EDITAL Nº 953/GR/UFFS/2016
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a lista de candidatos aprovados em primeira fase e os procedimentos para matrícula do Curso de Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional, conforme o Edital nº 08 de 30 de julho de 2016, da Comissão Acadêmica Nacional do PROFMAT.
1 DOS CANDIDATOS APROVADOS E QUE DEVERÃO EFETUAR MATRÍCULA NA PRIMEIRA FASE*
Nome do Candidato |
Protocolo |
ADRIANO EDUARDO |
PROFMAT-2017-089.057-5 |
ALEXANDRA DE OLIVEIRA |
PROFMAT-2017-089.040-1 |
ARI CARLOS SCHWENDLER |
PROFMAT-2017-089.056-7 |
CHRISTIAN ARENHART |
PROFMAT-2017-089.050-8 |
CLAITON LUIZ DE SOUZA PINTO |
PROFMAT-2017-089.024-9 |
DAIMAR GUSBERTI |
PROFMAT-2017-089.026-5 |
DOUGLAS FLACH |
PROFMAT-2017-089.071-1 |
FERNANDO MARTINELLO GRUNDLER |
PROFMAT-2017-089.039-7 |
JACIR ANTONIO BRUN |
PROFMAT-2017-089.064-8 |
JUNIOR JANDIR REGINATTO |
PROFMAT-2017-089.009-5 |
KELI JACOBY |
PROFMAT-2017-089.032-1 |
LUCELIA OLIVEIRA DE SOUZA |
PROFMAT-2017-089.093-1 |
MARIANA OLIVEIRA PUCCI |
PROFMAT-2017-089.074-5 |
MOACIR JORGE INNOCENTE |
PROFMAT-2017-089.029-1 |
PATRICIA PRESOTTO |
PROFMAT-2017-089.028-1 |
PAULO ROBERTO AMARAL JUNIOR |
PROFMAT-2017-089.049-4 |
SANDRA MARA OSELAME RIBOLDI |
PROFMAT-2017-089.068-1 |
TÂNIA MARISE SPECHT |
PROFMAT-2017-089.079-6 |
TATIANA DE CASSIA BITTENCOURT DOS SANTOS TALIAN |
PROFMAT-2017-089.047-8 |
VANESSA BOSCARI BELLOTTO |
PROFMAT-2017-089.060-5 |
* Candidatos listados em ordem alfabética, conforme item 2.2.1 do edital de seleção.
2 DOS CANDIDATOS SUPLENTES**
Classificação |
Nome do candidato |
Protocolo |
1º |
FRANCISCO ROTHER |
PROFMAT-2017-089.002-8 |
2º |
SOLANGE MARIA GUARDA |
PROFMAT-2017-089.070-2 |
3º |
MARCELLO RAVADELLI |
PROFMAT-2017-089.087-7 |
4º |
ELISANDRA PICININ |
PROFMAT-2017-089.058-3 |
5º |
SANDRA CRISTINA MARTINI ROSTIROLA |
PROFMAT-2017-089.023-1 |
6º |
FRANCIELE SIMIONATO RIGO |
PROFMAT-2017-089.007-9 |
7º |
ROBERTA TAMANHO DE LIMA |
PROFMAT-2017-089.076-1 |
8º |
LAERCIO TALIAN |
PROFMAT-2017-089.046-1 |
9º |
LUCIANA SACHINI |
PROFMAT-2017-089.042-7 |
10º |
JACKSON WESCHENFELDER |
PROFMAT-2017-089.022-2 |
11º |
JUSSARA KARAL |
PROFMAT-2017-089.011-7 |
12º |
KAREN DAIANA BATTISTI |
PROFMAT-2017-089.033-8 |
13º |
PAULO AFONSO PIOVEZAN |
PROFMAT-2017-089.019-2 |
14º |
SANDRA MINGORI |
PROFMAT-2017-089.035-4 |
15º |
FERNANDA SALETE ZANATTA |
PROFMAT-2017-089.089-3 |
16º |
ANDERSON MEUS ALDERETE |
PROFMAT-2017-089.078-8 |
17º |
LUCIANE NEUHAUS |
PROFMAT-2017-089.001-1 |
18º |
DANIEL MEZZOMO |
PROFMAT-2017-089.005-2 |
19º |
MARCELO AUGUSTO DE CONTO |
PROFMAT-2017-089.018-4 |
20º |
QUELIN MARA CAPOAN BRUSAMARELLO |
PROFMAT-2017-089.067-2 |
21º |
SCHEILA ANDRETTA ROSSATTO |
PROFMAT-2017-089.025-7 |
22º |
MARLISE SEGHETTO |
PROFMAT-2017-089.096-6 |
23º |
EDER WEBER ALVARENGA |
PROFMAT-2017-089.082-6 |
24º |
JORDANA PAULA BONATTO BERKENBROCK |
PROFMAT-2017-089.030-3 |
25º |
JOFRE SUTILLI |
PROFMAT-2017-089.016-8 |
26º |
ADRIANA VIGNE XAVIER |
PROFMAT-2017-089.044-3 |
27º |
ROSANGELA RODRIGUES CORA DA SILVA |
PROFMAT-2017-089.053-2 |
28º |
ENOIR MAYER |
PROFMAT-2017-089.043-5 |
29º |
MARILIZE HEBERLE |
PROFMAT-2017-089.095-8 |
30º |
CAMILA DALTOÉ |
PROFMAT-2017-089.010-9 |
31º |
QUÉREN AVRELLA DOS SANTOS |
PROFMAT-2017-089.014-1 |
32º |
VERA LUCIA MACHADO DE OLIVEIRA |
PROFMAT-2017-089.004-4 |
33º |
MARCIA PAGLIANI HALMENSCHLAGER |
PROFMAT-2017-089.045-1 |
34º |
JANDIRA SAIBA |
PROFMAT-2017-089.085-1 |
35º |
DOUGLAS JOSÉ TREVISAN |
PROFMAT-2017-089.080-1 |
36º |
LUCIANE KAZMIERCZAK DE MATOS |
PROFMAT-2017-089.055-9 |
37º |
RAFAELA EMÍLIA BIONDO |
PROFMAT-2017-089.075-3 |
38º |
DOUGLAS DANIEL SCHINDLER |
PROFMAT-2017-089.012-5 |
39º |
JULIETA FERRONATO |
PROFMAT-2017-089.051-6 |
40º |
LUCIMARA RODRIGUES DE SOUZA PIOLA |
