EDITAL Nº 23/GR/UFFS/2017 (RETIFICADO)
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais, visando propiciar auxílio financeiro aos estudantes de graduação, torna pública a realização de Processo Seletivo para a concessão de Auxílios Socioeconômicos em 2017, mediante as condições estabelecidas neste Edital, em conformidade ao Decreto nº 7.234/2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES).
1 OBJETIVO
1.1 Fortalecer as condições de frequência, permanência e êxito nas atividades acadêmicas no período letivo de 2017, por meio da oferta de auxílio socioeconômico aos estudantes de graduação na modalidade presencial em situação de vulnerabilidade socioeconômica, visando igualdade de oportunidades e melhoria do desempenho acadêmico, como forma de prevenir e minimizar situações de retenção e evasão.
2 PÚBLICO ALVO
2.1 Estudantes ingressantes nos cursos de graduação pela modalidade de reserva de vaga e por processos seletivos especiais, conforme estabelece o Art. 2º , da Resolução Nº 10/2016 - CONSUNI/CGAE.
Parágrafo único. No caso dos processos seletivos especiais, serão contemplados estudantes ingressantes por meio de:
I - Processo seletivo especial para acesso à educação superior da UFFS para estudantes haitianos - PROHAITI;
II - Processo seletivo especial para o programa de acesso e permanência dos povos indígenas - PIN - da UFFS.
2.2 Os estudantes que tenham realizado sua análise socioeconômica nos termos da Resolução Nº 001/2011 - CONSUNI/CE e/ou Resolução Nº 10/2016 - CONSUNI/CGAE e que estejam com o cadastro ativo, com índice de vulnerabilidade socioeconômica (IVS) de até 1320.
3 AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS
3.1 Os auxílios socioeconômicos têm por objetivo auxiliar no custeio das despesas relativas à alimentação, transporte, moradia e demais ações do PNAES listadas no § 1º do Art. 3º do Decreto nº 7.234/2010, e são classificados em:
I - Gerais: compreendem os auxílios Alimentação 1 ou Alimentação 2 e Auxílio Estudantil, os quais não necessitam de comprovação documental na análise socioeconômica.
II - Específicos: compreendem os auxílios Transporte 1 ou Transporte 2 e Moradia, os quais necessariamente precisam ser informados e comprovados na análise socioeconômica.
3.1.1 Para acessar os auxílios socioeconômicos o estudante deve atender aos seguintes critérios:
Auxílio |
Critérios |
Alimentação 1 |
Estar matriculado em campus da UFFS que possua restaurante universitário em funcionamento. |
Alimentação 2 |
Estar matriculado em campus da UFFS que não possua restaurante universitário em funcionamento. |
Moradia |
I - Residir em imóvel alugado ou pensionato, em função do seu acesso à universidade; e II - Residir em cidade distinta da residência do grupo familiar, em função do seu acesso à universidade (exceto no caso de residir com o cônjuge que também tenha mudado o local de residência devido ao seu acesso a um curso de graduação na UFFS). |
Transporte 1 |
I - Comprovar gastos com transporte público ou locado para deslocamento em função das atividades acadêmicas, cujo valor não ultrapasse 100,00 (cem reais) mensais, ou II - Comprovar a utilização de transporte próprio ou compartilhado para deslocamento em função das atividades acadêmicas, devido à inexistência de transporte público ou locado que atenda a necessidade de transporte do acadêmico. |
Transporte 2 |
Comprovar gastos com transporte público ou locado para deslocamento em função das atividades acadêmicas, cujo valor ultrapasse 100,00 (cem reais) mensais. |
Auxílio Estudantil |
Ter sua inscrição deferida em conformidade com o item 5.3 deste edital. |
1º Para acessar o Moradia, não será necessária a comprovação exigida nos termos do item 3.1, inciso II deste edital, para os estudantes estrangeiros oriundos de programas de ajuda humanitária e/ou ingressantes por meio de editais de ações afirmativas, desde que respeitados os demais critérios deste edital.
1º Para acessar o Moradia, não será necessária a comprovação exigida nos termos do item 3.1, inciso II, para o público descrito no parágrafo único do item 2.1, incisos I e II, desde que respeitados os demais critérios deste edital.
Nova redação dada pelo Edital de Retificação n° 137/UFFS/2017.
2º Entende-se por transporte próprio ou compartilhado aquele realizado com veículo particular, utilizado individualmente ou por grupo de pessoas, mediante divisão dos gastos.
3.2 Será destinado o montante de 8.000.000,00 (oito milhões de reais) para pagamento dos auxílios socioeconômicos deste edital.
3.2.1 Os valores serão pagos de acordo com a disponibilidade de crédito orçamentário, conforme Lei nº 13.414 de 10 de janeiro de 2017 e com os limites de cotas de orçamento disponibilizados no decorrer do exercício financeiro do ano vigente, salvo indisponibilidade no repasse de recursos orçamentários e financeiros do Tesouro Nacional.
3.2.2 Em caso de disponibilidade orçamentária e financeira, este montante poderá ser suplementado, a critério da PROAE.
3.3 Cada auxílio terá 3 (três) valores distintos, de acordo com a faixa do IVS.
3.3.1 Os valores de todos os auxílios poderão ser reduzidos proporcionalmente à demanda, de forma escalonada do IVS Faixa III ao IVS Faixa I, no caso em que a demanda supere a dotação orçamentária.
3.3.2 Caso este ajuste se fizer necessário, a PROAE emitirá comunicado prévio por meio de Informativo Semanal e/ou outro canal oficial de comunicação.
3.4 Os auxílios serão concedidos conforme o IVS do estudante, para os habilitados nos termos do item 3.1 deste edital.
3.5 Os pontos de corte das faixas de IVS são os seguintes:
I - IVS Faixa I - até 400;
II - IVS Faixa II - acima de 400 até 800; e,
III - IVS Faixa III - acima de 800 até 1.320.
