFS será estabelecido por meio do Plano de Afastamento para Capacitação Docente do Campus e do PIACD - Plano Institucional de Afastamento para Capacitação Docente.
2.2 O Plano de Afastamento para Capacitação Docente do Campus Chapecó será estruturado nos seguintes níveis formativos:
I - pós-graduação stricto sensu: mestrado e doutorado;
II - estágio pós-doutoral.
2.3 O afastamento para capacitação docente será concedido observado os seguintes limites de tempo:
I - para o mestrado, até 12 (doze) meses, renovável por até mais 12 (doze) meses;
II - para o doutorado, até 30 (trinta) meses, renovável por mais um período de até 12 (doze) meses;
III - para pós-doutorado, até 12 (doze) meses.
2.4 Para o biênio 2017 e 2018 somente poderão afastar-se para capacitação em nível de mestrado, doutorado e pós-doutorado os docentes que manifestarem interesse através deste edital e forem classificados pelo Plano de Afastamento para Capacitação Docente do Campus Chapecó.
2.5 A manifestação de interesse neste edital não garante o afastamento para o biênio 2017 e 2018.
3 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO DOS DOCENTES PARA AFASTAMENTO PELO PIACD, BIÊNIO 2017-2018
3.1 Para doutorado na modalidade DINTER
3.1.1 Os critérios obedecem o estabelecido nas resoluções: RESOLUÇÃO Nº 5/2015-CONSUNI/CPPGEC e RESOLUÇÃO Nº 9/2016 - CONSUNI/CPPGEC.
3.2 Para stricto sensu (mestrado ou doutorado):
a) Estar aprovado em programa de pós-graduação stricto sensu no momento da entrada em exercício na UFFS - (0,5 ponto);
b) Estágio probatório concluído até a data de lançamento do edital de manifestação de interesse - (0,5 ponto);
c) Projeto de extensão, pesquisa, monitoria, PET e/ou PIBID institucionalizado na UFFS a partir de 2011 - Coordenador 0,5 ponto; Colaborador 0,25 ponto - (máximo 1 ponto);
d) Ter ocupado cargo de gestão acadêmica ou administrativa na UFFS por no mínimo 6 meses a partir de 2011 - 1 ponto por cargo (máximo 1 ponto);
e) Participação em comissões, comitês, conselhos, colegiados, NDE e demais, na UFFS a partir de 2011 - 0,1 ponto por comissão, comitê, conselho, colegiado, NDE e demais (máximo 0,5 ponto);
f) Média semestral de créditos ministrados divido por 10 desde o ingresso na UFFS até a data de lançamento do edital de manifestação de interesse;
g) Orientações de TCC, iniciação científica e/ou monografia concluídos, na UFFS, até a data de lançamento do edital - (0,2 ponto, máximo 2 pontos);
h) Autor de livro (0,5 ponto), capítulo de livro (0,25 ponto), artigo científico (0,5 ponto) ou de divulgação (0,1 ponto) - máximo 2 pontos.
3.3 Para pós-doutorado:
a) Estágio probatório concluído até a data de lançamento do edital de manifestação de interesse (0,5 ponto);
b) Possuir vínculo ativo em programa de pós-graduação stricto sensu na UFFS como docente (0,5 ponto);
c) Possuir vínculo ativo em programa de pós-graduação stricto sensu em outra instituição como docente, com termo de cooperação firmado com a UFFS - (0,25 ponto);
d) Participação em grupo de trabalho de proposta de criação de mestrado e/ou doutorado na UFFS com plano submetido até data do lançamento do edital - (0,25 ponto);
e) Projeto de pesquisa e/ou extensão, institucionalizado nos últimos 3 anos - 0,5 ponto (máximo 1 ponto);
f) Orientações de TCC, iniciação científica, monografia, dissertação e tese, concluídos, na UFFS, até a data de lançamento do edital - (0,2 ponto, máximo 2 pontos);
g) Autor de livro (0,5 ponto), capítulo de livro (0,25 ponto), artigo científico (0,5 ponto) ou de divulgação (0,1 ponto) - máximo 2 pontos;
h) Média semestral de créditos ministrados divido por 10 desde o ingresso na UFFS até a data de lançamento do edital;
i) Ter ocupado cargo de gestão acadêmica ou administrativa na UFFS por no mínimo 6 meses a partir de 2011 - 1 ponto por cargo (máximo 1 ponto);
3.4 Em caso de empate entre duas ou mais solicitações de afastamento e não havendo condições para o atendimento de todas as solicitações, a decisão será tomada a partir da seguinte ordem de critérios:
I - maior tempo de vínculo à carreira do Magistério Superior Federal na UFFS;
II - maior tempo de vínculo à carreira do Magistério Superior Federal;
III - maior idade.
