EDITAL Nº 260/GR/UFFS/2017

Retificação do Edital Nº 973 UFFS 2016 Chamada Púb Parceria para Celebração Acordo Coop Téc Entre a UFFS e Municípios do RS SC e PR Abrangência UFFS

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 973/UFFS/2016 - CHAMADA PÚBLICA DE PARCERIA PARA CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS E MUNICÍPIOS DOS ESTADOS DO RIO GRANDE DO SUL, SANTA CATARINA E PARANÁ, PERTENCENTES ÀS REGIÕES DE ABRANGÊNCIA DA UFFS.

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público a retificação do edital nº 973/UFFS/2016 de chamada pública que estabelece regras para celebração de acordo de cooperação técnica com objetivo de promover formação continuada de professores para as redes municipais de ensino.

 

Onde se lê:

CHAMADA PÚBLICA DE PARCERIA PARA CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS E MUNICÍPIOS DOS ESTADOS DO RIO GRANDE DO SUL, SANTA CATARINA E PARANÁ, PERTENCENTES ÀS REGIÕES DE ABRANGÊNCIA DA UFFS.

 

Leia-se:

CHAMADA PÚBLICA DE PARCERIA PARA CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS E MUNICÍPIOS E/OU ASSOCIAÇÕES DE MUNICÍPIOS DOS ESTADOS DO RIO GRANDE DO SUL, SANTA CATARINA E PARANÁ, PERTENCENTES ÀS REGIÕES DE ABRANGÊNCIA DA UFFS OU DO SEU ENTORNO.

 

Onde se lê:

4.2 Objetivos específicos:

a) Contribuir para formação continuada dos professores da rede municipal de educação básica;

b) Firmar Termo de Cooperação Técnica com municípios da área de abrangência dos campi da UFFS;

c) Identificar e organizar a demanda por formação continuada de professores da Rede Municipal de Educação Básica, possível de ser atendida pela UFFS;

d) Subsidiar os docentes da UFFS com dados e informações sobre as atividades de formação continuada na região incentivando um trabalho coletivo na perspectiva de melhoria da educação básica regional.

 

Leia-se:

4.2 Objetivos específicos:

a) Contribuir para formação continuada dos professores da rede municipal de educação básica;

b) Firmar Termo de Cooperação Técnica com municípios e/ou associações de municípios da área de abrangência dos campi da UFFS ou do seu entorno;

c) Identificar e organizar a demanda por formação continuada de professores da Rede Municipal de Educação Básica, possível de ser atendida pela UFFS;

d) Subsidiar os docentes da UFFS com dados e informações sobre as atividades de formação continuada na região incentivando um trabalho coletivo na perspectiva de melhoria da educação básica regional.

 

Onde se lê:

10 DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES

10.1 São compromissos do município participante:

10.1.1 Viabilizar a infraestrutura necessária para a consecução dos objetivos previstos no plano de trabalho, inclusive com a disponibilização dos materiais necessários para realização das ações;

10.1.2 Custear todas as despesas com locomoção e alimentação dos servidores da UFFS até o local das atividades, bem como no seu retorno a sede;

10.1.3 Processar os pagamentos diversos e aquisições de passagens e pagamentos de diárias, necessárias a execução do curso;

10.1.4 Designar de sua parte, um coordenador do curso, e um vice-coordenador responsável pela execução do Acordo;

10.1.5 Realizar a seleção dos candidatos e a matrícula dos mesmos;

10.1.6 Manter controle e acompanhar o registro de presenças do corpo assessorado no tempo presencial;

10.1.7 Divulgar o nome da UFFS em textos e documentos que forem publicados, relacionados ao presente convênio, sempre com a aprovação prévia da mesma;

10.1.8 Deslocar os professores cursistas, se for necessário, a outro município, para realização de encontros de formação em conjunto;

 

Leia-se:

10 DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES

10.1 São compromissos do município e/ou da associação participante:

10.1.1 Viabilizar a infraestrutura necessária para a consecução dos objetivos previstos no plano de trabalho, inclusive com a disponibilização dos materiais necessários para realização das ações;

10.1.2 Custear todas as despesas com locomoção e alimentação dos servidores da UFFS até o local das atividades, bem como no seu retorno a sede;

10.1.3 Processar os pagamentos diversos e aquisições de passagens e pagamentos de diárias, necessárias a execução do curso;

10.1.4 Designar de sua parte, um coordenador do curso, e um vice-coordenador responsável pela execução do Acordo;

10.1.5 Realizar a seleção dos candidatos e a matrícula dos mesmos;

10.1.6 Manter controle e acompanhar o registro de presenças do corpo assessorado no tempo presencial;

10.1.7 Divulgar o nome da UFFS em textos e documentos que forem publicados, relacionados ao presente convênio, sempre com a aprovação prévia da mesma;

10.1.8 Deslocar os professores cursistas, se for necessário, a outro município, para realização de encontros de formação em conjunto;

10.2 São compromissos da UFFS:

10.2.1 Disponibilizar servidores de seu quadro docente, para atuarem na prestação do serviço de assessoria e/ou formação continuada de professores em carga horária de extensão, conforme estabelecido no plano de trabalho, mediante chamada interna para seleção de professores interessados em participar da proposta e levando-se em consideração as áreas de atuação da UFFS.

