EDITAL Nº 248/GR/UFFS/2017
PROCESSO SELETIVO PARA ALUNO-ESPECIAL DE GRADUAÇÃO CAMPUS ERECHIM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna públicas as condições de habilitação às vagas em componentes curriculares oferecidas pela Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, mediante processo seletivo para Aluno-especial, com validade para o primeiro período letivo de 2017, para o Campus Erechim.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo seletivo regido pelo presente Edital destina-se à oferta de vagas remanescentes nos componentes curriculares dos cursos de graduação da UFFS no primeiro período letivo de 2017, os quais podem ser cursados como componente curricular isolado por candidatos (as) externos (as), conforme quantitativo discriminado no item 2 deste Edital.
1.2 Conforme o Art. 54 da Resolução 4/2014 - CONSUNI/CGRAD, parágrafo primeiro, entende-se por componente curricular isolado qualquer componente curricular integrante dos currículos dos cursos de graduação da UFFS, quando cursado por Aluno-especial.
1.3 Conforme o Art. 54 da Resolução 4/2014 - CONSUNI/CGRAD, parágrafo segundo, entende-se por Aluno-especial aquele que, não possuindo vínculo com os cursos de graduação da UFFS, ao cursar um componente curricular isolado, se submete a todas as exigências que possibilitam a obtenção de certificado de frequência e nota.
1.4 Conforme Art. 55 da Resolução 4/2014 - CONSUNI/CGRAD, parágrafo único, na hipótese do Aluno-especial tornar-se estudante regular, mediante classificação em processo seletivo da UFFS, os componentes curriculares cursados com aproveitamento em regime especial podem, a critério do Colegiado de Curso, em consonância com o disposto no Regulamento da Graduação e nas demais normativas institucionais sobre aproveitamento de estudos, integrar o currículo do estudante.
1.5 O(A) candidato(a) poderá inscrever-se em, no máximo, 3 componentes curriculares (CCRs), dentre aqueles constantes no item 2 deste Edital. Os horários dos CCRs estão disponíveis para consulta no site da UFFS < www.uffs.edu.br > opção Acesso Fácil > Aluno> Horários >, sendo a consulta responsabilidade do(a) candidato(a).
1.6 É de responsabilidade do(a) candidato(a) a verificação da necessidade de comprovação do(s) pré-requisito(s), por meio de Ementa(s) ou Plano(s) de Ensino. Os pré-requisitos podem ser consultados nas respectivas matrizes curriculares dos cursos, disponíveis no endereço <www.uffs.edu.br>, opção Cursos > Graduação > Campus Erechim > Curso desejado > Documentos > PPC >.
1.7 Conforme o Art. 58 da Resolução 4/2014 - CONSUNI/CGRAD, a matrícula em componente curricular isolado não caracteriza vínculo do Aluno-especial com a UFFS para nenhum efeito. O(A) aluno(a), nesta condição, terá sua matrícula cancelada ao final do semestre letivo sem possibilidade de renovação.
1.8 Cabe ao (à) aluno(a) matriculado(a) na condição de Aluno-especial a responsabilidade pelo cumprimento da frequência mínima exigida de 75%, conforme o cronograma das aulas divulgado pela Instituição, nos termos do Art. 80 da Resolução 4/2014 - CONSUNI/CGRAD.
1.9 É vedado ao(à) aluno(a) que possua vínculo ativo ou trancado como aluno(a) regular da UFFS cursar componentes curriculares na modalidade de Aluno-especial.
