EDITAL Nº 1029/GR/UFFS/2016

PROCESSO ELEITORAL PARA OS REPRESENTANTES DO COMITÊ DO PLEDUCA - COPLE PARA O PERÍODO 2017 - 2019

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no parágrafo 1 do Art. 96-A da lei 8112/90, o inciso VIII do Art. 3º da Lei 11091/2005, o Art. 7º do Decreto 5.825/06 e a Resolução 7/2014 CONSUNI - CA, alterada pela Resolução nº 20/2016 - CONSUNI/CAPGP, estabelece as normas e procedimentos do processo eleitoral para escolha dos representantes da Comitê do PLEDUCA - COPLE, para o período de 2017 - 2019.

1 DO COMITÊ DO PLEDUCA - COPLE

1.1 O Comitê do PLEDUCA constituído com a finalidade de avaliar as solicitações de participação no Plano de Educação Formal para os Servidores Técnico-Admistrativos da UFFS (PLEDUCA), será composto conforme o previsto no parágrafo 2 do Artigo 22 da Resolução 7/2014 CONSUNI/CA, sendo objeto deste Edital os incisos III e IV.

1.2 O mandato de cada membro da COPLE terá duração de até de 3 (três) anos, considerando alterações que a resolução venha ter;

1.2.1 Os mandatos terão seu início em fevereiro de 2017.

2 DA CONDUÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL

2.1 A condução do processo eleitoral será de responsabilidade da Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal - DDP, responsável pelo Programa de Capacitação da UFFS, que compreende a Linha de Desenvolvimento de Educação Formal.

2.2 A Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal conjuntamente com as Assessorias de Gestão de Pessoas das Unidades compõem a comissão que conduzirá o pleito, no que tange o acompanhamento e apoio;

2.3 A DDP as e Assessorias de Gestão de Pessoas das Unidades farão a divulgação e promoção do pleito, com a finalidade de envolver os servidores técnico-administrativos no processo eleitoral.

3 DAS VAGAS

3.1 Conforme disposto na Resolução nº 7/2014 - CONSUNI/CA com suas atualizações, o COPLE deverá ser composto por membros titulares, sendo:

I - dois representantes Técnicos da Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal;

II - dois representantes técnicos da Comissão Interna de Supervisão (CIS);

III - um representante Técnico Administrativo em Educação de cada campus, eleito pelos seus pares, homologado através do Conselho do respectivo campus.

IV - um representante Técnico Administrativo em Educação lotado na Reitoria, eleito pelos seus pares.

3.1.1 As vagas objeto deste edital referem-se aos incisos III e IV do item 3.1.

3.1.2 As vagas estão atreladas à representação da Unidade Organizacional ao qual o servidor estiver lotado;

3.1.3 São consideradas como Unidades Organizacionais:

a) Campus Cerro Largo;

b) Campus Chapecó;

c) Campus Erechim;

d) Campus Laranjeiras do Sul;

e) Campus Passo Fundo;

f) Campus Realeza;

g) Reitoria.

3.2 A lista de eleitores será divulgada conforme cronograma eleitoral 9.1.

4 DOS ELEITORES

4.1 Poderão votar nas chapas dos respectivos representantes das Unidades os servidores técnico-administrativos em educação, em efetivo exercício, com base no Art. 102 da Lei 8112/90, regularmente cadastrados no órgão de Gestão de Pessoas da UFFS até o dia 05 de janeiro de 2017;

4.2 No dia 13 de janeiro de 2017 a DDP divulgará as listas de eleitores por Unidade, na página de informes da PROGESP;

4.3 Os servidores técnico-administrativos deverão votar exclusivamente nos candidatos de sua respectiva Unidade Organizacional;

4.3.1 Não haverá voto em trânsito ou qualquer outra forma que não seja a votação presencial do servidor;

4.3.2 Cada eleitor tem direito a um único voto.

5 DAS INSCRIÇÕES DAS CANDIDATURAS

5.1 No ato da inscrição, o candidato deverá preencher de forma legível o "formulário de inscrição" (anexo I);

5.2 As inscrições deverão ser entregues junto a DDP ou nas Assessorias de Gestão de Pessoas nas Unidades Organizacionais, a partir das 8:00 horas do dia 17 de janeiro até as 13:00 horas do dia 23 de janeiro de 2017;

