EDITAL Nº 174/GR/UFFS/2017 (ALTERADO)

Alterado por:

EDITAL Nº 256/GR/UFFS/2017 (ALTERADO)

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA/2017 - MANUAL DO CANDIDATO

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, a Comissão de Residência Médica da UFFS - COREME/UFFS-RS, Campus Passo Fundo e os Hospitais conveniados, HOSPITAL DA CIDADE DE PASSO FUNDO/RS, HOSPITAL DE CARIDADE DE CARAZINHO/RS e HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO/RS, doravante denominados como Campos de Prática, tornam pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo dos Programas de Residência Médica, com ingresso em 2017.1, conforme descrito a seguir.

 

MANUAL DO CANDIDATO

 

1 DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA DA UFFS

1.1 São oferecidas vagas nos Programas relacionados abaixo, para ingresso no primeiro semestre de 2017.

1.1.1 O preenchimento das vagas existentes fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.

1.1.2 As vagas dos Programas de Residência Médica da COREME-UFFS/RS estão organizadas e condicionadas aos Campos de Prática previstos no item 1.2.

1.1.3 No ato da inscrição, o candidato somente poderá se inscrever em 01 (um) Programa de Residência Médica da UFFS, bem como somente poderá se inscrever em 01 (um) cenário de prática da UFFS.

1.1.4 Fica vedada a mudança de Programa de Residência Médica e de Campo de Prática durante o processo seletivo e durante o período de realização da residência.

1.2 Programas de Residência Médica da COREME-UFFS/RS

1.2.1 Campo de Prática Hospital da Cidade de Passo Fundo

Especialidade

Área de atuação

Nº de vagas

 

Duração/ano

Nº parecer e termo aditivo junto à Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM

Cardiologia

01

02 anos

280/2014

Obstetrícia e Ginecologia

01

03 anos

273/2014

1.2.2 Campo de Prática Hospital de Caridade de Carazinho

Especialidade

Área de atuação

Nº de vagas

 

Duração/ano

Nº parecer e termo aditivo junto à Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM

Clínica Médica

02

02 anos

716/2014

1.2.3 Campo de Prática Hospital São Vicente de Paulo

Especialidade

Área de atuação

Nº de vagas

 

Duração/ano

Nº parecer e termo aditivo junto à Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM

Cancerologia Pediátrica

01

02 anos

166/2015

Cirurgia da Mão

01

02 anos

647/2014

Geriatria

02

02 anos

297/2014

Hematologia e Hemoterapia

01

02 anos

692/2014

Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista

01

02 anos

11/2014

Medicina de Urgência

02

01 ano

1208/2015

Medicina Intensiva

01

02 anos

1180/2014

Nefrologia

01

02 anos

732/2014

Neonatologia

02

02 anos

721/2014

Patologia

01

03 anos

1180/2013

Radioterapia

01

02 anos

772/2014

 

1.2.1 Campo de Prática Hospital da Cidade de Passo Fundo

Especialidade Área de atuação

Nº de vagas

Duração/ano

Nº parecer e termo aditivo junto à Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM

Cardiologia

02

02 anos

280/2014

Obstetrícia e Ginecologia

03

03 anos

273/2014

Ortopedia e Traumatologia

02

03 anos

1112/2013

Gastroenterologia

01

02 anos

271/2014

Cirurgia Vascular

01

02 anos

237/2012

1.2.2 Campo de Prática Hospital de Caridade de Carazinho

Especialidade

Área de atuação

Nº de vagas

Duração/ano

Nº parecer e termo aditivo junto à Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM

Clínica Médica

02

02 anos

716/2014

1.2.3 Campo de Prática Hospital São Vicente de Paulo

Especialidade

Área de atuação

Nº de vagas

Duração/ano

Nº parecer e termo aditivo junto à Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM

Cancerologia Pediátrica

01

02 anos

166/2015

Cirurgia da Mão

01

02 anos

647/2014

Geriatria

02

02 anos

297/2014

Hematologia e Hemoterapia

01

02 anos

692/2014

Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista

01

02 anos

11/2014

Medicina de Urgência

02

01 ano

1208/2015

Medicina Intensiva

01

02 anos

1180/2014

Nefrologia

01

02 anos

732/2014

Neonatologia

02

02 anos

721/2014

Patologia

01

03 anos

1180/2013

Radioterapia

01

03 anos

772/2014

Nova redação dada pelo Edital de Alteração nº 256/GR/UFFS/2017

 

1.3 Programas com pré-requisitos credenciados pela CNRM/MEC:

1.3.1 Com pré-requisito em Clínica Médica: Cardiologia, Geriatria, Hematologia e Hemoterapia, Medicina de Urgência e Nefrologia.

