EDITAL Nº 939/GR/UFFS/2016

PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA O CURSO

INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO DO CAMPO: CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS - CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL PARA INGRESSO NO PRIMEIRO

SEMESTRE LETIVO DE 2017

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização do Processo Seletivo Especial para ingresso no primeiro semestre letivo de 2017 para provimento de vagas no curso Interdisciplinar em Educação do Campo - Ciências Sociais e Humanas - Licenciatura, em turno integral e regime de alternância, Campus Laranjeiras do Sul, para atender as especificidades da formação de docentes para atuar em escolas do campo, em conformidade com o Edital de Seleção nº 002/2012/SESU/SETEC/SECADI/MEC, de 31/08/2012, atendendo também ao disposto na Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, publicada no DOU de 30 de agosto de 2012, ao Decreto nº 7.824 de 11 de outubro de 2012, publicado no DOU de 15 de outubro de 2012, à Portaria Normativa MEC nº 18 de 11 de outubro de 2012, publicada no DOU de 15 de outubro de 2012 e à Resolução 006/2012 - CONSUNI/Câmara de Graduação.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O curso, bem como seu processo seletivo, destina-se à formação de docentes para atuar em escolas do campo, sendo que a inscrição e o processo seletivo observarão o enquadramento do candidato em apenas uma das seguintes categorias de público-alvo:

I - Categoria 1 - Professores em exercício que não possuem curso de graduação e estejam em atividade nas escolas/instituições do campo, nos anos finais do ensino fundamental e/ou ensino médio.

II - Categoria 2 - Interessados na temática da Educação do Campo e nas Ciências Humanas e Sociais que não possuem ensino superior.

III - Categoria 3 - Interessados na temática da Educação do Campo e nas Ciências Humanas e Sociais que possuem ensino superior.

1.1.1 São consideradas escolas do campo aquelas situadas em área rural, conforme definição da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou aquelas situadas em área urbana, desde que atendam predominantemente às populações do campo, de acordo com o Decreto nº 7.352, de 4 de Novembro de 2010 e com o Parecer 1.011 de 2010 do Conselho Estadual de Educação, incluindo escolas comunitárias e escolas-família.

1.2 Serão oferecidas 60 vagas para o curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Licenciatura, na modalidade presencial, em turno integral e regime de alternância, para o público-alvo especificado no item 1.1.

1.3 A inscrição é exclusiva para a oferta do curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Licenciatura a que se refere este Edital e não habilita os candidatos à concorrência de quaisquer vagas reguladas pelo processo seletivo regular e anual da UFFS.

1.4 Os resultados do Processo Seletivo Especial, para o qual se abrem inscrições neste Edital, são válidos apenas para o ingresso no segundo semestre letivo de 2016, no curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Licenciatura, Campus Laranjeiras do Sul, a que se refere este Edital, modalidade presencial em regime de alternância.

2 DA INSCRIÇÃO

2.1 A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procuração simples na Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Laranjeiras do Sul (PR), na Rodovia BR 158, Km 7, em Laranjeiras do Sul (PR), Bloco A, na Secretaria Geral de Cursos, no período definido no item 6 - Cronograma através de preenchimento de ficha específica de inscrição (Anexo X), de segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h às 17h.

2.1.1 Também serão aceitas inscrições via sedex, postadas até a data limite especificada no item 6 - Cronograma, enviadas para o endereço: Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Laranjeiras do Sul, BR 158, Km 07, Caixa Postal: 106; Laranjeiras do Sul - PR, CEP: 85301-970, indicando-se no destinatário "PROCESSO SELETIVO EDUCAÇÃO DO CAMPO". Inscrições postadas após este prazo não serão homologadas.

2.1.2 Ao requerimento de inscrição o candidato deverá anexar uma cópia simples de documento de identificação oficial com foto.

2.2 Para os candidatos enquadrados na categoria 1, é necessário apresentar, no momento da inscrição, um atestado da mantenedora que comprove a atuação em escola do campo.

2.3 A relação das inscrições homologadas será divulgada no site wwwHYPERLINK "http://www.uffs.edu.br/" \t "_top" .HYPERLINK "http://www.uffs.edu.br/" \t "_top" uHYPERLINK "http://www.uffs.edu.br/" \t "_top" fHYPERLINK "http://www.uffs.edu.br/" \t "_top" fHYPERLINK "http://www.uffs.edu.br/" \t "_top" s.HYPERLINK "http://www.uffs.edu.br/" \t "_top" eHYPERLINK "http://www.uffs.edu.br/" \t "_top" duHYPERLINK "http://www.uffs.edu.br/" \t "_top" .HYPERLINK "http://www.uffs.edu.br/" \t "_top" br e estará disponível na Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Laranjeiras do Sul (PR), na Rodovia BR 158, Km 405, Bloco A, na data definida no item 6 - Cronograma.

2.4 O Processo Seletivo Especial para o Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Campus Laranjeiras do Sul 2017/1, nos termos da Lei nº 12.711/2012, do Decreto nº 7.824/2012 e da Portaria Normativa MEC nº 18/2012, considera para a reserva de vagas: a categoria administrativa da escola na qual o estudante realizou, integral ou parcialmente, o ensino médio; a renda bruta per capita familiar (igual ou inferior a 1,5 salários mínimos ou superior a 1,5 salários mínimos); e a autodeclaração (preto, pardo ou indígena).

2.5 Cada candidato deverá escolher, no momento da inscrição, uma única opção de acordo com a modalidade em que se enquadre e pretenda concorrer, conforme descrição a seguir:

AC (Ampla concorrência) - Vagas destinadas a todos os candidatos, independente da procedência escolar, renda familiar e raça/cor.

L1 - Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

L2 - Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

L3 - Vagas reservadas a candidatos que, independente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

L4 - Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

A1 - Vagas reservadas a candidatos que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público em pelo menos 50%.

A2 - Vagas reservadas a candidatos indígenas, condição que deve ser comprovada mediante apresentação do RANI (Registro Administrativo de Nascimento de Indígena) ou declaração atestada pela FUNAI.

