EDITAL Nº 796/GR/UFFS/2016
EDITAL Nº 796/UFFS/2016
SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIOS NÃO-OBRIGATÓRIOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público que será realizado o “Processo Seletivo para Contratação de Estagiários para atuação no CENTRO DE REFERENCIA EM DIREITOS HUMANOS MARCELINO CHIARELLO”, de acordo com a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, Orientação Normativa nº 7, de 30 de outubro de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, DOU de 31 de outubro de 2009, Resolução 7/2015-CONSUNI/CGRAD, de 13 de agosto de 2015, e Processo nº 23205.003255/2014-91.
1 INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
1.1 Requisitos para inscrição
1.1.1 Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:
I - estarem regularmente matriculados e frequentando curso de graduação (licenciatura) na modalidade presencial;
II - dispor de vinte horas semanais nos turnos da manhã e/ou da tarde para as atividades do estágio.
1.2 Procedimentos para inscrição e seleção
1.2.1 As inscrições serão realizadas por meio eletrônico, devendo o(a) candidato(a) encaminhar correio eletrônico para o endereço direitoshumanos@uffs.edu.br, assunto SELEÇÃO PARA ESTÁGIO até as 23:59hs do dia 19 de setembro de 2016, contendo todos os itens requisitados para inscrição.
1.2.2 Em anexo ao correio eletrônico de que trata o item 1.2.1, deverá o(a) candidato(a) enviar:
I - ficha de inscrição preenchida (disponível no ANEXO I deste edital);
II - carta de intenções (até 2 páginas) contendo: descrição da experiência em direitos humanos; exposição das motivações à vaga e seu tema de interesse na área de direitos humanos;
III - Currículo.
IV - Atestado de matrícula em curso de graduação (licenciatura) na modalidade presencial.
1.2.3 Os (as) candidatos (as) cujas inscrições não observem rigorosamente o disposto nos itens 1.2.1 e 1.2.2 serão eliminados da seleção.
1.2.4 Os(as) candidatos(as) que efetuarem sua inscrição receberão correio eletrônico no dia 20 de setembro confirmando -a e convocando para entrevista presencial a ser realizada nos dias 22 ou 23, nos períodos matutino ou vespertino, a critério do CRDH Marcelino Chiarello, respeitada a disponibilidade do(a) candidato(a) para as atividades de estágio, informada no formulário de inscrição.
1.2.5 Os candidatos que não receberem resposta de que trata o item 1.2.4 deverão manifestar-se pelo endereço eletrônico direitoshumanos@uffs.edu.br e/ou adicionalmente pelo telefone (49) 2049-3135.
1.2.6 É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) o acompanhamento de todas as etapas da inscrição e do processo de seleção, não sendo o CRDH Marcelino Chiarello responsabilizado por ausências e descumprimentos do candidato, mesmo em casos de falhas nos procedimentos realizados por meio eletrônico.
1.3 Da seleção
1.3.1 A seleção dos candidatos será realizada pelo CRDH através de:
I - entrevista.
II - análise de currículo.
III - análise da carta de intenções;
1.3.2 A entrevista será realizada pela equipe do CRDH.
1.3.3 A entrevista terá o objetivo de avaliar o perfil do candidato (aptidões) mais adequado para atuação no setor.
1.3.4 A análise da carta de intenções será realizada pela equipe do CRDH e levará em conta a afinidade do candidato ao tema de direitos humanos.
1.3.5 A análise do currículo levará em conta as experiências do aluno que contribuirão para a atuação no setor.
1.3.6 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com o desempenho na entrevista, análise do currículo e na análise da carta de intenções.
1.3.7 Em caso de empate terá preferência o candidato que tiver mais tempo de curso.
1.3.8 Caso persista o empate terá preferência o candidato mais idoso.
1.3.9 Caso persista o empate será realizado sorteio.
1.4 Divulgação dos resultados
1.4.1 O resultado com a classificação dos candidatos será divulgado a partir do dia 26 de setembro de 2016 no site www.uffs.edu.br.
1.4.2 Após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de um dia útil para protocolar no CRDH Marcelino Chiarello a entrega de recurso por escrito.
1.4.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 29 de setembro no site www.uffs.edu.br.