2 DAS VAGAS
2.1 As vagas nos componentes curriculares para a modalidade de Aluno-especial estão distribuídas por curso, turno e fase da matriz, conforme quadro abaixo:
Componente Curricular |
Curso |
Fase da matriz* |
Turno |
Quantidade de Vagas |
GCS011 - Meio ambiente, economia e sociedade |
Arquitetura e Urbanismo |
5ª |
Integral |
1 |
GCS038 - Urbanismo e as teorias urbanas |
Arquitetura e Urbanismo |
5ª |
Integral |
1 |
GCS037 - História geral da arquitetura e do urbanismo: da antiguidade ao revivalismo |
Arquitetura e Urbanismo |
5ª |
Integral |
1 |
GCS040 - A produção do espaço urbano e conflitos sócio-espaciais |
Arquitetura e Urbanismo |
7ª |
Integral |
1 |
GCS041 - Arquitetura brasileira moderna e contemporânea |
Arquitetura e Urbanismo |
7ª |
Integral |
1 |
GCS046 - Patrimônio histórico e técnicas retrospectivas |
Arquitetura e Urbanismo |
9ª |
Integral |
1 |
GCS336 - Espaços públicos: teoria e desenho |
Arquitetura e Urbanismo |
Opt. |
Integral |
1 |
GEN055 - Dimensionamento de estruturas de aço** |
Arquitetura e Urbanismo |
Opt. |
Integral |
1 |
GCS339 - Instalações prediais: elétrica e cabeamento estruturado |
Arquitetura e Urbanismo |
Opt. |
Integral |
1 |
GCH580 - Teorias da aprendizagem e do desenvolvimento humano |
Ciências Sociais, Filosofia |
3ª, 4ª |
Noturno |
2 |
GEX208 - Informática básica |
Ciências Sociais |
3ª |
Noturno |
15 |
GCH653 - Sociologia II |
Ciências Sociais |
3ª |
Noturno |
15 |
GCH656 - Teoria política II |
Ciências Sociais |
3ª |
Noturno |
15 |
GCH659 - Antropologia II |
Ciências Sociais |
3ª |
Noturno |
15 |
GCH342 - Política educacional e legislação do ensino no Brasil |
Ciências Sociais, Filosofia |
5ª, 3ª |
Noturno |
2 |
GCH651 - Formação da sociedade brasileira II |
Ciências Sociais |
5ª |
Noturno |
15 |
GEX210 - Estatística básica |
Ciências Sociais |
5ª |
Noturno |
15 |
GCH184 - Tópicos especiais de sociologia II |
Ciências Sociais |
Opt. |
Noturno |
15 |
GCH689 - Antropologia política |
Ciências Sociais |
Opt. |
Noturno |
15 |
GEX393 - Cálculo II** |
Engenharia Ambiental |
3ª |
Integral |
5 |
GEX201 - Probabilidade e estatística** |
Engenharia Ambiental |
3ª |
Integral |
5 |
GCS238 - Meio ambiente, economia e sociedade |
Engenharia Ambiental |
3ª |
Integral |
5 |
GCB110 - Bioquímica** |
Engenharia Ambiental |
3ª |
Integral |
5 |
GEX381 - Química analítica e instrumental (Turma B)** |
Engenharia Ambiental |
3ª |
Integral |
5 |
GEX037 - Física II** |
Engenharia Ambiental |
3ª |
Integral |
5 |
GEX188 - Física experimental I** |
Engenharia Ambiental |
3ª |
Integral |
3 |
GEX184 - Cálculo III** |
Engenharia Ambiental |
4ª |
Integral |
5 |
GEX382 - Mecânica dos fluidos** |
Engenharia Ambiental |
4ª |
Integral |
5 |
GEX039 - Física III** |
Engenharia Ambiental |
4ª |
Integral |
5 |
GEX383 - Mecânica e resistência dos materiais** |
Engenharia Ambiental |
4ª |
Integral |
5 |
GCB117 - Fundamentos de ecologia |
Engenharia Ambiental |
4ª |
Integral |
5 |
GEX384 - Cartografia** |
Engenharia Ambiental |
4ª |
Integral |
5 |
GEN142 - Termodinâmica ambiental** |
Engenharia Ambiental |
4ª |
Integral |
5 |
GEN143 - Qualidade da água** |
Engenharia Ambiental |
6ª |
Integral |