2.6 Os candidatos classificados para ocupação das vagas reservadas deverão comprovar, por ocasião da matrícula, que se enquadram nos critérios da modalidade selecionada, com exceção da autodeclaração (pretos, pardos e indígenas). A não comprovação acarretará na eliminação do candidato do Processo Seletivo Especial para o Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Campus Laranjeiras do Sul 2017/1, sem possibilidade de reclassificação.

2.6.1 Somente poderão concorrer às vagas correspondentes às modalidades L1, L2, L3 e L4, conforme a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, os candidatos que:

I - tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos ou;

II - tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.

2.6.2 Não poderão concorrer às vagas reservadas a que se refere o item 2.6.1 os estudantes que tenham cursado, em algum momento, parte do ensino médio em escolas particulares, mesmo que na condição de bolsistas.

2.6.3 O candidato que não pretende concorrer às vagas reservadas, conforme quesitos dos itens 2.4 e 2.5, deverá selecionar a opção de Ampla Concorrência (AC).

2.7 Os candidatos classificados para ocupação das vagas reservadas deverão comprovar, por ocasião da matrícula, que se enquadram nos critérios da modalidade de concorrência apontada no ato da inscrição por meio da apresentação da documentação relacionada nos anexos deste Edital.

2.7.1 A não comprovação acarretará na eliminação do candidato do Processo Seletivo Especial para o Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Campus Laranjeiras do Sul 2017/1, sem possibilidade de reclassificação.

2.7.2 Compete exclusivamente ao candidato, no ato da inscrição, certificar-se de que cumpre os requisitos da modalidade escolhida. Não será admitida, em hipótese alguma, a alteração da modalidade de concorrência após o período de inscrições.

2.8 Os conceitos e o procedimento para cálculo da renda familiar bruta per capita estão explicitados no ANEXO II deste Edital.

2.9 Para efeito de comprovação de renda será considerado o valor do salário mínimo federal vigente na data de efetivação da matrícula.

2.10 As informações prestadas no Requerimento de Inscrição (Anexo X) são de inteira responsabilidade do candidato.

2.11 Para efeito de inscrição, serão considerados os documentos de Cadastro de Pessoa Física (CPF) e de identidade nacional ou internacional. Para candidatos brasileiros, considerar-se-ão exclusivamente as Cédulas de Identidade, em perfeito estado, expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal. Para candidatos estrangeiros, serão considerados documentos de identidade a cédula emitida pelo Ministério da Justiça (Artigos 30 e 33 da Lei nº 6.815/1980) e/ou Passaporte ou Cédula de Identidade emitida pelo país de origem.

2.12 Serão homologadas somente as inscrições cujos requerimentos estiverem preenchidos corretamente e de modo que não comprometa a identificação das informações nele contidas, bem como contenha anexa a documentação solicitada no item 2.1.2 (para todas as inscrições); e 2.2 (quando for o caso).

2.13 A inscrição do candidato implicará em ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

3 DAS VAGAS

3.1 No Processo Seletivo Especial para o Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Campus Laranjeiras do Sul serão oferecidas 60 vagas para ingresso no primeiro semestre letivo de 2017, na modalidade presencial, em regime de alternância, observada as reserva de vagas em atendimento à Lei nº 12.711/2012.

3.2 O cálculo dos percentuais de vagas reservadas, bem como os critérios adotados para sua distribuição e remanejamento nos casos de vagas ociosas estão previstos na Resolução 006/2012-CONSUNI/CGRAD.

Modalidades de concorrência

AC

L1

L2

L3

L4

A1

A2

Total

Vagas

8

17

8

17

8

1

1

60

4 DO PROCESSO SELETIVO

4.1 Em atendimento ao Edital de Seleção nº 002/2012/SESU/SETEC/SECADI/MEC, de 31/08/2012, que assegura o vínculo entre práticas educativas a serem desenvolvidas no Tempo Comunidade, de acordo com o regime de alternância, o Processo Seletivo para o qual se abrem inscrições nesse Edital será constituído de uma etapa:

a) Uma prova discursiva de caráter eliminatório que visa avaliar a capacidade de sistematização, de síntese, de argumentação e de domínio dos seguintes temas: Educação, Escola e Educação do Campo.

4.2 A prova discursiva valerá 50,00 pontos e a sua avaliação será feita da seguinte forma:

a) Em casos de fuga ao tema, de não haver texto ou ausência de identificação, o candidato receberá nota 0 (zero) na avaliação;

b) Na prova discursiva serão avaliados a apresentação (5,00 pontos), a estrutura textual (5,00 pontos), o desenvolvimento do tema (30,00 pontos) e o domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa (10,00 pontos);

c) A avaliação do domínio da modalidade escrita de Língua Portuguesa considerará aspectos tais como: acentuação, ortografia, morfossintaxe e propriedade vocabular.

4.3 O candidato que obtiver nota inferior a 25,00 (vinte e cinco) será automaticamente desclassificado do Processo Seletivo Especial para o Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Campus Laranjeiras do Sul 2017/1.

4.4 Poderá ser concedida uma pontuação adicional (bonificação), de acordo com a categoria indicada pelo candidato no momento da inscrição, conforme item 1.1:

a) Categoria 1: 50,00 pontos;

b) Categoria 2: 40,00 pontos;

c) Categoria 3: não haverá bonificação.

4.5 A nota final do candidato será o resultado da soma entre a pontuação obtida por ele na prova discursiva e a bonificação (quando for o caso).

4.6 Os candidatos que participaram dos Processos Seletivos Especiais dos Editais Nº 502/UFFS/2013; 105/UFFS/2014, 591/UFFS/2014, 458/UFFS/2015 e 076/UFFS/2016 (Processo Seletivo Especial para o Curso Interdisciplinar em Educação do Campo - Ciências Sociais e Humanas - licenciatura - Campus Laranjeiras do Sul/ 2013.2; 2014.2, 2015.1, 2015.2 e 2016.2), poderão solicitar o aproveitamento da nota da prova discursiva, desde que a nota obtida tenha um valor maior que 25 pontos (excluindo-se, neste caso, a bonificação e a nota do memorial descritivo).

