EDITAL Nº 1002/GR/UFFS/2016
A UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, de acordo com a Portaria Normativa do Ministério da Educação (MEC) Nº 21, de 5 de novembro de 2012 e com o Edital da Secretaria de Educação Superior (SESU) do MEC Nº 89, de 26 de outubro de 2016, torna público que a seleção de candidatos para ocupação de vagas nos Cursos de Graduação, com ingresso no 1º semestre do ano letivo de 2017, nos campi Chapecó (SC), Cerro Largo (RS), Erechim (RS), Passo Fundo (RS), Laranjeiras do Sul (PR) e Realeza (PR), se dará por meio do Sistema de Seleção Unificada - SiSU, utilizando a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) 2016, nos termos da Portaria do MEC Nº 807, de 18 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 21 de junho de 2010, observando também o disposto na Lei Nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, publicada no DOU de 30 de agosto de 2012, no Decreto Nº 7.824, de 11 de outubro de 2012, publicado no DOU de 15 de outubro de 2012, na Portaria Normativa do MEC Nº 18, de 11 de outubro de 2012, publicada no DOU de 15 de outubro de 2012, e na Resolução da Câmara de Graduação (CGRAD) do Conselho Universitário (CONSUNI) da UFFS Nº 6/2012, de 03 de dezembro de 2012.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo de seleção de candidatos(as) para provimento de vagas para ingresso no 1º semestre do ano letivo de 2017 nos cursos de graduação da UFFS, conforme vagas elencadas no item 3.3, doravante denominado PROCESSO SELETIVO UFFS/2017.1, dar-se-á por meio do Sistema de Seleção Unificada, do Ministério da Educação.
1.1.1 A seleção por meio do SiSU será efetuada exclusivamente com base nos resultados obtidos pelos(as) candidatos(as) no ENEM referente à edição de 2016.
1.2 O cronograma de inscrição, seleção e matrícula será disponibilizado na página sisu.mec.gov.br e no site www.uffs.edu.br/estudenauffs.
1.3 Cabe ao(à) interessado(a) e/ou seu(ua) representante legal a observância das informações e prazos referentes ao SiSU, divulgadas pelo MEC na página sisu.mec.gov.br, bem como de quaisquer editais e normas complementares divulgados pela UFFS no endereço www.uffs.edu.br/estudenauffs.
1.4 Os(As) interessados(as) em concorrer às vagas do PROCESSO SELETIVO UFFS/2017.1 devem verificar as informações constantes no Termo de Adesão da UFFS ao SiSU, disponível no endereço eletrônico www.uffs.edu.br/estudenauffs.
1.5 Os resultados do PROCESSO SELETIVO UFFS/2017.1 são válidos para o ingresso no 1º semestre do ano letivo de 2017, nos cursos de graduação oferecidos na modalidade presencial, nos campi Chapecó (SC), Cerro Largo (RS), Erechim (RS), Passo Fundo (RS), Laranjeiras do Sul (PR) e Realeza (PR), conforme quadro de vagas relacionado no item 3.3 deste Edital e no Termo de Adesão.
2 DA INSCRIÇÃO NO SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA
2.1 A inscrição deverá ser realizada no site do SiSU (sisu.mec.gov.br), no período divulgado pelo MEC e publicado no site do PROCESSO SELETIVO UFFS/2017.1 (www.uffs.edu.br/HYPERLINK "../Publicações 2016/Editais/Doc/HYPERLINK %22http:/www.uffs.edu.br/estudenauffs%22"estudenauffs).
2.1.1 A UFFS não se responsabiliza por inscrições não efetivadas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, indisponibilidade de sistemas ou outros fatores que impossibilitem a confirmação dos dados no sistema do SiSU.
2.2 O(A) candidato(a) assume total responsabilidade pela veracidade das informações prestadas no ato da inscrição.
2.3 O Processo Seletivo UFFS/2017.1, nos termos da Lei Nº 12.711/2012, do Decreto Nº 7.824/2012 e da Portaria Normativa MEC Nº 18/2012, considera para a reserva de vagas: a categoria administrativa da escola na qual o estudante realizou, integral ou parcialmente, o ensino médio; a renda bruta per capita familiar (igual ou inferior a 1,5 salários mínimos ou superior a 1,5 salários mínimos); a autodeclaração (preto, pardo ou indígena); e a condição de indígena, devidamente comprovada.
2.4 Cada candidato(a) deve escolher, no momento da inscrição, uma única opção de acordo com a modalidade em que se enquadra e pretende concorrer, conforme descrição a seguir e quadro de vagas constante no item 3.3 deste Edital e no Termo de Adesão:
A0 (Ampla concorrência) - Vagas destinadas a todos os(as) candidatos(as), independente da procedência escolar, renda familiar e raça/cor.
L1 - Vagas reservadas a candidatos(as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).
L2 - Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).
L5 - Vagas reservadas a candidatos(as) que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).
L6 - Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).
Ação afirmativa V350 - Vagas reservadas a candidatos(as) que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadram nesta modalidade candidatos que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública.
Ação afirmativa V349 - Vagas reservadas a candidatos(as) indígenas, condição que deve ser comprovada mediante apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração atestada pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
2.4.1 Somente poderão concorrer às vagas correspondentes às modalidades L1, L2, L5 e L6, conforme a Portaria Normativa MEC Nº 18/2012, os(as) candidatos(as) que:
I - tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos ou;
II - tenham obtido certificado de conclusão do Ensino Médio com base no resultado do ENEM, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
2.4.2 Não poderão concorrer às vagas reservadas a que se refere o item 2.4.1 os(as) candidatos(as) que tenham cursado, em algum momento, parte do ensino médio em escolas particulares, mesmo que na condição de bolsistas.
2.4.3 O(A) candidato(a) que não pretende concorrer às vagas reservadas, conforme quesitos dos itens 2.3 e 2.4, deve selecionar a opção de Ampla Concorrência.
