EDITAL Nº 176/GR/UFFS/2017 (RETIFICADO)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando o não preenchimento, em sua totalidade, das vagas disponibilizadas no Processo Seletivo Especial para Acesso à Educação Superior da UFFS para Estudantes Haitianos - PROHAITI, por meio do Edital Nº 1005/UFFS/2016, torna pública a realização do Processo Seletivo Especial para provimento de vagas remanescentes nos cursos de Graduação da UFFS. Este processo visa atender ao disposto na Resolução Nº 32/2013 - CONSUNI, que institui o Programa de Acesso à Educação Superior da UFFS para estudantes haitianos e à Resolução Normativa Nº 97, de 12 de janeiro de 2012, do Conselho Nacional de Imigração, que dispõe sobre a concessão de visto permanente por razões humanitárias a nacionais do Haiti.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente edital destina-se a oferecer o acesso a vagas remanescentes em cursos de graduação ofertados na UFFS, campus Chapecó, a cidadãos haitianos que residam no Brasil.
1.2 O estudante haitiano selecionado por este Processo Seletivo será considerado aluno regular, tendo as mesmas prerrogativas e deveres dos demais alunos da instituição.
1.3 A inscrição é exclusiva para a oferta das vagas remanescentes mencionadas no item 4 do presente Edital.
1.4 O resultado do Processo Seletivo Especial, para o qual se abre inscrições neste Edital, é válido para o ingresso no primeiro semestre do ano letivo de 2017.
1.5 Poderão se inscrever no Processo Seletivo Especial, candidatos haitianos que possuam escolaridade equivalente ao Ensino Médio (2º Grau) brasileiro, devidamente comprovada através de diplomas/certificados e históricos escolares.
2 DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições deverão ser feitas na Assessoria para Assuntos Internacionais da UFFS, Av. Fernando Machado, 108E - Bloco B - Sala 2.2.2 (ao lado do Auditório) de acordo com o curso que o candidato deseja cursar, conforme as vagas descritas no item 4 do presente Edital, no período definido no item 7 - Cronograma, pessoalmente ou por procuração registrada em cartório, mediante o preenchimento do Requerimento de Inscrição (Anexo I).
2.2 No ato da inscrição, é necessário que o candidato apresente, pessoalmente ou por meio de procurador legalmente habilitado, uma cópia dos seguintes documentos:
2.2.1 Passaporte com visto vigente.
2.2.2 Cadastro de Pessoa Física - CPF.
2.2.3 Protocolo do RNE - Registro Nacional de Estrangeiro ou RNE.
2.2.4 Comprovação quanto à conclusão do Ensino Médio brasileiro ou nível de estudos equivalente ao Ensino Médio (2º Grau) brasileiro, emitidos em outros países
a) São documentos obrigatórios o diploma/certificado de conclusão e o histórico escolar do Ensino Médio (Retho e Philo no caso da República do Haiti).
b) Documentos emitidos em outros países, exceto a República do Haiti, deverão ser devidamente autenticados ou apostilados nos respectivos países.
2.2.5 Requerimento de Inscrição (ANEXO I) preenchido e assinado.
2.2.6 Comprovante de residência atualizado (no máximo com 90 dias de emissão).
2.3 Cada candidato poderá escolher até duas opções de Cursos de Graduação, a serem informadas no Requerimento de Inscrição (Anexo I).
2.4 A homologação da inscrição se dará mediante conferência da validade da documentação apresentada convalidada pela Embaixada do Haiti no Brasil de acordo com o Art. 4º da RESOLUÇÃO Nº 32/2013 - CONSUNI.
2.5 A inscrição do candidato implicará em ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
2.6 Caso o candidato já tenha realizado inscrição no processo seletivo referente ao edital Nº 1005/UFFS/2016, tendo sido sua inscrição homologada nos editais Nº 074/UFFS/2017 ou Nº 085/UFFS/2017):
2.6.1 O candidato ficará dispensado de apresentar novos documentos para a realização da inscrição.
2.6.2 O candidato terá sua inscrição homologada mediante confirmação realizada pessoalmente na Assessoria para Assuntos Internacionais da UFFS, Av. Fernando Machado, 108E - Bloco B - Sala 2.2.2 (ao lado do Auditório), ou enviada por e-mail à Comissão PROHAITI (internacional@uffs.edu.br), na qual deverá constar as opções de curso (1ª e 2ª opção) as quais deseja concorrer, conforme as vagas descritas no item 4.
3 DO PROCESSO SELETIVO
3.1 O Processo Seletivo, para o qual se abrem inscrições neste Edital, será constituído da seguinte forma:
3.1.1 Uma prova de redação, em caráter eliminatório. Será eliminado o candidato que escrever menos de 10 linhas ou obtiver nota zero.
