EDITAL Nº 1024/GR/UFFS/2016
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital de abertura de inscrições ao Processo Seletivo de candidatos às vagas do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Educação em Ciências Naturais e Sociedade, ofertado na UFFS Campus Realeza, com ingresso em 2017/1.
1 DO CURSO, DO LOCAL DE OFERTA E DAS VAGAS
1.1 Serão ofertadas até 30 vagas para o curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Educação em Ciências Naturais e Sociedade, modalidade presencial, para oferta na UFFS, Campus Realeza-PR.
1.1.1 De acordo com o disposto no artigo 8º , da Resolução nº 33/2013 - CONSUNI, ficam reservadas 2 (duas) vagas do Processo Seletivo para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Educação em Ciências Naturais e Sociedade, para candidatos autodeclarados indígenas, classificados no processo seletivo.
1.1.2 Observa-se que não havendo candidatos indígenas para ocuparem essas vagas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, na ordem de sua classificação.
1.1.3 De acordo com o disposto no artigo 4º , da Resolução nº 4/2015 - CONSUNI, fica reservada 1 (uma) vaga do Processo Seletivo para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Educação em Ciências Naturais e Sociedade, para candidatos com deficiência, classificados no processo seletivo.
1.1.4 Não havendo candidato com deficiência para ocupar a vaga, esta será preenchida por outro candidato, obedecendo a ordem de classificação.
1.2 O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
2 DO PÚBLICO ALVO
2.1 O curso proposto é direcionado aos profissionais portadores de diploma de curso de nível superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), pertencentes à área da Educação em Ciências Naturais, licenciados em Ciências Naturais, Química, Física e Ciências Biológicas, bem como a profissionais de outras áreas que tenham interesse no curso.
3 DOS OBJETIVOS
3.1 O curso de pós-graduação Lato Sensu em Educação em Ciências Naturais e Sociedade tem como objetivo geral, potencializar a formação de professores pertencentes a Educação em Ciências Naturais na articulação entre a escola da Educação Básica, a Instituição de Ensino Superior e o contexto social mais amplo.
3.2 Os objetivos específicos que se articulam com o objetivo geral, são:
3.2.1 Proporcionar espaço-tempo do educar pela pesquisa na sala de aula de Ciências Naturais;
3.2.2 Problematizar as compreensões de Ciência e suas relações com o ensino de Ciências presente na Educação Básica;
3.2.3 Fomentar ações de caráter interdisciplinar e coletivo na prática pedagógica dos professores;
3.2.4 Propiciar a produção do conhecimento através da articulação da arte, da cultura e da ciência, mediante diferentes formas de linguagem;
3.2.5 Promover interações dialógicas acerca de problemas ambientais e as relações entre o local e o global.
4 ESTRUTURA CURRICULAR
4.1 O programa de pós-graduação Lato Sensu em Educação em Ciências Naturais e Sociedade apresenta os seguintes componentes curriculares:
Componente Curricular |
Carga horária |
História e Epistemologia da Ciência |
72 h |
Ciência e Sociedade, Tecnologia e Cultura |
72 h |
Seminários de Pesquisa |
72 h |
Didática das Ciências |
72 h |
Atividades práticas no ensino de Ciências |
72 h |
TCC |
60 h |
CARGA HORÁRIA TOTAL |
420 h |
4.2 A carga horária, o corpo docente e o calendário do curso estarão disponíveis no site <www.uffs.edu.br> Pós-Graduação> Lato Sensu> Cursos em Andamento> Educação em Ciências Naturais e Sociedade>.
4.3 As aulas serão ministradas na UFFS Campus Realeza nas sextas-feiras (19h às 22h40min) e nos sábados (manhã - 8h às 12h e tarde - 14h às 18h).
4.4 Caso o cronograma de aulas sofra alterações, por motivo de qualquer ordem, os acadêmicos serão comunicados com a devida antecedência.
5 DA INSCRIÇÃO
5.1 As inscrições serão realizadas no período de 23 de janeiro de 2017 a 23 de fevereiro de 2017, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 11h30 e das 14h às 17h, na Secretaria Acadêmica do Campus Realeza-PR, pessoalmente ou por meio de procuração devidamente reconhecida em cartório.
5.1 As inscrições serão realizadas no período de 23 de janeiro de 2017 a 10 de março de 2017, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 11h30 e das 14h às 17h, na Secretaria Acadêmica do Campus Realeza - PR, pessoalmente ou por meio de procuração devidamente reconhecida em cartório.
