EDITAL Nº 152/GR/UFFS/2017
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público os critérios para admissão de alunos especiais às vagas em disciplina isolada no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE), mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2017.
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1 Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão em disciplina isolada no curso de Mestrado em Educação os interessados que:
I - sejam portadores de diploma ou de certificado de conclusão de curso superior;
II - estejam cursando o último semestre da graduação em IES reconhecida pelo MEC;
III - estejam vinculados a Programas de Pós-Graduação stricto sensu de IESs nacionais ou estrangeiras, reconhecidas pela CAPES ou instância legal do país onde o curso foi realizado.
2 DAS VAGAS
2.1 Serão oferecidas, até 6 vagas para alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado em Educação, divididas entre as seguintes disciplinas eletivas do PPGE: Políticas de Constituição do Conhecimento Escolar (até 3 vagas); Educação Intercultural (até 3 vagas);
2.1.1 A decisão quanto ao preenchimento das vagas caberá ao professor responsável pela disciplina eletiva, que poderá admitir até 3 (três) candidatos, com base na análise da documentação entregue pelo solicitante.
2.1.2 O candidato poderá se inscrever em apenas uma das disciplinas eletivas ofertadas pelo PPGE.
2.1.3 As disciplinas eletivas serão ofertadas conforme horário das aulas, disponível no site oficial (www.uffs.edu.br > pós-graduação > stricto sensu > Mestrado em Educação), no Campus Chapecó, sito a: Rod. SC 484 Km 02, Bairro Fronteira Sul, CEP 89801-001, Chapecó-SC.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições devem ser realizadas de 01 a 03 de março 2017, sendo dia 01 das 14 às 16h30 e dias 02 e 03 das 8h às 11h30 e das 13h às 16h30, na Secretaria Acadêmica (pós-graduação), sala 238, bloco dos professores, Campus Chapecó, sito a: Rod. SC 484 Km 02, Bairro Fronteira Sul, CEP 89801-001, Chapecó-SC.
3.2 Para a inscrição, o candidato deve preencher e assinar o formulário de inscrição, anexo a este Edital, e instruí-lo com os seguintes documentos:
I - Carta de intenções endereçada ao professor da disciplina com, no máximo, 1 (uma) página, texto com fonte tamanho 12 e espaço 1,5 entre linhas, na qual fiquem claros os seguintes itens: a) Identificação do candidato; b) Experiência profissional na área da Educação Básica; experiência acadêmica (estágio, monitoria, iniciação científica, TCC) e/ou docente na área da Educação; c) Justificativa de interesse pessoal na disciplina; d) Possibilidade de aproveitamento da disciplina em sua atuação profissional; e) Expectativas em relação à disciplina.
II - Curriculum vitae impresso, preferencialmente na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado.
III - Cópia simples do documento de identidade e do CPF;
IV - Cópia simples do diploma ou certificado de conclusão de curso superior;
V - Cópia simples do histórico escolar de curso superior com descrição dos componentes curriculares cursados e cursando;
VI - Se for o caso, comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu;
VII - Cópia simples do título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro.
VIII - Cópia simples de documento que comprove estar em dia com as obrigações militares (apenas para candidatos do sexo masculino com menos de 45 anos), no caso de candidato brasileiro.
IX - Comprovante de Vacinação contra Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da Lei Estadual nº 10.196/SC de 24/7/1996;
3.3 Poderá ser solicitada entrevista pelo professor responsável pela disciplina e, caso seja, será divulgado na página do PPGE e comunicado por e-mail aos candidatos selecionados para entrevista.
3.4 Não serão aceitas inscrições pelo Correio, por fac-símile ou pela Internet.
3.5 O candidato que não puder comparecer presencialmente para efetuar sua inscrição, deverá fazê-la através de procuração reconhecida em cartório, no período estipulado para inscrição.
4 DA ANÁLISE DO PEDIDO
4.1 O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelo professor da disciplina, a partir da análise da Carta de intenções e do Curriculum Vitae.