3.5.1 Os alunos ingressantes nos termos do item 2.1 que ainda não tenham realizado sua análise socioeconômica poderão acessar somente os auxílios gerais no semestre de ingresso, com os valores relativos ao IVS Faixa II.
3.6 Os auxílios terão os valores de referência de acordo com o quadro a seguir:
Auxílio |
IVS faixa I |
IVS faixa II |
IVS faixa III |
Alimentação 1 |
120,00 |
70,00 |
40,00 |
Alimentação 2 |
150,00 |
100,00 |
60,00 |
Moradia |
220,00 |
100,00 |
80,00 |
Transporte 1 |
60,00 |
40,00 |
30,00 |
Transporte 2 |
100,00 |
60,00 |
40,00 |
Auxílio Estudantil |
150,00 |
75,00 |
45,00 |
3.7 Os auxílios deste edital podem ser acumulados até o teto de 620,00 (seiscentos e vinte reais) mensais.
3.7.1 Estudantes atendidos pelo Programa Bolsa Permanência (PBP) do Ministério da Educação (MEC) poderão acumular auxílios da UFFS, os quais somados ao PBP/MEC não ultrapassem 620,00 (seiscentos e vinte reais) mensais.
3.7.2 Os estudantes de cursos em regime de alternância somente poderão acessar os auxílios socioeconômicos não subsidiados por programa específico desta modalidade de curso.
4 INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições serão realizadas no Setor de Assuntos Estudantis (SAE) dos campi, nos horários de funcionamento estabelecidos pelo setor em cada campus, nos períodos de inscrição estabelecidos neste edital. Para a inscrição, o estudante requerente dos auxílios socioeconômicos deverá estar munido dos seguintes documentos:
I - Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo II);
II - Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do estudante;
III - Cópia legível do cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta corrente individual, em nome do estudante, no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito, em conformidade ao item 6.1 deste edital.
4.2 Quando o período de inscrição coincidir com o de recesso acadêmico, as inscrições poderão ser realizadas por e-mail, conforme endereços eletrônicos publicizados no Anexo II, respeitadas as datas listadas no item 4.3. Nestes casos, os documentos deverão ser escaneados e enviados em formato digital (PDF ou JPG), devendo o estudante comparecer no SAE no prazo máximo de 15 dias após o início das aulas, para entregar a documentação no formato físico.
Parágrafo único. A PROAE/SAE não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida no prazo determinado por falhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem o envio dos documentos listados no item 4.1.
4.2 Quando o período de inscrição coincidir com o de recesso acadêmico, ou no caso de alunos que já estejam em mobilidade acadêmica por ocasião de sua inscrição, as inscrições poderão ser realizadas por e-mail, conforme endereços eletrônicos publicizados no Anexo II, respeitadas as datas listadas no item 4.3. Nestes casos, os documentos deverão ser escaneados e enviados em formato digital (PDF ou JPG).
4.2.1 A documentação relativa às inscrições realizadas nos termos do item 4.2 deverá ser entregue no SAE em formato físico no prazo de:
I - 15 dias após o início das aulas para aluno regular;
II - 15 dias após o retorno à UFFS para aluno em mobilidade acadêmica.
Nova redação dada pelo Edital de Retificação n° 137/UFFS/2017.
4.3 As datas de inscrição são:
Datas de inscrição |
Mês de referência |
Previsão de pagamento (*) |
01 a 03 de Fevereiro |
Fevereiro |
Março |
02, 03 e 06 de Março |
Março |
Abril |
03 a 05 de Abril |
Abril |
Maio |
02 a 04 de Maio |
Maio |
Junho |
01 e 02 de Junho |
Junho |
Julho |
03 a 05 de Julho |
Julho |
Agosto |
01 a 03 de Agosto |
Agosto |
Setembro |
01, 04 e 05 de Setembro |
Setembro |
Outubro |
02 a 05 de Outubro |
Outubro |
Novembro |
(**) |
Novembro |
Dezembro |
(*) Observar o disposto no item 3.2.1.
(**) Não haverá período para novas inscrições no mês de novembro em virtude das datas limite de liquidação de pagamento do ano fiscal.
5 SELEÇÃO
5.1 A seleção dos estudantes será mensal, sem necessidade de reinscrição, obedecendo às datas previstas no item 4.3 deste edital.
5.2 As inscrições serão indeferidas nos casos em que o estudante:
I - Não atenda aos critérios do item 2 deste edital;
II - Não atenda aos critérios do item 3.1.1 deste edital, sendo, neste caso o indeferimento restrito à modalidade de auxílio solicitado no qual o critério não é atendido;
III - Tenha vigente, em seu desfavor, sanção disciplinar nos termos dos artigos 103 a 105 da Resolução nº 4/2014-CONSUNI/CGRAD ou impedimento formalizado pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil da UFFS, de acordo com a Resolução nº 7/2013-CONSUNI/CGRAD, Art. 15, incisos II, III e IV; ou norma que venha lhe substituir.
IV - Possua outra graduação concluída, reconhecida pelo MEC;
V - Possua pendências de quaisquer natureza junto à PROAE, SAE, Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) e/ou Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP);
VI - Estiver matriculado em número de créditos curriculares inferior a 12 (doze), ou, no caso em que o Projeto Pedagógico do Curso (PPC) exija quantidade mínima de créditos curriculares superior, estiver matriculado em número de créditos curriculares inferior ao exigido no PPC, de acordo com o Art. 48 da Resolução nº 4/CGRAD/2014, salvo sob declaração do coordenador do curso justificando a impossibilidade de (re)matrícula. A relação das quantidades mínimas de créditos curriculares exigidas neste edital, por campus e curso, consta no Anexo I.
VII - Em caso de ter sido beneficiário de bolsas ou auxílios da PROAE em semestre imediatamente anterior, não ter aprovação no número de créditos curriculares mínimos exigidos, conforme consta no ANEXO I deste edital, salvo sob parecer circunstanciado do SAE do campus, que apresente plano de acompanhamento do acadêmico no semestre corrente, homologado pela PROAE.
