EDITAL Nº 764/GR/UFFS/2016
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002LARANJEIRAS DO SUL PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante com LEI Nº 8.112/90 , DECRETO Nº 6.944 , DECRETO Nº 7.485/11 , PORTARIA Nº INTERMINISTERIAL 313/15 , torna público o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor de Magistério Superior Substituto - classe auxiliar, na área e quantidade especificada no Anexo I, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da LEI Nº 8.745/93 .
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade e supervisão da Comissão Permanente de Concurso Público da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS).
1.2 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.3 Os candidatos poderão obter esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo por e-mail enviado ao endereço: seletivo.ls@uffs.edu.br
1.4 Informações a respeito das etapas do processo seletivo, homologação das inscrições, resultados e avisos relacionados aos editais e ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no endereço eletrônico: https://concursos.uffs.edu.br/
1.5 Cronograma do processo seletivo:
Item
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Etapas
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Data e horário
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1
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Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae documentado
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01/09/2016 a 08/09/2016
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2
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Divulgação provisória das inscrições
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09/09/2016 até as 17h
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3
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Prazo para recurso das inscrições
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09/09/2016, das 17h às 21h
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4
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Divulgação da homologação das inscrições
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12/09/16
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5
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Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras
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A partir de 12/09/2016
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6
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Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
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13/09/2016 até as 17h
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7
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Prazo para recurso da Prova de Títulos
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13/09/2016, das 17h às 21h
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8
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Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
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14/09/16
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9
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Sorteio público dos pontos para a Prova Didática
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15/09/2016 às 09h
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10
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Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
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15/09/2016 até as 12h
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11
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Realização da Prova Didática
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16/09/2016, às 13h30
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12
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Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
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19/09/2016 até as 17h
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13
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Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
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19/09/2016, das 17h às 21h
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14
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Prazo para manifestação de incompatibilidades entre candidatos negros e Comissão em razão da verificação da veracidade da autodeclaração
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19/09/2016, das 17h às 21h
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15
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Apresentação dos candidatos negros para verificação da veracidade da autodeclaração
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20/09/2016 às 13h
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16
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Publicação da análise da veracidade da autodeclaração para candidatos negros
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20/09/16
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17
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Prazo de recurso da publicação da verificação da veracidade da autodeclaração para candidatos negros
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Até as 18h de 21/09/2016
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18
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Apresentação dos candidatos negros que solicitaram recurso à publicação da verificação da veracidade da autodeclaração
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23/09/2016 às 13h
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19
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Divulgação do resultado final*
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* A data prevista para a divulgação dos Resultados Finais dependerá do cronograma para verificação da veracidade da autodeclaração para candidatos negros.
2 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
2.1 Não ser docente vinculado à LEI Nº 12.772/2012 .
2.2 Nos termos da LEI Nº 8.745/93 fica impedido de assumir o cargo o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da LEI Nº 8.745/93 , nos últimos 24 meses.
2.3 Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme LEI Nº 8.112/90 .
2.4 No caso de acumulação de cargos, possuir carga horária compatível com a proposta do Anexo I.
3 DA REMUNERAÇÃO
3.1 A remuneração se dará conforme a titulação do candidato aprovado, que será devidamente comprovada no momento da contratação, de acordo com o quadro a seguir.
I - Carga Horária de 20 (vinte) horas semanais
Titulação
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Vencimento Básico (VB)
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Retribuição por Titulação
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Total
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Auxílio Alimentação
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Graduação
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R$ 2.129,80
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R$ 0,00
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R$ 2.129,80
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R$ 229,00
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Aperfeiçoamento
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R$ 2.129,80
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R$ 90,90
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R$ 2.220,70
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R$ 229,00
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Especialização
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R$ 2.129,80
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R$ 163,61
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R$ 2.293,41
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R$ 229,00
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Mestrado
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R$ 2.129,80
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R$ 506,41
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R$ 2.636,21
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R$ 229,00
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Doutorado
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R$ 2.129,80
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R$ 1.017,89
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R$ 3.147,69
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R$ 229,00
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4 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1 Para participar do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital.