4.2 O resultado da seleção será divulgado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br > Pós-Graduação > Stricto Sensu > Mestrado em Educação), contendo exclusivamente a relação dos candidatos selecionados.
4.3 O processo de seleção é de responsabilidade do professor da disciplina e de sua decisão não cabe recurso.
5 DO CRONOGRAMA
5.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS |
DATAS |
Inscrições |
De 01 a 03 /03/2017 |
Análise dos pedidos |
De 06 a 07/03/2017 |
Divulgação dos resultados |
A partir de 09/03/2017 |
Matrícula do aluno selecionado |
13 e 14/03/2017 |
5.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação do resultado e de eventuais alterações no cronograma acima.
6 DA MATRÍCULA
6.1 O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula, nos dias 13 e 14 de março de 2017, das 8h às 11h30 e das 13h às 16h30, na Secretaria Acadêmica (pós-graduação), sala 309, 3º andar, bloco da Biblioteca, Campus Chapecó, sito a: Rod. SC 484 Km 02, Bairro Fronteira Sul, CEP 89801-001, Chapecó-SC.
6.2 O candidato selecionado que não puder comparecer para efetuar sua matrícula na Secretaria Acadêmica, poderá fazê-la através de procuração reconhecida em cartório, no período estipulado.
6.3 O candidato selecionado que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
7.2 Ao aluno na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGE.
7.3 Os candidatos terão o prazo de 60 (sessenta) dias, após a finalização do Processo Seletivo, para retirar a documentação de inscrição, exceto a ficha de inscrição, sendo que ao final deste prazo serão inutilizados. Os documentos poderão ser retirados na Secretaria Acadêmica (pós-graduação), sala 309, 3º andar, bloco da Biblioteca, Campus Chapecó, sito a: Rod. SC 484 Km 02, Bairro Fronteira Sul, CEP 89801-001, Chapecó-SC. O horário para retirada dos documentos fica estabelecido das 8h às 11h30 e das 13h00 às 16h30.
7.4 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
7.5 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pelo Conselho Geral do PPGE.
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Nome do(a) candidato(a): |
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RG: |
CPF: |
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Endereço |
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Rua e Nº.: |
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Bairro: |
Cidade: |
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UF: |
CEP: |
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Contato |
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Telefone residencial: |
Telefone celular: |
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E-mail 1: |
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E-mail 2: |
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Cursos |
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Graduação em: |
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Instituição: |
Ano conclusão: |
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Pós-Graduação em: |
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Instituição: |
Ano conclusão: |
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Ocupação Profissional |
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Instituição: |
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Cargo: |
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Telefone: |
Assinale a disciplina pretendida:
(__) Políticas de Constituição do Conhecimento Escolar
(__) Educação Intercultural
Declaro que li e concordo com as normas deste Edital.
Assinatura do(a) candidato(a)
PARA USO EXCLUSIVO DA SECRETARIA ACADÊMICA
Documentação anexada: (__) Carta de intenções; (__) Curriculum Vitae impresso, preferencialmente na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado; (__) Cópia simples do documento de identidade e do CPF; (__) Cópia simples do diploma ou certificado de conclusão de curso superior; (__) Cópia simples do histórico escolar da graduação com descrição dos componentes curriculares cursados e cursando; (__) Se for o caso, comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu; (__) Cópia simples do título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro; (__) Cópia simples de documento que comprove estar em dia com as obrigações militares (apenas para candidatos do sexo masculino com menos de 45 anos), no caso de candidato brasileiro; (__) Comprovante de Vacinação contra Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da Lei Estadual nº 10.196/SC de 24/7/1996. |
Protocolo n.º : - |
Data: - |
Recebido por: - |
ANEXO I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO |
Protocolo n.º : - |
Data: - |
Recebido por: - |
ANEXO I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO |
Data do ato: Chapecó-SC, 23 de fevereiro de 2017.
Data de publicação: 13 de março de 2017.
Jaime Giolo
Reitor da UFFS