4.6.1 Para o procedimento citado no item 4.6 será necessário o preenchimento do requerimento de solicitação de aproveitamento de nota (Anexo XI) e entregar na Secretaria Geral de Cursos do Campus Laranjeiras do Sul no período da inscrição para o processo seletivo.

4.7 Os candidatos serão classificados de acordo com os valores decrescentes da nota final e serão selecionados para preenchimento das vagas conforme critérios constantes na Resolução 006/2012 - CONSUNI/CGRAD.

4.8 Em caso de empate na nota final entre candidatos, será considerada como critério de desempate a maior nota na prova discursiva. Persistindo ainda o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

4.9 A prova discursiva ocorrerá na data especificada no item 6 - Cronograma, na UFFS Campus Laranjeiras do Sul, das 14h às 18h, horário de Brasília, em sala exclusivamente destinada para a realização do certame. Não será permitida a entrada na sala após o horário e, tampouco, a realização das provas sem comprovação de identificação através de documento oficial com foto.

4.10 A publicação dos resultados provisórios ocorrerá na UFFS, Campus Laranjeiras do Sul, e através de Edital específico a ser publicado no site www.HYPERLINK "http://www.uffs.edu.br/" \t "_top" uHYPERLINK "http://www.uffs.edu.br/" \t "_top" ffHYPERLINK "http://www.uffs.edu.br/" \t "_top" s.HYPERLINK "http://www.uffs.edu.br/" \t "_top" eHYPERLINK "http://www.uffs.edu.br/" \t "_top" du.HYPERLINK "http://www.uffs.edu.br/" \t "_top" br, em data especificada no item 6 - Cronograma.

4.11 Os candidatos poderão interpor recurso em face da formulação e da correção das provas, após a divulgação dos resultados provisórios, na UFFS, Campus Laranjeiras do Sul, na data especificada no item 6 - Cronograma.

4.11.1 O candidato que tenha realizado este Processo Seletivo poderá ter acesso apenas à correção de sua prova, a qual deverá ser consultada, presencialmente, junto à Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial de que trata este Edital, mediante apresentação de documento de identificação com foto.

4.12 O recurso será julgado por uma comissão composta por servidores da UFFS. O parecer ficará à disposição do requerente na sede da UFFS, Campus Laranjeiras do Sul, na data especificada no item 6 - Cronograma.

4.13 Após a análise dos recursos, o resultado definitivo será publicado pelos mesmos meios na data definida no item 6 - Cronograma.

5 DA MATRÍCULA

5.1 O período, para efetivação da matrícula dos candidatos classificados constam no item 6 - Cronograma.

5.2 A matrícula em curso de graduação caracteriza o vínculo do(a) estudante com a Universidade.

5.2.1 O candidato menor de 18 anos deverá realizar a matrícula assistido por seu representante legal (pai, mãe ou tutor), devidamente identificado, que deverá assinar a documentação referente à matrícula junto com o candidato.

5.3 Somente poderão ser matriculados os candidatos classificados que tenham concluído, de acordo com a LDB 9394/96 - Artigo 44, inciso II, o curso de Ensino Médio (2º Grau) ou estudos equivalentes e que apresentem, no ato da matrícula, os respectivos documentos escolares, tornando-se nula de pleno direito a classificação dos candidatos que não apresentarem a prova documental de escolaridade.

5.4 Para o ato de efetivação da matrícula, o candidato, ou seu representante legal, deverá comparecer à Secretaria Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul, portando documento de identificação com foto, onde deverá entregar cópias da documentação especificada ANEXO I (cópias simples acompanhadas dos documentos originais, ou cópias autenticadas), a qual é de sua inteira responsabilidade.

5.5 Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviados por e-mail ou fax.

5.6 A falta de um dos documentos exigidos, conforme a modalidade de inscrição (Anexo I), implicará na não efetivação da matrícula do candidato, não cabendo recurso, nem lhe sendo facultada a matrícula condicional.

5.6.1 O candidato que não apresentar o original de algum documento por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. No Boletim de Ocorrência deverá estar especificado, claramente, o tipo do documento.

5.6.2 A não comprovação dos critérios, conforme a modalidade para a qual o candidato se inscreveu, implicará na sua eliminação do Processo Seletivo Especial de que trata este Edital sem possibilidade de reclassificação.

5.7 Para candidatos das modalidades L1 e L2, os documentos referentes à comprovação de renda (Anexos III e IV) passarão, no ato da matrícula, pela apreciação da Comissão de Aferição de Renda do Campus, que atestará a adesão dos mesmos aos critérios estabelecidos na Lei Nº 12.711/2012 e legislações complementares.

5.7.1 A matrícula do estudante classificado nos termos do item 5.7 somente será efetivada após o parecer favorável da Comissão de Aferição de Renda do Campus.

5.7.2 Caso ocorra indeferimento da matrícula em virtude do não atendimento aos critérios de renda, conforme item 5.7, os candidatos poderão protocolar recurso em até 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento mediante Formulário (Anexo V) junto à Secretaria Acadêmica do campus podendo anexar novos comprovantes e documentos relativos à renda familiar, sem, contudo, alterar a composição do grupo familiar.

5.7.3 O recurso será julgado por uma comissão especificamente designada para este fim, a qual emitirá parecer no prazo de 2 (dois) dias úteis. Caso o parecer referente ao recurso seja favorável ao candidato, a matrícula deverá ser efetivada no prazo de até 3 (três) dias úteis a partir da data do protocolo. Cabe ao candidato buscar o resultado do recurso junto à Secretaria Acadêmica do campus em que o recurso foi protocolado.

5.7.4 Caso a matrícula do candidato classificado nos termos do item 5.7.1 seja efetivada, o parecer da análise de renda passará a compor, com os demais documentos mencionados no Anexo I, a documentação acadêmica do estudante. A documentação comprobatória de renda dos candidatos não será devolvida, sendo arquivada junto ao Setor de Assuntos Estudantis do campus por um período mínimo de 5 (cinco) anos.

5.7.5 Em função da análise de renda, poderão ser realizadas, a qualquer tempo, entrevistas e visitas ao local de domicílio do estudante, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas e as disponíveis em cadastros governamentais, bem como outras informações e documentações que a universidade julgar pertinente.