Nova redação dada pelo Edital de Alteração nº 145/GR/UFFS/2017
5.2 Serão aceitas inscrições enviadas pelo correio, exclusivamente via Sedex, aos cuidados da Secretaria Acadêmica do Campus Realeza, especificando no envelope: Inscrição para curso de Pós-Graduação em Educação em Ciências Naturais e Sociedade, para o seguinte endereço:
Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, Campus Realeza (PR) Rua Edmundo Gaievski, 1000. Acesso pela rodovia PR 182, Km 466. Caixa Postal 253 - Realeza, Paraná. CEP 85770-000. |
5.3 No caso de envio da inscrição via Sedex, somente serão considerados inscritos os candidatos que postarem a documentação completa até o dia 23 de fevereiro de 2017.
5.3 No caso de envio da inscrição via Sedex, somente serão considerados inscritos os candidatos que postarem a documentação completa até o dia 06 de março de 2017.
Nova redação dada pelo Edital nº 145/GR/UFFS/2017
6 CRONOGRAMA
Etapas |
Datas e horários |
Período de inscrição |
23 de janeiro de 2017 a 23 de fevereiro de 2017 |
Homologação das inscrições |
Até 03 de março de 2017 |
Primeira etapa de seleção - Carta de Intenções e Memorial Descritivo |
De 06 a 10 de março de 2017 |
Resultado da primeira etapa de seleção |
A partir de 14 de março de 2017 |
Segunda etapa de seleção - Entrevista |
De 20 a 24 de março de 2017 |
Resultado da segunda etapa de seleção |
A partir de 27 de março de 2017 |
Resultado final do processo seletivo |
A partir de 30 de março de 2017 |
Homologação do Resultado Final |
A partir de 03 de abril de 2017 |
Matrículas dos candidatos aprovados na seleção |
17 a 19 de abril de 2017 |
Início das aulas |
28 de abril de 2017 |
6 CRONOGRAMA
Etapas |
Datas e horários |
Período de inscrição |
23 de janeiro de 2017 a 10 de março de 2017 |
Homologação das inscrições |
Até 14 de março de 2017 |
Primeira etapa de seleção - Carta de Intenções e Memorial Descritivo |
De 14 a 17 de março de 2017 |
Resultado da primeira etapa de seleção |
A partir de 17 de março de 2017 |
Segunda etapa de seleção - Entrevista |
De 20 a 24 de março de 2017 |
Resultado da segunda etapa de seleção |
A partir de 27 de março de 2017 |
Resultado final do processo seletivo |
A partir de 30 de março de 2017 |
Homologação do Resultado Final |
A partir de 03 de abril de 2017 |
Matrícula dos candidatos aprovados na seleção |
17 a 19 de abril de 2017 |
Início das aulas |
28 de abril de 2017 |
Nova redação dada pelo Edital de Alteração nº 145/GR/UFFS/2017
6.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar no sítio da UFFS <www.uffs.edu.br> Pós-Graduação> Lato Sensu> Cursos em Andamento> Educação em Ciências Naturais e Sociedade> a divulgação dos resultados e eventuais alterações do cronograma.
7 DOS RECURSOS
7.1 O candidato poderá interpor recurso do resultado de cada uma das etapas do Processo Seletivo em até 24 horas após a publicação do resultado da etapa no sítio da UFFS.
7.2 Os recursos deverão ser protocolados na Secretaria Acadêmica do Campus Realeza- PR, e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
7.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
7.4 A Comissão de Seleção é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.
7.5 A Comissão de Seleção emitirá decisão no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do prazo de recurso.
7.6 A decisão da Comissão de Seleção será disponibilizada na Secretaria Acadêmica do Campus Realeza-PR.
8 DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A INSCRIÇÃO
8.1 Os candidatos deverão apresentar, obrigatoriamente, no ato de inscrição, os seguintes documentos:
a) Formulário de inscrição, preenchido e assinado conforme ANEXO I deste Edital;
b) Cópia Simples do Documento de Identidade e do CPF;
c) Cópia Simples do diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou declaração da Instituição de Ensino Superior de que o candidato concluirá o curso superior até o ato de matrícula;
d) Cópia Simples do Histórico Escolar do curso superior reconhecido pelo MEC;
e) Cópia simples do título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro.
f) Cópia simples de documento que comprove estar em dia com as obrigações militares (apenas para candidatos do sexo masculino), no caso de candidato brasileiro.
g) Carta de intenções com até 3 (três) páginas, conforme ANEXO II deste Edital.
h) Memorial descritivo com até 5 (cinco) páginas conforme ANEXO III deste Edital.