2.5 Os(As) candidatos(as) classificados(as) deverão comprovar, na realização da matrícula, que se enquadram nos critérios da modalidade de concorrência escolhida no ato da inscrição, por meio da apresentação da documentação relacionada nos anexos deste Edital e no Termo de Adesão da UFFS ao SiSU.
2.5.1 A não comprovação acarretará na eliminação do(a) candidato(a) do Processo Seletivo UFFS/2017.1, sem possibilidade de reclassificação.
2.5.2 Compete exclusivamente ao(à) candidato(a), no ato da inscrição, certificar-se de que cumpre os requisitos da modalidade escolhida. Não será admitida, em hipótese alguma, a alteração da modalidade de concorrência após findo o período de inscrições no SiSU.
2.5.3 Os conceitos e o procedimento para cálculo da renda familiar bruta per capita estão explicitados no ANEXO II deste Edital.
2.5.4 Para efeito de comprovação de renda, será considerado o valor do salário mínimo federal vigente na data de efetivação da matrícula.
2.6 A inscrição do(a) candidato(a) implica em ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, no Termo de Adesão e na Portaria Normativa MEC Nº 21/2012, das quais não pode alegar desconhecimento.
3 DOS CURSOS E VAGAS
3.1 No Processo Seletivo UFFS/2017.1 são oferecidas 1.771 vagas para os cursos de Graduação com ingresso no primeiro semestre letivo de 2017, na modalidade presencial.
3.2 O cálculo de percentuais de vagas reservadas, bem como os critérios adotados para sua distribuição e remanejamento, nos casos de vagas ociosas, estão previstos na Resolução Nº 6/2012-CONSUNI/CGRAD.
3.3 As vagas para o Processo Seletivo UFFS/2017.1, observadas as reservas de vagas em atendimento à Lei Nº 12.711/2012 e à Resolução Nº 6/2012 - CONSUNI/CGRAD, são oferecidas por curso e turno em cada campus, por meio do SiSU, conforme especificado a seguir e também no Termo de Adesão.
Campus |
Curso Modalidade/Turno |
Total de Vagas |
Vagas por Modalidade de Concorrência |
||||||
A0 |
L1 |
L2 |
L5 |
L6 |
V350 |
V349 |
|||
Chapecó |
Ciência da Computação Bacharelado/Vespertino |
50 |
6 |
17 |
4 |
17 |
4 |
1 |
1 |
Chapecó |
Engenharia Ambiental Bacharelado/Integral |
50 |
6 |
17 |
4 |
17 |
4 |
1 |
1 |
Chapecó |
Enfermagem Bacharelado/Integral |
40 |
5 |
14 |
3 |
13 |
3 |
1 |
1 |
Chapecó |
Agronomia Bacharelado/Integral |
50 |
6 |
17 |
4 |
17 |
4 |
1 |
1 |
Chapecó |
Administração Bacharelado/Matutino |
50 |
6 |
17 |
4 |
17 |
4 |
1 |
1 |
Chapecó |
Filosofia Licenciatura/Noturno |
50 |
6 |
17 |
4 |
17 |
4 |
1 |
1 |
Chapecó |
Geografia Licenciatura/Noturno |
50 |
6 |
17 |
4 |
17 |
4 |
1 |
1 |
Chapecó |
História Licenciatura/Noturno |
50 |
6 |
17 |
4 |
17 |
4 |
1 |
1 |
Chapecó |
Pedagogia Licenciatura/Matutino |
50 |
6 |
17 |
4 |
17 |
4 |
1 |
1 |
Chapecó |
Ciências Sociais Licenciatura/Noturno |
50 |
6 |
17 |
4 |
17 |
4 |
1 |
1 |
Chapecó |
Letras - Português e Espanhol Licenciatura/Noturno |
50 |
6 |
17 |
4 |
17 |
4 |
1 |
1 |
Chapecó |
Matemática Licenciatura/Noturno |
50 |
6 |
17 |
4 |
17 |
4 |
1 |
1 |
Laranjeiras do Sul |
Agronomia Bacharelado/Integral |
50 |
6 |
15 |
6 |
15 |
6 |
1 |
1 |
Laranjeiras do Sul |
Ciências Econômicas Bacharelado/Integral |
50 |
6 |
15 |
6 |
15 |
6 |
1 |
1 |
Laranjeiras do Sul |
Engenharia de Alimentos Bacharelado/Integral |
50 |
6 |
15 |
6 |
15 |
6 |
1 |
1 |
Laranjeiras do Sul |
Engenharia de Aquicultura Bacharelado/Integral |
50 |
6 |
15 |
6 |
15 |
6 |
1 |
1 |
Laranjeiras do Sul |
Interdisciplinar em Educação no Campo Licenciatura/Integral |
30 |
3 |
9 |
4 |
8 |
4 |
1 |
1 |
Realeza |
Física Licenciatura/Noturno |
30 |
3 |
9 |
4 |
8 |
4 |
1 |
1 |
Realeza |
Ciências Biológicas Licenciatura/Noturno |
40 |
5 |
12 |
5 |
11 |
5 |
1 |
1 |
Realeza |
Química Licenciatura/Noturno |
30 |
3 |
9 |
4 |
8 |
4 |
1 |
1 |
Realeza |
Letras - Português e Espanhol Licenciatura/Noturno |
30 |
3 |
9 |
4 |
8 |
4 |
1 |
1 |
Realeza |
Nutrição Bacharelado/Integral |
40 |
5 |
12 |
5 |
11 |
5 |
1 |
1 |
Realeza |
Medicina Veterinária Bacharelado/Integral |
50 |
6 |
15 |
6 |
15 |
6 |
1 |
1 |
Cerro Largo |
Administração Bacharelado/Integral |
50 |
5 |
18 |
4 |
17 |
4 |
1 |
1 |
Cerro Largo |
Agronomia Bacharelado/Integral |
50 |
5 |
18 |
4 |
17 |
4 |
1 |
1 |
Cerro Largo |
Ciências Biológicas Licenciatura/Integral |
60 |
6 |
21 |
5 |
21 |
5 |
1 |
1 |
Cerro Largo |
Engenharia Ambiental Bacharelado/Integral |
50 |
5 |
18 |
4 |
17 |
4 |
1 |
1 |
Cerro Largo |
Física Licenciatura/Noturno |
30 |
3 |
10 |
3 |
10 |
2 |
1 |
1 |
Cerro Largo |
Letras - Português e Espanhol Licenciatura/Noturno |
30 |
3 |
10 |
3 |
10 |
2 |
1 |
1 |
Cerro Largo |
Química Licenciatura/Noturno |
30 |
3 |
10 |
3 |