5.8 O candidato classificado que não comparecer ou não constituir procurador para efetivar a matrícula no prazo estabelecido no respectivo Edital de chamada, perderá o direito à sua vaga e será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação, de acordo com a modalidade de concorrência.

5.8.1 O procurador do candidato deverá apresentar procuração contendo firma reconhecida em cartório, acompanhada de documento de identificação com foto, em consonância com os dados constantes na procuração. A procuração será exigida mesmo quando o procurador for parente, exceto no caso de pai, mãe ou tutor atuando em nome do filho menor de idade.

5.9 Em caso de não preenchimento das 60 (sessenta) vagas aqui ofertadas na ocasião da matrícula, a UFFS poderá realizar chamada(s) subsequente(s) para o preenchimento das vagas remanescentes com os candidatos seguintes, até o preenchimento da oferta.

6 CRONOGRAMA

Data/Período

Atividade

14/11 a 16/12/2016

Período de inscrições

09/12/2016

Data limite para postagem de inscrições pelo correio (via sedex)

21/12/2016

Homologação das inscrições

11/02/2017

Realização da prova

17/02/2017

Publicação do resultado provisório

21/02/2017

Data limite para interposição de recursos

24/02/2017

Publicação do resultado final e primeira chamada

06 a 10/03/017

Período para matrículas de primeira chamada

14/03/2017

Publicação da segunda chamada

16 e 17/03/2017

Período para matrículas de segunda chamada

21/03/2017

Publicação de terceira chamada

23 e 24/03/2017

Período para matrículas de terceira chamada

03/04/2017

Início das aulas

7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1 As aulas do curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Licenciatura serão realizadas no Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul, em Laranjeiras do Sul/PR e em local que possibilite a realização do regime de alternância conforme previsão de início especificada no item 6 - Cronograma.

7.2 Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo Especial para o Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Sociais e Humanas - Campus Laranjeiras do Sul 2017/1, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

7.3 A UFFS divulgará, sempre que necessário, Editais, Normas Complementares e Avisos Oficiais sobre o Processo Seletivo Especial para o Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Sociais e Humanas - Campus Laranjeiras do Sul 2017/1.

7.4 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília.

7.5 Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial.

 

ANEXO I

DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA A MATRÍCULA

1 Documentação comum a todos os candidatos:

(Fotocópias autenticadas ou fotocópias acompanhadas dos originais)

a) Registro Geral (RG), para brasileiros; ou em caso de estrangeiros, passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Artigos 30, 33 e 48 da Lei 6.815/1980). No caso de estrangeiro recém-chegado ao país, o protocolo deverá ser providenciado junto ao Departamento de Polícia Federal no prazo de até 30 dias após sua chegada, devendo ser apresentado à UFFS tão logo expedido, sob pena de cancelamento da matrícula;

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. Dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF;

c) Título Eleitoral, para brasileiros maiores de 18 anos;

d) Certidão de Quitação Eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio do site www.tse.jus.br;

e) Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da lei Nº 4375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);

f) Comprovante de vacinação contra Rubéola, para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da Lei Estadual Nº 11.039/PR de 03 de janeiro de 1995.

g) Comprovante quanto à Conclusão e Histórico Escolar do Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente. São aceitos como documentos comprobatórios:

i) certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio;

ii) certificado de Exame Supletivo e Histórico Escolar;

iii) documento comprobatório de certificação no Ensino Médio com base no ENEM ou protocolo de solicitação da referida certificação, acompanhada do boletim de desempenho contendo a seguinte pontuação mínima: 450 pontos em cada área de conhecimento do exame e 500 pontos na redação. No caso da apresentação de protocolo, o aluno terá 120 dias a partir do início do semestre letivo para entregar o certificado, sob pena de cancelamento da matrícula na UFFS;

iv) documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio e Histórico Escolar expedido pela Secretaria de Estado da Educação, quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior;

v) diploma de Nível Universitário, devidamente registrado, quando se tratar de candidato já graduado no Nível Superior de Ensino e que tenha se inscrito na modalidade AC. Apenas neste caso, o histórico escolar do ensino médio também poderá ser substituído pelo histórico escolar de graduação.

Obs.: O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:

i) explicitar o nome da Escola;

ii) conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial;

iii) conter assinatura com identificação do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal;

2 AC - Ampla Concorrência

O candidato inscrito no grupo AC deve apresentar apenas os documentos relacionados no item 1 deste anexo.

3 L1 - Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

O candidato inscrito no grupo L1 deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:

I - Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s):

a) Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou

b) Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar também a declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio (ANEXO IX deste edital).

II - Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo:

a) Formulário de requerimento para comprovação de renda per capita (Anexo IV) acompanhado da documentação comprobatória (fotocópias simples) de renda de cada membro do grupo familiar (Anexo III).

Obs.: Os candidatos desta modalidade também devem ler atentamente o Anexo II.

4 L2 - Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

O candidato inscrito no grupo L2 deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:

I - Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s):

a) Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou

b) Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar também a declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio (ANEXO IX deste edital).

II - Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo:

a) Formulário de requerimento para comprovação de renda per capita (Anexo IV) acompanhado da documentação comprobatória (fotocópias simples) de renda de cada membro do grupo familiar (Anexo III).

Obs.: Os candidatos desta modalidade também devem ler atentamente o Anexo II.

III - Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas:

a) Declaração em que o candidato se declara preto, pardo ou indígena (Anexo VIII).

5 L3 - Vagas reservadas a candidatos que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

O candidato inscrito no grupo L3 deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:

I - Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas:

a) Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou

b) Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar também a declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio (ANEXO IX deste edital).

6 L4 - Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

O candidato inscrito no grupo L4 deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:

I - Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas:

a) Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou

b) Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar também a declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio (ANEXO IX deste edital).

II - Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas:

a) Declaração em que o candidato se declara preto, pardo ou indígena (Anexo VIII).

7 A1 - Vagas reservadas a candidatos que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadram nesta modalidade candidatos que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública.

