EDITAL Nº 1004/GR/UFFS/2016

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO E PRIMEIRA CHAMADA PARA MATRÍCULA DOS CANDIDATOS INSCRITOS NO PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIA INTERNA, RETORNO DE ALUNO-ABANDONO DA UFFS E TRANSFERÊNCIA EXTERNA - CAMPUS PASSO FUNDO

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a divulgação do resultado definitivo e convocação para matrícula dos candidatos selecionados para as vagas ofertadas no Processo Seletivo de Transferência Interna, Retorno de Aluno-abandono da UFFS e Transferência Externa por meio do Edital 951/UFFS/2016, com validade para o ingresso no primeiro período letivo de 2017, para o Campus Passo Fundo.

1 RESULTADOS

1.1 Medicina/Bacharelado/Integral

Total de Vagas

Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS

1

Nome do candidato

Ordem de classificação

Selecionado para matrícula

Moyses Cristiano de Carvalho

Inscrição indeferida*

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5

Transferência Externa

Nome do candidato

Nota da prova objetiva

Data de nascimento

Ordem de classificação

Selecionado para matrícula

Júlia Carolina Barbosa Garcia

7,33

16/03/93

Sim

Gabriel Dill Rizzatto

7,33

26/12/97

Sim

Luiza Rosso da Silva

7,33

08/03/98

Sim

Géorgia Debiasi Spode

7,17

06/10/98

Sim

Marcelo Marchesan

6,83

16/08/88

Sim

Jeniffer Charlene Silva Dalazen

6,83

18/03/92

Sim**

Victor Lavarda Ferreira

6,83

26/04/95

Não

João Pedro Langaro

6,83

23/08/95

Não

Bruna Farina

6,83

03/10/97

Não

Gabrieli Leyter

6,67

20/11/95

10º

Não

Arthur Dutra Ricci

6,67

31/03/97

11º

Não

Emerson José Guth

6,50

18/08/81

12º

Não

Ana Paula Galeazzi

6,50

16/10/92

13º

Não

Marília Steffanello de Moraes

6,50

20/06/94

14º

Não

Gustavo Smit Schlosser

6,50

21/04/95

15º

Não

Bruna Eduarda Folletto

6,50

06/05/96

16º

Não

Larissa Isabela Lunkes

6,50

23/01/97

17º

Não

Maria Cristhina Tonatto Hillesheim

6,50

01/01/99

18º

Não

Maysa Sales dos Santos

6,33

21/04/89

19º

Não

Gabriele Zuanazzi Tonello

6,33

22/04/90

20º

Não

Stefanie Zamboni Perozzo

6,33

02/07/92

21º

Não

Paloma Ortiz Pereira

6,33

20/11/93

22º

Não

Letícia Muneroli Pereira

6,33

07/04/96

23º

Não

Mariana Eugenia Zacharias Bonfin

6,33

10/12/96

24º

Não

Silvia Andreia Zanetti

6,17

19/02/72

25º

Não

André Luiz Nunes Vieira Silva

6,17

13/03/95

26º

Não

Bruna Andressa Schlosser

6,17

16/08/95

27º

Não

Luana Rossato

6,17

03/10/95

28º

Não

Cindy Laura Silva Kutti

6,17

19/06/96

29º

Não

Guilherme Fanti Panno

6,17

07/02/97

30º

Não

Bruno Missio Gregol

6,17

19/03/98

31º

Não

Luis Otavio Behrensdorf Kaiser

6,00

19/03/92

32º

Não

Betina Silva Kramer

6,00

14/04/94

33º

Não

Ariel Taina Dalla Vecchia

6,00

17/09/94

34º

Não

Bruna Vansetto Duarte

6,00

27/03/95

35º

Não

Kamylla Machado Brizolla

6,00

16/08/95

36º

Não

Alexandra Vier

6,00

10/09/96

37º

Não

Fernanda Maria Giacomini

6,00

02/10/96

38º

Não

Emanuel Cardoso Mafra

6,00

23/12/97

39º

Não

Thiago Jose D"Andrea

5,83

24/01/80

40º

Não

Mayara da Rosa Rörig

5,83

23/06/93

41º

Não

Vinícius Dal Piva Pieta

5,83

27/08/93

42º

Não

Louíse Paola Nichilatti

5,83

27/11/96

43º

Não

Priscila de Almeida

5,67

06/06/92

44º

Não

Andressa Wendland

5,67

