EDITAL Nº 241/GR/UFFS/2017
PROCESSO SELETIVO PARA ALUNO-ESPECIAL DE GRADUAÇÃO CAMPUS REALEZA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna públicas as condições de habilitação às vagas em componentes curriculares oferecidas pela Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, mediante processo seletivo para Aluno-especial, com validade para o primeiro período letivo de 2017, para o Campus Realeza.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo seletivo regido pelo presente Edital destina-se à oferta de vagas remanescentes nos componentes curriculares dos cursos de graduação da UFFS no primeiro período letivo de 2017, os quais podem ser cursados como componente curricular isolado por candidatos (as) externos (as), conforme quantitativo discriminado no item 2 deste Edital.
1.2 Conforme o Art. 54 da Resolução 4/2014 - CONSUNI/CGRAD, parágrafo primeiro, entende-se por componente curricular isolado qualquer componente curricular integrante dos currículos dos cursos de graduação da UFFS, quando cursado por Aluno-especial.
1.3 Conforme o Art. 54 da Resolução 4/2014 - CONSUNI/CGRAD, parágrafo segundo, entende-se por Aluno-especial aquele que, não possuindo vínculo com os cursos de graduação da UFFS, ao cursar um componente curricular isolado, se submete a todas as exigências que possibilitam a obtenção de certificado de frequência e nota.
1.4 Conforme Art. 55 da Resolução 4/2014 - CONSUNI/CGRAD, parágrafo único, na hipótese do Aluno-especial tornar-se estudante regular, mediante classificação em processo seletivo da UFFS, os componentes curriculares cursados com aproveitamento em regime especial podem, a critério do Colegiado de Curso, em consonância com o disposto no Regulamento da Graduação e nas demais normativas institucionais sobre aproveitamento de estudos, integrar o currículo do estudante.
1.5 O(A) candidato(a) poderá inscrever-se em, no máximo, 3 componentes curriculares (CCRs), dentre aqueles constantes no item 2 deste Edital. Os horários dos CCRs estão disponíveis para consulta no site da UFFS < www.uffs.edu.br > opção Acesso Fácil > Aluno> Horários >, sendo a consulta responsabilidade do(a) candidato(a).
1.6 É de responsabilidade do(a) candidato(a) a verificação da necessidade de comprovação do(s) pré-requisito(s), por meio de Ementa(s) ou Plano(s) de Ensino. Os pré-requisitos podem ser consultados nas respectivas matrizes curriculares dos cursos, disponíveis no endereço <www.uffs.edu.br>, opção Cursos > Graduação > Campus Realeza > Curso desejado >Documentos > PPC>.
1.7 Conforme o Art. 58 da Resolução 4/2014 - CONSUNI/CGRAD, a matrícula em componente curricular isolado não caracteriza vínculo do Aluno-especial com a UFFS para nenhum efeito. O(A) aluno(a), nesta condição, terá sua matrícula cancelada ao final do semestre letivo sem possibilidade de renovação.
1.8 Cabe ao (à) aluno(a) matriculado(a) na condição de Aluno-especial a responsabilidade pelo cumprimento da frequência mínima exigida de 75%, conforme o cronograma das aulas divulgado pela Instituição, nos termos do Art. 80 da Resolução 4/2014 - CONSUNI/CGRAD.
1.9 É vedado ao(à) aluno(a) que possua vínculo ativo ou trancado como aluno(a) regular da UFFS cursar componentes curriculares na modalidade de Aluno-especial.
