EDITAL Nº 973/GR/UFFS/2016
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital de chamada pública que estabelece regras para celebração de acordo de cooperação técnica com objetivo de promover formação continuada de professores para as redes municipais de ensino.
1 DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 DA CONCEPÇÃO DA POLÍTICA DE EXTENSÃO DA UFFS
1.1.1 A política de extensão da UFFS é concebida:
I - A partir das diretrizes e dos princípios institucionais e acadêmicos da Política Nacional de Extensão, constituindo-se num elo entre as demandas regionais e as atividades de Ensino e de Pesquisa. A Extensão coloca-se na perspectiva de colaborar, por meio de ações voltadas à cidadania e à inclusão social, na construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
II - Visa garantir a Extensão Universitária como um processo educativo, cultural e científico que, articulado ao Ensino e à Pesquisa de forma indissociável, promova uma relação transformadora entre a Universidade e a Sociedade, fomentando o diálogo de saberes, a democratização do conhecimento acadêmico, a interdisciplinaridade e a participação da comunidade na construção da Universidade, bem como a participação da Universidade no desenvolvimento regional.
III - Objetiva ainda o desenvolvimento de programas e projetos comprometidos com a inclusão social, com a produção e a disseminação do conhecimento para a melhoria da qualidade de vida das pessoas e para a formação do profissional cidadão.
2 DEFINIÇÃO DE PROGRAMA E DE PROJETO DE EXTENSÃO
2.1 Programa: Conjunto articulado de Projetos e outras Ações de Extensão (Cursos, Eventos, Prestação de Serviços), preferencialmente integrando as ações de Extensão, Pesquisa e Ensino. Tem caráter orgânico-institucional, clareza de diretrizes e orientação para um objetivo comum, sendo executado a médio e longo prazo.
2.2 Projeto: Ação processual e contínua de caráter educativo, social e cultural, científico ou tecnológico, com objetivo específico e prazo determinado. O projeto pode ser vinculado a um Programa de Extensão ou não.
3 DO OBJETO
3.1 Obtenção de cadastros de municípios interessados na formação de parceria voluntária de mútua cooperação, sem transferência de recursos financeiros, para posterior celebração de acordo de cooperação técnica.
4 OBJETIVOS
4.1 Objetivo geral: O presente edital objetiva elaborar um cadastro de demanda de formação continuada de professores da rede municipal de ensino básico, com vistas a fomentar e favorecer a construção do conhecimento e contribuir com o desenvolvimento regional.
4.2 Objetivos específicos:
a) Contribuir para formação continuada dos professores da rede municipal de educação básica;
b) Firmar Termo de Cooperação Técnica com municípios da área de abrangência dos campi da UFFS;
c) Identificar e organizar a demanda por formação continuada de professores da Rede Municipal de Educação Básica, possível de ser atendida pela UFFS;
d) Subsidiar os docentes da UFFS com dados e informações sobre as atividades de formação continuada na região incentivando um trabalho coletivo na perspectiva de melhoria da educação básica regional.
5 JUSTIFICATIVA
5.1 A Universidade Federal da Fronteira Sul, criada pela Lei nº 12.029, de 15 de setembro de 2009, tem sua gênese marcada por um conjunto de grandes esforços empreendidos pelos movimentos sociais da região sul do Brasil e da política de expansão da educação superior assumida pelo governo federal coordenada pelo Ministério da Educação. Essa marca institucional traduz, entre outras questões, o seu forte compromisso com o desenvolvimento social sustentável da grande região da fronteira sul, com participação ativa de diferentes sujeitos sociais, o que implica o fomento permanente de programas e projetos de extensão que, visceralmente articulados à política de pesquisa e ensino da instituição, materializem os propósitos declarados no Projeto Pedagógico Institucional.
5.2 No âmbito do Projeto Pedagógico Institucional, a UFFS, assume a formação inicial e continuada de professores para a educação básica, como questão estratégica. Entre os dez princípios orientadores, encontra-se: Atendimento às diretrizes da Política Nacional de Formação de Professores do Ministério da Educação, estabelecidas pelo Decreto Nº 6.755, de 29 de janeiro de 2009, cujo principal objetivo é coordenar os esforços de todos os entes federados no sentido de assegurar a formação de docentes para a Educação Básica em número suficiente e com qualidade adequada. (I COEPE, 2010, pg. 09)
5.3 O atendimento a esse compromisso pode ser observado no número de cursos de graduação/licenciatura, propostos e em andamento nos diferentes campi da instituição. Ao longo dos 7 anos distintas licenciaturas foram se consolidando: Ciências Biológicas, Ciências Sociais, Filosofia, Física, Geografia, História, Interdisciplinar em Educação do Campo, Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas, Letras - Português/Espanhol, Matemática, Pedagogia e Química. Todos cursos focados no atendimento às demandas de formação de professores para a educação básica articulando ações no ensino, na pesquisa e na extensão.