4 DAS VAGAS PARA AFASTAMENTO
4.1 O número de docentes afastados para a capacitação em regime integral não poderá afetar o desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão, não podendo ultrapassar o limite de 13% (treze por cento) do corpo docente efetivo do campus.
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições serão realizadas mediante a entrega dos seguintes documentos, devidamente preenchidos em todos os campos, de acordo com a modalidade escolhida:
5.1.1 Para afastamento na modalidade DOUTORADO - DINTER deverão ser entregues formulário de manifestação de interesse de afastamento para capacitação docente, Anexo I, e comprovante de matrícula atualizado.
5.1.2 Para afastamento na modalidade MESTRADO OU DOUTORADO deverão ser entregues o formulário de manifestação de interesse de afastamento para capacitação docente, Anexo I, formulário disponível no ANEXO II e comprovante de todos os itens em que almeja pontuar de acordo com o Anexo 2.
5.1.3 Para afastamento na modalidade PÓS-DOUTORADO deverão ser entregues o formulário de manifestação de interesse de afastamento para capacitação docente, Anexo I, formulário disponível no ANEXO III e comprovante de todos os itens em que almeja pontuar de acordo com o Anexo 3.
5.2 Só serão pontuados os critérios descritos pelo docente no respectivo formulário que forem devidamente comprovados.
5.3 Os documentos deverão ser impressos, assinados e protocolados.
5.4 Toda a documentação referente a este edital deverá ser protocolada exclusivamente no Serviço de Expedição e Protocolo do Campus Chapecó (sala 104, Bloco B), tendo como destinatário a Coordenação Acadêmica.
5.5 As inscrições serão realizadas de 29/08/2016 a 02/09/2016 no horário de expediente do Serviço de Expedição e Protocolo do Campus Chapecó, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
5.6 Não serão aceitas inscrições protocoladas fora do prazo.
6 ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DOS DOCENTES
6.1 A análise das inscrições e classificação será realizada, de acordo com o Plano de Afastamento para Capacitação Docente do Campus Chapecó, pelo Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Chapecó, NPPD, e pela servidora técnica Carine De Marco.
6.1.1 O membro do NPPD que manifestar interesse no afastamento para capacitação docente não poderá participar da comissão de análise das inscrições, na modalidade na qual se inscreveu.
6.2 Serão indeferidas as inscrições que estiverem com o formulário de inscrição incompleto, ou sem assinatura original ou que não apresentem os comprovantes requeridos.
7 HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E PRAZO PARA RECURSOS
7.1 O resultado provisório deste edital será divulgado no dia 08 de setembro de 2016.
7.2 O prazo para recursos será no dia 9 de setembro de 2016 no horário de expediente do protocolo do Campus Chapecó, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
7.3 O resultado final deste edital será divulgado a partir do dia 12 de setembro de 2016.
8 DOS RECURSOS
8.1 Os recursos deverão ser protocolados exclusivamente no Serviço de Expedição e Protocolo do Campus Chapecó (sala 104, Bloco B), tendo como destinatário a Coordenação Acadêmica.
8.2 Os recursos serão analisados em primeira instância pelo NPPD e em segunda instância pela Coordenação Acadêmica, ambos do Campus Chapecó.
9 DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 O Plano de Afastamento para Capacitação Docente do Campus Chapecó será submetido à aprovação pelo Conselho de Campus e posteriormente enviado à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
