EDITAL Nº 763/GR/UFFS/2016
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA TÉCNICO ADMINISTRATIVA EM EDUCAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, na Portaria Interministerial MEC/MPOG nº 182, de 20 de maio de 2013, nos termos da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações, Lei 11.784, de 22 de setembro de 2008 e suas alterações, Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, e da Lei n.º 11.091, de 12 de janeiro de 2005 e suas alterações, torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas em cargos da carreira técnico-administrativa em Educação para o seu quadro permanente, mediante as condições estabelecidas neste edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente concurso público será regido por este edital e executado pelo Instituto AOCP, com sede na Avenida Dr. Gastão Vidigal, nº 959, Zona 08, CEP 87050-440, Maringá/PR, endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br e correio eletrônico candidato@institutoaocp.org.br .
1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório. Para os candidatos ao cargo de Tradutor e Intérprete da Linguagem Sinais, além da prova objetiva, haverá a aplicação de Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório, conforme os critérios do item 13.
1.3 A prova objetiva do concurso público será realizada simultaneamente nas cidades de Chapecó - SC, Cerro Largo, Erechim e Passo Fundo - RS, e Laranjeiras do Sul e Realeza - PR, devendo o candidato optar, no momento da inscrição, por uma localidade. A Prova Prática será realizada na cidade de Chapecó - SC.
1.4 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após dois anos, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
1.5 A descrição dos cargos, requisitos de qualificação para ingresso e jornada de trabalho das vagas ofertadas é apresentada no Anexo I.
1.6 Os conteúdos programáticos dos cargos estão disponíveis no ANEXO II deste Edital.
2 DOS CARGOS, CAMPUS, CÓDIGOS DOS CARGOS, VAGAS E REMUNERAÇÃO
2.1 O código Siape, o cargo, o campus / local da vaga, o código do cargo, o número de vagas para ampla concorrência, o número de vagas para PcD e o número de vagas para PPP são os estabelecidos a seguir:
TABELA 2.1
a) Nível de Classificação E
Código Siape
|
Cargo
|
Campus / Local da vaga
|
Código do cargo
|
Vagas Ampla
|
Vagas PCD
|
Vagas PPP
|
701001
|
Administrador
|
LS (PR)
|
401
|
1
|
-
|
-
|
701062
|
Analista de Tecnologia da Informação
|
CH (SC)
|
402
|
1
|
-
|
-
|
701010
|
Bibliotecário-Documentalista
|
ER(RS)
|
403
|
1
|
-
|
-
|
701015
|
Contador
|
CH (SC)
|
404
|
2
|
-
|
-
|
701031
|
Engenheiro/Área: Agronomia
|
ER (RS)
|
405
|
1
|
-
|
-
|
RE (PR)
|
406
|
1
|
-
|
-
|
||
701031
|
Engenheiro/Área: Elétrica
|
CH(SC)
|
407
|
1
|
-
|
-
|
701031
|
Engenheiro/Área: Pesca ou Aquicultura
|
LS (PR)
|
408
|
1
|
-
|
-
|
701032
|
Engenheiro de Segurança do Trabalho
|
CH (SC)
|
409
|
1
|
-
|
-
|
701087
|
Farmacêutico
|
RE (PR)
|
410
|
1
|
-
|
-
|
701072
|
Relações Públicas
|
LS (PR)
|
411
|
1
|
-
|
-
|
PF (RS)
|
412
|
1
|
-
|
-
|
||
CH (SC)
|
413
|
1
|
-
|
-
|
||
701076
|
Secretário Executivo
|
RE (PR)
|
414
|
1
|
-
|
-
|
701079
|
Técnico em Assuntos Educacionais
|
CL (RS)
|
415
|
1
|
-
|
-
|
LS (PR)
|
416
|
1
|
-
|
-
|
TABELA 2.2
b) Nível de Classificação D
Código Siape
|
Cargo
|
Campus / Local da vaga
|
Código do cargo
|
Vagas Ampla
|
Vagas PCD
|
Vagas PPP
|
701200
|
Assistente em Administração
|
CH (SC)
|
201
|
1
|
-
|
-
|
LS (PR)
|
202
|
3
|
-
|
1
|
||
RE (PR)
|
203
|
2
|
-
|
1
|
||
701244
|
Técnico de Laboratório/Área: Análises Clínicas
|
RE (PR)
|
204
|
1
|
-
|
-
|
701244
|
Técnico de Laboratório/Área: Agronomia
|
CH (SC)
|
205
|
1
|
-
|
-
|
CL (RS)
|
206
|
1
|
-
|
-
|
||
LS (PR)
|
207
|
1
|
-
|
-
|
||
701244
|
Técnico de Laboratório/Área: Anatomia e Necropsia
|
CH (SC)
|
208
|
1
|
-
|
-
|
701244
|
Técnico de Laboratório/Área: Biologia
|
PF (RS)
|
209
|
1
|
-
|
-
|
701244
|
Técnico de Laboratório/Área: Geotecnologia e Topografia.
|
ER (RS)
|
210
|
1
|
-
|
-
|
701244
|
Técnico de Laboratório/Área: Física
|
CL (RS)
|
211
|
1
|
-
|
-
|
RE (PR)
|
212
|
1
|
-
|
-
|
||
701244
|
Técnico de Laboratório/Área: Química
|
CH (SC)
|
213
|
1
|
-
|
-
|
ER (RS)
|
214
|
2
|
-
|
-
|
||
LS (PR)
|
215
|
1
|
-
|
-
|
||
701244
|
Técnico de Laboratório/Área: Hidrologia e Solos
|
ER (RS)
|
216
|
1
|
-
|
-
|
701226
|
Técnico de Tecnologia da Informação
|
LS (PR)
|
217
|
1
|
-
|
-
|
701214
|
Técnico em Agropecuária
|
LS (PR)
|
218
|
1
|
-
|
-
|
701215
|
Técnico em Alimentos e Laticínios
|
LS (PR)
|
219
|
1
|
-
|
-
|
701265
|
Técnico em Telefonia
|
CH (SC)
|
220
|
1
|
-
|
-
|
701256
|
Técnico em Química
|
CH (SC)
|
221
|
1
|
-
|
-
|
701266
|
Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais
|
CL (RS)
|
222
|
1
|
-
|
-
|
LEGENDA DAS TABELAS 2.1 e 2.2
|
|
CH - Chapecó - SC
|
PF - Passo Fundo - RS
|
ER - Erechim - RS
|
CL - Cerro Largo - RS
|
LS - Laranjeiras do Sul - PR
|
RE - Realeza - PR
|
PPP - Pessoa Preta ou Parda
|
PCD - Pessoa com Deficiência
|
2.2 Da Remuneração:
2.2.1 Para os cargos da carreira técnico-administrativa em Educação, nível de classificação E , conforme Lei nº 11.091, de 12/01/2005 e alterações previstas na Lei nº 11.233, de 22/12/2005, e Lei nº 12.772, de 28/12/2012, o vencimento básico é de R$ 3.868,21 e o auxílio alimentação é de R$ 458,00, resultando na remuneração mensal de R$ 4.326,21.
2.2.2 Para os cargos da carreira técnico-administrativa em Educação, nível de classificação D , conforme Lei nº 11.091, de 12/01/2005 e alterações previstas na Lei nº 11.233, de 22/12/2005, e Lei nº 12.772, de 28/12/2012, o vencimento básico é de R$ 2.294,81 e o auxílio alimentação é de R$ 458,00, resultando na remuneração mensal de R$ 2.752,81.
2.2.3 Os valores referentes à remuneração da carreira técnico-administrativa em Educação poderão sofrer acréscimo, caso o servidor possua educação formal superior ao exigido para o cargo/área de que é titular, conforme Lei 11.091, de 12/01/2005, e Lei nº 12.772, de 28/12/2012.
2.3 Da taxa de inscrição:
2.3.1 Para os cargos de nível de classificação E, o valor da taxa de inscrição é de R$ 90,00 reais.
2.3.2 Para os cargos de nível de classificação D, o valor da taxa de inscrição é de R$ 65,00 reais.
3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
3.1 São requisitos básicos para investidura em cargo público, conforme prevê o art. 5º da Lei nº 8.112/90:
a) a nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos na forma do disposto no art. 12, § 1º da Constituição Federal, e no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;
b) o gozo dos direitos políticos;
c) a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
d) a idade mínima de 18 e máxima de 70 anos;
e) o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
f) aptidão física e mental;
g) não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.
3.2 Ser aprovado neste concurso público, dentro do nº máximo de candidatos aprovados conforme tabela 14.1 deste edital.
3.3 A comprovação do nível de escolaridade exigido para o cargo deverá se dar no ato de posse, devendo ser atendida a legislação vigente.
3.4 A aprovação no certame não representa o atendimento ao requisito de escolaridade exigido para o exercício do cargo e demais requisitos estabelecidos neste Edital, os quais deverão ser comprovados no ato de posse conforme subitem 18.5.
4 DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1 Haverá isenção total da taxa de inscrição para o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, até a data da inscrição no Concurso Público, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007.
4.2 A solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Concurso Público da Universidade Federal da Fronteira Sul será realizada somente via internet.
4.3 Da Isenção - CadÚnico:
4.3.1 o candidato interessado em obter a isenção da taxa de inscrição deverá:
a) solicitar no período das 08h do dia 31/08/2016 às 23h59min do dia 09/09/2016 , observado o horário oficial de Brasília/DF, mediante preenchimento do Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br ;
b) deverá indicar no Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico.
4.4 O candidato interessado em obter a isenção da taxa de inscrição, portador de deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial durante a realização da prova deverá, no ato do pedido de isenção da taxa de inscrição, indicar claramente no Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição quais são os recursos especiais necessários. O laudo médico, original ou cópia autenticada, deverá ser enviado via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento), em envelope fechado, endereçado ao Instituto AOCP, conforme o subitem 8.3 deste Edital.
4.5 As informações prestadas no Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará na sua eliminação do Concurso Público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
4.6 O Instituto AOCP consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
4.6.1 Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar qualquer documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 4.3 deste Edital;
d) informar número de NIS inválido e/ou incorreto;
e) não apresentar todos os dados solicitados.
4.7 Não será aceita solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição via fax ou via correio eletrônico.
4.8 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 14/09/2016 no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br .
4.9 O candidato que tiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição indeferida poderá impetrar recurso através do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br , no período das 0h00min do dia 15/09/2016 às 23h59min do dia 16/09/2016 , observado horário oficial de Brasília/DF, por meio do link “Recurso contra o Indeferimento da Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição”.
4.10 Se após a análise do recurso permanecer a decisão de indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, o candidato poderá acessar o endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br até as 14h do dia 07/10/2016 , realizar uma nova inscrição, gerar o boleto bancário e efetuar o pagamento até o seu vencimento para participar do certame.
4.10.1 O interessado que não tiver seu requerimento de isenção deferido e que não realizar uma nova inscrição na forma e no prazo estabelecidos neste Edital estará automaticamente excluído do certame.
4.10.2 Os candidatos que tiverem as solicitações de isenção deferidas já são considerados devidamente inscritos no Concurso Público e poderão consultar o status da sua inscrição no endereço eletrônico do Instituto AOCP a partir do dia 21/09/2016.
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1 A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.
5.2 As inscrições para o Concurso Público da Universidade Federal da Fronteira Sul serão realizadas somente via internet. Não serão aceitas inscrições efetuadas de forma diversa da estabelecida neste item.
5.3 O período para a realização das inscrições será a partir das 08h00min do dia 31/08/2016 às 14h do dia 07/10/2016, observado horário oficial de Brasília/DF, através do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br .
5.4 Para efetuar sua inscrição, o candidato deverá:
a) preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição declarando estar ciente das condições exigidas para admissão no cargo e submetendo-se às normas expressas neste Edital;
b) após a confirmação da inscrição, que ocorrerá ao término da operação, o candidato deverá imprimir a Guia de Recolhimento da União - GRU simples, exclusivamente no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br , para efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor estipulado o subitem 2.3 deste Edital, até o dia do vencimento impresso na guia, exclusivamente nas agências do Banco do Brasil.
5.5 Em hipótese alguma, após finalizado o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição, será permitido ao candidato alterar o cargo para o qual se inscreveu, ou a cidade de realização da prova objetiva.
5.6 O candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento, pelo Instituto AOCP, através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição.
5.6.1 O recibo de pagamento da GRU será o comprovante de que o candidato realizou sua inscrição neste Concurso Público. O Instituto AOCP não se responsabiliza por Guia de Recolhimento da União - GRU simples, emitida através de endereço eletrônico diferente do www.institutoaocp.org.br .
5.6.2 No caso de duas ou mais inscrições de um mesmo candidato para o mesmo período de realização da prova, será considerada a última inscrição realizada com data e horário mais recente, independente da data em que o pagamento tenha sido realizado. As demais inscrições serão canceladas automaticamente, não havendo ressarcimento do valor pago, ou transferência do valor pago para outro candidato.
5.7 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.
5.7.1 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição, bem como a falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, implicando, em qualquer época, na eliminação do candidato sem prejuízo das cominações legais cabíveis. Caso a irregularidade seja constatada após a posse do candidato, o mesmo será exonerado do cargo pela Universidade Federal da Fronteira Sul, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.8 O candidato que não efetuar o pagamento de sua inscrição até a data de vencimento constante da GRU, poderá utilizar a opção de imprimir a 2ª via da GRU , no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br , até o dia 07 de outubro de 2016. As inscrições realizadas com pagamento após essa data não serão acatadas.
5.9 O Instituto AOCP em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior à estabelecida no subitem 5.8 deste edital. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, a não ser por anulação plena deste concurso.
5.10 Não serão aceitas inscrições pagas em cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo, nem as pagas em depósito ou transferência bancária, tampouco as de programação de pagamento que não sejam efetivadas.