5.4 No contexto geopolítico da UFFS, observa-se uma demanda significativa das redes públicas de ensino básico, que vão desde o estudo, compreensão e realização dos pressupostos curriculares para a educação básica às temáticas transversais como as questões relativas a violência em seus aspectos físicos e simbólicos, a sexualidade, à diversidade cultural, às teorias fundantes dos processos de ensino e de aprendizagem nos diferentes tempos escolares (infância, adolescência, juventude, vida adulta) e suas implicações na organização pedagógica das áreas do conhecimento, ao processo de alfabetização e letramento no âmbito do currículo de nove anos.
5.5 Uma das ações principais no interior dessa política é a constituição de um grupo de professores formadores advindos das diversas áreas do conhecimento. Este coletivo de formação tem a tarefa de realizar processos formativos continuados na rede, ou seja, dialogando permanentemente com seus colegas em torno de conteúdos e metodologias fortalecedoras da proposta pedagógica como um todo.
5.6 Esse coletivo de formação, contudo, carece, também ele, de formação. Os docentes de diferentes áreas do conhecimento precisam, além de conhecer a proposta da rede, aprofundar estudos em torno da educação como um todo, dos desafios da docência e da organização pedagógica orientada por um conjunto de princípios teóricos e metodológicos tal como definidos pela proposta educacional da rede.
5.7 Assim, com o intuito de fortalecer o processo de formação, a UFFS busca desenvolver um trabalho de assessoria ao coletivo de formação que contribua para o desenvolvimento desse grupo e, em decorrência disso, concorra também para o aprofundamento do processo de formação continuada da rede como um todo.
6 CURSOS ATENDIDOS
6.1 Cursos disponíveis em cada Campus:
CAMPUS DA UFFS |
CURSOS |
Campus Chapecó - SC |
Pedagogia, Ciências Sociais, Filosofia, Geografia, História, Matemática e Letras - Espanhol, Medicina (Saúde na Educação Básica). |
Campus Erechim - RS |
Pedagogia, Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, Geografia, História, Filosofia, e Ciências Sociais. |
Campus Cerro Largo - RS |
Química, Física, Ciências Biológicas e Letras - Português e Espanhol. |
Campus Passo Fundo - RS |
Medicina (Saúde na Educação Básica) |
Campus Realeza - PR |
Ciências Naturais, Letras - Português e Espanhol, Química, Física e Ciências Biológicas. |
Campus Laranjeiras - PR |
Agronomia, Ciências Econômicos, Engenharia de Alimentos, Engenharia de Aquicultura, Interdisciplinar em Educação no Campo, Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas. |
7 DA SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS
7.1 Cada proponente poderá apresentar, no âmbito deste edital, uma proposta cadastral de cooperação técnica.
7.2 As propostas devem conter todas as informações solicitadas no anexo I, ficha cadastral, parte integrante deste edital.
8 DO ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1 Encaminhar o formulário constante no anexo I, preenchido e assinado, para a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, no endereço: Av. Fernando Machado, 108 E Centro - Chapecó SC - Caixa Postal 181 - CEP 89802-112.
8.2 Encaminhar cópia digitalizada do formulário, preenchido e assinado, para o e-mail dafex.proec@uffs.edu.br .
8.3 Serão desconsideradas propostas recebidas após a data limite informada no cronograma.
9 PRAZO DE VIGÊNCIA
9.1 O prazo de vigência do Termo de Cooperação será de 02 anos, com início a partir da sua assinatura e havendo interesse entre as partes, poderá ser prorrogado, por termo aditivo pertinente, no fulgor da legislação vigente. A vigência não poderá ultrapassar 60 (sessenta) meses, incluídas as suas prorrogações.
10 DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
10.1 São compromissos do município participante:
10.1.1 Viabilizar a infraestrutura necessária para a consecução dos objetivos previstos no plano de trabalho, inclusive com a disponibilização dos materiais necessários para realização das ações;
10.1.2 Custear todas as despesas com locomoção e alimentação dos servidores da UFFS até o local das atividades, bem como no seu retorno a sede;
10.1.3 Processar os pagamentos diversos e aquisições de passagens e pagamentos de diárias, necessárias a execução do curso;
10.1.4 Designar de sua parte, um coordenador do curso, e um vice-coordenador responsável pela execução do Acordo;
10.1.5 Realizar a seleção dos candidatos e a matrícula dos mesmos;
10.1.6 Manter controle e acompanhar o registro de presenças do corpo assessorado no tempo presencial;
10.1.7 Divulgar o nome da UFFS em textos e documentos que forem publicados, relacionados ao presente convênio, sempre com a aprovação prévia da mesma;
10.1.8 Deslocar os professores cursistas, se for necessário, a outro município, para realização de encontros de formação em conjunto;
10.2 São compromissos da UFFS:
10.2.1 Disponibilizar servidores de seu quadro docente, para atuarem na prestação do serviço de assessoria e/ou formação continuada de professores em carga horária de extensão, conforme estabelecido no plano de trabalho, mediante chamada interna para seleção de professores interessados em participar da proposta e levando-se em consideração as áreas de atuação da UFFS.