30/09/94

45º

Não

Carolina Pinheiro Brizola

5,67

25/04/96

46º

Não

Larissa Zotti

5,67

23/07/96

47º

Não

Natália Franco Tissot

5,67

14/02/97

48º

Não

Gabriella Rama Molardi

5,50

18/03/93

49º

Não

Bruna Bordignon Machado

5,50

23/10/95

50º

Não

Caroline Melissa Seidl

5,50

04/12/95

51º

Não

Tamaris Fior

5,50

18/04/96

52º

Não

Júlia Teixeira Ramos

5,50

22/10/96

53º

Não

Bruna Dresch Krindges

5,50

04/02/97

54º

Não

Giovana Nascimento Antocheviez

5,50

21/06/97

55º

Não

Alexia Degasperin Voigt

5,33

06/07/91

56º

Não

Caroline Schmidt Lima

5,33

15/06/93

57º

Não

Gabriella D"Avila Lopes

5,33

08/01/95

58º

Não

Aline da Costa Gobbi

5,33

26/01/95

59º

Não

Bianca Dalle Laste Dacampo

5,33

04/03/95

60º

Não

Pablo Natanael Peruzzo

5,33

25/03/95

61º

Não

Fernanda Foschiera Mognol

5,33

17/08/95

62º

Não

Jackson Ribeiro Fernandes

5,33

14/04/96

63º

Não

Iury Luiz Zordan Costa

5,17

20/11/93

64º

Não

Laura Helena Saldivar

5,17

21/05/94

65º

Não

Júlia Andreatta Bianchi

5,17

14/11/94

66º

Não

Matheus Vieira Cervieri

5,17

15/08/97

67º

Não

João Otávio Colpo Paz

5,17

10/12/97

68º

Não

Emanoel de Jesus Siquara Neto

5,00

13/06/81

69º

Não

João Airton de Oliveira

5,00

17/06/93

70º

Não

Adeliz Stochero

5,00

19/11/93

71º

Não

Amna Casarin Abdalla

5,00

16/05/96

72º

Não

Larisse Cristine Manfroi

4,83

03/12/92

-

Desclassificado***

Carlos Reinoldo Britzke Brandão

4,83

12/06/93

-

Desclassificado***

André Aimi Camargo

4,83

20/06/94

-

Desclassificado***

Vítor Boniatti Neves

4,83

12/03/97

-

Desclassificado***

Willian Palhano de Moura

4,67

01/12/88

-

Desclassificado***

Lucas Fernandes

4,67

02/03/94

-

Desclassificado***

Jamile Rosset Mocellin

4,50

25/11/93

-

Desclassificado***

Matheus Mosele Serafini

4,50

29/03/94

-

Desclassificado***

Ana Júlia Silveira

4,50

01/06/94

-

Desclassificado***

Andressa da Silveira Paixão

4,50

04/05/96

-

Desclassificado***

Taiani Lourenço Michel

4,33

28/10/91

-

Desclassificado***

Natália Rodrigues Costa

4,33

06/05/92

-

Desclassificado***

Stephanie Loeff

4,33

11/09/93

-

Desclassificado***

Suelen Muxfeldt

4,17

03/07/93

-

Desclassificado***

Fernanda Gabriela Matte

4,17

23/12/93

-

Desclassificado***

Bernardo Sgarbi Ramos

4,17

18/12/95

-

Desclassificado***

André Lunardi Mondadori Messaggi

4,17

08/06/96

-

Desclassificado***

João Paulo Pirin Sales

4,00

17/12/78

-

Desclassificado***

Bruno Furini Puton

3,50

16/08/90

-

Desclassificado***

Joabe Winterfeld Ramos

3,00

14/02/89

-

Desclassificado***

Felipe Boaretto Guedes

-

29/06/97

-

Ausente

Giovanna Freitas Piccinin

-

16/10/91

-

Ausente

Heron de Castro

-

10/10/91

-

Ausente

Janete Aparecida Borges de Oliveira

-

16/04/83

-

Ausente

Jaqueline Dall"Agnol

-

03/02/95

-

Ausente

Tamires Macedo da Silva

-

23/12/90

-

Ausente

1 Não cumpre o Art. 2º do Ato Deliberativo nº 002/2016 - CCM-PF, constante no ANEXO II do Edital nº 951/UFFS/2016.

(**) Estudante convocado para matrícula de acordo com o subitem 3.5 do Edital Nº 951/UFFS/2016 e conforme prevê o Art. 32, §2º , do Regulamento de Graduação da UFFS (Resolução 4/2014 - CONSUNI/CGRAD), houve a alocação de 01 vaga de Transferência Interna para Transferência Externa.

