EDITAL Nº 11/GR/UFFS/2017

ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO MESTRADO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO

O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais, torna públicas as condições de habilitação às vagas oferecidas para admissão de alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado Profissional em Educação (PPGPE), mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2017.

1 DO PÚBLICO-ALVO

1.1 Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão em disciplina isolada no curso de Mestrado Profissional em Educação (PPGPE) interessados que:

I - sejam portadores de diploma de curso superior ou certificado de conclusão de graduação - licenciatura plena;

II - estejam vinculados a Programas de Pós-Graduação stricto sensu de IESs nacionais ou estrangeiras, reconhecidas pela CAPES.

2 DAS VAGAS

2.1 Serão oferecidas até 06 (seis) vagas para alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado Profissional em Educação (PPGPE), divididas entre as seguintes disciplinas eletivas do PPGPE: Políticas e Processos de Educação Integral em Jornada Ampliada (3 vagas) e Profissionais da Educação: Formação e Trabalho (3 vagas).

2.1.1 A decisão quanto ao preenchimento das vagas caberá ao(s) professor(es) responsável(eis) pela disciplina eletiva com base na análise da documentação entregue pelo candidato.

2.1.2 O candidato deverá se inscrever em apenas uma das disciplinas eletivas ofertadas.

2.1.3 As disciplinas eletivas serão ofertadas conforme Cronograma e Disciplinas 2017.1, disponível no site oficial (www.uffs.edu.br > Pós-graduação > Stricto Sensu > Mestrado Profissional em Educação).

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições devem ser realizadas de 20 a 22 de fevereiro de 2017, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, na Secretaria de Pós-Graduação (sala 232, bloco dos Professores), Campus Erechim, sito a ERS 135, Km 72, nº 200, Erechim - RS.

3.1.1 Não serão aceitas inscrições pelo Correio, por fac-símile ou pela Internet.

3.1.2 O candidato que não puder comparecer pessoalmente para efetuar sua inscrição na Secretaria Acadêmica poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório, no período estipulado.

3.2 Para a inscrição, o candidato deve preencher e assinar o formulário de inscrição, anexo a este Edital, e instruí-lo com os seguintes documentos na seguinte ordem:

I - Cópia simples do documento de identidade e do CPF; cópia simples do diploma ou certificado de conclusão de graduação - licenciatura; cópia simples do histórico escolar da graduação - licenciatura; e, se for o caso, comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu;

II - Cópia simples do título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro;

III - Cópia simples de documento que comprove estar em dia com as obrigações militares (apenas para candidatos do sexo masculino com menos de 45 anos), no caso de candidato brasileiro;

IV - Carta de intenções endereçada ao professor da disciplina com, no máximo, 1 (uma) página, texto com fonte tamanho 12 e espaço 1,5 entre linhas, na qual fiquem claros os seguintes itens: a) Identificação do candidato; b) Experiência acadêmica (estágio, monitoria, iniciação científica, TCC) ou docente na área; c) Justificativa de interesse pessoal na disciplina; d) Possibilidade de aproveitamento da disciplina em sua atuação profissional; e) Expectativas em relação à disciplina;

V - Curriculum vitae impresso, preferencialmente na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado.

4 DA ANÁLISE DO PEDIDO

4.1 O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelo professor da disciplina, a partir da análise da Carta de intenções e do Curriculum Vitae.

4.2 O resultado da seleção será divulgado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br > Pós-Graduação > Stricto Sensu > Mestrado Profissional em Educação).

4.2.1 Os classificados ateì o limite das vagas oferecidas por disciplina constarão da "lista de selecionados".

4.2.2 Os candidatos classificados além do limite das vagas, por disciplina, constarão da "lista de suplentes" e poderão ser convocados, no caso de desistência de candidatos selecionados.

4.3 O processo de seleção é de responsabilidade do professor da disciplina e de sua decisão não cabe recurso.

5 DO CRONOGRAMA

5.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATAS

Inscrições

De 20 a 22/02/2017

Análise dos pedidos

A partir de 24/02/2017

Divulgação dos resultados

A partir de 24/02/2017

Matrícula do aluno selecionado

De 01 a 03 de março de 2017

5.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.

6 DA MATRÍCULA

6.1 O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, na Secretaria de Pós-Graduação (sala 232, bloco dos Professores), Campus Erechim, sito a ERS 135, Km 72, nº 200, Erechim - RS.

6.2 O candidato selecionado que não puder comparecer pessoalmente para efetuar sua matrícula na Secretaria Acadêmica poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório, no período estipulado.

6.3 O candidato selecionado que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.

7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

7.2 Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGPE.

7.3 Os candidatos terão o prazo de 60 (sessenta) dias, após a finalização do Processo Seletivo, para retirar a documentação de inscrição, exceto a ficha de inscrição, na Secretaria de Pós-Graduação, sendo que ao final deste prazo serão inutilizados.

7.4 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

7.5 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do Programa.

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

Nome do(a) candidato(a):

RG:

CPF:

Endereço

Rua e Nº.:

Bairro:

Cidade:

UF:

CEP:

Contato

Telefone residencial:

Telefone celular:

E-mail 1:

E-mail 2:

Cursos

Graduação em:

Instituição:

Ano conclusão:

Pós-Graduação em:

Instituição:

Ano conclusão:

Ocupação Profissional

Instituição:

Cargo:

Rua e Nº :

Bairro:

Cidade:

UF:

CEP:

Telefone:

Assinale a disciplina pretendida:

(__) Discurso e Leitura

(__) Sociolinguística Variacionista

(__) Sintaxe do Português

Declaro que li e concordo com as normas deste Edital.

Assinatura do(a) candidato(a)

PARA USO EXCLUSIVO DA SECRETARIA ACADÊMICA

(__) Cópia simples do documento de identidade e do CPF;

(__) Cópia simples do diploma ou certificado de conclusão de graduação;

(__) Cópia simples do histórico escolar da graduação;

(__) Se for o caso, comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu;

(__) Cópia simples do título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro;

(__) Cópia simples de documento que comprove estar em dia com as obrigações militares (apenas para candidatos do sexo masculino com menos de 45 anos), no caso de candidato brasileiro;

(__) Carta de intenções;

(__) Curriculum Vitae impresso, preferencialmente na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado.

Protocolo n.º:

-

Data:

-

Recebido por:

-

Protocolo n.º:

-

Data:

-

Recebido por:

-

Data do ato: Chapecó-SC, 10 de janeiro de 2017.
Data de publicação: 23 de janeiro de 2017.

Antônio Inácio Andrioli
Reitor da UFFS, em exercício

Documento Histórico

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