2 DAS VAGAS
2.1 As vagas nos componentes curriculares para a modalidade de Aluno-especial estão distribuídas por curso, turno e fase da matriz, conforme quadro abaixo:
Componente Curricular |
Curso |
Fase da matriz* |
Turno |
Quantidade de Vagas |
GEX353 - Mecânica II** |
Física |
3 |
Noturno |
22 |
GEX354 - Laboratório de mecânica II** |
Física |
3 |
Noturno |
14 |
GEX355 - Cálculo II** |
Física |
3 |
Noturno |
25 |
GEX356 - Química geral |
Física |
3 |
Noturno |
1 |
GEX357 - Química geral experimental |
Física |
3 |
Noturno |
12 |
GCH311 - Fundamentos da educação |
Física |
3 |
Noturno |
3 |
GEX362 - Eletromagnetismo** |
Física |
5 |
Noturno |
24 |
GEX363 - Laboratório de eletromagnetismo** |
Física |
5 |
Noturno |
21 |
GEX364 - Métodos matemáticos para física II** |
Física |
5 |
Noturno |
25 |
GCH314 - Didática |
Física |
5 |
Noturno |
18 |
GEX369 - Prática de ensino de física e ciências III** |
Física |
7 |
Noturno |
23 |
GEX370 - Estrutura da matéria I |
Física |
7 |
Noturno |
20 |
GCH315 - Organização do trabalho na escola |
Física |
5 |
Noturno |
1 |
GEX374 - Estrutura da matéria III** |
Física |
9 |
26 |
|
GEX375 - Laboratório de física moderna |
Física |
9 |
28 |
|
GEX377 - Prática de ensino de física moderna** |
Física |
9 |
25 |
|
GEX378 - Mecânica clássica** |
Física |
9 |
26 |
|
GEN239 - Energias renováveis |
Física |
Opt. |
15 |
|
GEX482 - Teoria eletromagnética |
Física |
Opt. |
27 |
|
GEX315 - Cálculo II |
Química |
3 |
Noturno |
25 |
GEX310 - Química analítica qualitativa |
Química |
3 |
Noturno |
4 |
GCH311 - Fundamentos da educação |
Química |
3 |
Noturno |
7 |
GEX316 - Química orgânica I |
Química |
5 |
Noturno |
14 |
GEX321 - Química orgânica experimental |
Química |
5 |
Noturno |
5 |
GEX319 - Física I |
Química |
5 |
Noturno |
26 |
GEX333 - Astronomia |
Química |
7 |
Noturno |
12 |
GEX326 - Físico-química I |
Química |
7 |
Noturno |
11 |
GEX327 - Instrumentação para o ensino de química |
Química |
7 |
Noturno |
18 |
GCS277 - Tecnologia e sociedade |
Química |
7 |
Noturno |
15 |
GEX330 - Análise instrumental |
Química |
9 |
Noturno |
9 |
GEX313 - Química inorgânica II |
Química |
9 |
Noturno |
16 |
GEX335 - Físico-química experimental |
Química |
9 |
Noturno |
9 |
GEX334 - Físico-química III |
Química |
9 |
Noturno |
22 |
GEX311 - Química analítica qualitativa experimental |
Química |
3 |
Noturno |
14 |
GEX311 - Química analítica qualitativa experimental |
Química |
3 |
Noturno |
13 |
GEX317 - Química analítica quantitativa |
Química |
4 |
Noturno |
27 |
GCB193 - Anatomia humana (Turma A) |
Ciências Biológicas |
2 |
Noturno |
5 |
GCB193 - Anatomia humana (Turma B) |
Ciências Biológicas |
2 |
Noturno |
3 |
GCB196 - Zoologia dos invertebrados I (Turma A) |
Ciências Biológicas |
3 |
Noturno |
1 |
GCB196 - Zoologia dos invertebrados I (Turma B) |
Ciências Biológicas |
3 |
Noturno |
1 |
GCH311 - Fundamentos da educação |
Ciências Biológicas |
3 |
Noturno |
1 |
GCH290 - Iniciação à prática científica |
Ciências Biológicas |
3 |
Noturno |
1 |
GEX343 - Bioquímica (Turma A) |
Ciências Biológicas |
3 |
Noturno |
1 |
GCB200 - Anatomia e fisiologia vegetal (Turma B) |
Ciências Biológicas |
5 |
Noturno |
6 |
GCB201 - Microbiologia geral e imunologia (Turma B) |
Ciências Biológicas |
5 |
Noturno |
1 |
GCH312 - Teorias da aprendizagem e do desenvolvimento humano |
Ciências Biológicas |
5 |
Noturno |
5 |
GCB203 - Metodologia do ensino de ciências |
Ciências Biológicas |
5 |
Noturno |
8 |