1.3.2 Com pré-requisito em Cardiologia: Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista.

1.3.3 Com pré-requisito em Pediatria: Neonatologia e Cancerologia Pediátrica.

1.3.4 Com pré-requisito em Anestesiologia ou Clínica Médica ou Cirurgia Geral ou Neurologia ou Infectologia: Medicina Intensiva.

1.3.5 Com pré-requisito em Cirurgia Plástica e Ortopedia e Traumatologia: Cirurgia da Mão.

 

2 CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO:

Item

Etapas

Data e horário

1

Período de Inscrições

24 de fevereiro a 08 de março de 2017.

2

Dia da Prova escrita objetiva

11 de março de 2017 - das 14h às 16h

3

Divulgação do gabarito provisório

11 de março de 2017 - 17h no local da prova

4

Data para interpor recurso a questões da prova escrita objetiva

12 de março de 2017 - até às 23h59min - através do e-mail: inscricaoresidenciamedica@uffs.edu.br

5

Sorteio Público e Divulgação da classificação

13 de março de 2017

6

Homologação do Resultado final da classificação e convocação para matrícula.

14 de março de 2017

8

Matrícula e Início das Atividades do Programa - Chamada Pública

20 de março de 2017- 14h

 

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO:

Item

Etapas

Data e horário

1

Período de Inscrições

24 de fevereiro a 23 de março de 2017

2

Dia da Prova escrita objetiva

25 de março de 2017 - das 14h às 16h

3

Divulgação do gabarito provisório

25 de março de 2017 - 17h no local da prova

4

Data para interpor recurso a questões da prova escrita objetiva

26 de março de 2017 - até às 12h - através do e-mail: inscricaoresidenciamedica@uffs.edu.br

5

Sorteio Público e Divulgação da classificação

27 de março de 2017

6

Homologação do Resultado final da classificação e convocação para matrícula.

27 de março de 2017

8

Matrícula e Início das Atividades do Programa - Chamada Pública

30 de março de 2017 - 14h

Nova redação dada pelo Edital de Alteração nº 217/UFFS/2017.

 

2.1 Tendo em vista os prazos exíguos do cronograma do processo seletivo, alertamos para a necessidade de organização prévia de todos os documentos para a matrícula.

 

3 DO PROCESSO SELETIVO

3.1 O Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade e coordenação da Comissão do Processo Seletivo de Residência Médica da COREME - UFFS/RS designada por portaria do reitor.

3.2 Informações a respeito do processo seletivo, resultados e avisos relacionados ao presente processo seletivo e editais serão publicados exclusivamente no site da UFFS, com acesso em ordem pelos seguintes campos: “Pró-Reitorias” => “Pesquisa e Pós-graduação” => “COREME” (coluna da direita), conforme a organização do cronograma do processo seletivo.

3.3 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições desse Processo Seletivo.

3.4 Eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame passarão a fazer parte do instrumento convocatório acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.

3.5 O Processo Seletivo acontecerá unicamente através de prova escrita objetiva, de caráter classificatório, com peso 10,0 (dez).

3.6 Para efeito de classificação final, os critérios de desempate obedecerão a seguinte ordem:

I - Idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal 10.741/03.

II - Sorteio Público.

3.6.1 O sorteio público será realizado nas dependências da UFFS, Campus Passo Fundo, no dia 13 de março de 2017, a partir das 13 horas e 30 minutos no seguinte endereço: Campus Passo Fundo/RS, localizado na rodovia RS 153, Km 03 - Bairro Jardim América - Passo Fundo/RS - Anexo ao Seminário Nossa Senhora Aparecida. A sessão é pública.

3.6.1 O sorteio público será realizado nas dependências da UFFS, Campus Passo Fundo, no dia 27 de março de 2017, a partir das 13 horas e 30 minutos no seguinte endereço: Campus Passo Fundo/RS, localizado na rodovia RS 153, Km 03 - Bairro Jardim América - Passo Fundo/RS - Anexo ao Seminário Nossa Senhora Aparecida. A sessão é pública.