10 |
2 |
1 |
1 |
Erechim |
Agronomia Bacharelado/Integral |
50 |
5 |
18 |
4 |
17 |
4 |
1 |
1 |
Erechim |
Arquitetura e Urbanismo Bacharelado/Integral |
50 |
5 |
18 |
4 |
17 |
4 |
1 |
1 |
Erechim |
Engenharia Ambiental Bacharelado/Integral |
50 |
5 |
18 |
4 |
17 |
4 |
1 |
1 |
Erechim |
Filosofia Licenciatura/Noturno |
50 |
5 |
18 |
4 |
17 |
4 |
1 |
1 |
Erechim |
Geografia Licenciatura/Noturno |
50 |
5 |
18 |
4 |
17 |
4 |
1 |
1 |
Erechim |
História Licenciatura/Noturno |
50 |
5 |
18 |
4 |
17 |
4 |
1 |
1 |
Erechim |
Pedagogia Licenciatura/Noturno |
50 |
5 |
18 |
4 |
17 |
4 |
1 |
1 |
Erechim |
Ciências Sociais Licenciatura/Noturno |
50 |
5 |
18 |
4 |
17 |
4 |
1 |
1 |
Passo Fundo |
Medicina Bacharelado/Integral |
31 |
3 |
10 |
3 |
10 |
3 |
1 |
1 |
Total |
1.771 |
196 |
595 |
164 |
577 |
161 |
39 |
39 |
4 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DOS RESULTADOS
4.1 O(A) candidato(a) ao Processo Seletivo UFFS/2017.1 será avaliado(a) de acordo com seu desempenho no ENEM, edição 2016.
4.2 Para cálculo da nota final do(a) candidato(a), as quatro provas objetivas e a redação do ENEM terão peso 1,00.
4.3 O(A) candidato(a) que obtiver nota igual a zero (0,00) em qualquer uma das provas objetivas do ENEM (Matemática e suas Tecnologias; Linguagens, Códigos e suas Tecnologias; Ciências Humanas e suas Tecnologias; Ciências da Natureza e suas Tecnologias) ou nota inferior a 300 na Redação será automaticamente desclassificado(a) do Processo Seletivo UFFS/2017.1.
4.4 Os(As) candidatos(as) não enquadrados(as) no item 4.3 serão classificados(as), por curso e turno, em ordem decrescente da nota final.
4.4.1 As vagas serão preenchidas respeitando a ordem de classificação e o limite de vagas por curso, turno e modalidade de concorrência, conforme artigos Nº 14 e 15 da Portaria Normativa MEC Nº 18/2012.
4.5 O resultado da chamada regular dos(as) candidatos(as) classificados(as) pelo SiSU será divulgado por meio de publicação nas páginas do SiSU (sisu.mec.gov.br) e da UFFS (www.uffs.edu.br/estudenauffs), conforme cronograma a ser divulgado pelo MEC.
4.6 Os(As) candidatos(as) não contemplados(as) na chamada regular do SiSU poderão optar, durante o período divulgado pelo MEC, por permanecer na lista de espera da UFFS.
4.6.1 Nas chamadas dos(as) candidatos(as) em lista de espera as vagas disponíveis serão preenchidas conforme Art. 9º da Resolução Nº 6/2012 - CONSUNI/CGRAD.
4.6.2 As chamadas dos(as) candidatos(as) em lista de espera serão divulgadas exclusivamente na página da UFFS (www.uffs.edu.br/estudenauffs).
4.7 Não serão fornecidas informações sobre os resultados por telefone, correio eletrônico, por via postal ou qualquer outra forma além daquelas especificadas neste Edital.
5 DA MATRÍCULA
5.1 O período, o local e o horário para efetivação da matrícula dos(as) candidatos(as) classificados(as) em cada chamada no Processo Seletivo UFFS/2017.1 serão informados por ocasião da divulgação dos resultados.
5.2 A matrícula em curso de graduação caracteriza o vínculo do(a) estudante com a Universidade.
5.2.1 O(A) candidato(a) menor de 18 anos deve realizar a matrícula assistido por seu(ua) representante legal (pai, mãe ou tutor), devidamente identificado(a), que deverá assinar a documentação referente à matrícula junto com o(a) candidato(a).
5.3 Somente podem ser matriculados os(as) candidatos(as) classificados(as) que tenham concluído, de acordo com a LDB 9394/96 - Artigo 44, inciso II, o curso de Ensino Médio (2º Grau) ou estudos equivalentes e que apresentem, no ato da matrícula, os respectivos documentos escolares, tornando-se nula de pleno direito a classificação dos(as) candidatos(as) que não apresentarem a prova documental de escolaridade.
5.4 Para o ato de efetivação da matrícula, o(a) candidato(a), ou seu(ua) representante legal, deve comparecer à Secretaria Acadêmica do campus, portando documento de identificação com foto, onde deve entregar cópias da documentação especificada ANEXO I (cópias simples acompanhadas dos documentos originais, ou cópias autenticadas), a qual é de sua inteira responsabilidade.
5.5 Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviado(s) por e-mail ou fax.
5.6 A falta de um dos documentos exigidos, conforme a modalidade de inscrição (Anexo I), implicará na não efetivação da matrícula do(a) candidato(a), não cabendo recurso, nem lhe sendo facultada a matrícula condicional.
5.6.1 O(A) candidato(a) que não apresentar o original de algum documento por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. No Boletim de Ocorrência deverá estar especificado, claramente, o tipo do documento.