O candidato inscrito no grupo A1 deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:

I - Comprovação de ter cursado parcialmente o ensino médio em Escolas Públicas:

a) Histórico escolar comprovando que o candidato cursou o ensino médio parcialmente (pelo menos um ano com aprovação) em escola pública (não se enquadram neste quesito candidatos que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública); ou

b) Histórico escolar comprovando que o candidato cursou o ensino médio parcialmente (pelo menos um ano com aprovação) em escola de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%, acompanhado de declaração da escola atestando o recebimento de recursos públicos.

8 A2 - Vagas reservadas a candidatos indígenas

O candidato inscrito no grupo A2 deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:

I - Declaração de pertença a grupo étnico que pode ser comprovada por meio de um destes documentos:

a) Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI);

b) Declaração de pertencimento a etnia expedida pela Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou pelo cacicado ou por outros órgãos de representação indígena.

 

ANEXO II

CONCEITOS IMPORTANTES E CÁLCULO DA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL PER CAPITA

Para os efeitos do disposto na Lei nº 12.711/2012, no Decreto nº 7.824/2012 e na Portaria Normativa MEC nº 18/2012, considera-se:

a) escola pública, a instituição de ensino criada ou incorporada, mantida e administrada pelo Poder Público, nos termos do inciso I, do art. 19, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

b) morador, a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data de inscrição do estudante no Processo Seletivo Especial regido por este edital;

c) família ou grupo familiar, a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas moradoras em um mesmo domicílio, eventualmente ampliada por outras pessoas moradoras em domicílio diverso que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar. Serão considerados os seguintes casos especiais para definição do grupo familiar:

i) candidato solteiro, com idade até 24 anos, deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando morador em domicílio diferente daquela;

ii) candidato solteiro ou em União Estável e sem vínculo empregatício, independente de idade, deverá apresentar documentação completa da família de origem, mesmo quando morador em domicílio diferente daquela;

iii) para membros declarados no grupo familiar que não tenham relação de parentesco com o candidato ou cuja família de origem (pai e/ou mãe) é diferente da do candidato, deverá ser apresentada documentação comprobatória do vínculo e da dependência econômica (termo de guarda ou assemelhados) e/ou documentação de renda da família de origem, quando for o caso;

iv) no caso de União Estável, será considerada aquela que conte com, no mínimo, seis meses de relacionamento comprovado por meio de Declaração Pública de União Estável e documentos que corroborem esta situação. Mesmo em caso de União Estável deverão ser observados os itens i, ii e iii;

v) candidatos maiores de 24 anos que residem sozinhos e são economicamente independentes, além da comprovação de renda pertinente à situação empregatícia, deverão entregar "declaração de independência econômica" devidamente preenchida e assinada (conforme anexo VIII).

d) renda familiar bruta mensal, a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art. 7º da Portaria Normativa MEC nº 18/2012.

e) renda familiar bruta mensal per capita, a razão entre a renda familiar bruta mensal e o total de pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art. 7º da Portaria Normativa MEC nº 18/2012.

A realização do cálculo da renda familiar bruta mensal per capita (conforme disposto no Art. 7º da Portaria Normativa MEC nº 18/2012), deve observar o seguinte procedimento:

I - calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas do grupo familiar a que pertence o estudante, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição do estudante no concurso seletivo da instituição federal de ensino (caso o candidato opte pela apresentação meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, todos relativos ao ano de 2016);

II - calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados após a aplicação do disposto no inciso I do caput; e

III - divide-se o valor apurado após a aplicação do disposto no inciso II do caput pelo número de pessoas do grupo familiar do estudante.

§ 1º No cálculo referido no inciso I do caput serão computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis.

§ 2º Estão excluídos do cálculo de que trata o §1º :

I - os valores percebidos a título de:

a) auxílios para alimentação e transporte;

b) diárias e reembolsos de despesas;

c) adiantamentos e antecipações;

d) estornos e compensações referentes a períodos anteriores;

e) indenizações decorrentes de contratos de seguros;

f) indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial; e

II - os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas:

a) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;

b) Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;

c) Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;

d) Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;

e) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência;

g) Demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.

III - Valores percebidos a título de gratificação natalina e parcelas indenizatórias (exemplo: 1/3 de férias).

 

ANEXO III

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃO DA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL PER CAPITA

INFORMAÇÕES GERAIS:

a) Para a comprovação da renda deverão ser entregues os documentos constantes neste anexo, referentes ao CANDIDATO E TODOS OS MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR, conforme a situação empregatícia de cada membro da família:

i) De acordo com a atividade exercida, a mesma pessoa poderá ser enquadrada, simultaneamente, em mais de uma categoria;

ii) Caso o membro do grupo familiar possua mais de uma fonte de renda, deverá apresentar a comprovação de todas elas;

iii) Observar o ANEXO II deste Edital, que esclarece o conceito de GRUPO FAMILIAR e a forma de cálculo da RENDA familiar bruta mensal per capita.

iv) Em função da análise de renda, poderão ser realizadas, a qualquer tempo, entrevistas e visitas ao local de domicílio do estudante, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas e as disponíveis em cadastros governamentais, bem como outras informações e documentações que a universidade julgar pertinente.

b) Os documentos deverão ser apresentados em CÓPIAS LEGÍVEIS e não serão devolvidos.

c) As cópias são simples, não sendo necessário autenticação ou reconhecimento de firma em Cartório.

d) As cópias das Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ainda que não assinadas, e quando necessárias, deverão estar acompanhadas das originais (trazer a CTPS para conferência). Serão exigidas CTPS para maiores de 16 anos.

e) É obrigatório trazer o Formulário de Requerimento para Comprovação de Renda preenchido (ANEXO IV deste Edital).

DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DO GRUPO FAMILIAR:

1 Formulário de Requerimento para Comprovação de Renda (ANEXO IV) devidamente preenchido;

2 Carteira de Identidade ou documento de identificação oficial com foto do candidato e de TODOS os membros do grupo familiar (ou Certidão de Nascimento de quem não possui Carteira de Identidade);

3 Cópia do CPF do candidato e de todos os membros do grupo familiar maiores de 16 anos (dispensável caso o Carteira de Identidade ou documento de identificação oficial já contenha o número do CPF);

4 Comprovante de residência do candidato referente ao mês de dezembro de 2016. São considerados comprovantes de residência:

4.1 No caso de imóvel próprio ou alugado no nome do candidato ou de membro do grupo familiar: cópia da conta de água, luz ou telefone. Se a conta não estiver em nome do membro do grupo familiar declarado, apresentar também uma declaração de moradia emitida pelo titular da conta atestando que as pessoas do grupo familiar residem no endereço.