5.11 A Universidade Federal da Fronteira Sul e o Instituto AOCP não se responsabilizam por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5.12 Quanto ao indeferimento da solicitação de inscrição, caberá interposição de recurso, protocolado em formulário próprio, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br , no período das 0h00min do dia 17/10/2016 até as 23h59min do dia 18/10/2016, observado o horário oficial de Brasília/DF.
6 DA INSCRIÇÃO PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)
6.1 Não se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos com deficiência neste concurso em vista da inexistência de cargos que ofereçam pelo menos 5 vagas no total.
6.1.1 No decorrer da validade do concurso, caso surja(m) vaga(s) nova(s) para o cargo e campus que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme tabela 14.1.
6.1.1.1 Se o candidato com necessidades especiais estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, conforme subitem 6.1.1, por outra pessoa com deficiência.
6.1.1.2 Vagas oriundas de nomeações de candidatos que não tomaram posse ou que não entraram em exercício, bem como as vagas provenientes de vacâncias de servidores aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 6.1.1.
6.1.1.3 As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/campus.
6.1.2 O número máximo de candidatos aprovados na Prova Objetiva e classificados na condição de PCD, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 6.1.1 e tabela 14.1, são os estabelecidos a seguir:
TABELA 6.1
Número máximo de candidatos aprovados no cargo na lista de classificação geral.
|
Número máximo de candidatos classificados na condição de PCD.
|
5
|
1
|
20
|
2
|
40
|
3
|
60
|
4
|
80
|
5
|
6.1.2.1 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o subitem 6.1.2, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente desclassificados no concurso público.
6.1.3 Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da nomeação, serão convocados para se submeterem à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não, ainda, no estágio probatório, haverá a designação de uma equipe multiprofissional que avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo/área e a deficiência apresentada, nos termos do artigo 43 do Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações.
6.2 A pessoa com deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, a avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas de acordo com o previsto no presente Edital.
6.3 São consideradas pessoas com deficiência, de acordo com o artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nos termos da Lei, as que se enquadram nas categorias de I a VI a seguir; e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça: “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Seleção Competitiva Pública, às vagas reservadas aos deficientes”:
I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º ; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização dos recursos da comunidade (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
e) saúde e segurança;
f) habilidades acadêmicas;
g) lazer e;
h) trabalho;
V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências;
VI - A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
6.4 Para concorrer como Pessoa com Deficiência, o candidato deverá:
6.4.1 ao preencher o Formulário de solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, ou Formulário de solicitação de Inscrição, conforme orientações dos itens 4 ou 5, respectivamente, deste Edital, declarar que pretende participar do concurso como pessoa com deficiência e especificar no campo indicado o tipo de deficiência que possui;
6.4.2 enviar o laudo médico com as informações descritas no subitem 6.4.2.1 deste Edital, conforme disposições do subitem 8.3 deste Edital;
6.4.2.1 o laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença-CID, com citação do nome por extenso do candidato, carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição.
6.4.2.2 Não haverá devolução do laudo médico, tanto original quanto cópia autenticada, e não serão fornecidas cópias desse laudo.
6.5 O candidato com deficiência que não proceder conforme as orientações deste item será considerado como não-portador de deficiência, perdendo o direito à reserva de vaga para PcD e passando à ampla concorrência. Nestes casos, o candidato não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
6.6 Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde e da Legislação supracitada neste item, a opção de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência será desconsiderada, passando o candidato à ampla concorrência.
6.7 O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem como pessoa com deficiência estará disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br a partir da data provável de 14/10/2016.
6.7.1 O candidato que tiver a sua inscrição indeferida como PcD poderá impetrar recurso, em formulário próprio disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br no período das 0h00min do dia 17/10/2016 até as 23h59min do dia 18/10/2016 , observado horário oficial de Brasília/DF.
6.8 O candidato inscrito como Pessoa com Deficiência, se aprovado no Concurso Público, terá seu nome divulgado na lista geral dos aprovados e na lista dos candidatos aprovados específica para pessoas com deficiência.
6.9 Não havendo candidatos aprovados para a vaga reservada às pessoas com deficiência, esta será preenchida com estrita observância da ordem de classificação geral.
7 DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS AUTODECLARADOS COMO PESSOA PRETA OU PARDA (PPP)
7.1 Conforme previsto na Lei nº 12.990/2014, serão reservados 20% (vinte por cento) das vagas dos cargos elencados nas Tabelas 2.1 e 2.2 deste Edital, durante validade do Concurso Público, aos candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos.
7.1.1 A reserva de vagas será aplicada quando o número de vagas oferecidas no Concurso Público for igual ou superior a 3 (três).
7.1.1.1 Com o surgimento de vaga(s) nova(s) no decorrer da validade do concurso, o primeiro candidato negro classificado no Concurso será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta, relativa ao cargo e campus para o qual concorreu, enquanto os demais candidatos classificados nesta condição serão convocados para ocupar a 8ª, 13ª, 18ª, 23ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de candidatos aprovados conforme tabela 14.1.
7.1.1.1.1 Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, conforme subitem 7.1.1.1, por outra pessoa negra.
7.1.1.2 Vagas oriundas de nomeações de candidatos que não tomaram posse ou que não entraram em exercício, bem como as vagas provenientes de vacâncias de servidores aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 7.1.1.1.
7.1.1.3 As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/campus.
7.1.1.4 Os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
7.1.1.5 O número máximo de candidatos aprovados na Prova Objetiva e classificados na condição de PPP, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 7.1.1.1 e tabela 14.1, são os estabelecidos a seguir:
TABELA 7.1
Número máximo de candidatos aprovados no cargo na lista de classificação geral.
|
Número máximo de candidatos classificados na condição de PPP.
|
3
|
1
|
8
|
2
|
13
|
3
|
7.1.1.5.1 A partir do 13ª (décimo terceiro) aprovado na lista de classificação geral, a cada cinco aprovados nesta lista, acrescenta-se 1 (um) na lista de candidatos classificados na condição de PPP.
7.1.1.5.2 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o subitem 7.1.1.5, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente desclassificados no concurso público.
7.2 O candidato inscrito como PPP participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, a avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação da prova objetiva e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
7.3 Para concorrer às vagas reservadas o candidato deverá, no momento do preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição, se declarar preto ou pardo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
7.3.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato a opção e o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição para concorrer as vagas reservadas à pessoa preta ou parda.
7.4 O candidato que tiver sua solicitação de inscrição às vagas reservas deferida, concorrerá às vagas da ampla concorrência e às vagas reservadas aos candidatos pretos ou pardos.
7.4.1 Os candidatos pretos ou pardos concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência se atenderem a essa condição , conforme o disposto no item 6 deste Edital.
7.4.2 Em caso de desistência de candidato preto ou pardo aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato preto ou pardo posteriormente classificado.
7.5 Conforme Lei nº . 12.990/14 e Orientação Normativa nº 3 de 01/08/2016 da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro (preto ou pardo), se aprovado no certame, deverá comparecer à sede da UFFS, na cidade de Chapecó-SC, em data, horário e local a serem definidos e publicados junto ao Resultado da Prova Objetiva - Preliminar, no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br , para fins de verificação da veracidade da autodeclaração.
7.5.1 O Candidato que não comparecer no horário e local definido para a verificação da veracidade da autodeclaração e análise de recurso conforme item 7.5 e item 7.8.1, será eliminado do concurso.
7.5.2 A análise presencial da veracidade será realizada por uma Comissão designada para esta finalidade, a qual terá competência deliberativa.
7.5.3 Os candidatos e os integrantes da Comissão citada no subitem 7.5.2 devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma a ser publicado junto ao resultado provisório geral do concurso, à Comissão Permanente de Concurso, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações, utilizando para este fim os membros suplentes da referida comissão.
7.5.4 A manifestação de que trata o subitem 7.5.3 deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: concurso@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto ao resultado provisório geral do concurso.
7.5.5 Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
7.6 A comissão levará em consideração para fins de avaliação, tão somente, os aspectos fenotípicos do candidato, observando:
a) informação prestada no ato da inscrição quanto à condição de pessoa preta ou parda;
b) autodeclaração assinada pelo(a) candidato(a) no momento da aferição da veracidade da autodeclaração como pessoa preta ou parda, ratificando sua condição de pessoa preta ou parda, indicada no ato da inscrição;
7.6.1 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso.
7.7 O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem às vagas reservadas para PPP estará disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br a partir da data provável de 14/10/2016 . O candidato que tiver a sua inscrição indeferida poderá impetrar recurso, em formulário próprio disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br , no período das 0h00min do dia 17/10/2016 até as 23h59min do dia 18/10/2016 , observado horário oficial de Brasília/DF.
7.8 Quanto ao não enquadramento do candidato na reserva de vaga, conforme aferição da veracidade da autodeclaração como pessoa preta ou parda, caberá pedido de recurso, conforme o disposto no item 16 deste Edital.
7.8.1 candidato que solicitar recurso conforme item 7.8, deverá comparecer à sede da UFFS, na cidade de Chapecó-SC, em data, horário e local a serem definidos e publicados junto com o Resultado da Prova Objetiva - Preliminar, para fins de análise do recurso.
7.8.2 A análise dos recursos será realizada pela Comissão Permanente de Concurso da UFFS.
7.8.2.1 Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Permanente de Concurso.
7.8.2.2 O resultado do parecer das comissões será divulgado na página do concurso.
8 DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA E DA CANDIDATA LACTANTE
8.1 Da solicitação de condição especial para a realização da Prova Objetiva:
8.1.1 O candidato que necessitar de condição especial durante a realização da prova objetiva, pessoa com deficiência ou não, poderá solicitar esta condição, conforme previsto no Decreto Federal nº 3.298/99.
8.1.2 As condições específicas disponíveis para realização da prova são: prova em braile, prova ampliada (fonte 25), fiscal ledor, intérprete de libras, acesso à cadeira de rodas e/ou tempo adicional de até 1 (uma) hora para realização da prova (somente para os candidatos com deficiência). O candidato com deficiência, que necessitar de tempo adicional para realização da prova, deverá requerê-lo com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, conforme prevê o § 2º do artigo 40 do Decreto no 3.298/99, no prazo estabelecido no subitem 8.3 deste Edital.
8.1.3 Para solicitar condição especial o candidato deverá:
8.1.3.1 no ato da inscrição, indicar claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição quais os recursos especiais necessários;
8.1.3.1.1 caso o candidato necessite de uma condição especial não prevista no Formulário de Solicitação de Inscrição, poderá requerer através do e-mail candidato@institutoaocp.org.br e enviar o Laudo Médico que ateste a(s) condição(ões) especial(is) necessária(s), obedecido o critério e prazo previstos no item 8.3. A solicitação da condição especial poderá ser atendida, obedecendo aos critérios previstos no item 8.4.
8.1.3.2 enviar o laudo médico, original ou cópia autenticada, conforme disposições do subitem 8.3 deste Edital;
8.1.3.2.1 o laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível, com citação do nome por extenso do candidato, com carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão, dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença-CID, justificando a condição especial solicitada.
8.2 Da candidata lactante:
8.2.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, deverá:
8.2.1.1 solicitar esta condição indicando claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição a opção Amamentando (levar acompanhante);
8.2.1.2 enviar certidão de nascimento do lactente (cópia simples) ou laudo médico (original ou cópia autenticada) que ateste esta necessidade, conforme disposições do subitem 8.3 deste Edital.
8.2.2 A candidata que necessitar amamentar deverá ainda levar um acompanhante, sob pena de ser impedida de realizar a prova na ausência deste. O acompanhante ficará responsável pela guarda do lactente em sala reservada para amamentação. Contudo, durante a amamentação, é vedada a permanência de quaisquer pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata no local.
8.2.3 Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos no item 15 deste Edital durante a realização do certame.
8.2.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de prova acompanhada de uma fiscal. Não será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação, durante o período de realização da prova.
8.3 Os documentos referentes às disposições dos subitens 4.4, 6.4.2, 8.1.2, 8.1.3.1.1, 8.1.3.2 e 8.2.1.2 deste Edital deverão ser encaminhados, via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento), ou Carta Simples com AR (Aviso de Recebimento), até o dia 07/10/2016 em envelope fechado endereçado ao Instituto AOCP com as informações que seguem:
DESTINATÁRIO: Instituto AOCP
Caixa Postal 132
Maringá - PR
CEP 87001-970
Concurso Público da Universidade Federal da Fronteira Sul
LAUDO MÉDICO / CONDIÇÃO ESPECIAL / LACTANTE
NOME DO CANDIDATO: XXXXXX XXXXXXXXXXXX
CARGO: XXXXXXXXXXXX
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: XXXXXXXX
8.4 O envio desta solicitação não garante ao candidato a condição especial. A solicitação será deferida ou indeferida pelo Instituto AOCP, após criteriosa análise, obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.
8.5 O envio da documentação incompleta, fora do prazo definido no subitem 8.3 ou por outra via diferente da estabelecida neste Edital, causará o indeferimento da solicitação da condição especial.
8.5.1 O Instituto AOCP não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede.
8.6 Não haverá devolução da cópia da certidão de nascimento, laudo médico original ou cópia autenticada, bem como quaisquer documentos enviados e não serão fornecidas cópias desses documentos.
8.7 O Instituto AOCP não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da referida documentação ao seu destino.
8.8 O deferimento das solicitações de condição especial estará disponível aos candidatos no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br a partir da data provável de 14/10/2016. O candidato que tiver a sua solicitação de condição especial indeferida poderá impetrar recurso, em formulário próprio disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br , no período das 0h00min do dia 17/10/2016 até as 23h59min do dia 18/10/2016, observado horário oficial de Brasília/DF.
9 DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
9.1 O edital de deferimento das inscrições será divulgado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br na data provável de 14/10/2016 .
9.2 No edital de deferimento das inscrições constará a listagem dos candidatos às vagas para ampla concorrência, às vagas para candidato PPP, às vagas para PcD e dos candidatos solicitantes de condições especiais para a realização da prova.