5.6.2 A não comprovação dos critérios, conforme a modalidade para a qual o(a) candidato(a) se inscreveu, implica na sua eliminação do Processo Seletivo UFFS/2017.1 sem possibilidade de reclassificação.
5.7 Para candidato(a)s das modalidades L1 e L2, os documentos referentes à comprovação de renda (Anexos III e IV) passarão, no ato da matrícula, pela apreciação da Comissão Permanente de Aferição de Renda do Campus, que atestará a adesão dos mesmos aos critérios estabelecidos na Lei Nº 12.711/2012 e legislações complementares.
5.7.1 A matrícula do(a) candidato(a) classificado(a) nos termos do item 5.7 deste Edital somente será efetivada após o parecer favorável da Comissão Permanente de Aferição de Renda do Campus.
5.7.2 Caso ocorra indeferimento da matrícula em virtude do não atendimento aos critérios de renda, conforme item 5.7 deste Edital, o(a)s candidato(a)s poderão protocolar recurso em até 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento, mediante Formulário próprio (Anexo V) junto à Secretaria Acadêmica do campus podendo anexar novos comprovantes e documentos relativos à renda familiar, sem, contudo, alterar a composição do grupo familiar.
5.7.3 O recurso será julgado por uma comissão especificamente designada para este fim, a qual emitirá parecer no prazo de 2 (dois) dias úteis. Caso o parecer referente ao recurso seja favorável ao(à) candidato(a), a matrícula deverá ser efetivada no prazo de até 3 (três) dias úteis a partir da data do protocolo. Cabe ao(à) candidato(a) buscar o resultado do recurso junto à Secretaria Acadêmica do campus em que o recurso foi protocolado.
5.7.4 Caso a matrícula do(a) candidato(a) classificado(a) nos termos do item 5.7.1 seja efetivada, o parecer da análise de renda passará a compor, com os demais documentos mencionados no Anexo I, a documentação acadêmica do(a) estudante. A documentação comprobatória de renda dos(as) candidatos(as) não será devolvida, sendo arquivada junto ao Setor de Assuntos Estudantis do campus por um período mínimo de 5 (cinco) anos.
5.7.5 Em função da análise de renda, poderão ser realizadas, a qualquer tempo, entrevistas e visitas ao local de domicílio do(a) estudante, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas e as disponíveis em cadastros governamentais, bem como outras informações e documentações que a Universidade julgar pertinente.
5.8 O(A) candidato(a) classificado(a) que não comparecer ou não constituir procurador(a) para efetivar a matrícula no prazo estabelecido no respectivo Edital de chamada, perde o direito à sua vaga e será substituído(a) pelo(a) candidato(a) imediatamente subsequente na lista de classificação, de acordo com a modalidade de concorrência.
5.8.1 O(A) procurador(a) do(a) candidato(a) deve apresentar procuração contendo firma reconhecida em cartório, acompanhada de documento de identificação com foto, em consonância com os dados constantes na procuração. A procuração será exigida mesmo quando o(a) procurador(a) for parente, exceto no caso de pai, mãe ou tutor(a) atuando em nome do (a) filho(a) menor de idade.
5.9 A substituição de candidatos(as) far-se-á até o preenchimento total das vagas previstas no Edital do Processo Seletivo UFFS/2017.1, dentro do limite de prazo permitido pelo Calendário Acadêmico da Universidade.
5.10 Será substituído(a) pelo(a) candidato(a) imediatamente subsequente na lista de classificação do Processo Seletivo UFFS/2017.1, conforme modalidade de concorrência, o(a) estudante ingressante regularmente matriculado(a) que apresentar, por escrito, pedido de desistência de vaga no curso, junto à Secretaria Acadêmica do Campus.
5.11 Será substituído(a) pelo(a) candidato(a) imediatamente subsequente na lista de classificação do Processo Seletivo UFFS/2017.1, conforme modalidade de concorrência, perdendo o vínculo com a Instituição, o(a) aluno(a) ingressante regularmente matriculado(a) que não confirmar sua vaga presencialmente, na vigência dos 5 (cinco) primeiros dias de aula referente ao semestre de ingresso na UFFS.
5.12 Em hipótese alguma será permitida a permuta de campus, de turno ou de curso entre os(as) candidatos(as) classificados(as) no Processo Seletivo UFFS/2017.1.
6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
6.1 Fica a UFFS autorizada a utilizar os resultados do ENEM edição 2016, obtidos pelos(as) candidatos(as) inscritos(as), para fins de classificação no Processo Seletivo UFFS/2017.1.
6.2 Será eliminado(a), a qualquer época, mesmo depois de matriculado(a), o(a) candidato(a) que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo UFFS/2017.1, tiver se utilizado de documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
6.3 A UFFS divulgará, sempre que necessário, Editais, Normas Complementares e Avisos Oficiais sobre o Processo Seletivo UFFS/2017.1.
6.4 Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, por meio da Comissão Permanente de Processo Seletivo Regular da Graduação.
