EDITAL Nº 236/GR/UFFS/2017
SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOSESTÁGIOS NÃO-OBRIGATÓRIOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público a realização de “Processo Seletivo para Contratação de Estagiários do Curso de Administração” para atuação na Pró- Reitoria de Administração, Superintendência de Gestão Patrimonial de acordo com a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, com a Resolução 7/15-CONSUNI/CGRAD de 13 de agosto de 2015 e Processo nº 23205.000685/2017-40.
1 INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
1.1 Requisitos para inscrição
1.1.1 Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:
I - Estar regularmente matriculados e frequentando o curso de Administração em instituição de ensino superior (IES) reconhecida pelo Ministério de Educação (MEC);
II - Não estar cursando o último semestre do curso;
III - Dispor de vinte horas semanais nos turnos da manhã e/ou da tarde para as atividades do estágio.
1.2 Procedimentos para inscrição e seleção
1.2.1 Os candidatos devem comparecer do dia 20/03/2017 à 28/04/2017 das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:30 (de segunda à sexta-feira) na sala 1-1-02 do prédio da Reitoria (Superintendência de Gestão Patrimonial), situado na Avenida Fernando Machado, 108E, em Chapecó - SC, para realizar a inscrição mediante a entrega de:
a) ficha de inscrição (disponível no ANEXO I deste edital);
b) documento oficial de identidade com foto (original e cópia);
c) histórico escolar atualizado;
d) curriculum vitae.
1.3 Critérios de seleção
1.3.1 A seleção dos candidatos será realizada pela Superintendência de Gestão Patrimonial através de:
a) entrevista;
b) análise de histórico escolar;
c) análise do curriculum vitae.
1.3.2 A entrevista será realizada pela equipe da Superintendência de Gestão Patrimonial nos dias 09 e 10 de maio de 2017 a partir das 14:00 horas, na sala 1-1-06 do prédio da Reitoria, situado na Avenida Fernando Machado, 108E, em Chapecó - SC. Os candidatos serão informados via e-mail a respeito da ordem e horário da entrevista.
1.3.3 A entrevista, análise do histórico escolar e a análise do curriculum vitae seguirão os critérios expostos na planilha de pontuação apresentada no Anexo II.
1.3.4 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a pontuação calculada com base nos critérios indicados na planilha de pontuação apresentada no Anexo II.
1.3.5 Os alunos que cursarem o primeiro semestre, e que não apresentarem notas no seu histórico escolar, terão média aritmética das notas considerada zero.
1.3.6 Em caso de empate serão considerados os seguintes critérios:
a) candidato com mais tempo de curso;
b) candidato mais idoso.
1.3.7 Caso persista o empate será realizado sorteio.
1.4 Divulgação dos resultados
1.4.1 O resultado com a classificação dos candidatos será divulgado a partir do dia 12 de maio de 2017, no site www.uffs.edu.br>Acesso Fácil>Boletim Oficial>Editais;
1.4.2 Após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de 01(um) dia útil para protocolar, na Superintendência de Gestão Patrimonial, a entrega de recurso por escrito.
1.4.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 15 de maio de 2017, no site www.uffs.edu.br>Acesso Fácil>Boletim Oficial>Editais.
1.4.4 A validade da seleção será de 02(dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
1.4.5 Os recursos entregues por escrito serão analisados pelo setor de atuação responsável pela realização da seleção.
2 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS
Vagas |
Curso/Área |
Descrição das atividades |
01 |
Administração |
Atuação na Superintendência de Gestão Patrimonial: a) Acompanhar a distribuição física dos materiais de consumo e permanentes e coletar a assinatura nos documentos; b) Manter a documentação devidamente organizada; c) Atender e encaminhar solicitações oriundas do público atendido pelos departamentos da SUGEP; d) Desenvolver outras tarefas correlatas dos setores. |
3 TERMO DE COMPROMISSO
3.1 Será firmado termo de compromisso entre o estagiário e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de 02(dois) anos.