4.2 A inscrição deverá ser efetuada no Campus Laranjeiras do Sul, no seguinte endereço:Rod BR 158, Km 405 -Laranjeiras do Sul -PR -Bloco dos Professores/Administrativo, sala 233 -Assessoria de Gestão de Pessoas, iniciando as 07h45 do dia 01 de setembro de 2016 e finalizando às 16h15 do dia 08 de setembro de 2016, no horário de atendimento das 07h45 às 11h45 e 13h15 às 16h15 nos dias 01, 02, 06 e 08; e das 07h45 às 11h45 e 15h15 às 16h15 no dia 05 .
4.2.1 As inscrições deverão ser efetuadas pelo próprio candidato ou por seu procurador legalmente constituído mediante via original de procuração simples com assinatura reconhecida em cartório.
4.2.2 As inscrições são gratuitas.
4.3 Para efetivar a sua inscrição o candidato deverá:
I - Ler atentamente o edital e cientificar-se de que possui a escolaridade e habilitações exigidas;
II - Imprimir e preencher o Requerimento de Inscrição - Anexo V ;
III - Entregar o requerimento de inscrição + cópia de Documento de Identidade e CPF;
IV - Entregar o Curriculum vitae documentado conforme subitens 5.2, 5.2.1 e 5.2.2, no endereço indicado no subitem 4.2;
V - Solicitar protocolo de inscrição.
4.3.1 São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
4.3.1.1 O documento de identificação apresentado deve possuir foto que permita o reconhecimento de seu portador.
4.4 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, via correio eletrônico ou por qualquer outra via não especificada neste edital.
4.5 O preenchimento legível do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
4.6 Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato será confirmada unicamente a última inscrição feita.
4.7 As homologações provisória e final das inscrições serão publicadas no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8 Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência. (PCD)
4.8.1 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área do conhecimento/campus.
4.8.1.1 O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.8.2 Não se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos com deficiência neste concurso em vista da inexistência de áreas de conhecimento que ofereçam pelo menos 5 vagas no total.
4.8.2.1 No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 5.2.7 .
4.8.2.2 Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.8.2.1 .
4.8.3 As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/campus.
4.8.4 Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá:
a) marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência;
b) apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.8.5 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com deficiência será divulgada na Internet, no sítio eletrônico https://concursos.uffs.edu.br/ , de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8.6 A inobservância do disposto no item 4.8 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.8.7 Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.8.8 Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº N.º 3.298/99 e suas alterações.
4.8.8.1 A não-observância do disposto no subitem 4.8.8 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral por cargo/área de conhecimento/campus.
4.8.9 O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de conhecimento, não será contratado.
4.8.10 Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.8.11 O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição dePCD, deverá observar a tabelaconforme subitem 5.2.7.
4.9 Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros (PPP)
4.9.1 Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros (pretos ou pardos), se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área de conhecimento/campus.
4.9.1.1 O candidato que se negro concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.9.2 Não se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos negros neste concurso em vista da inexistência de áreas de conhecimento que ofereçam pelo menos 3 vagas no total.
4.9.2.1 No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato negro concorreu, o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 8ª, 13ª, 18ª, 23ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de candidatos aprovados conforme subitem 5.2.8.
4.9.2.2 Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.9.2.1 .
4.9.3 As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de conhecimento/campus.
4.9.4 Para concorrer a uma das vagas para negros, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda.
4.9.5 Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.
4.9.6 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.9.7 O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.9.8 Os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.9.9 O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição dePPP, deverá observar a tabelaconforme subitem 5.2.7.
4.9.10 Conforme LEI Nº. 12.990/14 e ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 3 DE 01/08/2016 da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro (preto ou pardo), se aprovado no certame, deverá comparecer à sede do respectivo Campus da vaga concorrida, em data, horário e local a serem definidos e publicados junto ao resultado provisório geral do Processo Seletivo, para fins de verificação da veracidade da autodeclaração.
4.9.10.1 O candidato que não comparecer no horário e local definido para a verificação da veracidade da autodeclaração conforme item 4.9.10 , será eliminado do processo seletivo.
4.9.10.2 A análise da veracidade será realizada por uma Comissão designada para esta finalidade, a qual terá competência deliberativa.