5.3 Não serão aceitas inscrições entregues após o período estabelecido no item 5.2.;

5.4 A DDP receberá das Assessorias de Gestão de Pessoas as inscrições e constatará o vínculo do interessado e julgará as inscrições;

5.5 Serão indeferidas todas as inscrições:

I - requeridas por candidatos que não sejam servidores em efetivo exercício, não podendo estar licenciado ou afastado de suas atividades na Unidade Organizacional;

II - Cujo "formulário de Inscrição" esteja rasurado ou preenchido de forma incorreta ou incompleta;

III - Os candidatos que requeiram candidaturas que não sejam na sua Unidade de Lotação; e

IV - Candidaturas realizadas fora do prazo estipulado.

5.6 Findo o período de inscrições, a DDP divulgará, na página da UFFS, a lista de candidaturas, conforme cronograma eleitoral;

6 DA CAMPANHA ELEITORAL

6.1 A campanha eleitoral somente será permitida entre os dias 24 a 30 de janeiro de 2017;

6.2 Os candidatos poderão distribuir panfletos, utilizar cartazes, faixas e outros meios de divulgação na UFFS, sem danificar bens da UFFS;

6.3 É vedada a propaganda sonora dentro dos campi da UFFS, bem como a que perturbe as atividades didáticas e administrativas;

6.4 Será obrigação dos candidatos a retirada de qualquer tipo de propaganda eleitoral que esteja exposta, até o dia 31 de janeiro de 2017;

6.5 Nos locais de votação permanecerão apenas os membros da Assessoria de Gestão de Pessoas e da DDP, o eleitor em processo de votação e os servidores que eventualmente forem designados para auxiliar a Comissão no processo eleitoral;

6.5.1 Membros designados pelos candidatos poderão acompanhar a votação até o espaço que antecede ao local de votação;

6.5.2 A designação será feita pelo candidato exclusivamente junto a Assessoria de Gestão de Pessoas, de maneira circunstanciada e registrada em ata de votação, antes do início do pleito;

6.5.2.1 Iniciado o pleito não será mais permitida a designação de membros por parte de candidatos;

6.6 No dia da eleição não será permitido nenhum tipo de campanha eleitoral;

6.6.1 O descumprimento deste item incorrerá em impugnação da candidatura promotora da campanha.

7 DA ELEIÇÃO

7.1 A eleição será realizada das 13:30 horas até as 16:30 horas do dia 1º de fevereiro de 2017, nos seguintes locais:

a) Campus Cerro Largo;

b) Campus Chapecó;

c) Campus Erechim;

d) Campus Laranjeiras do Sul;

e) Campus Passo Fundo;

f) Campus Realeza;

g) Reitoria.

7.1.1 A sala a ser utilizada para o pleito será divulgada com no mínimo 72 horas de antecedência ao dia do pleito;

7.2 A votação far-se-á por meio de voto secreto e pessoal, por cédula impressa para esse fim, acessível aos votantes, nas mesas de votação;

7.3 O servidor, para poder votar, deverá apresentar, aos membros da mesa de votação, documento oficial com foto e assinar a lista de eleitores;

7.4 O Servidor Técnico-administrativo somente poderá votar no seu Campus de lotação/Reitoria;

7.5 Caso seja detectado voto duplo nas listas de presença, o servidor será denunciado por falta ética, em conformidade com o Código de Conduta Ética da UFFS;

7.6 Em cada local de votação haverá pelo menos um mesário e um presidente da mesa;

7.6.1 A designação do mesário e da presidência da mesa será efetuado pela Direção do Campus;

7.7 A votação será acompanhada por um representante da DDP/Assessorias de Gestão de Pessoas, que deverá:

I - promover o monitoramento do pleito;

II - avaliar condutas e procedimentos durante todo o pleito, considerando a necessidade de manter a lisura no processo, de acordo com código de conduta da UFFS e as regras deste edital;

III - diante de alguma ocorrência este representante deverá consultar a DDP e somente após proferir decisão necessária.

