EDITAL Nº 953/GR/UFFS/2016

DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROFMAT/UFFS 2017 E PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA - PRIMEIRA FASE

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a lista de candidatos aprovados em primeira fase e os procedimentos para matrícula do Curso de Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional, conforme o Edital nº 08 de 30 de julho de 2016, da Comissão Acadêmica Nacional do PROFMAT.

1 DOS CANDIDATOS APROVADOS E QUE DEVERÃO EFETUAR MATRÍCULA NA PRIMEIRA FASE*

Nome do Candidato

Protocolo

ADRIANO EDUARDO

PROFMAT-2017-089.057-5

ALEXANDRA DE OLIVEIRA

PROFMAT-2017-089.040-1

ARI CARLOS SCHWENDLER

PROFMAT-2017-089.056-7

CHRISTIAN ARENHART

PROFMAT-2017-089.050-8

CLAITON LUIZ DE SOUZA PINTO

PROFMAT-2017-089.024-9

DAIMAR GUSBERTI

PROFMAT-2017-089.026-5

DOUGLAS FLACH

PROFMAT-2017-089.071-1

FERNANDO MARTINELLO GRUNDLER

PROFMAT-2017-089.039-7

JACIR ANTONIO BRUN

PROFMAT-2017-089.064-8

JUNIOR JANDIR REGINATTO

PROFMAT-2017-089.009-5

KELI JACOBY

PROFMAT-2017-089.032-1

LUCELIA OLIVEIRA DE SOUZA

PROFMAT-2017-089.093-1

MARIANA OLIVEIRA PUCCI

PROFMAT-2017-089.074-5

MOACIR JORGE INNOCENTE

PROFMAT-2017-089.029-1

PATRICIA PRESOTTO

PROFMAT-2017-089.028-1

PAULO ROBERTO AMARAL JUNIOR

PROFMAT-2017-089.049-4

SANDRA MARA OSELAME RIBOLDI

PROFMAT-2017-089.068-1

TÂNIA MARISE SPECHT

PROFMAT-2017-089.079-6

TATIANA DE CASSIA BITTENCOURT DOS SANTOS TALIAN

PROFMAT-2017-089.047-8

VANESSA BOSCARI BELLOTTO

PROFMAT-2017-089.060-5

* Candidatos listados em ordem alfabética, conforme item 2.2.1 do edital de seleção.

