EDITAL Nº 935/GR/UFFS/2016

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIOS NÃO-OBRIGATÓRIOS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público a realização de "Processo Seletivo para Contratação de Estagiário dos Cursos de Licenciaturas: (Ciências Sociais; História; Geografia; Letras - Português e Espanhol; Pedagogia; Matemática)", para atuação no Campus Chapecó, no Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência - PIBID, de acordo com a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e Resolução nº 7/2015-CONSUNI/CGRAD, de 13 de agosto de 2015.

1 INSCRIÇÕES E SELEÇÃO

1.1 Requisitos para inscrição

1.1.1 Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:

I - Estar regularmente matriculados no Campus Chapecó da UFFS em no mínimo 12 créditos e frequentando algum dos cursos descritos acima;

II - Não estar cursando o último semestre do curso;

III - Dispor de vinte horas semanais no turno da tarde, para as atividades do estágio.

1.2 Procedimentos para inscrição e seleção

1.2.1 Os candidatos devem comparecer de 08/11/2016 a 11/11/2016, das 08h00min às 11h30min, das 13h30min às 16h30min, na Assessoria de Gestão de Pessoas Campus Chapecó, para realizar a inscrição mediante a entrega de:

I - Ficha de inscrição (Anexo I);

II - Cópia do documento oficial de identidade com foto (original e cópia);

III - Histórico escolar atualizado;

IV - Curriculum vitae.

1.3 Critérios de seleção

1.3.1 A seleção dos candidatos será realizada pela Coordenação Institucional do PIBID, por meio de:

I - Entrevista e análise de curriculum vitae;

II - Análise de histórico escolar, emitido pela Diretoria de Registro Acadêmico;

1.3.2 A entrevista será realizada pela equipe de Coordenação Institucional do PIBID, de 16/11/2016 a 17/11/2016 no período vespertino em horário a ser informado via e-mail aos candidatos.

1.3.3 A entrevista terá o objetivo de avaliar o perfil do candidato tendo em vista as atividades a serem realizadas no setor.

1.3.3.1 Serão avaliados na entrevista a disponibilidade de tempo, conhecimentos em informática, capacidade de iniciativa e de guardar sigilo das informações.

1.3.4 A análise do curriculum vitae levará em conta as experiências do aluno que contribuirão para a atuação no setor.

1.3.4.1 Serão avaliados no currículo a experiência anterior em setores administrativos ou em outros setores, ter curso de informática ou outros cursos profissionalizantes.

1.3.5 A análise do histórico escolar levará em conta a média geral do aluno.

1.3.6 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com o desempenho na entrevista, a análise do curriculum vitae e a análise do histórico escolar.

1.3.7 Em caso de empate, terá preferência o candidato que tiver mais tempo de curso.

1.3.8 Caso persista o empate, terá preferência o candidato com maior idade; e, se ainda persistir o empate, será realizado sorteio.

1.4 Divulgação dos resultados

1.4.1 O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado a partir do dia 18 de novembro de 2016, no site www.uffs.edu.br> Boletim Oficial> Editais.

1.4.2 Após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de um dia útil para protocolar recurso na Assessoria de Gestão de Pessoas.

1.4.2.1 Os recursos entregues por escrito serão analisados pelo setor de atuação responsável pela realização da seleção.

1.4.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 22 de novembro de 2016, no site www.uffs.edu.br>Boletim Oficial>Editais.

1.4.4 A validade da seleção será de dois anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.

2 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS

Vagas

Cursos Participantes

Atividades Desenvolvidas

Setor De Atuação

01

Graduação em um dos seguintes cursos de Licenciatura: Ciências Sociais; História; Geografia; Letras - Português e Espanhol; Pedagogia; Matemática.

 

- Atendimento interno e externo: receber e despachar documentação, atendimento de pessoal, telefone, entre outros;

- Organização de documentação relativa ao PIBID;

- Organização e catalogação de jogos e materiais educativos;

- Recebimento e encaminhamento de serviços de expedição;

- Organização e controle das atividades do setor.

 

PIBID

3 TERMO DE COMPROMISSO

3.1 O termo de compromisso será firmado entre o estagiário e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de dois anos.

3.2 O estudante em estágio não obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais), equivalentes à carga horária de 20 horas semanais.

3.3 O estudante em estágio não obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$ 6,00 (seis reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados.

3.4 A UFFS contratará, em favor do estagiário, seguro contra acidentes pessoais.

4 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

4.1 Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso são:

a) Uma foto 3x4 recente;

b) Documento de identidade (RG) - (cópia autenticada em cartório - único documento por folha);

c) CPF - comprovante de situação cadastral emitido no site www.receita.fazenda.gov.br

d) Certificado de Reservista, se for o caso, inclusive o verso onde consta assinatura e impressão digital (cópia autenticada em cartório - único documento por folha);

e) Certidão de quitação eleitoral expedido pela Justiça Eleitoral - emitido no site www.tse.jus.br

f) Atestado de escolaridade, com indicação do ano ou período que está cursando (original);

g) Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil) (cópia autenticada em cartório - único documento por folha);

h) Comprovante de conta-corrente (com cópia de extrato ou cartão comprovando os dados da conta, inclusive com dígitos verificadores);

i) Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio;

j) Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária (ANEXO I deste edital);

k) Carteira de trabalho (apenas as páginas da foto e dados pessoais - cópia autenticada em cartório - único documento por folha);

l) Documento de comprovação do número do PIS (original);

m) Cadastro de estagiário preenchido. Disponível em: <http://www.uffs.edu.br/images/dgp/CADASTRO_ESTAGIRIO.pdf>

5 DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1 O estágio, firmado com base na Lei nº 11.788/2008 e na Orientação Normativa nº 07/2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.

5.2 Conforme o artigo 17, parágrafo 5º , da Lei nº 11.788/2008, ficará assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.

5.3 Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas do curso de graduação.

5.4 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na Lei nº 11.788/2008, na Orientação Normativa nº 07/2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e na Portaria 370/UFFS/GR/2010, das quais não poderá alegar o desconhecimento.

5.5 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus Chapecó.

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

Processo seletivo de estagiários para Estágio não-obrigatório - Edital Nº ____/UFFS/2016

Opção de vaga:

( ) PIBID - Programa Institucional de Bolsa de Iniciação a Docência

Campus: Chapecó

Nome:

Matrícula:

Curso/Turno:

Semestre:

Nº do RG:

Órgão emissor:

Data de emissão:

CPF:

Data de nascimento:

Telefone residencial:

Telefone celular:

E-mail:

Endereço/Rua e nº:

Complemento:

Bairro:

Cidade e UF:

CEP:

É portador de necessidades especiais?

(__) Não

(__) Sim. Qual:

Local e Data

Assinatura do(a) candidato(a)

ANEXO II

DECLARAÇÃO

Eu, ____________________________________________________________, portador(a) do CPF nº ______________________________, declaro que não possuo outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento; declaro ainda, que tenho disponibilidade de carga horária para me dedicar às atividades do estágio e que não possuo vínculo empregatício.

Local e Data

Assinatura

Obs.: Esta declaração atende ao artigo 5º da Resolução nº 01/2013 CONSUNI/CEXT e integra a documentação do estágio.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 07 de novembro de 2016.
Data de publicação: 24 de março de 2017.

Jaime Giolo
Reitor da UFFS

Documento Histórico

EDITAL Nº 935/GR/UFFS/2016