4.2 Moradia cedida: declaração do responsável ou proprietário pelo imóvel onde o candidato reside e uma cópia da conta de água, luz ou telefone em nome do proprietário do imóvel.

4.3 Moradia alugada: cópia do contrato de locação acompanhado de uma conta de água, luz ou telefone em nome do titular do imóvel ou do membro do grupo familiar.

COMPROVAÇÃO DE RENDA

(apresentar de todos os membros do grupo familiar, incluindo o candidato)

1 Para membros familiares TRABALHADORES ASSALARIADOS

(caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo)

1.1 Contracheques (folhas de pagamento) no mínimo dos últimos três meses, anteriores a data de inscrição do candidato no Processo Seletivo Especial regido por este edital (caso o candidato opte pela apresentação meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, todos relativos ao ano de 2016).

1.2 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2015 Exercício 2016), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.

1.3 Cópia e original da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).

1.4 Extratos bancários de todas as contas-correntes de todos os integrantes do grupo familiar, no mínimo dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo Especial regido por este edital (caso o candidato opte pela apresentação meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, todos relativos ao ano de 2016).

2 Para membros familiares que desempenham ATIVIDADE RURAL

(caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo)

2.1 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (caso declare);

2.2 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2015 Exercício 2016), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

2.2.1 Na ausência de Declaração de Imposto de Renda - IRPF, apresentar Declaração atualizada de Aptidão do Agricultor Familiar ao Pronaf (DAP) - fornecida por empresas de Assistência Técnica do município (Emater, Epagri) e/ou Sindicato de Trabalhadores Rurais. A DAP deverá ser emitida a partir de 02/01/2017, estar carimbada e assinada e contabilizar, no mínimo, valores referentes aos três meses anteriores à inscrição do candidato no Processo Seletivo Especial regido por este edital (renda relativa a 2016). À renda bruta constante na DAP será aplicado, pela UFFS, um rebate de 50% considerando o custo de produção.

2.2.1.1 Na ausência de DAP, apresentar Declaração, carimbada e assinada, emitida pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais informando a atividade que realiza e a renda líquida anual com base nas notas do produtor rural.

2.3 Extratos bancários de todas as contas-correntes de todos os integrantes do grupo familiar, pessoa física e jurídica, no mínimo dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo Especial regido por este edital (caso o candidato opte pela apresentação meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, todos relativos ao ano de 2016).

3 Para membros familiares APOSENTADOS/PENSIONISTAS e outros benefícios do INSS

(caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo)

3.1 Extrato mais recente do pagamento de benefício, fornecido pelo banco ou retirado no site: https://www8.dataprev.gov.br/SipaINSS/pages/hiscre/hiscreInicio.xhtml, contendo nome, benefício e valor;

3.2 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2015 Exercício 2016), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

3.3 Extratos bancários de todas as contas-correntes de todos os integrantes do grupo familiar, no mínimo dos últimos três meses anteriores a data de inscrição do candidato no Processo Seletivo Especial regido por este edital (caso o candidato opte pela apresentação meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, todos relativos ao ano de 2016);

3.4 Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).

4 Para membros familiares AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS

(caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo)

4.1 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2015 Exercício 2016), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

4.2 Extrato de Vínculos e Contribuições do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), a ser obtido junto às agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), onde conste, no mínimo, as contribuições dos três meses anteriores a inscrição do candidato neste Processo Seletivo Especial. Para correntistas da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil o extrato pode ser obtido junto às respectivas agências bancárias ou via homebanking (caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, todos relativos a 2016);

4.3 Extratos bancários de todas as contas-correntes, no mínimo dos últimos três meses anteriores a data de inscrição do candidato no Processo Seletivo Especial regido por este edital (caso o candidato opte pela apresentação meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, todos relativos ao ano de 2016).

4.4 Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes a identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco);

4.5 Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), emitida por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos três meses anteriores à data de inscrição no Processo Seletivo Especial regido por este edital, referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró-labore e divisão de lucros (caso houver).

4.6 Na ausência desta, apresentar declaração simples de Trabalho Autônomo (ANEXO VI)

5 Para membros familiares EMPRESÁRIOS, MICROEMPRESÁRIOS, SÓCIOS, COOPERADOS, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)

(caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo)

5.1 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil ou Declaração Anual completa do SIMPLES;

5.2 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2015 Exercício 2016) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

5.3 Extratos bancários de todas as contas-correntes da Pessoa Jurídica, no mínimo dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo Especial regido por este edital (caso o candidato opte pela apresentação meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, todos relativos ao ano de 2016).

5.4 Extratos bancários de todas as contas-correntes Pessoa Física, no mínimo dos últimos três meses, anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo Especial regido por este edital (caso o candidato opte pela apresentação meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, todos relativos ao ano de 2016).

5.5 Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) emitida por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo Especial regido por este edital, referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró-labore e divisão de lucros.

5.6 Para Microempreendedores Individuais (MEIs), apresentar Extrato de Vínculos e Contribuições do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), a ser obtido junto às agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), onde conste, no mínimo, as contribuições dos três meses anteriores a inscrição do candidato neste Processo Seletivo Especial. Para correntistas da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil o extrato pode ser obtido junto às respectivas agências bancárias ou via homebanking (caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, todos relativos ao ano de 2016).

6 Para membros familiares com OUTROS PROVENTOS (RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS E OUTROS)

(caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo)

6.1 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2015 Exercício 2016), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.

6.2 Extratos bancários de todas as contas-correntes de todos os membros do grupo familiar, no mínimo dos últimos três meses, anteriores a data de inscrição do candidato no Processo Seletivo Especial regido por este edital (caso o candidato opte pela apresentação meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, todos relativos ao ano de 2016);

6.3 Rendimentos de aluguéis: contrato de locação e/ou arrendamento devidamente registrado em cartório ou outros documentos correspondentes.