Nova redação dada pelo Edital de Alteração nº 217/UFFS/2017.

3.7 Ao final do Processo Seletivo, será divulgada a lista dos candidatos classificados com a indicação da especialidade.

 

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pelo e-mail inscricaoresidenciamedica@uffs.edu.br, de 24 de fevereiro de 2017 a 08 de março de 2017.

4.1 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pelo e-mail inscricaoresidenciamedica@uffs.edu.br, de 24 de fevereiro de 2017 a 23 março de 2017.

Nova redação dada pelo Edital de Alteração nº 217/UFFS/2017.

4.2 O Formulário de Inscrição (Anexo I) deverá ser enviado anexado ao e-mail de inscrição, devidamente preenchido e assinado, juntamente com cópia digitalizada dos seguintes documentos:

4.2.1 Documento de Identidade - RG;

4.2.2 Cadastro de Pessoa Física - CPF;

4.2.3 Diploma de conclusão do Curso de Medicina ou Histórico Escolar juntamente ao documento da IES informando a conclusão do Curso de Medicina.

4.3 No formulário de inscrição, o(a) candidato(a) deverá informar se necessita de atendimento especial para a realização da prova escrita e os recursos especiais necessários.

4.4 Somente serão homologadas as inscrições de candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital.

4.5 Cada candidato poderá inscrever-se somente em um programa e somente em um cenário de prática. Em caso de mais de uma inscrição será considerada somente a última inscrição.

4.6 Não serão homologadas as inscrições em que o candidato não realizou a escolha da especialidade e do cenário de prática.

4.7 Não será cobrada taxa de inscrição.

 

5 DO PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DO PROFISSIONAL NA ATENÇÃO BÁSICA - PROVAB

5.1 A comprovação de conclusão do PROVAB deverá ser obrigatoriamente entregue no momento da realização da prova escrita objetiva, caso contrária não será contabilizada.

5.2 Para a comprovação de conclusão do PROVAB será utilizado lista publicada no Diário Oficial da União (DOU), até o dia 31 de janeiro de 2017, conforme determina a Comissão Nacional De Residência Médica através da Resolução Nº 2, DE 27 DE AGOSTO DE 2015.

5.3 Será excluído do Processo Seletivo o candidato advindo do PROVAB que tiver solicitado a utilização da pontuação adicional e não tiver o nome publicado no Diário Oficial da União (DOU) até 31 de janeiro de cada ano, como tendo avaliação final satisfatória no PROVAB.

 

6 PROVA ESCRITA OBJETIVA

6.1 O local e horário da prova escrita objetiva será dia 11 de março, no endereço: Rod. RS 153, Km 3 - Bairro Jardim América - Passo Fundo - RS - Junto ao Seminário Nossa Senhora Aparecida.

6.1 O local e horário da prova escrita objetiva será dia 25 de março, no endereço: Rod. RS 153, Km 3 - Bairro Jardim América - Passo Fundo - RS - Junto ao Seminário Nossa Senhora Aparecida.

Nova redação dada pelo Edital de Alteração nº 217/UFFS/2017.

6.2 O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova escrita munido de original de documento oficial com foto.

6.3 Não será permitida a entrada após o horário de fechamento dos portões.

6.3.1 O fechamento dos portões dar-se-á as 14 horas.

6.3.2 A COREME recomenda que o(a) candidato(a) compareça ao local designado com antecedência mínima de meia hora do horário fixado para o seu início.

6.4 Durante a prova escrita não será permitida a comunicação entre os candidatos, a consulta a quaisquer materiais, nem o uso de equipamentos eletrônicos, tais como computadores, tablets, telefones celulares e outros, sob pena de eliminação do processo seletivo.

6.5 A prova escrita será composta por questões objetivas, elaboradas a partir da bibliografia da área, conforme Anexo IV.

6.6 As questões da prova deverão ser respondidas com caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta.

6.7 Para fins de correção, somente serão consideradas as respostas constantes no gabarito. 6.7.1 Questões rasuradas não serão pontuadas.

6.8 A prova terá duração mínima de 1h (uma hora) e máxima de 2h (duas horas).

6.9 Para validação do PROVAB, a comprovação deverá ser entregue no momento de início da prova escrita objetiva.

6.10 O candidato que não comparecer para a prova escrita objetiva será desclassificado do processo seletivo de Residência Médica.

