EDITAL Nº 272/GR/UFFS/2017
COMPLEMENTAR AO EDITAL Nº 244/UFFS/2017 -HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO DE CANDIDATOS ÀS VAGAS EM DISCIPLINAS ISOLADAS NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO MESTRADO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS - PPGCTAL/UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública o edital complementar ao Edital nº 244/UFFS/2017, referente a homologação do resultado final do Processo Seletivo de candidatos às vagas em Disciplina Isolada para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL), com ingresso em 2017.1, de acordo com o Edital nº 175/UFFS/2017.
1 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS:
1.1 Disciplina - Fisiologia e manejo pós colheita de alimentos
Candidatos Classificados |
Diógenes Marcante Ribeiro |
1.2 Disciplina - Processamento não térmico: princípios e aplicações
Candidatos Classificados |
Robson Alex Sheffer da Silva |
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação do Campus Laranjeiras do Sul, PR, BR 158, km 405, Sala 232, Bloco de Docentes/Administrativo dia 20 de março de 2017, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h.
2.2 No ato da matrícula, o candidato aprovado e classificado deverá apresentar o
requerimento de matrícula (com foto), disponível na Secretaria de Pós-Graduação do Campus Laranjeiras do Sul do Campus Laranjeiras do Sul e no site da UFFS (www.uffs.edu.br /Pós-Graduação/Stricto Sensu/Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos), devidamente preenchido e assinado, e cópia autenticada da documentação ou cópia simples acompanhada do original de:
I - cópia do documento de identidade com foto e do CPF;
II - cópia do diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou instituição equivalente no caso de diplomas estrangeiros, ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os requisitos para diplomação;
III - cópia do Histórico Escolar da Graduação;
IV - cópia simples de documento que comprove estar em dia com as obrigações militares (apenas para candidatos do sexo masculino), no caso de candidato brasileiro. De acordo com a legislação vigente, este item não se aplica aos autodeclarados indígenas;
V - Cópia simples do título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro;
2.3 O candidato aprovado que não puder comparecer para efetuar a matrícula, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório.
2.4 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 As aulas serão realizadas no Campus Laranjeiras do Sul, PR, BR 158, km 405, Sala 205 do Bloco A.
3.2 Poderão ser ofertados componentes curriculares sob a forma concentrada desde que garantida a carga horária, a qualidade e o conteúdo programático.
3.3 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.4 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS
Data do ato: Chapecó-SC, 17 de março de 2017.
Data de publicação: 17 de março de 2017.
Jaime Giolo
Reitor