8 DA APURAÇÃO DOS VOTOS E DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

8.1 A abertura das urnas, apuração dos votos e a divulgação do resultado será realizado no dia 1º de Fevereiro de 2017, após o encerramento da eleição, a partir das 16:45 horas, em sessão pública, em local a ser definido e divulgado;

8.2 A mesa de apuração terá a seguinte composição:

I - presidida por membro da Assessoria de Gestão de Pessoas / DDP;

II - dois servidores designado pela direção do campus ou seu substituto;

8.3 O processo de apuração terá como base a contagem de votantes e votos, que deverão ser iguais;

8.3.1 Havendo incoincidência causada por fraude comprovada a eleição deverá ser suspensa e marcada nova data para sua realização, pela Comissão Eleitoral;

8.3.2 Havendo coincidência entre número de votos e o de votantes, os votos passam a ser computados, lidos em voz alta, e apontados em quadro para acompanhamento de todos os presentes;

8.3.3 Será lavrada ata com os resultados e assinado pelos membros da mesa de apuração;

8.4 Concluída a apuração, contabilização dos votos e julgamento das impugnações de votos, a Comissão Eleitoral deverá fixar em mural da Unidade o resultado da votação;

8.5 Critérios de desempante a serem seguidos ordinariamente:

I - maior tempo de efetivo exercício na UFFS;

II - maior tempo de efetivo exercício no serviço público federal;

III - maior idade.

8.6 Todos os documentos do pleito, após a finalização do processo devem ser lacrados e encaminhados para a Comissão Eleitoral, na Unidade Bom Pastor, na DDP/PROGESP para arquivo;

8.7 Não havendo inscrições, a vaga que o Campus tenha por direito permanecerá sem remanejamento e será objeto de novo pleito ou designação.

9 CRONOGRAMA ELEITORAL

9.1 Etapas do Processo Eleitoral:

Etapa

Data/Período

Abertura do Edital

22/12/2016

Divulgação das listas de eleitores

13/01/2017

Inscrições das Candidaturas

Das 8h do dia 17/01/2017 às 17h do dia 23/01/2017

Publicação da Lista de Candidaturas

23/01/2017

Período de Campanha Eleitoral

24 a 30/01/2017

Eleição

01/02/2017 Das 13h30min às 16h30min

Homologação da Eleição

02/02/2017

Publicação de Portaria de designação

03/02/2017

9.1 Etapas do Processo Eleitoral:

Etapa

Data/Período

Abertura do Edital

22/12/2016

Divulgação das listas de eleitores

13/01/2017

Inscrições das Candidaturas

Das 8h do dia 17/01/2017 às 13h do dia 23/01/2017

Publicação da Lista de Candidaturas

24/01/2017

Período de Campanha Eleitoral

25 a 30/01/2017

Eleição

01/02/2017*

Homologação da Eleição

02/02/2017

Publicação de Portaria de designação

03/02/2017

* Os horários e locais de votação de cada Unidade Organizacional serão divulgados nos Informes da PROGESP no site da Instituição.

Nova redação dada pelo Edital de Retificação nº 022/UFFS/2017.

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Eventuais Recursos poderão ser encaminhados durante o período eleitoral até o dia 02/02/2017.

10.2 Os casos omissos serão decididos pelas Assessorias de Gestão de Pessoas e DDP.

10.3 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO - ELEIÇÃO DO COMITÊ PLEDUCA - COPLE /2017

1 Dados do Candidato

a) Unidade de Lotação (Campus/Reitoria): _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

b) Nome do Candidato: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ SIAPE: _ _ _ _ _ _ _ _ _

TERMO DE RESPONSABILIDADE

Declaro ciência das regras contidas no Edital nº _ _ _ _/UFFS/2016.

Local e Data

Assinatura do Candidato

_________________________________________________________________________

Exclusivo para recebimento da inscrição.

Protocolo de Entrega

Declaro que recebi na data de _ _ _ /_ _ _ /_ _ _ _ a inscrição a candidatura ao Comitê do PLEDUCA /2017 do candidato: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

Nome e Assinatura

 

Data do ato: Chapecó-SC, 22 de dezembro de 2016.
Data de publicação: 24 de março de 2017.

Jaime Giolo
Reitor da UFFS

Documento Histórico

EDITAL Nº 1029/GR/UFFS/2016