3.2 O estudante em estágio não-obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais), equivalentes à carga horária de 20(vinte) horas semanais.
3.3 O estudante em estágio não-obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$6,00 (seis reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados.
3.4 A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.
4 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
4.1 Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso são:
I - Uma foto 3x4 recente;
II - Documento de identidade (RG) - (cópia autenticada em cartório - único documento por folha)
III - CPF - comprovante de situação cadastral emitido no site www.receita.fazenda.gov.br
IV - Certificado de Reservista, inclusive o verso onde consta assinatura e impressão digital (cópia autenticada em cartório - único documento por folha)
V - Certidão de quitação eleitoral expedido pela Justiça Eleitoral - emitido no site www.tse.jus.br
VI - Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando (original);
VII - Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil)(cópia autenticada em cartório - único documento por folha)
VIII - Comprovante de conta-corrente (com cópia de extrato ou cartão comprovando os dados da conta, inclusive com dígitos verificadores);
IX - Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio;
X - Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária;
XI - Cadastro de estagiário preenchido (disponível em http://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/arquivo-4/@@download/file).
4.2 Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
4.3 Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
5 DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 O estágio, firmado com base na Lei nº 11.788/2008, não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.
5.2 Conforme o artigo 17, parágrafo 5º , da Lei nº 11788/2008, ficará assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.
5.3 Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas.
5.4 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na Lei nº 11.788/2008, na Instrução Normativa Conjunta 01/PROGRAD-SEGEP-PROPLAN/UFFS/2013 e na Resolução 7/15-CONSUNI/CGRAD5 e das quais não poderá alegar desconhecimento.
5.5 Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Superintendência de Gestão Patrimonial.
Chapecó-SC, 13 de março de 2017.
Prof. Jaime Giolo
Reitor da UFFS
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
Processo seletivo de estagiários para Estágio Não Obrigatório - Edital Nº ____/UFFS/2017
Opção da vaga: Superintendência de Gestão Patrimonial/PROAD - REITORIA
Curso de Administração
Nome: |
Matrícula: |
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Curso/Turno: |
Semestre: |
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Nº do RG: |
Órgão emissor: |
Data de emissão: |
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CPF: |
Data de nascimento: |
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Telefone residencial: |
Telefone celular: |
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E-mail: |
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Endereço/Rua e nº: |
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Complemento: |
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Bairro: |
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Cidade e UF: |
CEP: |
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É portador de necessidades especiais? (__) Não (__) Sim. Qual:
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Local e Data
Assinatura do candidato
PLANILHA DE PONTUAÇÃO |
Média das notas do histórico – Peso 3 -Média aritmética das notas do histórico escolar X 0,3 |
Análise do Curriculum Vitae – Peso 4 -Experiências precedentes na área de atuação profissional, portfólio ou acadêmica – máximo1,5ponto -Domínio softwares e linguístico – cursos realizados (mediante apresentação de diplomas) – máximo 1,5 ponto -Participação em eventos – máximo0,5ponto -Artigos publicados, resumo em anais de evento, intercâmbios – máximo 0,5 ponto |
Entrevista - Peso 3 -Entrevista de 15 minutos sobre o percurso acadêmico / profissional do entrevistado. – Verificar a teoria e a prática profissional do entrevistado e o comportamento em situações inerentes ao estágio pretendido. |
O total será igual à soma das três notas |
ANEXO II
DECLARAÇÃO
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , portador do CPF n° _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , declaro que não possuo outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento; declaro ainda, que tenho disponibilidade de carga horária para me dedicar às atividades do estágio e que não possuo vínculo empregatício.
Local e Data
Assinatura do candidato
Obs.: Esta declaração atende ao artigo 5º da Resolução nº 01/2013 CONSUNI/CEXT e integra a documentação do estágio.
Data do ato: Chapecó-SC, 13 de março de 2017.
Data de publicação: 13 de março de 2017.
Jaime Giolo
Reitor