5 |
GEN089 - Hidrologia** |
Engenharia Ambiental |
6ª |
Integral |
5 |
GEX463 - Cálculo numérico** |
Engenharia Ambiental |
6ª |
Integral |
5 |
GEX386 - Eletricidade aplicada** |
Engenharia Ambiental |
6ª |
Integral |
5 |
GCA279 - Controle e poluição dos solos** |
Engenharia Ambiental |
8ª |
Integral |
5 |
GEN149 - Sistemas de água e esgoto** |
Engenharia Ambiental |
8ª |
Integral |
5 |
GEN084 - Controle de poluição atmosférica I** |
Engenharia Ambiental |
8ª |
Integral |
5 |
GEN215 - Biomassa I** |
Engenharia Ambiental |
8ª |
Integral |
5 |
GEN219 - Barragens** |
Engenharia Ambiental |
8ª |
Integral |
5 |
GEX471 - Geoprocessamento e sensoreamento remoto** |
Engenharia Ambiental |
Opt. |
Integral |
5 |
GCA338 - Mecânica dos solos II** |
Engenharia Ambiental |
Opt. |
Integral |
5 |
GEN221 - Gestão ambiental de empresas** |
Engenharia Ambiental |
Opt. |
Integral |
5 |
GEN226 - Tratamento de efluentes líquidos II** |
Engenharia Ambiental |
Opt. |
Integral |
5 |
GCH739 - Ética |
Filosofia |
3ª |
Noturno |
2 |
GCH740 - Ontologia |
Filosofia |
3ª |
Noturno |
2 |
GCH741 - Prática de ensino em filosofia II: filosofia prática |
Filosofia |
3ª |
Noturno |
2 |
GCH742 - Filosofia da linguagem |
Filosofia |
3ª |
Noturno |
2 |
GCH744 - Antropologia filosófica |
Filosofia |
5ª |
Noturno |
2 |
GCH748 - Prática de ensino em filosofia IV: filosofia e cultura |
Filosofia |
5ª |
Noturno |
2 |
GCH749 - Filosofia medieval I |
Filosofia |
5ª |
Noturno |
2 |
GCH048 - Filosofia política II |
Filosofia |
7ª |
Noturno |
2 |
GCS010 - Direitos e cidadania |
Filosofia |
9ª |
Noturno |
2 |
GCH012 - Fundamentos da crítica social |
Filosofia |
9ª |
Noturno |
2 |
GCH770 - Leitura e interpretação de textos filosóficos em língua grega I |
Filosofia |
Opt. |
Noturno |
2 |
GCH398 - Tópicos especiais em ontologia I |
Filosofia |
Opt. |
Noturno |
2 |
GEX006 - Estatística básica |
Geografia |
3ª |
Noturno |
3 |
GEX095 - Cartografia geral |
Geografia |
3ª |
Noturno |
3 |
GCH089 - Geografia urbana** |
Geografia |
3ª |
Noturno |
3 |
GEX096 - Geologia geral** |
Geografia |
3ª |
Noturno |
3 |
GCH008 - Iniciação à prática científica |
Geografia |
3ª |
Noturno |
3 |
GCH108 - Geografia política e regional** |
Geografia |
5ª |
Noturno |
3 |
GCH110 - Epistemologia da geografia** |
Geografia |
5ª |
Noturno |
3 |
GCH109 - Didática em geografia** |
Geografia |
5ª |
Noturno |
3 |
GCH012 - Fundamentos da crítica social |
Geografia |
5ª |
Noturno |
3 |
GCH050 - Teorias da aprendizagem e do desenvolvimento humano |
Geografia |
5ª |
Noturno |
3 |
GCB083 - Biogeografia** |
Geografia |
7ª |
Noturno |
3 |
GCH112 - Organização do espaço mundial** |
Geografia |
7ª |
Noturno |
3 |
GCH113 - Geografia da região Sul** |
Geografia |
7ª |
Noturno |
3 |
GCS111 - Planejamento ambiental** |
Geografia |
9ª |
Noturno |
3 |
GEX164 - Tópicos especiais em geografia física |
Geografia |
Opt. |
Noturno |
3 |
GCH237 - Trabalho de campo |
Geografia |
Opt. |
Noturno |
3 |
GCH469 - Geografia do turismo |
Geografia |
Opt. |
Noturno |
3 |
GCH340 - História medieval |
História |
3ª |
Noturno |
1 |
GCH346 - História da América I |
História |
5ª |
Noturno |
2 |
GCH347 - História do Brasil I |
