EDITAL Nº 261/GR/UFFS/2017
CONVOCA CANDIDATO APROVADO PARA REALIZAR MATRÍCULA EM VAGA REMANESCENTE DE DISCIPLINA ISOLADA - PPGH
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, convoca candidato aprovado para realizar matrícula em vaga remanescente de disciplina isolada, no Programa de Pós-Graduação em História (PPGH), Curso de Mestrado, com ingresso em 2017.1, de acordo com os Editais nº 146 e 218/UFFS/2017:
1 CANDIDATO APROVADO PARA REALIZAR MATRÍCULA:
Candidato (a) |
Disciplina |
Juliana Favero |
Paisagens Caboclas do Sul do Brasil |
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1 O candidato convocado, ou seu procurador (com procuração reconhecida em cartório), deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação, sala 309, 3º andar, bloco da Biblioteca, sito à Rodovia SC 484, km 02, Bairro Fronteira Sul, CEP 89801-001, Chapecó, SC, no dia 17 de março de 2017, das 8h30 às 11h30 e das 13h às 16h30.
2.2 No ato da matrícula, o candidato convocado deverá apresentar cópia autenticada da documentação ou cópia simples acompanhada do original de:
I - Carteira de identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal);
II - Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau;
IV - Histórico Escolar da Graduação;
V - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VI - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da lei Nº 4375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);
2.2.1 É facultado o aproveitamento das cópias dos documentos apresentados no ato da inscrição, desde que acompanhados dos originais
2.3 Caso a matrícula não seja efetuada neste período, o candidato perderá o direito à vaga.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
3.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do PPGH.
Data do ato: Chapecó-SC, 16 de março de 2017.
Data de publicação: 16 de março de 2017.
Jaime Giolo
Reitor