4.9.10.3 Os candidatos e os integrantes da Comissão citada no subitem 4.9.10.2 devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma a ser publicado junto ao resultado provisório geral do Processo Seletivo, à Comissão Local de Processo Seletivo, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações, utilizando para este fim os membros suplentes da referida comissão.
4.9.10.4 A manifestação de que trata o subitem 4.9.10.3 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para:seletivo.ls@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto ao resultado provisório geral do processo seletivo.
4.9.10.5 Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.9.11 A Comissão levará em consideração para fins de avaliação, tão somente, os aspectos fenotípicos do candidato.
4.9.12 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do Processo Seletivo.
4.9.13 O candidato poderá entrar com recurso administrativo até as 18 horas do dia seguinte da publicação da análise de veracidade da autodeclaração. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: seletivo.ls@uffs.edu.br , com as devidas justificativas . Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.9.14 O candidato que solicitar recurso conforme item 4.9.13 , deverá comparecer à sede do respectivo Campus da vaga concorrida, em data, horário e local a serem definidos e publicados junto com o resultado provisório geral do Processo Seletivo, para fins de análise do recurso.
4.9.14.1 A análise dos recursos será realizada pela Comissão Local de Processo Seletivo.
4.9.14.2 Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Local de Processo Seletivo.
4.9.15 O resultado do parecer das comissões será divulgado na página do Processo Seletivo.
5 DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
5.1 O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:
I - Prova de Títulos;
II - Prova Didática.
5.2 Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no ato de inscrição, uma cópia do Curriculum vitae documentado, constando apenas os títulos e atividades mencionados no ANEXO III deste Edital.
5.2.1 É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos nas seguintes condições: encadernados ou grampeados e ordenados na sequência indicada no ANEXO III deste Edital. Em hipótese alguma serão aceitas folhas avulsas para comprovação de títulos.
5.2.2 O candidato que não proceder de acordo com o especificado no item imediatamente anterior não terá seus títulos avaliados e será eliminado do Processo Seletivo.
5.2.3 Os títulos serão avaliados conforme pontuação constante do ANEXO III do presente Edital.
5.2.3.1 Para fins de avaliação da Prova de Títulos, não serão pontuados outros comprovantes de títulos ou atividades que não sejam os constantes do ANEXO III deste Edital.
5.2.3.2 O candidato que tiver concluído o Doutorado ou o Mestrado ou a Especialização e não estiver de posse do respectivo diploma, poderá obter a pontuação correspondente na Prova de Títulos se, apresentar cópia do histórico escolar e declaração oficial da instituição responsável informando que o candidato concluiu o curso.
5.2.4 Ao conjunto de títulos apresentados será atribuída nota 0 (zero) até 10 (dez).
5.2.5 A nota atribuída a cada candidato nesta etapa do Concurso será uma nota única, dos três membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração constante no ANEXO III do presente edital.
5.2.6 A Prova de Títulos, eliminatória e classificatória, será pontuada de acordo com o seguinte critério: o candidato de uma determinada área que conseguir a maior pontuação recebe 10 e os outros candidatos da mesma área receberão notas de 0 a 10, proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação.
5.2.7 O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Títulos segue a tabela a seguir:
Vagas previstas no edital (por área)
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Quantidade de aprovados
|
||
Ampla concorrência - AC
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PPP (20% da AC)
|
PCD (5% da AC)
|
|
1
|
10
|
2
|
1
|
2
|
12
|
3
|
1
|
3
|
14
|
3
|
1
|
4
|
17
|
4
|
1
|
5 ou +
|
4 por vaga ofertada
|
20% da AC
|
5% da AC
|
5.2.7.1 Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aptos para a próxima etapa.
5.2.8 O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Didática segue a tabela a seguir, conforme o DECRETO Nº 6944, DE 21 DE AGOSTO DE 2009 :
Vagas previstas no edital (por área)
|
Quantidade de aprovados
|
1
|
5
|
5.2.8.1 Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aprovados.
5.3 A Prova Didática consistirá em uma aula, de no mínimo 30 e no máximo 40 minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente, conforme Anexo IV.