Parágrafo único. Para inscrições no semestre 2017/1, caso o estudante não atenda o item VII, não poderá ter reprovação por frequência (RFR) ou reprovação por nota e frequência (RNF) nos componentes curriculares e deverá ter aprovação em no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos créditos curriculares cursados, salvo, neste caso, parecer circunstanciado do SAE do campus, que apresente plano de acompanhamento do acadêmico no semestre corrente, homologado pela PROAE.
VIII - Em caso de ter sido beneficiário de bolsas ou auxílios da PROAE em semestre imediatamente anterior, ter frequência mínima semestral inferior a 75% no conjunto de componentes curriculares matriculados.
5.2 As inscrições serão indeferidas nos casos em que o estudante:
I - Não atenda aos critérios do item 2 deste edital;
II - Não atenda aos critérios do item 3.1.1 deste edital, sendo, neste caso o indeferimento restrito à modalidade de auxílio solicitado no qual o critério não é atendido;
III - Tenha vigente, em seu desfavor, sanção disciplinar nos termos dos artigos 103 a 105 da Resolução nº 4/2014-CONSUNI/CGRAD ou impedimento formalizado pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil da UFFS, de acordo com a Resolução nº 7/2013-CONSUNI/CGRAD, Art. 15, incisos II, III e IV; ou norma que venha lhe substituir.
IV - Possua outra graduação concluída, reconhecida pelo MEC;
V - Possua pendências de qualquer natureza junto à PROAE, SAE, Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) e/ou Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP);
VI - Estiver matriculado em número de créditos curriculares inferior a 12 (doze), ou, no caso em que o Projeto Pedagógico do Curso (PPC) exija quantidade mínima de créditos curriculares superior, estiver matriculado em número de créditos curriculares inferior ao exigido no PPC, de acordo com o Art. 48 da Resolução nº 4/CGRAD/2014, salvo sob declaração do coordenador do curso justificando a impossibilidade de (re)matrícula. A relação das quantidades mínimas de créditos curriculares exigidas neste edital, por campus e curso, consta no Anexo I.
Parágrafo único. O disposto no inciso VI do item 5.2 não se aplica aos estudantes participantes de programa de mobilidade acadêmica.
VII - Em caso de ter sido beneficiário de bolsas ou auxílios da PROAE em semestre imediatamente anterior, não ter aprovação no número de créditos curriculares mínimos exigidos, conforme consta no ANEXO I deste edital, salvo sob parecer circunstanciado do SAE do campus, que apresente plano de acompanhamento do acadêmico no semestre corrente, homologado pela PROAE. No âmbito deste edital, não será permitido o desenvolvimento de um novo plano de acompanhamento para acadêmicos que tenham descumprido a(s) atividade(s) pactuada(s) em semestre imediatamente anterior.
Parágrafo único. Para inscrições no semestre letivo 2017/1, caso o estudante não atenda o item VII, não poderá ter reprovação por frequência (RFR) ou reprovação por nota e frequência (RNF) nos componentes curriculares e deverá ter aprovação em no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos créditos curriculares cursados, salvo, neste caso, parecer circunstanciado do SAE do campus, que apresente plano de acompanhamento do acadêmico no semestre corrente, homologado pela PROAE.
VIII - Em caso de ter sido beneficiário de bolsas ou auxílios da PROAE em semestre imediatamente anterior, ter frequência mínima semestral inferior a 75% no conjunto de componentes curriculares matriculados.
IX - Em caso de ter participado de programa de mobilidade acadêmica em semestre imediante anterior, ter sido beneficiário de bolsas ou auxílios da PROAE e não ter cumprido o plano de estudo, salvo sob parecer circunstanciado do SAE do campus, que apresente plano de acompanhamento do acadêmico no semestre corrente, homologado pela PROAE.
Nova redação dada pelo Edital de Retificação n° 137/UFFS/2017.
5.3 O resultado das seleções será publicado em edital específico como “Deferido”, ou “Indeferido”, constando os respectivos auxílios no caso do deferimento, bem como a descrição dos motivos em caso de indeferimento.
6 PAGAMENTO
6.1 Para o recebimento dos auxílios socioeconômicos é responsabilidade do estudante apresentar dados bancários de conta corrente ativa no Banco do Brasil S/A. A mesma deve estar em seu nome e não poderá ser conta poupança, conta salário, conta conjunta ou estar inativa por falta de movimentação.
6.2 Em caso de impossibilidade de pagamento por irregularidade nos dados bancários apresentados e/ou situações de divergência entre os valores a que faz jus, fica sob responsabilidade do estudante informar ao SAE e, se for o caso, regularizar sua conta até o dia 20 do mês subsequente ao de referência da concessão, excetuando-se as inscrições do mês de outubro, cujas correções e encaminhamento das informações ao SAE ficarão limitadas ao dia 20 do mesmo mês.
1º O não atendimento ao item 6.2 não gera direito a pagamentos retroativos.
2º Em caso de irregularidade nos dados bancários, não regularizada nos termos do item 6.2, o estudante será desligado e deverá realizar nova inscrição.
3º Atualizações ou renovações da análise socioeconômica que impliquem em desligamentos, mudanças de valores e/ou nos tipos de auxílios, terão efeito a partir da publicação do edital de resultado final dos auxílios socioeconômicos.
6.3 A vigência do(s) auxílio(s) socioeconômico(s) inicia no mês de referência no qual a inscrição foi realizada pelo estudante e encerra em novembro de 2017, sendo pago(s) conforme previsto no item 4.3, observadas as demais regras deste edital.
6.3.1 Em caso de disponibilidade orçamentária, a vigência de um ou mais auxílios listados no item 3.4 poderá ser estendida para dezembro/2017.
Parágrafo único. O disposto no item 6.3 não se aplica aos estudantes listados no item 2.1 para os quais a vigência refere-se ao semestre de ingresso.