GCH323 - Educação especial na perspectiva da inclusão |
Ciências Biológicas |
6 |
Noturno |
13 |
GCB210 - Ecologia de organismos, populações e interações |
Ciências Biológicas |
7 |
Noturno |
8 |
GCB211 - Bioestatística |
Ciências Biológicas |
7 |
Noturno |
9 |
GCB213 - Metodologia do ensino de biologia |
Ciências Biológicas |
7 |
Noturno |
10 |
GCB218 - Biologia sanitária e ambiental |
Ciências Biológicas |
8 |
Noturno |
19 |
GCS238 - Meio ambiente, economia e sociedade |
Ciências Biológicas |
9 |
Noturno |
12 |
GCB221 - Genética de populações |
Ciências Biológicas |
9 |
Noturno |
15 |
GCB223 - Fisiologia animal comparada (Turma A) |
Ciências Biológicas |
9 |
Noturno |
3 |
GCB224 - Evolução |
Ciências Biológicas |
10 |
Noturno |
6 |
GCH325 - Geologia e paleontologia |
Ciências Biológicas |
10 |
Noturno |
17 |
GCB226 - Tópicos em educação ambiental |
Ciências Biológicas |
10 |
Noturno |
3 |
GCB218 - Biologia sanitária e ambiental |
Ciências Biológicas |
8 |
Noturno |
2 |
GCB223 - Fisiologia animal comparada (Turma B) |
Ciências Biológicas |
9 |
Noturno |
2 |
GCS360 - Legislação e direito ambiental |
Ciências Biológicas |
Opt. |
Noturno |
6 |
GCB252 - Tópicos especiais em ciências e biologia I |
Ciências Biológicas |
Opt. |
Noturno |
39 |
GCS359 - Tecnologias de informação e comunicação no ensino em ciências |
Ciências Biológicas |
Opt. |
Noturno |
23 |
GLA006 - Estudos da língua portuguesa I: fonética e fonologia |
Letras - Português e Espanhol |
3 |
Noturno |
5 |
GLA015 - Estudos da língua espanhola III** |
Letras - Português e Espanhol |
3 |
Noturno |
8 |
GLA027 - Literatura hispânica I |
Letras - Português e Espanhol |
3 |
Noturno |
5 |
GLA062 - Teoria e crítica literária |
Letras - Português e Espanhol |
3 |
Noturno |
6 |
GEX006 - Estatística básica |
Letras - Português e Espanhol |
3 |
Noturno |
5 |
GLA014 - Linguística textual |
Letras - Português e Espanhol |
3 |
Noturno |
4 |
GCH029 - História da fronteira Sul |
Letras - Português e Espanhol |
3 |
Noturno |
1 |
GLA017 - Estudos da língua espanhola V: fonética e fonologia** |
Letras - Português e Espanhol |
5 |
Noturno |
7 |
GLA024 - Literatura brasileira I |
Letras - Português e Espanhol |
5 |
Noturno |
6 |
GLA029 - Literatura hispânica III |
Letras - Português e Espanhol |
5 |
Noturno |
8 |
GCH050 - Teorias da aprendizagem e do desenvolvimento humano |
Letras - Português e Espanhol |
5 |
Noturno |
6 |
GLA032 - Literatura infantil e juvenil |
Letras - Português e Espanhol |
5 |
Noturno |
4 |
GLA049 - Oficina II |
Letras - Português e Espanhol |
5 |
Noturno |
11 |
GLA022 - Estudos da língua portuguesa IV: morfossintaxe |
Letras - Português e Espanhol |
6 |
Noturno |
7 |
GLA037 - Fundamentos teórico-metodológicos do ensino da língua portuguesa |
Letras - Português e Espanhol |
7 |
Noturno |
9 |
GLA038 - Fundamentos teórico-metodológicos do ensino da língua espanhola |
Letras - Português e Espanhol |
7 |
Noturno |
7 |
GLA019 - Estudos da língua espanhola VII: sintaxe** |
Letras - Português e Espanhol |
7 |
Noturno |
9 |
GLA046 - Seminário temático I |
Letras - Português e Espanhol |
8 |
Noturno |
8 |
GLA040 - Estudos avançados em língua espanhola II: teorias e práticas de tradução |
Letras - Português e Espanhol |
9 |
Noturno |
14 |
GLA045 - Língua brasileira de sinais (Libras) |
Letras - Português e Espanhol |
9 |
Noturno |
21 |
GLA026 - Literatura brasileira III |
Letras - Português e Espanhol |
9 |
Noturno |
13 |
GLA024 - Literatura brasileira I |
Letras - Português e Espanhol |