3.1.2 Uma prova com 20 (vinte) questões objetivas de múltipla escolha, que testarão os conhecimentos em Língua Portuguesa do candidato, em caráter classificatório.
3.1.2.1 Cada questão possuirá 04 (quatro) alternativas de resposta sendo apenas 01 (uma) correta.
3.1.2.2 A cada acerto será atribuído 0,5 (meio) ponto ao candidato, sendo sua classificação definida pela somatória de todos os pontos.
3.1.3 Pontuação do histórico escolar do estudante. Para os históricos escolares emitidos no Brasil, será calculada a média das notas obtidas no terceiro ano/série/fase do ensino Médio. Para os históricos escolares emitidos no Haiti, a pontuação será realizada da seguinte forma: [(Pontuação obtida no Retho / Pontuação total do Retho) + (Pontuação obtida no Philo / Pontuação total do Philo)] X 10 / 2.
3.1.4 O resultado final será calculado pela média aritmética entre a pontuação da prova objetiva e a pontuação do histórico escolar.
3.2 Os candidatos acessarão as vagas descritas no item 4 do presente Edital, de acordo com sua classificação.
3.3 No caso de empate de um ou mais candidatos na classificação geral, o critério de desempate será a nota obtida na prova de Português a que se refere o item 3.1.2. Se, ainda assim, persisitir o empate, será considerada a idade dos candidatos, tendo preferência na classificação o candidato de maior idade.
3.4 As provas para o presente Processo Seletivo Especial serão elaboradas pela Comissão Permanente de Acesso e Acompanhamento à Educação Superior da UFFS para nacionais Haitianos - PROHAITI estabelecida pela Portaria Nº 0169/GR/UFFS/2017.
3.5 As provas ocorrerão de acordo com a data e horário indicados no item 7 - Cronograma, em salas exclusivamente destinadas à realização das provas, no prédio da Reitoria - Unidade Bom Pastor, Av. Fernando Machado 108E, Centro, Chapecó-SC.
3.5.1 Não será permitida a entrada na sala após o horário de início e tampouco a realização da prova sem comprovação de identificação por meio de documento oficial com foto (RNE, Passaporte, Carteira de Trabalho).
3.6 A classificação geral provisória será divulgada no site da UFFS (www.uffs.edu.br) na data especificada no cronograma.
3.7 Os candidatos poderão interpor recurso, em relação ao resultado obtido, na Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó, na data especificada no cronograma.
3.8 Os recursos serão julgados pela Assessoria para Assuntos Internacionais e ficarão à disposição dos candidatos na Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó. À decisão da Assessoria não caberão novos recursos.
3.9 Após a análise dos recursos, o resultado definitivo será publicado no site da UFFS na data especificada no cronograma.
3.10 A classificação geral resultante do presente Processo Seletivo Especial destina-se apenas ao preenchimento das vagas remanescentes descritas no item 4 deste Edital, não havendo lista de espera para vagas futuras.
4 DAS VAGAS
4.1 As vagas remanescentes para candidatos haitianos referentes ao Processo Seletivo Especial para acesso à Educação Superior da UFFS em 2017.1 estão especificadas no quadro a seguir:
Campus Chapecó
Curso |
Turno |
Vagas |
Administração |
Matutino |
01 |
Ciências Sociais |
Noturno |
01 |
Filosofia |
Noturno |
02 |
Geografia |
Noturno |
01 |
História |
Noturno |
02 |
Letras: Português e Espanhol |
Noturno |
01 |
Matemática |
Noturno |
04 |
4 DAS VAGAS
4.1 As vagas remanescentes para candidatos haitianos referentes ao Processo Seletivo Especial para acesso à Educação Superior da UFFS em 2017.1 estão especificadas no quadro a seguir:
Campus Chapecó
Curso |
Turno |
Vagas |
Ciências Sociais |
Noturno |
01 |
Filosofia |
Noturno |
02 |
Geografia |
Noturno |
01 |
História |
Noturno |
02 |
Letras: Português e Espanhol |
Noturno |
01 |
Matemática |
Noturno |
04 |
Nova redação dada pelo Edital de Retificação nº 180/GR/UFFS/2017
4.2 As vagas serão preenchidas conforme a opção dos candidatos feita no requerimento/confirmação de inscrição e de acordo com a classificação dentro de cada curso.
5 DA MATRÍCULA
5.1 A matrícula será realizada por ordem de classificação dos candidatos considerando-se a primeira opção e, não havendo vaga para a mesma, considerar-se-á a segunda opção.