6.4 Será realizado pagamento único mensal referente à soma do valor dos auxílios aos quais o estudante está inscrito e contemplado, respeitado o item 3.3 deste edital.
7 RESULTADOS E PEDIDOS DE REVISÃO
7.1 O resultado provisório será publicado no site da UFFS (www.uffs.edu.br> Boletim Oficial> Editais> Gabinete do Reitor), em ordem alfabética dos inscritos por campus, em até 3 (três) dias úteis após o término do período de inscrições.
7.2 O estudante terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, após a publicação do resultado provisório, para solicitar revisão do processo de seleção, mediante Formulário de Pedido de Revisão (Anexo III) devidamente fundamentado, a ser protocolado no SAE do campus.
7.3 A divulgação do resultado final será publicada no site da UFFS (www.uffs.edu.br> Boletim Oficial> Editais> Gabinete do Reitor), em ordem alfabética dos inscritos por campus, em até 3 (três) dias úteis após o prazo destinado aos pedidos de revisão.
8 DESLIGAMENTO DO ESTUDANTE BENEFICIADO
8.1 O estudante será desligado nas situações em que:
8.1.1 Mantiver matrícula durante o semestre em quantidade de créditos curriculares inferior a exigida pelo edital, constantes no Anexo I, salvo sob declaração do coordenador do curso justificando a impossibilidade de (re)matrícula.
8.1.2 Mantiver desempenho acadêmico com:
I - Frequência mínima semestral inferior a 75% no conjunto de componentes curriculares matriculados.
II - Aprovação em quantidade de créditos curriculares inferior aos exigidos pelo curso (Anexo I), salvo sob parecer circunstanciado do SAE do campus, que apresente plano de acompanhamento do acadêmico, homologado pela PROAE.
Parágrafo único. O desempenho acadêmico e o cumprimento das atividades contidas no plano de acompanhamento, quando for o caso, serão verificados no fim de cada semestre letivo pela equipe do SAE de cada campus, ou a qualquer tempo quando solicitado.
8.1.3 Deixar de cumprir com o plano de acompanhamento, quando for o caso.
8.1.4 Deixar de manter cadastro socioeconômico atualizado e não solicitar renovação nos termos do §1º do Art. 8º da Resolução nº 10/2016 - CONSUNI/CGAE.
Parágrafo único. No caso de estudantes ingressantes beneficiados pelos auxílios gerais, deverão solicitar a realização de análise socioeconômica em conformidade com o §1º do Art. 2º da Resolução nº 10/2016 - CONSUNI/CGAE.
8.1.5 Solicitar o desligamento mediante Formulário de Desligamento (Anexo IV).
8.1.6 Trancar a matrícula, desistir do curso, participar de programa de mobilidade acadêmica, solicitar transferência para outro campus da UFFS ou para outra universidade.
8.1.7 Superar sua situação de vulnerabilidade socioeconômica, verificada na atualização/renovação do cadastro socioeconômico ou informada pelo acadêmico.
8.1.8 Forem apuradas irregularidades, inveracidades, falsificação de documentos e/ou omissão de informações constatadas pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil da UFFS, pela PROAE ou pelo SAE, durante o período de vigência do benefício.
8.1.9 Não ressarcir valores recebidos indevidamente durante o período de vigência de seus auxílios, se for o caso.
8.1.10 Concluir curso de graduação reconhecido pelo MEC.
8.1.11 Possuir pendências nos dados bancários não regularizadas nos termos do item 7.2.
8.1.12 Deixar de entregar a documentação física, relativa às inscrições realizadas por e-mail.
8.2 A relação de estudantes desligados será publicada mensalmente em edital no site da UFFS (www.uffs.edu.br> Boletim Oficial> Editais> Gabinete do Reitor), em ordem alfabética por campus, com a informação do motivo do desligamento.
8 DESLIGAMENTO DO ESTUDANTE BENEFICIADO
8.1 O estudante será desligado nas situações em que:
8.1.1 Mantiver matrícula durante o semestre em quantidade de créditos curriculares inferior à exigida pelo edital, constantes no Anexo I, salvo sob declaração do coordenador do curso justificando a impossibilidade de (re)matrícula.
8.1.2 Mantiver desempenho acadêmico com:
I - Frequência mínima semestral inferior a 75% no conjunto de componentes curriculares matriculados.
II - Aprovação em quantidade de créditos curriculares inferior aos exigidos pelo curso (Anexo I), salvo sob parecer circunstanciado do SAE do campus, que apresente plano de acompanhamento do acadêmico, homologado pela PROAE.
Parágrafo único. O desempenho acadêmico e o cumprimento das atividades contidas no plano de acompanhamento, quando for o caso, serão verificados no fim de cada semestre letivo pela equipe do SAE de cada campus, ou a qualquer tempo quando solicitado.
8.1.3 Deixar de cumprir com o plano de acompanhamento, quando for o caso.
8.1.4 Deixar de manter cadastro socioeconômico atualizado e não solicitar renovação nos termos do §1º do Art. 8º da Resolução nº 10/2016 - CONSUNI/CGAE.
Parágrafo único. No caso de estudantes ingressantes beneficiados pelos auxílios gerais, deverão solicitar a realização de análise socioeconômica em conformidade com o §1º do Art. 2º da Resolução nº 10/2016 - CONSUNI/CGAE.
8.1.5 Solicitar o desligamento mediante Formulário de Desligamento (Anexo IV).
8.1.6 Trancar a matrícula, desistir do curso, participar de programa de mobilidade acadêmica subsidiado por bolsa e/ou auxílio específico, solicitar transferência para outro campus da UFFS ou para outra universidade.
8.1.7 Superar sua situação de vulnerabilidade socioeconômica, verificada na atualização/renovação do cadastro socioeconômico ou informada pelo acadêmico.
8.1.8 Forem apuradas irregularidades, inveracidades, falsificação de documentos e/ou omissão de informações constatadas pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil da UFFS, pela PROAE ou pelo SAE, durante o período de vigência do benefício.