História |
5ª |
Noturno |
2 |
GCH354 - História do Brasil III |
História |
7ª |
Noturno |
2 |
GCH355 - História contemporânea II |
História |
7ª |
Noturno |
1 |
GCH356 - História da América III |
História |
7ª |
Noturno |
1 |
GCH531 - Seminário temático em história III |
História |
Opt. |
Noturno |
2 |
GCH565 - História do pensamento econômico |
História |
Opt. |
Noturno |
2 |
GCH557 - História do futebol |
História |
Opt. |
Noturno |
2 |
GCH008 - Iniciação à prática científica |
Pedagogia |
3ª |
Noturno |
5 |
GCH050 - Teorias da aprendizagem e do desenvolvimento humano |
Pedagogia |
3ª |
Noturno |
5 |
GCH054 - Sociologia da educação |
Pedagogia |
5ª |
Noturno |
5 |
GCH059 - Alfabetização: teoria e prática II** |
Pedagogia |
5ª |
Noturno |
5 |
GCH061 - Gestão e organização da educação |
Pedagogia |
5ª |
Noturno |
5 |
GLA012 - Literatura infanto-juvenil |
Pedagogia |
5ª |
Noturno |
5 |
GCH124 - Tecnologias digitais e educação** |
Pedagogia |
7ª |
Noturno |
5 |
GCH063 - Teorias da educação** |
Pedagogia |
7ª |
Noturno |
5 |
GCH062 - Educação especial e inclusão |
Pedagogia |
9ª |
Noturno |
5 |
* Os horários e as fases de ofertas podem ser consultados por meio do link http://historico.uffs.edu.br:8080/horarios/.
** CCRs com pré-requisitos.
Opt. - Componente Curricular Optativo.
3 DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
3.1 A inscrição será realizada presencialmente nos locais e horários definidos no item 6 deste Edital.
3.2 O(A) candidato(a) deverá apresentar no ato da inscrição a documentação relacionada a seguir, em cópias autenticadas ou originais acompanhados de cópias simples:
a) Requerimento de inscrição preenchido para cada componente curricular solicitado (a ser obtido no local de inscrição);
b) Histórico Escolar e Certificado de Conclusão de Ensino Médio (para candidatos(a) com Ensino Médio);
c) Diploma (frente e verso) e Histórico Escolar de Graduação (para candidatos(as) com Ensino Superior completo);
d) Registro Geral (RG);
e) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
f) Ementa(s) ou Plano(s) de Ensino para comprovação de pré-requisito(s), quando necessário.
3.3 Caso do(a) candidato(a) pleiteie vaga em componentes curriculares ofertados por cursos distintos, será necessário trazer cópias de todos os documentos para cada componente curricular pretendido.
3.4 Históricos Escolares de Graduação deverão estar carimbados e assinados pela Instituição de Ensino Superior (IES) de origem, contendo número de horas/aula de cada componente curricular cursado e as notas ou menções obtidas. Planos de Ensino e Ementas também deverão estar carimbados e assinados pela IES de origem.
3.4.1 Serão aceitos documentos com assinatura digital, código verificador e endereço eletrônico para conferência de sua autenticidade, a qual será realizada por servidor da UFFS no momento da inscrição.
3.5 Caso o(a) candidato(a) tenha concluído o Ensino Médio no exterior, deverá apresentar adicionalmente o documento comprobatório de Equivalência de Estudos referente a esse nível, expedido pelo Conselho Estadual de Educação ou Secretaria de Estado da Educação (Art. 5º da Resolução 09/CFE/1978).