ANEXO I
DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA A MATRÍCULA
1 Documentação comum a todos(as) os candidatos(as):
(Fotocópias autenticadas ou fotocópias acompanhadas dos originais)
a) Registro Geral (RG), para brasileiros(as); ou em caso de estrangeiros(as), passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Artigos 30, 33 e 48 da Lei 6.815/1980). No caso de estrangeiro(a) recém-chegado(a) ao país, o protocolo deverá ser providenciado junto ao Departamento de Polícia Federal no prazo de até 30 dias após sua chegada, devendo ser apresentado à UFFS tão logo expedido, sob pena de cancelamento da matrícula;
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. Dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF;
c) Título Eleitoral, para brasileiros maiores de 18 anos;
d) Certidão de Quitação Eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio do site www.tse.jus.br;
e) Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da lei Nº 4375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);
f) Comprovante de vacinação contra Rubéola, para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da Lei Estadual Nº 10.196/SC de 24/07/96. Dispensado para as candidatas dos campi Cerro Largo, Erechim e Passo Fundo;
g) Comprovante quanto à Conclusão e Histórico Escolar do Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente. São aceitos como documentos comprobatórios:
I - Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio;
II - Certificado de Exame Supletivo e Histórico Escolar;
III - Documento comprobatório de certificação no Ensino Médio com base no ENEM ou protocolo de solicitação da referida certificação, acompanhada do boletim de desempenho contendo a seguinte pontuação mínima: 450 pontos em cada área de conhecimento do exame e 500 pontos na redação. No caso da apresentação de protocolo, o aluno terá 120 dias a partir do início do semestre letivo para entregar o certificado, sob pena de cancelamento da matrícula na UFFS;
IV - Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio e Histórico Escolar expedido pela Secretaria de Estado da Educação, quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior;
V - Diploma de Nível Universitário, devidamente registrado, quando se tratar de candidato já graduado no Nível Superior de Ensino e que tenha se inscrito nas modalidades Ampla Concorrência e V349 (Candidatos indígenas). Apenas nestes casos, o histórico escolar do ensino médio também poderá ser substituído pelo histórico escolar de graduação.
Obs.: O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:
I - explicitar o nome da Escola;
II - conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial;
III - conter assinatura com identificação do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal;
2 A0 - Ampla Concorrência
O(a) candidato(a) inscrito nesta modalidade deve apresentar apenas os documentos relacionados no item 1 deste anexo.
3 L1 - Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).
O(a) candidato(a) inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I - Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s):
a) Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o(a) candidato(a) cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b) Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o(a) candidato(a) deverá apresentar também a declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio (ANEXO IX deste edital).
II - Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos:
a) Formulário de requerimento para comprovação de renda per capita (Anexo IV) acompanhado da documentação comprobatória (fotocópias simples) de renda de cada membro do grupo familiar (Anexo III).
Obs.: Os candidatos desta modalidade também devem ler atentamente o Anexo II.
4 L2 - Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).
O(a) candidato(a) inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I - Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s):
a) Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o(a) candidato(a) cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b) Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o(a) candidato(a) deverá apresentar também a declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio (ANEXO IX deste edital).
II - Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos:
a) Formulário de requerimento para comprovação de renda per capita (Anexo IV) acompanhado da documentação comprobatória (fotocópias simples) de renda de cada membro do grupo familiar (Anexo III).
Obs.: Os candidatos desta modalidade também devem ler atentamente o Anexo II.
III - Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas:
a) Declaração em que o(a) candidato(a) se declara preto, pardo ou indígena (Anexo VIII).
5 L5 - Vagas reservadas a candidatos que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).
O(a) candidato(a) inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I - Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas:
a) Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o(a) candidato(a) cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b) Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o(a) candidato(a) deverá apresentar, também, uma declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio (ANEXO IX deste edital).
6 L6 - Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).
O(a) candidato(a) inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I - Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas:
a) Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o(a) candidato(a) cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b) Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o(a) candidato(a) deverá apresentar também a declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio (ANEXO IX deste edital).
II - Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas:
a) Declaração em que o(a) candidato(a) se declara preto, pardo ou indígena (Anexo VIII).
7 Ação afirmativa V350 - Vagas reservadas a candidatos que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadram nesta modalidade candidatos que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública.
O(a) candidato(a) inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I - Comprovação de ter cursado parcialmente o ensino médio em Escolas Públicas:
a) Histórico escolar comprovando que o(a) candidato(a) cursou o ensino médio parcialmente (pelo menos um ano com aprovação) em escola pública (não se enquadram neste quesito(a) candidato(a)s que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública); ou
b) Histórico escolar comprovando que o(a) candidato(a) cursou o ensino médio parcialmente (pelo menos um ano com aprovação) em escola de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%, acompanhado de declaração da escola atestando o recebimento de recursos públicos.
8 Ação afirmativa V349 - Vagas reservadas a candidatos indígenas.
O(a) candidato(a) inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I - Declaração de pertença a grupo étnico que pode ser comprovada por meio de um destes documentos:
a) Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI);
b) Declaração de pertencimento a etnia expedida pela Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou pelo cacicado ou por outros órgãos de representação indígena.
ANEXO II
CONCEITOS IMPORTANTES E CÁLCULO DA
RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL PER CAPITA
Para os efeitos do disposto na Lei Nº 12.711/2012, no Decreto Nº 7.824/2012 e na Portaria Normativa MEC Nº 18/2012, considera-se:
a) escola pública, a instituição de ensino criada ou incorporada, mantida e administrada pelo Poder Público, nos termos do inciso I, do art. 19, da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
b) morador(a), a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data de inscrição do estudante no Processo Seletivo UFFS/2017.1;
c) família ou grupo familiar, a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas moradoras em um mesmo domicílio, eventualmente ampliada por outras pessoas moradoras em domicílio diverso que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar. Serão considerados os seguintes casos especiais para definição do grupo familiar:
I - candidato(a) solteiro(a), com idade até 24 anos, deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando morador(a) em domicílio diferente daquela;
II - candidato(a) solteiro(a) ou em União Estável e sem vínculo empregatício, independente de idade, deverá apresentar documentação completa da família de origem, mesmo quando morador(a) em domicílio diferente daquela;
III - para membros declarados no grupo familiar que não tenham relação de parentesco com o(a) candidato(a) ou cuja família de origem (pai e/ou mãe) é diferente da do(a) candidato(a), deverá ser apresentada documentação comprobatória do vínculo e da dependência econômica (termo de guarda ou assemelhados) e/ou documentação de renda da família de origem, quando for o caso;
IV - no caso de união estável, será considerada aquela que conte com, no mínimo, seis meses de relacionamento comprovado por meio de Declaração Pública de União Estável e documentos que corroborem esta situação. Mesmo em caso de união estável deverão ser observados os itens I, II e III.