6.11 Ao final da prova o candidato deverá entregar o gabarito de resposta e a prova.

6.12 O gabarito oficial da prova escrita objetiva será divulgado somente em mural da UFFS junto ao mesmo local da prova às 17 horas do dia 11 de março de 2016.

6.12 O gabarito oficial da prova escrita objetiva será divulgado somente em mural da UFFS junto ao mesmo local da prova às 17 horas do dia 25 de março de 2016.

Nova redação dada pelo Edital de Alteração nº 217/UFFS/2017.

6.13 Questões anuladas da prova escrita objetiva serão pontuadas para todos os candidatos.

 

 

7 DO FUNCIONAMENTO DA CHAMADA PÚBLICA

7.1 A sessão de chamada pública acontecerá no auditório do Campus Passo Fundo/RS, localizado na rodovia RS 153, Km 03 - Bairro Jardim América - Passo Fundo/RS - Anexo ao Seminário Nossa Senhora Aparecida, com fechamento dos portões às 14 horas.

7.2 A sessão iniciará às 14 horas, não sendo permitida a entrada após esse horário.

7.3 Após o início da sessão, será realizada a chamada nominal dos candidatos convocados por cenário de prática e programa de residência médica, para preenchimento das vagas disponíveis, conforme edital;

7.4 O candidato chamado e presente à sessão realizará a matrícula imediatamente, por isso é necessário que o candidato porte toda a documentação (item 8 do edital) e atenda aos critérios da respectiva modalidade de concorrência;

7.5 A chamada oral dos candidatos para efetivação da matrícula será realizada até o preenchimento das vagas não ocupadas de cada um dos cursos e das modalidades, ou até que todos os candidatos aptos presentes forem chamados;

7.6 A convocação, bem como a presença na sessão de chamada pública, não garante vaga ao candidato cuja colocação for superior ao número de vagas não ocupadas, por cenário de prática e programa de residência;

7.7 Perderá o direito à vaga o candidato classificado que, no momento da chamada oral, não estiver presente no local da sessão ou não estiver representado por seu procurador devidamente constituído, que não apresentar toda a documentação necessária ou que apresentar documentação que não atenda aos critérios do edital;

7.8 O candidato presente à sessão de chamada pública que não for chamado para realizar matrícula poderá permanecer em uma lista de espera do programa de residência;

7.8.1 A lista de espera do programa de residência poderá ser utilizada pela UFFS, em caso de abertura de vaga no programa de residência.

 

8 DA MATRÍCULA E DA ASSINATURA DO CONTRATO DE BOLSA

8.1 Para a efetivação da matrícula e a assinatura do contrato para recebimento da bolsa de residência, o candidato convocado deve comparecer a presente convocação.

8.2 Em casos de matrícula por procurador, o instrumento de procuração, reconhecido em cartório, deverá contar com poderes expressos para a realização da matrícula. O procurador deverá apresentar original e cópia do documento de identificação com foto, no ato da matrícula.

8.3 Para efetivação da matrícula e assinatura do contrato de bolsa de residência, o candidato ou o seu procurador deverá apresentar os seguintes documentos:

8.3.1 Ficha Cadastral preenchida, disponível no link:

http://www.uffs.edu.br/images/dgp/CADASTRO_INICIAL_-_MDICO_RESIDENTE.pdf ou com acesso pelos seguintes campos: Pró-Reitorias => Gestão de Pessoas => Documentos para posse (lado esquerdo da página) => CADASTRO DE MÉDICO RESIDENTE;

8.3.2 Comprovante de residência (2 cópias autenticadas em cartório);

8.3.3 Título de Eleitor (2 cópias autenticadas em cartório);

8.3.4 Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site www.tse.jus.br (2 cópias);

8.3.5 Documento de Identificação com foto (2 cópias autenticadas em cartório);

8.3.6 Cadastro de Pessoa Física - CPF (2 cópias autenticadas em cartório);

8.3.7 Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site

www.receita.fazenda.gov.br (2 cópias);

8.3.8 Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da lei Nº 4375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar) (2 cópias autenticadas em cartório);