3.5.1 Ficam dispensados(as) desta exigência os(as) candidatos(as) haitianos(as) que ainda não obtiveram a equivalência de estudos de Ensino Médio, considerando o disposto no §1º , Art. 1º da Resolução 32/2013 - CONSUNI.
3.6 No caso de inscrição de candidato(a) estrangeiro(a), serão aceitos como documentos de identidade: passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e Cédula de Identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Arts. 30, 33, e 48 da Lei 6.815/1980).
3.7 O requerimento de inscrição realizada por terceiros(as) deverá estar acompanhado de procuração contendo firma reconhecida em cartório, original e cópia de documento de identificação oficial do(a) procurador(a), os quais serão anexados ao(s) requerimento(s).
3.8 O (A) candidato(a) que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência (B.O) emitido por autoridade policial competente expedido há, no máximo, noventa dias. No B.O. deverá estar explicitado o tipo de documento.
3.9 A Secretaria Acadêmica somente receberá inscrições relativas às vagas de componentes curriculares ofertados no Campus Erechim, acompanhadas da documentação completa e que atendam às condições estabelecidas nesse Edital.
3.10 É de responsabilidade do(a) candidato(a) a apresentação de toda a documentação exigida no ato da inscrição.
3.11 Será indeferida a inscrição protocolada pelo(a) candidato(a) caso seja verificada a falta de algum documento, divergência de dados ou informações que coloquem em dúvida a autenticidade dos documentos apresentados.
3.12 Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviados por e-mail ou fax.
4 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
4.1 O deferimento dos pedidos pelo(a) Coordenador(a) do Curso ocorrerá de acordo com o que preconiza o parágrafo primeiro do Art. 56 da Resolução 4/2014 - CONSUNI/CGRAD, observando:
a) a existência de vagas;
b) os pré-requisitos;
c) o número máximo de três componentes curriculares por candidato(a).
4.2 Os colegiados de curso podem definir critérios de prevalência às vagas e publicá-los na forma Ato Deliberativo.
4.3 Caso o Colegiado de Curso não tenha definido critérios, nos termos do item 4.2, o preenchimento das vagas será realizado observando os seguintes critérios:
a) os alunos de graduação terão prioridade sobre os de ensino médio;
b) no caso de empate, após a aplicação do subitem “a” do item 4.3, será considerado o índice de aproveitamento acumulado (IAA) ou equivalente (averiguado no Histórico Escolar de Graduação ou de Ensino Médio).
5 CRONOGRAMA
Datas |
Procedimentos |
15/03 |
Publicação do Edital de abertura de inscrição |
15 e 16/03 |
Período para inscrição |
20/03 |
Publicação dos resultados |
21 e 22/03 |
Período para a matrícula dos(as) candidatos(as) selecionados(as) |
6 LOCAL E HORÁRIOS
6.1 Campus Erechim
Rodovia ERS 135, Km 72, nº 200, Erechim/RS, na Secretaria Acadêmica, sala 102, Bloco A, das 8h às 11h30 e das 13h às 16h30. Telefones para contato: (54) 3321-7031 ou 7068.
7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 O Edital de homologação dos resultados será divulgado na Secretaria Acadêmica do Campus Erechim e no site <www.uffs.edu.br>, Boletim Oficial > Editais.
7.2 O(A) candidato(a) que tiver seu requerimento deferido e não comparecer ou não constituir procurador(a) para efetuar a matrícula no prazo estabelecido perderá a vaga.
7.3 Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o(a) candidato(a) não atendeu às disposições do presente edital.
7.4 O(A) candidato(a) não selecionado(a) ou não matriculado(a) poderá retirar as cópias de seus documentos na Secretaria Acadêmica do Campus Erechim no prazo de 2 (dois) anos contados a partir da data de 21 de março de 2017. Após esse período, os mesmos serão encaminhados para eliminação.
7.5 Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvidos(as) os(as) Coordenadores(as) de Curso.
Data do ato: Chapecó-SC, 15 de março de 2017.
Data de publicação: 15 de março de 2017.
Jaime Giolo
Reitor