EDITAL Nº 926/GR/UFFS/2016
PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS - PPGATS/UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a Chamada para Credenciamento de Docentes para o Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS) - Curso de Mestrado Acadêmico, para ingresso previsto no primeiro semestre de 2017, conforme normas estabelecidas neste edital.
1 DA FINALIDADE
1.1 Credenciar professores no quadro de docentes, permanentes e colaboradores, para o desenvolvimento de atividades acadêmicas junto ao Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), Curso de Mestrado Acadêmico, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
1.1.1 Entende-se como docente permanente do PPGATS, em conformidade com o Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, aquele que desenvolve atividades regulares de orientação, pesquisa, ensino e produção intelectual, além dos demais requisitos previstos no referido Regulamento.
1.1.2 Entende-se como docente colaborador do PPGATS, em conformidade com o Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, aquele que desenvolve atividades complementares ou eventuais e que não preencham todos os requisitos estabelecidos para classificação como docente permanente pelo Regulamento acima citado.
2 DAS VAGAS
2.1 Serão ofertadas 3 (três) vagas para docentes permanentes e 3 (três) vagas para docentes colaboradores no Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), Curso de Mestrado Acadêmico, com início das atividades previsto para o primeiro semestre de 2017.
2.1.1 As vagas serão distribuídas por linha de pesquisa do PPGATS, conforme tabela abaixo.
Área de concentração: Monitoramento, Controle e Gestão Ambiental |
|
Linha de pesquisa: Qualidade Ambiental |
Nº de vagas |
Docente permanente |
1 |
Docente colaborador |
2 |
Linha de pesquisa: Desenvolvimento de Processos e Tecnologias |
Nº de vagas |
Docente permanente |
2 |
Docente colaborador |
1 |
2.2 O preenchimento das vagas ofertadas fica condicionado à classificação do candidato e à posterior homologação pelo Colegiado do PPGATS.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições devem ser realizadas de 04 a 18 de novembro de 2016, de segunda-feira a sexta-feira, das 8 h às 11:30 h e das 13:30 h às 17 h, exceto feriado, na Secretaria do Programa, sala 1-2-16 do Seminário, Campus Cerro Largo, situada à Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo/RS.
3.2 O pedido de credenciamento a ser realizado pelo professor solicitante deve dirigir-se a uma das linhas de pesquisa já existentes no PPGATS, munido dos seguintes documentos:
I - Requerimento e Plano de Trabalho do docente, devidamente preenchido, impresso e assinado, especificando a linha de pesquisa à qual deseja concorrer e as atividades que se propõe a desenvolver (Anexo I).
II - Currículo Lattes atualizado, formato resumido padrão, documentado;
III - Planilha do Currículo, disponível em www.uffs.edu.br > Pós-Graduação > Stricto Sensu > Mestrado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, devidamente preenchida, impressa e assinada.
3.2.1 O candidato deverá indicar uma única linha de pesquisa na qual deseja ser credenciado.
3.3 A homologação das inscrições dos candidatos às vagas estará condicionada aos seguintes critérios:
I - Possuir título de doutor;
II - Estar vinculado a grupo de pesquisa certificado pelo CNPq;
III - Apresentar Plano de Trabalho.
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1 A avaliação dos pedidos de credenciamento, para fins classificatórios e eliminatórios, levará em consideração os seguintes critérios:
I - Análise da Planilha do Currículo, peso 60%;
II - Contribuição em atividades de ensino e pesquisa do PPGATS, peso 40%.
4.2 Para a Análise da Planilha do Currículo serão considerados os itens e as respectivas pontuações constantes no Anexo II.
4.2.1 Serão consideradas na avaliação somente as produções científicas e as atividades acadêmicas a partir (e incluindo) do ano de 2010.
4.2.2 A composição da nota da análise do currículo será realizada da seguinte forma: para cada linha de pesquisa, o currículo que apresentar a maior pontuação, de acordo com o Anexo II, receberá nota dez (10,0), sendo as demais ajustadas proporcionalmente.
4.2.3 Quando for constatada discordância na produção científica e atividades acadêmicas apresentadas pelo candidato na Planilha do Currículo e aquelas apresentadas no Currículo Lattes documentado, a pontuação do candidato será recalculada pela Comissão de Credenciamento.
4.2.4 O candidato que apresentar pontuação inferior a doze (12) pontos na Planilha do Currículo será eliminado do processo seletivo.
4.3 A contribuição em atividades de ensino e pesquisa do PPGATS tomará por base a análise do Plano de Trabalho, que resultará em nota máxima igual a dez (10,0), sendo composta da seguinte forma: 50% da nota para as atividades de ensino e 50% da nota para as atividades de pesquisa.