5.3.1 A Prova Didática é pública, porém é vedada a participação dos demais candidatos, não podendo haver arguição ao candidato.
5.3.2 A Prova Didática será gravada em áudio, sendo o seu teor de propriedade exclusiva da Comissão Permanente de Concurso Público.
5.3.3 A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação original com foto, no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas.
5.3.3.1 Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.
5.3.4 O ponto da Prova Didática será único para todos os candidatos, extraído do programa da Área de Conhecimento que compõe o ANEXO II do presente Edital e será sorteado conforme subitem 5.4.
5.4 O sorteio do ponto é aberto ao público e será realizado pela Banca Examinadora do Processo Seletivo no seguinte local: Campus Laranjeiras do Sul, Rod BR 158, Km 405 -Laranjeiras do Sul -PR -Bloco dos Professores/Administrativo, auditório do bloco dos professores/administrativo.
5.4.1 A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.
5.4.2 O ponto sorteado será divulgado no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ segundo o cronograma do processo seletivo.
5.5 A ordem para apresentação dos candidatos nessa prova será correspondente à ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova de Títulos.
5.5.1 O candidato que não estiver presente, no local de prova, no momento que for convocado a apresentar a prova didática, será automaticamente excluído do certame.
5.6 Para a prova didática a UFFSdisponibilizará quadro e giz ou canetas para utilização do candidato.
5.6.1 A UFFS disponibilizará projetor multimídia, porém não será disponibilizado computador, sendo responsabilidade do candidato providenciá-lo, se houver necessidade.
5.6.2 Em face de ocorrências de queda de energia elétrica ou outras falhas,incluindoaincompatibilidadeentreocomputadordocandidatoeoprojetormultimídia,a UFFS não garante a disponibilidade de equipamentos elétricos ou eletrônicos, ou a substituição do projetor multimídia, para a realização da Prova Didática. O candidato fica responsável por garantir a aula no tempo exigido mesmo sob as condições citadas neste item.
5.7 Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), observando os critérios estabelecidos no Anexo IV.
5.7.1 Para obtenção da média na Prova Didática, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas conferidas, individualmente, pelos seus membros.
5.7.2 O candidato será desclassificado do certame se nesta etapa:
I - não obtiver média igual ou superior a 6 (seis);
II - obtiver duas notas inferiores a 6 (seis) atribuídas pelos membros da banca examinadora.
III - não cumprir o tempo mínimo previsto.
5.7.3 O candidato não terá acesso às avaliações individuais da prova didática.
5.8 Ao resultado da Prova Didática não cabe interposição de recurso.
5.9 O candidato é responsável pelo acompanhamento das publicações e localização do seu horário e local de prova, os quais serão publicados no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
6 DAS BANCAS EXAMINADORAS
6.1 A Banca Examinadora da Prova de Títulos e da Prova Didática será composta por 3 (três) membros titulares sendo que um dos membros presidirá a Banca.
6.2 Os membros da Banca Examinadora, antes do início do conjunto das etapas de avaliação (Prova de Títulos e Prova Didática), deverão declarar por escrito em formulário próprio a inexistência ou existência de relações que possam vir a gerar favorecimento ou desfavorecimento a qualquer um dos candidatos que tiverem sua inscrição homologada para concorrer à vaga.
6.2.1 Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
7 DOS RECURSOS
7.1 Aos candidatos caberão recursos:
I - Da não homologação da inscrição no processo seletivo;
II - Do resultado provisório da prova de títulos;
III - Do resultado geral.
7.2 Os recursos deverão ser interpostos via e-mail a partir do endereço eletrônico do candidato cadastrado na ficha de requerimento de inscrição, destinado ao e-mail seletivo.ls@uffs.edu.br , constando no assunto, nº de inscrição do candidato e etapa do recurso conforme cronograma do processo seletivo.
7.3 O recurso interposto pelo candidato deve conter objetivamente o que o candidato requer que seja considerado e conter justificativa e fundamentação.
7.4 Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no edital.
7.5 Em virtude de decisão exarada pela Comissão Permanente de Concurso em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterada a nota da prova de título e/ou do resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior, ou mesmo a sua desclassificação, caso não alcance a pontuação exigida pelo edital.
