EDITAL Nº 866/GR/UFFS/2016

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de Processo Seletivo para Contratação de Estagiários do Curso de Graduação em Ciências Econômicas e Interdisciplinar em Educação no Campo/Licenciatura do Campus Laranjeiras do Sul da UFFS, para atuação na Coordenação Acadêmica e Coordenação Administrativa de acordo com a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, a Orientação Normativa nº 7, de 30 de outubro de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, DOU de 31 de outubro de 2009, e a Portaria 370/UFFS/GR/2010, de 13 de setembro de 2010.

1 INSCRIÇÃO E SELEÇÃO

1.1 Requisitos para inscrição

1.1.1 Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:

I - estar regularmente matriculados na UFFS em no mínimo 12 créditos, frequentando o curso supracitado;

II - não estar cursando o último semestre do curso;

III - dispor de vinte horas semanais nos turnos da manhã, tarde e/ou noite para as atividades do estágio (sendo definido conforme necessidade do setor).

1.2 Procedimentos para inscrição e seleção

1.2.1 Os candidatos devem comparecer de 10/10/2016 a 21/10/2016, das 08h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, de segunda a sexta-feira, no Setor de Expedição e Protocolo - SEP - LS (Sala 233 - Bloco administrativo/professores), para realizar a inscrição mediante a entrega dos seguintes documentos:

I - ficha de inscrição (anexo 1);

II - documento oficial de identidade com foto (original com cópia);

III - histórico escolar atualizado;

IV - curriculum vitae

1.3 Critérios de seleção

1.3.1 A seleção do candidato será realizada pelas coordenações acima por meio de:

I - análise de histórico escolar, emitido pela Secretaria Acadêmica do campus, observando-se a média geral do aluno ou a nota do ENEM para acadêmicos da 1ª fase;

II - análise de curriculum vitae;

III - elaboração de texto dissertativo de 10 a 20 linhas de acordo com as temáticas: Administração Pública, Ética, Educação ou Atendimento ao Público;

IV - entrevista.

1.3.2 A análise do histórico escolar levará em conta a média geral do acadêmico, e, para alunos da 1ª fase, a nota do ENEM dividida por 100;

1.3.3 A análise do curriculum vitae levará em conta as experiências profissionais do aluno que contribuirão para a atuação no setor;

1.3.4 A avaliação escrita será realizada por todos os candidatos na mesma data, horário e local conforme item 5 deste edital. Serão avaliados os seguintes itens: coerência, coesão, adequação ortográfica e poder argumentativo;

1.3.5 A entrevista com cada candidato será realizada por até dois servidores vinculados ao setor. O horário da entrevista será agendado no dia da prova da escrita, sendo de inteira responsabilidade do candidato tomar ciência e comparecer a mesma;

1.3.6 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com o desempenho na avaliação escrita, entrevista, análise do histórico escolar e análise do curriculum vitae. Todos os itens avaliados terão o mesmo peso;

1.3.7 Em caso de empate terá preferência o candidato que tiver concluído o maior número de créditos no curso;

1.3.8 Persistindo o empate terá preferência o candidato com maior idade.

1.4 Divulgação dos resultados

1.4.1 O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado a partir do dia 31 de outubro de 2016 no site www.uffs.edu.br, bem como nos murais da Assessoria de Assuntos Estudantis e Secretaria Acadêmica do campus Laranjeiras do Sul;

1.4.2 Após a divulgação da classificação os candidatos terão o prazo de um dia útil

para protocolar recurso no Setor de Expedição e Protocolo - SEP - LS.

1.4.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 04 de novembro de 2016, no site www.uffs.edu.br, bem como nos murais da Assessoria de Assuntos Estudantis e Secretaria Acadêmica do campus Laranjeiras do Sul;

1.4.4 A validade da seleção será de até 12 meses, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período;

1.4.5 Os recursos protocolados no SEP - LS, em conformidade com a data proposta neste edital, serão analisados por servidores dos setores de atuação responsáveis pela realização da seleção.

2 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS

Vagas

Cursos Participantes

Atividades Desenvolvidas

Coordenação de Atuação

Turno preferencial

da vaga

2

Interdisciplinar em Educação do Campo;

Ciências Econômicas

- Organização de material de expediente. Protocolo, entrega de certificados e declarações de atividades institucionais.

- Auxílio na organização de atividades relativas à divulgação da UFFS.

- Solicitação, controle e entrega de materiais aos docentes e agendamento de espaços institucionais.

- Digitação e conferência de documentos e planilhas.

- Outras atividades afins ao setor.

Coordenação Acadêmica

Manhã ou Tarde

1

Ciências Econômicas

- Organização de material de expediente. Protocolo, entrega de certificados e declarações de atividades institucionais.

- Auxílio na organização de atividades relativas à divulgação da UFFS.

- Digitação e conferência de documentos e planilhas.

- Outras atividades afins ao setor.

Coordenação Administrativa

Manhã ou Tarde

3 TERMO DE COMPROMISSO

3.1 O termo de compromisso será firmado entre o estagiário e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor, não podendo ultrapassar o total de dois anos;

3.2 O estudante em estágio não obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais), equivalentes à carga horária de 20 horas semanais;

3.3 O estudante em estágio não obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$6,00 (seis reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados;

3.4 A UFFS contratará, em favor do estagiário, seguro contra acidentes pessoais.

4 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE

COMPROMISSO

4.1 Os documentos obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso são:

I - Uma foto 3x4 recente;

II - Identidade (RG) (original com cópia);

III - CPF (original com cópia);

IV - Certificado de reservista, se for o caso (original com cópia);

V - Atestado de escolaridade, com indicação do ano ou período que está cursando;

VI - Título de eleitor, com comprovante de quitação eleitoral expedido pela internet e com data atualizada na semana (original com cópia);

VII - Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil) (original

com cópia);

VIII - Comprovante de conta corrente (com cópia de extrato ou cartão comprovando os dados da conta, inclusive com dígitos verificadores);

IX - Exame médico admissional (que comprove a aptidão para a realização das atividades de estágio);

X - Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária;

XI - Carteira de trabalho (original com cópia);

XII - Documento de comprovação do número do PIS (original com cópia);

XIII - Cadastro de estagiário preenchido (fornecido no edital de convocação para contratação).

4.2 Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.

5 CRONOGRAMA*

EVENTO

DATA/HORÁRIO

LOCAL

Inscrição

De 10 a 21/10/2016 das 08h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min

Setor de Expedição e Protocolo - SEP

Avaliação escrita

25/10/2016 das 17h30 às 19h

Sala 207 do Bloco A

Entrevista

26 a 27/10/2016 conforme horário a ser informado

Sala 207 do Bloco A

Resultado provisório

31/10/16

Edital a ser publicado no site www.uffs.edu.br e murais do campus

Recursos

01/11/16

Setor de Expedição e Protocolo - SEP

Homologação do resultado

A partir de 04/11/2016

Edital a ser publicado no site www.uffs.edu.br e murais do campus

Entrega da documentação

07 a 11/11/2016

ASSGP campus Laranjeiras do Sul

Início das atividades

21 de novembro de 2016

Coordenação de escolha dos inscritos

* Cronograma sujeito a adequações no decorrer do período.

6 DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 O estágio, firmado com base na Lei nº 11.788/2008 e na Orientação Normativa nº 07/2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, não terá vínculo empregatício de qualquer natureza;

6.2 Conforme o artigo 17, parágrafo 5º , da Lei nº 11.788/2008, ficará assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio;

6.3 Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas do curso de graduação;

6.4 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na Lei nº 11.788/2008, na Orientação Normativa nº 07/2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e na Portaria 370/UFFS/GR/2010, das quais não poderá alegar o desconhecimento;

6.5 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), pela Pró- Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP), e pela Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN).

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

Processo seletivo de estagiários para Estágio Não Obrigatório - Edital Nº ____/UFFS/2016

Opção da vaga:

( ) Coordenação Acadêmica

( ) Coordenação Administrativa

Campus Laranjeiras do Sul

Nome:

Matrícula:

Curso/Turno:

Semestre:

Nº do RG:

Órgão emissor:

Data de emissão:

CPF:

Data de nascimento:

Telefone residencial:

Telefone celular:

E-mail:

Endereço/Rua e nº:

Complemento:

Bairro:

Cidade e UF:

CEP:

É portador de necessidades especiais?

(__) Não

(__) Sim. Qual:

Local e Data

Assinatura do candidato

ANEXO II

DECLARAÇÃO

Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , portador do CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , declaro que não possuo outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento; declaro ainda, que tenho disponibilidade de carga horária para me dedicar às atividades do estágio e que não possuo vínculo empregatício.

Local e Data

Assinatura do candidato

Obs.: Esta declaração atende ao artigo 5º da Resolução nº 01/2013 CONSUNI/CEXT e integra a documentação do estágio.

Protocolo n.º:

Data:

Recebido por:

 

 

 

Protocolo n.º:

Data:

Recebido por:

 

 

 

 

Data do ato: Chapecó-SC, 05 de outubro de 2016.
Data de publicação: 24 de março de 2017.

Jaime Giolo
Reitor da UFFS

Documento Histórico

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