4.3.1 As atividades de ensino serão avaliadas conforme as justificativas apresentadas e considerando a seguinte ordem decrescente de prioridade: disciplina(s) obrigatória(s) da grade do PPGATS (excetuando Seminários I e II, e Estágio na Docência), disciplina(s) eletiva(s) da grade do PPGATS (excetuando Tópicos Especiais I e II), disciplina(s) proposta(s) como Tópicos Especiais I e II.
4.3.2 As atividades de pesquisa serão avaliadas considerando sua adequação à linha de pesquisa pretendida, a clareza e a aderência das atividades descritas e justificadas, além da viabilidade de execução de pesquisas futuras.
4.3.3 O candidato que apresentar nota inferior a seis (6,0) na análise do Plano de Trabalho será eliminado do Processo Seletivo.
4.3.4 Será facultada à Comissão de Credenciamento a consulta ao Colegiado do PPGATS quanto à avaliação do Plano de Trabalho.
4.4 Para a classe de docente permanente, o candidato deverá integrar o quadro de pessoal efetivo da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Cerro Largo.
4.5 Os candidatos serão classificados, para cada linha de pesquisa, conforme a ordem decrescente de pontuação, calculada como uma média ponderada pelos pesos citados no item 4.1 deste Edital.
4.5.1 Os primeiros classificados, em cada linha de pesquisa, serão vinculados à classe de docente permanente, e os restantes à classe de docente colaborador, obedecido o quantitativo de vagas ofertadas neste Edital (item 2.1.1).
4.5.2 Não é facultado ao candidato classificado escolher a classe docente (permanente ou colaborador) na qual deseja ser credenciado.
4.5.3 Ocorrendo empate na nota final, para efeito de classificação, o primeiro critério de desempate será a nota da análise da Planilha do Currículo. Caso o empate persista, o segundo critério de desempate será a nota da avaliação da contribuição em atividades de ensino e pesquisa do PPGATS. Caso o empate ainda persista, o terceiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada.
5 DO CRONOGRAMA
5.1 As etapas do processo seletivo para credenciamento de docentes no PPGATS ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
Etapa |
Período |
Inscrições |
04 a 18 de novembro de 2016 |
Divulgação das inscrições |
A partir de 21 de novembro de 2016 |
Homologação das inscrições |
A partir de 24 de novembro de 2016 |
Divulgação do resultado final |
A partir de 28 de novembro de 2016 |
Publicação do Edital de homologação do resultado final |
A partir de 05 de dezembro de 2016 |
5.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br > Pós-Graduação > Stricto Sensu > Mestrado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis), a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
6 DOS RECURSOS
6.1 O candidato poderá interpor recurso quanto à divulgação das inscrições e à divulgação do resultado final até as 17 h do dia útil subsequente àquele das respectivas publicações.
6.2 Os recursos, direcionados à Comissão de Credenciamento, deverão ser protocolados, presencialmente, na Secretaria do PPGATS, sala 1-2-16 do Seminário, Campus Cerro Largo, situada à Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo/RS, das 8 h às 11:30 h e das 13:30 h às 17 h, excetuando finais de semana e feriados, e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e fundamentação para o pedido de revisão.
6.3 Após a apreciação dos recursos será emitido parecer no prazo máximo de dois dias úteis após o encerramento do prazo de recurso.
6.3.1 O parecer será disponibilizado na Secretaria do PPGATS.
7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 O candidato, ao assinar o requerimento de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
7.2 Os casos omissos neste Edital serão analisados pelo Colegiado do PPGATS.
ANEXO I
REQUERIMENTO E PLANO DE TRABALHO PARA CREDENCIAMENTO DE DOCENTE NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS - PPGATS/UFFS
À Comissão de Credenciamento do PPGATS/UFFS.
Venho, através deste, manifestar meu interesse em contribuir com este Programa de Pós- Graduação, solicitando meu credenciamento como docente na linha de pesquisa abaixo assinalada:
(___) Linha de Pesquisa Qualidade Ambiental
(___) Linha de Pesquisa Desenvolvimento de Processos e Tecnologias
1. IDENTIFICAÇÃO
1.1 Nome:
1.2 CPF:
1.3 SIAPE (se aplicável):
1.4 Telefone:
1.5 E-mail:
1.6 Doutorado (Formação/Ano):
1.6.1 Instituição de formação:
1.7 Exerce docência na UFFS? ( ) SIM ( ) NÃO
Se SIM, está lotado em qual Campus? _________________________________________
Se NÃO, em qual Instituição? ________________________________________________
1.8 Atua como Docente permanente de outros Programas de Pós-Graduação (PPG)?
( ) NÃO
( ) SIM. Especifique Instituição e PPG(s). ____________________________________
1.9 Grupo(s) de pesquisa do qual participa (somente considerar grupos certificados no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq):
2. PLANO DE TRABALHO DOCENTE
2.1 ATIVIDADES DE ENSINO (limite máximo de 03 páginas)
2.1.1 Indicação e justificativa da contribuição em disciplina(s) obrigatória(s) da grade curricular do PPGATS, excetuando Seminários I e II e Estágio na Docência (a justificativa deve estar embasada na formação do docente):
2.1.2 Indicação e justificativa da contribuição em no máximo duas disciplinas eletivas da grade curricular do PPGATS, excetuando Tópicos Especiais I e II (a justificativa deve estar embasada na formação do docente):
2.1.3 Descrição e justificativa da contribuição em disciplinas de Tópicos Especiais do PPGATS, com proposição de no máximo duas ementas (a justificativa deve estar embasada na formação do docente e seu interesse de pesquisa e orientações):
* Os componentes curriculares obrigatórios e eletivos, bem como as ementas, estão disponíveis em www.uffs.edu.br > Pós-Graduação > Stricto Sensu > Mestrado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis.
2.2 ATIVIDADES DE PESQUISA (limite máximo de 02 páginas)
2.2.1 Descrição de projetos de pesquisa em andamento, como coordenador, e de projetos futuros, contendo descrição da aderência entre tema e/ou área dos projetos com a Linha de Pesquisa pretendida:
2.2.2 Descrição de recursos aprovados, como coordenador de projeto, em agências de fomento (em período anterior ou atual, se houver):
Local e Data
Assinatura do candidato
ANEXO II
TABELA DE PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DE CURRÍCULO
(Somente produções científicas e atividades acadêmicas a partir (incluindo) do ano de 2010)
Critério |
Pontuação |
1. Produção científica |
|
1.1 - Artigos aceitos e/ou publicados na área de Ciências Ambientais (Qualis Capes - Evento de Classificação Qualis 2014) |
|
1.1.1 - Revista qualis A1 |
8 pontos por artigo |
1.1.2 - Revista qualis A2 |
7 pontos por artigo |
1.1.3 - Revista qualis B1 |
6 pontos por artigo |
1.1.4 - Revista qualis B2 |
5 pontos por artigo |
1.1.5 - Revista qualis B3 |
4 pontos por artigo |
1.1.6 - Revista qualis B4 |
3 pontos por artigo |
1.1.7 - Revista qualis B5 |
2 pontos por artigo |
1.2 - Artigos aceitos e/ou publicados NÃO RELACIONADOS nos extratos Qualis das Ciências Ambientais (Qualis Capes - Evento de Classificação Qualis 2014) |
|
1.2.1 Revista com qualis A1 ou A2, em qualquer área de avaliação |
4 pontos por artigo até o limite de 3 artigos |
1.2.2 Revista com qualis B1 até B5, em qualquer área de avaliação |
1 ponto por artigo até o limite de 2 artigos |
1.3 - Trabalhos apresentados em eventos |
|
1.3.1 - Trabalho completo ou resumo expandido em evento |
0,5 pontos por trabalho/resumo |
1.4 - Outras publicações |
|
1.4.1 - Livro publicado com ISSN/ISBN |
2 pontos por livro até o máximo de 2 livros |
1.4.2 - Capítulos de livros com ISSN/ISBN |
1 ponto por capítulo até o máximo de 2 capítulos |
1.4.3 - Patente publicada |
8 pontos por patente |
2. Atividades acadêmicas |
|
2.1 Orientação de tese concluída |
8 pontos por orientação |
2.2 Coorientação de tese concluída |
4 pontos por coorientação |
2.3 Orientação de dissertação concluída |
4 pontos por orientação |
2.4 Coorientação de dissertação concluída |
2 pontos por coorientação |
2.5 Orientação de trabalho de conclusão de curso de graduação |
1 ponto por orientação |
2.6 Orientação de trabalho de conclusão de curso Especialização (Pós-Graduação Lato Sensu) |
1 ponto por orientação |
2.7 Supervisão de Pós-Doutorado |
3 pontos por supervisão |
2.8 Participação em banca de dissertação/tese |
0,5 pontos por participação |
2.9 Coordenação de projetos de pesquisa de iniciação científica aprovados em Editais (indicar Instituição e Nº do Edital) |
1,5 pontos por projeto |
2.10 Coordenação de projetos de pesquisa aprovados em agências de fomento (indicar Agência e Nº do Edital) |
5 pontos por projeto |
2.11 Participação no Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração do projeto e implantação do PPGATS (Portaria Nº 072/PROPEPG/UFFS/2014) |
2 pontos |
Data do ato: Chapecó-SC, 03 de novembro de 2016.
Data de publicação: 27 de março de 2017.
Jaime Giolo
Reitor da UFFS