(***) Desclassificado conforme Art. 3º , Inciso II, alínea "b" do Ato Deliberativo 002/2016 - CCM-PF ANEXO II do Edital 951/UFFS/2016.

2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA

2.1 O candidato selecionado para Transferência Externa deverá comparecer à Secretaria Acadêmica do campus Passo Fundo, no período de 06 de fevereiro a 10 fevereiro de 2017, com a documentação relacionada nos itens seguintes, apresentada em cópias autenticadas ou originais acompanhados de cópias simples:

a) Registro Geral (RG). Para candidatos estrangeiros, serão aceitos como documentos de identidade: passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Arts. 30, 33, e 48 da Lei nº 6.815/80);

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante do CPF obtido na página da Receita Federal, no endereço <www.receita.fazenda.gov.br>;

c) Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral, para maiores de 18 anos (disponível para acesso na página <www.tse.gov.br>);

d) Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da lei Nº 4375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);

e) Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio (contendo o nome da entidade mantenedora, o número do decreto do reconhecimento do curso, com a data da publicação no Diário Oficial, identificação do Diretor do estabelecimento ou substituto legal com nome sotoposto em carimbo) ou certidão de exame supletivo (quando se tratar de certificado de exame supletivo, ele terá validade somente se o estudante efetivamente tinha mais de 18 anos quando prestou o referido exame, conforme estabelecido na Lei nº 9.394/96, Art. 38, inciso II) ou;

f) Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio, expedido pela Secretaria Estadual de Educação, quando o candidato concluiu esse nível de estudos no exterior (Art. 5º . da Resolução 09/CFE/1978).

2.2 Não serão aceitos documentos rasurados ou quaisquer assinaturas não identificadas.

2.3 A falta de um dos documentos relacionados no item 2.1 e seus subitens impossibilitará a efetivação da matrícula, não cabendo recurso, nem sendo facultada a matrícula condicional.

2.4 O candidato menor de 18 anos deverá realizar a matrícula na presença dos pais ou representante legal, devidamente documentado.

2.5 O candidato que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência emitido por autoridade policial competente expedido há 90 dias, no máximo. No Boletim de Ocorrência deverá estar especificado, o tipo do documento.

2.6 As matrículas são exclusivamente presenciais.

2.7 Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviados por e-mail ou fax.

2.8 O candidato matriculado deverá confirmar sua vaga, presencialmente, na vigência dos cinco primeiros dias de aula referente ao semestre de ingresso na UFFS, sob pena de perda de vínculo com a instituição.

2.9 O candidato selecionado que efetuar matrícula poderá solicitar, no período definido pelo calendário acadêmico da graduação, validação de componente curricular cursado com aprovação em outra IES.

3 LOCAL E HORÁRIOS

3.1 Campus Passo Fundo: RST 153, Km 3, s/n, Bairro Jardim América (anexo ao Seminário Nossa Senhora Aparecida), na Secretaria Acadêmica, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fone: (54) 3335-8517.

4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 O candidato selecionado deverá efetivar matrícula no período previsto neste Edital, sob pena de ter anulado o processo de admissão.

4.2 De acordo com a Lei nº 12.089/2009, a mesma pessoa não poderá assumir vaga simultânea em duas Instituições Públicas de Ensino Superior.

4.3 Conforme Art. 39, da Resolução nº 04/2014 - CONSUNI/CGRAD, não será permitida a matrícula simultânea em dois ou mais cursos de graduação da UFFS.

4.4 O candidato selecionado que não comparecer, ou não constituir procurador para efetuar a matrícula, no prazo estabelecido, perderá o direito à vaga.

4.5 Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente Edital, ou se utilizou de quaisquer meios ilícitos, assegurado contraditório e ampla defesa.

4.6 O candidato não selecionado ou não matriculado poderá retirar as cópias de seus documentos na Secretaria Acadêmica do Campus Passo Fundo no prazo de 2 (dois) anos contados a partir de 06 de fevereiro de 2017. Após esse período, os documentos serão encaminhados para eliminação.

4.7 Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvido o Coordenador de Curso.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 12 de dezembro de 2016.
Data de publicação: 24 de março de 2017.

Jaime Giolo
Reitor da UFFS

Documento Histórico

EDITAL Nº 1004/GR/UFFS/2016