7.6 O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na ficha de inscrição.
7.7 A decisão exarada nos recursos pela Comissão Permanente de Concurso da UFFS, é irrecorrível na esfera administrativa.
8 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
8.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente segundo a média ponderada final das notas obtidas nas etapas do certame, calculada da seguinte forma:
FÓRMULA
|
MF
|
NT
|
MD
|
MF = NT*0,3 + MD*0,7
|
Média Final
|
Nota da Prova de Títulos
|
Média da Prova Didática
|
8.2 Ocorrendo empate na nota final será aplicado para o desempate, a maior nota na prova didática, permanecendo o empate, será aplicado o disposto no parágrafo único do artigo 27 da LEI Nº FEDERAL 10.741/03 , para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).
8.2.1 Para os candidatos que não estão ao amparo do item anterior, o desempate beneficiará o que tiver a maior idade contada com base na idade em dia, meses e anos.
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 A convocação dos aprovados/classificados, conforme ordem de classificação, será feita de acordo com a necessidade institucional e será divulgada por meio de edital publicado no Boletim Oficial da UFFS.
9.1.1 O candidato convocado terá 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de convocação e até o horário das 17 horas, para comparecer pessoalmente e apresentar à UFFS, no respectivo campus da vaga concorrida, a documentação exigida para a sua contratação.
9.1.1.1 Para os convocados na condição de candidato com deficiência (PCD), nos casos em que não houver médico no campus para o qual foi convocado, o prazo para apresentação dos documentos será acrescido em 03 (três) dias úteis, em razão da realização da perícia médica em outra cidade.
9.2 O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
9.3 Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da LEI Nº 8.745/93 , como Docente Substituto da Carreira de Magistério Superior - classe auxiliar, da UFFS, conforme constante do Anexo I, respeitada a classificação obtida.
9.4 Ao se inscrever, o candidato deverá certificar-se que atende aos requisitos do Anexo I.
9.4.1 Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da contratação, que satisfaz os requisitos constantes no Anexo I.
9.5 O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 02 (dois) anos, sendo renovável por igual período, a critério da UFFS, a contar da data da homologação do resultado final.
9.6 Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
9.7 Os candidatos aprovados poderão ser convocados exclusivamente para o Campus no qual foram aprovados.
9.8 A critério da Administração e no interesse do candidato poderá ser alterada a jornada semanal de trabalho de 20 para 40 horas, ou de 40 para 20 horas semanais.
9.9 A Universidade realizará a análise curricular, para fins de comprovação dos requisitos elencados no Anexo I, somente após a nomeação do candidato ao cargo.
9.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Concurso da UFFS.
ANEXO I
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO, TITULAÇÃO MÍNIMA E CAMPUS
A separação entre os requisitos específicos, utilizando-se ponto e vírgula, denota somatório, ou seja, o candidato no momento da posse no cargo deverá atender a todos os requisitos elencados relativos à área de conhecimento em que encontra-se aprovado.
Local de provas e campus de atuação: LARANJEIRAS DO SUL- PR
1 Área de conhecimento 01: Engenharia de Alimentos
I - Vagas: 01
II - Regime de Trabalho: 20 horas
III - Requisitos:
a) Graduação : Engenharia de Alimentos, Farmácia com habilitação em tecnologia de alimentos, Tecnologia de alimentos, Tecnólogo de alimentos, Química de alimentos.
ANEXO II
PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA
1 Área de conhecimento 01: Engenharia de Alimentos
I - Análise Sensorial: métodos descritivos;
II - Análise Sensorial: métodos discriminativos;
III - Cinética de processos fermentativos;
IV - Tipos de Processos fermentativos;
V - Princípios e Critérios Microbiológicos: Planos de amostragem;
VI - Microrganismos de importância em alimentos;
VII - Processamento de alimentos de origem animal;
VIII - Processamento de alimentos de origem vegetal;
IX - Desenvolvimento de produtos;
X - Marketing para o desenvolvimento de produtos.
ANEXO III
PROVA DE TÍTULOS - ORIENTAÇÕES GERAIS
I - Os documentos comprobatórios apresentados para a Prova de Títulos devem ser grampeados ou encadernados de acordo com a ordem em que são relacionados neste Anexo, sob pena de desclassificação.