9.3 Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, em formulário próprio, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br , no período das 0h00min do dia 17/10/2016 até as 23h59min do dia 18/10/2016 , observado o horário oficial de Brasília/DF.
9.4 O Instituto AOCP, quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão Especial do Concurso Público, a qual decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br .
10 DAS FASES DO CONCURSO
10.1 O Concurso Público constará das seguintes provas e fases:
TABELA 10.1
c) NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO E e D
Cargo
|
Fase
|
Tipo de Prova
|
Área de Conhecimento
|
Nº de Questões
|
Valor por Questão (pontos)
|
Valor Total (pontos)
|
Caráter
|
- Todos os cargos EXCETO Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais.
|
Única
|
Objetiva
|
Língua Portuguesa
|
5
|
2
|
10
|
Eliminatório e Classificatório
|
Raciocínio Lógico e Matemático
|
5
|
2
|
10
|
||||
Informática
|
5
|
2
|
10
|
||||
Atualidades
|
5
|
2
|
10
|
||||
Noções de Direito Administrativo / Administração Pública
|
5
|
2
|
10
|
||||
Conhecimentos Específicos
|
25
|
2
|
50
|
||||
TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS
|
50
|
--------------
|
100
|
---------------
|
TABELA 10.2
d) NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO D
Cargo
|
Fase
|
Tipo de Prova
|
Área de Conhecimento
|
Nº de Questões
|
Valor por Questão (pontos)
|
Valor Total (pontos)
|
Caráter
|
||
- Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais.
|
1ª
|
Objetiva
|
Língua Portuguesa
|
5
|
2
|
10
|
Eliminatório e Classificatório
|
||
Raciocínio Lógico e Matemático
|
5
|
2
|
10
|
||||||
Informática
|
5
|
2
|
10
|
||||||
Atualidades
|
5
|
2
|
10
|
||||||
Noções de Direito Administrativo / Administração Pública
|
5
|
2
|
10
|
||||||
Conhecimentos Específicos
|
25
|
2
|
50
|
||||||
TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS
|
50
|
---------------
|
100
|
---------------
|
|||||
2ª
|
Prática
|
De acordo com o item 13
|
---------------
|
---------------
|
100
|
Eliminatório e Classificatório
|
|||
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
|
---------------
|
---------------
|
200
|
|
|||||
10.2 Os conteúdos programáticos referentes à prova objetiva são os constantes do ANEXO II deste Edital.
10.3 A prova objetiva será composta de 50 (cinquenta) questões distribuídas por áreas de conhecimento. Cada questão da prova objetiva terá 5 (cinco) alternativas, sendo que cada questão terá apenas 1 (uma) alternativa correta, pontuadas conforme as Tabelas 10.1 e 10.2. Será atribuída pontuação 0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis.
10.4 O candidato deverá obter 60 (sessenta) pontos ou mais na prova objetiva para não ser eliminado do co ncurso público , além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.
10.5 Para não ser eliminado do concurso, o candidato deverá ter:
a) mais de 50% (cinquenta por cento) de acertos nas questões de conhecimentos gerais, que engloba os cadernos de Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico e Matemático, Informática, Atualidades e Noções de Direito Administrativo / Administração Pública e;
b) mais de 50% (cinquenta por cento) de acertos nas questões de conhecimento específico.
11 DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
11.1 A prova objetiva será aplicada nas cidades da tabela 11.1 , podendo ser aplicada também em cidades vizinhas, caso o número de inscritos exceda a capacidade de alocação do município.
11.1.1 Devendo o candidato optar, no momento da inscrição, por uma localidade e não poderá alterá-la em hipótese alguma.
TABELA 11.1
CH - Chapecó - SC
|
PF - Passo Fundo - RS
|
ER - Erechim - RS
|
CL - Cerro Largo - RS
|
LS - Laranjeiras do Sul - PR
|
RE - Realeza - PR
|
11.1.2 O Instituto AOCP poderá utilizar sala(s) existentes e/ou extra(s) nos locais de aplicação da prova, alocando ou remanejando candidatos para essa(s), conforme as necessidades.
11.2 A prova objetiva será aplicada na data provável de 13 de novembro de 2016, em horário e local a ser informado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br e no CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO.
11.2.1 O horário de início da prova será o mesmo, ainda que realizada em diferentes locais.
11.2.2 Havendo alteração da data prevista, a prova poderá ocorrer em sábados, domingos e feriados. Despesas provenientes da alteração de data serão de responsabilidade do candidato.
11.3 O CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO com o local de prova deverá ser emitido no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br a partir de 24 de outubro de 2016.
11.3.1 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
11.4 O local de realização da prova objetiva, constante no CARTÃO DE INFORMAÇÃO, divulgado conforme subitens anteriores, não será alterado em hipótese alguma a pedido do candidato.
11.5 O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local de realização da prova, munido de caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta, seu documento oficial de identificação com foto e o Cartão de Informação do Candidato, impresso através do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br .
11.5.1 São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei nº 9.503, art. 159, de 23/9/97.
11.5.2 No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 60 (sessenta) dias da data da realização da prova objetiva e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital.
11.5.3 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
11.5.4 Não serão aceitos como documentos de identidade protocolos de solicitação de documentos, certidões de nascimento e de casamento, títulos eleitorais, carteiras funcionais sem valor de identidade, Carteira de Habilitação sem foto, carteira de estudante, Carteiras de Agremiações Desportivas, fotocópias dos documentos de identidade, ainda que autenticadas, bem como documentos ilegíveis e/ou não identificáveis.
11.6 Não haverá segunda chamada para a prova objetiva, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do Concurso Público.
11.7 Após a abertura do pacote de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura.
11.8 Em hipótese alguma será permitido ao candidato:
11.8.1 prestar a prova sem que esteja portando um documento oficial de identificação original que contenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura;
11.8.2 realizar a prova sem que sua inscrição esteja previamente confirmada;
11.8.3 ingressar no local de prova após o fechamento do portão de acesso;
11.8.4 realizar a prova fora do horário ou espaço físico pré-determinados;
11.8.5 comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova;
11.8.6 portar indevidamente e/ou fazer uso de quaisquer dos objetos e/ou equipamentos citados no item 15 deste Edital;
11.8.7 em toda e quaisquer dependências físicas onde será realizada a prova, o uso de quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados no item 15 deste edital. É expressamente proibida a realização de qualquer tipo de imagem, por qualquer meio eletrônico, do local de prova, por parte do candidato, cabendo ao Instituto AOCP a aplicação da penalidade devida.
11.9 O Instituto AOCP recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos ou equipamentos relacionados no item 15 deste Edital. Caso seja necessário o candidato portar algum desses objetos, estes deverão ser obrigatoriamente acondicionados em envelopes de guarda de pertences fornecidos pelo Instituto AOCP e conforme o previsto neste Edital. Aconselha-se que os candidatos retirem as baterias dos celulares antes do acondicionamento no envelope, garantindo assim que nenhum som será emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.
11.10 O Instituto AOCP não ficará responsável pela guarda de quaisquer objetos pertencentes aos candidatos, tampouco se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.
11.11 Não será permitida entrada de candidatos no local de prova portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação do Concurso.
11.12 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização da prova objetiva, salvo o previsto no subitem 8.2.2 deste Edital.
11.13 O Instituto AOCP poderá, a seu critério, coletar impressões digitais dos candidatos, bem como utilizar detectores de metais.
11.14 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.
11.15 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
11.15.1 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento da Folha de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder conforme as instruções contidas na mesma e na capa do caderno de questões.
11.15.2 O candidato deverá assinalar as respostas das questões da prova objetiva na Folha de Respostas, preenchendo os alvéolos com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
11.15.3 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato, tais como marcação rasurada, marcação não preenchida integralmente, marcações feitas a lápis, ou qualquer outro tipo diferente da orientação contida na Folha de Respostas ou na capa do caderno de questões.
11.15.4 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do processamento eletrônico desta.
11.16 Após identificado e acomodado na sala, o candidato somente poderá ausentar-se da mesma 60 (sessenta) minutos após o início das provas , acompanhado de um fiscal. Exclusivamente nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários e necessidade extrema, que o candidato necessite ausentar-se da sala antes dos 60 (sessenta) minutos iniciais da prova, poderá fazê-lo desde que acompanhado de um fiscal.
11.17 O candidato poderá entregar sua Folha de Respostas e deixar definitivamente o local de realização da prova objetiva somente após decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do seu início, porém não poderá levar consigo o Caderno de Questões.
11.18 Os três últimos candidatos só poderão deixar a sala após entregarem suas Folhas de Respostas e assinarem o termo de fechamento do envelope no qual serão acondicionadas as Folhas de Respostas da sala.
11.19 O candidato poderá levar consigo o Caderno de Questões, desde que permaneça na sala até o final do período estabelecido no subitem 11.20 deste Edital, devendo, obrigatoriamente, devolver ao fiscal da sala sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.
11.20 A prova objetiva terá a duração de 04 (quatro) horas , incluído o tempo de marcação na Folha de Respostas. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização da prova em razão do afastamento de candidato da sala de prova.
11.21 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será distribuída e avaliada conforme as Tabelas do item 10 deste Edital.
12 DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR
12.1 O gabarito preliminar e o caderno de questões da prova objetiva serão divulgados 1 (um) dia após a aplicação da prova objetiva, no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br .
12.2 Quanto ao gabarito preliminar e o caderno de questões divulgados caberá a interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 16 deste Edital.
13 DA PROVA PRÁTICA PARA TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LINGUAGEM DE SINAIS
13.1 A Prova Prática será realizada para o cargo de Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais . Somente será convocado para participar desta fase do certame o candidato que obter a pontuação estabelecida no subitem 10.4 e estar classificado até o limite disposto na Tabela 13.1, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.
13.1.1 Todos os candidatos empatados com o último colocado, dentro do limite disposto na tabela 13.1, serão convocados para a prova prática.
13.1.2 Os candidatos não classificados dentro do número máximo estabelecido na Tabela 13.1, ainda que tenham a nota mínima prevista no subitem 10.4, não serão convocados para a Prova Prática e estarão automaticamente desclassificados no concurso.
13.1.3 Para não ser eliminado do Concurso Público e ser convocado para a prova prática, o candidato inscrito como Pessoa com Deficiência - PcD e/ou Pessoa Preta ou Parda deverá atingir, no mínimo, a pontuação estabelecida no subitem 10.4, e estar classificado até o limite disposto na Tabela 13.1, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.
TABELA 13.1
e) PROVA PRÁTICA - TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LINGUAGEM DE SINAIS
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CLASSIFICAÇÃO MÁXIMA PARA CONVOCAÇÃO
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Classificação para convocação
PcD - pessoa com deficiência
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Classificação para convocação
PPP- Pessoa preta ou parda
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20ª (vigésima posição)
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20ª (vigésima posição)
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20ª (vigésima posição)
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13.2 A prova prática é de caráter eliminatório e classificatório , e visa a aferir a experiência, a adequação de atitudes, a postura e as habilidades do candidato no desempenho de atividades típicas de conhecimentos específicos do respectivo cargo.
13.2.1 O candidato deverá obter nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos, numa escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, na prova prática, para não ser eliminado do certame.
13.2.2 A pontuação final da prova prática de tradutor e intérprete de linguagem de sinais será a média aritmética simples das avaliações dos 3 (três) profissionais da área, que irão compor a Banca Examinadora.
13.3 A prova prática será realizada e avaliada de acordo com o descrito nas Tabelas 13.2 e 13.3 deste Edital.
13.4 O local, a data e o horário da prova serão divulgados oportunamente no Edital de convocação para realização da prova prática.
13.5 Os candidatos deverão comparecer ao local de prova com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local de realização da prova, munidos de documento oficial de identificação com foto (original).
13.5.1 A prova prática de tradutor e intérprete de libras realizar-se-á, independente das diversidades físicas ou climáticas, na data estabelecida para a realização da mesma.
13.5.2 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários que impossibilitem a realização da prova prática de tradutor e intérprete de libras não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.
13.5.3 O candidato que não comparecer ao local da prova no horário determinado no Edital de convocação será automaticamente excluído do concurso.
13.6 A prova prática será realizada e avaliada da seguinte forma:
TABELA 13.2
f) PROVA PRÁTICA DE TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LINGUAGEM DE SINAIS
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DESCRIÇÃO DA TAREFA - 1ª Parte:
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Tradução de texto em Libras para a Língua Portuguesa: será exibido ao candidato um vídeo de um texto gravado em Libras. Em seguida, o vídeo será novamente reproduzido e o candidato fará a tradução para a Língua Portuguesa, conforme segue:
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g) CANDIDATO OUVINTE
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h) CANDIDATO SURDO
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A tradução da Libras para a Língua Portuguesa será simultânea e na forma oral, sendo a interpretação do candidato registrada nos termos do subitem 13.12 do Edital. Após o início da execução do vídeo, o candidato poderá interromper, quantas vezes forem necessárias, desde que não ultrapasse o tempo máximo de execução da prova. Caso o candidato não esteja apto para atender aos objetivos propostos pela tarefa, ele deverá comunicar em voz alta, para o fiscal, a desistência da tarefa, implicando a pausa do vídeo. Tendo concluído a tarefa, o candidato deverá informar o seu término.
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A tradução da Libras para a Língua Portuguesa será realizada na forma escrita, em um formulário específico fornecido pelo fiscal e também será registrada nos termos do subitem 13.12 do Edital. Após o início da execução do vídeo o candidato poderá interromper, quantas vezes forem necessárias, desde que não ultrapasse o tempo máximo de execução da prova. Caso o candidato não esteja apto para atender aos objetivos propostos pela tarefa, ele deverá sinalizar, se direcionando para o fiscal, a desistência da tarefa, implicando a pausa do vídeo. Tendo concluído a tarefa, o candidato deverá informar o seu término.