1.4.4 A validade da seleção será de doze meses, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
1.4.5 Os recursos entregues por escrito serão analisados pelo setor de atuação responsável pela realização da seleção.
2 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS
Vagas |
Curso/Área |
Descrição das atividades |
02 |
Curso de Graduação na modalidade presencial (licenciatura) |
- auxiliar na proposição, elaboração e execução de campanhas relacionadas aos direitos humanos nas escolas; - auxiliar na elaboração de cartilha de acesso a rede de direitos humanos na região da Fronteira Sul; - conhecer o Plano Nacional de Direitos Humanos III; - participar de atividades de formação em DH; - acompanhar ações itinerantes do CRDH Marcelino Chiarello; - participar da organização e estruturação do CRDH Marcelino Chiarello; - auxiliar no atendimento ao público (presencial, por telefone e correio eletrônico) do CRDH. - preencher relatórios; - organizar e auxiliar na manutenção e conservação de arquivos; - produzir conteúdos diversos (audiovisuais) relacionados aos direitos humanos em articulação com o curso de graduação do estagiário. |
3 TERMO DE COMPROMISSO
3.1 Será firmado termo de compromisso entre o estagiário e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de dois anos.
3.2 O estudante em estágio não-obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais), equivalentes à carga horária de 20 horas semanais.
3.3 O estudante em estágio não-obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$6,00 (seis reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados.
3.4 A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.
4 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
4.1 Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso são:
- a) Uma foto 3x4 recente;
- b) Identidade (RG) - cópia autenticada em cartório (único documento por folha);
- c) CPF - comprovante de situação cadastral emitido no site www.receita.fazenda.gov.br;
- d) Certificado de reservista, inclusive o verso onde consta assinatura e impressão digital - cópia autenticada em cartório (único documento por folha);
- e) Certidão de quitação eleitoral expedido pela Justiça Eleitoral - emitido no site www.tse.jus.br;
- f) Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando (original);
- g) Certidão de nascimento ou casamento (que comprove estado civil) - cópia autenticada em cartório (único documento por folha);
- h) Comprovante de conta corrente (com cópia de extrato ou cartão comprovando os dados da conta, inclusive com dígitos verificadores);
- i) Exame médico admissional (que comprove a aptidão para a realização das atividades de estágio);
- j) Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgão oficiais que exijam o cumprimento de carga horária;
- k) Cadastro de estagiário preenchido (fornecido no edital de convocação para contratação).
4.2 Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
4.3 Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
5 DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 O estágio, firmado com base na Lei nº 11.788/2008 e Orientação Normativa nº 07/2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.
5.2 Conforme o artigo 17, parágrafo 5º , da Lei nº 11788/2008, ficará assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.
5.3 Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas.
5.4 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na Lei nº 11.788/2008, na Orientação Normativa nº 07/2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e na Portaria 370/UFFS/GR/2010, das quais não poderá alegar desconhecimento.
5.5 Os casos omissos deste edital serão resolvidos pelo Centro de Referência em Direitos Humanos.
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
Processo seletivo de estagiários para Estágio não-obrigatório - Edital Nº ____/UFFS/2016
Opção de vaga:
Setor de atuação CRDH Marcelino Chiarello
Curso de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Nome: |
Matrícula: |
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Curso/Turno: |
Semestre: |
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Nº do RG: |
Órgão emissor: |
Data de emissão: |
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CPF: |
Data de nascimento: |
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Telefone residencial: |
Telefone celular: |
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E-mail: |
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Endereço/Rua e nº: |
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Complemento: |
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Bairro: |
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Cidade e UF: |
CEP: |
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É portador de necessidades especiais? (__) Não (__) Sim. Qual: |
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Disponibilidade de horário: (20h) Segunda-feira (__) Manhã (__) Tarde Terça-feira (__) Manhã (__) Tarde Quarta-feira (__) Manhã (__) Tarde Quinta-feira (__) Manhã (__) Tarde Sexta-feira (__) Manhã (__) Tarde |
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Local e Data
Assinatura do candidato
ANEXO II
DECLARAÇÃO
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , portador do CPF n° _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , declaro que não possuo outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento; declaro ainda, que tenho disponibilidade de carga horária para me dedicar às atividades do estágio e que não possuo vínculo empregatício.
Local e Data
Assinatura do candidato
Obs.: Esta declaração atende ao artigo 5º da Resolução nº 01/2013 CONSUNI/CEXT e integra a documentação do estágio.
Data do ato: Chapecó-SC, 12 de setembro de 2016.
Data de publicação: 14 de setembro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor