EDITAL Nº 925/GR/UFFS/2016
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao Edital Nº 035/UFFS/2016, torna público o Resultado Provisório referente à concessão, atualização e desligamento de Auxílios Socioeconômicos do mês de Novembro de 2016, Campus Chapecó.
1 Relação de Alunos:
Matrícula |
Nome |
Alimentação 1 |
Moradia |
Transporte 1 |
Transporte 2 |
Estudantil |
1521721023 |
Felipe Antunes |
Desligado Motivo 15 |
- |
- |
Desligado Motivo 15 |
Desligado Motivo 15 |
2 Relação de motivos de Indeferimento e Desligamento:
I - Motivo 1: Não atende ao ponto I do item 2.1 do edital 035/2016.
II - Motivo 2: Não atende ao ponto II do item 2.1 do edital 035/2016.
III - Motivo 3: Não atende ao ponto III do item 2.1 do edital 035/2016.
IV - Motivo 4: Não atende ao item 3.1.1 do edital 035/2016.
V - Motivo 5: Não atende ao item 4.1 do edital 035/2016.
VI - Motivo 6: Não atende ao ponto IV do item 5.1 do edital 035/2016.
VII - Motivo 7: Não atende aos pontos V e VI do item 5.2 do edital 035/2016.
XV - Motivo 15: Atende ao item 9.1.1 do edital 035/2016.
XVI - Motivo 16: Atende ao item 9.1.3 do edital 035/2016.
XVII - Motivo 17: Atende ao item 9.1.5 do edital 035/2016.
XVIII - Motivo 18: Atende ao item 9.1.7 do edital 035/2016.
XIX - Motivo 19: Não cumprimento das atividades contidas no plano de acompanhamento referente ao ponto II do item 8.4 do edital 035/2016.
XX - Motivo 20: Não atende ao ponto I do item 8.4 do edital 035/2016.
XXI - Motivo 21: Atende ao item 9.1.4 do edital 035/2016.
XXII - Motivo 22: Não atende ao item 8.5 do edital 035/2016.
XXIII - Motivo 23:Não atende ao item 3.1.1 do edital 035/2016.
XXIV - Motivo 24:Não atende ao item 8.3 do edital 035/2016.
XXV - Motivo 25: Atende ao item 10.7 do edital 035/2016
* Em análise da Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil.
** Com base em parecer consubstanciado do SAE do Campus , homologado pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil e pela PROAE, conforme previsto no Edital Nº 035/UFFS/2016 . Em caso de deferimento da solicitação, o aluno fará jus aos auxílios a partir do mês de agosto, de acordo com Edital Nº 728/UFFS/2016.
3 Conforme previsto no edital Nº 035/UFFS/2016, o estudante terá o prazo de dois dias úteis, após a publicação do resultado provisório para solicitar revisão do processo de seleção.
4 Ficam revogadas as disposições em contrário.
5 Este edital entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 03 de novembro de 2016.
Data de publicação: 24 de março de 2017.
Jaime Giolo
Reitor da UFFS