8.1.9 Não ressarcir valores recebidos indevidamente durante o período de vigência de seus auxílios, se for o caso.
8.1.10 Concluir curso de graduação reconhecido pelo MEC.
8.1.11 Possuir pendências nos dados bancários não regularizadas nos termos do item 7.2.
8.1.12 Deixar de entregar a documentação física, relativa às inscrições realizadas por e-mail.
8.1.13 Interrupção da participação em programa de mobilidade acadêmica.
8.2 A relação de estudantes desligados será publicada mensalmente em edital no site da UFFS (www.uffs.edu.br> Boletim Oficial> Editais> Gabinete do Reitor), em ordem alfabética por campus, com a informação do motivo do desligamento.
Nova redação dada pelo Edital de Retificação n° 137/UFFS/2017.
9 DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 É de responsabilidade do estudante beneficiado conhecer e cumprir as prerrogativas deste Edital, sob risco de indeferimento da inscrição do candidato ou desligamento do estudante beneficiado.
9.1 É de responsabilidade do estudante beneficiado conhecer e cumprir as prerrogativas deste edital, participar das ações propostas pelo Setor de Assuntos Estudantis (SAE) do seu campus, quando houver, mediante convocação, sob risco de indeferimento da inscrição do candidato ou desligamento do estudante beneficiado.
Nova redação dada pelo Edital de Retificação n° 137/UFFS/2017.
9.2 No caso do recebimento indevido de qualquer auxílio da PROAE, por qualquer razão averiguada, o estudante será comunicado pelo SAE e deverá ressarcir a UFFS, em um prazo de 30 (trinta) dias por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), conforme orientações constantes no ANEXO V deste edital.
Parágrafo único. Após o ressarcimento o estudante deverá entregar cópia da quitação da GRU no SAE para que sua pendência financeira seja baixada.
9.3 O estudante beneficiado poderá acumular os auxílios socioeconômicos com bolsas acadêmicas, conforme estabelecido na Resolução nº 01/2013 CONSUNI/CEXT.
9.4 Para certificar-se da veracidade das informações prestadas, solucionar quaisquer dúvidas ou obter esclarecimentos que forem necessários, a PROAE/SAE poderá solicitar documentação complementar e/ou visita domiciliar em qualquer momento.
9.5 Verificada qualquer irregularidade o estudante estará sujeito à apuração da responsabilidade civil, administrativa e/ou criminal, observada a legislação em vigor.
9.6 Os pagamentos não efetuados por conta de irregularidade nos dados bancários, não serão pagos de forma retroativa em anos posteriores.
9.7 Os casos omissos serão analisados pela PROAE.
ANEXO I
QUANTIDADE MÍNIMA DE CRÉDITOS CURRICULARES POR CURSO
CAMPUS CERRO LARGO:
CURSO |
QUANTIDADE DE CRÉDITOS |
|
CARGA HORÁRIA |
CRÉDITOS |
|
Administração |
240 |
16 |
Agronomia |
180 |
12 |
Ciências Biológicas |
180 |
12 |
Desenvolvimento Rural e Gestão Agroindustrial |
180 |
12 |
Engenharia Ambiental |
180 |
12 |
Física |
180 |
12 |
Letras – Português e Espanhol |
180 |
12 |
Química |
180 |
12 |
CAMPUS CHAPECÓ:
CURSO |
QUANTIDADE DE CRÉDITOS |
|
CARGA HORÁRIA |
CRÉDITOS |
|
Administração |
180 |
12 |
Agronomia |
180 |
12 |
Ciências da Computação |
180 |
12 |
Ciências Sociais |
180 |
12 |
Enfermagem |
180 |
12 |
Engenharia Ambiental |
180 |
12 |
Filosofia |
180 |
12 |
Geografia |
180 |
12 |
História |
180 |
12 |
Letras – Português e Espanhol |
180 |
12 |
Matemática |
180 |
12 |
Medicina |
400 |
26 |
Pedagogia |
180 |
12 |
CAMPUS ERECHIM:
CURSO |
QUANTIDADE DE CRÉDITOS |
|
CARGA HORÁRIA |
CRÉDITOS |
|
Arquitetura e Urbanismo |
180 |
12 |
Agronomia |
180 |
12 |
Agronomia (EDUCAR) |
180 |
12 |
Interdisciplinar em Educação do Campo |
180 |
12 |
Engenharia Ambiental |
180 |
12 |
Filosofia |
180 |
12 |
Geografia |
180 |
12 |
História |
180 |
12 |
História (ITERRA) |
180 |
12 |
Pedagogia |
180 |
12 |
Ciências Sociais |
180 |
12 |
CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL:
CURSO |
QUANTIDADE DE CRÉDITOS |
|
CARGA HORÁRIA |
CRÉDITOS |
|
Agronomia |
240 |
16 |
Ciências Econômicas |
180 |
12 |
Engenharia de Alimentos |
180 |
12 |
Engenharia da Aquicultura |
180 |
12 |
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas |
180 |
12 |
Interdisciplinar em Educação no Campo: Ciências da Natureza |
180 |
12 |
CAMPUS PASSO FUNDO:
CURSO |
QUANTIDADE DE CRÉDITOS |
|
CARGA HORÁRIA |
CRÉDITOS |
|
Medicina |
300 |
20 |
CAMPUS REALEZA:
CURSO |
QUANTIDADE DE CRÉDITOS |
|
CARGA HORÁRIA |
CRÉDITOS |
|
Ciências Biológicas |
180 |
12 |
Ciências Naturais |
180 |
12 |
Física |
180 |
12 |
Letras – Português e Espanhol |
180 |
12 |
Medicina Veterinária |
210 |
14 |
Nutrição |
180 |
12 |
Química |
180 |
12 |
ANEXO I
QUANTIDADE MÍNIMA DE CRÉDITOS CURRICULARES POR CURSO
CAMPUS CERRO LARGO:
CURSO |
QUANTIDADE DE CRÉDITOS |
|
CARGA HORÁRIA |
CRÉDITOS |
|
Administração |
240 |
16 |
Agronomia |
180 |
12 |
Ciências Biológicas |
180 |
12 |
Desenvolvimento Rural e Gestão Agroindustrial |
180 |
12 |
Engenharia Ambiental |
180 |
12 |
Física |
180 |
12 |
Letras – Português e Espanhol |
180 |
12 |
Química |
180 |
12 |
CAMPUS CHAPECÓ:
CURSO |
QUANTIDADE DE CRÉDITOS |
|
CARGA HORÁRIA |
CRÉDITOS |
|
Administração |
180 |
12 |
Agronomia |
180 |
12 |
Ciências da Computação |
180 |
12 |
Ciências Sociais |
180 |
12 |
Enfermagem |
180 |
12 |
Engenharia Ambiental |
180 |
12 |
Filosofia |
180 |
12 |
Geografia |
180 |
12 |
História |
180 |
12 |
Letras – Português e Espanhol |
180 |
12 |
Matemática |
180 |
12 |
Medicina |
400 |
26 |
Pedagogia |
180 |
12 |
CAMPUS ERECHIM:
CURSO |
QUANTIDADE DE CRÉDITOS |
|
CARGA HORÁRIA |
CRÉDITOS |
|
Arquitetura e Urbanismo |
180 |
12 |
Agronomia |
180 |
12 |
Agronomia (EDUCAR) |
180 |
12 |
Interdisciplinar em Educação do Campo |
180 |
12 |
Engenharia Ambiental |
180 |
12 |
Filosofia |
180 |
12 |
Geografia |
180 |
12 |
História |
180 |
12 |
História (ITERRA) |
180 |
12 |
Pedagogia |
180 |
12 |
Ciências Sociais |
180 |
12 |
CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL:
CURSO |
QUANTIDADE DE CRÉDITOS |
|
CARGA HORÁRIA |
CRÉDITOS |
|
Agronomia |
240 |
16 |
Ciências Econômicas |
180 |
12 |
Engenharia de Alimentos |
180 |
12 |
Engenharia da Aquicultura |
180 |
12 |
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas |
180 |
12 |
Interdisciplinar em Educação no Campo: Ciências da Natureza |
180 |
12 |
CAMPUS PASSO FUNDO:
CURSO |
QUANTIDADE DE CRÉDITOS |
|
CARGA HORÁRIA |
CRÉDITOS |
|
Medicina |
300 |
20 |
CAMPUS REALEZA:
CURSO |
QUANTIDADE DE CRÉDITOS |
|
CARGA HORÁRIA |
CRÉDITOS |
|
Ciências Biológicas |
180 |
12 |
Ciências Naturais |
180 |
12 |
Física |
180 |
12 |
Letras – Português e Espanhol |
180 |
12 |
Medicina Veterinária |
210 |
14 |
Nutrição |
180 |
12 |
Química |
180 |
12 |
Nova redação dada pelo Edital de Alteração nº 173/UFFS/2017.
ANEXO II
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Matrícula: _____________________Curso: __________________________________ Turno: ___________________________ CPF: ________________________________ Nome do Estudante: _____________________________________________________ Nome Social:____________________________________________________________ Banco do Brasil – Agência: _____________ Conta Corrente:_____________________ Telefone: _______________________ E-mail:________________________________ |
||
Solicito minha inscrição ao processo de seleção para:
(Para ser preenchido pelo estudante) |
Habilitado para recebimento? (Uso exclusivo do SAE) |
|
SIM |
NÃO |
|
( ) Auxílio Alimentação |
||
( ) Auxílio Moradia |
||
( ) Auxílio Transporte |
||
( ) Auxílio Estudantil |
||
PARA USO EXCLUSIVO DO SAE: (conferência após entrega da inscrição) |
||
Possui graduação reconhecida pelo MEC? |
||
Recebeu auxílio no semestre anterior? |
||
Matrícula na quantidade mínima de créditos curriculares no semestre letivo? |
||
Possui frequência global de 75% no semestre anterior? |
||
Reprovação por nota (em mais de 50% dos créditos curriculares)? |
||
Não ter aprovação no número de créditos curriculares mínimos exigidos pelo curso? |
||
[No caso de reprovações] Parecer Circunstanciado do SAE e homologações. |
||
Pendências com o(a) SAE/PROAE/PROGRAD/PROGESP? |
||
DEFERIDO ( ) INDEFERIDO ( ) MOTIVO: |
Declaro que estou ciente das condições deste Edital e preencho os requisitos solicitados, sujeito a comprovação. No caso de entrega de parecer circunstanciado do SAE, comprometo-me a cumprir as atividades contidas no plano de acompanhamento.
Local e Data
Assinatura do candidato
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE INSCRIÇÃO Nº __________________________________
Nome do Estudante: ____________________________________________________________________
Número de matrícula: _________________________________________________Data: ____/____/2017.