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DESCRIÇÃO DA TAREFA - 2ª Parte:
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Tradução de texto em Língua Portuguesa para Libras, conforme segue:
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i) CANDIDATO OUVINTE
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j) CANDIDATO SURDO
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Será apresentado ao candidato um texto em Língua Portuguesa, gravado em vídeo com áudio. Em seguida a gravação será novamente reproduzida e o candidato fará a tradução simultânea para Libras, sendo a interpretação do candidato registrada nos termos do subitem 13.12 do Edital. Após o início da execução do vídeo, o candidato poderá interromper, quantas vezes forem necessárias, desde que não ultrapasse o tempo máximo de execução da prova. Caso o candidato não esteja apto para atender aos objetivos propostos pela tarefa, ele deverá comunicar em voz alta, para o fiscal, a desistência da questão, implicando a pausa do vídeo. Tendo concluído a tarefa, o candidato deverá informar o seu término.
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Será apresentado ao candidato um texto escrito em Língua Portuguesa. Após a leitura do texto, o candidato fará a tradução para Libras, sendo sua participação registrada nos termos do subitem 13.12 do Edital. O candidato poderá ler o texto quantas vezes desejar, respeitando o tempo máximo de execução da prova. Caso o candidato não esteja apto para atender aos objetivos propostos pela tarefa, ele deverá sinalizar, se direcionando, para o fiscal, a desistência da questão. Tendo concluído a tarefa, o candidato deverá informar o seu término.
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a) A Prova Prática de Tradutor e Intérprete de Libras avaliará o desempenho do candidato no exercício das atividades de um Tradutor e Intérprete de Libras, e terá duração máxima de 30 (trinta) minutos.
b) Os candidatos terão uma única tentativa para a realização de ambas as fases da prova.
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TABELA 13.3
k) PROVA PRÁTICA DE TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LINGUAGEM DE SINAIS
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Metodologia de aferição para avaliação e pontuação dos candidatos
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Aspectos
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Pontuação máxima
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1ª Parte:
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1
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Fluência na Língua Portuguesa: vocabulário da Língua Portuguesa; adequação semântica, sintática e pragmática.
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25
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2
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Estruturação textual - Língua Portuguesa: tradução do texto em Libras para Língua Portuguesa, levando-se em conta: a equivalência textual entre Libras e a Língua Portuguesa; a adequação de vocabulário e de gramática; intervalo de tempo adequado entre a sinalização e a fala.
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25
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2ª Parte:
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3
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Fluência em Libras: vocabulário; classificadores; uso do espaço; expressão facial, postura e correta localização dos sinais; clareza e fluência no uso dos pares linguísticos Português/ Libras; habilidade e capacidade de tradução intralingual, interlingual e intersemiótica; uso formal dos cinco parâmetros; domínio da datilologia; uso formal dos movimentos espaço janela visual; conduta condizente com o Código de Ética do Tradutor Intérprete de Libras.
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25
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4
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Estruturação textual - Libras: tradução do texto em Língua Portuguesa para Libras, levando-se em conta: a equivalência textual entre a Língua Portuguesa e Libras; a adequação de vocabulário e de gramática; intervalo de tempo adequado entre a sinalização e a fala.
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25
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l) TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
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100
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13.7 A Banca Examinadora da Prova Prática será composta por 3 (três) membros titulares e até 3 (três) membros suplentes, por profissionais da área de tradução e interpretação de Libras. A composição da banca será divulgada oportunamente, antes da aplicação da prova prática, conforme Portaria específica de designação, nos endereços eletrônicos www.uffs.edu.br e www.institutoaocp.org.br .
13.7.1 O candidato que possuir ou identificar entre outros candidatos a existência de relações que possam implicar favorecimento ou desfavorecimento com um ou mais integrantes da Banca Examinadora (titular ou suplente), deverá, via requerimento específico disponível no sítio do concurso, manifestar essa incompatibilidade em até 24h após a publicação da portaria específica de designação da Banca Examinadora e suas retificações, com a descrição detalhada do impedimento. O formulário deverá ser enviado por meio eletrônico com a assinatura do candidato, empregando o endereço eletrônico informado pelo candidato no momento da inscrição e remetido para os correios eletrônicos concurso@uffs.edu.br e candidato@institutoaocp.org.br , tendo como assunto “Declaração de relações de favorecimento ou desfavorecimento”. O candidato que não informar incompatibilidade declara tacitamente não haver impedimento para a composição da Banca Examinadora.
13.7.2 A Comissão de Concurso julgará os pedidos de incompatibilidade supra descritos e não caberá recurso contra a decisão.
13.7.3 Para fins deste Edital, serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
13.8 Durante a realização da prova prática não serão permitidas consultas de nenhuma espécie, bem como o uso de telefone celular, fone de ouvido ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos e documentos.
13.9 Não será permitido ao candidato utilizar celular, ou quaisquer aparelhos eletrônicos enquanto permanecer em dependências de locais de aplicação da prova prática.
13.10 A prova prática de tradutor e intérprete de libras será realizada em sessão pública, de forma individual para cada candidato, sendo vedada a presença dos demais candidatos concorrentes ao cargo.
13.11 Durante a prova, a Banca e as demais pessoas presentes não poderão se pronunciar ou arguir o candidato.
13.12 A prova prática de tradutor e intérprete de libras será gravada para efeito de registro e avaliação conforme previsto no § 3º do Art. 13 do Decreto Federal nº 6944/09.
13.13 Quanto ao resultado da prova prática caberá interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 16 deste Edital.
14 DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO
14.1 Será considerado aprovado no Concurso Público o candidato que obtiver a pontuação e a classificação mínimas exigidas para aprovação, nos termos deste Edital.
14.1.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota final, observado o cargo/área/ campus em que concorrem.
14.2 Para todos os cargos, EXCETO o cargo de Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais, a Nota Final dos candidatos habilitados será igual à nota obtida na prova objetiva.
14.3 Para o cargo de Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais, a Nota Final dos candidatos habilitados será igual à nota obtida na prova objetiva e na prova prática.
14.4 O número máximo de candidatos aprovados segue a tabela 14.1, conforme o Decreto 6.944, de 21 de agosto de 2009.
TABELA 14.1
Quantidade de vagas previstas no edital por cargo ou emprego
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m) Número máximo de candidatos aprovados
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1
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5
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2
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9
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3
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14
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14.5 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata a tabela 14.1, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente desclassificados no concurso público.
14.6 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados desclassificados, nos termos do Decreto 6.944/09.
14.7 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na ordem a seguir, sucessivamente:
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
b) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos específicos.
c) candidato que tiver idade mais elevada.
d) candidato que tiver exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689/2008 e a data de término das inscrições, conforme estabelece o Art. 440 do Código de Processo Penal Brasileiro.
14.8 O resultado final do Concurso Público será publicado por meio de três listagens, a saber:
a) Lista Geral, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como pessoa com deficiência, em ordem de classificação;
b) Lista de Pessoas com Deficiência, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como pessoa com deficiência, em ordem de classificação;
c) Lista de Pessoas Pretas ou Pardas, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como PPP, em ordem de classificação.
15 DA ELIMINAÇÃO
15.1 Será eliminado do Concurso Público o candidato que:
15.1.1 não estiver presente na sala ou local de realização das provas no horário determinado para o seu início;
15.1.2 for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude para obter aprovação própria ou de terceiros;
15.1.3 for surpreendido, durante a realização da prova, utilizando e/ou portando indevidamente ou diferentemente das orientações deste Edital:
a) equipamentos eletrônicos como máquinas calculadoras, MP3, MP4, telefone celular, tablets, notebook, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, aparelhos auriculares (à exceção de candidato inscrito na condição de Pessoa com Deficiência Auditiva, cuja condição deverá estar previamente informada na lista de presença ou de candidato que solicitou atendimento especial, conforme item 5) e/ou qualquer aparelho similar;
b) livros, anotações, réguas de cálculo, dicionários, códigos e/ou legislação, impressos que não estejam expressamente permitidos ou qualquer outro material de consulta;
c) relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc;
15.1.4 tenha qualquer objeto, tais como aparelho celular, aparelhos eletrônicos ou relógio de qualquer espécie, que venha a emitir ruídos, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences e/ou conforme as orientações deste Edital, durante a realização da prova;
15.1.5 for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;
15.1.6 faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
15.1.7 fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio, que não os permitidos;
15.1.8 afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
15.1.9 ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;
15.1.10 descumprir as instruções contidas no caderno de questões e na Folha de Respostas;
15.1.11 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
15.1.12 não permitir a coleta de sua assinatura e, quando for o caso, coleta da impressão digital durante a realização das provas;
15.1.13 for surpreendido portando qualquer tipo de arma e se negar a entregar a arma à Coordenação;
15.1.14 recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
15.1.15 ausentar-se da sala portando o caderno de questões da prova objetiva antes do tempo determinado no subitem 11.20;
15.1.16 recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
15.1.17 não atingir a pontuação mínima estabelecida neste Edital para ser considerado habilitado em quaisquer das fases do certame.
15.2 Se, a qualquer tempo, for constatado por qualquer meio, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.
16 DOS RECURSOS
16.1 Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados ao Instituto AOCP no prazo de 2 (dois) dias úteis da publicação das decisões objetos dos recursos, assim entendidos:
16.1.1 contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição;
16.1.2 contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado, condição especial e inscrição como pessoa com deficiência;
16.1.3 contra as questões da prova objetiva e o gabarito preliminar;
16.1.4 contra o resultado da prova objetiva;
16.1.5 contra o resultado da prova prática;
16.1.6 contra o resultado do ato de confirmação da autodeclaração como pessoa preta ou parda;
16.1.7 contra a nota final e classificação dos candidatos.
16.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das decisões objetos dos recursos no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br , sob pena de perda do prazo recursal.
16.3 Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio, através de link disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br .
16.4 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados. Especificamente para o caso do subitem 16.1.3, estes deverão estar acompanhados de citação da bibliografia.
16.5 Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados ou interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital não serão apreciados.
16.6 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no subitem 16.1 deste Edital.
16.7 Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos.
16.8 Na hipótese de alteração do gabarito preliminar por força de provimento de algum recurso, a prova objetiva será recorrigida de acordo com o novo gabarito.
16.9 Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões) ou alteração de gabarito da prova objetiva, o resultado da mesma será recalculado de acordo com o novo gabarito.
16.10 No caso de anulação de questão(ões) da prova objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não tenham interposto recurso.
16.11 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação.
16.12 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.
16.13 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.
16.14 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.
16.15 Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
16.16 Os recursos contra as questões da prova objetiva e gabarito preliminar serão analisados e somente serão divulgadas as respostas dos recursos DEFERIDOS no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br . Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
16.16.1 As respostas aos recursos interpostos pelos candidatos, contra as demais fases do certame, ficarão disponíveis para consulta individual do candidato no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br por 10 (dez) dias, a contar da data de publicação do edital de resultado a que se refere.
16.17 A Banca Examinadora do Instituto AOCP, empresa responsável pela organização do certame, constitui última instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.
17 DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
17.1 O resultado final do Concurso Público, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pela Universidade Federal da Fronteira Sul e publicado no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br em três listas, em ordem classificatória, com pontuação: a primeira lista conterá a classificação de todos os candidatos (ampla concorrência), respeitado o cargo em que se inscreveram, incluindo aqueles inscritos como pessoas com deficiência e candidatos inscritos às vagas reservadas às pessoas pretas ou pardas; a segunda lista conterá especificamente a classificação dos candidatos inscritos como pessoas com deficiência, respeitado o cargo em que se inscreveram; a terceira lista conterá especificamente a classificação dos candidatos inscritos às vagas reservadas às pessoas pretas ou pardas, respeitado o cargo em que se inscreveram.
18 DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS HABILITADOS
18.1 O provimento dos cargos nos vários campi da UFFS obedecerá à ordem de classificação, conforme inscrição do candidato.
18.2 Havendo vagas não ocupadas em determinado campus e candidatos aprovados para o mesmo cargo em outros campi, a UFFS poderá, a critério exclusivo da Administração, chamá-los para ocupar tais vagas, observando a nota final obtida pelos candidatos. Os candidatos terão a liberdade de aceitar a oferta ou não, isto é, o fato de declinarem da eventual proposta feita não os retirará da sua posição na lista de aprovados no campus por eles escolhido.
18.2.1 Os candidatos aprovados, somente serão chamados a ocupar vagas em outro campus, no interesse da Administração e na inexistência de candidatos aprovados para o mesmo cargo no campus da vaga.
18.3 A aprovação do candidato no concurso público não lhe assegura o aproveitamento automático no cargo a que concorre, mas garante-lhe, apenas, a expectativa de direito de ser admitido dentro da ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à observância da legislação pertinente, especialmente do ANEXO II do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, e à necessidade da UFFS.
18.4 Não haverá, em hipótese alguma, opção por parte do candidato aprovado de transferência para o final da relação de candidatos classificados, publicada no Diário Oficial da União.
18.5 O candidato aprovado no concurso, quando convocado para a investidura no cargo (posse), deverá atender os requisitos previstos neste Edital.
18.6 A convocação do candidato aprovado para investidura no cargo dar-se-á através de “Telegrama” e e-mail, enviados aos endereços fornecidos na Inscrição. Para tanto, os candidatos deverão manter atualizados seus endereços junto à UFFS, através do e-mail progesp.dpam@uffs.edu.br , durante o prazo de validade do concurso.
18.7 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de nomeações da UFFS, divulgadas no sítio da UFFS em Boletim Oficial e no Diário Oficial da União.
18.8 O não comparecimento do interessado no prazo estipulado, ou a não aceitação do cargo para o qual foi convocado, implicará sua exclusão do processo de nomeação.
18.9 No ato da assinatura do Termo de Posse, o nomeado firmará declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública. Na hipótese de acúmulo legal, contemplado no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, o limite máximo de carga horária acumulada não poderá ser superior a 60 (sessenta) horas semanais, respeitada a compatibilidade de horário entre os cargos legalmente acumulados.