10.2.2 Divulgar o nome do Município e/ou associação em textos e documentos que forem publicados relacionados com o Acordo, sempre com a aprovação prévia do mesmo.

 

Onde se lê:

11 DA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS

11.1 As propostas serão avaliadas em duas fases distintas, a saber:

11.1.1 A primeira fase destina-se a levantar a demanda dos municípios pertencentes à área de atuação da UFFS, sendo eliminadas as propostas que não estiverem em consonância com as áreas do conhecimento atendidas pela UFFS.

11.2 A segunda fase se constituirá de um processo interno que conciliará os interesses dos municípios com a disponibilidade técnica da UFFS. Nessa fase, será procedida análise da demanda e localização geográfica de cada município, confrontando-se com a disponibilidade de carga horária dos docentes de cada campus e com as áreas demandadas de cada município e/ou associação.

11.2.1 A partir dos dados, a UFFS construirá um cadastro de demanda e os municípios poderão ser atendidos no decorrer da vigência deste edital.

11.3 A UFFS reserva-se o direito de atender apenas os municípios e/ou associações, que após análise do item 11.2, se mostrarem tecnicamente viáveis de serem atendidos, sem prejuízo das atividades internas comumente desenvolvidas, sendo que a classificação não implica em obrigação, nem garantia de celebração de acordo de cooperação técnica.

 

Leia-se:

11 DA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS

11.1 As propostas serão avaliadas em duas fases distintas, a saber:

11.1.1 A primeira fase destina-se a levantar a demanda dos municípios pertencentes à área de atuação da UFFS, sendo eliminadas as propostas que não estiverem em consonância com as áreas do conhecimento atendidas pela UFFS.

11.2 A segunda fase se constituirá de um processo interno que conciliará os interesses dos municípios e/ou associações com a disponibilidade técnica da UFFS. Nessa fase, será procedida análise da demanda e localização geográfica de cada município, confrontando-se com a disponibilidade de carga horária dos docentes de cada campus e com as áreas demandadas de cada município.

11.2.1 A partir dos dados, a UFFS construirá um cadastro de demanda e os municípios e/ou associações poderão ser atendidos no decorrer da vigência deste edital.

11.3 A UFFS reserva-se o direito de atender apenas os municípios e/ou associações, que após análise do item 11.2, se mostrarem tecnicamente viáveis de serem atendidos, sem prejuízo das atividades internas comumente desenvolvidas, sendo que a classificação não implica em obrigação, nem garantia de celebração de acordo de cooperação técnica.

 

Onde se lê:

13 DAS ÁREAS DE ABRANGÊNCIA

13.1 Poderão participar os municípios situados dentro das regiões de abrangência de cada Campus, conforme tabela:

CAMPUS DA UFFS

ÁREA DE ABRANGÊNCIA

Campus Chapecó - SC

Região da AMOSC, AMAI e AMAUC

Campus Erechim - RS

Região da AMAU

Campus Cerro Largo - RS

Região da AMM e AMGSR

Campus Passo Fundo - RS

Região da AMUPLAM

Campus Realeza - PR

Região da AMSOP

Campus Laranjeiras - PR

Região da CANTUQUIRIGUAÇU

 

Leia-se:

13 DAS ÁREAS DE ABRANGÊNCIA

13.1 Poderão participar os municípios e/ou associações situados dentro das regiões de abrangência de cada Campus ou do seu entorno, conforme tabela:

CAMPUS DA UFFS

ÁREA DE ABRANGÊNCIA

Campus Chapecó - SC

Região da AMOSC, AMAI e AMAUC

Campus Erechim - RS

Região da AMAU

Campus Cerro Largo - RS

Região da AMM e AMGSR

Campus Passo Fundo - RS

Região da AMUPLAM e AMPLA

Campus Realeza - PR

Região da AMSOP

Campus Laranjeiras - PR

Região da CANTUQUIRIGUAÇU

Data do ato: Chapecó-SC, 16 de março de 2017.
Data de publicação: 16 de março de 2017.

Jaime Giolo
Reitor

Documento Histórico

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