PROFMAT-2017-089.066-4 |
41º |
VANESSA FERREIRA DO LAGO |
PROFMAT-2017-089.027-3 |
42º |
ROSANGELA BAUTITZ DA SILVA |
PROFMAT-2017-089.006-1 |
43º |
INEIDE MARIA BACKES |
PROFMAT-2017-089.034-6 |
44º |
DOUGLAS SCARIOT |
PROFMAT-2017-089.073-7 |
44º |
VANESSA MARQUETTE |
PROFMAT-2017-089.081-8 |
46º |
ANDRESSA ARNEMANN CANEPPELE |
PROFMAT-2017-089.017-6 |
** Candidatos listados em ordem decrescente das notas, conforme item 2.3 do edital de seleção, obedecido o critério de desempate, disposto no item 3 do presente edital e referendado pelo colegiado do Curso.
3 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
3.1 Ocorrendo empate na nota do exame, para efeito de classificação, o critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal 10.741/03.
4 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
4.1 O candidato aprovado, ou seu procurador (com procuração reconhecida em cartório), deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó, Sala 103, bloco B. Endereço: Rod. SC 484 Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó, SC, no período de 24 a 30 de novembro de 2016, das 8h30 às 12h e das 13h às 16h30.
4.2 No ato da matrícula, o candidato aprovado deverá apresentar cópia autenticada da documentação ou cópia simples acompanhada do original de:
I - Carteira de identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal);
II - Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau;
IV - Histórico Escolar da Graduação;
V - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral (emitida pelo site www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias);
VI - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da lei Nº 4375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);
4.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
5 DOS CANDIDATOS AS BOLSAS
5.1 Os discentes regularmente matriculados que sejam professores no exercício da docência de Matemática no ensino básico da rede pública e desejem pleitear bolsa de estudos da CAPES precisarão comprovar esse fato perante a Instituição Associada, no ato da matrícula, por meio dos seguintes documentos:
I - Contracheque ou Declaração da Secretaria de Educação (estadual ou municipal) com data anterior máxima de 30 (trinta) dias ou Ato de Nomeação (no Diário Oficial) e;
II - Declaração do Diretor da escola, com firma reconhecida e com data anterior máxima de 30 (trinta) dias, de que se encontra no exercício da docência de Matemática no ensino básico;
III - Preencher e assinar um Termo de Compromisso cujo texto completo está disponível na página de internet do PROFMAT (www.profmat-sbm.org.br/).
5.2 Os discentes que usufruíram previamente de bolsa de estudo, através da CAPES para PROFMAT, independentemente do tempo concedido, não poderão voltar a pleitear bolsa de estudo do PROFMAT.
5.3 A concessão da bolsa da CAPES para o PROFMAT é exclusiva para professores no exercício da docência de Matemática, no ensino básico, da rede pública, e respeitará a ordem decrescente de notas, até o limite de quota de bolsas concedidas para cada Instituição Associada.
5.4 Discentes que tenham alterado o seu nome por ocasião do casamento ou por qualquer outra razão, e não tenham comunicado esse fato à Receita Federal, precisarão fazê-lo imediatamente: não será possível a homologação do pedido de bolsa até que a situação esteja regularizada.
6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 A qualquer tempo, e a critério do colegiado do PROFMAT/UFFS, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
6.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo colegiado do PROFMAT/UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 14 de novembro de 2016.
Data de publicação: 24 de março de 2017.
Jaime Giolo
Reitor da UFFS