18.10 Nos termos do art. 14 da Lei nº 8.112/1990, a posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial, sendo empossado somente aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.
18.10.1 Os exames médicos solicitados para a realização da inspeção médica oficial serão realizados pelo candidato às suas expensas.
18.11 A carga horária para os cargos previstos neste Edital poderá ser alocada em quaisquer dos turnos de funcionamento de interesse da UFFS.
18.12 Para investidura no cargo o candidato, além dos demais requisitos previstos neste Edital, deverá apresentar os documentos que a Universidade Federal da Fronteira Sul julgar necessários, posteriormente informados.
19 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pela Universidade Federal da Fronteira Sul no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br .
19.2 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Concurso Público e embora o candidato tenha obtido aprovação, levará à sua eliminação, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
19.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os comunicados e Editais referentes ao Concurso Público de que trata este Edital.
19.4 Não haverá segunda chamada para quaisquer das fases do concurso, seja qual for o motivo da ausência do candidato, nem serão aplicadas provas em locais ou horários diversos dos estipulados no documento de confirmação de inscrição, neste Edital e em outros Editais referentes às fases deste Concurso Público.
19.5 O não comparecimento do candidato a qualquer das fases acarretará na sua eliminação do concurso.
19.6 O Instituto AOCP não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Concurso Público.
19.7 O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial, poderá requerer a alteração através de solicitação assinada pelo próprio candidato, através do telefone (44) 3344-4242, ou através do e-mail de atendimento ao candidato candidato@institutoaocp.org.br , anexando documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Concurso, Cargo e número de Inscrição, até a data de publicação da homologação dos resultados. Após esta data, poderá requerer a alteração junto a Universidade Federal da Fronteira Sul, através do e-mail progesp.dpam@uffs.edu.br , durante o prazo de validade do concurso.
19.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Processo Seletivo, ouvido o Instituto AOCP.
19.9 Será admitida a impugnação deste Edital, desde que devidamente fundamentada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua publicação.
19.9.1 A impugnação deverá ser protocolada pessoalmente ou enviada, dentro do prazo estipulado, via Sedex para o endereço do Instituto AOCP - Avenida Dr. Gastão Vidigal, nº 955, Zona 08, Cep: 87050-440, Maringá - PR.
19.10 As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas neste edital.
19.11 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação.
19.12 As provas e as gravações do concurso ficarão armazenadas na UFFS pelo período da validade do concurso, não sendo disponibilizadas vistas e cópias para candidatos e terceiros.
19.13 No dia de realização das etapas do concurso, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
19.14 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.
19.15 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 763/GR/UFFS/2016
Nível de Classificação E
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CARGO 401: Administrador (Código Siape: 701001)
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Requisitos: Curso Superior em Administração eRegistro no Conselho competente. Lei nº . 4.769, de 09 de setembro de 1965, dispõe sobre a profissão de Administrador.
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Atribuições: Planejar, organizar, controlar e assessorar as organizações nas áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica, entre outras; implementar programas e projetos; elaborar planejamento organizacional; promover estudos de racionalização e controlar o desempenho organizacional; prestar consultoria administrativa; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
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CARGO 402: Analista de Tecnologia da Informação (Código Siape: 701062)
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Requisitos: Curso Superior na Área.
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Atribuições: Desenvolver e implantar sistemas informatizados, dimensionando requisitos e funcionalidades do sistema, especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando programas, codificando aplicativos; administrar ambientes informatizados; prestar treinamento e suporte técnico ao usuário; elaborar documentação técnica; estabelecer padrões; coordenar projetos e oferecer soluções para ambientes informatizados; pesquisar tecnologias em informática; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
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CARGO 403: Bibliotecário-Documentalista (Código Siape: 701010)
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Requisitos: Curso superior em Biblioteconomia ou Ciências da Informação e Registro no Conselho competente. Lei nº 9.674, de 26 de junho de 1998 dispõe sobre o exercício da profissão de Bibliotecário.
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Atribuições: Disponibilizar informação; gerenciar unidades como bibliotecas, centros de documentação, centros de informação e correlatos, além de redes e sistemas de informação; tratar tecnicamente e desenvolver recursos informacionais; disseminar informação com o objetivo de facilitar o acesso e a geração do conhecimento; desenvolver estudos e pesquisas; promover difusão cultural; desenvolver ações educativas; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
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CARGO 404: Contador (Código Siape: 701015)
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Requisitos: Curso Superior em Ciências Contábeis e Registro no Conselho competente. Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, define as atribuições do Contador. Decreto-Lei nº 9.710, de 03 de setembro de 1946, dá nova redação a dispositivos do Decreto-Lei nº 9.295/46. Lei nº 570, de 22 de dezembro de 1948, altera dispositivos do Decreto-Lei nº 9.295/46. Resolução CFC nº 560, de 28 de outubro de 1983.
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Atribuições: Executar a escrituração através dos lançamentos dos atos e fatos contábeis; elaborar e manter atualizados relatórios contábeis; promover a prestação, acertos e conciliação de contas; participar da implantação e execução das normas e rotinas de controle interno; elaborar e acompanhar a execução do orçamento; elaborar demonstrações contábeis e a Prestação de Contas Anual do órgão; prestar assessoria e preparar informações econômico-financeiras; atender às demandas dos órgãos fiscalizadores e realizar perícia; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
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CARGOS 405 e 406: Engenheiro/Área: Agronomia (Código Siape: 701031)
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Requisitos: Curso Superior em Agronomia e Registro do Conselho competente. Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, regula o exercício das profissões de Engenheiro e Engenheiro Agrônomo. Lei nº 8.195, de 26 de junho de 1991, altera a Lei nº 5.194/66. O Decreto nº 241/67 incluiu entre as profissões cujo exercício é regulado pela Lei nº 5.194/66, a profissão de Engenheiro de Operação.
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Atribuições: Desenvolver projetos de engenharia; executar obras; planejar, coordenar a operação e a manutenção, orçar, e avaliar a contratação de serviços; dos mesmos; controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados; elaborar normas e documentação técnica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
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CARGO 407: Engenheiro/Área: Elétrica (Código Siape: 701031)
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Requisitos: Curso Superior na Área e Registro do Conselho competente. Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, regula o exercício das profissões de Engenheiro e Engenheiro Agrônomo. Lei nº 8.195, de 26 de junho de 1991 e a Lei nº 5.194/66. O Decreto nº 241/67, incluiu entre as profissões cujo exercício é regulado pela Lei nº 5.194/66, a profissão de Engenheiro de Operação.
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Atribuições: Desenvolver projetos de engenharia; executar obras; planejar, coordenar a operação e a manutenção, orçar, e avaliar a contratação de serviços; dos mesmos; controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados; elaborar normas e documentação técnica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
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CARGO 408: Engenheiro/Área: Pesca ou Aquicultura (Código Siape: 701031)
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Requisitos: Curso Superior em Engenharia de Pesca ou Aquicultura e Registro do Conselho competente. Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, regula o exercício das profissões de Engenheiro e Engenheiro Agrônomo. Lei nº 8.195, de 26 de junho de 1991, altera a Lei nº 5.194/66. O Decreto nº 241/67 incluiu entre as profissões cujo exercício é regulado pela Lei nº 5.194/66, a profissão de Engenheiro de Operação.
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Atribuições: Desenvolver projetos de engenharia; executar obras; planejar, coordenar a operação e a manutenção, orçar, e avaliar a contratação de serviços; dos mesmos; controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados; elaborar normas e documentação técnica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
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CARGO 409: Engenheiro de Segurança do Trabalho (Código Siape: 701032)
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Requisitos: Curso Superior em Engenharia com especialização em Segurança do Trabalho e Registro no Conselho competente. Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985 - Dispõe sobre a especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho, a profissão de Técnico de Segurança do Trabalho. Decreto nº 92.530, de 09 de abril de 1986 - Regulamenta a Lei nº 7.410/85.
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Atribuições: Controlar perdas potenciais e reais de processos, produtos e serviços ao identificar, determinar e analisar causas de perdas, estabelecendo plano de ações preventivas e corretivas. Gerência atividades de segurança do trabalho e do meio ambiente e coordena equipes, treinamentos e atividades de trabalho. Emitir e divulgar documentos técnicos como relatórios, mapas de risco e contratos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
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CARGO 410: Farmacêutico (Código Siape: 701087)
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Requisitos: Curso Superior em Farmácia e Registro no Conselho competente. Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960 - Cria o Conselho Federal e os Conselhos regionais de Farmácia, e dá outras providências. - Decreto nº 85.878, de 09 de abril de 1981 - Regulamenta a Lei nº 3.820/60.*Alterações: Lei nº 9.120/95; lei nº 4.817 e Lei nº 5.724/71.
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Atribuições: Realizar tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica, tais como: medicamentos, alimentos especiais, cosméticos, imunobiológicos, domissanitários e insumos correlatos. Realizar análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas; participar da elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos; orientar sobre uso de produtos e prestam serviços farmacêuticos. Podem realizar pesquisa sobre os efeitos de medicamentos e outras substâncias sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos animais. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
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CARGOS 411, 412 e 413: Relações Públicas (Código Siape: 701072)
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Requisitos: Curso Superior em Comunicação Social com habilitação em Relações Públicas e Lei nº 5.377, de 11 de dezembro de 1967 disciplina a profissão de Relações Públicas e dá outras providências. Decreto nº 63.283, de 26 de setembro de 1968 - Regulamenta a Lei nº 5.377/67.
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Atribuições: Estruturar estratégias de projeto; pesquisar o quadro econômico, político, social e cultural; desenvolver propaganda e promoções; implantar ações de relações públicas e assessoria de imprensa. No desenvolvimento das atividades é mobilizado um conjunto de capacidades comunicativas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
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CARGO 414: Secretário Executivo (Código Siape: 701076)
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Requisitos: Curso Superior em Secretariado Executivo Bilíngue ou Letras e Lei nº 7.377, de 30 de setembro de 1985, dispõe sobre a profissão de Secretário e dá outras providências. (A redação dos incisos I e II do art. 2º, o caput do art. 3º, o inc. VI do art. 4º e o parágrafo único do art. 6º foram alterados pela Lei nº 9261, de 10-01-1996).
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Atribuições: Assessorar diretorias, gerenciando informações, auxiliando na execução de tarefas administrativas e em reuniões, marcando e cancelando compromissos; coordenar e controlar equipes e atividades; controlar documentos e correspondências; atender usuários externos e internos; organizar eventos e viagens e prestar serviços em idioma estrangeiro; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
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CARGOS 415 e 416: Técnico em Assuntos Educacionais (Código Siape: 701079)
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Requisitos: Curso Superior em Pedagogia ou Licenciaturas.
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Atribuições: Coordenar as atividades de ensino, planejamento e orientação, supervisionando e avaliando estas atividades, para assegurar a regularidade do desenvolvimento do processo educativo; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
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Nível de Classificação D
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CARGOS 201, 202 e 203: Assistente Em Administração (Código Siape: 701200)
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Requisitos: Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo. Experiência de 12 meses em qualquer cargo, emprego, função, estágio ou voluntariado em órgão/entidade pública ou privada na qual o candidato tenha desempenhado atividades administrativas correlatas com as atividades sumárias do cargo.
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Atribuições: Dar suporte administrativo e técnico nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender usuários, fornecendo e recebendo informações; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços de escritório; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
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CARGO 204: Técnico de Laboratório/Área: Análises Clínicas (Código Siape: 701244)
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Requisitos: Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio Completo e Curso Técnico na área.
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Atribuições: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registro de material e substâncias através de métodos específicos; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
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CARGOS 205, 206 e 207: Técnico de Laboratório/Área: Agronomia (Código Siape: 701244)
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Requisitos: Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio Completo e Curso Técnico na área.
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Atribuições: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registro de material e substâncias através de métodos específicos; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
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CARGO 208: Técnico de Laboratório/Área: Anatomia e Necropsia (Código Siape: 701244)
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Requisitos: Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio Completo e Curso Técnico na área.
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Atribuições: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registro de material e substâncias através de métodos específicos; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
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CARGO 209: Técnico de Laboratório/Área: Biologia (Código Siape: 701244)
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Requisitos: Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio Completo e Curso Técnico na área.
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Atribuições: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registro de material e substâncias através de métodos específicos; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
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CARGO 210: Técnico de Laboratório/Área: Geotecnologia e Topografia (Código Siape: 701244)
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Requisitos: Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio Completo e Curso Técnico na área.
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Atribuições: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registro de material e substâncias através de métodos específicos; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
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CARGOS 211 e 212: Técnico de Laboratório/Área: Física (Código Siape: 701244)
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Requisitos: Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio Completo e Curso Técnico na área.
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Atribuições: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registro de material e substâncias através de métodos específicos; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
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CARGOS 213, 214 e 215: Técnico de Laboratório/Área: Química (Código Siape: 701244)
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Requisitos: Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio Completo e Curso Técnico na área.
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Atribuições: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registro de material e substâncias através de métodos específicos; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
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CARGO 216: Técnico de Laboratório/Área: Hidrologia e Solos (Código Siape: 701244)
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Requisitos: Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio Completo e Curso Técnico na área.
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Atribuições: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registro de material e substâncias através de métodos específicos; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
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CARGO 217: Técnico de Tecnologia da Informação (Código Siape: 701226)
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Requisitos: Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio Completo e Curso Técnico em eletrônica com ênfase em sistemas computacionais.
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Atribuições: Desenvolver sistemas e aplicações, determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de banco de dados e codificação de programas; projetar, implantar e realizar manutenção de sistemas e aplicações; selecionar recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
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CARGO 218: Técnico em Agropecuária (Código Siape: 701214)
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Requisitos: Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo e Curso Técnico. Registro no Conselho competente - Resolução nº 262, de 28 de julho de 1979 - CONFEA.