10.2.2 Divulgar o nome do Município em textos e documentos que forem publicados relacionados com o Acordo, sempre com a aprovação prévia do mesmo.
11 DA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
11.1 As propostas serão avaliadas em duas fases distintas, a saber:
11.1.1 A primeira fase destina-se a levantar a demanda dos municípios pertencentes à área de atuação da UFFS, sendo eliminadas as propostas que não estiverem em consonância com as áreas do conhecimento atendidas pela UFFS.
11.2 A segunda fase se constituirá de um processo interno que conciliará os interesses dos municípios com a disponibilidade técnica da UFFS. Nessa fase, será procedida análise da demanda e localização geográfica de cada município, confrontando-se com a disponibilidade de carga horária dos docentes de cada campus e com as áreas demandadas de cada município.
11.2.1 A partir dos dados, a UFFS construirá um cadastro de demanda e os municípios poderão ser atendidos no decorrer da vigência deste edital.
11.3 A UFFS reserva-se o direito de atender apenas os municípios, que após análise do item 11.2, se mostrarem tecnicamente viáveis de serem atendidos, sem prejuízo das atividades internas comumente desenvolvidas, sendo que a classificação não implica em obrigação, nem garantia de celebração de acordo de cooperação técnica.
12 CRONOGRAMA
Data limite para encaminhamento das propostas |
31/03/2017 |
Análise das propostas |
13/04/2017 |
Divulgação dos resultados finais |
18/05/2017 |
Assinatura do Termo de Cooperação Técnica |
Idem ao item 12.1 |
12.1 O termo de cooperação técnica poderá ser assinado a partir do segundo semestre de 2017 mediante prévia análise das condições internas e externas.
13 DAS ÁREAS DE ABRANGÊNCIA
13.1 Poderão participar os municípios situados dentro das regiões de abrangência de cada Campus, conforme tabela:
CAMPUS DA UFFS |
ÁREA DE ABRANGÊNCIA |
Campus Chapecó - SC |
Região da AMOSC, AMAI e AMAUC |
Campus Erechim - RS |
Região da AMAU |
Campus Cerro Largo - RS |
Região da AMM e AMGSR |
Campus Passo Fundo - RS |
Região da AMUPLAM |
Campus Realeza - PR |
Região da AMSOP |
Campus Laranjeiras - PR |
Região da CANTUQUIRIGUAÇU |
13.1 Poderão participar os municípios situados dentro das regiões de abrangência de cada Campus, ou do seu entorno. Compreende-se por área de abrangência:
CAMPUS DA UFFS |
ÁREA DE ABRANGÊNCIA |
Campus Chapecó - SC |
Região da AMOSC, AMAI e AMAUC |
Campus Erechim - RS |
Região da AMAU |
Campus Cerro Largo - RS |
Região da AMM e AMGSR |
Campus Passo Fundo - RS |
Região da AMUPLAM |
Campus Realeza - PR |
Região da AMSOP |
Campus Laranjeiras - PR |
Região da CANTUQUIRIGUAÇU |
Nova redação dada pelo Edital de Retificação nº 063/UFFS/2017.
14 DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 A UFFS reserva-se os direitos de propriedade intelectual das publicações que resultarem da parceria firmada.
14.2 Revogação ou Anulação da Chamada Pública:
14.2.1 A qualquer tempo, a presente Chamada Pública poderá ser revogada por interesse público, ou anulada, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
14.3 Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, da UFFS.
Chapecó-SC, 23 de novembro de 2016.