II - Os documentos comprobatórios devem estar organizados em ordem cronológica decrescente.
III - Quanto aos itens constantes no Grupo I, para efeito de pontuação: a) os títulos são acumulativos, respeitadas as pontuações máximas; b) somente serão considerados válidos os títulos reconhecidos pela legislação vigente.
IV - Os pontos atribuídos às funções relacionadas no Grupo II são acumulativos.
1 GRUPO I - Títulos Acadêmicos
1.1 Doutorado ou Livre-Docência: 30 pontos limitado a 60 pontos.
1.2 Mestrado: 13 pontos limitado a 26 pontos.
1.3 Especialização ( Latu Sensu ): 5 pontos limitado a 10 pontos.
2 GRUPO II - Atividades no Magistério Superior
2.1 Atividades didáticas no magistério superior (presencial ou a distância): 2 pontos por semestre.
2.2 Orientação de trabalho de conclusão de curso de graduação: 0,5 ponto por orientação.
ANEXO IV
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA
Critérios
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Pontuação
|
1. Plano de aula
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1,0
|
2. Organização do conteúdo (coerência).
|
1,0
|
3. Domínio do conteúdo trabalhado.
|
2,0
|
4. Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos). Adequação do material didático empregado aos objetivos propostos.
|
2,5
|
5. Domínio dos procedimentos didáticos.
|
1,0
|
6. Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade.
|
1,0
|
7. Síntese dos pontos fundamentais: revisão, generalização, inferências, esclarecimentos, implicações.
|
0,5
|
8. Adequação ao tempo disponível.
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0,5
|
9. Referências bibliográficas.
|
0,5
|
TOTAL
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10,0
|
ANEXO V
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - EDITAL Nº __/UFFS/__
DADOS DO CANDIDATO
|
INSCRIÇÃO Nº __/__/__
|
Nome do candidato:
|
|
Raça/cor:
|
|
Concorre às vagas reservadas para negros?
|
(__) Sim (__) Não
|
Data de nascimento:
|
Sexo (__) M (__) F
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Doc. de identidade:
|
CPF:
|
Endereço e Nº:
|
|
Complemento:
|
|
Bairro:
|
CEP:
|
Cidade e UF:
|
|
E-mail (informação obrigatória):
|
|
Telefone:
|
Celular:
|
É portador de deficiência?
|
(__) Sim (__) Não
|
Concorre às vagas para portadores de deficiência?
|
(__) Sim (__) Não
|
Descrição da deficiência:
|
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Se portador de deficiência e que necessite de alguma condição especial para realização da Prova Didática informe a necessidade especial:
|
|
DADOS DA ÁREA DE INTERESSE
|
|
Nome da área:
|
|
Campus pretendido:
|
Número de folhas apresentadas no currículo:
|
Ao assinar o requerimento de inscrição o candidato confirma que leu o edital do processo seletivo e concorda com as condições para realização do mesmo.
Local e Data
Assinatura do candidato
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO - VIA DO CANDIDATO
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - EDITAL Nº __/UFFS/__
INSCRIÇÃO Nº __/__/__
|
Nome do candidato:
|
CPF:
|
Número de folhas apresentadas no currículo:
|
Assinatura do servidor da UFFS
ANEXO VI
AUTO DECLARAÇÃO ÉTNICO RACIAL
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, Portador do RG nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, CPF de nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro que sou preto ou pardo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, para o fim específico de atender a alínea “b” do subitem 4.9.4 deste Edital de Processo Seletivo para contratação Professor do Magistério Superior Substituto, área de conhecimento: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _.
Estou ciente que, se for detectada falsidade desta declaração, estarei sujeito às penalidades legais, inclusive de eliminação deste Processo Seletivo, em qualquer fase, e de anulação de minha convocação e/ou contratação (caso tenha sido convocado e/ou contratado), após procedimento administrativo regular, em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Assinatura do candidato
Data do ato: Chapecó-SC, 30 de agosto de 2016.
Data de publicação: 06 de setembro de 2016.
Antônio Inácio Andrioli
Reitor em exercício