EDITAL Nº 5/GR/UFFS/2017

PROCESSO SELETIVO EXTERNO PARA SELEÇÃO DE CANDIDATO À BOLSA DE PÓS-DOUTORADO CAPES/PNPD

O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Externo, para seleção de candidato a 1 (uma) bolsa de Pós-Doutorado, do Programa Nacional de Pós-Doutorado (PNPD/CAPES), em conformidade ao que estabelece a Portaria CAPES nº 086, de 3 de julho de 2013.

1 DA ÁREA DE CONCENTRAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO, DAS LINHAS DE PESQUISA E DOS TEMAS:

Área de Concentração

Educação

Linhas de Pesquisa

1. Políticas Educacionais

2. Conhecimento e Desenvolvimento nos Processos Pedagógicos

Temas/objetos

1. Gestão, avaliação e inovação educacional

2. Políticas de avaliação e gestão educacional

3. Processos de internacionalização da pós-graduação no Brasil

4. Estado e políticas públicas de educação

5. Políticas educacionais e currículo

6. Movimentos sociais e educação

7. Desenvolvimento humano e educação na perspectiva histórico-cultural

8. Representações do trabalho docente

9. Educação infantil

10. Alfabetização e linguagem

11. Gênero e educação: articulações necessárias na perspectiva da ideologia de gênero na contemporaneidade

12. Formação de professores

2 DO NÚMERO DE VAGAS

2.1 Será concedida 1 (uma) bolsa de Pós-Doutorado do Programa Nacional de Pós- Doutorado da CAPES.

3 DOS REQUISITOS À CANDIDATURA

3.1 De acordo com o Regulamento do Programa Nacional de Pós-Doutorado exige-se do candidato:

a) Conhecer a Portaria CAPES nº 086, de 3 de julho de 2013.

b) Possuir título de doutor em educação, quando da implementação da bolsa, obtido em cursos avaliados pela CAPES e reconhecidos pelo CNE/MEC. Em caso de diploma obtido em instituição estrangeira, este deverá ser reconhecido por um Programa de Pós-Graduação do Brasil;

c) Disponibilizar currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq ou, se estrangeiro, currículo com histórico de registros e patentes e/ou publicação de trabalhos científicos e tecnológicos de impacto e/ou prêmios de mérito acadêmico, conforme ANEXO III do Regulamento do Programa Nacional de Pós-Doutorado;

d) Não ser aposentado ou estar em situação equiparada;

e) Inscrever-se em uma das modalidades: a) ser brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil portador de visto temporário, sem vínculo empregatício; b) ser estrangeiro, residente no exterior, sem vínculo empregatício; c) ser docente ou pesquisador no país com vínculo empregatício em instituições de ensino superior ou instituições públicas de pesquisa;

f) O Candidato estrangeiro residente no exterior deverá comprovar endereço residencial no exterior no momento da submissão da candidatura.

3.2 Notas:

a) Professores substitutos poderão ser aprovados na modalidade "a", sem prejuízo de suas atividades de docência, após análise e autorização do Programa de Pós-Graduação;

b) Os candidatos aprovados na modalidade "c" deverão apresentar comprovação de afastamento da instituição de origem, por período compatível com o prazo de vigência da bolsa;

c) Os candidatos aprovados na modalidade "c" não poderão realizar o estágio pós-doutoral na mesma instituição com a qual possuem vínculo empregatício;

d) As modalidades de bolsa mencionadas na alínea "e", do item 3.1 constituem:

Modalidade de bolsa

Público alvo

Aceita vínculo empregatício?

Duração máxima da bolsa

A

Brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil e portadores de vínculo temporário

Não, o bolsista não pode manter vínculos empregatícios de nenhuma espécie enquanto bolsista

12 meses com renovação para até 60 meses

B

Estrangeiros residentes no exterior

Não, o bolsista não pode manter vínculos empregatícios de nenhuma espécie enquanto bolsista

12 meses com renovação para até 60 meses

C

Brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil e empregados como docentes em IES ou pesquisadores em instituições públicas de pesquisa

Sim, desde que o bolsista se mantenha afastado das atividades e não mantenha o vínculo com a mesma IES de onde provém a bolsa PNPD.