9.2 Casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e pelo Conselho do Campus.
ANEXO I
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DE AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DOCENTE BIÊNIO 2017-2018
Docente: |
Matrícula SIAPE: |
Maior Titulação Atual: |
Data de Exercício na UFFS: |
Data de Exercício no Magistério Superior Federal: |
Modalidade da Capacitação: (__) Mestrado (__) Doutorado (__) Doutorado - DINTER (__) Pós-Doutorado |
Período e Tempo de Afastamento Solicitado: Data do início do afastamento: _ _ _ _ _/_ _ _ _ _/_ _ _ _ _ Tempo de Afastamento solicitado: _ _ _ _ __ _ _ _ __ _ _ _ _
|
Nome do(s) Programa(s) de Pós-Graduação:
|
Instituição(ões):
|
Local e Data
Assinatura do Requerente
ANEXO II
CRITÉRIOS STRICTO SENSU (MESTRADO OU DOUTORADO)
DOCENTE: |
||
a) Estar aprovado em programa de pós-graduação no momento da entrada em exercício na UFFS - (0,5 ponto). |
(__) Sim (__) Não |
|
b) Estágio probatório concluído até a data de lançamento do edital de manifestação de interesse - (0,5 ponto). |
(__) Sim (__) Não |
|
c) Projeto de extensão, pesquisa, monitoria, PET e/ou PIBID institucionalizado na UFFS a partir de 2011 - Coordenador 0,5 ponto; Colaborador 0,25 ponto - (máximo 1 ponto). |
(__) Sim (__) Não |
Quantidade
|
d) Ter ocupado cargo de gestão acadêmica ou administrativa na UFFS por no mínimo 6 meses a partir de 2011 - 1 ponto por cargo (máximo 1 ponto). |
(__) Sim (__) Não |
Quantidade
|
e) Participação em comissões, comitês, conselhos, colegiados, NDE e demais, na UFFS a partir de 2011 - 0,1 ponto por comissão, comitê, conselho, colegiado, NDE e demais (máximo 0,5 ponto). |
(__) Sim (__) Não |
Quantidade
|
f) Média semestral de créditos ministrados divido por 10 desde o ingresso na UFFS até a data de lançamento do edital de manifestação de interesse. |
(__) Sim (__) Não |
Média |
g) Orientações de TCC, iniciação científica e/ou monografia concluídos, na UFFS, até a data de lançamento do edital - (0,2 ponto, máximo 2 pontos). |
(__) Sim (__) Não |
Quantidade
|
h) Autor de livro (0,5 ponto), capítulo de livro (0,25 ponto), artigo científico (0,5 ponto) ou de divulgação (0,1 ponto) - máximo 2 pontos. |
(__) Sim (__) Não |
Quantidade |
Assinatura do Requerente
ANEXO III
CRITÉRIOS PÓS-DOUTORADO
DOCENTE: |
||
a) Estágio probatório concluído até a data de lançamento do edital de manifestação de interesse (0,5 ponto). |
(__) Sim (__) Não |
|
b) Possuir vínculo ativo em programa de pós-graduação stricto sensu na UFFS como docente - (0,5 ponto). |
(__) Sim (__) Não |
Quantidade |
c) Possuir vínculo ativo em programa de pós-graduação stricto sensu em outra instituição como docente, com termo de cooperação firmado com a UFFS - (0,25 ponto). |
(__) Sim (__) Não |
Quantidade
|
d) Participação em grupo de trabalho de proposta de criação de mestrado e/ou doutorado na UFFS com plano submetido até data do lançamento do edital - (0,25 ponto). |
(__) Sim (__) Não |
Quantidade
|
e) Projeto de pesquisa e/ou extensão, institucionalizado nos últimos 3 anos - 0,5 ponto (máximo 1 ponto). |
(__) Sim (__) Não |
Quantidade |
f) Orientações de TCC, iniciação científica, monografia, dissertação e tese concluídos, na UFFS, até a data de lançamento do edital - (0,2 ponto, máximo 2 pontos). |
(__) Sim (__) Não |
Quantidade
|
g) Autor de livro (0,5 ponto), capítulo de livro (0,25 ponto), artigo científico (0,5 ponto) ou de divulgação (0,1 ponto) - máximo 2 pontos. |
(__) Sim (__) Não |
Quantidade |
h) Média semestral de créditos ministrados divido por 10 desde o ingresso na UFFS até a data de lançamento do edital. |
(__) Sim (__) Não |
Média |
i) Ter ocupado cargo de gestão acadêmica ou administrativa na UFFS por no mínimo 6 meses a partir de 2011 - 1 ponto por cargo (máximo 1 ponto); |
(__) Sim (__) Não |
Quantidade
|
Assinatura do Requerente
Data do ato: Chapecó-SC, 26 de agosto de 2016.
Data de publicação: 03 de outubro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor da UFFS