Prof. Jaime Giolo
Reitor da UFFS
ANEXO I
FICHA CADASTRAL
1. DADOS DO MUNICÍPIO (nome do município) |
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Gestor Municipal: (nome) |
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Endereço: (Rua, nº, bairro, CEP, caixa postal do município) |
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Secretário(a) Municipal de Educação: (nome) |
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Endereço: (Rua, nº, bairro, CEP, caixa postal da sede da secretaria) |
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Telefone: (da secretaria) |
Email: (da secretaria) |
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2. DADOS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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Escolas |
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a) Nº de escolas: (total) |
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b) Nº de escolas que atendem apenas a Educação Infantil: |
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c) Nº de escolas que atendem apenas os Anos Iniciais: |
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d) Nº de escolas que atendem apenas os Anos Finais: |
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e) Nº de escolas que atendem EI e AI: |
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f) Nº de escolas que atendem AI e AF: |
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g) Nº de escolas que atendem EI, AI e AF: |
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Matrículas |
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Totais |
Urbana |
Rural |
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a) Matrículas 2016: |
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b) na Educação Infantil 0 a 3: |
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c) na Educação Infantil de 4 a 5: |
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d) nos Anos Iniciais: |
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e) nos Anos Finais: |
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Educação Especial Inclusiva: |
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a) Matrículas 2016: |
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b) na Educação Infantil 0 a 3: |
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c) na Educação Infantil de 4 a 5: |
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d) nos Anos Iniciais: |
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e) nos Anos Finais: |
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Avaliações de Larga Escala |
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IDEB do município: |
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Nota da escola com maior IDEB: |
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Nota da escola com menor IDEB: |
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Docentes |
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Nº de docentes atuam na Educação Infantil: |
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Nº de docentes atuam na Educação Infantil que possuem formação superior: |
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Nº de docentes atuam na Educação Infantil que NÃO possuem formação superior: |
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Nº de docentes atuam nos Anos Iniciais do EF: |
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Nº de docentes atuam nos Anos Iniciais do EF que possuem formação superior: |
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Nº de docentes atuam nos Anos Iniciais do EF que NÃO possuem formação superior: |
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Nº de docentes atuam nos Anos Finais do EF: |
|||||||||||
Nº de docentes atuam nos Anos Finais do EF que possuem formação superior: |
|||||||||||
Nº de docentes atuam nos Anos Finais do EF que NÃO possuem formação superior: |
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% de docentes dos Anos Finais que são habilitados nas áreas que atuam? |
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Qual(is) a (s) área(s) que possui(em) maior distância entre a habilitação e a área de atuação do docente? |
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Nº de docentes que possuem cursos de Pós-Graduação Lato Sensu: (especialização, MBA) |
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Geral |
Educação Infantil |
Anos Iniciais |
Anos Finais |
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Nº de docentes que possuem cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu: (mestrado) |
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Geral |
Educação Infantil |
Anos Iniciais |
Anos Finais |
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Nº de docentes que possuem cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu: (doutorado) |
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Geral |
Educação Infantil |
Anos Iniciais |
Anos Finais |
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Nº de docentes efetivos/concursados: |
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Geral |
Educação Infantil |
Anos Iniciais |
Anos Finais |
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Nº de docentes contratados temporariamente: |
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Geral |
Educação Infantil |
Anos Iniciais |
Anos Finais |
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Tempo de Serviço (nº de docentes que encontram-se nas faixas abaixo: |
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Geral |
Educação Infantil |
Anos Iniciais |
Anos Finais |
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(__) menos de 05 anos |
(__) menos de 05 anos |
(__) menos de 05 anos |
(__) menos de 05 anos |
||||||||
(__) entre 05 e 10 anos |
(__) entre 05 e 10 anos |
(__) entre 05 e 10 anos |
(__) entre 05 e 10 anos |
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(__) entre 11 e 16 anos |
(__) entre 11 e 16 anos |
(__) entre 11 e 16 anos |
(__) entre 11 e 16 anos |
||||||||
(__) entre 17 e 22 anos |
(__) entre 17 e 22 anos |
(__) entre 17 e 22 anos |
(__) entre 17 e 22 anos |
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(__) acima de 23 anos |
(__) acima de 23 anos |
(__) acima de 23 anos |
(__) acima de 23 anos |
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Município possui? |
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a) Plano Municipal de Educação? Quando foi aprovado? |
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b) Conselho Municipal de Educação? Início das atividades? |
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c) Sistema Municipal de Educação? Quando foi aprovado? |
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d) Plano de Cargos e Salários? Quando foi aprovado? |
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e) Conselhos deliberativos nas escolas? Desde quando? |
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f) Eleição de diretores? Desde quando? |
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2013 |
2014 |
2015 |
2016 |
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g) Realizou Formação Continuada para a rede? (S ou N) |
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h) Qual a carga horária? (ofertada) |
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3. CONVÊNIO |
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Nº de escolas a serem atendidas: |
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Nº de docentes a serem atendidos: |
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Nº de estudantes beneficiados: |
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Qual o critério utilizado para selecionar as escolas? |
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Qual o critério utilizado para selecionar os docentes? |
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Áreas de Formação |
Nº de docentes/cursistas |
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(indicar em ordem de prioridade , inserir quantas linhas forem necessárias) |
Data do ato: Chapecó-SC, 23 de novembro de 2016.
Data de publicação: 26 de janeiro de 2017.
Antônio Inácio Andrioli
Reitorem exercício