8.3.9 PIS/PASEP ou NIT (2 cópias autenticadas em cartório);

8.3.10 Diploma de conclusão do curso de Medicina (2 cópias autenticadas em cartório);

8.3.11 Declaração provisória da COREME ou Certificado de Conclusão do Programa de Residência Anterior credenciado pela CNRM/MEC (somente para os programas com exigência de pré-requisito - 2 cópias autenticadas em cartório);

8.3.11.1 Em caso de apresentação de declaração provisória da COREME o candidato assinará termo de compromisso responsabilizando-se pela entrega imediatamente ao recebimento do certificado. A não entrega inviabilizará a certificação no novo programa de residência da UFFS;

8.3.12 Registro no Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (CRM-RS) ou Comprovante de Pedido de Inscrição ou de Transferência do CRM para RS (2 cópias autenticadas em cartório);

8.3.13 Comprovante de dados bancários (1 cópia autenticada em cartório):

I - Número de Conta Corrente individual (não pode ser conta conjunta, nem poupança);

II - Número da Agência com dígito verificador (número no qual a agência estiver cadastrada no SIAPE);

8.3.14 Foto 3 x 4 (2 fotos);

8.4 Na falta ou inadequação de algum documento o candidato perderá a vaga, sendo imediatamente convocado o próximo candidato;

8.5 Em hipótese alguma haverá recebimento de documentos não autenticados em cartório;

8.6 Não serão realizadas matrículas e contratos para recebimento de bolsa fora dos horários

e datas previamente estabelecidos;

8.7 O não comparecimento do candidato à convocação para efetivação da matrícula e do contrato de bolsa de residência, assim como a ausência de documentos exigidos, implicará em perda automática da vaga;

8.8 O candidato que efetivar a matrícula e assinar o contrato para bolsa de residência médica, e desistir de cursar o Programa de Residência Médica, deverá efetuar o cancelamento da matrícula junto à Secretaria da Pós-graduação e a assinatura do distrato junto à Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus Passo Fundo/RS. Não serão aceitos documentos de desistência remetidos através de e-mail.

8.9 Conforme determinação do Ministério da Educação somente poderão ser matriculados médicos residentes até 31 de março de 2017.

 

9 DOS RECURSOS

9.1 Serão recebidos recursos, conforme modelo constante no Anexo II, através do e-mail inscricaoresidenciamedica@uffs.edu.br, contendo o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.

9.1.2 Em hipótese alguma será aceito recurso por via postal, físico e fax, tampouco será aceito recurso extemporâneo.

9.2 Serão indeferidos os recursos que não atenderem as normas contidas neste Edital.

9.3 A Comissão de Seleção da COREME é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.

9.4 A decisão da Comissão de Seleção será disponibilizada através de e-mail ou através de publicação oficial no site.

 

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 O candidato, ao assinar e enviar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

10.2 As datas do Cronograma do Processo Seletivo poderão sofrer alterações. As alterações serão informadas no site da UFFS.

10.3 O edital contém todas as informações necessárias para o processo seletivo. Para informações complementares, colocamos à disposição o número de telefone da COREME: (54) 33358516 e o e-mail: coreme@uffs.edu.br.

10.4 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a presença de ilícitos, será considerada cancelada a participação do candidato no processo seletivo.

10.5 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo de Residência Médica da COREME-UFFS/RS designada por portaria do reitor.

 

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

  1. IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO:

Nome:

CPF:      

Carteira de identidade:

CRM nº:

Data de nascimento:

E-mail:

Telefone:

Endereço completo:

Se portador de deficiência e/ou necessite de alguma condição especial para realização da prova escrita objetiva informe a necessidade especial:

 

  1. OPÇÃO DE PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA (assinalar somente uma opção conforme 2.2 do edital):

Especialidade

Cenário de prática

 

 

 

 

 

 

(Local)                                           , (data)         de                           de 2016.

 

 

 

________________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)

 

  

 

 ANEXO II

FORMULÁRIO PARA RECURSO

 

Nome do candidato(a):

Exposição de motivos:

 

 

 

 

 

 

Fundamentação do pedido:

 

 

 

 

 

Nestes termos, peço deferimento.

 

(Local)                                           , (data)         de                           de 2016.