Até 12 meses sem renovação

e) Outras informações podem ser obtidas consultando o Regulamento do Programa Nacional de Pós-Doutorado.

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições serão realizadas presencialmente, de 06 a 08 de março de 2017, das 13h30 às 16h30, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, na Secretaria do PPGE em Educação, sala 238, bloco dos professores, Campus Chapecó, sito à Rod. SC 459 Km 02, Área Rural, CEP 89801001.

4.2 É facultado aos candidatos realizar as inscrições via e-mail, com documentação digitalizada, anexa, para o endereço posg.educacao@uffs.edu.br até as 23h59 do dia 08 de março de 2017.

4.3 São necessários os seguintes documentos para a inscrição (presencial ou via e-mail):

a) Carta de aceite com assinatura do provável orientador do Programa de Pós-graduação em Educação da UFFS Campus Chapecó;

b) plano de trabalho adequado a um dos temas subscritos na tabela do item 1 deste Edital;

c) Curriculum lattes, atualizado e documentado considerando a produção técnico científica, dos últimos três anos se brasileiro;

d) 01 (uma) via do formulário correspondente ao ANEXO II do Regulamento do Programa Nacional de Pós-doutorado, se estrangeiro;

e) Declaração de ciência das condições exigidas pela CAPES ao bolsista e assumindo o compromisso de atender as exigências da CAPES e do Programa de Pós-Graduação;

f) Declaração sobre o tipo de bolsa pretendida: modalidades A, B ou C;

g) Procuração com firma reconhecida em caso de entrega de documentação por procurador (inscrição presencial);

4.4 O plano de trabalho deve incluir os seguintes itens: título, resumo, introdução teórica, objetivos, método, plano de análise de dados, referências, cronograma (para o período de março de 2017 a fevereiro de 2018) e parecer favorável do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos, (quando for o caso).

4.5 A Comissão Examinadora designada pelo Conselho Geral do Programa para seleção de bolsista PNPD, deve verificar o fiel cumprimento do disposto na Portaria CAPES nº 086, de 3 de julho de 2013 e neste Edital, para o efetivo aceite e deferimento da inscrição dos candidatos, desclassificando os que estiverem em desacordo.

4.6 Para avaliação dos candidatos com inscrição deferida, a Comissão Examinadora deve adotar como critérios:

a) Carta de aceite com assinatura do provável orientador do Programa de Pós-graduação em Educação da UFFS Campus Chapecó;

b) Análise do curriculum lattes do candidato, se brasileiro, considerando especialmente as publicações dos últimos três anos;

c) Análise do formulário correspondente ao ANEXO III da Portaria CAPES nº 086, de 3 de julho de 2013, se estrangeiro;

d) Análise do plano de trabalho tendo como parâmetro principal a proposta do Programa de Pós-Graduação em Educação, a aderência às suas linhas de pesquisa e os temas/objeto explicitados no item 1 deste Edital;

4.7 Ao final do processo de avaliação a Banca Examinadora deve apresentar à Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Educação o resultado final indicando o candidato selecionado.

4.7.1 O resultado será divulgado a partir do dia 13 de março de 2017.

5 DA VIGÊNCIA DA BOLSA

5.1 A bolsa terá início em março de 2017.

5.2 O período de vigência da bolsa está descrito na alínea "d", do item 3.2, deste edital.

6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 Os casos omissos serão analisados pelo Conselho Geral do Programa de Pós-Graduação em Educação.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 03 de janeiro de 2017.
Data de publicação: 23 de janeiro de 2017.

Antônio Inácio Andrioli
Reitor da UFFS, em exercício

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