6.4 Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco);

6.5 Outras formas de rendimento, comprovada por meio de autodeclaração.

7 Para membros familiares MAIORES DE DEZESSEIS ANOS QUE NÃO AUFEREM RENDA/ DESEMPREGADO(A)/ DONA(O) DE CASA

(se for o caso, apresentar os documentos abaixo)

7.1 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2015 Exercício 2016), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.

7.2 Extratos bancários de todas as contas-correntes de todos os integrantes do grupo familiar, no mínimo dos últimos três meses, anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo Especial regido por este edital (caso o candidato opte pela apresentação meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, todos relativos ao ano de 2016).

7.3 Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).

8 Para membros familiares ESTAGIÁRIOS ou BOLSISTAS

(se for o caso, apresentar os documentos abaixo)

8.1 Contrato de estágio ou termo de compromisso de bolsa, acompanhado de todos os termos aditivos (renovação) que houver;

8.2 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2015 Exercício 2016), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

8.3 Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco);

8.4 Extratos bancários de todas as contas-correntes Pessoa Física, no mínimo dos últimos três meses, anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo Especial regido por este edital (caso o candidato opte pela apresentação meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, todos relativos ao ano de 2016).

9 Para membros familiares que recebem PENSÃO ALIMENTÍCIA ou DE AJUDA DE TERCEIROS

(se for o caso, apresentar os documentos abaixo)

9.1 Cópia da sentença judicial com a especificação do valor ou, caso não haja sentença judicial, apresentar Declaração, identificando a natureza da ajuda e o valor fornecido (ou equivalente), assinada pela pessoa que fornece a ajuda, acompanhada de cópia de um documento oficial de identificação com foto;

9.2 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2015 Exercício 2016), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

9.3 Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco);

9.4 Extratos bancários de toda(s) a(s) contas-correntes Pessoa Física, no mínimo dos últimos três meses, anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo Especial regido por este edital (caso o candidato opte pela apresentação meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, todos relativos ao ano de 2016), ou comprovantes de recebimento do mesmo período mencionado.

 

ANEXO IV

FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO PARA COMPROVAÇÃO DE

RENDA PER CAPITA

I - IDENTIFICAÇÃO:

Nome:

Nome Social (caso tenha):

Data de Nascimento:

Sexo: (__) F (__) M

Idade:

RG:

CPF:

Curso:

Endereço:

Logradouro e Nº :

Complemento (Ed., Ap.):

Bairro:

Município e UF:

Há quanto tempo reside neste local:

Fone Residencial:

Celular:

E-mail:

COMPOSIÇÃO DO GRUPO FAMILIAR E SITUAÇÃO SOCIOECONÔMICA (incluindo o candidato):

Estado Civil: 1=Solteiro, 2=Casado, 3=União Estável, 4=Separação/Divórcio ou 5=Viúvo.

Nome (somente o primeiro)

Idade

Parentesco

Estado Civil**

Profissão

Renda Bruta Mensal (R$)

Estudante:

         
           
           
           
           
           

Renda bruta mensal familiar(soma de todas as rendas do grupo familiar) R$

Renda Per capita* R$

* Renda per capita = renda bruta total familiar dividido pelo número de componentes da família.

** Atenção: preencher estado civil com o número correspondente.

Local e Data

Assinatura do(a) candidato(a)

Assinatura do(a) responsável, se o(a) candidato(a) for menor de idade

*O Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal - Falsidade ideológica Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

ANEXO V

FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE RECURSO DA COMPROVAÇÃO DE

RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL PER CAPITA

Eu, _____________________________________________, portador (a) do documento de identidade nº ______________________ e CPF nº ______________________ apresento pedido de recurso do processo de análise de renda realizado pela UFFS.

Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos:

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Local e Data

Assinatura do(a) Candidato(a)

Fone:

E-mail:

Resultado da Solicitação do recurso: (__) Deferido (__) Indeferido

Ciência do(a) Candidato(a) ___________________

Local e Data

 

ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRABALHO AUTÔNOMO

Eu, _____________________________________________, portador (a) do documento de identidade nº ______________________ e CPF nº ______________________, declaro, para fins de comprovação de renda junto à Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) que exerço o trabalho de ________________________________________________ (descrever a atividade/profissão que desempenha), sem nenhum vínculo empregatício, desde _____/_____/20_____, obtendo como remuneração média mensal de R$ _______________(média dos últimos 03 meses).

Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal*.

Local e Data

Assinatura do Membro Familiar Declarante

*O Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal - Falsidade ideológica Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE INDEPENDÊNCIA ECONÔMICA

Eu, _____________________________________________, portador (a) do documento de identidade nº ______________________ e CPF nº ______________________________, estado civil _________________________________________, residente e domiciliado (a) ________________________________________________________, nº __________, bairro __________________________, município de _____________________________, DECLARO SER ECONOMICAMENTE INDEPENDENTE, custeando todas as minhas despesas, inclusive de moradia, com renda própria, há pelo menos ______________________ (especificar o tempo em meses ou anos).

Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento de minha matrícula dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pela Comissão do Processo Seletivo.

Local e Data

Assinatura do(a) candidato(a)

*O Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal - Falsidade ideológica Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

ANEXO VIII

Eu, ____________________________________________________________, portador(a) do CPF nº _______________________ e RG ___________________________, declaro para fins específicos de atendimento ao disposto no Edital _______/UFFS/2016, em consonância com a Lei 12.711 de 29 de agosto de 2012, que tendo sido aprovado(a) para uma das vagas de reservadas a pretos, pardos e indígenas no Processo Seletivo Especial para o curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas, me declaro (__) preto (__) pardo (__) indígena e assumo responsabilidade por estas informações.

Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal*.