5 |
Noturno |
11 |
GLA044 - Literaturas de língua portuguesa |
Letras - Português e Espanhol |
7 |
Noturno |
6 |
GCB081 - Bioquímica aplicada** |
Nutrição |
3 |
Integral |
2 |
GCB069 - Fisiologia humana |
Nutrição |
3 |
Integral |
2 |
GSA026 - Bases da técnica dietética e culinária (Turma B) |
Nutrição |
3 |
Integral |
2 |
GSA004 - Fundamentos de saúde pública |
Nutrição |
5 |
Integral |
8 |
GSA015 - Patologia |
Nutrição |
5 |
Integral |
14 |
GCB037 - Microbiologia de alimentos (Turma A)** |
Nutrição |
5 |
Integral |
1 |
GCB037 - Microbiologia de alimentos (Turma B)** |
Nutrição |
5 |
Integral |
11 |
GCB082 - Parasitologia e saneamento básico |
Nutrição |
5 |
Integral |
19 |
GSA038 - Avaliação nutricional II (Turma A)** |
Nutrição |
5 |
Integral |
2 |
GSA038 - Avaliação nutricional II (Turma B)** |
Nutrição |
5 |
Integral |
14 |
GSA039 - Cálculo e análise de cardápios (Turma A)** |
Nutrição |
5 |
Integral |
7 |
GSA039 - Cálculo e análise de cardápios (Turma B)** |
Nutrição |
5 |
Integral |
12 |
GSA035 - Composição de alimentos e bromatologia (Turma B0 |
Nutrição |
5 |
Integral |
14 |
GSA031 - Nutrição clínica I |
Nutrição |
7 |
Integral |
20 |
GSA041 - Dietoterapia I (Turma B) |
Nutrição |
7 |
Integral |
20 |
GCS109 - Planejamento em unidades de alimentação para coletividades |
Nutrição |
7 |
Integral |
18 |
GCA067 - Tecnologia de alimentos de origem animal (Turma B)** |
Nutrição |
7 |
Integral |
18 |
GCH088 - Ética e orientação profissional |
Nutrição |
7 |
Integral |
20 |
GCA068 - Segurança alimentar e vigilância nutricional |
Nutrição |
7 |
Integral |
22 |
GCH012 - Fundamentos da crítica social |
Nutrição |
7 |
Integral |
19 |
GLA105 - Língua brasileira de sinais (Libras) |
Nutrição |
Opt. |
Integral |
25 |
* Os horários e as fases de ofertas podem ser consultados por meio do link http://historico.uffs.edu.br:8080/horarios/.
** CCRs com pré-requisitos.
Opt. - Componente Curricular Optativo.
3 DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
3.1 A inscrição será realizada presencialmente nos locais e horários definidos no item 6 deste Edital.
3.2 O(A) candidato(a) deverá apresentar no ato da inscrição a documentação relacionada a seguir, em cópias autenticadas ou originais acompanhados de cópias simples:
a) Requerimento de inscrição preenchido para cada componente curricular solicitado (a ser obtido no local de inscrição);
b) Histórico Escolar e Certificado de Conclusão de Ensino Médio (para candidatos(a) com Ensino Médio);
c) Diploma (frente e verso) e Histórico Escolar de Graduação (para candidatos(as) com Ensino Superior completo);
d) Registro Geral (RG);
e) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
f) Ementa(s) ou Plano(s) de Ensino para comprovação de pré-requisito(s), quando necessário.
3.3 Caso do(a) candidato(a) pleiteie vaga em componentes curriculares ofertados por cursos distintos, será necessário trazer cópias de todos os documentos para cada componente curricular pretendido.
3.4 Históricos Escolares de Graduação deverão estar carimbados e assinados pela Instituição de Ensino Superior (IES) de origem, contendo número de horas/aula de cada componente curricular cursado e as notas ou menções obtidas. Planos de Ensino e Ementas também deverão estar carimbados e assinados pela IES de origem.
3.4.1 Serão aceitos documentos com assinatura digital, código verificador e endereço eletrônico para conferência de sua autenticidade, a qual será realizada por servidor da UFFS no momento da inscrição.