V - candidatos maiores de 24 anos que residem sozinhos e são economicamente independentes, além da comprovação de renda pertinente à situação empregatícia, deverão entregar "declaração de independência econômica" devidamente preenchida e assinada (conforme anexo VIII).
d) renda familiar bruta mensal, a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art. 7º da Portaria Normativa MEC Nº 18/2012;
e) renda familiar bruta mensal per capita, a razão entre a renda familiar bruta mensal e o total de pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art. 7º da Portaria Normativa MEC Nº 18/2012;
A realização do cálculo da renda familiar bruta mensal per capita (conforme disposto no Art. 7º da Portaria Normativa MEC Nº 18/2012), deve observar o seguinte procedimento:
I - calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas do grupo familiar a que pertence o estudante, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição do estudante no concurso seletivo da instituição federal de ensino (outubro, novembro e dezembro de 2016; caso o(a) candidato(a) opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos incluindo os meses aqui mencionados, todos relativos ao ano de 2016);
II - calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados após a aplicação do disposto no inciso I do caput; e
III - divide-se o valor apurado após a aplicação do disposto no inciso II do caput pelo número de pessoas do grupo familiar do estudante.
§ 1º No cálculo referido no inciso I do caput serão computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis.
§ 2º Estão excluídos do cálculo de que trata o §1º :
I - os valores percebidos a título de:
a) auxílios para alimentação e transporte;
b) diárias e reembolsos de despesas;
c) adiantamentos e antecipações;
d) estornos e compensações referentes a períodos anteriores;
e) indenizações decorrentes de contratos de seguros;
f) indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial; e
II - os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas:
a) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
b) Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;
c) Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;
d) Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;
e) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência;
g) Demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.
III - Valores percebidos a título de gratificação natalina e parcelas indenizatórias (exemplo: 1/3 de férias).
ANEXO III
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃO
DA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL PER CAPITA
INFORMAÇÕES GERAIS:
a) Para a comprovação da renda deverão ser entregues os documentos constantes neste anexo, referentes ao(à) CANDIDATO(A) E TODOS OS MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR, conforme a situação empregatícia de cada membro da família:
a.1) de acordo com a atividade exercida, a mesma pessoa poderá ser enquadrada, simultaneamente, em mais de uma categoria;
a.2) caso o membro do grupo familiar possua mais de uma fonte de renda, deverá apresentar a comprovação de todas elas;
a.3) observar o ANEXO II deste Edital, que esclarece o conceito de GRUPO FAMILIAR e a forma de cálculo da RENDA familiar bruta mensal per capita.
a.4) em função da análise de renda, poderão ser realizadas, a qualquer tempo, entrevistas e visitas ao local de domicílio do (a) estudante, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas e as disponíveis em cadastros governamentais, bem como outras informações e documentações que a universidade julgar pertinente.
b) Os documentos deverão ser apresentados em CÓPIAS LEGÍVEIS e não serão devolvidos.
c) As cópias são simples, não sendo necessário autenticação ou reconhecimento de firma em Cartório.
d) As cópias das Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ainda que não assinadas, e quando necessárias, deverão estar acompanhadas das originais (trazer a CTPS para conferência). Serão exigidas CTPS para maiores de 16 anos.
e) É obrigatório trazer o Formulário de Requerimento para Comprovação de Renda preenchido (ANEXO IV deste Edital).
DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DO GRUPO FAMILIAR:
1 Formulário de Requerimento para Comprovação de Renda (ANEXO IV) devidamente preenchido;
2 Carteira de Identidade ou documento de identificação oficial com foto do(a) candidato(a) e de TODOS os membros do grupo familiar (ou Certidão de Nascimento de quem não possui Carteira de Identidade);
3 Cópia do CPF do(a) candidato(a) e de todos os membros do grupo familiar maiores de 16 anos (dispensável caso o Carteira de Identidade ou documento de identificação oficial já contenha o número do CPF);
4 Comprovante de residência do(a) candidato(a) referente ao mês de dezembro de 2016. São considerados comprovantes de residência:
4.1 No caso de imóvel próprio ou alugado no nome do(a) candidato(a) ou de membro do grupo familiar: cópia da conta de água, luz ou telefone. Se a conta não estiver em nome do membro do grupo familiar declarado, apresentar também uma declaração de moradia emitida pelo titular da conta atestando que as pessoas do grupo familiar residem no endereço.
4.2 Moradia cedida: declaração do responsável ou proprietário pelo imóvel onde o(a) candidato(a) reside e uma cópia da conta de água, luz ou telefone em nome do proprietário do imóvel.
4.3 Moradia alugada: cópia do contrato de locação acompanhado de uma conta de água, luz ou telefone em nome do titular do imóvel ou do membro do grupo familiar.
COMPROVAÇÃO DE RENDA
(apresentar de todos os membros do grupo familiar, incluindo o(a) candidato(a))
1 Para membros familiares TRABALHADORES(AS) ASSALARIADOS(AS)
(caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo)
1.1 Contracheques (folhas de pagamento) no mínimo dos últimos três meses, anteriores a data de inscrição do(a) candidato(a) no SiSU 2017.1 (outubro, novembro e dezembro de 2016; caso o(a) candidato(a) opte pela apresentação meses adicionais, estes deverão ser consecutivos incluindo os meses mencionados, todos relativos a 2016;
1.2 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2015 Exercício 2016), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
1.3 Cópia e original da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco);
1.4 Extratos bancários de toda(s) a(s) contas-correntes de todos os integrantes do grupo familiar, no mínimo dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do(a) candidato(a) no SiSU 2017.1 (outubro, novembro e dezembro de 2016; caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, todos relativos a 2016).
2 Para membros familiares que desempenham ATIVIDADE RURAL
(caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo)
2.1 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (caso declare);
2.2 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2015 Exercício 2016), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
2.2.2 Na ausência de Declaração de Imposto de Renda - IRPF, apresentar Declaração atualizada de Aptidão do Agricultor Familiar ao Pronaf (DAP) - fornecida por empresas de Assistência Técnica do município (Emater, Epagri) e/ou Sindicato de Trabalhadores Rurais. A DAP deverá ser emitida a partir de 02/01/2017, estar carimbada e assinada e contabilizar, no mínimo, valores dos meses de outubro, novembro e dezembro, de 2016. À renda bruta constante na DAP será aplicado, pela UFFS, um rebate de 50% considerando o custo de produção;
2.2.2.1 Na ausência de DAP, apresentar Declaração, carimbada e assinada, emitida pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais informando a atividade que realiza e a renda líquida anual com base nas notas do produtor rural.