5.2 Os candidatos classificados nos termos deste Edital deverão efetivar a sua matrícula, pessoalmente ou mediante procurador com procuração registrada em cartório, na Secretaria Acadêmica do campus Chapecó, Rodovia SC 459, km 2, s/n (saída para Guatambú/SC), Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica - Bloco B - Sala 103, nas datas especificadas no item 7 - Cronograma
5.3 No ato da matrícula, é necessário que o candidato apresente, pessoalmente ou por meio de procurador legalmente habilitado, a versão original dos seguintes documentos:
5.3.1 Passaporte com visto vigente.
5.3.2 Cadastro de Pessoa Física - CPF.
5.3.3 Protocolo do RNE - Registro Nacional de Estrangeiro ou RNE.
5.3.4 Comprovação quanto à conclusão do Ensino Médio (histórico escolar e diploma/certificado). 5.3.5 Candidatas do sexo feminino até 40 anos, deverão apresentar comprovante de vacinação contra rubéola, nos termos da Lei Estadual nº . 10.196/SC, de 24 de julho de 1996 (exigência feita exclusivamente para as candidatas).
5.4 O procurador do candidato deverá comparecer com procuração registrada em cartório e apresentar um documento de identidade com foto, em consonância com o constante na procuração.
5.4.1 O candidato classificado nos termos deste Edital que não comparecer pessoalmente ou não constituir procurador para efetivação da matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.
5.5 A matrícula em Curso de Graduação caracteriza o vínculo do(a) estudante com a Universidade.
5.6 O não atendimento, por parte dos candidatos, aos critérios indicados neste Edital, implicará na sua eliminação do Processo Seletivo Especial para acesso à Educação Superior da UFFS para estudantes haitianos - PROHAITI, sem possibilidade de reclassificação.
6 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
6.1 Os candidatos melhor colocados no Processo Seletivo preencherão as vagas de acordo com sua 1ª Opção e, em caso de classificação que não possibilite o acesso à vaga da 1ª Opção, o candidato poderá acessar a vaga de sua 2ª Opção, se sua classificação for suficiente para tal e ainda houver vagas disponíveis.
7 CRONOGRAMA
7.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ATIVIDADE |
DATA |
Período de inscrições |
De 02/03 a 03/03/2017 - das 08h30 às 11h30 e das 14h às 16h30 |
Homologação das Inscrições |
09/03/2017 |
Data da realização da prova |
12/03/2017 - das 14h às 17h |
Publicação do Resultado Provisório |
13/03/2017 |
Data para interposição do recurso |
14/03/2017 |
Publicação do resultado definitivo |
15/03/2017 |
Data para a realização das matrículas |
16/03/2017 - das 08h30 às 11h30 e das 14h às 16h30 |
Início das aulas |
20/03/2017
|
7.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.
8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 As aulas dos Cursos de Graduação iniciar-se-ão na data definidada em calendário acadêmico.
8.2 Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo Especial para acesso à Educação Superior da UFFS para estudantes haitianos - PROHAITI, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
8.3 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília-DF.
8.4 O estudante matriculado nos Cursos de Graduação da UFFS deverá requerer a equivalência ao Ensino Médio (2º Grau) junto ao Conselho Estadual de Educação - CEE para procedimentos legais de equivalência de estudos até seis meses antes da data prevista para a colação de grau, sob pena de ficar impedido de colar grau.
8.4.1 O estudante que tiver a equivalência de estudos indeferida pelo CEE perderá imediatamente o direito à vaga ocupada em curso de graduação da UFFS, não fazendo jus a nenhum tipo de certificação dos estudos que tenha realizado.
8.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Acesso e Acompanhamento à Educação Superior da UFFS para nacionais Haitianos - PROHAITI estabelecida pela Portaria Nº 0169/GR/UFFS/2017.
ANEXO I
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO - Campus Chapecó
1 IDENTIFICAÇÃO
Nome completo: |
|
Data de nascimento: |
Sexo: (__) Feminino (__) Masculino |
Cidade de nascimento: |
|
País de nascimento: |
|
Nome da mãe: |
|
Nome do pai: |
|
CPF: |
Passaporte: |
Protocolo ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE): |
|
Data expedição: |
2 ENDEREÇO
Logradouro e Nº : |
|||
Complemento: |
|||
Bairro: |
|||
Cidade e UF: |
|||
CEP: |
Telefone fixo: |
Telefone móvel: |
|
Telefone comercial: |
Contato urgência: |
||
E-mail: |
3 CURSO DE INTERESSE (MARQUE SOMENTE UMA OPÇÃO) :
1ª OPÇÃO |
2ª OPÇÃO |
Administração (__) |
Administração (__) |
Ciências Sociais (__) |
Ciências Sociais (__) |
Filosofia (__) |
Filosofia (__) |
Geografia (__) |
Geografia (__) |
História (__) |
História (__) |
Letras: Português e Espanhol (__) |
Letras: Português e Espanhol (__) |
Matemática (__) |
Matemática (__) |
Local e data
Assinatura
Data do ato: Chapecó-SC, 01 de março de 2017.
Data de publicação: 14 de março de 2017.
Jaime Giolo
Reitor da UFFS