Recebi, nesta data, Formulário de Inscrição do estudante acima identificado ao(s) auxílio(s):
( ) Auxílio Alimentação ( ) Auxílio Moradia ( ) Auxílio Transporte ( ) Auxílio Estudantil
Assinatura do Servidor (não preencher): ____________________________________
CONTATOS SAE:
SAE CERRO LARGO
Telefone: (55) 3359-3965 ou (55) 3359-3947
E-mail: sae.cl@uffs.edu.br
SAE CHAPECÓ
Telefone: (49) 2049-6488 ou (49) 2049-6489
E-mail: sae.ch@uffs.edu.br
SAE ERECHIM
Telefone: (54) 3321-7065 ou (54) 3321-7066
E-mail: sae.er@uffs.edu.br
SAE LARANJEIRAS DO SUL
Telefone: (42) 3635-0003 ou (42) 3635-0004
E-mail: sae.ls@uffs.edu.br
SAE PASSO FUNDO
Telefone: (54) 3335-8526
E-mail: sae.pf@uffs.edu.br
SAE REALEZA
Telefone: (46) 3543-8343 ou (46) 3543-8329 ou (46) 3543-8331
E-mail: sae.re@uffs.edu.br
Disponível em: www.uffs.edu.br> Pró-Reitorias> Assuntos Estudantis> Auxílios
ANEXO II
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO AUXÍLIO SOCIOECONÔMICO 2017
Matrícula: _____________________________Curso: _______________________________ Turno: ________________________________ CPF: ________________________________ Nome do Estudante: __________________________________________________________ Nome Social:________________________________________________________________ Banco do Brasil – Agência: _____________ Conta Corrente:__________________________ Telefone: _______________________ E-mail:_____________________________________ |
|||||||
Solicito minha inscrição nos seguintes auxílios: (Para ser preenchido pelo estudante) |
O aluno está habilitado? (Uso exclusivo do SAE) |
||||||
SIM |
NÃO |
||||||
( ) Alimentação |
|||||||
( ) Moradia |
|||||||
( ) Transporte |
|||||||
( ) Estudantil |
|||||||
USO EXCLUSIVO DO SAE: ( ) IVS:____ Ingressante sem IVS –→ ( )L1/L2 ( )PIN ( )ProHaiti |
|||||||
Item |
Habilitado para recebimento? |
DEFERIDO |
INDEFERIDO |
||||
5.2 III |
Sansão disciplinar ou impedimento pela CAAPAE? |
( ) Não |
( ) Sim |
||||
5.2 IV |
Graduação reconhecida pelo MEC? |
( ) Não |
( ) Sim |
||||
5.2 V |
Pendências com SAE/PROAE/PROGRAD/PROGESP? |
( ) Não |
( ) Sim |
||||
5.2 VI |
Matrícula em quantidade de créditos curriculares exigidos? (Se for aluno em mobilidade, não se aplica) |
( ) Sim |
( ) Não |
||||
Recebeu bolsas ou auxílio da PROAE no semestre anterior? |
( ) Não |
SE SIM, CONTINUE |
|||||
ALUNOS EM MOBILIDADE ACADÊMICA NO SEMESTRE ANTERIOR, QUE JÁ RETORNARAM À UFFS |
|||||||
5.2 IX |
Cumpriu o Plano de Estudos? (não se aplica se ainda em mobilidade) |
( ) Sim |
SE NÃO, CONTINUE |
||||
Possui Plano de Acompanhamento vigente, homologado pela PROAE? |
( ) Sim |
( ) Não |
|||||
DEMAIS ALUNOS |
|||||||
5.2 VIII |
Frequência global de 75% no semestre anterior? |
( ) Sim |
( ) Não |
||||
5.2 VII |
Aprovação número de créditos curriculares mínimos exigidos pelo curso? |
( ) Sim |
SE NÃO, CONTINUE |
||||
Possui Plano de Acompanhamento vigente, homologado pela PROAE? |
( ) Sim |
SE NÃO, CONTINUE |
|||||
Reprovação por frequ. (RFR) ou nota e freq. (RNF) no semestre anterior? (Se for inscrição no semestre 2017.2, não se aplica) |
SE NÃO, CONTINUE |
( ) Sim |
|||||
Aprovação em no mínimo 50% dos créditos curriculares cursados? (Se for inscrição no semestre 2017.2, não se aplica) |
( ) Sim |
SE NÃO, CONTINUE |
|||||
Possui Plano de Acompanhamento vigente, homologado pela PROAE? |
( ) Sim |
( ) Não |
|||||
Declaro que estou ciente das condições deste Edital e preencho os requisitos solicitados, sujeito a comprovação. No caso de entrega de Plano de Acompanhamento do SAE, comprometo-me a cumprir as atividades contidas no plano. |
RESULTADO(uso exclusivo do SAE): ( ) DEFERIDO ( ) INDEFERIDO |
____________________,_____/_____/2017. _________________________________________ (Local e Data) (Assinatura do estudante) |
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE INSCRIÇÃO Nº ____________________________________
Nome do Estudante: ______________________________________________________________________
Número de matrícula: ___________________________________________________Data: ____/____/2017.
Recebi, nesta data, Formulário de Inscrição do estudante acima identificado ao(s) auxílio(s):
( ) Auxílio Alimentação ( ) Auxílio Moradia ( ) Auxílio Transporte ( ) Auxílio Estudantil
Assinatura do Servidor (não preencher): _____________________________________________________
CONTATOS SAE:
SAE CERRO LARGO
Telefone: (55) 3359-3965 ou (55) 3359-3947
E-mail: sae.cl@uffs.edu.br
SAE CHAPECÓ
Telefone: (49) 2049-6488 ou (49) 2049-6489
E-mail: sae.ch@uffs.edu.br
SAE ERECHIM
Telefone: (54) 3321-7065 ou (54) 3321-7066
E-mail: sae.er@uffs.edu.br
SAE LARANJEIRAS DO SUL
Telefone: (42) 3635-0003 ou (42) 3635-0004
E-mail: sae.ls@uffs.edu.br
SAE PASSO FUNDO
Telefone: (54) 3335-8526
E-mail: sae.pf@uffs.edu.br
SAE REALEZA
Telefone: (46) 3543-8343 ou (46) 3543-8329 ou (46) 3543-8331
E-mail: sae.re@uffs.edu.br
Disponível em: www.uffs.edu.br> Pró-Reitorias> Assuntos Estudantis> Auxílios
Nova redação dada pelo Edital de Alteração nº 173/UFFS/2017.
ANEXO III
FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE REVISÃO DOS AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS
Eu, _________________________________________________________, inscrito(a) no documento identidade nº __________________ matrícula nº ___________________, solicitante do(s) Auxílio(s):
(__) Auxílio Alimentação I,
(__) Auxílio Alimentação II,
(__) Auxílio Transporte I,
(__) Auxílio Transporte II,
(__) Auxílio Moradia,
(__) Auxílio Estudantil, apresento pedido de revisão do processo junto à Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis da UFFS, solicitando:
___________________________________________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
(descrever a solicitação).
Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:
___________________________________________________________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Local e Data
Assinatura do candidato
Disponível em: www.uffs.edu.br> Pró-Reitorias> Assuntos Estudantis> Auxílios
ANEXO III
FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE REVISÃO DOS AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS
Eu, _________________________________________________________, inscrito(a) no documento identidade nº __________________ matrícula nº ___________________, solicitante do(s) Auxílio(s):
(__) Auxílio Alimentação,
(__) Auxílio Moradia,
(__) Auxílio Transporte,
(__) Auxílio Estudantil, apresento pedido de revisão do processo junto à Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis da UFFS, solicitando:
___________________________________________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
(descrever a solicitação).
Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:
___________________________________________________________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
(Local e data) ______________, ______ de _______________ de 2017.
______________________________________________________
Assinatura do candidato
Disponível em: www.uffs.edu.br> Pró-Reitorias> Assuntos Estudantis> Auxílios
Nova redação dada pelo Edital de Alteração nº 173/UFFS/2017.
ANEXO IV
FORMULÁRIO DE DESLIGAMENTO DO ESTUDANTE
O estudante ________________________________________________ está sendo desligado do (__) Auxílio Alimentação I, (__) Auxílio Transporte I, (__) Auxílio Moradia,
(__) Auxílio Alimentação II, (__) Auxílio Transporte II, (__) Auxílio Estudantil por motivos de:
(__) Solicitação do próprio estudante
(__) Frequência e/ou rendimento acadêmico insuficientes
(__) Descumprimento do plano de acompanhamento
(__) Trancamento ou desistência de curso
(__) Transferência para outro campus da UFFS ou para outra Universidade
(__) Irregularidade verificada durante a vigência do benefício
(__) Superação da condição de vulnerabilidade socioeconômica
(__) Cadastro socioeconômico desatualizado
(__) Programa de Mobilidade Acadêmica
(__) Pendências nos dados bancários
(__) Outros (Especificar)__________________________________________________
Local e Data
Assinatura do estudante ou do responsável pelo desligamento
Disponível em: www.uffs.edu.br> Pró-Reitorias> Assuntos Estudantis> Auxílios
ANEXO IV
FORMULÁRIO DE DESLIGAMENTO DO ESTUDANTE
O estudante ________________________________________________ está sendo desligado do (__) Auxílio Alimentação, (__) Auxílio Moradia, (__) Auxílio Transporte,
(__) Auxílio Estudantil por motivos de:
(__) Solicitação do próprio estudante
(__) Frequência e/ou rendimento acadêmico insuficiente
(__) Descumprimento do plano de acompanhamento
(__) Trancamento ou desistência de curso
(__) Transferência para outro campus da UFFS ou para outra Universidade
(__) Irregularidade verificada durante a vigência do benefício
(__) Superação da condição de vulnerabilidade socioeconômica
(__) Cadastro socioeconômico desatualizado
(__) Programa de Mobilidade Acadêmica, subsidiada por bolsa e/ou auxílio específico.
(__) Pendências nos dados bancários
(__) Outros (Especificar)__________________________________________________
(Local e data) _____________________, _____ de ______________ de 2017.
________________________________________________________
Assinatura do estudante ou do responsável pelo desligamento.
Disponível em: www.uffs.edu.br> Pró-Reitorias> Assuntos Estudantis> Auxílios
Nova redação dada pelo Edital de Alteração nº 173/UFFS/2017.
ANEXO V
ORIENTAÇÕES PARA EMISSÃO DE GRU (Guia de Recolhimento da União)
No caso de recebimento indevido de qualquer auxílio socieconômico da PROAE, o estudante deverá ressarcir a UFFS em um prazo de 30 (trinta) dias por meio da Guia de Recolhimento da União – GRU. Para emissão da guia, deverá seguir os procedimentos abaixo:
- Acessar: consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp
- Na página principal digitar os dados da Unidade Gestora (nº 158517), Gestão (nº 26440 – Universidade Federal da Fronteira Sul), Código de recolhimento (nº 68888-6) e clicar em avançar.
- Na página seguinte, preencher os campos da seguinte forma: Número de referência (verificar com o SAE do campus); competência igual ao mês/ano de recebimento do auxílio; vencimento até 30 (trinta) dias posteriores ao comunicado da pendência; CPF e nome completo do estudante; valor principal e total igual ao recebido; selecionar a opção de geração em PDF e imprimir o documento. Realizar o pagamento dentro do prazo lançado na Guia e entregar uma cópia da guia paga ao SAE do Campus.
ANEXO V
ORIENTAÇÕES PARA EMISSÃO DE GRU (Guia de Recolhimento da União)
No caso de recebimento indevido de qualquer auxílio socieconômico da PROAE, o estudante deverá ressarcir a UFFS em um prazo de 30 (trinta) dias por meio da Guia de Recolhimento da União – GRU. Para emissão da guia, deverá seguir os procedimentos abaixo:
- Acessar: consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp
- Na página principal digitar os dados da Unidade Gestora (nº 158517), Gestão (nº 26440 – Universidade Federal da Fronteira Sul), Código de recolhimento (nº 68888-6) e clicar em avançar.
- Na página seguinte, preencher os campos da seguinte forma: Número de referência (verificar com o SAE do campus); competência igual ao mês/ano de recebimento do auxílio; vencimento até 30 (trinta) dias posteriores ao comunicado da pendência; CPF e nome completo do estudante; valor principal e total igual ao recebido; selecionar a opção de geração em PDF e imprimir o documento. Realizar o pagamento dentro do prazo lançado na Guia e entregar uma cópia da guia paga ao SAE do Campus.
Nova redação dada pelo Edital de Alteração nº 173/UFFS/2017.
Data do ato: Chapecó-SC, 16 de janeiro de 2017.
Data de publicação: 23 de janeiro de 2017.
Antônio Inácio Andrioli
Reitor da UFFS, em exercício