8.2 Para os candidatos autodeclarados indígenas deverá ser acrescida à lista de documentos do item 8.1, a documentação de "manifestações de pertencimento à etnia", a seguir relacionada, conforme o artigo 6º , da Resolução nº 33/2013 - CONSUNI:
I - Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena;
II - Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI);
III - Declaração pessoal de pertença a grupo indígena;
8.3 Para os candidatos autodeclarados com deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades/Superdotação deverá ser acrescida à lista de documentos do item 8.1, a documentação a seguir relacionada, conforme o artigo 4º da resolução nº 4/2015 - CONSUNI/CGRAD.
I - atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico com as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;
II - exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;
III - exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico.
9 PROCESSO SELETIVO
9.1 O processo de seleção será conduzido por Comissão de Seleção específica e designada pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
9.2 A seleção será constituída de duas etapas:
9.2.1 Primeira etapa (eliminatória): Análise da carta de intenções e do memorial descritivo, sendo que será considerada a adequação da proposta ao curso.
9.2.2 Segunda etapa (classificatória): Entrevista, que contemplará arguição acerca da carta de intenções.
10 CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO DOS CANDIDATOS
10.1 Na primeira etapa, que será eliminatória, (análise da carta de intenções e do memorial descritivo), serão selecionados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete), considerando a carta de intenções com peso 5,0 pontos e o memorial descritivo com peso 5,0 pontos.
10.2 Somente os candidatos selecionados na primeira etapa poderão participar da segunda.
10.3 Na segunda etapa (entrevista, classificatória), os candidatos serão pontuados com nota entre zero e dez, segundo os seguintes quesitos:
a) experiência vivida na Educação em Ciências Naturais;
b) coerência entre a carta de intenções e o memorial descritivo com base no interesse em cursar a pós-graduação em Educação em Ciências Naturais e Sociedade;
c) argumentação acerca do interesse em cursar a pós-graduação em Educação em Ciências Naturais e Sociedade;
d) autoria e autonomia no processo de escritura tanto da carta de intenções quanto do memorial descritivo.
10.4 A média final será calculada com base nas notas das duas etapas, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7,0 (sete).
10.5 Serão classificados os candidatos com as melhores médias, até o limite de vagas disponíveis. Os demais aprovados comporão lista de suplentes.
10.6 Em caso de empate, a classificação dos candidatos será decidida com base na nota da entrevista. Persistindo o empate será selecionado o candidato mais idoso.
10.7 A divulgação da relação dos aprovados em cada etapa será por ordem alfabética. A homologação do resultado final ocorrerá por ordem alfabética e os suplentes por ordem de classificação.
11 PROCESSO DE MATRÍCULA
11.1 O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula, junto à Secretaria Acadêmica do Campus Realeza, entre os dias 17 a 19 de abril de 2017, das 08h30 às 11h30, das 14h às 17h e das 19h às 22h.
11.1.1 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá o direito à vaga, sendo substituído pelo candidato imediatamente subsequente na relação dos candidatos aprovados.
11.2 No ato da matrícula, o candidato deverá apresentar cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, da seguinte documentação:
I - Formulário de Matrícula, preenchido e assinado, que será disponibilizado no site (www.uffs.edu.br > Pós-Graduação > Lato Sensu > Cursos em andamento> Educação em Ciências Naturais e Sociedade) com uma foto 3x4 recente;
II - Documento de identidade e do CPF;
III - Diploma de Curso de Nível Superior reconhecido pelo MEC;
IV - Histórico Escolar do Curso de Nível Superior;
V - Comprovante de residência emitido há no máximo 3 (três) meses;
VI - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro.
VII - Documento que comprove estar em dia com as obrigações militares (apenas para candidatos do sexo masculino), no caso de candidato brasileiro;
VIII - Declaração de que possui disponibilidade de horário para frequentar as aulas;
IX - Comprovante de Vacinação contra Rubéola, para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da Lei Estadual nº 11.039/PR, de 03/01/1995;
11.3 Candidatos cujos diplomas ainda não tiverem sido expedidos pela IES até a data da matrícula, deverão apresentar Certificado de Conclusão de Curso ou então declaração original da IES, indicando a data que ocorreu a colação de grau do curso de Graduação e cópia do Histórico Escolar.