2.3 Extratos bancários de toda (a) a(s) contas-correntes de todos os integrantes do grupo familiar, pessoa física e jurídica, no mínimo dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do(a) candidato(a) no SiSU 2017.1 (outubro, novembro e dezembro de 2016; caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, todos relativos a 2016).
3 Para membros familiares APOSENTADOS(AS)/PENSIONISTAS e outros benefícios do INSS
(caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo)
3.1 Extrato mais recente do pagamento de benefício, fornecido pelo banco ou retirado no site: https://www8.dataprev.gov.br/SipaINSS/pages/hiscre/hiscreInicio.xhtml, contendo nome, benefício e valor;
3.2 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2015 Exercício 2016), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
3.3 Extratos bancários de toda(s) a(s) contas-correntes de todos os integrantes do grupo familiar, no mínimo dos últimos três meses anteriores a data de inscrição do(a) candidato(a) no SiSU 2017.1 (outubro, novembro e dezembro de 2016; caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, todos relativos a 2016);
3.4 Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
4 Para membros familiares AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS
(caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo)
4.1 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2015 Exercício 2016), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
4.2 Extrato de Vínculos e Contribuições do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), a ser obtido junto às agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), onde conste, no mínimo, as contribuições dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2016, de todos os integrantes do grupo familiar que o possuem. Para correntistas da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil o extrato pode ser obtido junto às respectivas agências bancárias ou via homebanking (caso o(a) candidato(a) opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, todos relativos a 2016);
4.3 Extratos bancários de todas as contas-correntes, no mínimo dos últimos três meses anteriores a data de inscrição do(a) candidato(a) no SiSU 2017.1 (outubro, novembro e dezembro de 2016 do integrante do grupo familiar; caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluído os meses mencionados, todos relativos ao ano de 2016);
4.4 Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes a identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco);
4.5 Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), emitida por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2016, referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró-labore e divisão de lucros (caso houver).
4.6 Na ausência desta, apresentar declaração simples de Trabalho Autônomo (ANEXO VI)
5 Para membros familiares EMPRESÁRIOS(AS), MICROEMPRESÁRIOS(AS), SÓCIOS(AS), COOPERADOS(AS), MICROEMPREENDEDOR(A) INDIVIDUAL (MEI)
(caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo)
5.1 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil ou Declaração Anual completa do SIMPLES;
5.2 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2015 Exercício 2016) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
5.3 Extratos bancários de toda(s) a(s) contas-correntes da Pessoa Jurídica, no mínimo dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do(a) candidato(a) no SiSU 2017.1 (outubro, novembro e dezembro de 2016; caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, todos relativos a 2016);
5.4 Extratos bancários de toda (s) a(s) contas-correntes Pessoa Física, no mínimo dos últimos três meses, anteriores à data de inscrição do(a) candidato(a) no SiSU 2017.1 (outubro, novembro e dezembro de 2016; caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos incluindo os meses mencionados, todos relativos a 2016);
5.5 Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) emitida por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2016, referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró-labore e divisão de lucros;
5.6 Para Microempreendedores Individuais (MEIs), apresentar Extrato de Vínculos e Contribuições do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), a ser obtido junto às agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), onde conste no mínimo as contribuições dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2016, de todos os integrantes do grupo familiar que o possuem. Para correntistas da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil o extrato pode ser obtido junto às respectivas agências bancárias ou via homebanking (caso o(a) candidato(a) opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, todos relativos a 2016).
6 Para membros familiares com OUTROS PROVENTOS (RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS E OUTROS)
(caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo)
6.1 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2015 Exercício 2016), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
6.2 Extratos bancários da conta-corrente, no mínimo dos últimos três meses, anteriores a data de inscrição do(a) candidato(a) no SiSU 2017.1 (outubro, novembro e dezembro de 2016; caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, todos relativos a 2016);
6.3 Rendimentos de aluguéis: contrato de locação e/ou arrendamento devidamente registrado em cartório ou outros documentos correspondentes;
6.4 Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco);
6.5 Outras formas de rendimento, comprovada por meio de autodeclaração.
7 Para membros familiares MAIORES DE DEZESSEIS ANOS QUE NÃO AUFEREM RENDA/ DESEMPREGADO(A)/ DONA(O) DE CASA
(se for o caso, apresentar os documentos abaixo)
7.1 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2015 Exercício 2016), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
7.2 Extratos bancários da conta-corrente do integrante do grupo familiar, no mínimo dos últimos três meses, anteriores à data de inscrição do(a) candidato(a) no SiSU 2017.1 (outubro, novembro e dezembro de 2016; caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, todos relativos ao ano de 2016);
7.3 Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco.
8 Para membros familiares ESTAGIÁRIOS(AS) ou BOLSISTAS
(se for o caso, apresentar os documentos abaixo)
8.1 Contrato de estágio ou termo de compromisso de bolsa, acompanhado de todos os termos aditivos (renovação) quando houver;
8.2 Extratos bancários de toda(s) a(s) contas-correntes Pessoa Física, no mínimo dos últimos três meses, anteriores à data de inscrição do(a) candidato(a) no SiSU 2017.1 (outubro, novembro e dezembro de 2016; caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos incluindo os meses mencionados, todos relativos a 2016), ou comprovantes de recebimento do mesmo período mencionado;
8.3 Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco);
8.4 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2015 Exercício 2016), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
9 Para membros familiares que recebem PENSÃO ALIMENTÍCIA ou DE AJUDA DE TERCEIROS
(se for o caso, apresentar os documentos abaixo)
9.1 Cópia da sentença judicial com a especificação do valor ou, caso não haja sentença judicial, apresentar Declaração, identificando a natureza da ajuda e o valor fornecido (ou equivalente), assinada pela pessoa que fornece a ajuda, acompanhada de cópia de um documento oficial de identificação com foto;
9.2 Extratos bancários de toda(s) a(s) contas-correntes Pessoa Física, no mínimo dos últimos três meses, anteriores à data de inscrição do(a) candidato(a) no SiSU 2017.1 (outubro, novembro e dezembro de 2016; caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos incluindo os meses mencionados), ou comprovantes de recebimento do mesmo período mencionado;
9.3 Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco);
9.4 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2015 Exercício 2016), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:
Todos os candidatos enquadrados no item "C: Família ou Grupo Familiar do anexo II" deverão apresentar a documentação completa, exceto(a) candidato(a)s maiores de 24 anos, que residem sozinhos e são economicamente independentes os quais, além da comprovação de renda pertinente à sua condição, deverão entregar "declaração de independência econômica" (Anexo VII) devidamente preenchida e assinada.