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Atribuições: Prestar assistência e consultoria técnicas, orientando diretamente produtores sobre produção agropecuária, comercialização e procedimentos de biosseguridade. Executar projetos agropecuários em suas diversas etapas. Planejar atividades agropecuárias. Promover organização, extensão e capacitação rural. Fiscalizar produção agropecuária. Desenvolver tecnologias adaptadas à produção agropecuária. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
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CARGO 219: Técnico em Alimentos e Laticínios (Código Siape: 701215)
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Requisitos: Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo e Curso Técnico. Registro no Conselho competente.
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Atribuições: Planejar o trabalho de processamento, conservação e controle de qualidade de insumos para a indústria alimentícia de alimentos e laticínios. Participar de pesquisa para melhoria, adequação e desenvolvimento de novos produtos e processos, sob supervisão. Supervisionam processos de produção e do controle de qualidade nas etapas de produção Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
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CARGO 220: Técnico em Telefonia (Código Siape: 701265)
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Requisitos: Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo. Experiência 12 meses.
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Atribuições: Participar na elaboração de projetos de telecomunicação; instalar, testar e realizar manutenções preventiva e corretiva de sistemas de telecomunicações. Supervisionar tecnicamente processos e serviços de telecomunicações. Reparar equipamentos e prestar assistência técnica; ministrar treinamentos, treinar equipes de trabalho e elaborar documentação técnica.
Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
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CARGO 221: Técnico em Química (Código Siape: 701256)
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Requisitos: Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo e Curso Técnico. Registro no Conselho competente. Resolução nº 262, de 28 de julho de 1979, do CONFEA.
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Atribuições: Executar ensaios físico-químicos, participar do desenvolvimento de produtos e processos, da definição ou reestruturação das instalações; supervisionar operação de processos químicos e operações unitárias de laboratório e de produção, operar máquinas e/ou equipamentos e instalações produtivas, em conformidade com normas de qualidade, de boas práticas de manufatura, de biossegurança e controle do meio-ambiente; interpretar manuais, elaborar documentação técnica rotineira e de registros legais; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
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CARGO 222: Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais (Código Siape: 701266)
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Requisitos: Ensino Médio Completo e Proficiência em LIBRAS.
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Atribuições: Traduzir e interpretar artigos, livros, textos diversos bem idioma para o outro, bem como traduzir e interpretar palavras, conversações, narrativas, palestras, atividades didático-pedagógicas em um outro idioma, reproduzindo Libras ou na modalidade oral da Língua Portuguesa o pensamento e intenção do emissor. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
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ANEXO II
DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 763/GR/UFFS/2016
COMUNS A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO E
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Língua Portuguesa: compreensão e interpretação de texto. Tipologia e gêneros textuais. Figuras de linguagem. Significação de palavras e expressões. Relações de sinonímia e de antonímia. Ortografia. Acentuação gráfica. Uso da crase. Divisão silábica. Fonética e Fonologia: som e fonema, encontros vocálicos e consonantais e dígrafos. Morfologia: classes de palavras variáveis e invariáveis e seus empregos no texto. Locuções verbais (perífrases verbais). Funções do que e do se. Formação de palavras. Elementos de comunicação. Sintaxe: relações sintático-semânticas estabelecidas nas orações, períodos ou parágrafos (período simples e período composto por coordenação e subordinação). Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Emprego dos sinais de pontuação e sua função no texto. Elementos de coesão. Função textual dos vocábulos. Variação linguística.
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Raciocínio lógico e matemático: números inteiros, racionais e reais. Sistema legal de medidas. Razões e proporções. Divisão proporcional. Regras de três simples e compostas. Percentagens. Equações e inequações de 1.º e de 2.º graus. Juros simples e compostos: capitalização e descontos. Sequências (com números, com figuras e de palavras), proposições, conectivos, argumentos válidos, equivalência e implicação lógica.
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Informática: conceitos e fundamentos básicos. Conhecimento e utilização dos principais softwares utilitários (compactadores de arquivos, chat, clientes de e-mails, reprodutores de vídeo, visualizadores de imagem, antivírus). Identificação e manipulação de arquivos. Backup de arquivos. Conceitos básicos de Hardware (Placa mãe, memórias, processadores (CPU) e disco de armazenamento HDs, CDs e DVDs). Periféricos de computadores. Ambientes operacionais: Utilização dos sistemas operacionais Windows XP Profissional e Windows 7. Conceitos básicos sobre Linux e Software Livre. Utilização dos editores de texto (Microsoft Word e LibreOffice Writer). Utilização dos editores de planilhas (Microsoft Excel e LibreOffice Calc). Utilização do Microsoft PowerPoint. Utilização e configuração de e-mail no Microsoft Outlook. Conceitos de tecnologias relacionadas à Internet e Intranet, busca e pesquisa na Web, Mecanismos de busca na Web, Navegadores de internet: Internet Explorer, Mozilla Firefox, Google Chrome. Segurança na Internet, Vírus de computadores, Spyware, Malware, Phishing. Transferência de arquivos pela internet.
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Atualidades: Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como: economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura e suas vinculações históricas.
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Noções de Direito Administrativo/Administração Pública: administração pública: princípios básicos. Poderes administrativos: poder hierárquico e poder disciplinar. Serviços Públicos: conceito e princípios. Ato administrativo: conceito, requisitos e atributos; anulação, revogação e convalidação; discricionariedade e vinculação. Regime Jurídico Único dos Servidores (Lei 8.112/90). Servidores públicos: cargo, emprego e função públicos. Processo administrativo (Lei n.º 9.784/99). Lei n.º 8.429/92: das disposições gerais; dos atos de improbidade administrativa. Código de ética dos servidores (Decreto nº 1.171/1994). Art. 37 a 41 da Constituição Federal/1988. Licitações e contratos administrativo (Lei 8.666/93).
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CARGO 401: Administrador (Código Siape: 701001)
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Conhecimentos específicos: as funções da administração: planejar, organizar, controlar e dirigir. Princípios da Administração de Materiais. Finanças Públicas e Orçamento Público. Planejamento Estratégico, Tático e Operacional. Desempenho Organizacional. Gestão de Projetos. Diagnóstico Organizacional. Gestão de Recursos Humanos na Administração Pública. Constituição Federal/1998 - Capítulo VII: da Administração Pública, Seção I e II. Lei nº 8.112/1990 - Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União. Lei nº 9.784/1999 - Regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Lei nº 8.666/1993 - Lei de Licitações.
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CARGO 402: Analista de Tecnologia da Informação (Código Siape: 701062)
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Conhecimentos específicos: arquitetura de computadores e sistemas operacionais. Arquitetura e protocolos de redes. Administração de sistemas operacionais Linux e Windows. Serviços para internet (Web, e-mail, Proxy, DNS). Servidores de aplicação (Python, PHP, Ruby, Java, Perl); gerenciamento de serviços de diretórios (LDAP); virtualização; segurança da informação. Tecnologias de segurança de redes e serviços. Tecnologias de interconexão de redes. Tecnologias e infraestrutura de datacenter. Tecnologias de armazenamento de dados. Gerência de redes de computadores. Instrução normativa n.º 4, de 11 de setembro de 2014 do ministério do planejamento. Gerenciamento de projetos. Programação orientada a objetos.
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CARGO 403: Bibliotecário-Documentalista (Código Siape: 701010)
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Conhecimentos específicos: a biblioteca no contexto da universidade: funções, objetivos, estrutura, tecnologia, recursos. A biblioteca universitária brasileira. Processo de comunicação e informação científica. Avaliação do INEP. Gestão e Organização de Biblioteca Universitária: planejamento estratégico. Estudo de comunidade. Formação e desenvolvimento de coleção. Projetos em unidades de informação. Aquisição planificada e consórcios. Gestão de pessoas. Gestão da qualidade. Gestão de rotinas. Marketing. Fluxos e processos de trabalho em unidades de informação. Organização do espaço físico. Manuais e normas de procedimentos. Formulário e relatórios de atividades. Avaliação. Sistema informatizado de gerenciamento de Bibliotecas ( Pergamum ). Recursos e Serviços Informacionais: conceituação, tipologia e características das fontes de informação. Recursos informacionais eletrônicos. Bases de dados. Portais de Pesquisa. Portais de Periódicos. Bibliotecas digitais. Redes e sistemas de informação. Disseminação da informação. Usuários: comportamento, necessidades, demandas, expectativas e usos da informação. Estudos de uso e de usuários. Educação de usuários. Serviço de referência. Circulação. Comutação bibliográfica. Normas técnicas brasileiras para documentação (ABNT). Avaliação de serviços. Tratamento, Organização e Recuperação da Informação: representação descritiva de documentos: padrões de descrição, AACR2 revisão 2002, Formato MARC. Representação temática de documentos: conceitos, processos, instrumentos, produtos. Classificação Decimal Universal. Descrição e representação de conteúdos informacionais na Web . Metadados. Fundamentos, ferramentas e estratégias de recuperação da informação.
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CARGO 404: Contador (Código Siape: 701015)
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Conhecimentos específicos: conhecimentos em contabilidade pública. Lei nº 4.320/64 e suas alterações. Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Lei da Responsabilidade Fiscal. Manual do Contador da Administração Pública. Postulados. Princípios e Convenções da Contabilidade. Despesas, Receitas e Orçamento público. Práticas gerenciais.
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CARGOS 405 e 406: Engenheiro/Área: Agronomia (Código Siape: 701031)
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Conhecimentos específicos: solos: conceito; fatores de formação; características morfológicas; propriedades físicas e químicas; sistema brasileiro de classificação do solo; elementos essenciais ao desenvolvimento das plantas; acidez; fertilizantes nitrogenados, fosforados e potássios; adubos orgânicos; princípios de conservação; fertilidade e produtividade; coleta de amostra; matéria orgânica do solo. Uso e manejo dos solos: causas da degradação do solo; práticas conservacionistas e controle de erosão. Uso e manejo da água: gestão de recursos hídricos; sistemas e manejo de irrigação; qualidade de água para irrigação; impactos da irrigação (salinidade e sodicidade). Pecuária: manejo alimentar do rebanho; reserva estratégica de alimentos; capacidade de suporte forrageiro. Piscicultura em águas interiores. Fitotecnia: conceito, importância, botânica, classificação, controle de crescimento, propagação de hortaliças e frutíferas; produção de mudas frutíferas e espécies ornamentais; práticas culturais; pragas e doenças e seus tratamentos alternativos; poda e utilização dos resíduos da poda; colheita, pós-colheita e comercialização de frutas, hortaliças, plantas aromáticas e medicinais; arborização urbana; culturas regionais. Silvicultura, reflorestamento e espécies nativas de importância regional. Construções e instalações agrícolas: barragens de terra; cisterna de placas; silos; cercas; instalações para bovinos de corte e leiteiro; suínos; frango de corte e postura; galinha caipira; caprinos; ovinos; construções rurais. Orçamentos. Gestão ambiental: política nacional do meio ambiente e conservação dos recursos renováveis. Administração rural: fatores e custo de produção; formação de preços; planejamento e avaliação de bens; financiamento; contabilidade; comercialização. Crédito rural; PRONAF e suas linhas de financiamentos. Reforma agrária: política pública de inclusão social e desenvolvimento econômico; fortalecimento da agricultura familiar e democratização do acesso à terra. Agricultura familiar: características, Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural.
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CARGO 407: Engenheiro/Área: Elétrica (Código Siape: 701031)
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Conhecimentos específicos: Circuitos Elétricos: conceitos básicos; unidades; leis fundamentais; resistência; fontes ideais independentes e dependentes em redes RLC; técnicas de análise de circuitos em corrente contínua; indutância e capacitância; circuitos de corrente alternada: regime permanente senoidal, potência, ressonância; circuitos trifásicos; circuitos acoplados magneticamente; transformador linear, ideal e real. Materiais elétricos: materiais isolantes, condutores e magnéticos, e suas propriedades. Luminotécnica residencial e industrial: grandezas fundamentais; rendimento luminoso; tipos e características de lâmpadas; tipos e características de luminárias; tipos de iluminação; curvas luminotécnicas; iluminação interna e externa; métodos de cálculo de iluminação; projeto luminotécnico. Normas técnicas para instalações elétricas de baixa e média tensão: NBR 5410; NBR 5444; NBR 5419; NBR 10898; NBR 9441; NBR 5413; NBR 14039; NBR 13534; NBR 13570; NBR 7094; NR 10; normas de fornecimento da concessionária; normas do corpo de bombeiros. Conhecimento em projetos elétricos: plantas; detalhes de montagem; prumadas; diagramas unifilares e/ou trifilares; quadros de carga; memorial descritivo; especificação dos componentes. Instalações elétricas de baixa e média tensão: características gerais das instalações elétricas; linhas elétricas; aterramento; proteção contra descargas atmosféricas; proteção contra choques elétricos; proteção contra sobrecorrentes; circuitos constituídos por motores elétricos; proteção contra sobretensão; dimensionamento de condutores elétricos; determinação e aplicação das correntes de curto-circuito nas instalações elétricas. Entrada de energia das instalações elétricas: elementos componentes da entrada de energia em baixa e média tensão; instalações embutidas, aparentes, aéreas e subterrâneas em entradas de energia. Instalações telefônicas e projetos complementares: projeto telefônico; projeto preventivo contra incêndio; projeto de antena coletiva e parabólica; TV a cabo. Instalação e proteção de motores elétricos: especificação de motores; chaves, proteção e comando de motores. Projeto de subestação de consumidor: partes componentes de uma subestação de consumidor; tipos de subestação; dimensionamento físico das subestações; projeto de especificação de transformador; estação de geração para emergência; ligações à terra. Transformadores: tipos; ensaios; circuitos elétricos equivalentes; regulação e rendimento; paralelismo de transformadores; transformador de corrente e de potencial; autotransformador. Máquinas síncronas: campo girante; geradores síncronos; motores síncronos; máquinas de polos lisos e de polos salientes; ensaios; circuitos elétricos equivalentes; controle da energia ativa e reativa; triângulo de Potier; diagrama de capabilidade; tipos de excitação; métodos de partida e de controle de velocidade; sincronismo; compensador síncrono; refrigeração. Motores de indução: motores de indução trifásicos, bifásicos e monofásicos; noções de componentes simétricas ensaios; circuito elétrico equivalente; potência e torque; métodos de partida e de controle de velocidade. Máquinas de corrente contínua: máquinas elementares; máquinas reais; tensão gerada e torque; tipos de excitação; fluxo de potência e perdas; geradores de corrente contínua; motores de corrente contínua, métodos de partida e de controle de velocidade. Máquinas Especiais: motor universal; motor de passos ou passo a passo; tacogerador de corrente alternada; motor de distorção de fluxo ou com bobina de arraste ou com bobina de sombra ou motor de indução de polo ranhurado.