12 DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Os candidatos, ao assinarem o formulário de inscrição, declaram que leram e concordam com as normas deste Edital.
12.2 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
12.3 Os candidatos não selecionados terão o prazo de 60 (sessenta) dias, após a finalização do Processo Seletivo, para retirar seus documentos junto à Secretaria Acadêmica do Campus Realeza, ao final do qual serão inutilizados.
12.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Reserva de Vagas:
(__) Ampla concorrência (__) Indígena (__) Com deficiência
Nome do(a) candidato(a): |
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RG: |
CPF: |
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Endereço |
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Rua: |
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Nº: |
Bairro: |
Cidade: |
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UF: |
CEP: |
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Contato |
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Telefone residencial: |
Celular: |
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E-mail 1: |
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E-mail 2: |
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Cursos |
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Graduação em: |
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Instituição: |
Ano conclusão: |
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Graduação em: |
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Instituição: |
Ano conclusão: |
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Pós-Graduação em: |
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Instituição: |
Ano conclusão: |
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Pós-Graduação em: |
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Instituição: |
Ano conclusão: |
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Ocupação Profissional |
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Instituição: |
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Cargo: |
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Telefone: |
Declaro que li e concordo com as normas do presente Edital.
Assinatura do(a) candidato(a)
ANEXO II
CARTA DE INTENÇÕES
A proposta dessa carta de intenções é proporcionar que os candidatos no processo de seleção da pós-graduação Lato Sensu em Educação em Ciências Naturais e Sociedade, tenham uma orientação a respeito de como poderiam encaminhar algumas ideias acerca da proposta que pretendem desenvolver em termos de pesquisa. Por isso, abaixo encaminhamos algumas ideias acerca disso:
1. O quê?
A necessidade de delimitação do tema que temos interesse em investigar.
2. Por quê?
Isso é o argumento que defendemos em função daquilo que pretendemos investigar.
3. Como?
De que maneira pretendemos desenvolver estratégias no intuito de compreendermos
o problema de pesquisa?
4. Para quem?
Quem são todos os sujeitos que estão envolvidos nesse processo de investigação?
5. Quando?
Qual a relação temporal dessa investigação no espaço-tempo da sala de aula?
Enfim, muitas outras perguntas podem ser construídas no sentido de organizarmos a nossa proposta de pesquisa, sendo que todas as ideias elencadas no projeto podem ser (re)construídas, (re)significadas e (re)organizadas de acordo com o processo, pois argumentamos em favor de ficarmos atentos aos aspectos que emergem na pesquisa e assim trilharmos os nossos caminhos.
Sejam todos bem-vindos!
O coletivo do programa de pós-graduação Lato Sensu em Educação em Ciências Naturais e Sociedade.
ANEXO III
MEMORIAL DESCRITIVO
A intenção desse memorial é elencarmos os principais episódios na nossa história de formação, uma vez que a ideia é escolhermos momentos que contribuam na argumentação a respeito do interesse em vivenciarmos esse processo de formação no programa de pós-graduação Lato Sensu em Educação em Ciências Naturais e Sociedade. Por isso, elencamos algumas perguntas no intuito de contribuir e orientar o processo de escrita do memorial descritivo, conforme mencionadas abaixo:
Que espaços e tempos na tua graduação potencializaram a imersão da pesquisa acerca da formação de professores?
Como as experiências vividas na graduação foram determinantes na construção da tua identidade como professor?
De que maneira vivenciaste algum projeto de ensino, pesquisa e extensão na graduação?
Como te sentes pertencente a área da Educação em Ciências?
Por que optaste por esse programa de pós-graduação Lato Sensu?
Etc.
Essas são apenas algumas perguntas que podem contribuir na organização do memorial descritivo acerca das experiências vividas na tua história de formação, pois muitas outras podem surgir nesse processo que merecem atenção.
É muito especial podermos partilhar experiências vividas, dialogar acerca das nossas histórias de formação, bem como construirmos coletivamente esse espaço-tempo de formação no programa.
Sejam todos muito bem-vindos!
O coletivo do programa de pós-graduação Lato Sensu em Educação em Ciências Naturais
e Sociedade.
Data do ato: Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2016.
Data de publicação: 24 de março de 2017.
Jaime Giolo
Reitor da UFFS