EDITAL Nº 982/GR/UFFS/2016
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, convoca candidato aprovado para realizar matrícula em vaga remanescente no Curso de Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional, de acordo com o Edital nº 953/UFFS/2016 e Edital nº 08 de 30 de julho de 2016, da Comissão Acadêmica Nacional do PROFMAT.
1 CANDIDATO SUPLENTE APROVADO PARA REALIZAR MATRÍCULA:
Classificação |
Protocolo |
Nome do candidato |
1º |
PROFMAT-2017-089.002-8 |
FRANCISCO ROTHER |
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1 O candidato aprovado, ou seu procurador (com procuração reconhecida em cartório), deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Acadêmica da Pós-Graduação do Campus Chapecó, Sala 238, bloco dos Professores. Endereço: Rod. SC 484 Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó, SC, no período de 05 a 06 de dezembro de 2016, das 8h30 às 12h e das 13h30 às 16h30.
2.2 No ato da matrícula, o candidato aprovado deverá apresentar cópia autenticada da documentação ou cópia simples acompanhada do original de:
I - Carteira de identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal);
II - Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau;
IV - Histórico Escolar da Graduação;
V - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral (emitida pelo site www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias);
VI - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da lei Nº 4375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);
2.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
3 DOS CANDIDATOS AS BOLSAS
3.1 Os discentes regularmente matriculados que sejam professores no exercício da docência de Matemática no ensino básico da rede pública e desejem pleitear bolsa de estudos da CAPES precisarão comprovar esse fato perante a Instituição Associada, no ato da matrícula, por meio dos seguintes documentos:
I - Contracheque ou Declaração da Secretaria de Educação (estadual ou municipal) com data anterior máxima de 30 (trinta) dias ou Ato de Nomeação (no Diário Oficial) e;
II - Declaração do Diretor da escola, com firma reconhecida e com data anterior máxima de 30 (trinta) dias, de que se encontra no exercício da docência de Matemática no ensino básico;
III - Preencher e assinar um Termo de Compromisso cujo texto completo está disponível na página de internet do PROFMAT (www.profmat-sbm.org.br/).
3.2 Os discentes que usufruíram previamente de bolsa de estudo, através da CAPES para PROFMAT, independentemente do tempo concedido, não poderão voltar a pleitear bolsa de estudo do PROFMAT.
3.3 A concessão da bolsa da CAPES para o PROFMAT é exclusiva para professores no exercício da docência de Matemática, no ensino básico, da rede pública, e respeitará a ordem decrescente de notas, até o limite de quota de bolsas concedidas para cada Instituição Associada.
3.4 Discentes que tenham alterado o seu nome por ocasião do casamento ou por qualquer outra razão, e não tenham comunicado esse fato à Receita Federal, precisarão fazê-lo imediatamente: não será possível a homologação do pedido de bolsa até que a situação esteja regularizada.
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 A qualquer tempo, e a critério do colegiado do PROFMAT/UFFS, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
4.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo colegiado do PROFMAT/UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 01 de dezembro de 2016.
Data de publicação: 24 de março de 2017.
Jaime Giolo
Reitor da UFFS