3.5 Caso o(a) candidato(a) tenha concluído o Ensino Médio no exterior, deverá apresentar adicionalmente o documento comprobatório de Equivalência de Estudos referente a esse nível, expedido pelo Conselho Estadual de Educação ou Secretaria de Estado da Educação (Art. 5º da Resolução 09/CFE/1978).
3.5.1 Ficam dispensados(as) desta exigência os(as) candidatos(as) haitianos(as) que ainda não obtiveram a equivalência de estudos de Ensino Médio, considerando o disposto no §1º , Art. 1º da Resolução 32/2013 - CONSUNI.
3.6 No caso de inscrição de candidato(a) estrangeiro(a), serão aceitos como documentos de identidade: passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e Cédula de Identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Arts. 30, 33, e 48 da Lei 6.815/1980).
3.7 O requerimento de inscrição realizada por terceiros(as) deverá estar acompanhado de procuração contendo firma reconhecida em cartório, original e cópia de documento de identificação oficial do(a) procurador(a), os quais serão anexados ao(s) requerimento(s).
3.8 O (A) candidato(a) que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência (B.O) emitido por autoridade policial competente expedido há, no máximo, noventa dias. No B.O. deverá estar explicitado o tipo de documento.
3.9 A Secretaria Acadêmica somente receberá inscrições relativas às vagas de componentes curriculares ofertados no Campus Laranjeiras do Sul, acompanhadas da documentação completa e que atendam às condições estabelecidas nesse Edital.
3.10 É de responsabilidade do(a) candidato(a) a apresentação de toda a documentação exigida no ato da inscrição.
3.11 Será indeferida a inscrição protocolada pelo(a) candidato(a) caso seja verificada a falta de algum documento, divergência de dados ou informações que coloquem em dúvida a autenticidade dos documentos apresentados.
3.12 Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviados por e-mail ou fax.
4 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
4.1 O deferimento dos pedidos pelo(a) Coordenador(a) do Curso ocorrerá de acordo com o que preconiza o parágrafo primeiro do Art. 56 da Resolução 4/2014 - CONSUNI/CGRAD, observando:
a) a existência de vagas;
b) os pré-requisitos;
c) o número máximo de três componentes curriculares por candidato(a).
4.2 Os colegiados de curso podem definir critérios de prevalência às vagas e publicá-los na forma Ato Deliberativo.
4.3 Caso o Colegiado de Curso não tenha definido critérios, nos termos do item 4.2, o preenchimento das vagas será realizado observando os seguintes critérios:
a) os alunos de graduação terão prioridade sobre os de ensino médio;
b) no caso de empate, após a aplicação do subitem “a” do item 4.3, será considerado o índice de aproveitamento acumulado (IAA) ou equivalente (averiguado no Histórico Escolar de Graduação ou de Ensino Médio).
5 CRONOGRAMA
Datas |
Procedimentos |
14/03 |
Publicação do Edital de abertura de inscrição |
15 e 16/03 |
Período para inscrição |
20/03 |
Publicação dos resultados |
21 e 22/03 |
Período para a matrícula dos(as) candidatos(as) selecionados(as) |
6 LOCAL E HORÁRIOS
6.1 Campus Realeza
Rua Edmundo Gaievski, 1000 (acesso pela Rodovia PR 182), Km 466, na Secretaria Acadêmica (Bloco A) no horário das 7h30 às 11h30, 13h às 17h, 18h30 às 22h. Fones: (46) 3543-8313 ou 8330.
7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 O Edital de homologação dos resultados será divulgado na Secretaria Acadêmica do Campus Realeza e no site <www.uffs.edu.br>, Boletim Oficial > Editais.
7.2 O(A) candidato(a) que tiver seu requerimento deferido e não comparecer ou não constituir procurador(a) para efetuar a matrícula no prazo estabelecido perderá a vaga.
7.3 Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o(a) candidato(a) não atendeu às disposições do presente edital.
7.4 O(A) candidato(a) não selecionado(a) ou não matriculado(a) poderá retirar as cópias de seus documentos na Secretaria Acadêmica do Campus Realeza no prazo de 2 (dois) anos contados a partir da data de 21 de março de 2017. Após esse período, os mesmos serão encaminhados para eliminação.
7.5 Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvidos(as) os(as) Coordenadores(as) de Curso.
Data do ato: Chapecó-SC, 14 de março de 2017.
Data de publicação: 14 de março de 2017.
Jaime Giolo
Reitor