 

________________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)

 

ANEXO III

FICHA CADASTRAL DE MÉDICO RESIDENTE

 

 

 

 

ANEXO IV

BIBLIOGRAFIAS DA PROVA

 

  1. ALMEIDA, Maria Fernanda Branco de; GUINSBURG, Ruth (coord.) Programa de reanimação neonatal da Sociedade Brasileira de Pediatria. 2011.
  2. BEHRMAN, R.; KLIEGMAN, R.; STANTON B.; Geme, J.; Schor, N. Nelson Textbook of Pediatrics. ed. Elevier, 2011.
  3. BEREK, Jonathan S. Berek & Novak: tratado de ginecologia. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2014.
  4. DOHERTY, Gerard M. CURRENT Diagnosis & Treatment: 13.ed. McGraw-Hill/ Lange. 2010.
  5. DUNCAN, B. B.; SCHIMIDT, M.I.; CIUGLIANI, E.R.J. e cols. Medicina Ambulatorial: Condutas de atenção primária baseada em evidências. 4ª ed. Porto Alegre: Artmed, 2013.
  6. FLETCHER, R; FLETCHER, S; WAGNER, E. H. Epidemiologia Clínica: elementos essenciais. 4.ed. Porto Alegre: Artmed, 2006.
  7. FREITAS, Fernando et al. Rotinas em Ginecologia. ed. Porto Alegre: Artmed, 2011.
  8. FREITAS, Fernando et al. Rotinas em Obstetrícia. ed. Porto Alegre: Artmed, 2011.
  9. GOLDMAN, Lee; AUSIELLO, Dennis. Cecil Medicina Interna. 24. ed. Saunders-Elsevier, 2012.
  10. GUSSO, G.; LOPES, J.M.C. Tratado de Medicina de Família e Comunidade – Princípios, Formação e Prática = 2 vols. Porto Alegre: Artmed, 2012.
  11. LONGO, Dan L. et al. Harrison’s Principles of Internal Medicine. ed. McGraw Hill Medical. Exame 2014
  12. LOPEZ, Fabio Ancona; CAMPOS JR., Dioclécio (org.). Tratado de Pediatria. 3. ed. Barueri: Manole, 2014.
  13. McPHEE, Stephen J.; PAPADAKIS, Maxine A. CURRENT Medical Diagnosis & Treatment 2015 CMDTed. Lange Current Series/ McGraw-Hill, 2015.
  14. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Caderneta de Saúde da Criança: Passaporte da Cidadania. 7.ed. Brasília-DF, 2011.
  15. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Cadernos de Atenção Básica. Caderno 34. Brasília-DF, 2013.
  16. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Instituto Nacional de Câncer. Diretrizes Brasileiras para o Rastreamento do Câncer do Colo do Útero. Rio de Janeiro: INCA, 2011.
  17. MINTER, Rebecca M.; DOHERTY, Gerard M. CURRENT: Cirurgia Procedimentos. 1.ed. Porto Alegre: Artmed. 2012.
  18. PEBERDY, M.A. et al. 2010 American Heart Association Guidelines for Cardiopulmonary Resuscitation and Emergency Cardiovascular Care. 2010 American Heart Association, Inc. Circulation is available at http://circ.ahajournals.org.
  19. REZENDE FILHO, Jorge de; MONTENEGRO, Carlos Antonio Barbosa. Rezende: Obstetrícia. 11.ed. Guanabara Koogan, 2010.
  20. ROHDE, L. Rotinas em Cirurgia Digestiva. 2.ed. Porto Alegre: Artmed, 2011.
  21. ROUQUAYROL, M.Z. Epidemiologia e Saúde. 6.ed. Rio de Janeiro: MEDSI, 2003.
  22. Tratado de cirurgia: A base biológica da prática cirúrgica moderna. 19.ed. Elsevier, 2014.
  23. SOUTH-PAUL, Jeannette E.; MATHENY, Samuel C.; LEWIS, Evelyn L. CURRENT Diagnóstico e Tratamento: Medicina de Família e Comunidade. 2.ed. McGraw-Hill. 2010.
  24. Tratado de Pediatria - Richard E. Behrman, Hal B. Jenson, Robert Kliegman. 18ª Edição. Elsevier. 2012.
  25. HULLEY, STEPHEN B. Delineando a Pesquisa Clínica - Uma Abordagem Epidemiológica. 3ª Edição.
  26. Código de Ética Médica. Resolução CFM nº 1931/2009.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 24 de fevereiro de 2017.
Data de publicação: 13 de março de 2017.

Jaime Giolo
Reitor da UFFS