EDITAL Nº 5/GR/UFFS/2017
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Externo, para seleção de candidato a 1 (uma) bolsa de Pós-Doutorado, do Programa Nacional de Pós-Doutorado (PNPD/CAPES), em conformidade ao que estabelece a Portaria CAPES nº 086, de 3 de julho de 2013.
1 DA ÁREA DE CONCENTRAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO, DAS LINHAS DE PESQUISA E DOS TEMAS:
Área de Concentração |
Educação |
Linhas de Pesquisa |
1. Políticas Educacionais 2. Conhecimento e Desenvolvimento nos Processos Pedagógicos |
Temas/objetos |
1. Gestão, avaliação e inovação educacional 2. Políticas de avaliação e gestão educacional 3. Processos de internacionalização da pós-graduação no Brasil 4. Estado e políticas públicas de educação 5. Políticas educacionais e currículo 6. Movimentos sociais e educação 7. Desenvolvimento humano e educação na perspectiva histórico-cultural 8. Representações do trabalho docente 9. Educação infantil 10. Alfabetização e linguagem 11. Gênero e educação: articulações necessárias na perspectiva da ideologia de gênero na contemporaneidade 12. Formação de professores |
2 DO NÚMERO DE VAGAS
2.1 Será concedida 1 (uma) bolsa de Pós-Doutorado do Programa Nacional de Pós- Doutorado da CAPES.
3 DOS REQUISITOS À CANDIDATURA
3.1 De acordo com o Regulamento do Programa Nacional de Pós-Doutorado exige-se do candidato:
a) Conhecer a Portaria CAPES nº 086, de 3 de julho de 2013.
b) Possuir título de doutor em educação, quando da implementação da bolsa, obtido em cursos avaliados pela CAPES e reconhecidos pelo CNE/MEC. Em caso de diploma obtido em instituição estrangeira, este deverá ser reconhecido por um Programa de Pós-Graduação do Brasil;
c) Disponibilizar currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq ou, se estrangeiro, currículo com histórico de registros e patentes e/ou publicação de trabalhos científicos e tecnológicos de impacto e/ou prêmios de mérito acadêmico, conforme ANEXO III do Regulamento do Programa Nacional de Pós-Doutorado;
d) Não ser aposentado ou estar em situação equiparada;
e) Inscrever-se em uma das modalidades: a) ser brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil portador de visto temporário, sem vínculo empregatício; b) ser estrangeiro, residente no exterior, sem vínculo empregatício; c) ser docente ou pesquisador no país com vínculo empregatício em instituições de ensino superior ou instituições públicas de pesquisa;
f) O Candidato estrangeiro residente no exterior deverá comprovar endereço residencial no exterior no momento da submissão da candidatura.
3.2 Notas:
a) Professores substitutos poderão ser aprovados na modalidade "a", sem prejuízo de suas atividades de docência, após análise e autorização do Programa de Pós-Graduação;
b) Os candidatos aprovados na modalidade "c" deverão apresentar comprovação de afastamento da instituição de origem, por período compatível com o prazo de vigência da bolsa;
c) Os candidatos aprovados na modalidade "c" não poderão realizar o estágio pós-doutoral na mesma instituição com a qual possuem vínculo empregatício;
d) As modalidades de bolsa mencionadas na alínea "e", do item 3.1 constituem:
Modalidade de bolsa |
Público alvo |
Aceita vínculo empregatício? |
Duração máxima da bolsa |
A |
Brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil e portadores de vínculo temporário |
Não, o bolsista não pode manter vínculos empregatícios de nenhuma espécie enquanto bolsista |
12 meses com renovação para até 60 meses |
B |
Estrangeiros residentes no exterior |
Não, o bolsista não pode manter vínculos empregatícios de nenhuma espécie enquanto bolsista |
12 meses com renovação para até 60 meses |
C |
Brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil e empregados como docentes em IES ou pesquisadores em instituições públicas de pesquisa |
Sim, desde que o bolsista se mantenha afastado das atividades e não mantenha o vínculo com a mesma IES de onde provém a bolsa PNPD. |
Até 12 meses sem renovação |
e) Outras informações podem ser obtidas consultando o Regulamento do Programa Nacional de Pós-Doutorado.
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições serão realizadas presencialmente, de 06 a 08 de março de 2017, das 13h30 às 16h30, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, na Secretaria do PPGE em Educação, sala 238, bloco dos professores, Campus Chapecó, sito à Rod. SC 459 Km 02, Área Rural, CEP 89801001.
4.2 É facultado aos candidatos realizar as inscrições via e-mail, com documentação digitalizada, anexa, para o endereço posg.educacao@uffs.edu.br até as 23h59 do dia 08 de março de 2017.
4.3 São necessários os seguintes documentos para a inscrição (presencial ou via e-mail):
a) Carta de aceite com assinatura do provável orientador do Programa de Pós-graduação em Educação da UFFS Campus Chapecó;
b) plano de trabalho adequado a um dos temas subscritos na tabela do item 1 deste Edital;
c) Curriculum lattes, atualizado e documentado considerando a produção técnico científica, dos últimos três anos se brasileiro;
d) 01 (uma) via do formulário correspondente ao ANEXO II do Regulamento do Programa Nacional de Pós-doutorado, se estrangeiro;
e) Declaração de ciência das condições exigidas pela CAPES ao bolsista e assumindo o compromisso de atender as exigências da CAPES e do Programa de Pós-Graduação;
f) Declaração sobre o tipo de bolsa pretendida: modalidades A, B ou C;
g) Procuração com firma reconhecida em caso de entrega de documentação por procurador (inscrição presencial);
4.4 O plano de trabalho deve incluir os seguintes itens: título, resumo, introdução teórica, objetivos, método, plano de análise de dados, referências, cronograma (para o período de março de 2017 a fevereiro de 2018) e parecer favorável do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos, (quando for o caso).
4.5 A Comissão Examinadora designada pelo Conselho Geral do Programa para seleção de bolsista PNPD, deve verificar o fiel cumprimento do disposto na Portaria CAPES nº 086, de 3 de julho de 2013 e neste Edital, para o efetivo aceite e deferimento da inscrição dos candidatos, desclassificando os que estiverem em desacordo.
4.6 Para avaliação dos candidatos com inscrição deferida, a Comissão Examinadora deve adotar como critérios:
a) Carta de aceite com assinatura do provável orientador do Programa de Pós-graduação em Educação da UFFS Campus Chapecó;
b) Análise do curriculum lattes do candidato, se brasileiro, considerando especialmente as publicações dos últimos três anos;
c) Análise do formulário correspondente ao ANEXO III da Portaria CAPES nº 086, de 3 de julho de 2013, se estrangeiro;
d) Análise do plano de trabalho tendo como parâmetro principal a proposta do Programa de Pós-Graduação em Educação, a aderência às suas linhas de pesquisa e os temas/objeto explicitados no item 1 deste Edital;
4.7 Ao final do processo de avaliação a Banca Examinadora deve apresentar à Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Educação o resultado final indicando o candidato selecionado.
4.7.1 O resultado será divulgado a partir do dia 13 de março de 2017.
5 DA VIGÊNCIA DA BOLSA
5.1 A bolsa terá início em março de 2017.
5.2 O período de vigência da bolsa está descrito na alínea "d", do item 3.2, deste edital.
6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 Os casos omissos serão analisados pelo Conselho Geral do Programa de Pós-Graduação em Educação.
Data do ato: Chapecó-SC, 03 de janeiro de 2017.
Data de publicação: 23 de janeiro de 2017.
Antônio Inácio Andrioli
Reitor da UFFS, em exercício