Local e Data

Assinatura do(a) candidato(a)

*O Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal - Falsidade ideológica Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

ANEXO IX

DECLARAÇÃO DE NÃO TER ESTUDADO EM ESCOLAS

PARTICULARES DURANTE O ENSINO MÉDIO

Eu, _____________________________________________, portador (a) do documento de identidade nº ______________________ e CPF nº ______________________________, estado civil _________________________________________, residente e domiciliado na __________________________________________________________, nº ____, bairro __________________________, município de _____________________________, declaro, para fins de apresentação ao Processo Seletivo Especial para o curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas, campus Laranjeiras do Sul, sob as penas da lei*, que em nenhum momento cursei em escolas particulares parte ou a totalidade do ensino médio, e estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal*e às demais sanções legais aplicáveis.

Local e Data

Assinatura do(a) Candidato(a)

*O Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal - Falsidade ideológica Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

ANEXO X

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL

Modalidade:

Convênio: UFFS/PROCAMPO

1 Dados do Candidato:

Nome Completo:

Data de Nascimento:

CPF:

Nº passaporte:

Cédula de identidade:

Número:

Órgão Emissor:

 

Data expedição:

 

UF:

 

Nacionalidade:

País de nascimento:

Estado de nascimento:

Município de nascimento:

Estado Civil:

Raça/cor:

Sexo (__) M (__) F

É portador de necessidades especiais: (__) Não (__) Sim, qual:

Nome da mãe:

Nome do pai:

Logradouro e Nº :

Complemento (casa., ap.):

Bairro:

CEP:

Município e UF:

Tel. fixo:

Tel. móvel:

E-mail:

2 Dados do Ensino Médio:

Ano de conclusão do ensino médio:_ _ _ _ _ _ _

(__) Cursou integralmente em escola pública.

(__) Cursou parcialmente em escola pública (pelo menos um ano com aprovação).

(__) Não cursou em escola pública.

3 Curso de inscrição:

Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Humanas e Sociais - Campus Laranjeiras do Sul.

4 Modalidade de inscrição:

(__) AC (Ampla concorrência) - Vagas destinadas a todos os candidatos que atendam ao disposto no item 1.1 deste Edital, independente da procedência escolar, renda familiar e raça/cor;

(__) L1 - Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012;

(__) L2 - Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012);

(__) L3 - Vagas reservadas a candidatos que, independente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012);

(__) L4 - Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012);

(__) A1 - vagas reservadas a candidatos que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%.

(__) A2 - vagas reservadas a candidatos indígenas, condição que deve ser comprovada mediante apresentação do RANI (Registro Administrativo de Nascimento de Indígena) ou declaração atestada pela FUNAI.

5 Categoria de inscrição (de acordo com o item 1.1):

(__) Categoria 1 - Professores em exercício que não possuem curso de graduação e estejam em atividade nas escolas/instituições do campo, nos anos finais de ensino fundamental e/ou ensino médio;

(__) Categoria 2 - Interessados na temática da Educação do Campo e nas Ciências Humanas e Sociais que não possuem ensino superior;

(__) Categoria 3 - Interessados na temática da Educação do Campo e nas Ciências Humanas e Sociais que possuem ensino superior.

6 Documentação obrigatória para efetivação da inscrição (de acordo itens 2.1.2 e 2.2 deste Edital:

(__) Atestado comprobatório, emitido pela mantenedora, que comprove a atuação em escolas do campo (para candidatos enquadrados na categoria 1).

(__) Cópia simples de documento de identificação oficial com foto;

(__) Declaro que li este Edital e estou ciente das condições nele estabelecidas.

Declaro que as informações prestadas neste formulário são verdadeiras e assumo inteira responsabilidade pelas mesmas.

Local e Data

Nome/Assinatura do candidato

Tramite Interno:

À Comissão do Processo Seletivo Especial:

Classificação do candidato no Processo Seletivo Especial na modalidade de inscrição:

_________________________________________________________________________

Observações:______________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Local e Data

Comissão Processo Seletivo Especial (nome/carimbo/assinatura)

Requerimento de inscrição Processo Seletivo Especial

Protocolo nº :

Data:

Servidor:

COMPROVANTE DE REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO - PROCESSO SELETIVO ESPECIAL

Convênio: UFFS/PROCAMPO.

Candidato:

Nome completo:

CPF:

Curso: Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Campus Laranjeiras do Sul

Categoria:

Modalidade de inscrição ( de acordo com o item 2.7 deste Edital):

(__) AC (Ampla concorrência) - Vagas destinadas a todos os candidatos que atendam ao disposto no item 1.1 deste Edital, independente da procedência escolar, renda familiar e raça/cor;

(__) L1 - Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012;

(__) L2 - Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012);

(__) L3 - Vagas reservadas a candidatos que, independente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012);

(__) L4 - Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012);

(__) A1 - vagas reservadas a candidatos que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%.

(__) A2 - vagas reservadas a candidatos indígenas, condição que deve ser comprovada mediante apresentação do RANI (Registro Administrativo de Nascimento de Indígena) ou declaração atestada pela FUNAI.

Local e Data

Nome/carimbo/assinatura do servidor

Requerimento de inscrição Processo Seletivo Especial

Protocolo nº :

Data:

Servidor:

ANEXO XI

REQUERIMENTO PARA PEDIDO DE APROVEITAMENTO DE NOTA Edital Nº 502/UFFS/2013, Edital Nº 105/UFFS/2014, Edital Nº 591/UFFS/2014, Edital Nº 458/UFFS/2015 ou Edital Nº 076/UFFS/2016

Eu, ________________________________________________________________, (nome do candidato) portador do documento de identidade nº _______________________ e CPF nº ___________________________, solicito aproveitamento da nota do Edital:

(__) Edital Nº 502/UFFS/2013;

(__) Edital Nº 105/UFFS/2014;

(__) Edital Nº 591/UFFS/2014;

(__) Edital Nº 458/UFFS/2015;

(__) Edital Nº 076/UFFS/2016.

Local e Data

Assinatura do Candidato

Requerimento para Pedido de Aproveitamento de Nota

Protocolo nº :

Data:

Servidor:

Requerimento para Pedido de Aproveitamento de Nota

Protocolo nº :

Data:

Servidor:

Data do ato: Chapecó-SC, 08 de novembro de 2016.
Data de publicação: 27 de março de 2017.

Jaime Giolo
Reitor da UFFS

Documento Histórico

EDITAL Nº 939/GR/UFFS/2016