EDITAL Nº 39/GR/UFFS/2017

COMPLEMENTO AO EDITAL DE RESULTADO FINAL DA CLASSIFICAÇÃO E CONCESSÃO DE BOLSAS DO EDITAL Nº 471/UFFS/2016 - BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PARA O ENSINO MÉDIO - PIBIC - EM/CNPQ 2016/2017

O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais, considerando a recomposição das cotas de bolsas por parte do CNPq, que conferiu em vinte e dois de dezembro de 2016 à UFFS mais 01 (uma) cota de bolsa PIBIC - EM, 01 (uma) cota de bolsa PIBITI e 03 (três) cotas de bolsa PIBIC, torna público o complemento ao Edital de Resultado Final da concessão de Bolsas do processo de seleção e classificação dos projetos submetidos ao Edital Nº 471/UFFS/2016 - BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍICA PARA O ENSINO MÉDIO - PIBIC - EM/CNPq 2016/2017

1 Campus LARANJEIRAS DO SUL

I - ÁREA: Ciências Humanas

Proponente

Título do projeto

Cota de bolsa

Ana Cristina Hammel

Auto-organização dos Estudantes na Escola

1 - CNPq

2 As propostas foram selecionadas a partir do resultado final da classificação referente ao Edital Nº 471/UFFS/2016 para projetos institucionalizados e não contemplados com bolsa.

3 A vigência das bolsas é de fevereiro a julho de 2017.

4 Os docentes que tiveram seus projetos contemplados com bolsa do CNPq (PIBIC - EM/CNPq) deverão indicar os bolsistas até o dia 30/01/2017.

4.1 Documentação a ser enviada (cadastrado no SGPD como documento e encaminhado diretamente a Diretoria de Pesquisa) para indicação dos bolsistas CNPq:

a) Formulário de inscrição de estudante em atividade de pesquisa (Anexo I);

b) Cópia do CPF e RG;

c) Comprovante de matrícula atualizado;

d) Histórico escolar com as disciplinas cursadas no Ensino Superior.

e) Para que seja feito o cadastro dos bolsistas na Plataforma CNPq em tempo hábil, enviar para o e-mail da Diretoria de Pesquisa (dir.dpe@uffs.com.br) o número do Protocolo no SGPD.

4.1.1 Os bolsistas deverão estar com o currículo Lattes atualizado e devidamente "enviado" ao CNPq para que se proceda a indicação.

4.1.2 Após a indicação dos bolsistas pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, os mesmos receberão em seu e-mail (cadastrado no Lattes) o link para a assinatura digital do Termo de Aceite, que deverá ser feito impreterivelmente até 10/02/2017.

4.1.3 A fim de evitar transtornos os bolsistas deverão desativar o spam do e-mail constante do Lattes e os alunos que detêm endereço de e-mail do hotmail devem substituí-lo, para recebimento do termo de aceite e, caso ainda não tenha conta corrente no Banco do Brasil informar, quando do aceite, o número de uma agência para receber via contra-recibo a primeira mensalidade. Importante: a partir da 2ª mensalidade, obrigatoriamente, o bolsista deverá informar, via Plataforma Carlos Chagas, o número da conta corrente.

5 O não atendimento aos prazos estipulados para a indicação dos bolsistas impedirá a implementação da bolsa no primeiro mês de vigência.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2017.
Data de publicação: 06 de fevereiro de 2017.

Antônio Inácio Andrioli
Reitor da UFFS, em exercício

Documento Histórico

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