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CARGO 408: Engenheiro/Área: Pesca ou Aquicultura (Código Siape: 701031)
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Conhecimentos específicos: Cultivo e exploração sustentável de recursos pesqueiros, fluviais e lacustres e sua industrialização. Aquicultura. Processamento de pescado. Pesquisa e produção de alevinos. Piscigranjas. Ordenamento dos recursos pesqueiros. Política de fomento à pesca e à aquicultura. Monitoramento da pesca em reservatórios, lagoas e rios. Estatística pesqueira. Reprodução de espécie nativas da ictiofauna. Manejo e gestão dos estoques pesqueiros. Manejo da ictiofauna. Repovoamento de reservatórios, rios e lagoas com espécies nativas. Legislação da Pesca. Constituição Federal - Capítulo 6 - Do Meio Ambiente.
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CARGO 409: Engenheiro de Segurança do Trabalho (Código Siape: 701032)
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Conhecimentos específicos: gestão integrada em segurança e meio ambiente. Conceitos e fundamentos em saúde do trabalhador. Doenças do trabalho. Ergonomia. Análise de acidentes. Agentes físicos - avaliação e controle. Agentes químicos - avaliação e controle. Ventilação. Legislação e normas técnicas em segurança e medicina do trabalho no setor público e privado. Sistemas de gestão em segurança e saúde ocupacional. Segurança em máquinas e equipamentos. Segurança em eletricidade. Mapa de riscos. Prevenção e combate a incêndios. Fundamentos de gestão em segurança. CLT - capítulo V - Da segurança do trabalho.
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CARGO 410: Farmacêutico (Código Siape: 701087)
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Conhecimentos específicos: testes farmacopeicos químicos, físicos e físico-químicos aplicados à análise de insumos farmacêuticos ativos, excipientes e formas farmacêuticas sólidas, líquidas e semissólidas. Testes farmacopeicos aplicados à análise de cosméticos. Técnicas analíticas instrumentais: espectrofotometria de absorção na região do UV e Visível, espectrofluorimetria, cromatografia líquida de alta eficiência. Volumetria ácido-base em meio aquosos e não aquosos. Validação de métodos analíticos. Ensaios microbiológicos para produtos estéreis e não estéreis. Ensaios microbiológicos de antibióticos. Micro-organismos empregados em testes e ensaios. Ensaios biológicos: pirogênios, endotoxinas bacterianas e toxicidade. Boas práticas de fabricação de medicamentos. Requisitos para acreditação de laboratório analítico conforme norma NBR ISO/IEC 17025.
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CARGOS 411, 412 e 413: Relações Públicas (Código Siape: 701072)
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Conhecimentos específicos: comunicação pública: conceito de comunicação pública. Comunicação pública e interesse público. Instrumentos de comunicação pública. Relações Públicas Governamentais. Legislação e ética em relações públicas: Código de ética dos profissionais de Relações Públicas. Ética e responsabilidade social. Ética nas (das) novas mídias. Teorias das relações públicas: função Excelente das Relações Públicas. Função Política das Relações Públicas. Relações públicas e comunicação organizacional: fundamentos e processos da comunicação organizacional. Modelos, gestão e perspectivas da comunicação organizacional. Assessoria de comunicação integrada: comunicação estratégica e políticas de comunicação. O composto da comunicação integrada. Públicos estratégicos em Relações Públicas. Comunicação e gerenciamento de crise. Relacionamento com a mídia. Identidade, Imagem e Reputação. Técnicas de Relações Públicas: produção gráfica. Produção audiovisual. Produção digital. Planejamento em relações públicas: tipos de planejamento. Planos, projetos e programas. Instrumentos de monitoramento, controle e avaliação. Organização de eventos. Cerimonial e protocolo. Marketing social e cultural.
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CARGO 414: Secretário Executivo (Código Siape: 701076)
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Conhecimentos específicos: legislação específica: lei de Regulamentação da profissão de Secretário (Lei nº . 7.377). Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil (Decreto nº . 1.171). Regime Jurídico dos Servidores Civis da União (Lei 8.112). Estatuto da Universidade Federal da Fronteira Sul. Técnicas secretariais: assessoramento de diretorias. Gerenciamento de rotinas. Organização de eventos, viagens, cerimonial e protocolo. Gerenciamento de informações. Gestão secretarial: liderança e supervisão de equipes de trabalho. Planejamento, organização e direção de secretarias. Gestão de arquivo. Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs). Elaboração de documentos: compreensão e redação de correspondências e documentos oficiais segundo o Manual de Redação da Presidência da República.
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CARGOS 415 e 416: Técnico em Assuntos Educacionais (Código Siape: 701079)
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Conhecimentos específicos: sistema educacional brasileiro. Organização e mediação dos processos pedagógicos. Políticas educacionais. Gestão dos processos educativos: avaliação institucional e de aprendizagem. Planejamento estratégico e participativo. Fundamentos teórico-metodológicos da educação. Legislação para elaboração de projetos: ensino, pesquisa e extensão.
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COMUNS A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO D
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Língua Portuguesa:compreensão e interpretação de texto. Tipologia e gêneros textuais. Figuras de linguagem. Significação de palavras e expressões.Relações de sinonímia e de antonímia. Ortografia. Acentuação gráfica. Uso da crase. Divisão silábica. Fonética e Fonologia: som e fonema, encontros vocálicos e consonantais e dígrafos. Morfologia: classes de palavras variáveis e invariáveis e seus empregos no texto. Locuções verbais (perífrases verbais). Funções do que e do se. Formação de palavras. Elementos de comunicação. Sintaxe: relações sintático-semânticas estabelecidas nas orações, períodos ou parágrafos ( período simples e período composto por coordenação e subordinação). Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Emprego dos sinais de pontuação e sua função no texto. Elementos de coesão. Função textual dos vocábulos. Variação linguística.
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Raciocínio lógico e matemático: números inteiros, racionais e reais. Sistema legal de medidas. Razões e proporções. Divisão proporcional. Regras de três simples e compostas. Percentagens. Equações e inequações de 1.º e de 2.º graus. Juros simples e compostos: capitalização e descontos. Sequências (com números, com figuras e de palavras), proposições, conectivos, argumentos válidos, equivalência e implicação lógica.
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Informática: conceitos e fundamentos básicos. Conhecimento e utilização dos principais softwares utilitários (compactadores de arquivos, chat, clientes de e-mails, reprodutores de vídeo, visualizadores de imagem, antivírus). Identificação e manipulação de arquivos. Backup de arquivos. Conceitos básicos de Hardware (Placa mãe, memórias, processadores (CPU) e disco de armazenamento HDs, CDs e DVDs). Periféricos de computadores. Ambientes operacionais: utilização dos sistemas operacionais Windows XP Profissional e Windows 7. Conceitos básicos sobre Linux e Software Livre. Utilização dos editores de texto (Microsoft Word e LibreOffice Writer). Utilização dos editores de planilhas (Microsoft Excel e LibreOffice Calc). Utilização do Microsoft PowerPoint. Utilização e configuração de e-mail no Microsoft Outlook. Conceitos de tecnologias relacionadas à Internet e Intranet, busca e pesquisa na Web, Mecanismos de busca na Web, Navegadores de internet: Internet Explorer, Mozilla Firefox, Google Chrome. Segurança na Internet, Vírus de computadores, Spyware, Malware, Phishing. Transferência de arquivos pela internet.
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Atualidades: domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como: economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura e suas vinculações históricas.
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Noções de Direito Administrativo/Administração Pública: administração pública: princípios básicos. Poderes administrativos: poder hierárquico e poder disciplinar. Serviços Públicos: conceito e princípios. Ato administrativo: conceito, requisitos e atributos; anulação, revogação e convalidação; discricionariedade e vinculação. Regime Jurídico Único dos Servidores (Lei 8.112/90). Servidores públicos: cargo, emprego e função públicos. Processo administrativo (Lei n.º 9.784/99). Lei n.º 8.429/92: das disposições gerais; dos atos de improbidade administrativa. Código de ética dos servidores (Decreto nº 1.171/1994). Art. 37 a 41 da Constituição Federal/1988. Licitações e contratos administrativo (Lei 8.666/93).
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CARGOS 201, 202 e 203: Assistente Em Administração (Código Siape: 701200)
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Conhecimentos específicos: noções de administração geral: evolução da administração. Departamentalização: conceitos, tipos e princípios. Delegação de poderes. Funções essenciais da empresa. Funções administrativas. Liderança. Administração de material. Administração de recursos humanos. Regime jurídico único (lei nº . 8.112, de 11 de dezembro de 1990). Administração financeira. Organização: conceitos, finalidades e utilidades. Tipologias. Gráficos de organização. Manuais, regulamentos e normas operacionais. Arquivo e documentação. Atividades da universidade. Estrutura administrativa da universidade.
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CARGO 204: Técnico de Laboratório/Área: Análises Clínicas (Código Siape: 701244)
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Conhecimentos específicos: biossegurança: uso de EPI (Equipamento de Proteção Individual) e EPC (Equipamento de Proteção Coletiva), descontaminação e eliminação de dejetos em laboratórios de análises clínicas. Uso correto de substâncias químicas utilizadas em laboratórios clínicos. Procedimentos diante de eventuais acidentes profissionais. Cuidados pré-analíticos. Normas para coleta de sangue, secreções e raspados. Principais anticoagulantes usados e suas funções. Preparo de soluções ácidas, básicas ou neutras (concentração, normalidade e molaridade). Hematologia -esfregaços sanguíneos, corantes hematológicos, hemograma, imuno-hematologia (tipagem sanguínea, prova reversa, provas cruzadas, coombs direto e indireto), contagem de reticulócitos, vhs, teste de falcização de hemácias, coagulograma, TAP, TTPA e pesquisa de célula LE. Bioquímica - preparo de reagentes, pipetagem, diluições, uso do espectrofotômetro. Exames que sofrem interferência de amostras hemolisadas, ictéricas ou lipênicas. Proteinúria de 24 horas e depuração da creatinina. Microbiologia - preparo e coloração de lâminas (Gram, Zielh Nielsen), preparo de corantes, meios de cultura para fungos e bactérias, semeaduras para isolamento e identificação de bactérias e fungos. Tipos de meios usados de acordo com o material a ser semeado. Classificação das bactérias de acordo com a afinidade pelos corantes. Imunologia - diluições de amostras, hemaglutinação indireta, floculação, enzimaimunoensaio, imunofluorescência direta e indireta, reações de aglutinação do látex. Líquidos corporais - EAS, rotina do líquor, líquido pleural, líquido ascítico, líquido pericárdico e líquido sinovial. Parasitologia - técnicas usadas no preparo das fezes para pesquisa de ovos, larvas e cistos. Morfologia de ovos, larvas, cistos e trofozoítas. Pesquisa de sangue oculto e gordura fecal.
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CARGOS 205, 206 e 207: Técnico de Laboratório/Área: Agronomia (Código Siape: 701244)
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Conhecimentos específicos: botânica: características das células animal e vegetal, noções gerais sobre angiospermas, microscopia, técnicas de herborização e preparo de exsicatas, organização e acompanhamento das atividades de aulas práticas das disciplinas de biologia celular, fisiologia vegetal, anatomia vegetal e taxonomia vegetal. Entomologia: noções sobre nomenclatura zoológica e classificação de insetos, características gerais sobre as principais ordens de insetos de importância agrícola, métodos de coleta, montagem e conservação de insetos, organização e acompanhamento das atividades de aulas práticas das disciplinas de zoologia agrícola, entomologia geral e entomologia aplicada. Fitopatologia: principais características de fungos e bactérias, etapas e equipamentos para o preparo de meios de cultura, isolamento direto e indireto de microrganismos fitopatogênicos, fatores associados ao cultivo de fitopatógenos, métodos de inoculação de fungos e bactérias fitopatogênicas, organização e acompanhamento das atividades de aulas práticas das disciplinas de doenças das plantas cultivadas, fitopatologia e microbiologia agrícola. Tecnologia de sementes: estruturas e respectivas funções das sementes maduras, testes para a avaliação da qualidade das sementes (vigor, germinação, emergência e tetrazólio), organização e acompanhamento das atividades de aulas práticas da disciplina de tecnologia de sementes.
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CARGO 208: Técnico de Laboratório/Área: Anatomia e Necropsia (Código Siape: 701244)
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Conhecimentos específicos: noções gerais de ética em tanatologia (postura profissional no manuseio do cadáver). Identificação geral e manuseio de instrumental básico para dissecação e corte, incluindo estruturas ósseas. Prevenção de riscos biológicos e químicos na necropsia e no manuseio de material humano, segundo normas e orientações da vigilância sanitária (uso do EPI - Equipamento de Proteção individual e técnicas de desinfecção). Noções gerais de anatomia humana por sistemas: divisão do corpo humano e do esqueleto, identificação de órgãos isolados ou no cadáver e secções anatômicas por planos. Tipos de necropsia e suas formalidades. Técnicas básicas de abertura e evisceração de cadáver. Técnicas básicas de abertura de estruturas do sistema nervoso central. Fixação de fragmentos de órgãos para exame histopatológico. Organização das rotinas técnicas do serviço de necropsia e estocagem de material remanescente. Conservação e acondicionamento de peças anatômicas diversas e órgãos completos para museu de patologia. Preparo e estocagem de soluções fixadoras. Processo de preservação de cadáveres por formolização. Preparação de peças anatômicas diversas e de órgãos completos com finalidade de ensino. Preparação de ossos e montagem de esqueleto (com utilização de parafusos, arames e colas). Manuseio e descarte de resíduos biológicos originários de necropsia ou da preparação de peças anatômicas.
