EDITAL Nº 779/GR/UFFS/2016
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de "Processo Seletivo para Contratação de Estagiários do Curso de Administração", para atuação no Campus Chapecó, Secretaria Acadêmica, de acordo com a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e Resolução nº 7/2015-CONSUNI/CGRAD, de 13 de agosto de 2015.
1 INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
1.1 Requisitos para inscrição
1.1.1 Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:
I - Estar regularmente matriculados no Campus Chapecó da UFFS em no mínimo 12 créditos e frequentando o curso de Administração;
II - Não estar cursando o último semestre do curso;
III - Dispor de vinte horas semanais nos turnos da tarde ou da noite, para as atividades do estágio (sendo definido conforme a necessidade do setor e disponibilidade do estagiário).
1.2 Procedimentos para inscrição e seleção
1.2.1 Os candidatos devem comparecer de 08/09/2016 a 13/09/2016, das 08h00min às 11h30min, das 13h30min às16h00min e das 18h30min às 21h00min na Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó, para realizar a inscrição mediante a entrega de:
I - Ficha de inscrição (Anexo I);
II - Cópia do documento oficial de identidade com foto (original e cópia);
III - Histórico escolar atualizado;
IV - Curriculum vitae.
1.3 Critérios de seleção
1.3.1 A seleção dos candidatos será realizada pela Secretaria Acadêmica, por meio de:
I - Entrevista e análise de curriculum vitae;
II - Análise de histórico escolar, emitido pela Diretoria de Registro Acadêmico;
1.3.2 A entrevista será realizada pela equipe da Secretaria Acadêmica, nos dias 15/09/2016 a 16/09/2016 no turno matutino e/ou vespertino em horário a ser informado via e-mail aos candidatos.
1.3.3 A entrevista terá o objetivo de avaliar o perfil do candidato tendo em vista as atividades a serem realizadas no setor.
1.3.3.1 Serão avaliados na entrevista a disponibilidade de tempo, conhecimentos em informática, capacidade de iniciativa e de guardar sigilo das informações.
1.3.4 A análise do curriculum vitae levará em conta as experiências do aluno que contribuirão para a atuação no setor.
1.3.4.1 Serão avaliados no currículo a experiência anterior em setores administrativos ou em outros setores, ter curso de informática ou outros cursos profissionalizantes.
1.3.5 A análise do histórico escolar levará em conta a média geral do aluno.
1.3.6 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com o desempenho na entrevista, a análise do curriculum vitae e a análise do histórico escolar.
1.3.7 Em caso de empate, terá preferência o candidato que tiver mais tempo de curso.
1.3.8 Caso persista o empate, terá preferência o candidato com maior idade; e, se ainda persistir o empate, será realizado sorteio.
1.4 Divulgação dos resultados
1.4.1 O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado a partir do dia 19 de setembro de 2016, nos murais do Campus Chapecó e no site www.uffs.edu.br>Boletim Oficial>Editais.
1.4.2 Após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de um dia útil para protocolar recurso na Secretaria Acadêmica.
1.4.2.1 Os recursos entregues por escrito serão analisados pelo setor de atuação responsável pela realização da seleção.
1.4.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 21 de setembro de 2016, nos murais do Campus Chapecó e no site www.uffs.edu.br>Boletim Oficial>Editais.
1.4.4 A validade da seleção será de dois anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
2 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS
Vagas |
Cursos Participantes |
Atividades Desenvolvidas |
Setor de Atuação |
01 |
Graduação em Administração - Bacharelado |
- Atendimento na Secretaria aos acadêmicos, professores e comunidade externa; - Recebimento de requerimentos; - Atendimento telefônico; - Entrega de materiais e controles; - Auxilio nas demandas do calendário acadêmico; - Arquivamento de documentos. |
Secretaria Acadêmica |
3 TERMO DE COMPROMISSO
3.1 O termo de compromisso será firmado entre o estagiário e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de dois anos.
3.2 O estudante em estágio não obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais), equivalentes à carga horária de 20 horas semanais.
3.3 O estudante em estágio não obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$ 6,00 (seis reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados.
3.4 A UFFS contratará, em favor do estagiário, seguro contra acidentes pessoais.
4 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
4.1 Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso são:
a) Uma foto 3x4 recente;
b) Identidade (RG) (original com cópia);
c) CPF (original com cópia);
d) Certificado de reservista, se for o caso (original com uma cópia);
e) Histórico escolar atualizado;
f) Título de eleitor, com comprovante de quitação eleitoral expedido pela internet e com data atualizada na semana (original com cópia);
g) Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil) (original com cópia);
h) Comprovante de conta corrente (com cópia de extrato ou cartão comprovando os dados da conta, inclusive com dígitos verificadores);
i) Exame médico admissional (que comprove a aptidão para a realização das atividades de estágio);
j) Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária (conforme modelo Anexo II);
k) Carteira de trabalho (original com cópia);
l) Documento de comprovação do número do PIS (original com cópia);
m) Cadastro de estagiário preenchido (fornecido no edital de convocação para contratação).
4.2 Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
5 DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 O estágio, firmado com base na Lei nº 11.788/2008 e na Orientação Normativa nº 07/2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.
5.2 Conforme o artigo 17, parágrafo 5º , da Lei nº 11.788/2008, ficará assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.
5.3 Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas do curso de graduação.
5.4 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na Lei nº 11.788/2008, na Orientação Normativa nº 07/2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e na Portaria 370/UFFS/GR/2010, das quais não poderá alegar o desconhecimento.
5.5 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Secretaria Geral dos Cursos - SEGEC, do Campus Cerro Largo.
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
Processo seletivo de estagiários para Estágio não-obrigatório - Edital Nº ____/UFFS/2016
Opção de vaga: Secretaria Acadêmica
Campus: Chapecó
Nome: |
Matrícula: |
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Curso/Turno: |
Semestre: |
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Nº do RG: |
Órgão emissor: |
Data de emissão: |
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CPF: |
Data de nascimento: |
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Telefone residencial: |
Telefone celular: |
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E-mail: |
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Endereço/Rua e nº: |
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Complemento: |
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Bairro: |
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Cidade e UF: |
CEP: |
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É portador de necessidades especiais? (__) Não (__) Sim. Qual: |
Local e Data
Assinatura do candidato
ANEXO II
DECLARAÇÃO
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , portador do CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , declaro que não possuo outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento; declaro ainda, que tenho disponibilidade de carga horária para me dedicar às atividades do estágio e que não possuo vínculo empregatício.
Local e Data
Assinatura do candidato
Obs.: Esta declaração atende ao artigo 5º da Resolução nº 01/2013 CONSUNI/CEXT e integra a documentação do estágio.
Data do ato: Chapecó-SC, 06 de setembro de 2016.
Data de publicação: 03 de outubro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor da UFFS