2 DOS CANDIDATOS SUPLENTES**

Classificação

Nome do candidato

Protocolo

FRANCISCO ROTHER

PROFMAT-2017-089.002-8

SOLANGE MARIA GUARDA

PROFMAT-2017-089.070-2

MARCELLO RAVADELLI

PROFMAT-2017-089.087-7

ELISANDRA PICININ

PROFMAT-2017-089.058-3

SANDRA CRISTINA MARTINI ROSTIROLA

PROFMAT-2017-089.023-1

FRANCIELE SIMIONATO RIGO

PROFMAT-2017-089.007-9

ROBERTA TAMANHO DE LIMA

PROFMAT-2017-089.076-1

LAERCIO TALIAN

PROFMAT-2017-089.046-1

LUCIANA SACHINI

PROFMAT-2017-089.042-7

10º

JACKSON WESCHENFELDER

PROFMAT-2017-089.022-2

11º

JUSSARA KARAL

PROFMAT-2017-089.011-7

12º

KAREN DAIANA BATTISTI

PROFMAT-2017-089.033-8

13º

PAULO AFONSO PIOVEZAN

PROFMAT-2017-089.019-2

14º

SANDRA MINGORI

PROFMAT-2017-089.035-4

15º

FERNANDA SALETE ZANATTA

PROFMAT-2017-089.089-3

16º

ANDERSON MEUS ALDERETE

PROFMAT-2017-089.078-8

17º

LUCIANE NEUHAUS

PROFMAT-2017-089.001-1

18º

DANIEL MEZZOMO

PROFMAT-2017-089.005-2

19º

MARCELO AUGUSTO DE CONTO

PROFMAT-2017-089.018-4

20º

QUELIN MARA CAPOAN BRUSAMARELLO

PROFMAT-2017-089.067-2

21º

SCHEILA ANDRETTA ROSSATTO

PROFMAT-2017-089.025-7

22º

MARLISE SEGHETTO

PROFMAT-2017-089.096-6

23º

EDER WEBER ALVARENGA

PROFMAT-2017-089.082-6

24º

JORDANA PAULA BONATTO BERKENBROCK

PROFMAT-2017-089.030-3

25º

JOFRE SUTILLI

PROFMAT-2017-089.016-8

26º

ADRIANA VIGNE XAVIER

PROFMAT-2017-089.044-3

27º

ROSANGELA RODRIGUES CORA DA SILVA

PROFMAT-2017-089.053-2

28º

ENOIR MAYER

PROFMAT-2017-089.043-5

29º

MARILIZE HEBERLE

PROFMAT-2017-089.095-8

30º

CAMILA DALTOÉ

PROFMAT-2017-089.010-9

31º

QUÉREN AVRELLA DOS SANTOS

PROFMAT-2017-089.014-1

32º

VERA LUCIA MACHADO DE OLIVEIRA

PROFMAT-2017-089.004-4

33º

MARCIA PAGLIANI HALMENSCHLAGER

PROFMAT-2017-089.045-1

34º

JANDIRA SAIBA

PROFMAT-2017-089.085-1

35º

DOUGLAS JOSÉ TREVISAN

PROFMAT-2017-089.080-1

36º

LUCIANE KAZMIERCZAK DE MATOS

PROFMAT-2017-089.055-9

37º

RAFAELA EMÍLIA BIONDO

PROFMAT-2017-089.075-3

38º

DOUGLAS DANIEL SCHINDLER

PROFMAT-2017-089.012-5

39º

JULIETA FERRONATO

PROFMAT-2017-089.051-6

40º

LUCIMARA RODRIGUES DE SOUZA PIOLA

PROFMAT-2017-089.066-4

41º

VANESSA FERREIRA DO LAGO

PROFMAT-2017-089.027-3

42º

ROSANGELA BAUTITZ DA SILVA

PROFMAT-2017-089.006-1

43º

INEIDE MARIA BACKES

PROFMAT-2017-089.034-6

44º

DOUGLAS SCARIOT

PROFMAT-2017-089.073-7

44º

VANESSA MARQUETTE

PROFMAT-2017-089.081-8

46º

ANDRESSA ARNEMANN CANEPPELE

PROFMAT-2017-089.017-6

** Candidatos listados em ordem decrescente das notas, conforme item 2.3 do edital de seleção, obedecido o critério de desempate, disposto no item 3 do presente edital e referendado pelo colegiado do Curso.

3 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

3.1 Ocorrendo empate na nota do exame, para efeito de classificação, o critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal 10.741/03.

4 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA

4.1 O candidato aprovado, ou seu procurador (com procuração reconhecida em cartório), deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó, Sala 103, bloco B. Endereço: Rod. SC 484 Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó, SC, no período de 24 a 30 de novembro de 2016, das 8h30 às 12h e das 13h às 16h30.

4.2 No ato da matrícula, o candidato aprovado deverá apresentar cópia autenticada da documentação ou cópia simples acompanhada do original de:

I - Carteira de identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal);

II - Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);

III - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau;

IV - Histórico Escolar da Graduação;

V - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral (emitida pelo site www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias);

VI - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da lei Nº 4375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);

4.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.

5 DOS CANDIDATOS AS BOLSAS

5.1 Os discentes regularmente matriculados que sejam professores no exercício da docência de Matemática no ensino básico da rede pública e desejem pleitear bolsa de estudos da CAPES precisarão comprovar esse fato perante a Instituição Associada, no ato da matrícula, por meio dos seguintes documentos:

I - Contracheque ou Declaração da Secretaria de Educação (estadual ou municipal) com data anterior máxima de 30 (trinta) dias ou Ato de Nomeação (no Diário Oficial) e;

II - Declaração do Diretor da escola, com firma reconhecida e com data anterior máxima de 30 (trinta) dias, de que se encontra no exercício da docência de Matemática no ensino básico;

III - Preencher e assinar um Termo de Compromisso cujo texto completo está disponível na página de internet do PROFMAT (www.profmat-sbm.org.br/).

5.2 Os discentes que usufruíram previamente de bolsa de estudo, através da CAPES para PROFMAT, independentemente do tempo concedido, não poderão voltar a pleitear bolsa de estudo do PROFMAT.

5.3 A concessão da bolsa da CAPES para o PROFMAT é exclusiva para professores no exercício da docência de Matemática, no ensino básico, da rede pública, e respeitará a ordem decrescente de notas, até o limite de quota de bolsas concedidas para cada Instituição Associada.

5.4 Discentes que tenham alterado o seu nome por ocasião do casamento ou por qualquer outra razão, e não tenham comunicado esse fato à Receita Federal, precisarão fazê-lo imediatamente: não será possível a homologação do pedido de bolsa até que a situação esteja regularizada.

6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 A qualquer tempo, e a critério do colegiado do PROFMAT/UFFS, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.

6.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo colegiado do PROFMAT/UFFS.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 14 de novembro de 2016.
Data de publicação: 24 de março de 2017.

Jaime Giolo
Reitor da UFFS

Documento Histórico

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