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CARGO 209: Técnico de Laboratório/Área: Biologia (Código Siape: 701244)
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Conhecimentos específicos: preparo de soluções e pesagens; parasitologia e microbiologia. Bioquímica. Instrumentação; manutenção de pequenos animais em laboratórios. Preparação de material para microscopia. Primeiros socorros. Noções de combate a incêndios. Biossegurança; manuseio e manutenção de equipamentos laboratoriais. Histologia e embriologia. Qualidade em saúde, ética e profissionalismo. Técnica em citologia; zoologia e taxidermia.
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CARGO 210: Técnico de Laboratório/Área: Geotecnologia e Topografia (Código Siape: 701244)
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Conhecimentos específicos: conceitos centrais: mapa, planta, carta, croqui, escalas de representação, superfícies de referência, formas de apresentação, convenções cartográficas, sistemas de coordenadas e projeções cartográficas. Datum vertical e horizontal. Rede de monitoramento geodésico IBGE. Introdução ao GPS- GNSS, articulação CIM, série cartas topográficas, leitura e cálculo de coordenadas geográficas e planas, leitura de cartas topográficas, planta e croquis, mapas de localização, cálculos de declividades, hipsometria, batimetria, altura e altitude, perfil topográfico, topos, vertentes, fundos de vale, canal fluvial, linha de cumeada, delimitação e quantificação de bacias hidrográficas, fundamentos metodológicos para aquisição direta /indireta de dados geográficos. Representação computacional de dados geográficos, arquitetura da informação. Índice nacional de dados geoespaciais-inde / isso / concar, métodos de representação da cartografia temática: método coroplético, método de figuras geométricas proporcionais, método isaramítico, método de pontos de contagem, método anamorfose, coremas. Métodos e técnicas aplicadas à elaboração de cartas síntese, interpretação visual de imagens de satélite, princípios físicos do sensoriamento remoto, classificação digital de imagens orbitais, comportamento espectral de alvos, processamento de SRTM, conhecimento prático em Arc Gis, Q Gis, autocad e posição. Instrumentos topográficos, estação total, teodolito nível e seus acessórios. Levantamentos topográficos, planimetria e altimetria.
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CARGOS 211 e 212: Técnico de Laboratório/Área: Física (Código Siape: 701244)
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Conhecimentos específicos: CINEMÁTICA: velocidade, aceleração, equações do movimento uniforme e variado, gráficos. DINÂMICA: forças, leis de Newton, trabalho, energia, potência, impulso, quantidade de movimento. FLUIDOS: pressão hidrostática, densidade, teorema de Steven, princípio de Arquimedes, vazão, teorema de Bernoulli. TERMODINÂMICA: leis da termodinâmica, temperatura, calor, gases ideais, dilatação térmica, transmissão de calor. ELETROMAGNETISMO: carga elétrica, força elétrica, campo elétrico, potencial elétrico, corrente elétrica, resistência, resistividade, Lei de Ohm, efeito Joule, circuitos elétricos, instrumentação para medidas elétricas, capacitores, materiais condutores, isolantes e semicondutores, ímãs, campo magnético, força magnética, indução magnética, indutores, transformadores, geradores elétricos, motores elétricos. FÍSICA ONDULATÓRIA: ondas, comprimento de onda, velocidade de propagação, frequência, período, interferência, difração, polarização. ÓPTICA GEOMÉTRICA: reflexão, refração, lentes, espelhos, instrumentos ópticos.
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CARGOS 213, 214 e 215: Técnico de Laboratório/Área: Química (Código Siape: 701244)
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Conhecimentos específicos: normas básicas de segurança em laboratórios químicos. Tratamento de dados experimentais: erro; média e desvio padrão; algarismos significativos; expressão de resultados; sistema métrico; sistema internacional de unidades; conversão de medida. Estados da Matéria. Soluções e Misturas: Padronização, Preparação, Concentração, Diluição, Sistemas tampão. Estequiometria, Cálculos estequimétricos, princípio da conservação da massa, aplicação às reações químicas. Termoquímica. Noções do funcionamento de equipamentos usados em laboratórios químicos: balanças; phmetros; condutivímetros; ponto de fusão; índice de refração; espectrofotômetros UV-Visível; etc. Determinação de curvas-padrão e utilização de solução de referências. Preparação, purificação e caracterização prévia de compostos químicos. Purificação de reagentes: destilação; extração; secagem; armazenamento e rotulagem. Titulometria: análise volumétrica; tipos de volumetria. Funções Orgânicas e Inorgânicas. Limpeza de materiais usados em laboratórios químicos, como vidros e porcelana.
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CARGO 216: Técnico de Laboratório/Área: Hidrologia e Solos (Código Siape: 701244)
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Conhecimentos específicos: ciclo Hidrológico, fenômenos e processos.Bacia Hidrográfica, delineamento, índices de caracterização. Balanço hídrico. Precipitação, infiltração, evapotranspiração, nível de água, vazão, transporte de sedimentos. Conceito, obtenção e utilização de curva-chave de um posto. Dados Hidrológicos, noções de coleta e armazenamento, análise e consistência. Dados hidrometereológicos, aquisição, instalação e manutenção de estações meteorológicas. Dados sedimentológicos, amostradores, métodos de análise de amostras. Cheias e estiagens. Estudo estatístico de chuvas intensas. Duração de chuvas. Escoamento superficial e enchentes. Drenagem. Microdrenagem e macrodrenagem. Componentes de sistemas de drenagem. Medidas compensatórias. Qualidade de água, parâmetros, coleta, análise. Noções de química: tabela periódica; reações de ácido-bases; noções de equilíbrio químico; preparo de soluções. Noções gerais de solos: conceitos; propriedades físicas, químicas e biológicas dos solos; fatores e processos de formação do solo; noções de geomorfologia e geologia; morfologia do solo; classificação e pedologia dos solos; solos e ambiente. Análises químicas, físicas e biológicas de solos e tecido vegetal: amostragem; acondicionamento; preparo de amostras; técnicas e métodos laboratoriais de análises. Comportamento Geotécnico, Físico e Mecânico dos Solos: amostragem; acondicionamento; preparo de amostras; técnicas e métodos laboratoriais para: caracterização e classificação geotécnica de solos, distribuição granulométrica e peso específico/densidade de solos, limites de atterberg, compactação dos solos, hidráulica dos solos, mecânica, resistência e deformabilidade dos solos; estabilidade de solos; obras de terra; conservação dos solos. Infraestrutura e gerenciamento de laboratório: noções básicas de segurança em laboratório; infraestrutura laboratorial.
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CARGO 217: Técnico de Tecnologia da Informação (Código Siape: 701226)
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Conhecimentos específicos: programação de computadores: algoritmos e estruturas de dados. Programação orientada a objetos. Linguagens de programação e de marcação. Noções de engenharia de software. Sistemas operacionais: conceitos básicos. Instalação, configuração, manutenção e utilização de sistemas operacionais MS Windows e Linux. Noções básicas de sistemas de arquivos. Compartilhamento de recursos. Arquitetura de computadores: conceitos básicos de arquitetura de computadores. Hardware e software. Componentes de um computador e periféricos. Banco de dados: modelos de bancos de dados. Projeto de bancos de dados; SQl ( Structured Query Language ). Segurança: segurança física e lógica. Firewall e proxies . Certificação digital. VPN (V irtual Private Network ). Softwares maliciosos. Sistemas de detecção de intrusão. Redes de computadores: conceitos. Tipos e abrangência. Topologias lógicas e físicas. Equipamentos de comunicação de dados. Cabeamento estruturado. Arquitetura TCP/IP. Serviços e protocolos de comunicação. Utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à internet. Manutenção de computadores: montagem e identificação de periféricos e placas. Detecção de problemas de instalação.
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CARGO 218: Técnico em Agropecuária (Código Siape: 701214)
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Conhecimentos específicos: ecologia e educação ambiental. Defesa sanitária na agropecuária e uso adequado de agrotóxicos. Uso e conservação de solos e água. Tratamento de água. Fitotecnia: propagação de espécies cultivadas, tratos culturais. Experimentação agrícola. Irrigação e drenagem. Agroecologia: conceitos, tecnologias adaptadas, adubação orgânica e condução orgânica da propriedade agrícola. Máquinas e implementos agrícolas. Climatologia. Silvicultura. Química e fertilidade dos solos. Extensão rural. Zootecnia. Administração e economia rural. Avaliações e perícias na área agrícola e Legislação ambiental (Lei Federal nº . 4771/65, e suas atualizações). Principais culturas. Curvas de níveis. Nivelamento. Noções de Topografia, Rumos, Azimutes etc.
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CARGO 219: Técnico em Alimentos e Laticínios (Código Siape: 701215)
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Conhecimentos específicos: Ferramentas de controle de qualidade na indústria de alimentos - BPF, PPHO, APPCC e sistema ISO. Microbiologia de alimentos. Embalagem e acondicionamento de produtos alimentícios. Métodos de conservação dos alimentos. Aditivos químicos na indústria de alimentos. Oxidação de lipídios em alimentos. Processamento de leite e derivados. Processamento de carnes e derivados.
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CARGO 220: Técnico em Telefonia (Código Siape: 701265)
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Conhecimentos específicos: aparelhos telefônicos. Redes telefônicas. Parâmetros primários das linhas. Centrais telefônicas. Tráfego telefônico. Comunicações ópticas. Cabeamento estruturado. Conceitos básicos em sistemas de comunicação. Multiplexação de canais. Redes de computadores. Sinalização telefônica. Telefonia básica. Telefonia IP e VOIP. Centrais telefônicas VOIP. Telefonia móvel celular.
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CARGO 221: Técnico em Química (Código Siape: 701256)
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Conhecimentos específicos: Química. Química geral e inorgânica. Tabela Periódica. Funções químicas. Estequiometria. Estudo dos gases. Físico-química. Reações de oxirredução. Cinética e equilíbrio químico. Eletroquímica. Química orgânica. Hidrocarbonetos. Polímeros. Noções básicas de segurança no laboratório e de análise de risco de processos. Estocagem de reagentes químicos. Riscos de incêndios em solventes inflamáveis. Misturas explosivas. Reagentes perigosos pela toxicidade e/ou reatividade. Equipamentos de proteção individual e coletiva. Noções de primeiros socorros. Biossegurança em laboratório químico. Exposição ocupacional a riscos químicos e físicos. Técnicas básicas de laboratório. Uso e conservação de aparelhagem comum de um laboratório. Vidraria aferida. Identificação, uso e limpeza de vidraria aferida usada nas diversas operações em um laboratório. Identificação, uso e calibração de aparelhagem volumétrica e graduada. Preparação de amostras e de materiais. Preparo de soluções. Métodos de separação. Filtração. Decantação. Centrifugação. Extração por solvente. Cristalização. Precipitação. Destilação. Sistemas de aquecimento e refrigeração. Secagem de substâncias. Manuseio e pesagem de substâncias. Técnicas de amostragem e manuseio das amostras. Preservação de amostras. Amostragem de sólidos, líquidos e gases. Cuidados. Análise química. Definição. Análise química qualitativa e quantitativa. Etapas de uma análise química. Escolha de método de análise para uma amostra. Aplicações. Análises quantitativas clássicas. Volumetria. Gravimetria. Análises instrumentais. Técnicas eletroanalíticas. Técnicas espectroanalíticas. Cromatografiaslíquidas e gasosas. Estatística aplicada à química. Algarismossignificativos. Arredondamento. Erros em química analítica. Média, desvio padrão, intervalo de confiança, exatidão e precisão. Testes de significância. Aspectos de preservação do meio ambiente, de impactos dos processos industriais e de tratamento de resíduos. Reuso de água. Descarte de resíduos. Monitoramento de efluentes - sólidos, líquidos e gasosos. Operações unitárias. Principais operações de transferência de calor e massa na operação de equipamentos de destilação, extração e secagem. Operações de sistemas físicos e reacionais. Gestão da qualidade em laboratórios. Norma ABNT NBR ISO/IEC 17025. Documentos da qualidade.
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CARGO 222: Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais (Código Siape: 701266)
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Conhecimentos específicos: interpretação e tradução de línguas de sinais: papéis e responsabilidades do tradutor-intérprete. Formação do tradutor-intérprete. Interpretação simultânea e consecutiva. Tradução e transliteração. Contextos sociopolíticos de tradução e interpretação. Interpretação individual e em grupo. Ética profissional. O intérprete de língua de sinais na escola inclusiva. Intérprete educacional. Linguística das línguas de sinais: estrutura fonológica dos sinais. Iconicidade e arbitrariedade nas línguas de sinais. Princípios de boa formação de sinais. Processos fonológicos em línguas de sinais. Estrutura morfológica dos sinais. Derivação, flexão e incorporação em línguas de sinais. A sintaxe e a ordem das palavras nas línguas de sinais. Sistema pronominal nas línguas de sinais. Referenciação e pragmática nas línguas de sinais. Sinais manuais e não manuais. Classificadores. Escrita de sinais: o problema da transcrição de línguas de sinais. Soletração Manual ou datilologia. Educação de surdos: história da educação de surdos: da antiguidade à modernidade. Abordagens dentro do oralismo e da comunicação total. Educação bilíngue de surdos. Inclusão. Identidade surda: Visão medicalizante da surdez. Visão cultural da surdez. Cultura e comunidade. Os surdos como minoria social. Identidade e desenvolvimento escolar. Políticas linguísticas e surdez. Os prós e contras do implante coclear.
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Data do ato: Chapecó-SC, 30 de agosto de 2016.
Data de publicação: 31 de agosto de 2016.
Jaime Giolo
Reitor