ANEXO IV
FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA PER CAPITA
I - IDENTIFICAÇÃO:
Nome: |
|||
Nome Social (caso tenha): |
|||
Data de Nascimento: |
Sexo: (__) F (__) M |
||
Idade: |
RG: |
CPF: |
|
Curso: |
|||
Endereço: Logradouro e Nº : |
|||
Complemento (Ed., Ap.): |
|||
Bairro: |
|||
Município e UF: |
Há quanto tempo reside neste local: |
||
Fone Residencial: |
Celular: |
E-mail: |
II - COMPOSIÇÃO DO GRUPO FAMILIAR E SITUAÇÃO SOCIOECONÔMICA (incluindo o candidato):
Estado Civil: 1 =Solteiro, 2=Casado, 3=União Estável, 4=Separação/Divórcio ou 5=Viúvo. |
|||||
Nome (somente o primeiro) |
Idade |
Parentesco |
Estado civil** |
Profissão |
Renda Bruta Mensal (R$) |
Estudante: |
|||||
Renda bruta mensal familiar (soma de todas as rendas do grupo familiar) R$ |
Renda Per capita* R$ |
* Renda per capita = renda bruta total familiar dividido pelo número de componentes da família.
** Atenção: preencher estado civil com o número correspondente.
Local e Data
_________________________________ Assinatura do(a) candidato(a)
|
_________________________________
Assinatura do(a) responsável, se o(a) candidato(a) for menor de idade |
*O Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal - Falsidade ideológica Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
ANEXO V
FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE RECURSO DA COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL PER CAPITA
Eu, _____________________________________________, portador (a) do documento de identidade nº ______________________ e CPF nº ______________________ apresento pedido de recurso do processo de análise de renda realizado pela UFFS.
Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos:
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Local e Data
________________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
Fone: |
E-mail: |
Resultado da Solicitação do recurso: (__) Deferido (__) Indeferido
Ciência do(a) Candidato(a) ___________________
Local e Data
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRABALHO AUTÔNOMO
Eu, _____________________________________________, portador (a) do documento de identidade nº ______________________ e CPF nº ______________________, declaro, para fins de comprovação de renda junto à Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) que exerço o trabalho de ________________________________________________ (descrever a atividade/profissão que desempenha), sem nenhum vínculo empregatício, desde _____/_____/20_____, obtendo como remuneração média mensal de R$ _______________ (média dos últimos 03 meses).
Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal*.
Local e Data
_______________________________________
Assinatura do Membro Familiar Declarante
*O Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal - Falsidade ideológica Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular. |
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE INDEPENDÊNCIA ECONÔMICA
Eu, _____________________________________________, portador (a) do documento de identidade nº ______________________ e CPF nº ______________________________, estado civil _________________________________________, residente e domiciliado (a) ________________________________________________________, nº __________, bairro __________________________, município de _____________________________, DECLARO SER ECONOMICAMENTE INDEPENDENTE, custeando todas as minhas despesas, inclusive de moradia, com renda própria, há pelo menos ______________________ (especificar o tempo em meses ou anos).
Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento de minha matrícula dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pela Comissão do Processo Seletivo.
Local e Data
_________________________________ Assinatura do(a) candidato(a)
|
_________________________________
Assinatura do(a) responsável, se o(a) candidato(a) for menor de idade |
|
*O Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal - Falsidade ideológica Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
ANEXO VIII
MODELO DE AUTODECLARAÇÃO PARA MATRÍCULA
Eu, ____________________________________________________________, portador(a) do CPF nº _______________________ e RG ___________________________ , declaro para fins específicos de atendimento ao disposto no Edital _______/UFFS/2016, em consonância com a Lei 12.711 de 29 de agosto de 2012, que tendo sido aprovado(a) para uma das vagas de reservadas a pretos, pardos e indígenas no Processo Seletivo da UFFS 2017.1 me declaro (__) preto (__) pardo (__) indígena e assumo responsabilidade por estas informações.
Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal*.
Local e Data
_________________________________ Assinatura do(a) candidato(a)
|
_________________________________
Assinatura do(a) responsável, se o(a) candidato(a) for menor de idade |
*O Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal - Falsidade ideológica Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular. |
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE NÃO TER ESTUDADO EM ESCOLAS
PARTICULARES DURANTE O ENSINO MÉDIO
Eu, _____________________________________________, portador (a) do documento de identidade nº ______________________ e CPF nº ______________________________, estado civil _________________________________________, residente e domiciliado na __________________________________________________________, nº ____, bairro __________________________, município de _____________________________, declaro, para fins de apresentação ao Processo Seletivo da UFFS 2017.1, curso ______________________________, Campus __________________, sob as penas da lei*, que em nenhum momento cursei em escolas particulares parte ou a totalidade do ensino médio, e estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal*e às demais sanções legais aplicáveis.
Local e Data
_______________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
*O Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal - Falsidade ideológica Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular. |
Data do ato: Chapecó-SC, 12 de dezembro de 2016.
Data de publicação: 24 de março de 2017.
Jaime Giolo
Reitor da UFFS